FAM – 9/203.3: Funções e responsabilidades

9 FAM 203.3-1 (U) Departamento de Estado

(CT: VISA-1954; 20-03-2024)

(U) O Departamento de Estado desenvolve, coordena e gerencia a política e os programas de reassentamento dos EUA para admissão de refugiados nos Estados Unidos.

(1) (U) Bureau de População, Refugiados e Migração (PRM): A PRM é responsável por desenvolvimento e coordenação de políticas de admissão de refugiados e para a gestão de programas de reassentamento. Consulte 1 FAM 520 para obter um Declaração completa da organização e responsabilidades do bureau.

(a) (U) Escritório de Admissões (PRM/A): O PRM/A desenvolve, implementa, gerencia e supervisiona políticas e programas para processamento de refugiados no exterior, transporte e recepção doméstica inicial e colocação. Veja 1 FAM 527 para obter mais informações sobre PRA/A.

(i) (U) Processamento de Refugiados no Exterior: Oficiais de programa com responsabilidades no exterior dentro do PRM / A gerenciam e supervisionam programas em áreas geográficas designadas para a seleção, processamento e transporte de refugiados para serem admitidos nos Estados Unidos. Esses programas oficiais também supervisionam e coordenam de perto com as operações de reassentamento Centros de Apoio (RSCs) em acordo de cooperação ou MOU com PRM.

(ii) (U) Doméstico Recepção e Colocação: Oficiais de programa com responsabilidades na PRM/A gerir e fiscalizar o acolhimento doméstico e programa de colocação. PRM/A implementa o programa por meio de acordos de cooperação com agências nacionais de reassentamento que mantêm redes de afiliados em todos os Estados Unidos. Esses oficiais do programa coordenam com o Escritório de Reassentamento de Refugiados no HHS, CDC, bem como com coordenadores de programas estaduais de refugiados e provedores locais de serviços para refugiados no Estados Unidos.

(b) (U) Refugiado Centro de Processamento (RPC): O RPC, localizado em Arlington, Virgínia, é o repositório central de dados para todas as operações de reassentamento no exterior e domésticas. No âmbito do PRM/A, o RPC gerencia o START, o gerenciamento de casos de refugiados baseado em nuvem do PRM sistema. START é o banco de dados do Departamento de Estado para todos os solicitantes de refúgio processado para consideração de reassentamento nos Estados Unidos. O sistema Rastreia casos e gera relatórios sobre o status do caso e admissões em todo o mundo níveis para gerentes de programa. O RPC executa verificações de nome de segurança para todos os requerentes de refúgio. A RPC gerencia o processo de alocação de casos de refugiados para o agências de reassentamento domésticas, atribui casos e números A e auxilia funcionários consulares no processamento de refugiados follow-to-join (também conhecidos como vistos 93s).

9 FAM 203.3-2 (U) Postos no Exterior

(CT: VISA-1954; 20-03-2024)

a. (U) Geral Apoio pós-posto: Missões diplomáticas no exterior podem desempenhar uma variedade de papéis no processamento de asilados e refugiados derivados para reassentamento nos Estados Unidos Estados. As missões diplomáticas podem ajudar no tratamento de pessoas identificadas para reassentamento como asilados/refugiados de acompanhamento. Vistos 92/93, segurança de conduta revisões dos locais identificados para processamento de refugiados ou fornecer informações logísticas apoio aos oficiais do TDY USCIS conduzindo entrevistas com refugiados.

b. (U) Embaixada Oficiais lidando com casos de refugiados e asilados: Embora muitos EUA no exterior missões têm interesse em questões humanitárias globais relacionadas com os refugiados, Responsabilidade direta da missão pelo tratamento de casos individuais de refugiados O reassentamento é limitado. A menos que a PRM tenha designado um Coordenador Regional para os Refugiados (Refcoord), Os funcionários da embaixada geralmente lidam com apenas dois tipos de casos:

(1) (U) Indivíduos sob consideração para encaminhamento por uma embaixada dos EUA sob a Prioridade 1 (ver 9 FAM 203.4 para obter mais informações sobre encaminhamentos de refugiados da Embaixada e solicitações diretas de refúgio ou asilo em missões no exterior); e

(2) (U) Casos V92 e V93 (membros da família derivados que são beneficiários do Formulário I-730 Petições de Parentes de Refugiados/Asilados de parentes refugiados e asilados que já estão nos Estados Unidos), que são processado pelo USCIS e/ou seções consulares no posto (consulte 9 FAM 203.5 para obter orientação sobre o processamento de casos para familiares de asilados ou refugiados).

c. (U) Refugiado Coordenadores (Refcoords): Refcoords designados para embaixadas selecionadas dos EUA no exterior apoiam as atividades PRM. Na área geográfica de responsabilidade designada pela PRM, o refcoord pode encaminhar indivíduos para processamento de refugiados ou aceitar encaminhamentos de indivíduos De:

(1) (U) O ACNUR;

(2) (U) Embaixadas dos EUA; e

(3) (U) Certo organizações não governamentais que trabalham com refugiados.

d. (U) Designado Oficiais de refugiados: Em países onde os Estados Unidos regularmente processa refugiados para reassentamento, mas um Refcoord não está presente, posta geralmente designam um oficial para lidar com questões de admissão de refugiados. O oficial de refugiados designado mantém contato com o PRM/A, o RPC e o RSC, bem como oficiais do USCISACNUR e a Organização Internacional para Migração (IOM).

9 FAM 203.3-3 (U) USCIS, HHS e Outras Entidades

(CT: VISA-1954; 20-03-2024)

a. (U) USCIS: O Secretário do DHS delegou a autoridade para determinar a elegibilidade dos refugiados e admissibilidade ao USCIS. De acordo com os regulamentos do USCIS, os oficiais de imigração devem entrevistar todos os candidatos apresentados para reassentamento e decidir se o o candidato é elegível para ser admitido nos Estados Unidos como refugiado. Oficiais do USCIS que receberam treinamento de refugiados conduz julgamentos de refugiados. Há revisão de supervisão de a decisão, mas não há recurso de uma negação. O USCIS pode aceitar pedidos de reconsideração em negações, no entanto.

b. (U) HHS Escritório de Reassentamento de Refugiados (ORR): ORR, estabelecido sob INA 411, dentro do HHS, financia e administra programas para refugiados reassentados através dos estados e outros prestadores de serviços. Esses programas ajudam os refugiados a alcançar autossuficiência, desenvolver habilidades em inglês e integrar-se de outra forma comunidades nos Estados Unidos. O ORR também é responsável por salvaguardar o bem-estar das crianças refugiadas que são reassentadas desacompanhadas por um dos pais ou outros parentes adultos próximos e por serviços a vítimas de tráfico de pessoas.

c. (U) Internacional Organização para as Migrações (OIM):

(1) (U) O IOM fornece uma ampla variedade de serviços de processamento no exterior sob um MOU com PRM. A OIM serve como um RSC em vários locais, realiza ou supervisiona exames médicos em muitos locais, lida com arranjos de transporte e inspeções pré-embarque para todos os refugiados que viajam para os Estados Unidos e administra o programa de empréstimo para viagens de refugiados.

(2) (U) Contato da OIM informações para o programa de refugiados dos EUA são:

122 East 42nd Street, Suíte 1610

Nova Iorque, Nova Iorque 10168

Telefone: (212) 681-7000

Telefone: (212) 867-5887

E-mail: onewyork@iom.int

d. (U) Reassentamento Centros de Suporte (RSC):

(1) (U) As RSCprestam serviços de processamento sob a direção da PRM. Eles são operados por organizações não governamentais sob acordos de cooperação e OIM.

(2) (U) Todos os RSCs têm acesso eletrônico ao START para facilitar processamento de casos de refugiados. O RSC também mantém arquivos de refugiados em papel para o Departamento de Estado até que o caso de refugiado viaje para os Estados Unidos ou O caso está encerrado.

(3) (U) As telas RSC requerentes, prepara casos para julgamento do USCIS, agenda entrevistas de refugiados com o USCIS, prepara casos aprovados para viagens, incluindo exames médicos, obtém um garantia da agência de reassentamento nos Estados Unidos e fornece orientação cultural. O RSC coordena diretamente com PRM, RPC, USCIS, médicos do painel, ACNUR e OIM, conforme necessário.

(4) (U) RSC Circuit Rides: Em postos onde os Estados Unidos processam menos refugiados, um RSC residente em outro país pode enviar funcionários ao seu país para preparar casos e apoiar oficiais de serviço temporário do USCIS. Essas missões são conhecidas como “passeios de circuito”. O USCIS solicitará a liberação do país do posto em antecedência de suas visitas e informar ao posto se precisarem de apoio logístico.

(5) (U) Processamento em Postos sem RSC: Se uma Embaixada encaminhar um indivíduo para consideração para reassentamento conforme descrito em 9 FAM 203.4-2, O PRM/A detalha um membro da equipe do RSC para preparar o caso e auxiliar o oficial de adjudicação do USCIS. Entre em contato com a PRM/A para obter mais orientações.

9 FAM 203.3-4 (U) FUNÇÕES NO USCIS POSTAGENS PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS

(CT: VISA-1954; 20-03-2024)

a. (U) USCIS e Consular Autoridades:

(1) (U) Por uma questão de direito, autoridade para julgar e processar pedidos de refúgio e asilo afirmativo, incluindo o Formulário I-730 follow-to-join derivados de asilados e refugiados, cabe exclusivamente ao DHS. Veja INA 207, INA 208 e 6 USC 271.

(2) (U) O USCIS é a agência administradora do DHS, e o USCIS tem a responsabilidade primária de julgar petições do Formulário I-730 para asilados e refugiados entrevistados por funcionários consulares.

(3) (U) O Escritório Executivo para Revisão de Imigração do DOJ também julga pedidos de asilo arquivados defensivamente ou encaminhado pelo USCIS, mas não não julgar petições do Formulário I-730 para o status derivado de refugiado ou asilado.

(4) (U) USCIS Refugiados, Asilo e Internacional A Diretoria de Operações é a principal responsável pelas petições do Formulário I-730 apresentadas pelo diretor refugiados e entrevistados por funcionários consulares.

(5) (U) Diretoria de Operações do Centro de Serviços do USCIS (SCOPS) tem a responsabilidade primária pelas petições do Formulário I-730 apresentadas pelo diretor asilados e entrevistados por funcionários consulares.

(6) (U) Lei dos funcionários consulares como agentes do USCIS para facilitar o V92/V93 processo no estrangeiro e verificar a identidade e a elegibilidade do seguintes beneficiários, mas não para adjudicação da petição do Formulário I-730. Se as informações forem Obtido ou encontrado por meio da revisão dos documentos, arquivos ou testemunhos do caso durante o processamento do caso que sugere que o USCIS deve revisar novamente a elegibilidade da petição do Formulário I-730 transferida, devolver o caso por meio do NVC para o escritório apropriado do USCIS para ações adicionais, seguindo as orientações em 9 FAM 203.6-9 e 9 FAM 203.6-11 para relatar informações relevantes para saber se o beneficiário é elegível para o status derivado de refugiado ou asilo.

b. (U) Papel Consular no Processamento de Casos:

(1) (U) Seu papel no caso o processamento difere dependendo se o USCIS tem jurisdição no local, se o caso é um asilado de acompanhamento (“Vistos 92” – V92) ou um refugiado subsequente (“Vistos 93” – V93) e se a seção consular possui software de processamento IV (IVO) ou é uma seção não-IVO. Os casos V93 só serão processados em IVO em IV-processamento de seções consulares. Os casos V92 podem ser processados em NIV ou IVO e em qualquer local.

(2) (U) 9 FAM 203.6 fornece orientação geral sobre o processamento de casos V92/V93. Onde há uma diferença em tratamento de casos com base em sistemas de vistos (sistema NIV vs. IVO), são fornecidas na seção apropriada (por exemplo, entradas relacionadas ao sistema quando um caso é recebido em 9 FAM 203.6-2, ou configurações de status IVO em retornos consulares em 9 FAM 203.6-9). Do mesmo modo, quando existem diferentes normas de elegibilidade (por exemplo, no 9 FAM 203.5-4 (B) abaixo sobre barras, negações discricionárias ou inadmissibilidades), ou instruções de processamento diferentes para casos V92 vs. V93 (por exemplo, processamento de instruções para V93s em 9 FAM 203.6-6, exames médicos e tratamento em 9 FAM 203.6-4, ou diretrizes sobre planos de viagem em 9 FAM 203.6-8), as 9 diretrizes FAM especificam a quais casos elas se aplicam. As secções consulares devem Siga cuidadosamente as diretrizes para o tipo de caso que estão processando.

(3) (U) Em relação aos postos de presença do USCIS e não USCIS e ao papel consular no processamento V92 / V93, você deve seguir as diretrizes abaixo. Uma presença do USCIS é aquele em que o USCIS está co-localizado, tem um escritório permanente e uma contra-presença que vê regularmente o público ou onde o USCIS conduz de outra forma processamento de petições do Formulário I-730 em conformidade com o IAA.

(a) (U) Postos de Presença do USCIS:

(i) Indisponível

ii) Indisponível

(b) (U) Postos sem presença do USCIS: Em postos onde o USCIS não tem um escritório ou jurisdição permanente, os delegados do USCIS a autoridade para processar os beneficiários V92 e V93 para funcionários consulares. Exceto para julgamento da petição do Formulário I-730, a seção consular fará todas as outras partes do caso V92/V93 processamento, incluindo o agendamento e a realização da entrevista, determinando elegibilidade para viajar, coletar dados biométricos, realizar ou verificar os requisitos controlos de segurança e a emissão da folha e do pacote de viagem (e, para V93 beneficiários, coordenando os planos de viagem), se a viagem for aprovada (ver 9 FAM 203.6 para instruções).

c. (U) Descrição do fluxo de trabalho para V92/V93 Casos Tratados pelo USCIS e Unidades de Visto com Sistemas IVO (em Locais onde as folhas são emitidas):

(1) (U) Como usar esta seção:

(a) Indisponível

(b) (U) Além disso, por parágrafo b acima, os padrões de elegibilidade e processamento V93 são diferentes de aqueles usados em casos V92 – o exemplo mostrado abaixo observa as etapas que se aplicam apenas para V93 ou apenas para processamento de casos V92; se nenhum dos dois for especificado, o aplica-se aos casos V92 e V93.

(c) (U) O seguinte fluxo de trabalho descrições destinam-se a mostrar como o USCIS e as seções consulares interagem em V92/V93 e fornecer às seções consulares informações sobre as instruções do USCIS aos seus oficiais. No entanto, os postos IVO (com presença no USCIS) devem seguir diretrizes de processamento aplicáveis em 9 FAM 203.6 relacionadas às etapas de processamento pelas quais são responsáveis; tais lugares não devem confie apenas nos gráficos de fluxo de trabalho a seguir para obter instruções de processamento.

(2) Indisponível

(a) (U) Recebimento do Caso:

Ação do USCISAção Consular
  
(U) O USCIS recebe o arquivo do caso de seção consular e insere-a no Gerenciamento de Casos e Atividades do USCIS para operações internacionais (CAMINO) no prazo de 5 dias a Prepare-se para o processamento.  
Indisponível 
 Indisponível
  

(b) (U) Agendamento de entrevistas do USCIS:

(i) (U) Coordenadas do USCIS com a secção consular para determinar a data em que o beneficiário pode ser impressões digitais tiradas pela seção consular e entrevistadas pelo USCIS, tendo em mente Isso:

·         (U) Se possível, os cargos devem fazer com que todos os esforço para obter dados biométricos do beneficiário no mesmo dia do caso do USCIS entrevista. Os procedimentos de postagem podem variar dependendo das condições de postagem e disponibilidade de agendamentos; e

·         (U) A data da entrevista deve ser agendada numa data futura que permita ao beneficiário tempo suficiente para completar seus requisitos pré-entrevista.

(ii) (U) Depois que o USCIS receber o pacote do Formulário I-730 do seção consular, o USCIS emite um Aviso de Recebimento e Entrevista ao beneficiário, peticionário e representante do registro (se houver). Este aviso descreve o requisitos que o beneficiário deve preencher antes da entrevista, fornece qualquer outras informações específicas do cargo que o beneficiário deve conhecer e define um horário e data para uma entrevista. (A critério do Diretor do Escritório de Campo, um O Aviso de Recebimento pode ser emitido antes do Aviso de Entrevista para garantir que o beneficiário cumpre os requisitos pré-entrevista.)

(iii) (U) Se o beneficiário aparece para entrevista e fornece impressões digitais conforme programado, siga o orientação no parágrafo (c) abaixo; caso contrário, consulte as orientações no parágrafo (i) abaixo.

(c) (U) Entrevista com o Beneficiário do USCIS:

(i) (U) Seguindo o instruções sobre o Aviso de Recebimento e Entrevista, o beneficiário preenche seus requisitos pré-entrevista. Para os beneficiários V92, o beneficiário pode completar o exame médico antes da entrevista; para V93s ou no A critério do Diretor do Escritório de Campo, o exame médico pode ser concluído após a entrevista. Se o beneficiário não tiver concluído o exame médico, o USCIS pode prosseguir com a entrevista ou usar discrição para reagendar o entrevista. Se a entrevista for remarcada, o USCIS deve fornecer o beneficiário com um Pedido de Evidência descrevendo a pré-entrevista requisitos que ainda precisam ser concluídos.

(ii) (U) No dia do entrevista agendada do beneficiário, a biometria do beneficiário pode ser levado pela seção consular e o beneficiário é enviado ao USCIS para entrevista. Em alguns locais, no entanto, o USCIS coletará as impressões digitais se.

(iii) (U) O oficial do USCIS entrevista o beneficiário usando o Formulário I-730 de Avaliação de Asilo ou Refugiado para documentar as descobertas e a elegibilidade determinação.

(iv) (U) Após a entrevista, o USCIS informa o beneficiário sobre as próximas etapas do processo e como elas serão notificado da decisão sobre o caso.

(v) (U) Ao mesmo tempo, o USCIS devolve ao beneficiário todos os documentos civis originais. Se documentos originais devem ser conservados para verificação documental, informar o beneficiário de que serão devolvidos no momento da notificação da decisão.

(vi) (U) Se o oficial do USCIS determina que o caso parece ser aprovado enquanto se aguarda a liberação da biometria e verificações de segurança (o oficial verificou a identidade, o relacionamento qualificado e que nenhuma barra ou inelegibilidade aplicável se aplica), vá para o parágrafo (d) abaixo. Durante V93, se o beneficiário for inadmissível, mas o caso for diferente elegível, vá para o parágrafo (g) abaixo. Para casos V92 e V93, se o caso não puder ser aprovado (o oficial não verificou a identidade ou qualificação do beneficiário ou o beneficiário está sujeito a uma proibição de refugiado ou asilado status ou tem uma inelegibilidade não renunciada), vá para o parágrafo (h) abaixo.

(d) (U) Processamento Pós-Entrevista, Verificações de biometria e segurança quando o caso parece aprovável:

(i) Indisponível

ii) Indisponível

(iii) (U) Para V92/V93 Beneficiários: O USCIS carimba o Formulário I-730 aprovado e concede o caso em CAMINO quando todas as verificações necessárias e o médico são válidos e claros. USCIS então emite um Aviso de Aprovação.

(iv) (U) Apenas para Beneficiários V93: e-mails do USCIS preenchidos Formulário de Dados Biográficos V93, cópia da petição do Formulário I-730 e Questionário Menor (se aplicável) para o Centro de Processamento de Refugiados (RPC) em Visa93@wrapsnet.org. Este inicia a solicitação de um número de caso START do RPC (observe que certos locais, como Nairóbi e CAS, já teriam um número START) e garantia de patrocínio para o beneficiário, que às vezes pode levar até 8 semanas para obter. O USCIS também deve notificar o RPC se o beneficiário tiver algum Condições médicas de classe A ou classe B. O PRM fez a transição do sistema de gerenciamento de casos WRAPS para o START sistema de gerenciamento de casos.

(v) (U) Apenas para Beneficiários V93: USCIS atualiza o CAMINO para refletir a data em que a garantia foi solicitada e pausa o caso Relógio. Depois de algumas semanas, o USCIS recebe a garantia de patrocínio e START número do caso do RPC. Nesse momento, o USCIS reinicia o relógio de caixa para continuar o processamento do caso.

Ação do USCISAção Consular
Indisponível  
 Indisponível
 Indisponível

(e) Indisponível

Ação do USCISAção Consular
 Indisponível
  
  
Indisponível 
  
  

(f) (U) Decisão do Caso USCIS e Pós-processamento – Casos aprovados para viagem:

Ação do USCISAção Consular
 (U) A seção consular cola/digitaliza os documentos no IVO e insere o número A do beneficiário e, apenas para casos V93, o número START na anotação em IVO. O A Seção Consular emite a folha de embarque e a coloca no passaporte do beneficiário, documento de viagem ou no Formulário DS-232, Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia, se não documento de viagem está disponível. (Veja 9 FAM 403.9-6 (B).) O documento de viagem e os documentos associados são enviados ao USCIS.
(U) USCIS reinicia o relógio o registro do caso CAMINO e atualiza quaisquer novos resultados de verificação de segurança. Para V92 Beneficiários O USCIS carimba o Formulário I-730 aprovado, preenche e anota a Parte 8 do Formulário I-730 e concede o caso no CAMINO quando todas as verificações exigidas e o médico são válidos e desembaraçados e o embarque folha é recebida da Consular. O USCIS então emite uma Aprovação e Viagem Aviso de elegibilidade.  
(U) Apenas para beneficiários V93:O USCIS carimba e anota o Formulário I-590 do beneficiário. O USCIS fornece uma cópia da garantia de patrocínio à OIM e solicita arranjos de transporte em um voo organizado pela OIM assim que o caso for viajado pronto. 
Uma vez que o transporte é organizado pela OIM, o USCIS deve notificar o RPC das informações de voo. 
 (U) Se o USCIS tiver retido qualquer documentos civis originais para este caso, o USCIS os coloca em um envelope para o beneficiário. Os documentos originais não devem ser incluídos na viagem pacote; 
O USCIS prepara o pacote de viagem de acordo com o instruções encontradas em 9 FAM 203.6-8 parágrafo b(3). Um I-94 completo, Cartão de Chegada/Partida (somente beneficiários V92) e I-765, Solicitação de Emprego Autorização, deve ser incluída no pacote. 
O USCIS fornece os seguintes itens ao beneficiário (V92 apenas beneficiários) ou à OIM (apenas beneficiários V93):Passaporte, documento de viagem ou Formulário DS-232 com folha de embarque;Envelope com o original do peticionário e do beneficiário documentos (se aplicável); ePacote de viagem selado. 
Seguindo os procedimentos locais, o USCIS entra em contato com o beneficiário quando esses itens estiverem disponíveis para retirada ou os enviar para o beneficiário.O USCIS atualiza a Notificação e o Documento de Viagem Emitido em CAMINO para concluir o caso. Indisponível 
Indisponível 

(g) (U) Para casos V93 (apenas), em que O beneficiário é inadmissível, mas de outra forma elegível:

(i) (U) Se o identidade do beneficiário e relação de qualificação com o peticionário mas estão sujeitas a um fundamento de inadmissibilidade pelo qual um isenção estiver disponível, o USCIS deve recomendar que eles apresentem um Formulário I-602, Pedido de Isenção de Refugiado de Fundamentos de Inadmissibilidade.

(ii) (U) Se o USCIS aprovar o Renúncia do formulário I-602 e continue processamento, conforme instruções no parágrafo (f). Se nenhuma renúncia estiver disponível ou O USCIS nega a isenção do Formulário I-602, então o oficial segue a orientação do parágrafo (h) abaixo.

(h) (U) Para casos não aprovados para Viagem (processada em IVO):

(U) Ação do USCIS(U) Ação consular
(U) O USCIS marca a Decisão em CAMINO como ‘Negado’, observando o motivo de decisão apropriado. Qualquer as verificações de segurança concluídas também devem ser atualizadas no CAMINO.(U) O USCIS carimba o Formulário I-730 negado e assina a Parte 8, sem verificando a Parte 8. Caixa “Petição devolvida ao Centro de Atendimento via CNV.” 
(U) O USCIS emite um Aviso de Negação, usando o modelo em CAMINO, ao peticionário copiando o beneficiário e, se aplicável, qualquer representante registrado. 
(U) O USCIS criptografa e envia por e-mail o Notificação de recusa à seção consular como notificação de que o beneficiário tem não foi aprovado para viagens e por quê.     (U) Após o recebimento da Notificação de Negação do USCIS, a seção consular cola/digitaliza o Aviso de Negação memorando em IVO. O código de recusa aplicável também é inserido no caso IVO registro.
  (U) IVO é atualizado com o seguinte nota de caso indicando que o USCIS negou a petição do Formulário I-730:”O USCIS entrevistou o beneficiário em <data> e não aprovava <ele ou ela> para viagens. A secção consular recebeu o Aviso de Negação em <data>, e o USCIS está devolvendo o caso nos Estados Unidos para intercalação”.
  (U) O caso IVO está definido como TRANSFERIDO estado.
(U) Se o USCIS tiver retido qualquer documentos civis originais para este caso, o USCIS os coloca em um envelope para o beneficiário. 
 (U) O USCIS fornece os seguintes itens para O beneficiário:Aviso de Negação; um envelope contendo o peticionário e documentos originais do beneficiário (se aplicável), incluindo quaisquer passaporte ou documento de viagem coletado na entrevista. 
 (U) Seguindo os procedimentos locais, o USCIS entrar em contato com o beneficiário quando esses itens estiverem disponíveis para retirada ou transporta-os para o beneficiário. 
 Indisponível 
(U) Ao mesmo tempo, o USCIS retorna a cópia impressa do arquivo do caso para o Centro Nacional de Registros do USCIS. 

(i) (U) Falha para comparecer à entrevista:

i) U) Se o beneficiário não comparecer para entrevista, o USCIS envia o beneficiário, o peticionário e o representante de registro, se houver, um Aviso de Falha para comparecer à entrevista (usando o modelo em CAMINO) O Aviso direciona beneficiário contactar o Instituto no prazo de 45 dias e explica que a responder atempadamente à notificação pode resultar na responsabilização administrativa do caso fechado.

(ii) (U) Se o beneficiário, peticionário e/ou representante (se aplicável) responder prontamente, cronogramas do USCIS entrevista com o beneficiário e emite um Aviso de Segunda Entrevista Agendada com cc ao peticionário e, se aplicável, ao representante registrado. Se O beneficiário então comparece para a entrevista conforme agendado, vá para o parágrafo (c) acima.

(iii) (U) Se o beneficiário, peticionário e/ou representante (se aplicável) não respondem à Notificação do fracasso comparecer para entrevista no prazo de 45 dias após a emissão do Aviso de Reprovação para comparecer, de acordo com um acordo de liquidação em Tsamcho v. Napolitano, USCIS não negará um Formulário I-730, mas em vez disso, manterá (fechará administrativamente) o Formulário I-730 aprovado quando o beneficiário não comparecer a um escritório consular dos EUA para uma entrevista e processamento. Se o beneficiário não comparecer duas vezes, o USCIS emite um Aviso de Encerramento do Caso, encerra administrativamente o caso no CAMINO com as devidas observações e anota o Formulário I-730 próximo à aprovação carimbo com “Admin Closed” e a data. O USCIS manterá o arquivo por um período de tempo razoável antes de enviá-lo ao NRC.

NOTA DO EDITOR:

Inicialmente, o cônsul deve reconhecer que o Departamento de Estado desenvolve, coordena e gerencia a política e os programas de reassentamento dos EUA para a admissão de refugiados. Dessa forma, o Bureau de População, Refugiados e Migração (PRM), detalhado em 1 FAM 520, assume a responsabilidade pela coordenação de políticas e gerenciamento de programas.

Dentro do PRM, o cônsul deve interagir com:

  1. Escritório de Admissões (PRM/A): O cônsul deve saber que o PRM/A desenvolve e supervisiona o processamento de refugiados no exterior, transporte e a recepção e colocação iniciais nos EUA.
    • Processamento no Exterior: O cônsul deve reconhecer que os oficiais do PRM/A gerenciam a triagem, processamento e transporte de refugiados, e supervisionam os Centros de Apoio ao Reassentamento (RSCs).
    • Recepção Doméstica: O cônsul deve entender que oficiais do PRM/A gerenciam o programa de acolhimento e colocação em coordenação com o Escritório de Reassentamento de Refugiados (ORR) do HHS, o CDC e agências parceiras.
  2. Centro de Processamento de Refugiados (RPC): O cônsul deve saber que o RPC é o repositório central de dados e gerencia o sistema START, o banco de dados do Departamento de Estado para todos os requerentes de refúgio. O RPC cumpre a lei realizando verificações de nome de segurança, gerenciando a alocação de casos para agências domésticas e auxiliando o cônsul no processamento de refugiados follow-to-join (Vistos 93/V93).

Funções dos Postos no Exterior (9 FAM 203.3-2):

  • Em seguida, o cônsul deve entender seu papel de Apoio Pós-Posto, que inclui ajudar no tratamento de membros da família derivados de asilados/refugiados (V92/V93), realizar revisões de segurança nos locais de processamento e fornecer apoio logístico aos oficiais do USCIS em serviço temporário (TDY).
  • Geralmente, o cônsul lida diretamente com apenas dois tipos de casos: indivíduos para encaminhamento pela embaixada sob a Prioridade 1 (ver 9 FAM 203.4) e Casos V92 e V93 (beneficiários de petições Formulário I-730).
  • O cônsul deve saber que os Coordenadores de Refugiados (Refcoords), quando designados, auxiliam o PRM e podem aceitar encaminhamentos do ACNUR, embaixadas dos EUA e certas ONGs. Se um Refcoord não estiver presente, o cônsul deve designar um Oficial de Refugiados para manter contato com o PRM/A, RPC, USCIS, ACNUR e OIM.

Parceiros Chave (9 FAM 203.3-3):

  • USCIS: O cônsul deve reconhecer que o USCIS detém a autoridade exclusiva para determinar a elegibilidade e admissibilidade dos refugiados. O cônsul deve saber que oficiais de imigração do USCIS entrevistam os requerentes e suas decisões não têm recurso, embora o USCIS possa aceitar pedidos de reconsideração.
  • ORR (HHS): O cônsul deve entender que o ORR financia e administra programas para ajudar os refugiados reassentados a alcançar a autossuficiência e a integração.
  • Organização Internacional para as Migrações (OIM): O cônsul deve saber que a OIM fornece serviços cruciais, como operar RSCs, realizar exames médicos, lidar com arranjos de transporte e gerenciar o programa de empréstimo para viagens de refugiados.
  • RSC: O cônsul deve reconhecer que os RSCs são operados por ONGs e OIM sob a direção do PRM. O RSC cumpre a lei triando requerentes, preparando casos para o USCIS, agendando entrevistas, obtendo garantia de agências de reassentamento e fornecendo orientação cultural.

O Papel Consular e as Autoridades (9 FAM 203.3-4):

  • O cônsul deve entender que a autoridade para julgar petições de refúgio e asilo (Formulário I-730) pertence exclusivamente ao DHS (USCIS).
  • Portanto, o cônsul atua como um agente do USCIS para facilitar o processo V92/V93 no exterior. O cônsul deve verificar a identidade e a elegibilidade dos beneficiários derivados, mas não julga a petição I-730.
  • Se o cônsul encontrar informações que sugerem que o USCIS deve revisar a elegibilidade da petição I-730, o cônsul deve devolver o caso através do NVC ao escritório apropriado do USCIS.
  • Em postos sem presença do USCIS, o cônsul deve saber que o USCIS delega a autoridade para processar os beneficiários V92 e V93 ao cônsul. Exceto pelo julgamento da petição I-730, o cônsul fará todas as outras etapas do processamento V92/V93, incluindo agendamento, entrevista, coleta de dados biométricos, segurança e emissão da folha de embarque e do pacote de viagem.

O Fluxo de Trabalho e a Interação USCIS/Consulado (Exemplo em 9 FAM 203.3-4, c):

  • Agendamento: O cônsul deve coordenar com o USCIS para agendar a coleta de impressões digitais e a entrevista do beneficiário, garantindo que o beneficiário tenha tempo para cumprir os requisitos pré-entrevista.
  • Entrevista e Decisão: O cônsul deve coletar os dados biométricos e enviar o beneficiário ao oficial do USCIS para a entrevista. O oficial do USCIS determina a elegibilidade e notifica o beneficiário.
  • Pós-Aprovação (V93): O cônsul deve saber que, após a aprovação, o USCIS solicita o número de caso START e a garantia de patrocínio do RPC.
  • Emissão de Viagem: O cônsul deve proceder assim colando/digitalizando os documentos no sistema IVO, inserindo os números A e START (para V93), e emitindo a folha de embarque no passaporte ou no Formulário DS-232. O cônsul deve garantir que a folha de embarque e o pacote de viagem selado sejam entregues ao beneficiário (ou à OIM para V93).
  • Negação: Se a petição for negada, o cônsul deve receber a Notificação de Negação do USCIS por e-mail, digitalizar o memorando no IVO, inserir o código de recusa e configurar o caso IVO para o status TRANSFERIDO. O USCIS notifica o peticionário e devolve os documentos originais ao beneficiário.
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