FAM – 9/301.4: Inelegibilidades e motivos de recusa (para um Visto)

9 FAM 301.4-1 Visão geral dos motivos de recusa

(CT: VISA-1442; 29-12-2021)

a. Base para Recusa: A base em que os requerentes devem ser recusados são estabelecidos por lei, como parte do Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). INA 214(b) e INA 221(g) são comuns bases para recusa. Outros motivos de recusa são encontrados no INA 212 (a) INA 212 (e) e INA 212(f). (Nota: Geralmente usamos o termo “inelegibilidades” para se referir a esses motivos de recusa; o O Departamento de Segurança Interna geralmente se refere a esses motivos como “inadmissibilidades.”)

b. Resumo dos Motivos de Recusa (por Seção da Lei): Consulte o parágrafo c para obter uma lista por categoria.

(1) INA 212 (a) (1): Saúde e motivos médicos (ver 9 FAM 302.2);

(2) INA 212 (a) (2): Criminal e motivos relacionados (ver 9 FAM 302.3 e 9 FAM 302.4);

(3) INA 212 (a) (3): Segurança e motivos relacionados (ver 9 FAM 302.59 FAM 302.6 e 9 FAM 302.7);

(4) INA 212 (a) (4): Público carga (ver 9 FAM 302.8);

(5) INA 212 (a) (5): Trabalho certificação, qualificação (ver 9 FAM 302.1-5);

(6) INA 212 (a) (6): Ilegal entrantes, violadores de imigração, deturpação (ver 9 FAM 302.9);

(7) INA 212 (a) (7): Requisitos de documentação (ver 9 FAM 302.1-3 e 9 FAM 302.1-4);

(8) INA 212 (a) (8): Inelegível para cidadania (ver 9 FAM 302.10);

(9) INA 212 (a) (9): Anteriormente removido, ilegalmente presente, ilegalmente presente após imigração anterior violações (ver 9 FAM 302.11);

(10) INA 212 (a) (10): Outros motivos diversos (ver 9 FAM 302.12);

(11) INA 212 (e): Antigo visitantes de intercâmbio (ver 9 FAM 302.13-2);

(12) INA 212 (f): Presidencial Proclamações e atividades sancionadas (ver 9 FAM 302.14);

(13) INA 214(b): Presunção do status de imigrante (ver 9 FAM 302.1-2);

(14) INA 221 (g): Aplicação não está em conformidade com o INA (ver 9 FAM 302.1-8); e

(15) INA 222 (g): Não imigrante além do período de permanência, aplicação fora do país de nacionalidade (ver 9 FAM 302.1-9).

c. Resumo dos motivos de recusa (por Categoria): Consulte o parágrafo b para obter uma lista por seção da lei.

(1) Documentação inadequada ou Qualificação:

(a) Presunção de status de imigrante – ver 9 FAM 302.1-2;

(b) Requisitos documentais IV – ver 9 FAM 302.1-3;

(c) Requisitos documentais NIV – ver 9 FAM 302.1-4;

(d) Requisitos de certificação de trabalho – consulte 9 FAM 302.1-5;

(e) Médico não qualificado – ver 9 FAM 302.1-6;

(f) Profissional de saúde estrangeiro não certificado – ver 9 FAM 302.1-7;

(g) Falha no pedido de cumprimento do INA – ver 9 FAM 302.1-8; e

(h) Indivíduos sujeitos ao INA 222 (g) – ver 9 FAM 302.1-9.

(2) Motivos médicos e de saúde:

(a) Doenças transmissíveis – ver 9 FAM 302.2-5;

(b) Vacinas necessárias – ver 9 FAM 302.2-6;

(c) Distúrbio ou condição física ou mental que possua ameaça à propriedade ou segurança – ver 9 FAM 302.2-7; e

(d) Abuso ou dependência de drogas – ver 9 FAM 302.2-8.

(3) Fundamentos criminais:

(a) Crimes envolvendo torpeza moral – ver 9 FAM 302.3-2;

(b) Múltiplas condenações criminais – ver 9 FAM 302.3-4;

(c) Prostituição e vício criminalizado – ver 9 FAM 302.3-6;

(d) Atividade criminosa em que a imunidade foi afirmada – veja 9 FAM 302.3-7;

(e) Tráfico de pessoas – ver 9 FAM 302.3-8; e

(f) Lavagem de dinheiro – ver 9 FAM 302.3-9.

(4) Motivos relacionados a Substâncias:

(a) Violações de substâncias controladas – ver 9 FAM 302.4-2; e

(b) Tráfico de substâncias controladas – ver 9 FAM 302.4-3.

(5) Motivos de Segurança Nacional:

(a) Intenção de cometer espionagem ou sabotagem – ver 9 FAM 302.5-2;

(b) Intenção de violar as leis de controle de exportação – ver 9 FAM 302.5-3;

(c) Intenção de cometer atividade ilegal nos Estados Unidos Estados – ver 9 FAM 302.5-4;

(d) Intenção de derrubar o governo dos EUA – ver 9 FAM 302.5-5;

(e) Filiação de imigrantes em um partido totalitário – ver 9 FAM 302.5-6.

(6) Motivos relacionados ao terrorismo: 

(a) Atividades terroristas – ver 9 FAM 302.6-2;

(b) Associação com organizações terroristas – ver 9 FAM 302.6-3;

c) Secção 306 do Reforço da Segurança das Fronteiras e dos Vistos Lei de Reforma de 2002 – ver 9 FAM 302.6-4.

(7) Violações dos direitos humanos: 

a) Quanto à participação em violações particularmente graves dos liberdade religiosa – ver 9 FAM 302.7-3.

(b) Participação em perseguições nazistas – ver 9 FAM 302.7-4;

(c) Participação no genocídio – ver 9 FAM 302.7-5;

(d) Participação em tortura – ver 9 FAM 302.7-6;

(e) Participação em execuções extrajudiciais – ver 9 FAM 302.7-7;

f) Participação na utilização ou recrutamento de crianças soldados – ver 9 FAM 302.7-8; e

(g) Participação em aborto forçado ou coercitivo ou esterilização – ver 9 FAM 302.7-9;

h) Participação em órgãos ou tecidos coercivos transplante – ver 9 FAM 302.7-10; e

(i) Proclamação Presidencial 8697 – ver 9 FAM 302.7-11.

(8) Cobrança Pública: Ver 9 FAM 302.8.

(9) Entrada ilegal, deturpação, e outras violações de imigração:

(a) Presente sem admissão ou liberdade condicional – ver 9 FAM 302.9-2;

(b) Não comparecimento ao processo de remoção – ver 9 FAM 302.9-3;

(c) Deturpação – ver 9 FAM 302.9-4;

(d) Falsamente reivindicando cidadania – ver 9 FAM 302.9-5;

(e) Passageiros clandestinos – ver 9 FAM 302.9-6;

(f) Contrabandistas – ver 9 FAM 302.9-7;

(g) Sujeito a penalidade civil – ver 9 FAM 302.9-8; e

(h) Abusadores de visto de estudante – ver 9 FAM 302.9-9.

(10) Restrições de cidadania:

(a) Inelegível para cidadania – ver 9 FAM 302.10-2;

(b) Partiu, permaneceu fora dos EUA para evitar militares serviço – consulte 9 FAM 302.10-3.

(11) Remoção anterior e ilegal presença:

(a) Indivíduos removidos anteriormente – ver 9 FAM 302.11-2;

(b) Indivíduos ilegalmente presentes – ver 9 FAM 302.11-3; e

(c) Indivíduos ilegalmente presentes após violação de imigração – ver 9 FAM 302.11-4.

(12) Inelegibilidade com base em outros Atividades:

(a) Polígamos praticantes – ver 9 FAM 302.12-2;

(b) Guardião obrigado a acompanhar o indivíduo indefeso – ver 9 FAM 302.12-3;

(c) Sequestro internacional de crianças – ver 9 FAM 302.12-4;

(d) Eleitores ilegais – ver 9 FAM 302.12-5;

(e) Ex-cidadãos que renunciaram à cidadania para evitar tributação – ver 9 FAM 302.12-6.

(13) Inelegibilidades diversas:

(a) Ex-visitantes de intercâmbio – ver 9 FAM 302.13-2;

(b) Divulgação não autorizada de informações confidenciais dos EUA informações comerciais – consulte 9 FAM 302.13-3;

(c) Pedidos de asilo frívolos – ver 9 FAM 302.13-4; e

(d) Renúncias de direitos, privilégios, isenções e imunidades – ver 9 FAM 302.13-5.

(14) Atividades sancionadas:

(a) Consequências adversas da política externa – ver 9 FAM 302.14-2;

(b) Suspensão da entrada pelo presidente – ver 9 FAM 302.14-3;

(c) Indivíduos que ajudaram e incentivaram colombianos grupos insurgentes e paramilitares – ver 9 FAM 302.14-4;

(d) Indivíduos envolvidos no confisco de bens de Cidadãos dos EUA – consulte 9 FAM 302.14-5;

(e) Nacionais Especialmente Designados – ver 9 FAM 302.14-6;

(f) Redução da Ameaça do Irã e Lei de Direitos Humanos da Síria – ver 9 FAM 302.14-7;

(g) Lei de Responsabilidade do Estado de Direito Sergei Magnitsky de 2012 – ver 9 FAM 302.14-8;

(h) Participação em certos assassinatos políticos – ver 9 FAM 302.14-9; e

(i) Proclamação Presidencial 9645 – ver 9 FAM 302.14-10.

9 FAM 301.4-2 Aplicabilidade das inelegibilidades às normas IV e Casos de NVI

(CT: VISA-1442; 29-12-2021)

a. Esta inelegibilidade se aplica a Este caso? As inelegibilidades podem aplicar-se apenas aos imigrantes, não imigrantes, ou, mais comumente, para ambos os tipos de candidatos. Você deve usar determinação dos motivos de recusa aplicáveis.

b. Não imigrantes: NIV os candidatos estão sujeitos às inelegibilidades do INA 212 (a), exceto conforme indicado abaixo:

(1) Os não imigrantes estão sujeitos ao INA 212 (a) (1) inelegibilidades relacionadas à saúde, exceto para vacinas INA 212 (a) (1) (A) (ii) requisitos, que se aplica apenas aos imigrantes.

(2) Os não imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (3) (D) relacionados à filiação ou afiliação de imigrantes a comunistas ou outros partidos totalitários.

(3) Os não imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (5), relacionadas a certificações de trabalho para imigrantes.

(4) Os não imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (7) (A) (i), relacionado aos requisitos de documentação do imigrante.

(5) Os não imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (8) (A), relacionadas à inelegibilidade de imigrantes para a cidadania, devido a deserção, evasão de recrutamento, ou isenção do serviço militar.

(6) Os não imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (10) (A), relacionado a imigrantes que praticam polígamos.

c. Imigrantes: Requerentes IV estão sujeitos ao INA 212(a) e outras disposições de recusa, exceto conforme indicado abaixo:

(1) Os imigrantes não estão sujeitos ao INA 212 (a) (7) (B) (i), relacionados aos requisitos de documentação de não imigrantes.

(2) Os imigrantes não estão sujeitos ao INA 214 (b), relacionado à presunção de que os requerentes são imigrantes.

(3) Os imigrantes não estão sujeitos ao INA 222 (g), relacionado local de aplicação para não imigrantes com estadias anteriores vistos de não-imigrante.

9 FAM 301.4-3 Renunciar ou superar recusas e INELIBILIDADES

(CT:VISA-1664;   12-06-2022)

Certas descobertas de inelegibilidade podem ser superadas ou dispensadas. Para obter informações sobre como superar um recusa ver 9 FAM 306.2. Para obter informações sobre a renúncia de inelegibilidades, consulte 9 FAM 305.1 ou os motivos individuais de inelegibilidade em 9 FAM 302.1 9 FAM 302.14. As inelegibilidades ou motivos de recusa, aplicabilidade e renúncias fornece uma visão geral dos motivos de inelegibilidade/recusa, se se aplica a requerentes IV ou NIV, se uma isenção pode estar disponível, e secção FAM, onde pode encontrar informações adicionais sobre o Inelegibilidade.

NOTA DO EDITOR:

Em verdade, esta seção do Manual de Assuntos Estrangeiros (9 FAM 301.4) serve como o catálogo principal de todas as possíveis razões legais pelas quais o Cônsul, o oficial consular, deve recusar um pedido de visto (seja ele de imigrante – IV, ou não imigrante – NIV). O Departamento de Estado geralmente chama essas razões de inelegibilidades, enquanto o Departamento de Segurança Interna (DHS) as chama de inadmissibilidades.

Base Legal e Tipos de Recusa

Para começar, 9 FAM 301.4-1(a) estabelece a base legal para todas as recusas: a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).

O agente consular deve reconhecer que as duas bases de recusa mais comuns são:

Além disso, os motivos mais sérios e permanentes de inelegibilidade são encontrados na INA 212(a), que é dividida em dez categorias principais, além de outras seções como INA 212(e) (ex-visitantes de intercâmbio) e INA 212(f) (proclamações presidenciais).

As Categorias de Inelegibilidade (INA 212(a))

Em seguida, o 9 FAM 301.4-1(c) lista as inelegibilidades por categoria, o que ajuda a organizar o raciocínio. O cônsul deve estar familiarizado com a aplicação de cada uma:

  • Documentação Inadequada/Qualificação (Exemplo INA 214(b)): O requerente falha em estabelecer que se qualifica para a classificação de visto.
    • Exemplo Real: Um jovem solicitante de visto de turista (NIV) que acabou de se formar na universidade e não tem emprego estável. O agente consular recusa sob INA 214(b), pois ele não superou a presunção legal de que pretende imigrar (ou seja, não demonstrou laços fortes o suficiente para retornar ao seu país).
  • Motivos Criminais e Relacionados (INA 212(a)(2)): Crimes de torpeza moral, múltiplas condenações, prostituição, tráfico de pessoas, ou lavagem de dinheiro.
    • Exemplo Real: Um requerente de visto (IV ou NIV) tem uma condenação por roubo em sua história. O cônsul aplica a inelegibilidade INA 212(a)(2)(A)(i)(I) (Crime Envolvendo Torpeza Moral – CIMT).
  • Motivos de Saúde (INA 212(a)(1)): Doenças transmissíveis de importância para a saúde pública ou abuso/dependência de drogas.
    • Exemplo Real: O exame médico de um solicitante de visto de imigrante revela tuberculose ativa. O oficial consular recusa sob INA 212(a)(1)(A)(i) até que ele conclua o tratamento exigido e seja liberado.
  • Segurança Nacional e Terrorismo (INA 212(a)(3)): Espionagem, atividade terrorista, ou intenção de violar leis de controle de exportação.
    • Exemplo Real: Um requerente de visto (IV ou NIV) tem um histórico de associação com um grupo listado pelo Departamento de Estado como uma Organização Terrorista Estrangeira (FTO). O cônsul recusa sob INA 212(a)(3)(B) (Atividades Terroristas).
  • Entrada Ilegal e Fraude (INA 212(a)(6)): O requerente deturpou fatos (mentiu) para obter benefícios de imigração ou esteve presente ilegalmente nos EUA.
    • Exemplo Real: Um solicitante escondeu em seu formulário de visto (DS-16) o fato de ter sido deportado dos EUA dez anos antes. O agente consular recusa sob INA 212(a)(6)(C)(i) (Deturpação Material) e a inelegibilidade é permanente.
  • Carga Pública (INA 212(a)(4)): A pessoa é considerada provável de se tornar um fardo para o governo dos EUA no futuro, dependendo principalmente da assistência governamental.
    • Exemplo Real: Um idoso solicitante de visto de imigrante que não tem histórico de emprego nem apoio financeiro nos EUA. O oficial consular recusa sob INA 212(a)(4).
  • Remoção Anterior/Presença Ilegal (INA 212(a)(9)): A pessoa foi removida (deportada) dos EUA ou acumulou presença ilegal.
    • Exemplo Real: Um requerente (IV ou NIV) viveu ilegalmente nos EUA por mais de um ano e saiu voluntariamente. O cônsul aplica o banimento de dez anos (INA 212(a)(9)(B)(i)(II)).
Aplicabilidade a Imigrantes (IV) e Não-Imigrantes (NIV)

O oficial consular deve notar que o 9 FAM 301.4-2 esclarece quais inelegibilidades se aplicam a quais tipos de vistos.

Muitas inelegibilidades (INA 212(a)) se aplicam a AMBOS, mas existem exceções:

  • Os Não Imigrantes (NIV) não estão sujeitos às exigências de vacinas (212(a)(1)(A)(ii)), filiação a partidos totalitários (212(a)(3)(D)), certificação de trabalho (212(a)(5)) ou documentação de imigrante. No entanto, eles estão sujeitos ao INA 214(b) e INA 221(g).
  • Os Imigrantes (IV) não estão sujeitos à presunção de intenção de imigrar (INA 214(b)) ou às regras de local de aplicação para não imigrantes (INA 222(g)), pois sua intenção de imigrar já é clara.
Superando ou Renunciando Recusas

Finalmente, o 9 FAM 301.4-3 oferece uma oportunidade importante: certas inelegibilidades podem ser superadas (como obter um documento faltante ou resolver uma questão legal) ou, para motivos mais sérios (como alguns crimes ou fraude), podem ser dispensadas (waived) pelo DHS, por meio de um processo formal de renúncia. O agente consular deve consultar 9 FAM 305.1 para orientações sobre o processo de renúncia (waiver).

As instruções acima se aplicam diretamente ao solicitante brasileiro de visto porque elas delineiam todos os motivos legais pelos quais o cônsul deve recusar seu pedido, seja ele para um visto de imigrante (IV) ou não imigrante (NIV).

Portanto, o solicitante brasileiro deve entender que o agente consular aplicará uma ou mais das seguintes categorias de inelegibilidade, sendo o ônus da prova sempre do solicitante:

1. Inelegibilidades Comuns de Não Imigrante (NIV)

Para um visto comum, como o B-1/B-2 (turismo/negócios), o cônsul deve priorizar a aplicação de:

  • INA 214(b) (Presunção de Imigração): Esta é a recusa mais comum para brasileiros. O cônsul deve recusar se o solicitante não superar a presunção legal de que pretende ficar nos EUA. Em outras palavras, o brasileiro deve convencer o oficial de que possui laços fortes e compulsórios com o Brasil (emprego, família, bens) que garantirão seu retorno.
  • INA 221(g) (Aplicação Incompleta): O cônsul deve recusar se o solicitante não comparecer à entrevista, fornecer documentos faltantes (como o passaporte, se solicitado), ou se o formulário DS-160 estiver incompleto ou necessitar de esclarecimentos. Neste caso, o brasileiro deve corrigir a falha para que o processo seja reaberto.
2. Inelegibilidades Sérias (INA 212(a))

O cônsul aplicará estas bases de recusa mais sérias se o solicitante brasileiro tiver um histórico problemático:

  • INA 212(a)(6)(C)(i) (Fraude/Deturpação): O cônsul deve recusar permanentemente se o brasileiro mentiu sobre um fato material (por exemplo, escondeu um casamento anterior, um histórico de deportação, ou um filho nos EUA) no formulário DS-160 ou durante a entrevista. Este é um banimento permanente que exige um waiver do DHS.
  • INA 212(a)(2) (Motivos Criminais): Se o brasileiro tiver condenações por crimes graves (crimes de torpeza moral – CIMT) ou múltiplas condenações, o cônsul deve aplicar a inelegibilidade.
  • INA 212(a)(9) (Violações de Imigração): Se o brasileiro tiver vivido ilegalmente nos EUA (overstay) por um período significativo e retornado ao Brasil, o cônsul deve aplicar um banimento de 3 ou 10 anos. Da mesma forma, o cônsul aplica o banimento se o solicitante tiver sido deportado anteriormente.
3. Aplicação a Vistos de Imigrante (IV)

Para um brasileiro solicitando um Visto de Imigrante (Green Card):

  • O cônsul não aplica o INA 214(b), pois a intenção de imigrar já é clara.
  • O oficial consular aplica todas as outras inelegibilidades do INA 212(a), incluindo:
    • Carga Pública (INA 212(a)(4)): O cônsul deve avaliar se o brasileiro tem apoio financeiro adequado (geralmente por meio de um Affidavit of Support I-864) para não se tornar um dependente do governo americano.
    • Motivos de Saúde (INA 212(a)(1)): O cônsul deve garantir que o brasileiro faça os exames médicos exigidos e receba a liberação do painel de médicos.

Portanto, o cônsul deve agir assim para garantir que o solicitante brasileiro cumpra todos os requisitos de elegibilidade para a classificação solicitada e não esteja sujeito a nenhum dos motivos de recusa definidos na INA.

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