9 FAM 203.2-1 Refugiado
(CT:VISA-1780; 06-06-2023)
a. Em geral: Um refugiado é um pessoa que está fora de seu país de origem e não quer ou não pode regressar por causa de perseguição ou de um fundado receio de perseguição com base em: raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião. Pessoas que ordenaram, incitaram, ajudaram ou de outra forma participaram na perseguição de outros são excluídos da definição de refugiado. Durante pessoas sem nacionalidade, o país de nacionalidade é o país em que eles residiram habitualmente pela última vez. Os refugiados são obrigados a se inscrever para se ajustar ao LPR status um ano após ser admitido como refugiado.
b. Vistos 93:
(1) O que significa Vistos 93? O cônjuge ou filho de um Formulário I-730 aprovado preenchido pelo refugiado principal é muitas vezes referido como um refugiado follow-to-join (FTJ-R), ou um “Visas 93” ou beneficiário V93.
(2) Não discricionário: A cônjuge ou filho tem automaticamente direito ao mesmo estatuto de refugiado que o refugiado principal; A concessão do estatuto de derivado não é discricionária.
9 FAM 203.2-2 Asilados
(CT:VISA-1780; 06-06-2023)
a. Em geral: Um asilado é um não-cidadão nos Estados Unidos que não podem ou não querem retornar ao seu país de nacionalidade, ou para buscar a proteção desse país por causa de perseguição ou um medo bem fundamentado de perseguição. Perseguição ou medo deve ser baseado na raça, religião, nacionalidade do indivíduo, pertença a um determinado grupo social ou opinião política. Pessoas que ordenaram, incitaram, ajudaram ou participaram da perseguição de outros são excluídos da definição de refugiado. Para pessoas sem nacionalidade, o país de nacionalidade é o país em que duram residia habitualmente. Os asilados são elegíveis para se ajustar ao status LPR após um ano de presença contínua nos Estados Unidos.
b. Solicitando asilo:
(1) Aplicação Afirmativa: Com algumas exceções, um não cidadão que já esteja nos Estados Unidos pode afirmativamente solicitar asilo independentemente do status. Decisões sobre a concessão de asilo para não-cidadãoss que apresentaram afirmativamente um pedido de asilo são feitos pelo USCIS.
(2) Aplicação Defensiva: O Escritório Executivo de Revisão de Imigração (EOIR) no DOJ rege a adjudicação de pedidos asilo feito defensivamente em processos de remoção antes de uma imigração juiz.
c. Vistos 92:
(1) O que significa Vistos 92? O cônjuge ou filho de um Formulário I-730 aprovado arquivado pelo asilado principal é muitas vezes referido como um asilado de acompanhamento (FTJ-A), ou um “Visas 92” ou beneficiário V92.
(2) Discricionário: Um cônjuge ou a criança não tem automaticamente direito ao mesmo estatuto de asilo que a asilado principal, em vez disso, a concessão do status derivado é discricionária. Consulte 9 FAM 203.5 e 9 FAM 203.6 para obter informações adicionais sobre fatores discricionários.
9 FAM 203.2-3 Papel consular no processamento do follow-to-join Asilados e refugiados
(CT:VISA-1780; 06-06-2023)
a. Funcionários consulares: Consular oficiais, particularmente aqueles em postos sem presença do USCIS ou onde o USCIS não não conduzir o processamento local das petições do Formulário I-730 de acordo com com o Acordo Interagências entre o USCIS e o Departamento, são necessários para auxiliar no processamento de casos de cônjuges e filhos de refugiados e pessoas asilo (“asilados”). Postagens com perguntas sobre o processamento V92/V93 deve entrar em contato com o CA/VO/F, que coordenará uma resposta com o USCIS como apropriado.
b. Centro Nacional de Vistos: O O NVC transmite o Formulário I-730, Petições de Parentes de Refugiados/Asilados aprovados pelo USCIS para consulados no exterior.
c. Mais informações: Para mais informações sobre o papel dos postos no exterior, consulte 9 FAM 203.3-2, Overseas Posts.
NOTA DO EDITOR:
Esta seção do Manual de Assuntos Estrangeiros (9 FAM 203.2) estabelece as definições e as diferenças cruciais entre um Refugiado e um Asilado, detalhando os procedimentos para que seus familiares se juntem a eles nos Estados Unidos.
Primeiramente, o cônsul deve entender a Diferença Principal: Refugiado vs. Asilado.
Refugiado (9FAM 203.2-1):
- O cônsul deve saber que um refugiado é uma pessoa que está fora de seu país de origem e não pode ou não quer retornar devido ao medo de perseguição por raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política.
- É importante notar que indivíduos que participaram na perseguição de outros são automaticamente excluídos desta definição.
- Em seguida, o cônsul deve reconhecer que, uma vez admitidos nos EUA como refugiados, eles são obrigados a solicitar o status de Residente Permanente Legal (LPR) um ano depois.
- Vistos V93: O cônsul deve reconhecer que o cônjuge ou filho de um refugiado principal (que é o Formulário I-730 aprovado, ou follow-to-join – FTJ-R) tem automaticamente direito ao mesmo status de refugiado. Em outras palavras, o cônsul deve entender que a concessão de status derivado para V93 não é discricionária.
Por outro lado, Asilado (9FAM 203.2-2):
- O cônsul deve saber que um asilado é um não-cidadão que já está fisicamente nos Estados Unidos (ou em um porto de entrada) e não pode ou não quer retornar ao seu país pelo mesmo motivo de perseguição.
- Da mesma forma que os refugiados, o cônsul deve excluir aqueles que participaram na perseguição de outros, e o cônsul deve entender que eles são elegíveis para solicitar o status LPR após um ano de presença contínua nos EUA.
- Tipos de Aplicação: O agente consular deve reconhecer que o asilo pode ser solicitado de duas maneiras:
- Aplicação Afirmativa: Quando o não-cidadão, independentemente do status legal, solicita ativamente o asilo enquanto já está nos EUA (decisões tomadas pelo USCIS).
- Aplicação Defensiva: Quando o não-cidadão solicita asilo como uma defesa em processos de remoção (decisões tomadas por um juiz de imigração do Departamento de Justiça – DOJ).
- Vistos V92: No entanto, o agente consular deve notar que a concessão de status derivado para o cônjuge ou filho de um asilado principal (FTJ-A) é discricionária. Portanto, o cônjuge ou filho não tem automaticamente direito ao asilo, e o agente consular deve consultar outras seções do manual para entender os fatores discricionários.
O Papel do Oficial Consular (9 FAM 203.2-3):
- Finalmente, o cônsul deve auxiliar ativamente no processamento de casos de follow-to-join (FTJ) para cônjuges e filhos de refugiados (V93) e asilados (V92), especialmente em postos onde o USCIS não está presente localmente.
- Apesar de o USCIS aprovar as petições I-730, o Centro Nacional de Vistos (NVC) é quem transmite as petições aprovadas para os consulados no exterior.
- Dessa forma, o cônsul atua como um ponto de contato essencial no exterior, garantindo que os familiares possam prosseguir com o processo de reunificação. Em caso de dúvidas, o cônsul deve entrar em contato com o CA/VO/F para coordenar a resposta apropriada com o USCIS.
