FAM – 9/102.6: Escritório de Vistos

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 família 102.6-1 Introdução ao Escritório de Vistos

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

A organização e as responsabilidades funcionais da CA / VO são mostrado abaixo. Consulte “Quem é quem no VO” no site da intranet da CA para obter uma lista completa de cada um carteiras do escritório e quem contatar.

(1) SECRETÁRIO ADJUNTO ADJUNTO PARA SERVIÇOS DE VISTOS – CA/VO

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.

(2) DIRETOR ADMINISTRATIVO – CA / VO

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.1.

(3) ESCRITÓRIO DE OPERAÇÕES DOMÉSTICAS – CA/VO/DO

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5.

(uma) Diplomática Divisão de Ligação – CA/VO/DO/DL:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-3.

(b) Lei de Liberdade de Informação – CA/VO/DO/FOIA:

Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.

(c) Controle de Vistos de Imigração e Divisão de Relatórios – CA/VO/DO/I:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-5.

(d) Centro Consular de Kentucky – CA/VO/DO/KCC:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-1.

(e) Centro Nacional de Vistos – CA/VO/DO/NVC:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-2.

(f) Divisão de Revisão de Renúncia – CA/VO/DO/W:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.5-4.

(4) ESCRITÓRIO DE OPERAÇÕES DE CAMPO – CA/VO/F

      Para funcional responsabilidades, ver 1 FAM 254.4.

(a) Divisão de Educação e Turismo – CA/VO/F/ET:

Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.

(b) Divisão de Imigração e Emprego – CA/VO/F/IE:

Veja “Quem é quem em VO” no site da CA no Escritório de Vistos.

(c) Divisão de Divulgação e Inquéritos – CA/VO/F/OI:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.4-1.

(5) ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E LIGAÇÃO – CA/VO/I

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.6.

(6ESCRITÓRIO DE TRIAGEM, ANÁLISE E COORDENAÇÃO – CA/VO/SAC

      Para funcional responsabilidades, ver 1 FAM 254.2.

(a) Divisão de Contraterrorismo – CA/VO/SACO/CT:

      Para funcional responsabilidades ver 1 FAM 254.2-1.

(b) Divisão de triagem – CA/VO/SAC/S:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.2-3.

c) Revogação e coordenação Divisão – CA/VO/SAC/RC:

Para responsabilidades funcionais, consulte 1 FAM 254.2-2.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

Este memorando do Escritório de Vistos (CA/VO) do Departamento de Estado dos Estados Unidos estabelece de forma clara a estrutura hierárquica e as responsabilidades funcionais da organização, sendo uma seção de referência para o cônsul e demais funcionários. Por conseguinte, a equipe consular deve proceder à consulta deste documento para compreender a estrutura de apoio às suas operações.

Além disso, o texto direciona o cônsul a buscar as responsabilidades detalhadas de cada escritório em seções específicas do Manual de Relações Exteriores (Foreign Affairs Manual – FAM), notadamente o 1 FAM 254 e seus subcapítulos. Adicionalmente, o cônsul deve acessar a intranet da CA para encontrar a lista completa de contatos e as carteiras de cada escritório, denominada “Quem é quem no VO”.

Dessa forma, a organização define a liderança que supervisiona todas as operações, incluindo o Secretário Adjunto Adjunto para Serviços de Vistos e o Diretor Administrativo.

Em seguida, ele apresenta os principais pilares de execução, divididos em Operações Domésticas (CA/VO/DO) e Operações de Campo (CA/VO/F). O Escritório de Operações Domésticas deve gerenciar unidades críticas, como o Centro Consular de Kentucky (KCC) e o Centro Nacional de Vistos (NVC), que processam petições. Ele também lida com as solicitações da Lei de Liberdade de Informação (FOIA) e a Divisão de Revisão de Renúncia. O Escritório de Operações de Campo, por sua vez, deve supervisionar as divisões que tratam de categorias específicas de vistos, como a Divisão de Educação e Turismo e a Divisão de Imigração e Emprego.

Finalmente, o texto descreve o papel crucial do Escritório de Triagem, Análise e Coordenação (CA/VO/SAC). O cônsul deve reconhecer que esta unidade, por meio de sua Divisão de Contraterrorismo e Divisão de Triagem, executa as funções de segurança mais sensíveis. Portanto, o cônsul deve agir em coordenação com esta seção para garantir a segurança e a conformidade nas revogações e análises de casos complexos. A estrutura estabelece, em suma, a base para que o cônsul cumpra as leis e procedimentos de visto.

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