9 FAM 103.2-1 como e quando entrar em contato com o escritório de vistos
(CT: VISA-783; 15-05-2019)
um. Embora apenas a secção consular adjudicante possa determinar a elegibilidade do visto, existem circunstâncias que justifiquem o visto Envolvimento no escritório. As disposições a seguir identificam contatos, definem limitações e discutir procedimentos para consultas por parte dos requerentes ou de seus representantes do Escritório de Vistos.
b. Para perguntas gerais, as informações mais atuais pode ser encontrado na página Fale Conosco do site do Visto dos EUA, que pode ser encontrado através Travel.State.Gov. Por favor, consulte esse site para contato Informações para todas as solicitações relacionadas a atualizações de status em casos pendentes. Se um processo está pendente há mais de 60 dias a partir do momento em que o requerente teve um entrevista ou documentação suplementar enviada, o que ocorrer por último, este devem ser observados especificamente quando você entrar em contato com nossos escritórios.
c. Além disso, o Escritório de Vistos estabeleceu certos canais de comunicação de finalidade limitada, conforme detalhado em 9 FAM 103.4.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
Esta seção do Manual de Relações Exteriores (FAM), 9 FAM 103.2-1, estabelece as diretrizes essenciais sobre como e quando o cônsul deve proceder para entrar em contato com o Escritório de Vistos (CA/VO). Dessa forma, o cônsul deve reconhecer que, embora a seção consular tenha a autoridade final para determinar a elegibilidade do visto (adjudicar), existem certas circunstâncias que justificam o envolvimento direto do Escritório de Vistos.
Além disso, a diretriz determina que o cônsul deve observar as limitações e os procedimentos definidos para essas consultas, principalmente quando a comunicação vier de requerentes ou de seus representantes. Assim sendo, o cônsul deve direcionar o público externo a buscar as informações gerais e os contatos mais atuais na página “Fale Conosco” do site oficial de Vistos dos EUA, acessível via Travel.State.Gov.
Por conseguinte, para solicitações de atualização de status em casos de visto que estão pendentes, o cônsul deve instruir o requerente a consultar primeiramente o referido site. Adicionalmente, o cônsul deve alertar o solicitante para que ele observe especificamente se o processo pendente ultrapassa 60 dias desde o último evento — seja a entrevista ou a submissão de documentação suplementar. Portanto, se este prazo for excedido, o cônsul deve registrar essa informação de forma clara ao entrar em contato com o Escritório de Vistos.
Finalmente, o texto informa que o Escritório de Vistos estabeleceu canais de comunicação com propósitos limitados, os quais o cônsul deve consultar e utilizar conforme detalhado na seção 9 FAM 103.4. Em suma, o cônsul deve cumprir essa determinação para gerenciar de forma eficiente a comunicação entre o posto consular e o escritório central.
