Introdução aos vistos (o que é um visto?)
(CT:VISA-1769; 16-05-2023)
(Escritório de Origem: CA / VO)
9 FAM 102.1-1 Objetivo de um visto
(CT:VISA-1728; 03-10-2023)
Um cidadão de um país estrangeiro que busca entrar no Os Estados Unidos geralmente devem primeiro obter um visto emitido pelo governo dos EUA, que é colocado no passaporte do viajante, um documento de viagem emitido pelo país de cidadania do viajante. Certos viajantes internacionais podem ser elegível para viajar para os Estados Unidos sem visto se estiver isento dos requisitos de visto ou caso contrário, atenda aos requisitos para viagens sem visto (consulte 9 FAM 201.1). Ter um visto emitido pelo governo dos EUA permite que o portador do visto viaje para um porto dos EUA de entrada, aeroporto ou passagem de fronteira terrestre, e solicitar permissão do Departamento de Segurança Interna (DHS), Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) inspetor para entrar nos Estados Unidos.
9 fam 102.1-2 Processo para obter um visto
(CT:VISA-1769; 16-05-2023)
O tipo de visto que um requerente deve obter é definido por lei de imigração dos EUA e está relacionada ao propósito da viagem do solicitante. Ali são duas categorias principais de vistos americanos: vistos de não-imigrante (NIVs), para temporários viagens e vistos de imigrante (IVs), para viajar para morar permanentemente nos Estados Unidos Estados. Para os candidatos à NIV, existem várias etapas para solicitar um visto. Embora o processo exato possa variar em cada U.S. embaixada ou consulado, a maioria dos vistos NIV os candidatos precisarão preencher e enviar um Formulário DS-160 on-line, Não imigrante Solicitação de Visto, pague a taxa de Visto de Leitura Óptica (MRV) e forneça qualquer dados biométricos necessários. A maioria dos solicitantes de VNI também deve comparecer a uma entrevista perante um funcionário consular. Em geral, para ser elegível para solicitar um IV, um estrangeiro cidadão deve ser patrocinado por um parente cidadão dos EUA, LPR dos EUA, ou por um possível empregador, e ser o beneficiário de uma petição aprovada apresentada à Cidadania e Imigração dos EUA Serviços (USCIS). Principais beneficiários das petições IV deve comparecer pessoalmente para uma entrevista.
9 FAM 102.1-3 Viajar para os Estados Unidos com visto
(CT:VISA-1769; 16-05-2023)
Embora ter um visto não garanta a entrada nos Estados Unidos Estados, indica que um funcionário consular determinou o portador do visto dos EUA é elegível para solicitar entrada para esse propósito específico. Os inspetores do CBP são responsável pela admissão de viajantes nos Estados Unidos, por um período especificado situação e período de admissão. O DHS também tem responsabilidade pela imigração enquanto o titular do visto estiver presente nos Estados Unidos.
9 FAM 102.1-4 Entrada em áreas sob administração dos EUA
9 FAM 102.1-4 (A) Autoridade Estatutária e Reguladora
9 FAM 102.1-4 (A) (1) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
INA 101 (a) (38) (8 USC 1101 (a) (38).
9 FAM 102.1-4 (A) (2) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
8 CFR 212.1; 22 CFR 40.3.
9 FAM 102.1-4 (A) (3) Leis Públicas
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
Lei Consolidada de Recursos Naturais de 2008, Título VII, Lei Pública nº 110-229.
9 FAM 102.1-4 (A) (4) Outras fontes
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
A.C.S.A. 41.0502 (Código da Samoa Americana Anotado).
9 FAM 102.1-4 (B) Samoa Americana
(CT:VISA-1769; 16-05-2023)
um. De acordo com os regulamentos administrativos do Governo da Samoa Americana (A.C.S.A. 41.0502 (Código da Samoa Americana Anotado)), os não cidadãos podem desembarcar na Samoa Americana para visitas de menos mais de 30 dias, se tiverem:
(1) Um passaporte válido ou outro documento de viagem válido emitido por uma autoridade competente que autorize o regresso ao país de origem, ou para algum outro país;
(2) Um bilhete de ida e volta para viajar para o ponto de não cidadão De origem ou para um destino posterior; e
(3) Cumprir todos os requisitos atuais do público oficial de saúde.
b. Não cidadãos que desejam permanecer por 30 dias ou mais deve se registrar e obter permissão antecipada para entrar da imigração autoridades da Samoa Americana. Esses requerentes devem também incluir no documentação da data e local de entrada, atividades em que pretendem engajar; o período de tempo que se espera permanecer na Samoa Americana; e qualquer antecedentes policiais e criminais. A autorização de permanência no território é concedida em Apenas incrementos de 30 dias.
9 FAM 102.1-4 (C) Guam
(CT:VISA-1728; 03-10-2023)
Guam faz parte dos Estados Unidos, conforme definido na INA 101 (a) (38). Portanto, os não cidadãos que se dirigem a Guam devem possuir um visto válido, a menos que se qualifiquem de acordo com o Programa de isenção de visto Guam-CNMI (8 CFR 212.1 (q)), que também se aplica a não cidadãos procedendo ao CNMI. Consulte 9 FAM 201.1-5 (B) para informações sobre o Programa de Isenção de Vistos de Guam.
9 FAM 102.1-4 (D) Comunidade das Marianas do Norte Ilhas (CNMI)
(CT:VISA-1728; 03-10-2023)
A Lei Pública 110-229 de maio de 2008 alterou o INA para incluir Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (CNMI) na definição do Estados Unidos para fins de imigração. No entanto, 48 USC 1806 (a) (2) prevê um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2029 para dar tempo para implementar esta disposição. Para informação sobre vistos específicos da CNMI, consulte 9 FAM 402.18, Vistos de não-imigrante especificamente para a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte – Vistos CW e E-2C. Indivíduos que viajam para o CNMI também podem se qualificar sob o Visto Guam-CNMI Programa de isenção (8 CFR 212.1 (q)).
9 FAM 102.1-4 (E) Ilha Wake e Atol Midway
(CT: VISA-1322; 21-07-2021)
Ilha Wake: Ilha Wake é geralmente não aberto aos visitantes e é usado apenas pelo governo federal dos EUA.
Atol de Midway: O Atol de Midway é um território não incorporado dos Estados Unidos e é de propriedade e é administrado pelo Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos EUA (Ordem Executiva 13022, assinado em 1996). O Atol está fechado para visitantes.
9 FAM 102.1-5 Saída dos Estados Unidos
(CT:VISA-1769; 16-05-2023)
a. Necessidade de garantir o afastamento de Estados Unidos Gravado:
(1) Em outubro de 2010, o CBP automatizou o Formulário I-94W e a partir de maio de 2013, o CBP automatizou o Formulário I-94 para chegadas/partidas por via aérea e mar. O papel I-94 e I-94W podem ser emitidos para chegadas aéreas e marítimas sob especial circunstâncias e ainda são usados nos portos de entrada da fronteira terrestre. Se um viajante retorna para casa com seu Formulário I-94 (branco) ou Formulário I-94-W (verde) em seu passaporte, é possível que sua partida não tenha sido registrada corretamente.
(2) Se o viajante partiu por um avião comercial ou transportadora marítima (companhias aéreas ou navios de cruzeiro), sua partida dos Estados Unidos pode ser verificado de forma independente, e não é necessário tomar mais ação, embora mantendo o embarque de saída (dos Estados Unidos) – se ainda o tiverem – pode ajudar a facilitar sua reentrada no United Estados.
(3) Se o viajante partiu por terra, embarcação particular, ou avião particular, eles precisarão tomar medidas para corrigir o registro. Se o o viajante não valida uma partida oportuna dos Estados Unidos ou não pode provar razoavelmente que partiram antes da data de admissão (AUD) permitida por CBP quando entraram nos Estados Unidos, na próxima vez que solicitarem admissão para os Estados Unidos, o CBP pode concluir que eles permaneceram nos Estados Unidos além de sua permanência autorizada. Seu visto pode estar sujeito a cancelamento ou O viajante pode ser devolvido imediatamente ao seu ponto de origem estrangeiro.
(4) No âmbito do Programa de Isenção de Vistos (VWP), os visitantes que permanecer além de sua permanência permitida nos Estados Unidos não pode reentrar no Estados Unidos no futuro sem obter um visto de um Consulado dos EUA. Se o viajante é um visitante do VWP que viajou por terra para o Canadá ou México para um voo seguinte, é importante que registem os seus partida se o I-94W verde não fosse levado quando eles saíssem dos Estados Unidos Estados. Se eles não o fizerem e chegarem a um porto de entrada dos EUA em busca de admissão sob o VWP sem visto, os oficiais do CBP podem ordenar sua imediata retornar a um ponto de origem estrangeiro.
(5) Nem todos os viajantes VWP recebem formulários I-94W. VWP Os viajantes que cruzam a fronteira terrestre geralmente recebem o formulário, mas os viajantes aéreos geralmente não. Se o viajante for um visitante do VWP e tiver deixado os Estados Unidos por uma transportadora aérea ou marítima, a sua partida é verificável de forma independente, e não precisa entrar em contato com o CBP para verificar sua partida.
b. Registro de Partida dos Estados Unidos Estados após o fato:
(1) Se o viajante não entregar seu I-94 Registro de Partida, eles devem enviá-lo, juntamente com qualquer documentação que comprove eles deixaram os Estados Unidos para:
Soluções de dados Coleman ou Coleman Soluções de dados
Caixa 7965 3043 Sanitarium Road, Suíte 2
Akron, OH 44306 Akron, OH 44312
Atenção: NIDPS (i-94) Atenção: NIDPS (i-94)
(Serviço Postal dos EUA) (FedEx ou UPS)
(2) Os viajantes não devem enviar seu Formulário I-94 de partida ou informações de apoio a qualquer Consulado ou Embaixada, a qualquer outro escritório do CBP nos Estados Unidos ou para qualquer endereço diferente do acima. Só neste localização pode o CBP fazer as correções necessárias em seus registros para evitar inconveniente para o viajante no futuro. O escritório de Akron, Ohio, não responder à correspondência, para que o viajante não peça confirmação de que seu registro foi atualizado.
(3) Para validar a partida, o CBP considerará uma variedade de informações, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Cartões de embarque originais que o viajante usou para partir outro país, como o Canadá, se eles voassem de lá para casa.
b) Fotocópias dos carimbos de entrada ou de saída no passaporte do viajante indicando a entrada em outro país depois de partiu dos Estados Unidos (o viajante deve copiar todas as páginas do passaporte que não estão completamente em branco e incluem a página biográfica contendo o fotografia.)
(c) Fotocópias de outras provas de apoio, tais como:
(i) Recibos de vencimento ou comprovantes datados de um empregador para indicam que trabalharam em outro país depois de partirem dos Estados Unidos;
(ii) Registros bancários datados mostrando transações para indicar que o viajante estava em outro país depois de deixar os Estados Unidos;
(iii) Registros escolares mostrando frequência em uma escola fora dos Estados Unidos para indicar que o viajante estava em outro país depois de eles deixaram os Estados Unidos; ou
(iv) Recibos de cartão de crédito datados, mostrando o nome do viajante, com o número do cartão de crédito excluído, para compras feitas depois de deixarem os Estados Unidos para indicar que estavam em outro país depois de deixar os Estados Unidos.
(4) O viajante deve incluir uma declaração em inglês para ajudar o CBP a entender a situação e corrigir seus registros rápido. A declaração não será aceitável sem evidências de apoio, pois mencionado acima. O viajante deve enviar cópias legíveis ou materiais originais onde possível. Se o viajante enviar materiais originais, ele deve guardar uma cópia dos materiais. O CBP não pode devolver materiais originais após o processamento.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
Esta seção 9 FAM 102.1 oferece uma visão geral fundamental sobre o que é um visto americano, como obtê-lo e, principalmente, a crucial distinção entre a autoridade de emissão do visto (Departamento de Estado) e a autoridade de admissão (DHS/CBP).
9 FAM 102.1-1: Objetivo do Visto
- O cônsul deve saber que um visto é um documento que apenas permite ao cidadão estrangeiro viajar a um porto de entrada dos EUA. Portanto, ter um visto não garante a entrada.
- Uma vez que o viajante chega, o cônsul deve entender que ele deve solicitar permissão para entrar ao inspetor da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) do Departamento de Segurança Interna (DHS), que é quem concede a admissão.
- Além disso, o cônsul deve reconhecer que certos viajantes podem estar isentos do visto (como o Visa Waiver Program), e o cônsul deve consultar o $ FAM 201.1 para esses casos.
9 FAM 102.1-2: Processo para Obter um Visto
- É fundamental que o cônsul distinga entre as duas categorias de vistos: Vistos de Não-Imigrante (NIVs), para viagens temporárias, e Vistos de Imigrante (IVs), para residência permanente. O tipo de visto que o cônsul emite deve corresponder ao propósito da viagem definido pela lei de imigração.
- Para solicitantes de NIV, o cônsul deve exigir o preenchimento e envio do Formulário DS-160, o pagamento da taxa MRV, e a coleta de dados biométricos. A maioria dos solicitantes de NIV deve comparecer a uma entrevista perante o cônsul.
- Para solicitantes de IV, o cônsul deve observar que o indivíduo deve ser patrocinado (por um parente cidadão ou LPR, ou por um empregador) e deve ser o beneficiário de uma petição aprovada pelo USCIS. Os beneficiários principais também devem comparecer à entrevista.
9 FAM 102.1-3: Viajar para os Estados Unidos com Visto
- O cônsul deve ter clareza de que o visto apenas indica que o cônsul determinou que o portador é elegível para solicitar a entrada para aquele propósito.
- Contudo, o cônsul deve lembrar que os inspetores do CBP são os responsáveis por admitir o viajante, especificando a situação e o período de admissão. O DHS também tem a responsabilidade pela imigração enquanto o indivíduo estiver nos EUA.
9 FAM 102.1-4: Entrada em Áreas Sob Administração dos EUA
- O cônsul deve cumprir essa lei, pois a INA 101(a)(38) define o que constitui os Estados Unidos para fins de imigração, e o cônsul deve agir assim de acordo com as especificidades de cada território:
- Guam: Faz parte dos EUA. Os viajantes devem ter um visto válido, a menos que se qualifiquem para o Programa de Isenção de Visto Guam-CNMI.
- Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (CNMI): É incluída na definição dos EUA, mas tem um período de transição. O cônsul deve consultar o 9 FAM 402.18 para vistos específicos (CW e E-2C).
- Samoa Americana: Não está totalmente sujeita às leis de imigração dos EUA. O cônsul deve observar que não-cidadãos podem desembarcar por menos de 30 dias se tiverem passaporte válido, passagem de volta e atenderem a requisitos de saúde. Para estadias mais longas, devem obter permissão prévia das autoridades de imigração da Samoa Americana.
- Ilha Wake e Atol Midway: O cônsul deve saber que estas áreas estão geralmente fechadas a visitantes e são usadas apenas pelo governo federal.
9 FAM 102.1-5: Saída dos Estados Unidos
- É fundamental que o cônsul oriente os viajantes sobre o registro de saída, pois uma partida não registrada pode causar problemas futuros.
- O cônsul deve alertar que, se um viajante partiu por via terrestre, embarcação particular ou avião particular, ele precisará tomar medidas para corrigir o registro de partida (Formulário I-94 ou I-94W).
- Se o viajante não provar que partiu antes da data de admissão permitida (AUD), o inspetor do CBP pode concluir que ele permaneceu ilegalmente, o que pode levar ao cancelamento do visto ou à remoção imediata.
- O cônsul deve instruir os viajantes que precisam corrigir o registro a enviar o I-94 e documentos comprobatórios (cartões de embarque, carimbos de entrada em outro país, recibos de empregador ou bancários) para o endereço do Coleman Data Solutions em Ohio. É vital que o cônsul enfatize que não devem enviar esses documentos para o consulado ou embaixada.
