FAM – 9/103.4: legalnet@state.gov

(CT:VISA-1489; 25-02-2022)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 FAM 103.4-1 (U) Em geral

(CT: VISA-60; 25-02-2016)

(U) Não há processo de apelação para recusas de visto; no entanto, os requerentes e seus representantes registrados podem representar questões legais sobre casos de visto pendentes ou concluídos recentemente por e-mail para LegalNet@State.gov. Consulte 9 FAM 601.7-3 para obter informações sobre correspondência com advogados ou outros intermediários.

9 FAM 103.4-2 (U) Objetivo e Escopo do LegalNet

(CT:VISA-1489; 25-02-2022)

a. (U) O Escritório do Jurídico Conselheiro para Assuntos Consulares (L/CA) tem um canal de e-mail dedicado, LegalNet@State.gov, disponível apenas para perguntas específicas sobre o interpretação ou aplicação da lei de imigração. A LegalNet serve para garantir um revisão legal simplificada de inquéritos envolvendo questões legais, para que os inquiridores receber uma resposta de forma eficiente. A equipe da LegalNet trabalha com postagens e divisões no Escritório de Vistos para preparar respostas às perguntas apropriadas que envolvem questões legais.

b. (U) Postagens podem se referir a requerentes e seus representantes para a LegalNet a qualquer momento, desde que o inquérito se enquadra no escopo de 9 FAM 103.4-2 parágrafo c, abaixo. Ano requerente ou representante que envie uma consulta à LegalNet deve certificar-se de que O inquérito se enquadra em uma das categorias listadas no parágrafo C, abaixo, e garantir que a solicitação inclua todas as informações e documentos necessários listado em 9 FAM 103.4-3.

c. (U) A LegalNet fornecerá respostas substantivas apenas às seguintes categorias de perguntas:

(1) (U) Questões jurídicas sobre um caso específico em que o requerente ou o representante tenha tentado contactar poste pelo menos duas vezes sem receber uma resposta final, e onde 30 dias têm aprovado desde o segundo inquérito (a menos que seja necessária uma ação mais cedo para evitar prejuízo para o requerente);

(2) (U) Questões jurídicas sobre um caso específico em que o requerente ou representante tenha recebido uma decisão final resposta do post, mas acredita que está errado por uma questão de lei;

(3) (U) Questões jurídicas sobre casos específicos envolvendo vistos T, vistos U, vistos de diversidade ou vistos de adoção; e

(4) (U) Questões jurídicas sobre casos específicos envolvendo a Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA) ou a Violência Lei Contra a Mulher (VAWA).

d. (U) Para todas as outras consultas, A LegalNet responderá com uma mensagem fornecendo o telefone de consultas públicas número ou outras informações de ponto de contato, conforme apropriado.

e. (U) A LegalNet não fornecer uma resposta substantiva às categorias de perguntas listadas abaixo. Em vez disso, a LegalNet pode fornecer uma resposta de formulário padrão, listando a comunicação canais potencialmente disponíveis para tais consultas.

(1) (U) Perguntas de qualquer pessoa que não seja um requerente ou representante de registro;

(2) (U) Pedidos de reexame determinações factuais feitas por um funcionário consular dos EUA, incluindo uma recusa sob o INA 214 (b) em um pedido de visto B1 / B2;

(3) (U) Pedidos de caso atualizações de status;

(4) (U) Questões que são de natureza geral, especulativa ou hipotética;

(5) (U) Questões jurídicas em casos em que o funcionário consular ainda não tenha chegado a uma determinação final de a elegibilidade do requerente para um visto, exceto conforme descrito em (c)(3 e 4) acima;

(6) (U) Assuntos relacionados a casos de visto que já foram devolvidos a um Centro de Serviços do USCIS;

(7) (U) Assuntos relacionados com agendamento de agendamento de visto;

(8) (U) Pedidos de status atualização para uma isenção I-601;

(9) (U) Pedidos de detalhes em casos de visto recusados nos termos do INA 212 (a) (3) (B) ou da Seção 306 do Enhanced Lei de Segurança de Fronteiras e Reforma de Vistos de 2002 (EBSVRA);

(10) (U) Pedidos de explicações sobre revogações ou cancelamentos de vistos;

(11) (U) Pedidos de visto Escritório para encaminhar documentação adicional para postagem;

(12) (U) Pedidos relativos a um caso que ainda está sendo processado no Centro Nacional de Vistos, incluindo aqueles relacionado a uma Declaração de Apoio, taxa de visto de imigrante, status do caso ou informações processuais;

(13) (U) Pedidos de Assessoria Pareceres em casos pendentes ou recusados de Vistos 92 e Vistos 93; ou

(14) U) Pedidos de substituição datas de prioridade ou atribuir uma data de prioridade antiga a uma nova petição, exceto para consultas sobre datas de prioridade do Hemisfério Ocidental.

9 Requisitos do FAM 103.4-3 (U) para consultas da LegalNet

(CT: VISA-60; 25-02-2016)

a. (U) Todas as consultas apresentadas para a LegalNet deve se referir a apenas um caso por e-mail e deve seguir o diretrizes abaixo.

(1) (U) A linha de assunto de O e-mail deve incluir:

a) U) A decisão completa do recorrente nome;

(b) (U) O pós-processamento do caso;

(c) (U) O Centro Nacional de Vistos número do caso para casos de visto de imigrante;

(d) (U) O passaporte do requerente número e/ou o número do recibo do USCIS para casos de visto de não-imigrante; e

(e) (U) A citação do estatuto ou regulamento relevante em questão. Por exemplo, a linha de assunto deve leia o seguinte: SOBRENOME, Nome; POSTAR; CDJ2015000000; INA 212 (a) (6) (C) (i).

(2) (U) O corpo do e-mail deve incluir:

a) U) O responsável principal nome completo do requerente, tal como consta do passaporte do requerente, o a data de nascimento do requerente e o local de nascimento do requerente;

(b) (U) A localização do pedido de visto pendente ou negado, a classificação do visto do requerente, e qualquer código de recusa; e

(c) (U) Um breve resumo do situação e contenção legal.

(3) (U) Os anexos de e-mail devem incluir:

(a) (U) Cópias de todos os anteriores correspondência com correio; e

(b) (U) Se a solicitação for enviada pelo representante do requerente, um formulário G-28 assinado e o pedido de informações de contato do advogado ou representante.

(c) (U) Observe que não aceitaremos nenhum e-mail com anexos com mais de 1 megabyte (MB) de tamanho.

b. (U) Uma submissão à LegalNet que está faltando qualquer uma das informações ou documentos exigidos acima pode ser retornado com uma resposta de formulário identificando as informações ausentes.

9 FAM 103.4-4 (U) Processamento de Solicitações LegalNet – Respostas a perguntas

(CT: VISA-60; 25-02-2016)

a. (U) Dentro de sete (7) dias úteis após o recebimento de uma nova consulta que atenda a todos os requisitos acima, A LegalNet notificará que a consulta foi recebida e está sendo Processados. O prazo para respostas substantivas depende da complexidade da matéria e disponibilidade de informações essenciais.

b. (U) Requerentes ou designados os representantes podem enviar um e-mail de acompanhamento para a LegalNet, juntamente com cópias de qualquer correspondência anterior da LegalNet, se nenhuma resposta substantiva for recebida da LegalNet no prazo de trinta (30) dias a partir do aviso inicial de que a consulta é sendo processado.

9 FAM 103.4-5 (U) Processamento de Solicitações LegalNet – Internas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) O seguinte não vinculativo, diretrizes internas referem-se à alocação de responsabilidades e aspirações linhas do tempo. Estes são documentados para ajudar o pessoal do Departamento de Estado e promover consistência interna, transparência e responsabilidade. As diretrizes não pode ser invocado pelo público e não pode ser referenciado para qualquer finalidade além do monitoramento interno do Departamento de Estado sobre o andamento dos casos. Rede Jurídica não deve ser solicitada ou esperada para divulgar o status dos casos sob consideração. Dependendo da complexidade da consulta e das cargas de trabalho de cargos e escritórios relevantes, as diretrizes abaixo podem não se aplicar.

(1) (U) Funcionários da LegalNet coordena os inquéritos recebidos, analisa os casos na base de dados adequada, principalmente o Banco de Dados Consular Consolidado (CCD) e os contatos postam para verificar status do caso quando necessário.

(2) (U) A equipe da LegalNet encaminhar consultas específicas para os escritórios apropriados da seguinte forma:

(a) (U) Inquéritos sobre o INA 212 (a) inelegibilidades (exceto motivos relacionados à segurança) serão encaminhadas para L/CA;

(b) (U) As consultas do J-Waiver serão ser encaminhado para a Divisão de Revisão de Renúncias (CA/VO/DO) em 212ewaiver@state.gov;

c) Indisponível

(d) (U) Proteção do status da criança As consultas de ato e acompanhamento serão encaminhadas ao Centro Nacional de Vistos (NVC), L/CA e/ou Post, conforme apropriado;

(e) (U) A, G e Visto da OTAN os inquéritos serão encaminhados para a Divisão de Ligação Diplomática (CA/VO/DO) ou para L/CA, conforme apropriado;

(f) (U) Petição legal as consultas serão encaminhadas para L / CA e / ou Post, conforme apropriado.

(3) (U) A equipe da LegalNet manter e atualizar um rastreador interno na unidade compartilhada (S) para todos consultas jurídicas recebidas e respostas enviadas.

(4) (U) A equipe da LegalNet irá: redigir e enviar respostas finais aos solicitantes após coletar e consolidar contribuições de escritórios relevantes.

(5) (U) Cronogramas de destino:

(a) (U) LegalNet enviará um “Aviso de recebimento” automatizado informando aos solicitantes que seus inquérito foi recebido e está sendo processado.

(b) (U) A equipe da LegalNet deve visam encaminhar as consultas aos escritórios apropriados por meio de Oficiais de Ação dentro de cinco (5) dias úteis após o recebimento da consulta.

c) (U) Quando não houver informações são necessárias, os Oficiais de Ação no escritório apropriado devem ter como objetivo para responder às solicitações da LegalNet dentro de cinco (5) dias úteis.

d) (U) Quando adicional informações são necessárias, os Oficiais de Ação devem procurar fazer solicitações relevantes dentro de dez (10) dias após o recebimento da consulta da LegalNet.

(e) (U) Os cargos devem ter como objetivo responder a solicitações de informações adicionais para uma consulta da LegalNet dentro 10 (dez) dias após o recebimento da solicitação, se as informações estiverem no correio posse. Os Oficiais de Ação devem entrar em contato com as postagens que não responderam solicitações dentro de onze (11) dias e deve continuar a acompanhar as postagens quinzenalmente.

(f) (U) Os Oficiais de Ação devem pretendem enviar rascunhos de respostas à LegalNet dentro de cinco (5) dias úteis, afinal As informações e informações necessárias são obtidas.

(g) (U) Os Oficiais de Ação devem incluir a LegalNet em todas as comunicações relativas a um caso e a LegalNet deve Registre todas as ações significativas no rastreador, conforme apropriado.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

A seção 9 FAM 103.4-1 estabelece uma regra fundamental para o cônsul: não há um processo formal de apelação para recusas de visto. No entanto, ela introduz o canal LegalNet, permitindo que requerentes e seus representantes registrados levantem questões legais sobre casos de visto pendentes ou recentemente concluídos por meio do e-mail LegalNet@State.gov. Além disso, o cônsul deve consultar a referência 9 FAM 601.7-3 para obter orientações específicas sobre como se comunicar com advogados e outros intermediários, mantendo a conformidade.

Por conseguinte, a diretriz 9 FAM 103.4-2 define o Propósito e Escopo do LegalNet. Dessa forma, o cônsul deve reconhecer que o Escritório do Conselheiro Jurídico para Assuntos Consulares (L/CA) mantém este canal estritamente para perguntas específicas sobre a interpretação ou aplicação da lei de imigração. A LegalNet serve para agilizar a revisão legal, garantindo que os inquiridores recebam uma resposta eficiente.

Além disso, o texto instrui o cônsul a encaminhar requerentes e seus representantes para a LegalNet, desde que a consulta se enquadre no escopo restrito do parágrafo (c). Portanto, o cônsul deve informar que a LegalNet fornecerá respostas substantivas apenas para categorias específicas de questões legais, como:

  1. Questões legais onde o requerente tentou contato com o posto pelo menos duas vezes, sem resposta final, e onde 30 dias se passaram desde a segunda consulta (exceto se houver urgência).
  2. Questões em que o solicitante recebeu uma resposta final do posto, mas acredita que ela está errada por uma questão de lei.
  3. Questões legais específicas envolvendo vistos T, vistos U, vistos de diversidade, vistos de adoção, a Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA) ou a Lei Contra a Violência à Mulher (VAWA).

Consequentemente, para todas as outras consultas fora deste escopo legal restrito – como pedidos de reexame de fatos, atualizações de status, ou perguntas gerais – o cônsul deve saber que a LegalNet apenas responderá com informações de ponto de contato apropriadas. O cônsul deve agir assim e não deve esperar que a LegalNet forneça respostas substantivas a pedidos de atualização de status, agendamento de entrevistas, questões de natureza especulativa ou pedidos de detalhes em recusas de segurança.

Em seguida, a seção 9 FAM 103.4-3 estabelece os Requisitos para Consultas da LegalNet. Assim sendo, o cônsul deve insistir que cada e-mail se refira a apenas um caso e siga um formato rigoroso. O cabeçalho do e-mail deve incluir o nome completo, o posto de processamento, o número do caso do NVC (se aplicável), o número do passaporte/recibo do USCIS e a citação da lei relevante. Adicionalmente, o corpo do e-mail deve conter um resumo conciso da situação legal, e anexos devem incluir cópias de correspondências anteriores e o Formulário G-28, se um representante estiver envolvido.

Finalmente, as seções 9 FAM 103.4-4 e 9 FAM 103.4-5 detalham o Processamento Interno das Solicitações LegalNet. O cônsul deve reconhecer que a LegalNet notificará o recebimento de uma consulta dentro de sete dias úteis. Internamente, a LegalNet coordena os inquéritos, analisa os casos no Banco de Dados Consular Consolidado (CCD) e encaminha consultas específicas para os escritórios apropriados, como o NVC ou o L/CA, conforme o assunto legal. Portanto, o cônsul deve saber que os prazos internos são diretrizes não vinculativas e servem apenas para monitoramento interno, não devendo ser divulgados ao público.

O cônsul deve analisar o propósito e o escopo da LegalNet, conforme detalhado na diretriz 9 FAM 103.4-2 e 9 FAM 103.4-2, parágrafo (e). Dessa forma, o cônsul deve reconhecer que a LegalNet não pode ser utilizada para revisão de vistos B1/B2 (visitante/turismo) nos casos de recusa sob a seção INA 214(b).

Por conseguinte, o parágrafo (e)(2) da diretriz estabelece que a LegalNet não fornecerá uma resposta substantiva a “Pedidos de reexame de determinações factuais feitas por um funcionário consular dos EUA, incluindo uma recusa sob o INA 214 (b) em um pedido de visto B1/B2”. Isto significa que o cônsul deve esclarecer que a LegalNet não reexamina a decisão do oficial consular sobre a falta de laços fortes que impeçam o solicitante de imigrar (o cerne da recusa 214(b)).

Portanto, o cônsul deve instruir que a LegalNet se concentra apenas em questões legais complexas, conforme as categorias listadas em 9 FAM 103.4-2, parágrafo (c). Uma recusa 214(b) é baseada em uma determinação factual e não se enquadra nessas categorias restritas. O cônsul deve agir assim e direcionar o solicitante para os canais de consulta geral, caso sua pergunta não seja uma questão de interpretação ou aplicação da lei de imigração.

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