Cidadãos e cidadãos dos EUA
(CT: VISA-1324; 21-07-2021)
(Escritório de Origem: CA / VO)
9 fam 202.1-1 Autoridades estatutárias e reguladoras
9 FAM 202.1-1 (A) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-611; 27/06/2018)
INA 215 (b) (8 USC 1185 (b))
9 FAM 202.1-1 (B) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-611; 27/06/2018)
22 CFR 40.2 (a)
9 família 202.1-2 Viajantes sem visto
(CT: VISA-1324; 21-07-2021)
um. Consulte 9 FAM 301.3-3 para obter orientação sobre pedidos de visto para indivíduos que podem ser cidadãos dos Estados Unidos.
b. Criança nascida nos Estados Unidos de não cidadãos em Atribuição: Consulte 9 FAM 301.3-3 para obter orientação sobre o processamento desses vistos incluindo o processo de verificação de cidadania para filhos de membros de missões estrangeiras (CFMM Check).
c. Crianças com dupla nacionalidade americana: Você deve informar aos pais que solicitam vistos para crianças com dupla nacionalidade que regulamentos proíbem a emissão de um visto ou outra documentação para um U.S. cidadão ou nacional para entrada nos Estados Unidos como não cidadão.
d. Para orientação sobre passaportes dos EUA e relatórios consulares de Nascimento no Exterior, ver 8 FAM. Para comprovação documental da cidadania americana especificamente, consulte 8 FAM 303.1.
NOTA DO EDITOR:
Basicamente, esta seção, intitulada “Cidadãos e Cidadãos dos EUA” (9 FAM $202.1), estabelece uma regra fundamental: cidadãos e nacionais dos EUA não devem receber vistos ou outra documentação como estrangeiros (não cidadãos) para entrar no país.
Para deixar isso mais claro, a seção de Autoridades Estatutárias e Reguladoras (FAM 202.1-1) cita a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 215(b) e o Código de Regulamentos Federais (22 CFR 40.2(a)). Em essência, esses estatutos e regulamentos proíbem o governo americano de emitir um visto de não imigrante ou imigrante para uma pessoa que já possua cidadania ou nacionalidade americana.
Consequentemente, a subseção 9 FAM 202.1-2 sobre “Viajantes sem visto” (uma categoria que incluiria cidadãos dos EUA, que não precisam de visto) detalha as instruções para casos específicos:
- Indivíduos que podem ser cidadãos dos EUA: Oficiais consulares devem consultar outra seção (9$ FAM 301.3-3) para orientação sobre como lidar com pedidos de visto apresentados por pessoas cuja cidadania americana pode estar em questão.
- Criança Nascida nos Estados Unidos de Não-Cidadãos em Missão Oficial: O texto remete à mesma seção (9 FAM 301.3-3) para instruções de processamento, incluindo o “CFMM Check” (Verificação de Cidadania para Filhos de Membros de Missões Estrangeiras). Afinal, crianças nascidas nos EUA geralmente são cidadãs americanas, a menos que seus pais estejam em status diplomático ou de missão oficial.
- Crianças com Dupla Nacionalidade Americana: O oficial consular deve informar ativamente aos pais que solicitam vistos para essas crianças que as regulamentações proíbem expressamente a emissão de um visto para um cidadão ou nacional dos EUA. Em outras palavras, um cidadão dos EUA deve usar um passaporte dos EUA para entrar no país, não um visto.
- Documentação de Cidadania: Por fim, o texto direciona o oficial para o Volume 8 do FAM (8$ FAM) para obter mais informações sobre Passaportes dos EUA, Relatórios Consulares de Nascimento no Exterior e comprovação documental da cidadania americana.
NOTA DO EDITOR:
A seção 9 FAM 202.1 estabelece uma regra fundamental que o cônsul deve cumprir: cidadãos e nacionais dos EUA não devem receber vistos ou outra documentação como estrangeiros (não cidadãos) para entrar no país. Dessa forma, o cônsul deve basear essa proibição nas autoridades estatutárias e reguladoras, especificamente na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 215(b) e no Código de Regulamentos Federais (22 CFR 40.2(a)). Em essência, essas leis proíbem a emissão de vistos de qualquer tipo para uma pessoa que já possui cidadania ou nacionalidade americana.
Em seguida, a seção 9 FAM 202.1-2 fornece orientações ao cônsul sobre como lidar com Viajantes sem Visto que podem ser cidadãos americanos, conforme as seguintes categorias:
- Indivíduos que podem ser cidadãos dos EUA: O cônsul deve proceder à consulta da diretriz 9 FAM 301.3-3 para obter orientação específica sobre como processar pedidos de visto apresentados por indivíduos cuja cidadania americana está em questão.
- Criança nascida nos Estados Unidos de não-cidadãos em Missão Oficial: O cônsul deve consultar a mesma seção (9 FAM 301.3-3) para o processamento de vistos, incluindo o procedimento de Verificação de Cidadania para Filhos de Membros de Missões Estrangeiras (CFMM Check). Afinal, o cônsul deve confirmar o status da criança, pois o nascimento em solo americano confere a cidadania, a menos que o pai/mãe esteja em status diplomático ou de missão oficial.
- Crianças com Dupla Nacionalidade Americana: O cônsul deve informar ativamente aos pais que solicitam vistos para essas crianças que os regulamentos proíbem expressamente a emissão de um visto para um cidadão ou nacional dos EUA. Portanto, o cônsul deve instruir que o cidadão americano deve utilizar um passaporte dos EUA para entrar no país, e não um visto.
Finalmente, o texto direciona o cônsul a buscar informações adicionais sobre a Documentação de Cidadania. O cônsul deve consultar o Volume 8 do FAM (8 FAM) para obter detalhes sobre Passaportes dos EUA, Relatórios Consulares de Nascimento no Exterior e, de forma mais específica, a seção 8 FAM 303.1 para comprovação documental da cidadania americana.
