(CT: VISA-1150; 14-09-2020)
(Escritório de Origem: CA / VO)
9 família 102.6-1 Introdução ao Escritório de Vistos
(CT: VISA-1150; 14-09-2020)
A organização e as responsabilidades funcionais da CA / VO são mostrado abaixo. Consulte “Quem é quem no VO” no site da intranet da CA para obter uma lista completa de cada um carteiras do escritório e quem contatar.
(1) SECRETÁRIO ADJUNTO ADJUNTO PARA SERVIÇOS DE VISTOS – CA/VO
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.
(2) DIRETOR ADMINISTRATIVO – CA / VO
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.1.
(3) ESCRITÓRIO DE OPERAÇÕES DOMÉSTICAS – CA/VO/DO
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5.
(uma) Diplomática Divisão de Ligação – CA/VO/DO/DL:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-3.
(b) Lei de Liberdade de Informação – CA/VO/DO/FOIA:
Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.
(c) Controle de Vistos de Imigração e Divisão de Relatórios – CA/VO/DO/I:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-5.
(d) Centro Consular de Kentucky – CA/VO/DO/KCC:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-1.
(e) Centro Nacional de Vistos – CA/VO/DO/NVC:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-2.
(f) Divisão de Revisão de Renúncia – CA/VO/DO/W:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-4.
(4) ESCRITÓRIO DE OPERAÇÕES DE CAMPO – CA/VO/F
Para funcional responsabilidades, ver 1 FAM 254.4.
(a) Divisão de Educação e Turismo – CA/VO/F/ET:
Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.
(b) Divisão de Imigração e Emprego – CA/VO/F/IE:
Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.
(c) Divisão de Divulgação e Inquéritos – CA/VO/F/OI:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.4-1.
(5) ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E LIGAÇÃO – CA/VO/I
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.6.
(6) ESCRITÓRIO DE TRIAGEM, ANÁLISE E COORDENAÇÃO – CA/VO/SAC
Para funcional responsabilidades, ver 1 FAM 254.2.
(a) Divisão de Contraterrorismo – CA/VO/SACO/CT:
Para funcional responsabilidades ver 1 FAM 254.2-1.
(b) Divisão de triagem – CA/VO/SAC/S:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.2-3.
c) Revogação e coordenação Divisão – CA/VO/SAC/RC:
Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.2-2.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
Este memorando do Escritório de Vistos (CA/VO) do Departamento de Estado dos Estados Unidos estabelece de forma clara a estrutura hierárquica e as responsabilidades funcionais da organização, sendo uma seção de referência para o cônsul e demais funcionários. Por conseguinte, a equipe consular deve proceder à consulta deste documento para compreender a estrutura de apoio às suas operações.
Além disso, o texto direciona o cônsul a buscar as responsabilidades detalhadas de cada escritório em seções específicas do Manual de Relações Exteriores (Foreign Affairs Manual – FAM), notadamente o 1 FAM 254 e seus subcapítulos. Adicionalmente, o cônsul deve acessar a intranet da CA para encontrar a lista completa de contatos e as carteiras de cada escritório, denominada “Quem é quem no VO”.
Dessa forma, a organização define a liderança que supervisiona todas as operações, incluindo o Secretário Adjunto Adjunto para Serviços de Vistos e o Diretor Administrativo.
Em seguida, ele apresenta os principais pilares de execução, divididos em Operações Domésticas (CA/VO/DO) e Operações de Campo (CA/VO/F). O Escritório de Operações Domésticas deve gerenciar unidades críticas, como o Centro Consular de Kentucky (KCC) e o Centro Nacional de Vistos (NVC), que processam petições. Ele também lida com as solicitações da Lei de Liberdade de Informação (FOIA) e a Divisão de Revisão de Renúncia. O Escritório de Operações de Campo, por sua vez, deve supervisionar as divisões que tratam de categorias específicas de vistos, como a Divisão de Educação e Turismo e a Divisão de Imigração e Emprego.
Finalmente, o texto descreve o papel crucial do Escritório de Triagem, Análise e Coordenação (CA/VO/SAC). O cônsul deve reconhecer que esta unidade, por meio de sua Divisão de Contraterrorismo e Divisão de Triagem, executa as funções de segurança mais sensíveis. Portanto, o cônsul deve agir em coordenação com esta seção para garantir a segurança e a conformidade nas revogações e análises de casos complexos. A estrutura estabelece, em suma, a base para que o cônsul cumpra as leis e procedimentos de visto.
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