FAM – 9/201.2: Viagem de imigrante sem visto e/ou passaporte

(CT: VISA-2143; 26-03-2025)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 FAM 201.2-1 Relacionado Estatutário e Regulatório AUTORIDADES

9 FAM 201.2-1 (A) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

INA 210 (8 U.S.C.1160); INA 211 (8 USC 1181); INA 212 (a) (7) (A) (8 USC 1182 (a) (7) (A)); INA 222 (b) (8 USC 1202 (b)); INA 245A (8 USC 1225a).

9 FAM 201.2-1 (B) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

22 CFR 42.1; 22 CFR 42.2; 22 CFR 40.71; 8 CFR 211.1 (b).

9 FAM 201.2-2 IV viagem sem visto e/ou passaporte –visão geral

(CT: VISA-2138; 25-03-2025)

Existem certas circunstâncias em que um imigrante pode viajar sem visto e/ou passaporte, ou em que esses requisitos possam ser Renunciou. Em todos os casos em que o passaporte não é necessário e o requerente é dentro das categorias (a) a (f) listadas em 22 CFR 42.2, você deve notificar seu contato VO/F e o contato VO/F CBP por e-mail usando as diretrizes em 9 FAM 201.2-6. Você não é obrigado a buscar aprovação.

9 família 201.2-3 Viagem de imigrante sem visto

(CT:VISA-1471;   02-09-2022)

um. Um visto de imigrante não expirado (IV), permissão de reentrada ou outro documento de entrada válido é exigido de um imigrante de acordo com o INA 212 (a) (7) exceto conforme indicado abaixo.

b. Renúncia para certas crianças não Necessário para obter vistos:

(1) Criança nascida após a emissão de Visto dos pais: Uma criança nascida após a emissão de um visto para um pai acompanhante que chegará aos Estados Unidos com o pai e solicitar a admissão durante o período de validade do visto emitido para o Os pais não são obrigados a obter um visto de imigrante.

(2) Criança nascida de um LPR: A criança nascida de uma mãe residente permanente legal durante uma visita temporária no exterior não é obrigado a obter um visto de imigrante se

(a) buscando admissão dentro de 2 anos após o nascimento; e

(b) acompanhado por um dos pais, que está solicitando readmissão após o primeiro retorno após o nascimento da criança. O acompanhante devem ser considerados admissíveis para que a criança acompanhante seja elegível para admissão sem visto de imigrante.

(3) Exigir Documento de Reentrada de Pai da criança: As disposições do 9 FAM 201.2-3 parágrafo b(1) e b(2) acima se aplicam somente se o pai não cidadão está de posse de um Formulário I-551 válido, uma reentrada válida autorização, documento de viagem de refugiado (apenas residente permanente legal), um visto SB-1, ou outra documentação apropriada consistente com 8 CFR 211.1 (a). Com respeito 22 CFR 42.1 (d), é irrelevante se o visto emitido para o acompanhante pai é um visto inicial ou um visto de substituição.

(4) Evidência de pai-filho Relacionamento: Os pais devem apresentar a certidão de nascimento da criança ou outras provas de filiação para que a criança se qualifique de acordo com as disposições do 9 FAM 201.2-3 parágrafo b(1) e (b)(2) acima.

9 família 201.2-4 Os imigrantes nãosão obrigados a Passaporte atuals

(CT: VISA-2138; 25-03-2025)

De acordo com 22 CFR 42.2 (a) – (g), os imigrantes no As seguintes categorias não são obrigadas a apresentar um passaporte ao solicitar Um visto de imigrante:

(1) Certos parentes dos EUA Cidadãos: Um requerente que é cônjuge, filho ou filha solteiro, ou pai de um cidadão americano, a menos que o requerente esteja solicitando um visto no país da nacionalidade do requerente e a posse de um passaporte é necessário para a partida;

(2) Retorno de imigrantes anteriormente Legalmente Admitido para Residência Permanente: Um requerente anteriormente legalmente admitido para residência permanente que está retornando de um visita ao exterior, a menos que o solicitante esteja solicitando um visto no país de nacional do requerente e que seja necessário possuir um passaporte para partida; e

(3) Certos parentes de legítimos Residentes permanentes: Um requerente que é cônjuge, filho solteiro ou filha ou pai de um imigrante legalmente admitido para residência permanente, a menos que o requerente esteja solicitando um visto no país do qual o requerente é nacional e a posse de um passaporte é necessária para partida.

(4) Apátrida e acompanhante Cônjuge e filho(s) ou filha(s) solteiro(s):

(a) Em geral, a apatridia é uma situação rara e uma o requerente pode geralmente presumir-se como nacional do país que soberania sobre o seu local de nascimento, em especial se os pais do requerente também eram nacionais desse país.

(b) Se o requerente alegar apatridia, o ônus é requerente a demonstrar que não adquiriu a nacionalidade de local de nascimento ao abrigo da legislação desse país e não tem qualquer outro nacionalidade. Como a cidadania é frequentemente adquirida através dos pais, você também pode examinar a nacionalidade dos pais do requerente nos casos em que A nacionalidade não é clara.

(c) Você deve examinar os fatos e circunstâncias para cada candidato para determinar se o indivíduo é adequadamente categorizado como apátrida, incluindo:

(i) a data e o local de nascimento do indivíduo;

(ii) a data e o local de nascimento do indivíduo pai(s);

(iii) a nacionalidade do(s) pai(s) do indivíduo;

(iv) as leis de nacionalidade/cidadania em vigor no hora do nascimento do indivíduo;

(v) quaisquer leis subsequentes de nacionalidade/cidadania que aplicam-se retroativamente ao indivíduo.

(vi) Se, depois de levar em consideração estes e quaisquer outros fatores relevantes, você determinar que o indivíduo não tem nacionalidade ou cidadania, você pode descobrir apropriadamente que o indivíduo é apátrida, para o propósito limitado de determinar se o indivíduo é obrigado a possuir um passaporte.

(d) Se você encontrar dificuldades para determinar se um requerente é apátrida, ou a nacionalidade de um requerente que não é apátrida, para os fins deste subcapítulo, você pode consultar o país autoridades que possam ter registos que mostrem a nacionalidade dos seus residentes como necessário para julgar um pedido de visto pendente, a menos que haja motivos para acreditam que isso colocaria em perigo o requerente.

(e) Um indivíduo que é refugiado ou exilado normalmente retém a nacionalidade do país de onde fugiram e não seria considerado apátrida.

(5) Nacional de um País controlado pelos comunistas:

a) A obrigação de passaporte pode ser dispensada para requerentes que sejam nacionais de países comunistas ou controlados pelos comunistas que não puderem obter um passaporte, e o cônjuge e filho solteiro acompanhantes ou filha; e

(b) No caso de um requerente que esteja solicitando em seu país, você pode determinar, antes da emissão do visto, se o solicitante será Podem partir mediante a emissão de um visto. Caso contrário, pouco benefício positivo seria servido mediante a recepção de um visto, existindo a possibilidade de que ser prejudicial para o requerente e/ou para as relações entre os Estados Unidos e o governo do estado receptor para emitir tal visto sem passaporte. Se o requerente puder obter uma saída autorização ou outra documentação de viagem que permita a sua saída legal de não haveria então objeção baseada em princípios de cortesia ao emissão de um visto.

(6) Membros das Forças Armadas dos EUA Forças: Membros estrangeiros das Forças Armadas dos EUA não são obrigados a apresentar passaporte; e

(7) Beneficiários de Pessoas Físicas Isenções: A exigência de passaporte pode ser dispensada para:

a) Requerentes abrangidos pelas categorias 1 a 4 acima, exceto os solicitantes que solicitam seu visto em seu país nacionalidade e posse de passaporte para a partida, e em cujo caso a exigência de passaporte foi dispensada pelo Secretário de Estado; e

(b) Requerentes que não podem obter um passaporte e que não se enquadrem em nenhuma das categorias acima descritas, e que recebeu uma dispensa da exigência de passaporte pelo Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna.

9 FAM 201.2-5 Processamento de Passaporte Individual de Imigrante Pedidos de isenção

(CT: VISA-2138; 25-03-2025)

um. Você pode emitir um IV em um Formulário DS-232 para um imigrante dentro de qualquer uma das categorias listadas em 22 CFR 42.2 (a a f) sem concordância do CBP. Ano imigrante dentro de qualquer uma das categorias listadas em 22 CFR 42.2 não é obrigado a apresentar um passaporte no POE ao entrar pela primeira vez nos Estados Unidos. Você deve documentar como a identidade foi estabelecido no caso de notas inseridas no CCD, e você deve notificar seu VO/F analista e o VO/F CBP Ligação do uso do DS-232 conforme definido em 9 FAM 303.8-7.

b. Um requerente IV, para o qual o cargo já razoavelmente estabelecida a identidade sob 9 FAM 303.87, que não consegue obter um passaporte e não estiver dentro das categorias (a) a (f) listadas em 22 CFR 42.2 precisará de uma isenção do passaporte requisito. Envie as informações necessárias (consulte 9 FAM 201.2-6 abaixo) por e-mail para o seu oficial de ligação em CA/VO/F e VO/F CBP para solicitar a isenção e incluir um resumo de documentos apresentados para comprovar a identidade do requerente, tal como definido sob 9 FAM 303.8-7. Se aprovado, o VO/F buscará a concordância do CBP e notificá-lo quando a renúncia for aprovada. Siga todas as orientações de processamento em 9 FAM.

c. Você deve registrar os nomes dos funcionários do CA / VO e CBP POE / Escritório de Campo que aprovou a isenção de passaporte no caso CCD anotações. A autorização de visto também deve ser anotada para indicar a justificativa apropriada da isenção sob 22 CFR 42.2 (ver 9 FAM 504.10-3 (B) (2))).

9 FAM 201.2-6 Fornecimento de informações sobre isenções aos Oficiais de Imigração

(CT: VISA-2138; 25-03-2025)

um. Você deve fornecer as seguintes informações à CA / VO e oficiais do CBP ao solicitar concordância em isenções de passaporte e visto requisitos neste modelo de Isenção de Passaporte IV DV:

(1) Nome completo do requerente com todos os pseudônimos;

(2) Data e local de nascimento;

(3) Nacionalidade;

(4) Itinerário do voo, incluindo a data e o porto de chegada esperada aos Estados Unidos; Por favor, inclua a reserva de voo como um anexo no e-mail, se você o tiver. (Se o POE for indeterminado, por favor envie um itinerário provisório com o POE provisório e o itinerário de viagem. CBP não considerará a solicitação de isenção de passaporte sem um POE, pois cabe ao POE para aceitar ou rejeitar a solicitação de isenção de passaporte);

(5) Classificação de imigrante;

(6) Documentos a serem dispensados;

(7) Um resumo das circunstâncias emergentes em torno do processo, que deve incluir informações que indiquem que todos os requisitos do subparágrafo de 22 CFR 42.2 (g) sob o qual a renúncia é recomendados foram atendidos;

(8) Nome, endereço e número de telefone da pessoa quando o requerente pretende residir nos Estados Unidos; e

(9) Os documentos que você revisou para estabelecer razoavelmente a identidade do requerente usando os critérios em 9 FAM 303.8-7.

b. Os oficiais devem notificar o contato designado do CA/VO/F CBP com quaisquer alterações de itinerário. Se o itinerário do requerente mudar para um POE diferente, uma nova solicitação de isenção de passaporte deve ser enviada. CBP POE concordância é concedida pelo Diretor do Porto no POE, portanto, um novo pedido devem ser enviados.

NOTA DO EDITOR:

A seção 9 FAM 201.2 trata das isenções e dispensas dos requisitos de visto e/ou passaporte para a viagem de imigrantes (IV). Dessa forma, o cônsul deve reconhecer que existem circunstâncias nas quais um imigrante pode viajar sem visto e/ou passaporte, ou ter esses requisitos dispensados, conforme as autoridades estatutárias e regulamentares listadas em 9 FAM 201.2-1.

Em seguida, a 9 FAM 201.2-2 fornece uma visão geral dessas isenções para imigrantes. Portanto, o cônsul deve proceder à notificação do seu contato VO/F e do contato VO/F CBP por e-mail, utilizando as diretrizes em 9 FAM 201.2-6, sempre que um requerente se enquadrar nas categorias de dispensa de passaporte listadas em 22 CFR 42.2 (a) a (f). Nesses casos, o cônsul não precisa buscar aprovação prévia para a dispensa.

Adicionalmente, a 9 FAM 201.2-3 detalha as situações em que um imigrante não é obrigado a obter um visto. Assim sendo, o cônsul deve conceder a dispensa de visto para:

  1. Criança nascida após a emissão do visto dos pais: Se a criança chegar com o pai/mãe (acompanhante) e solicitar a admissão dentro do período de validade do visto do pai/mãe.
  2. Criança nascida de um Residente Permanente Legal (LPR): Se a criança buscar admissão dentro de dois anos após o nascimento e estiver acompanhada pelo pai/mãe LPR que está sendo readmitido. O cônsul deve garantir que a admissibilidade do pai/mãe seja estabelecida para que a criança seja elegível.

O cônsul deve ainda observar que essas isenções só se aplicam se o pai/mãe acompanhante possuir a documentação de reentrada apropriada (Formulário I-551, autorização de reentrada, visto SB-1, etc.) e apresentar provas do relacionamento pai-filho.

A seção 9 FAM 201.2-4 lista as categorias de imigrantes que não são obrigados a apresentar passaporte, conforme 22 CFR 42.2 (a) a (g). Dessa forma, o cônsul pode dispensar o passaporte para:

  • Certos parentes próximos de cidadãos americanos (cônjuge, filho(a) solteiro(a) ou pai/mãe), a menos que o passaporte seja necessário para a partida do país de nacionalidade.
  • Imigrantes que retornam após residência permanente legal, com a mesma ressalva de partida.
  • Apátridas, cujo status de apátrida o cônsul deve determinar através de um exame minucioso de fatos e leis de nacionalidade.
  • Nacionais de países comunistas ou controlados pelos comunistas que não podem obter passaporte, e seus dependentes.
  • Membros estrangeiros das Forças Armadas dos EUA.
  • Beneficiários de isenções individuais concedidas pelo Secretário de Estado e/ou pelo Secretário de Segurança Interna.

Em seguida, a 9 FAM 201.2-5 orienta o cônsul sobre o Processamento de Pedidos de Isenção de Passaporte Individual de Imigrante. O cônsul deve agir assim e pode emitir um IV usando o Formulário DS-232 para imigrantes que se enquadrem nas categorias 22 CFR 42.2 (a) a (f), documentando o estabelecimento de identidade no CCD e notificando o contato VO/F e o VO/F CBP. Por outro lado, se o requerente não se enquadrar nessas categorias e não puder obter um passaporte, o cônsul deve solicitar a isenção por e-mail ao CA/VO/F e VO/F CBP, incluindo o resumo dos documentos de identidade. O cônsul deve registrar os nomes dos funcionários do CA/VO e do CBP que aprovarem a isenção nas anotações do CCD.

Finalmente, a 9 FAM 201.2-6 instrui o cônsul sobre as Informações a serem fornecidas aos Oficiais de Imigração ao solicitar a concordância em isenções. Portanto, o cônsul deve incluir detalhes como nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, itinerário de voo (incluindo o Porto de Entrada – POE, que é crucial para a consideração do CBP), classificação de imigrante e um resumo das circunstâncias. O cônsul deve notificar o contato CA/VO/F CBP sobre qualquer alteração de itinerário, visto que uma mudança no POE exige uma nova solicitação de isenção de passaporte.

Leia o aviso de isenção sobre esse conteúdo

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