FAM – 9/202.3: Liberdade condicional – visão geral

9 FAM 202.3

(INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-2167; 24-07-2025)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 fam 202.3-1 (U) relacionado estatutário e regulamentar Autoridades

9 FAM 202.3-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) INA 212 (d) (5) (8 USC 1182 (d) (5)).

9 FAM 202.3-1 (B) (U) Direito Público

(CT: VISA-488; 19-01-2018)

(U) Lei de Segurança Interna de 2002, Lei Pública 107-296, seção 402.

9 FAM 202.3-2 (U) liberdade condicional – visão geral

9 FAM 202.3-2 (A) (U) Autorização de liberdade condicional

(CT: VISA-2143; 26-03-2025)

a. (U) A autoridade de liberdade condicional é regido pelo artigo 212(d)(5) da Lei de Imigração e Nacionalidade. Seção 402 de a Lei de Segurança Interna de 2002, a Lei Pública 107-296 transfere autoridade para questões de imigração para o Secretário do DHS, incluindo a autorização de liberdade condicional de um não cidadão nos Estados Unidos por razões humanitárias urgentes ou por benefício público significativo.

b. (U) A liberdade condicional é um medida extraordinária, usada com moderação para permitir que um não-cidadão, que pode ser inadmissível ou de outra forma inelegível para internação, nos Estados Unidos por um período temporário devido a uma razões humanitárias ou para benefício público significativo. Liberdade condicional pode ser solicitada para um indivíduo fora dos Estados Unidos, preenchendo o Formulário I-131, Solicitação para Documento de Viagem, ou por uma solicitação de uma agência do governo dos EUA, incluindo o Departamento.

c. (U) Liberdade condicional sob INA 212 (d) (5) (A) não é uma admissão nos Estados Unidos.

(U) USCIS, ICE e CBP todos ter autoridade para autorizar a liberdade condicional. Um Memorando de Acordo (MOA) entre As agências componentes do DHS, USCIS, ICE e CBP estabelecem a divisão de responsabilidade pela liberdade condicional de cada agência do DHS. Enquanto o USCIS e o ICE podem determinar se um não cidadão localizado fora dos Estados Unidos é elegível para liberdade condicional e autorizar a liberdade condicional para o indivíduo, o CBP faz a determinação final de conceder liberdade condicional a um indivíduo e por quanto tempo quando o indivíduo chega ao POE nos Estados Unidos caso a caso.

e. (U) Há apenas uma liberdade condicional autoridade, mas existem diferentes termos usados para conceder liberdade condicional. “Autorização de liberdade condicional” refere-se à emissão de um documento pelo DHS que permite que o indivíduo viaje para um POE dos EUA e solicite liberdade condicional do CBP. Os pedidos de autorização de liberdade condicional podem ser feito para indivíduos fora dos Estados Unidos que desejam viajar para os Estados Unidos Estados em caráter temporário, mas não pode obter vistos ou outras viagens adequadas Documentos. “Advance Parole” também pode ser autorizado para indivíduos dentro dos Estados Unidos que procuram partir e retornar aos Estados Unidos. Na maioria dos casos, a autoridade de liberdade condicional antecipada para indivíduos dentro dos Estados Unidos Os estados estão com o USCIS e as solicitações são processadas por um Centro de Serviços do USCIS ou escritório de campo doméstico. Alguns casos, no entanto, podem ser processados pelo ICE, Homeland Investigações de Segurança (HSI).

f. (U) A liberdade condicional não é um método contornar os procedimentos normais de emissão de vistos, incluindo prioridade não corrente datas para categorias de preferência IV. A liberdade condicional não é um método para contornar processamento de refugiados estabelecido, nem deve ser usado para evitar o cumprimento legal de requisitos do estado receptor ou dos EUA em casos de adoção. É um último para aqueles com uma necessidade urgente de viajar para os Estados Unidos ou para casos com benefício público significativo.

g. (U) Nem o Departamento nem os funcionários consulares têm autoridade para aprovar ou estender qualquer tipo de liberdade condicional em qualquer circunstância. A liberdade condicional é uma autoridade discricionária do Secretário do DHS.

9 FAM 202.3-2 (B) (U) A liberdade condicional não confere imigração Benefícios

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

a. (U) A liberdade condicional não, por conferem quaisquer benefícios de imigração. A liberdade condicional é autorizada para um e período temporário, e os em liberdade condicional devem deixar os Estados Unidos no final de seu período de autorização de liberdade condicional, ajustar-se ao status LPR (geralmente com base em um petição aprovada), caso contrário, obter status de imigração legal, ou solicitar a ser re-condicional. Autorização de liberdade condicional geralmente permite que o indivíduo viaje para os Estados Unidos apenas uma vez e não não permitir que um indivíduo viaje para o exterior e depois retorne aos Estados Unidos após a liberdade condicional inicial, sem aprovação prévia do DHS.

b. (U) Aqueles autorizados em liberdade condicional com base em um pedido do Departamento para proteção desse indivíduo pode solicitar asilo ou outras proteções nos Estados Unidos Estados, e, se aprovado, pode eventualmente ajustar o status para LPR, se qualificado.

c. (U) Pessoas em liberdade condicional podem solicitar autorização de trabalho. Pessoas em liberdade condicional que estão em liberdade condicional de acordo com o INA 212 (d) (5) (A) por razões humanitárias urgentes ou para benefício público significativo razões geralmente não recebem o tipo de assistência de reassentamento que é fornecido aos refugiados. Portanto, é imperativo que todos os pedidos de liberdade condicional, seja pelo Formulário I-131 ou por solicitação do governo, identifique um apoiador que fornecer apoio financeiro para o condicional uma vez nos Estados Unidos.

d. (U) Os condicional geralmente devem deixar os Estados Unidos antes do final do período de liberdade condicional autorizado; no entanto, um indivíduo pode, em algumas circunstâncias, ser autorizado a permanecer em os Estados Unidos além do período de liberdade condicional autorizado. Em tais situações, um indivíduo pode solicitar a liberdade condicional preenchendo o Formulário I-131, ou o Governo dos EUA agência que fez o pedido de liberdade condicional original pode solicitar que um indivíduo seja re-liberdade condicional. O USCIS e o ICE concedem tais solicitações caso a caso e aprová-los apenas por um período específico, não indefinidamente. Referir-se a Memorando de autorização de liberdade condicional do USCIS ou ICE para cada cliente em potencial para determinar os limites da duração da permanência nos Estados Unidos e informar verbalmente o indivíduo sobre isso limite.

9 FAM 202.3-3 (U) Tipos de liberdade condicional

9 FAM 202.3-3 (A) (U) Liberdade condicional antecipada para indivíduos Dentro dos Estados Unidos

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

a. (U) Em alguns casos, o USCIS ou o ICE autoriza a Liberdade Condicional Antecipada a indivíduos nos Estados Unidos cuja está sob revisão (por exemplo, aguardando uma audiência de asilo ou um ajuste de status), mas que estão solicitando permissão para retornar ao Estados Unidos após viagem ao exterior. Indivíduos que buscam liberdade condicional antecipada geralmente deve se inscrever e ter aprovação antes de partir dos Estados Unidos. USCIS ou ICE geralmente aprova a Liberdade Condicional Antecipada por um período específico e o indivíduo deve retornar aos Estados Unidos antes de sua expiração. Nessa situação, o O documento de liberdade condicional antecipada pode autorizar a pessoa a viajar para o exterior e retornar ao Estados Unidos várias vezes, desde que o documento de liberdade condicional não tenha caducou ou foi revogado.

b. (U) Quando o USCIS ou o ICE autoriza a Liberdade Condicional Antecipada, eles emitem um formulário I-512 ou I-512L, Autorização de Liberdade Condicional de um Estrangeiro em nos Estados Unidos, diretamente para o indivíduo que solicita a liberdade condicional antecipada. Isso permitirá que o viajante solicite liberdade condicional do CBP em um POE quando eles retornar aos Estados Unidos. Quaisquer documentos de liberdade condicional antecipada recebidos pelo a seção consular deve ser dada ao indivíduo listado no documento, seguindo a mesma orientação das autorizações de reentrada em 9 FAM 202.2-4 (D) (2). Geralmente não há papel consular com antecedência Casos de liberdade condicional para indivíduos nos Estados Unidos. No entanto, tais indivíduos pode solicitar sua assistência após a expiração da Liberdade Condicional Antecipada ou se o O formulário I-512 ou I-512L é perdido ou roubado enquanto no exterior. No caso de o indivíduo ter aprovou a liberdade condicional antecipada antes de partir dos Estados Unidos e não está mais em posse do Documento de Liberdade Condicional Antecipada e não expirou, o requerente pode preencher o Formulário I-131A. A anotação deve ser: “Não é um visto. Portador foi emitiu um documento de liberdade condicional antecipada válido até [DATA] e pode ser embarcado sem responsabilidade da transportadora de transporte. A#xxxxxxxxx”. O formulário I-131A pode também ser usado por requerentes que possuem Temporário Status Protegido (TPS) e ter um formulário I-512-T válido perdido ou roubado (Autorização para Viagem de um Não Cidadão para os Estados Unidos). Para candidatos titulares de um serviço de transporte marítimo independente, a autorização de embarque deve incluir a seguinte língua: Não é um visto. O portador tem status de proteção temporária nos Estados Unidos e pode ser embarcado sem responsabilidade da transportadora. Consulte Diversos e Emendas Técnicas de Imigração e Naturalização de 1991, seção 304 (c), Lei Pública nº 102-232, 105 Stat. 1733. Se o documento expirou e o indivíduo deseja entrar novamente no United Estados-Membros, vocêdeve encaminhar o indivíduo para a liberdade condicional humanitária ou de benefício público significativo para indivíduos fora o site dos Estados Unidos ou consulte o titular da carteira de liberdade condicional em CA/VO/F.

9 FAM 202.3-3 (B) (U) Liberdade condicional para indivíduos fora do Estados Unidos

(CT: VISA-1924; 26-02-2024)

(U) Liberdade condicional para indivíduos fora os Estados Unidos podem ser solicitados de duas maneiras. Um pedido de liberdade condicional pode ser feito por um indivíduo que preenche o Formulário I-131 do USCIS, Solicitação de Documento de Viagem em seu próprio nome ou em nome de um indivíduo fora dos EUA. Consulte 9 FAM 202.3-3 (B) (1) abaixo. Uma agência do governo dos EUA, incluindo o Departamento, também pode solicitar liberdade condicional (ver 9 FAM 202.3-3 (B) (2) abaixo).

9 FAM 202.3-3 (B) (1) (U) Pedido de Liberdade Condicional por Indivíduo (Formulário I-131 – “Liberdade condicional humanitária”)

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

a. (U) Um indivíduo pode arquivar Formulário I-131 em seu próprio nome ou em nome de um indivíduo fora dos Estados Unidos Estados solicitarão liberdade condicional para razões humanitárias ou de benefício público significativo. Este tipo de liberdade condicional A autorização às vezes é chamada de “liberdade condicional humanitária”.

b. (U) De acordo com um Memorando de Acordo entre as agências componentes do DHS USCIS, ICE e CBP, um indivíduo fora dos Estados Unidos que está atualmente em processo de remoção, quem foi removido ou quem tem uma ordem final de remoção deve solicitar liberdade condicional autorização do ICE.

c. (U) Você não deve rotineiramente sugerem a liberdade condicional como uma opção para os candidatos a quem o visto foi negado. Você deve direcionar os indivíduos que perguntam sobre liberdade condicional a www.uscis.gov para obter informações sobre como solicitar liberdade condicional diretamente com o USCIS. Em circunstâncias limitadas e comautorização prévia do USCIS Divisão de Assuntos Internacionais e de Refugiados (USCIS / IRAD), Formulário I-131 solicitações de liberdade condicional podem ser apresentadas no consular seção (ver 9 FAM 202.3-2 (B) acima). A liberdade condicional deve ser a última opção para Indivíduos que:

(1) (U) São de outra forma inelegível para visto;

(2) (U) Não pode se beneficiar de um renúncia;

(3) (U) Ter urgente razões humanitárias para viajar para os Estados Unidos; e

(4) (U) Cuja viagem para o Os Estados Unidos apresentam um benefício público significativo.

d. (U) Ao responder a de potenciais requerentes sobre liberdade condicional, enfatizam que o autoridade para autorizar a liberdade condicional cabe exclusivamente ao DHS e a adjudicação é de um caso a caso.

9 FAM 202.3-3 (B) (2) (U) Autorização de liberdade condicional para Indivíduos fora dos Estados Unidos – Solicitação de agência governamental dos EUA ou Departamento

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

a. (U) Tratamento de liberdade condicional do DHS Solicitações: Em certas circunstâncias convincentes, o governo dos EUA agências, incluindo o Departamento, podem enviar um pedido ao DHS para liberdade condicional e indivíduo que está fora dos Estados Unidos. USCIS Internacional e Divisão de Assuntos de Refugiados (IRAD) e Liberdade Condicional e Aplicação da Lei do ICE Unidade de Programas (PLEPU), julgar a liberdade condicional da agência do governo dos EUA e do Departamento solicitações para indivíduos fora dos Estados Unidos, dependendo da natureza de o pedido de liberdade condicional e o histórico de imigração do indivíduo para quem a liberdade condicional é solicitada. Um indivíduo fora dos Estados Unidos que está atualmente em processo de remoção, tenha sido anteriormente removido ou tenha uma ordem definitiva de a remoção deve solicitar liberdade condicional do ICE. O CBP também tem autoridade para liberdade condicional indivíduos que se apresentam em um POE dos EUA sem preencher um formulário pedido de liberdade condicional, mas também determinará se qualquer liberdade condicional é apropriado quando o indivíduo aparece para inspeção. Pode haver casos limitados em que o Departamento coordenará diretamente com o CBP em um pedido de liberdade condicional que é tão urgente que não pode esperar pelo processamento pelo USCIS ou GELO.

b. (U) Pedidos de Liberdade Condicional do Departamento do USCIS: Liberdade condicional solicitada pelo Departamento deve ser coordenado por meio de CA / VO. O Departamento pode solicitar liberdade condicional por enviar o modelo de solicitação de liberdade condicional apropriado, juntamente com o apoio documentação nos casos em que há um claro interesse do governo dos EUA e um necessidade de um indivíduo viajar para o Estados Unidos com urgência. Os parágrafos (1) a (3) abaixo descrevem circunstâncias em que o Departamento pode solicitar liberdade condicional do USCIS. Consulte 9 FAM 202.3-4 (A) abaixo para obter instruções detalhadas sobre apresentação de tais pedidos.

(1) (U) “Público Significativo Liberdade condicional de benefício (SPBP)/Liberdade condicional de interesse público”: Em raros instâncias, o Departamento pode solicitar que o USCIS autorize a liberdade condicional de um indivíduo para os Estados Unidos para fins humanitários urgentes ou significativos razões de benefícios públicos, também conhecido como “benefício público significativo liberdade condicional” ou “liberdade condicional de interesse público”. Liberdade condicional solicitada pelo O departamento deve ser coordenado através do CA/VO. O USCIS notificará o consular seções de autorização de liberdade condicional em tais casos por meio de um memorando de autorização de liberdade condicional, autorizando você a emitir uma folha de embarque.

(2) (U) Certos Casos de Proteção: A liberdade condicional não pode ser usada no lugar do processamento normal de refugiados ou vistos, exceto quando há um claro interesse do governo dos EUA e uma necessidade de o indivíduo viajar para os Estados Unidos o mais rápido possível. Para atender às necessidades do Departamento critérios para solicitar que o USCIS conceda liberdade condicional a um indivíduo nos Estados Unidos por razões de proteção, o indivíduo deve estar em perigo iminente de grave e, devido a esse perigo iminente, não pode ser processado por meio de canais estabelecidos, como um refugiado através da Alta Comissário para Refugiados (ACNUR) ou como refugiado P1 do Departamento de Estado dos EUA referência. Consulte 9 FAM 202.3-4 (B) abaixo para obter informações adicionais sobre circunstâncias em que asilados ou refugiados podem solicitar liberdade condicional humanitária diretamente do USCIS. 9 FAM 202.3-3 (B) (1) acima fornece informações sobre liberdade condicional humanitária.

(3) (U) Certos sequestradores de crianças em Casos de Haia: De acordo com 9 FAM 302.12-4 (B) (7) parágrafo b, fornecendo orientação sobre INA 212 (a) (10) (C) (i) inelegibilidade, um pai não cidadão que sequestra uma criança ou retém indevidamente uma criança em um país que é parte da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da O sequestro internacional de crianças não é inelegível. No entanto, esses indivíduos podem ser inelegível por motivos não relacionados ao sequestro de crianças. Quando o presença de tal indivíduo é necessária nos Estados Unidos para comparecer a um audiência de custódia relativa à criança sequestrada, e o indivíduo é inelegível para umaNIV, entre em contato com o oficial do Escritório de Assuntos da Criança (CA/OCS/CI). CA/OCS/CI, trabalhando com CA / VO / F e a seção consular, solicitará uma liberdade condicional do SPBP para o indivíduo, se apropriado, usando o pedido de liberdade condicional da agência governamental dos EUA processo.

c. (U) Liberdade condicional do ICE solicitada por Agência de Aplicação da Lei ou de Informações através do Departamento (Agência de Aplicação da Lei Liberdade condicional de benefício público significativo): Solicitações de liberdade condicional do departamento ao USCIS por razões humanitárias urgentes ou de utilidade pública significativa não devem ser confundido com os casos mais comuns de liberdade condicional de benefício público significativo (SPBP) solicitado por agências de aplicação da lei (LEAs) por meio do Departamento de Justiça Canais. Os casos de LEA SPBP envolvem um indivíduo cuja presença é necessária em conexão com processos judiciais ou investigações, seja no âmbito federal, estadual, nível de governo local ou tribal. Tais solicitações são enviadas ao ICE. Esses casos geralmente chegam a uma seção consular atenção através de um MEMO de autorização de liberdade condicional autorizando a emissão de um carta de transporte. Consulte o parágrafo d em 9 FAM 202.3-4 (D) abaixo para obter orientação sobre a emissão de transporte Cartas. Outros tipos de casos não departamentais são aqueles solicitados diretamente por agências de inteligência.

9 FAM 202.3-3 (B) (3) (U) Autorização de liberdade condicional para Indivíduos fora dos Estados Unidos – liberdade condicional de indivíduos removidos que Apelar com sucesso da decisão de remoção

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

(U) Se um indivíduo que foi anteriormente removido dos Estados Unidos recorre com sucesso da remoção decisão e deseja retornar aos Estados Unidos, o indivíduo deve receber uma autorização de liberdade condicional do ICE. Consulte a Diretiva de Política ICE Número 11061.1. Se O ICE determina que facilitará o retorno aos Estados Unidos de um indivíduo removido anteriormente nesta circunstância, ele enviará uma liberdade condicional notificação à secção consular. Depois de receber tal notificação de liberdade condicional do ICE, processe o caso prontamente, seguindo o padrão operacional procedimentos para casos de liberdade condicional descritos em 9 FAM 202.3-4 (D) abaixo. Se você é contactado por uma pessoa que pareça pertencer a esta categoria, notificar o titular da carteira de liberdade condicional em CA / VO / F e aconselhar o indivíduo a entrar em contato com o ICE Advogado Público (EROPublicAdvocate@ice.dhs.gov; 202-732-3100).

9 FAM 202.3-4 (INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-1924; 26-02-2024)

9 FAM 202.3-4 (A) (INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-1924; 26-02-2024)

9 FAM 202.3-4 (B) (INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

9 FAM 202.3-4 (C) (INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-1990; 24-05-2024)

9 FAM 202.3-4 (D) (INDISPONÍVEL)

(CT: VISA-2167; 24-07-2025)

a. INDISPONÍVEL.

b. INDISPONÍVEL.

(2) INDISPONÍVEL.

(3) INDISPONÍVEL.

(4) INDISPONÍVEL.

(5) (U) Aconselhando Candidato a Liberdade Condicional: Você deve informar o candidato em liberdade condicional sobre o seguinte ao emitir o folha de embarque:

(a) (U) O objetivo do a folha de embarque é permitir que o indivíduo viaje para os Estados Unidos e solicitar liberdade condicional em um POE nos Estados Unidos pelo período temporário autorizado pelo USCIS e indicado na folha de embarque;

b) U) O período de validade do viajar usando a folha de embarque;

c) U) O período durante o qual O USCIS autorizou a liberdade condicional conforme especificado na anotação;

(d) (U) O CBP decide se deve liberdade condicional do indivíduo nos Estados Unidos quando o indivíduo chega ao POE e busca liberdade condicional;

(e) (U) Se o CBP conceder liberdade condicional ao indivíduo para os Estados Unidos e emitir um I-94 eletrônico ou impresso, Registro de Chegada/Partida, para o liberdade condicional no POE. Pessoas em liberdade condicional que recebem um I-94 eletrônico, mas quem quiser uma cópia impressa ou outra evidência de admissão pode acessar e imprimir uma cópia dessas informações on-line no site do CBP; e

(f) (U) O I-94 é o evidência individual de liberdade condicional e período de permanência autorizado enquanto estiver em os Estados Unidos e deve ser mantido pela liberdade condicional.

c. INDISPONÍVEL.

(1) INDISPONÍVEL.

(2) INDISPONÍVEL.

(3) INDISPONÍVEL.

(4) INDISPONÍVEL.

(5) (U) Aconselhar o potencial liberdade condicional do seguinte ao emitir a carta de transporte:

(a) (U) O objetivo do transporte carta é permitir que o indivíduo viaje para os Estados Unidos e solicite liberdade condicional nos Estados Unidos em um POE pelo período temporário para o qual a liberdade condicional foi autorizada;

b) U) O período de validade do que o candidato em liberdade condicional foi autorizado a viajar usando o carta de transporte;

c) (U) O CBP toma a decisão se deve conceder liberdade condicional ao indivíduo nos Estados Unidos quando o indivíduo chega ao POE e pede liberdade condicional;

(d) (U) Se o CBP conceder liberdade condicional ao indivíduo para os Estados Unidos, o CBP emitirá um cópia do Formulário I-94, Registro de Chegada/Partida, para o condicional no POE. Liberdade condicional que recebem um I-94 eletrônico, mas que desejam uma cópia impressa ou outra evidência de a admissão pode acessar e imprimir uma cópia dessas informações on-line no CBP local na rede Internet; e

(e) (U) O I-94 é o Evidência do indivíduo de status de liberdade condicional e período de permanência autorizado enquanto estiver nos Estados Unidos e deve ser mantido pela liberdade condicional.

d. (U) Carta de Transporte, Embarque Autorização para Linhas de Transporte: Você pode usar o Transporte Carta, Autorização de Embarque para Linhas de Transporte para casos de liberdade condicional sob INA 212 (d) (5). A seguir está um texto de amostra do Carta de Transporte, Autorização de Embarque para Linhas de Transporte.

[Inserir data de emissão da carta]

A empresa de transporte e

O Diretor Portuário

Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA no Porto de Entrada

Re: (Nome do Viajante)

(Data e local de nascimento)

(Destino dos Estados Unidos)

(Endereço e Interessado)

(Número ‘A’ do Departamento de Segurança Interna (DHS))

(Escritório de aprovação do DHS)

Prezado senhor / senhora:

O Departamento de Segurança Interna aprovou o viajante acima mencionado para viajar para os Estados Unidos para buscar liberdade condicional para [inserir período a partir do memorando de autorização de liberdade condicional] começando com a chegada do sujeito nos Estados Unidos sob a Seção 212 (d) (5) da Imigração e Nacionalidade Agir.

Esta carta é válida até [inserir data sete dias corridos após a data de emissão desta carta, a menos que haja instruções no memorando de autorização de liberdade condicional].

Uma companhia aérea pode aceitar esta carta como garantia de que o indivíduo acima mencionado pode ser transportado para os Estados Unidos sem responsabilidade nos termos da Seção 273 (b) da Lei de Imigração e Nacionalidade.

Muito verdadeiramente seu,

/s/

[nome]

(Vice) Cônsul dos Estados Unidos da América

Anexos:

Cópia do memorando de autorização de liberdade condicional datado de #xxxx dd/mm/aaaa (anexado apenas na cópia do DHS)

Fotografia (anexada apenas na cópia do DHS)

Formulário DS-2054, Relatório de Exame Médico por Painel Médico (anexado apenas se aplicável e apenas na cópia do DHS)

e. INDISPONÍVEL.

9 FAM 202.3-4 (E) (INDISPONÍVEL)

NOTA DO EDITOR:

Este trecho do Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) do Departamento de Estado dos EUA, Volume 9 (Vistos), trata da Liberdade Condicional (Parole) de não cidadãos para os Estados Unidos, um tópico de imigração crucial e complexo.

De início, 9 FAM 202.3 aborda as regras e procedimentos para a concessão de parole, que é um mecanismo extraordinário para permitir que um indivíduo, que de outra forma seria inadmissível ou inelegível para entrar no país, seja admitido temporariamente nos EUA.

Em seguida, a subseção de Autoridades Estatutárias e Reguladoras (9 FAM 202.3-1) deixa claro que a autoridade para conceder essa liberdade condicional provém da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA 212(d)(5)) e é exercida pelo Secretário do Departamento de Segurança Interna (DHS). Portanto, o Departamento de Estado (o seu emissor do visto) não tem poder para aprovar ou estender a liberdade condicional, apenas o DHS (USCIS, ICE, CBP) pode fazê-lo.

O Que Significa a Liberdade Condicional (Parole)?
  • Visão Geral (9 FAM 202.3-2): A liberdade condicional é uma medida extraordinária, usada com moderação. Permite que um não-cidadão entre nos EUA por um período temporário devido a razões humanitárias urgentes ou por benefício público significativo (por exemplo, para ajudar em uma investigação policial). É fundamental notar que a liberdade condicional não é considerada uma “admissão” legal nos EUA, mas sim uma permissão temporária.
  • Solicitação Ativa: Os indivíduos fora dos EUA podem solicitar a liberdade condicional preenchendo o Formulário I-131 (o que é conhecido como “Liberdade Condicional Humanitária”) ou por meio de uma solicitação de uma agência do Governo dos EUA (como o próprio Departamento de Estado em casos urgentes).
  • Autoridades de Execução: O DHS divide essa autoridade entre o USCIS, o ICE e o CBP. Em particular, o CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras) toma a decisão final de conceder a liberdade condicional e por quanto tempo, no Porto de Entrada (POE), mesmo que o USCIS ou ICE a tenha pré-autorizado.
Implicações e Limitações da Liberdade Condicional
  • Sem Benefícios de Imigração (9 FAM 202.3-2(B): A liberdade condicional é temporária e não confere benefícios de imigração. O indivíduo em parole deve deixar os EUA, ajustar seu status para Residência Permanente Legal (LPR) se for elegível, ou solicitar a renovação da liberdade condicional antes do fim do período autorizado.
  • Não É um Visto: Consequentemente, a liberdade condicional não deve ser usada para contornar os procedimentos normais de visto ou de refugiado. É, em grande medida, um “último recurso” para necessidades urgentes.
  • Requisito de Patrocínio: Os requerentes devem identificar um patrocinador que fornecerá suporte financeiro, já que geralmente não recebem o tipo de assistência de reassentamento fornecida aos refugiados.
Tipos de Liberdade Condicional (9 FAM 202.3-3)
  1. Liberdade Condicional Antecipada (Advance Parole) para Indivíduos nos EUA: É a permissão para um não-cidadão que já está nos EUA (e geralmente está com o status sendo revisado) viajar para o exterior e retornar.
  2. Liberdade Condicional (Humanitária/Benefício Público) para Indivíduos Fora dos EUA:
    • Pode ser solicitada pelo indivíduo (Formulário I-131) por razões humanitárias urgentes.
    • Pode ser solicitada por uma agência do Governo dos EUA (incluindo o Departamento de Estado) em casos de “Benefício Público Significativo” (SPBP), como em casos de proteção urgente (perigo iminente) ou para a presença de um indivíduo ser crucial em processos judiciais (solicitação de agências de aplicação da lei – LEA).

Em última análise, quando a liberdade condicional é aprovada pelo DHS, o oficial consular é instruído a emitir uma Carta de Transporte/Autorização de Embarque (9 FAM 202.3-4), para que o indivíduo possa embarcar em uma companhia aérea para o POE dos EUA. No entanto, o oficial consular deve sempre alertar o indivíduo de que é o CBP no Porto de Entrada que tem a palavra final para conceder a parole e determinar sua duração.

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