
A Foreign Affairs Manual (FAM), conhecida como Manual de Assuntos Estrangeiros, constitui a espinha dorsal operacional do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Este conjunto abrangente de manuais não apenas define políticas e procedimentos, mas também estabelece, de forma concreta, como a nação mais poderosa do mundo conduz suas relações internacionais. Compreender a FAM oferece, portanto, uma visão privilegiada e detalhada dos mecanismos que impulsionam a política externa norte-americana.
O que é a FAM e Qual a sua Função Central?
Em essência, a FAM serve como o manual de instruções oficial para a diplomacia dos EUA. Ela codifica diretrizes autorizadas que regem a estrutura organizacional, as responsabilidades funcionais, os procedimentos administrativos e as políticas internas do Departamento de Estado. Consequentemente, este manual garante padronização e conformidade em todas as embaixadas, consulados e missões diplomáticas ao redor do globo.
Os funcionários do Serviço Exterior e do Departamento de Estado utilizam a FAM diariamente para orientar suas ações, desde a gestão de recursos humanos e financeiros até a execução de complexas negociações diplomáticas. Dessa forma, a FAM assegura que cada ação e decisão estejam estritamente alinhadas com as leis federais, ordens executivas e as diretrizes estratégicas do governo americano.
A Estrutura Organizacional da FAM: Uma Divisão por Temas
A organização da FAM facilita enormemente a consulta e a aplicação prática de suas diretrizes. O manual divide-se em volumes temáticos distintos, cada um focado em uma área crítica da atuação diplomática. Por exemplo:
- O Volume 1 detalha a organização e as funções centrais do Departamento de Estado.
- O Volume 2 aborda políticas gerais e questões de planeamento.
- O Volume 3 é dedicado às políticas de pessoal, cobrindo toda a gestão de recursos humanos.
- O Volume 4 concentra-se na gestão financeira e orçamentária.
- O Volume 9, crucial para o público internacional, trata de assuntos consulares, incluindo a emissão de vistos e passaportes. É exatamente nesta seção que se encontram as diretrizes para os Oficiais Consulares, tornando a FAM e o FAH fontes valiosas de informação para solicitantes de vistos para os Estados Unidos, principalmente os vistos de turismo e negócios (B1/B2).
FAM e FAH: A Dupla Essencial para a Governança Diplomática
É impossível falar da FAM sem mencionar o seu complemento vital: o Foreign Affairs Handbook (FAH), ou Manual de Assuntos Estrangeiros. Enquanto a FAM estabelece “o quê” – ou seja, as políticas em si – o FAH detalha “o como” – os procedimentos específicos para implementar essas políticas. Juntos, eles formam um sistema robusto e integrado de governança interna. Esta dupla garante que a política não seja apenas uma declaração de intenções, mas sim uma ação executada com consistência, legalidade e eficácia em todos os níveis da operação diplomática.
Por que a FAM é uma Fonte Valiosa para Pesquisadores, Profissionais e Solicitantes de Visto?
Para além de seu uso interno, a FAM representa uma ferramenta de pesquisa inestimável. Estudantes de relações internacionais, académicos, jornalistas e profissionais do direito internacional encontram na FAM uma fonte primária de informação. Da mesma forma, para solicitantes de visto, entender a base regulatória que orienta os consulados é um passo estratégico. Especificamente para o propósito deste site, reproduzimos a seção de Vistos da Biblioteca FAM, o que significa que você tem acesso às mesmas regras e diretrizes que os Oficiais Consulares seguem.
Através da sua análise, é possível decifrar não apenas os aspetos técnicos da administração pública, mas também os valores, princípios e prioridades que orientam a atuação dos EUA no palco global. Mais ainda, essas informações podem auxiliar diretamente os solicitantes de vistos a entenderem como e por que age o consul na concessão ou negação de um visto de turismo. A FAM desvenda a lógica por trás de processos decisórios, a alocação de recursos e a conduta esperada dos agentes diplomáticos em diversos contextos. Portanto, dominar o conteúdo da FAM é fundamental para qualquer pessoa que deseje compreender verdadeiramente as estratégias e os processos da política externa dos Estados Unidos, bem como os critérios para a emissão de vistos.
Acesso Digital e a Importância da Fonte Original
Felizmente, na era digital, o Departamento de Estado dos EUA disponibiliza a FAM integralmente online através do seu site oficial. Esta transparência facilita o acesso global à informação e promove um maior entendimento da diplomacia americana. No entanto, este acesso direto traz consigo uma responsabilidade crucial para com a precisão da informação.
Partes Indisponíveis (UNAVAILABLE)
No que diz respeito às partes “INDISPONÍVEIS” (UNAVAILABLE) do manual, elas geralmente estão inacessíveis por dois motivos:
- Informação Confidencial/Sensível: Muitas seções do FAM, especialmente aquelas que detalham procedimentos operacionais de segurança, triagem ou o envolvimento de agências de aplicação da lei, são retiradas do acesso público. Em virtude do INA 222(f), que torna os registros de vistos confidenciais, o Departamento de Estado frequentemente restringe detalhes operacionais para proteger a segurança do programa e a privacidade dos requerentes.
- Conteúdo Desatualizado/Em Revisão: Às vezes, uma seção é marcada como “indisponível” quando a política ou o procedimento foi alterado recentemente, mas o novo texto ainda não foi publicado.
Índice
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100 INTRODUÇÃO AOS 9 VISTOS FAM- 
101 VISÃO GERAL DA 9 FAM
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102 VISÃO GERAL DOS VISTOS- 102.1 INTRODUÇÃO AOS VISTOS (O QUE É UM VISTO?)
- 102.2 FUNÇÕES RELACIONADAS A VISTOS
- 102.3 DEFINIÇÕES [REDIGIDO]
- 102.4 ABREVIATURAS [REDIGIDO]
- 102.5 CÓDIGOS POSTAIS; CÓDIGOS DE NACIONALIDADE; E CÓDIGOS DE PORTO DE ENTRADA
- 102.6 ESCRITÓRIO DE VISTOS
- 102.7 SELECIONE O PROGRAMA DE FACILITAÇÃO DE ALERTAS [REDIGIDO]
- 102.8 RELACIONAMENTOS BASEADOS NA FAMÍLIA
 
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103 PONTOS DE CONTATO DO ESCRITÓRIO DE VISTOS
 
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200 VIAGEM PARA OS ESTADOS UNIDOS COM OUTROS DOCUMENTOS, VIAJANTES SEM VISTO [REDIGIDO]- 
201 ISENÇÕES E ISENÇÕES DE REQUISITOS DE VISTO E/OU PASSAPORTE [REDIGIDO]
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203 REFUGIADOS E ASILADOS- 203.1 AUTORIDADES ESTATUTÁRIAS E REGULADORAS
- 203.2 O QUE É UM REFUGIADO? O QUE É UM ASILADO?
- 203.3 FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES [REDIGIDO]
- 203.4 ENCAMINHAMENTOS PARA O STATUS DE REFUGIADO
- 203.5 PROCEDIMENTO DE ASILO [REDIGIDO]
- 203.6 INTRODUÇÃO AOS VISTOS V93 DE REUNIÃO FAMILIAR PARA REFUGIADOS [REDIGIDO]
- 203.7 DOCUMENTOS DE VIAGEM DE REFUGIADOS
 
 
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300 ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE PARA RECEBER UM VISTO- 
301 VISÃO GERAL DA ELEGIBILIDADE
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302 MOTIVOS DE INELEGIBILIDADE [REDIGIDO]- 302.1 INELEGIBILIDADE COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA DE QUALIFICAÇÃO… [REDIGIDO]
- 302.2 INELEGIBILIDADE COM BASE EM MOTIVOS MÉDICOS E DE SAÚDE… [REDIGIDO]
- 302.3 INELEGIBILIDADE COM BASE EM ATIVIDADE CRIMINOSA… [REDIGIDO]
- 302.4 INELEGIBILIDADE COM BASE EM VIOLAÇÕES DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS… [REDIGIDO]
- 302.5 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
- 302.6 INELEGIBILIDADES BASEADAS EM MOTIVOS RELACIONADOS AO TERRORISMO… [REDIGIDO]
- 302.7 INELEGIBILIDADE COM BASE EM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS… [REDIGIDO]
- 302.8 ENCARGO PÚBLICO – INA 212 (A) (4) [REDIGIDO]
- 302.9 INELEGIBILIDADE COM BASE EM ENTRADA ILEGAL, DETURPAÇÃO… [REDIGIDO]
- 302.10 INELEGIBILIDADE COM BASE EM RESTRIÇÕES DE CIDADANIA… [REDIGIDO]
- 302.11 INELEGIBILIDADE COM BASE EM REMOÇÃO ANTERIOR E PRESENÇA ILEGAL… [REDIGIDO]
- 302.12 INELEGIBILIDADE COM BASE EM OUTRAS ATIVIDADES… [REDIGIDO]
- 302.13 INELEGIBILIDADES DIVERSAS – INA 208 (D), INA 212 (E), 22 USC 6091 E 22 USC 6713 [REDIGIDO]
- 302.14 INELEGIBILIDADE COM BASE EM ATIVIDADES SANCIONADAS… [REDIGIDO]
 
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303 AUTORIZAÇÕES [REDIGIDO]- 303.1 VISÃO GERAL DAS LIBERAÇÕES [REDIGIDO]
- 303.2 GUIAS SOBRE NOMES PRÓPRIOS E CITAÇÃO DE NOMES [REDIGIDO]
- 303.3 CLASSE – SISTEMA DE VIGILÂNCIA E APOIO CONSULAR [REDIGIDO]
- 303.4 REVISÕES E AUTORIZAÇÕES PÓS-BASEADAS [REDIGIDO]
- 303.5 TRIAGEM BIOMÉTRICA [REDIGIDO]
- 303.6 RECONHECIMENTO FACIAL [REDIGIDO]
- 303.7 AUTORIDADES LEGAIS E REGULATÓRIAS RELACIONADAS [REDIGIDO]
- 303.8 VERIFICAÇÃO DE LEAHY (LEAHY VETTING) [REDIGIDO]
- 303.9 PROCESSAMENTO DE CASOS DE VISTO COM ACESSOS DO BANCO DE DADOS DE DOCUMENTOS DE VIAGEM ROUBADOS E PERDIDOS (SLTD) DA INTERPOL [indisponível para o público]
- 303.10 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
 
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307 RESPONSABILIDADE DO VISA LOOKOUT- 307.1 AUTORIDADE ESTATUTÁRIA E REGULADORA
- 307.2 DEFINIÇÕES [não está disponível – REDIGIDO]
- 307.3 ATENDENDO AO REQUISITO DE RESPONSABILIDADE DO VISA LOOKOUT (VLA) [REDIGIDO]
- 307.4 DEVERES DE SUPERVISÃO [não está disponível REDIGIDO]
- 307.5 DOCUMENTANDO VIOLAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO VISA LOOKOUT (VLA) [REDIGIDO]
 
 
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400 VISTOS DE NÃO-IMIGRANTE- 
401 STATUS DE NÃO-IMIGRANTE
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402 CLASSIFICAÇÕES DE VISTO DE NÃO-IMIGRANTE- 402.1 VISÃO GERAL DAS CLASSIFICAÇÕES DE VNI
- 402.2 TURISTAS E VISITANTES DE NEGÓCIOS E CARTÕES DE PASSAGEM DE FRONTEIRA MEXICANA – VISTOS B E BCCS [REDIGIDO]
- 402.3 FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DE GOVERNOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS – VISTOS A, C-2, C-3, G, OTAN E VISTOS DE TIPO DIPLOMÁTICO E TIPO OFICIAL [REDIGIDO]
- 402.4 VISTOS DE TRÂNSITO – VISTOS C
- 402.5 ESTUDANTES E VISITANTES DE INTERCÂMBIO – VISTOS F, M E J [REDIGIDO]
- 402.6 TESTEMUNHAS, INFORMANTES E VÍTIMAS – VISTOS S, T E U [REDIGIDO]
- 402.7 NOIVO(A) E OUTROS MEMBROS DA FAMÍLIA NIV PROCESSADOS COMO SE FOSSEM IMIGRANTES – VISTOS K E N
- 402.8 TRIPULAÇÃO – VISTOS D E C1 / D [REDIGIDO]
- 402.9 COMERCIANTES, INVESTIDORES E OCUPAÇÕES ESPECIALIZADAS – VISTOS E
- 402.10 TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ESTAGIÁRIOS – VISTOS H [REDIGIDO]
- 402.11 REPRESENTANTES DA MÍDIA DE INFORMAÇÃO – VISTOS I
- 402.12 TRANSFERIDOS DENTRO DA EMPRESA – VISTOS L [REDIGIDO]
- 402.13 HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA – VISTOS O [REDIGIDO]
- 402.14 ATLETAS, ARTISTAS E ANIMADORES – VISTOS P [REDIGIDO]
- 402.15 PARTICIPANTES DO INTERCÂMBIO CULTURAL INTERNACIONAL – VISTOS Q [REDIGIDO]
- 402.16 OCUPAÇÕES RELIGIOSAS – VISTOS R [REDIGIDO]
- 402.17 PROFISSIONAIS DO USMCA – VISTOS TN E TD
- 402.18 VISTOS DE NÃO-IMIGRANTE ESPECIFICAMENTE PARA A COMUNIDADE DAS ILHAS MARIANAS DO NORTE – VISTOS CW E E-2C [REDIGIDO]
 
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403 PROCESSAMENTO DE VISTO DE NÃO-IMIGRANTE- 403.1 VISÃO GERAL DO PROCESSAMENTO NIV
- 403.2 APLICAÇÃO NIV
- 403.3 PROCESSAMENTO PRÉ-ENTREVISTA [REDIGIDO]
- 403.4 TAXAS DE VNI
- 403.5 ENTREVISTA NIV POR FUNCIONÁRIO CONSULAR [REDIGIDO]
- 403.6 AUTORIZAÇÕES NIV [REDIGIDO]
- 403.7 ADJUDICAÇÃO NIV [REDIGIDO]
- 403.8 RECIPROCIDADE DE VISTO DE NÃO-IMIGRANTE
- 403.9 EMISSÕES DE NIV [REDIGIDO]
- 403.10 RECUSAS DE VNI [REDIGIDO]
- 403.11 REVOGAÇÃO DA VNI [REDIGIDO]
- 403.12 REVISÃO DE ADJUDICAÇÃO NIV [REDIGIDO]
 
 
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500 VISTOS DE IMIGRANTE- 
501 VISÃO GERAL DO VISTO DE IMIGRANTE
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502 CLASSIFICAÇÕES DE VISTO DE IMIGRANTE- 502.1 IV CLASSIFICAÇÕES VISÃO GERAL
- 502.2 CLASSIFICAÇÕES IV BASEADAS NA FAMÍLIA [REDIGIDO]
- 502.3 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
- 502.4 CLASSIFICAÇÕES IV BASEADAS NO EMPREGO
- 502.5 IMIGRANTES ESPECIAIS [REDIGIDO]
- 502.6 VISTOS DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE [REDIGIDO]
- 502.7 OUTRAS CLASSIFICAÇÕES IV E QUASE-IV [REDIGIDO]
 
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504 PROCESSAMENTO [REDIGIDO]- 504.1 VISÃO GERAL DO PROCESSO DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.2 PETIÇÕES DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.3 GERENCIANDO NÚMEROS DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.4 PROCESSAMENTO PRÉ-NOMEAÇÃO [REDIGIDO]
- 504.5 PROCESSAMENTO PRÉ-ENTREVISTA [REDIGIDO]
- 504.6 COBRANÇA DE TAXAS DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.7 ENTREVISTA POR FUNCIONÁRIO CONSULAR
- 504.8 AUTORIZAÇÕES DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.9 ADJUDICAÇÕES DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.10 EMISSÃO DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.11 RECUSAS DE VISTO DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.12 REVOGAÇÃO DE VISTOS DE IMIGRANTE [REDIGIDO]
- 504.13 RESCISÃO DO REGISTRO DE VISTO DE IMIGRANTE
 
 
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600 ADMINISTRAÇÃO DA SEÇÃO DE VISTOS- 
601 GERENCIANDO UMA UNIDADE DE VISTOS- 601.1 GESTÃO E LIDERANÇA
- 601.2 RECURSOS PARA UNIDADES DE VISTO
- 601.3 GESTÃO/CONTROLES INTERNOS PARA UNIDADES VISA
- 601.4 QUESTÕES DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO [REDIGIDO]
- 601.5 TAXAS DE VISTO
- 601.6 MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS, REGISTROS E INFORMAÇÕES DE VISTOS [REDIGIDO]
- 601.7 CORRESPONDÊNCIA DE VISTO [REDIGIDO]
- 601.8 ENCAMINHAMENTO DE VISTO DE NÃO-IMIGRANTE E PROGRAMAS DE SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PRIORITÁRIO [REDIGIDO]
- 601.9 VISTOS E DIPLOMACIA PÚBLICA
- 601.10 PREVENÇÃO DE FRAUDE DE VISTO
- 601.11 VISTOS E DNA [REDIGIDO]
- 601.12 DESCONTINUAÇÃO DA EMISSÃO DE VISTOS SOB INA 243 (D) [REDIGIDO]
- 601.13 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
- 601.14 DECLARAÇÃO DE APOIO
- 601.15 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
 
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602 CULTIVANDO RELAÇÕES DE TRABALHO RELACIONADAS A VISTOS
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603 INDISPONÍVEL [REDIGIDO]
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604 MATERIAIS SBU RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE VISA [REDIGIDO]
 
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- 700 NÃO ATRIBUÍDO
MUITO IMPORTANTE: A biblioteca FAM do Departamento de Estado dos Estados Unidos está originalmente escrita em inglês dos EUA. A tradução disponibilizada aqui em gmapas.com , automática, pode conter erros, estar desatualizada ou conter outras inconsistências. Em caso de dúvidas, consulte o original em inglês no site oficial do Departamento de Estado.
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O Foreign Affairs Manual (FAM) é a fonte primária de políticas e procedimentos do Departamento de Estado dos EUA. Sua complexidade e propósito o tornam inadequado para interpretação literal pelo público.
A Complexidade do Foreign Affairs Manual (FAM)O Foreign Affairs Manual (FAM), do Departamento de Estado dos Estados Unidos, é a fonte única, abrangente e autoritativa para as estruturas organizacionais, políticas e procedimentos que regem as operações do Departamento de Estado, do Serviço Estrangeiro (Foreign Service) e, quando aplicável, de outras agências federais.
Para que Serve (Propósito): O FAM não é um guia de “como fazer” para o público, mas sim um manual interno de instruções do Departamento de Estado que:
- Padroniza a Operação: Garante que todos os funcionários (desde embaixadas até escritórios domésticos) apliquem a mesma política e procedimento em áreas como vistos, segurança, gestão de pessoal, finanças e administração.
- Define Autoridade e Estrutura: Detalha as responsabilidades funcionais e as linhas de autoridade dentro do Departamento de Estado.
- Implementa Leis: Serve como o principal veículo para traduzir Leis Federais (como o Immigration and Nationality Act – INA) em procedimentos operacionais diários.
Por que o Usuário Comum Não Deve Levar a Cabo a Letra do FAM: O FAM é uma ferramenta para profissionais consulares. A sua leitura isolada pelo público geral pode ser enganosa.
Necessidade de Contexto Legal: O FAM frequentemente cita, implementa ou faz referência a Leis Federais (como o INA), Regulamentos (como o CFR), Políticas Presidenciais e outras FAMs ou Handbooks (FAHs). Entender uma seção do Manual exige conhecer a Lei que a originou e as regras correlacionadas.
Detalhes Processuais x Direitos: O Manual detalha como o funcionário deve processar um pedido de Visto, não o direito de um indivíduo ao visto (a propósito esse direito não existe, o visto é um privilégio concedido pelos EUA segundo a legislação atual). A complexidade dos critérios legais é superior à do procedimento administrativo.
Vulnerabilidade à Desatualização: Embora seja uma fonte oficial, a interpretação da política pode evoluir rapidamente através de comunicações internas, cables diplomáticos ou novas INA e ações do governo que, embora vigentes, ainda não foram formalmente incorporadas e publicadas no corpo do Manual.
Portanto, o FAM deve ser visto como uma ferramenta de compliance interno do Departamento de Estado. Para obter informações precisas e completas sobre imigração ou outros assuntos de Relações Exteriores, os usuários devem consultar as leis federais vigentes, os regulamentos oficiais (CFR) e as orientações simplificadas fornecidas nos sites de embaixadas e consulados.
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