FAM – 9/202.2: Residentes Permanentes Legais (LPRs)

9 fam 202.2-1 (U) Autoridade estatutária e reguladora

9 FAM 202.2-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-213; 10-12-2016)

(U) INA 101 (a) (20) (8 USC 1101 (a) (20)); INA 101 (a) (27) (A) (8 USC 1101 (a) (27) (A)); INA 212 (a) (6) (A) (8 USC 1182 (a) (6) (A)); INA 212 (a) (7) (8 USC 1182 (a) (7)); INA 222 (b) (8 USC 1202 (b)); INA 316 (8 USC 1427); INA 317 (8 USC 1428).

9 FAM 202.2-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-213; 10-12-2016)

(U) 22 CFR 42.1 (b); 22 CFR 42.22; 8 CFR 101.3 (a) (1); e 8 CFR 211.

9 fam 202.2-2 (U) Residentes Permanentes Legais – Visão geral, introdução

(CT: VISA-1988; 20-05-2024z)

a. (U) Visão geral do Permanente Legal Seções de residentes (LPR):

(1) (U) 9 FAM 202.2 fornece informações sobre LPRs que o pessoal consular provavelmente precisará para seus funções oficiais. 9 FAM 202.2-4 abaixo descreve os serviços consulares prestados a LPRs. 9 FAM 202.2-5 discute o processamento de folhas de embarque para LPRs e 9 FAM 202.2-6 fornece verificação de orientação do status LPR. 9 FAM 202.2-8 lista o bases para perder o status de LPR; e

(2) (U) Consulte 9 FAM 202.2-7 abaixo para obter informações sobre viagens LPR para os Estados Unidos. Consulte também 9 FAM 201.2 para obter informações sobre documentação de viagem para residentes temporários e outros viajantes sem documentação.

b. (U) Base para o status LPR:

(1) (U) O termo “legalmente admitido para residência permanente” significa o status de tendo sido legalmente concedido o privilégio de residir permanentemente no Estados Unidos como imigrante de acordo com as leis de imigração; e

(2) (U) Criança nascida nos Estados Unidos Estados para pais diplomáticos: Uma criança nascida nos Estados Unidos para pais em status diplomático não adquirem nacionalidade americana ao nascer, porque os pais não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos enquanto estiver nesse status. Veja o caso de Nikoi v. Procurador-Geral dos Estados Unidos, 939 F.2d 1065, Circuito DC. No entanto, de acordo com 8 CFR 101.3 (a) (1), essa criança pode ser um LPR ao nascer. Uma criança com menos de 16 anos normalmente têm a mesma intenção que os pais. Assim, se os pais tomarem o criança fora dos Estados Unidos e abandonam sua residência nos Estados Unidos Estados, a criança será normalmente considerada como tendo perdido a residência permanente estado.

c. (U) Condicional, Legal, Permanente Status de residente:

(1) (U) Um indivíduo concedido status de residente condicional sob INA 216 é emitido um Formulário I-551, Permanente Cartão de Residente, à semelhança dos restantes residentes permanentes, exceto que a classificação o código na frente (foto) do cartão é “CR-“, “CF-“, “CX-“, “C2-” ou “C3-” para o status familiar, e “C5-” e “T5-” para o status baseado no emprego, seguido por um número de um algarismo e o verso traz uma legenda que diz:

ESTE CARTÃO EXPIRA ____________

      (U) A data de expiração é de 2 anos a partir da data em que o indivíduo obtém o status LPR. O cartão é válido até à meia-noite da data indicada; e

(2) (U) Perda automática de condicional Status LPR: Um residente condicional perde automaticamente o status LPR em o segundo aniversário da data de admissão como residente, se o formulário para remover as condições não for apresentado até essa data (Formulário I-751, Petição para Remover as Condições de Residência, para o estatuto familiar e o Formulário I-829, Petição pelo Empreendedor para Remover Condições sobre o Status de Residente Permanente, para status baseado no emprego). No entanto, a lei permite que o DHS aceite um atraso se, e somente se, o residente condicional puder estabelecer que o A falha em arquivar a tempo foi por motivos fora de seu controle. Consulte 9 FAM 202.2-8 para obter informações mais completas sobre a perda do status de LPR.

9 FAM 202.2-3 (U) MANUSEIO de documentos DHS

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Você deve ter em mente que você não tem autoridade para fazer determinações sobre retenção ou perda do status de LPR e não pode exigir que qualquer indivíduo renuncie ao LPR documentação. Por outro lado, não há regulamentos que estabeleçam que um documento fraudulento não pode ser retido se apresentado para verificação ou outro ação. Consulte também 9 FAM 601.10 para disposições gerais sobre fraude.

b. (U) Nos casos em que você pode verificar a legitimidade de um documento do DHS, você deve seguir estas instruções:

(1) (U) Se você tiver certeza que o documento é fraudulento (ou seja, um documento falsificado ou genuíno, que foi alterado para permitir seu uso por um impostor), você está autorizado a conservar os documentos para inclusão no processo ou para disposição específica conforme necessário; e

(2) (U) Se, por outro lado, você só tem dúvidas quanto à veracidade de um documento, você deve devolver o documento questionável ao portador. Se a pessoa estiver viajando, você deve notificar a transportadora (se conhecida) de que o documento pode ser fraudulento. A transportadora devem ser informados de que, se o documento for, de facto, contrafeito ou alterado e o transportador decidiu arriscar transportar a pessoa, o transportador pode ser sujeito a multas do DHS. Em todos os casos, você deve digitalizar e enviar por e-mail uma cópia do documento para o Escritório de Programas de Prevenção de Fraudes (CA / FPP). Consulte 9 FAM 601.10 para disposições gerais sobre fraude.

9 fam 202.2-4 (U) serviços consulares para Permanente Legal residentes (LPRs)

9 FAM 202.2-4(A) (U) Visão geral

(CT: VISA-213; 10-12-2016)

(U) Os LPRs podem precisar de uma variedade de serviços consulares, que vão desde uma autorização de embarque para um serviço de destruído/mutilado Formulário I-551 para o arquivamento de um Residente de Retorno (SB-1) pedido de visto.

9 FAM 202.2-4 (B) (U) LPR Apresentação de Petição de Preferência

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

(U) Em geral, apenas o USCIS aceitar uma petição IV apresentada no exterior em um de seus escritórios no exterior. Ocasionalmente, em circunstâncias emergentes, o USCIS pode autorizar os funcionários consulares a aceitar a petição. Veja 9 FAM 504.2-4.

9 FAM 202.2-4 (C) (U) Abandono de Status para Conferir Status mais benéfico

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

(U) Não há restrição legal impedindo que um LPR obtenha outro IV em um status de preferência diferente para conferir status derivado a um cônjuge ou filho. Também não há exigência que o residente abandone o status de LPR.

9 FAM 202.2-4 (D) (U) Solicitando uma substituição ou Extensão de documentos do DHS

9 FAM 202.2-4 (D) (1) (U) I-551, Cartões de Residente Permanente

(CT: VISA-1326; 23-07-2021)

(U) Você não pode aceitar um LPR pedido de substituição do Formulário I-551, Cartão de Residente Permanente, de LPRs fisicamente presentes na sua circunscrição consular, uma vez que estes pedidos exigem biometria. Em vez disso, eles devem ser instruídos a preencher o Formulário I-90, Pedido de Substituição do Cartão de Residente Permanente, diretamente com o USCIS quando retornarem aos Estados Unidos. Ver também 9 FAM 202.2-5 abaixo sobre a emissão de folhas de embarque em perda, roubo, expirado ou estojos do Formulário I-551 destruídos/mutilados.

9 FAM 202.2-4 (D) (2) (U) Permissões de reentrada

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Solicitações de Permissão de Reentrada:

(1) (U) O Formulário I-327, Permissão para reentrar nos Estados Unidos (permissão de reentrada), é emitido pelo USCIS. Tem um validade máxima de 2 anos, mas pode ser atribuído um período de validade mais curto.

(2) (U) Enquanto um LPR deve solicitar uma autorização de reentrada enquanto estiver fisicamente presente nos Estados Unidos, ocasionalmente, o LPR viajará para o exterior antes de receber a permissão de reentrada. Eles podem solicitar que o USCIS envie a permissão de reentrada para postar. Post deve emitir um recibo ACRS gratuito usando o código 85D para cada documento recebido e, em seguida, reteria o documento em um local seguro até que o LPR faça contato para pegar o permissão de reentrada. Os correios podem optar por publicar listas de números de recibos para documentos recebidos em seu site, mas não é obrigado a entrar em contato com os destinatários. Postar determinar o melhor método para agendar a coleta com base em seus volume e carga de trabalho específicos.

b. (U) Reentrada expirada não reclamada Licenças: As autorizações de reentrada expiradas não reclamadas são licenças enviadas para postagens, mas nunca foram coletadas pelo destinatário pretendido. Você deve reter autorizações de reentrada que não podem ser entregues ou não são reivindicadas até que não são mais válidos e, em seguida, devolvê-los ao Centro de Serviços USCIS/Nebraska, Caixa Postal 82521, Lincoln, NE 68501-2521. As autorizações de reentrada expiradas não reclamadas fornecer ao DHS informações pertinentes a quaisquer negociações futuras com o LPR e deve fazer parte do registro do DHS.

c. (U) Reentrada perdida/roubada/destruída Licenças: Diretrizes para o processamento de folhas de embarque para LPRs cuja as autorizações de reentrada são perdidas, roubadas ou destruídas e as Permissões de Reentrada Perdidas/Roubadas está incluído abaixo. Ao contrário das folhas de embarque para aqueles com perda, roubo ou destruído o Formulário I-551, Cartão de Residente Permanente (green cards), indivíduos com permissões de reentrada perdidas, roubadas ou destruídas podem solicitar folhas de embarque LPR se eles estão tentando retornar de viagens temporárias ao exterior durante os 2 anos entre a data em que o indivíduo deixou os Estados Unidos e a data em que a taxa de O formulário I-131A foi pago. Uma folha de embarque LPR pode ser emitida em ou após o dois anos, se o Formulário I-131A, Pedido de Documento de Viagem (Transportador Documentação), o pagamento da taxa é feito antes que o LPR esteja no exterior por dois anos. O gerenciamento de perfil do cliente do USCIS (CPMS) no PCQS serve como o melhor relatório para confirmar se o USCIS emitiu uma permissão de reentrada para um determinado indivíduo. A data de aprovação é anotada em o campo “Transação” do relatório CPMS. Um oficial então solicitar um passaporte com carimbos de entrada e saída pertinentes e/ou passagens aéreas que mostram quando o requerente partiu dos Estados Unidos. Você também pode executar uma verificação de registros de entrada/saída por meio do ADIS.

9 FAM 202.2-4 (E) (U) Vistos de Residente de Retorno

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

(U) Veja 9 FAM 502.7-2 sobre pedido e adjudicação de IVs especiais para o retorno de Permanente Legal Residentes (SB-1).

9 fam 202.2-5 (U) FOLHAS DE EMBARQUE DE PROCESSO para Legal residentes permanentes (LPRs)

9 FAM 202.2-5 (A) (U) Em geral

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Esta orientação estabelece procedimentos operacionais normalizados para a emissão de uma folha de embarque a um LPR nas seções consulares no exterior quando o LPR deseja retornar aos Estados Unidos Declara, mas não possui prova válida do status LPR.

b. (U) Uma folha de embarque pode ser considerado pela companhia aérea como prova do status dos viajantes como LPR. Ela serve apenas para notificar a transportadora aérea de que o Governo dos EUA não pretendem emitir uma penalidade nos termos do INA 273 (b).

c. (U) Uma folha de embarque não não substituir as expectativas de que um viajante apresente um passaporte válido ou outro documento de viagem válido para o CBP no POE.

d. (U) Transportadora do CBP O Guia de Informações prevê que um embarque A folha não é necessária se o LPR tiver:

(1) (U) Um Permanente expirado Cartão de Residente com prazo de validade de 10 anos);

(2) (U) Um Residente Permanente Cartão (com data de validade de 2 anos) e Formulário I-797 válido, Aviso de Ação, indicando que o status é estendido; ou

(3) (U) Ordens dos EUA Governo (civil ou militar) mostrando que o tempo fora dos EUA estava em negócios oficiais do governo.

(U) Esses indivíduos devem ser incentivados a consultar sua transportadora aérea antes de pagar pelo Formulário I-131-A.

e. (U) Se você encontrar local transportadoras que não aceitam um Formulário I-551 vencido como um documento de viagem válido para os Estados Unidos, incentivam a transportadora a trabalhar com os contatos do CBP para esclarecer os requisitos.

9 FAM 202.2-5 (B) (U) Seu papel

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) De acordo com a orientação do USCIS, você pode colocar uma folha de embarque no passaporte de um LPR cujo Formulário I-551 ou permissão de reentrada foi perdido, roubado, expirado (A Permissão de Reentrada deve ter sido válida no momento da apresentação do Formulário I-131A), ou destruído/mutilado, se o LPR apresentar passaporte com Documentação de Estrangeiro e do Sistema de Identificação (ADIT) ou você pode confirmar o carimbo do solicitante Status do LPR conforme explicado abaixo.

b. (U) O LPR deve aparecer em pessoa a relatar a perda, roubo, expirado (a Permissão de Reentrada deve ter sido válida no momento do preenchimento do Formulário I-131A), ou destruiu/mutilou o Formulário I-551 ou Reentrada Formulário de permissão e arquivo I-131A, Solicitação de Documento de Viagem (Transportadora Documentação) para solicitar uma autorização de embarque, com comprovativo de ter pago o Formulário I-131A taxa de arquivamento on-line e as evidências solicitadas nas Instruções para Formulário I-131A.

c. (U) A folha de embarque ser válido por não mais de 30 dias, exceto em casos de perda de Permissões de Reentrada (ver 9 FAM 202.2-5 (C) abaixo) e permitirá que o LPR para embarcar em uma transportadora para os Estados Unidos e se apresentar a um POE dos EUA como um LPR retornando. O documento não é garantia de admissão ou entrada em os Estados Unidos. O CBP realizará todos os procedimentos necessários ao chegada.

d. (U) Indivíduos com perda, roubado ou destruído/mutilado O Formulário I-551 pode solicitar uma autorização de embarque se que pretendam regressar de viagens temporárias ao estrangeiro por um período inferior a um ano a contar da data em que o indivíduo partiu dos Estados Unidos até a data da taxa de Formulário O I-131A foi pago. A duração da ausência será medida a partir do momento em que o A LPR partiu dos Estados Unidos até o momento em que paga a taxa do Formulário I-131A. Um a folha de embarque pode ser emitida a partir da marca de um ano, se o Formulário I-131A taxa é paga dentro do período de um ano, ou seja, menos de um ano após partida dos Estados Unidos. Se a taxa foi paga no prazo de um ano, mas o A LPR espera um tempo significativo antes de solicitar a folha de embarque, consulte o titular da carteira VO/F I-131A.

9 FAM 202.2-5 (C) (U) Procedimentos para Emissão de Embarque Folhas em Residente Permanente Legal Perdido, Roubado, Expirado ou Destruído/Mutilado. Cartões ou Casos de Permissão de Reentrada

(CT:VISA-2024;   08-02-2024)

a. (U) Em geral:

(1) (U) Siga os procedimentos abaixo em casos envolvendo perda, roubo, expirado, destruído/mutilado Formulários I-551 e em casos de permissões de reentrada perdidas, roubadas ou destruídas/mutiladas; e

(2) (U) Esta orientação se aplica para todas as seções consulares, incluindo aquelas com um escritório do USCIS que oferece serviço público de balcão fisicamente localizado na embaixada ou consulado (“co-localizado” postagens).

b. (U) Agendamento de entrevistas: O LPR agenda uma entrevista usando os procedimentos da seção consular local para relatar seu Formulário I-551 perdido, roubado, expirado ou destruído/mutilado, ou permissão de reentrada perdida, roubada ou destruída/mutilada e arquiva o Formulário I-131A, Pedido de Documento de Viagem (Documentação do Transportador), para solicitar um embarque florete. Os procedimentos locais podem incluir o uso de sistemas de agendamento de VNI ou GSS. Consular seções devem determinar a melhor forma de agendar esses compromissos.

c. (U) Confirmação do pagamento da taxa: As seções consulares não cobram uma taxa em nome de USCIS para este serviço. Em vez disso, verifique que a taxa do Formulário I-131A foi paga. O site de pagamento do USCIS instrui solicitantes de fornecer a página de recibo/confirmação do sistema de arquivamento on-line do USCIS ou o recibo que foi enviado ao requerente por e-mail (o pagamento original da taxa não pode ser acessado online novamente). Se o requerente não tiver mais o e-mail de recebimento, pagamento da taxa pode ser confirmado alternativamente por meio do PCQS. Você pode revisar o informações, quer introduzindo o nome e a data de nascimento da pessoa, o número do recibo do USCIS, ou o Número A. No campo “Status do pagamento”, deve estar escrito “Concluído”:

(1) (U) O USCIS não fornecerá aos candidatos um reembolso de seus Pagamento da taxa do Formulário I-131A apenas porque o indivíduo deveria ter solicitado um SB-1 em vez de uma folha de embarque. Informações sobre a folha de embarque LPR Os pedidos nos sítios Web das embaixadas/consulados devem indicar claramente que os reembolsos não serão processados com base nisso. Perguntas do candidato sobre taxas e reembolsos deve ser direcionado ao USCIS; e

(2) (U) Não colete o taxa de depósito real. O requerente ainda deverá apresentar o Formulário I-90, Pedido de substituição do cartão de residente permanente e pagar a taxa exigida uma vez ele/ela chega aos Estados Unidos.

d. (U) Formulários: Em ou antes do dia da entrevista, o candidato deve preencher, imprimir e enviar o Formulário I-131A, Pedido de Documento de Viagem (Documentação da Transportadora) e todos os evidência.

e. (U) Criação de caso em NIV: Usando os dados biográficos do Formulário I-131A, mais o número do passaporte e nacionalidade, um caso é criado no sistema NIV inserindo manualmente os dados informação. Selecione “LPR” como a classe de visto na NIV. Todos os dados biográficos Os campos devem ser preenchidos, conforme aplicável. Para os campos de endereço, insira o endereço de residência do solicitante nos EUA (não o endereço de correspondência) listado em o Formulário I-131A. O “Tipo de visto” será padronizado para “X”.

f. (U) Admissão: O requerente aparece pessoalmente para a entrevista trazendo uma fotografia aderindo a padrões atuais de foto de visto (ver 9 FAM 303.6-2 (A) (1)). A foto é capturada na VNI e as impressões digitais são coletadas para todos os LPRs com idade entre 14 e 79 anos (ou 7-79 para o Iêmen e México).

g. (U) Entrevista: O O entrevistador deve:

(1) (U) Verificar identidade: Solicite a visualização de um passaporte válido, carteira de motorista ou qualquer outro documento dos EUA. Documento de identidade com foto emitido pelo governo Verifique a identidade do solicitante combinando a imagem facial do indivíduo com a fotografia no passaporte e/ou outros documentos de identidade ou no Sistema de gerenciamento de perfil de cliente (CPMS) por meio de o USCIS Person Centric Query Service (PCQS) no CCD (ver 9 FAM 202.2-6, alínea c, n.o 1, infra, para as orientações do PCQS);

(2) Indisponível.

(3) (U) Verificar o tempo fora do Estados Unidos: Determine que, no momento do pagamento da taxa I-131A, o requerente não esteve ausente dos Estados Unidos por mais de 1 ano para cartões LPR perdidos, roubados ou destruídos/mutilados, ou além da validade de sua permissão de reentrada não deve exceder 2 anos. Se o requerente tiver uma reentrada válida que foi perdida, roubada ou destruída/mutilada, então o requerente pode ser emitiu uma autorização de embarque por até 2 anos a partir da data em que a autorização de reentrada foi aprovado. Solicite um passaporte com carimbos de entrada e saída pertinentes e/ou passagens aéreas que mostram quando o solicitante partiu dos Estados Unidos Estados. Execute também uma verificação dos registros de entrada/saída por meio do ADIS (consulte 9 FAM 202.2-6, subparágrafo c(2)) abaixo. Se o tempo fora dos Estados Unidos for maior do que o permitido, o requerente pode ser elegível para solicitar um visto SB-1 para retornar aos Estados Unidos. Se o requerente não se qualificar para o folha de embarque e decide solicitar um SB-1, uma nota deve ser adicionada ao LPR processo de pedido de folha de embarque, indicando que o indivíduo irá candidatar-se para um visto SB-1. Se o indivíduo apresentou um pedido de abandono do LPR status (Formulário I-407), que pode ser verificado no CIS 2 e/ou CLAIMS 3 via PCQS, você não podem emitir ao requerente uma folha de embarque;

(4) (U) Documentando Formulário Perdido ou Roubado I-551: Geralmente, um solicitante solicitando um embarque folha devido a um Formulário I-551 que foi perdido ou roubado deve apresentar um relatório policial (se aplicável e disponível) documentando quando o Formulário I-551 foi perdido ou roubado; e

(5) Indisponível.

(6) Indisponível.

h. (U) Notas de caso e digitalização: O entrevistador deve adicionar notas de caso relacionadas à entrevista, resultados do PCQS e ADIS pesquisa o registro, bem como digitaliza qualquer documentação Coletados. Selecione “Diversos” como o tipo de documento no menu lista suspensa.

i. (U) Emissão: Se você puder determinar que o requerente é qualificado, você pode emitir o comprovante temporário LPR de estatuto sob a forma de folha de embarque.

(1) (U) A folha de embarque não pode ser válido por mais de 30 dias, entrada única, salvo circunstâncias emergentes existir. Se uma validade mais longa parecer justificada, consulte o VO/F I-131A titular da carteira.

(2) (U) A folha deve ser anotado conforme mostrado abaixo. Esta anotação pode ser selecionada no menu suspenso de anotações padrão disponíveis na NIV, se o A# também estiver preenchido):

(U) “NÃO É UM VISTO. O PORTADOR É UM LEGÍTIMO PERMANENTE RESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS E PODE SER EMBARCADO SEM TRANSPORTADORA RESPONSABILIDADE. A#”;

(3) (U) Você deve aconselhar o indivíduo que eles são obrigados a ter sempre seu cartão de residente permanente em seu posse e que devem apresentar um pedido de substituição do cartão (Formulário I-90) com o USCIS imediatamente após o retorno aos Estados Unidos. Preenchimento do Formulário I-90 as instruções estão disponíveis no site do USCIS; e

(4) (U) Ao colocar um LPR folha de embarque no passaporte, certifique-se de cancelar sem prejuízo (CWOP) qualquer autorizações de visto americano anteriores que podem estar presentes no passaporte do LPR para evitar confusão no POE sobre o status do LPR. Se não houver espaço em passaporte/documento de viagem, então a folha deve ser emitida em um Formulário DS-232. Nenhuma concordância prévia do DHS ou CBP é necessária antes de emitir a folha em um Formulário DS-232. Para obter instruções sobre o uso do DS-232, consulte 9 FAM 403.9-6(B) 9 FAM 303.8-6.

j. Indisponível.

k. Indisponível

(1) (U) Candidatos que se inscrevem novamente: Você pode informar aos candidatos recusados que eles podem se inscrever novamente, se puderem fornecer provas mais fortes de seu status LPR ou que eles podem entrar em contato com o USCIS Entre em contato diretamente com o centro para notificação formal do status do LPR.

(2) Indisponível.

(3) (U) Requerentes SB-1: Se a folha de embarque não é emitida porque o requerente esteve fora do Estados Unidos por mais de 1 ano ou 2 anos se o requerente tiver uma reentrada Permit, e eles parecem se qualificar para um visto SB-1, então o requerente pode ser encaminhado para a unidade IV (ver 9 FAM 502.7-2) após recusar o caso sob “RLPR” na NIV.

9 FAM 202.2-5 (D) (U) Folhas de embarque para condicional Residentes

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

Indisponível.

9 FAM 202.2-6 (U) Verificação de Permanente Legal Status de residente (LPR)

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Estabelecendo o status LPR:

(1) (U) Formulário I-551: Um Formulário I-551 válido e não expirado, Cartão de Residente Permanente (também conhecido como “green card”), é a principal evidência de que um indivíduo status como LPR dos Estados Unidos;

(2) (U) Selo ADIT: Um ADIT carimbo pode estabelecer o status LPR. Você deve estar ciente, no entanto, de que você pode encontrar passaportes com carimbos ADIT falsificados. Qualquer dúvida sobre o a legitimidade de um selo ADIT deve ser direcionada ao DHS. Consulte 9 FAM 202.2-7(B) abaixo para obter mais informações sobre viagens LPR com um carimbo ADIT; e

(3) (U) Na ausência de um Formulário I-551 ou carimbo ADIT válido, pode ser necessário verificar o status do LPR por outros meios; ver parágrafo b desta seção para requerentes residentes que retornam (SB-1) IV, e a alínea c) para as pessoas que solicitem autorização de embarque com base na perda de custos, cartões do Formulário I-551 roubados ou expirados.

b. Indisponível.

c. (U) Verificação do status LPR (embarque Folhas para I-551 perdido, roubado ou expirado):

(1) (U) Usando PCQS para verificar Emissão de Cartão de Residente Permanente: No ausência de um carimbo ADIT válido no passaporte, você pode emitir uma folha de embarque sem encaminhamento para o(s) escritório(s) local(is) ou regional(is) do CBP ou ICE ou USCIS para verificação se as verificações apropriadas são executadas na Consulta Centrada na Pessoa do USCIS Serviço (PCQS) no CCD:

(a) (U) Verificar o Status do LPR usando o PCQS, que está disponível na guia Outras agências/agências no CCD. Usando o PCQS, execute uma verificação por meio do CIS (Central Index System) e Sistema de Gerenciamento de Perfil do Cliente (CPMS) para garantir que o assunto esteja em fato um LPR dos Estados Unidos;

(b) (U) Entrada do requerente nome e data de nascimento (DOB), ou de preferência o número A, no PCQS deve fornecer você acessa seu registro no CIS e CPMS, que incluirá uma fotografia do requerente (no registro do CPMS) e informações sobre o Formulário I-551; e

(c) Indisponível.

(2) (U) Usando o ADIS para verificar a data de Partida dos Estados Unidos: Informações de Chegada e Partida do DHS Sistema (ADIS) contém registros de chegadas e partidas de não cidadãos para e dos Estados Unidos por via aérea. Use o ADIS para determinar quando o solicitante última partida dos Estados Unidos:

(a) (U) Para verificar o ADIS, use o Envie o relatório de solicitação do ADIS no CCD na guia Aplicativos cruzados ou você pode usar a função de atalho “Alt+O” do NIV Print Janela de autorização. Se o relatório CCD ADIS não fornecer resultados, você poderá solicitar que a FPU) conduza mais pesquisas em pós-produção versão do ADIS, que permite uma pesquisa mais flexível. Você também pode considerar outras evidências, como passagens aéreas; e

(b) (U) Se o requerente tiver esteve fora dos Estados Unidos por um ano ou mais e não obteve uma reentrada Permit, então eles não são elegíveis para uma folha de embarque e devem solicitar um visto para retornar aos Estados Unidos;

(3) Indisponível.

(a) (U) Era um LPR na época de partida dos Estados Unidos;

(b) (U) Manter uma residência em os Estados Unidos;

(c) (U) No momento de partida, com destino a retornar aos Estados Unidos; e

(d) (U) Não estiveram fora os Estados Unidos por um ano ou mais;

(4) Indisponível.

9 FAm 202.2-7 (U) Residente Permanente Legal (LPR) Viagem Documentos

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Os regulamentos do DHS contidos em 8 CFR 211.1 (b) relativo a isenções de requisitos documentais para Os imigrantes prevêem a admissão de certos candidatos sem visto. Ano IV não expirado, Permissão de Reentrada ou outro documento de entrada válido é exigido de um imigrante sob INA 212 (a) (7), exceto conforme indicado abaixo.

b. (U) Para satisfazer a INA 212 (a) (7) requisitos documentais, um LPR dos Estados Unidos é geralmente necessário para apresentar um Formulário I-551 válido e não expirado, Cartão de Residente Permanente (também conhecido como “green card”), ao buscar admissão nos Estados Unidos. Consulte 9 FAM 202.2-7 (A) abaixo para obter detalhes adicionais sobre viagens LPR com um Formulário I-551.

c. (U) LPRs também podem viajar com um carimbo ADIT válido (ver 9 FAM 202.2-7(B))), uma folha de embarque (ver 9 FAM 202.2-7(C))), uma Autorização de Reentrada, um Documento de Viagem de Refugiado ou um Documento de Retorno Visto de residente (SB-1) (ver 9 FAM 202.2-7 (E)). Os LPRs também podem solicitar admissão com base em uma isenção do DHS de requisitos documentais (consulte 9 FAM 202.2-7 (F) abaixo).

9 FAM 202.2-7(A) (U) LPR Viagem com um permanente Cartão de Residente (Formulário I-551)

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Formulário I-551, “Green Card”: O Formulário I-551 é o principal evidência do status de um indivíduo como LPR dos Estados Unidos. Debaixo circunstâncias normais, um LPR dos Estados Unidos é obrigado a apresentar um Formulário I-551 válido e não expirado, Cartão de Residente Permanente (também conhecido como “green card”), ao buscar admissão nos Estados Unidos. O portador pode usar este cartão, em conjunto com o passaporte nacional, e qualquer outro documentação necessária, para embarcar em um voo com destino aos EUA e solicitar admissão para os Estados Unidos. Se o Formulário I-551 de um LPR for perdido, roubado ou expira enquanto o LPR está temporariamente fora dos Estados Unidos, um a empresa de transporte pode se recusar a abordá-los (consulte 9 FAM 202.2-4 acima e 9 FAM 202.2-7 (C) abaixo sobre a emissão de folhas de embarque em tais circunstâncias).

b. (U) LPR Retornando aos Estados Unidos: Um LPR retornando a um domicílio não renunciado nos Estados Unidos não pode exigir um visto se o LPR:

(1) (U) Possui um formulário válido I-551, Cartão de Residente Permanente, e está retornando a uma residência não abandonada nos Estados Unidos após uma ausência temporária no exterior não superior a 1 ano; ou

(2) (U) Possui um Formulário I-551 (válido por 10 anos) se a data de validade for o único motivo para não embarcar o indivíduo. Se um LPR estiver de posse de um Formulário I-551 vencido com uma data de validade de 2 anos (um residente permanente condicional), ver 9 FAM 202.2-7 (A), parágrafo c(2) abaixo).

c. (U) LPRs condicionais: Um LPR com status condicional (ver 9 FAM 202.2-2, parágrafo c acima) retornando para um domicílio não renunciado nos Estados Unidos não pode exigir visto se o LPR:

(1) (U) Possui um não expirado Formulário I-551, se o LPR estiver retornando antes do segundo aniversário da data em que obtiveram residência condicional sob o INA 216 ou dentro de 6 meses da data de apresentação de uma petição conjunta para remover o status condicional obtido de acordo com o INA 216, e está de posse de um recibo para tal arquivamento; ou

(2) (U) Está buscando admissão ou readmissão após uma ausência temporária inferior a um ano, possui um Formulário I-551 expirado, acompanhado de um recibo de arquivamento gerado por computador emitido pelo DHS USCIS nos últimos 6 meses, indicando que o requerente tem solicitou a remoção do status condicional (Formulário I-751, Petição para remover o Condições de Residência, ou Formulário I-829, Petição do Empresário para Remover Condições) ou tenha recebido uma isenção. Um LPR na posse de um Cartão de residente permanente com prazo de validade de dois anos deve continuar a ter evidência de que a data de validade do Formulário I-551 foi estendida.

d. (U) Tripulantes: Um visto é não exigido de um tripulante LPR que possua um Formulário I-551 válido e é:

(1) (U) Servir regularmente a bordo de uma aeronave ou embarcação de registro nos EUA; e

(2) (U) Retorno após um ausência temporária no estrangeiro de qualquer duração no âmbito de funções como tripulante.

e. (U) Funcionário Civil ou Militar do Governo dos EUA:

(1) (U) Um funcionário da LPR do Governo dos EUA, civil ou militar, que esteja fora dos Estados Unidos de acordo com ordens oficiais podem apresentar um Formulário I-551 válido ou expirado quando solicitando admissão nos Estados Unidos mesmo depois de estar ausente do Estados Unidos por um ano ou mais (8 CFR 211.1 (a) (6)). Além disso, o LPR cônjuge ou filho de tal funcionário que residia no exterior enquanto o funcionário era em serviço no exterior e quem está prosseguindo, acompanhando ou seguindo para ingressar dentro de quatro meses após o retorno do funcionário aos Estados Unidos, não tem que apresentar um Formulário I-551 válido. As ordens oficiais devem mencionar que o O cônjuge ou filho da LPR está autorizado a residir e acompanhar o funcionário no exterior para o período específico considerado. Ocasionalmente, um transporte não aceitará as ordens oficiais para embarcar no LPR e solicitará um Folha de embarque da Seção Consular. Você deve fazer todos os esforços para atender a esta solicitação (consulte 9 FAM 202.2-5 acima para obter informações adicionais sobre folhas de embarque);

(2) (U) Uso do Formulário I-551Cartão de Residente Permanente, por LPR Armed Membros das Forças Expelidos no Exterior: Um membro da LPR das Forças Armadas dos EUA Forças (ver subparágrafo e(4) desta seção para uma definição deste termo) anteriormente legalmente admitido para residência permanente e servindo no exterior é construtivamente presente nos Estados Unidos. Tal LPR descarregado no exterior pode solicitar a readmissão usando o Formulário I-551, se a estadia no exterior não exceder 1 ano a contar da data de apuramento;

(3) (U) Cônjuge e filhos dos EUA Membros das Forças Armadas ou funcionários civis do governo dos EUA estacionados no exterior:

(a) (U) O cônjuge ou filho LPR de um funcionário civil ou militar do governo dos EUA fora dos Estados Unidos Estados, de acordo com ordens oficiais, que tenha residido com esse funcionário no exterior, não requer visto se:

(i) (U) O cônjuge ou filho possui um Formulário I-551 válido ou expirado;

(ii) (U) Viajou para o exterior acompanhando ou seguindo – para se juntar a tal cônjuge, ou se casou com o Exército dos EUA Membro das forças armadas ou funcionário do governo dos EUA no exterior, mesmo que o LPR tenha no estrangeiro há mais de 1 ano, se tivessem sido elegíveis para receber um visto como residente de retorno no momento em que o casamento ocorreu;

(iii) (U) Residiu no exterior enquanto o funcionário ou militar estava em serviço no exterior; e

(iv) (U) É anterior, Acompanhando ou seguindo para se juntar ao funcionário ou pessoa de serviço (principal) para os Estados Unidos; e

(b) (U) Na interpretação do disposições do 8 CFR 211.1 (b) (1) dispensando a exigência de visto para os cônjuges e filhos de membros das Forças Armadas ou funcionários civis do governo dos EUA servindo no exterior, o DHS considerou que:

(i) (U) O cônjuge ou filho não precisa acompanhar fisicamente o membro das Forças Armadas ou funcionário civil para beneficiar da isenção de visto se o LPR for anterior ou posterior à adesão ao membro ou funcionário;

(ii) (U) Um LPR que não acompanhar fisicamente o membro ou funcionário das Forças Armadas para os Estados Unidos devem possuir evidências de que são cônjuges ou filhos de um membro ou funcionário que estava estacionado no exterior por ordens oficiais e que o cônjuge ou pai era anteriormente legalmente admitido para residência permanente; e

(iii) (U) Para se beneficiar do renúncia, não é relevante se o membro ou funcionário foi dispensado no estrangeiro, ou se o cônjuge ou filho reside num país diferente do aquele em que o principal está estacionado, se todos os outros critérios para a renúncia são atendidos; e

(4) (U) Termo de interpretação “Membro das Forças Armadas dos EUA”: O termo “membro de as Forças Armadas dos EUA”, conforme usado em 22 CFR 42.1 (b), abrange militares apenas pessoal. Não inclui civis empregados ou ligados ao Forças Armadas ou trabalhando para empresas sob contrato com as Forças Armadas.

f. (U) Universidade Americana de Beirute Funcionários: Um LPR retornando a um domicílio não abandonado nos Estados Unidos Os Estados não podem exigir visto se possuírem o Formulário I-551, válido ou expirado, e é um funcionário da Universidade Americana de Beirute que está retornando a um residência permanente nos Estados Unidos após emprego temporário com o Universidade (beneficiários do Direito Privado 98-53). Um LPR empregado pela AUB podem apresentar um Formulário I-551, Cartão de Residente Permanente, em vez de um IV, se:

(1) (U) Apresentar evidências de Status do RLF;

(2) (U) Apresentar prova de AUB emprego;

(3) (U) Foram empregados pelo AUB imediatamente antes de viajar para os Estados Unidos;

(4) (U) Buscar admissão permanecer temporariamente nos Estados Unidos e depois retomar o emprego na AUB; ou

(5) (U) Pretendem retomar residência permanente nos Estados Unidos.

g. (U) Passageiros LPR Residentes e Empregado em território contíguo (Canadá ou México):

(1) (U) Um LPR que foi legalmente admitidos para residência permanente podem começar ou continuar a residir em território estrangeiro contíguo. O LPR deve apresentar um Formulário I-551 válido, Cartão de Residente Permanente, em vez de IV e passaporte. O LPR pode comutar como um imigrante especial, conforme definido no INA 101 (a) (27) (A), para seu local de emprego nos Estados Unidos para se envolver em trabalho diário ou sazonal que, em geral, é regular e estável (consulte os regulamentos do DHS em 8 CFR 211.5); e

(2) (U) Um LPR legalmente admitidos para residência permanente podem continuar a residir em países contíguos estrangeiros território e comutar como um imigrante especial definido no INA 101 (a) (27) (A) para seu local de trabalho nos Estados Unidos. Um viajante LPR que foi fora do emprego regular nos Estados Unidos por um período contínuo de 6 meses serão considerados como tendo perdido o estatuto de residente, não obstante a entradas nesse ínterim para outros fins que não sejam de emprego. No entanto, uma exceção aplica-se quando o emprego nos Estados Unidos foi interrompido por razões além o controle do LPR além da falta de uma oportunidade de emprego ou o viajante pode demonstrar que trabalharam 90 dias nos Estados Unidos no total durante o período de 12 meses que precede o pedido de admissão no Estados Unidos.

9 FAM 202.2-7(B) (U) LPR Travel com um carimbo ADIT válido

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Quando um LPR apresenta um passaporte com um carimbo ADIT indicando admissão nos Estados Unidos como LPR (ou ajuste a esse status), o LPR pode viajar (sem uma folha de embarque) enquanto o carimbo ADIT é válido.

b. (U) Você deve estar ciente, no entanto, você pode encontrar passaportes com carimbos ADIT falsificados. Qualquer perguntas sobre a legitimidade de um selo ADIT devem ser direcionadas ao DHS.

c. (U) Antes de aconselhar o viajante ou transportadora de transporte que um carimbo ADIT válido é prova suficiente de provável status de LPR, você deve fazer todos os esforços razoáveis localmente para verificar o status reivindicado do indivíduo. Isso geralmente pode ser feito por verificando registros IV no CCD e usando o Person Centric Query Service (disponível na guia Outras Agências/Escritórios no CCD – ver 9 FAM 202.2-6, subparágrafo c(1) acima).

d. (U) Características de um carimbo ADIT válido:

(1) (U) O selo ADIT deve ler:

Após o endosso, serve como

I-551 temporário evidenciando

Residência Permanente por 1 ano.

[Data de emissão]

[Oficial]

EMPREGO AUTORIZADO

Válido até [data]

(2) (U) Além disso, diretamente abaixo do carimbo e à esquerda, o oficial emissor deveria ter escrito o número A e a classe de admissão.

9 FAM 202.2-7(C) (U) LPR Viagem com uma Folha de Embarque

(CT:VISA-1465;   02-03-2022)

(U) Se o LPR não tiver um válido Formulário I-551 ou carimbo ADIT, um funcionário consular, em postos onde não há uma contra-presença do DHS, pode emitir uma folha de embarque segura para facilitar a embarque de um LPR com status em um voo com destino aos EUA e o pedido para admissão nos Estados Unidos. Você pode emitir uma autorização de embarque seguro para um LPR cujo Formulário I-551 é perdido, roubado ou expirado, se o LPR apresentar um passaporte com carimbo ADIT ou você pode confirmar o LPR do solicitante estado. Consulte informações adicionais sobre sua função na emissão de folhas de embarque em 9 FAM 202.2-5 (B) acima.

9 FAM 202.2-7 (D) Indisponível

(CT: VISA-1326; 23-07-2021)

Indisponível.  

9 FAM 202.2-7(E) (U) LPR Viagem com outros documentos

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Permissão de reentrada:

(1) (U) Um imigrante que retorna para uma residência permanente legal não renunciada nos EUA após uma ausência temporária no exterior não superior a 2 anos pode apresentar uma Permissão de Reentrada válida e não expirada os Estados Unidos (Formulário I-327) em vez de um IV;

(2) (U) Na ausência de provas contrárias, o Departamento presume que o pedido de reentrada A permissão antes da partida é evidência prima facie da intenção de reter o LPR estado. No entanto, a falha em obter uma Permissão de Reentrada não deve ser vista automaticamente com a intenção de abandonar a residência e o status de LPR. uma autorização de reentrada, salvo restrição em contrário, é válido por um período máximo de dois anos e não pode ser Renovada. Um LPR não pode solicitar uma Permissão de Reentrada fora dos Estados Unidos; e

(3) (U) Reentrada perdida/roubada Autorizações: Um indivíduo cuja Permissão de Reentrada foi perdida ou roubada pode solicitar uma autorização de embarque da mesma forma que aqueles que perderam o Formulário I-551 (ver 9 FAM 202.2-5 acima). Um indivíduo pode receber uma autorização de embarque até 2 anos desde a data em que o requerente deixou os Estados Unidos até a data do I-131A foi pago. Para confirmar se uma Permissão de Reentrada foi emitida, você deve revisar o registro do caso PCQS. O Serviço de Gerenciamento de Perfil do Cliente (CPMS) do USCIS em O PCQS serve como o melhor relatório para confirmar se o USCIS aprovou uma reentrada Permissão para um determinado indivíduo. Uma data de aprovação pode ser encontrada no Campo “Transação” do relatório CPMS. Você então solicitaria a ver um passaporte mostrando carimbos de entrada e saída pertinentes e e/ou companhia aérea bilhetes que mostram quando o requerente partiu dos Estados Unidos. Você também pode executar uma verificação dos registros de entrada/saída por meio do ADIS.

b. (U) Documento de Viagem do Refugiado:

(1) (U) DHS emite refugiados documentos de viagem no Formulário I-571, Documento de Viagem para Refugiados, em implementação de Artigo 28 da Convenção das Nações Unidas de 28 de julho de 1951. Formulário I-571 dá aos refugiados o direito de retornar aos Estados Unidos, se essas pessoas não tiverem abandonaram sua residência, perderam seu status de refugiado ou tornaram-se excludentes; e

(2) (U) Em alguns casos, um O LPR pode receber um documento de viagem de refugiado, mas somente após a entrega de qualquer Permissão de Reentrada prévia. Um Documento de Viagem de Refugiado válido (Formulário I-571) emitido para um asilado, refugiado ou LPR deve ser considerado como uma Permissão de Reentrada. Consulte 9 FAM 203.7 para obter informações adicionais sobre Documentos de viagem para refugiados e seu papel no tratamento de solicitações de páginas extras e lidar com documentos de viagem de refugiados perdidos.

c. (U) Residente de Retorno (SB-1) Visto: LPRs que não podem retornar aos Estados Unidos dentro da validade de seu Formulário I-551, Cartão de Residente Permanente ou Permissão de Reentrada pode ser aplicado em um Embaixada ou consulado dos EUA para um imigrante especial Residente de Retorno (SB-1) visto. Consulte 9 FAM 502.7-2 para obter informações adicionais sobre vistos SB-1.

9 FAM 202.2-7 (F) (U) Viagem LPR com isenção de DHS

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

(U) Um imigrante que retorna a um residência não renunciada nos Estados Unidos que não possua um IV válido, Formulário I-551, uma permissão para reentrar nos Estados Unidos ou um documento de viagem para refugiados pode receber uma isenção de acordo com o INA 211 (b), se o diretor distrital do DHS do A POE está convencida de que há uma boa causa para a não apresentação do documento. Consulte 9 FAM 305.1 para obter informações adicionais sobre as isenções de requisitos documentais do DHS.

9 FAM 202.2-8 (U) Perda de Residente Permanente Legal (LPR) status do voo

(CT: VISA-1988; 20-05-2024)

a. (U) Você não está autorizado para fazer determinações relativas à perda ou retenção do status de LPR. Contudo consulte 9 FAM 502.7-2 para uma discussão sobre a elegibilidade para Residente de Retorno (SB-1) status e seu papel no julgamento de tais casos.

b. (U) Abandono Voluntário de LPR Status: Um indivíduo pode ter perdido o status de LPR voluntariamente abandonando o status de LPR. O abandono pode ser registrado através do Formulário I-407, Registro de Abandono do Status de Residente Permanente Legal ou outro registro de documento abandono, conforme descrito mais adiante, mas em muitos casos o status LPR será ser considerado abandonado mesmo quando nenhum formulário foi arquivado.

(1) (U) Formulário de Rendição I-551Em um caso em que o requerente abandonou o status LPR e deseja entregar voluntariamente seu Formulário I-551, você pode recomendar (mas não encorajar ou exigir) que o requerente preencha o Formulário I-407 (consulte 9 FAM 202.2-8, parágrafo c abaixo para obter orientações adicionais) e o envie junto com o Formulário I-551 para o Centro de Formulários Orientais do USCIS. Você pode não precisar de visto requerente a renunciar ao Formulário I-551 como condição para a emissão de um IV ou NIV; e

(2) (U) Você deve manter em lembre-se de que não é a declaração que renuncia ao status de LPR por si só, mas o ausência de uma intenção fixa, contínua e ininterrupta de residir permanentemente em Estados Unidos, que resulta na perda do status de LPR.

c. (U) Registro de Abandono de LPR Status – Formulário I-407:

(1) (U) O Formulário I-407 fornece um meios pelos quais um indivíduo pode registrar formalmente que voluntariamente abandonaram seu status de LPR. Além de criar um registro, o Formulário I-407 é destinado a garantir que o indivíduo conscientemente, voluntariamente, voluntariamente e registra afirmativamente o abandono do status. A decisão de abandonar O status LPR é estritamente voluntário e a equipe consular não deve incentivar ou exigir que os indivíduos abandonem o status de LPR ou registrem tal abandono no Formulário I-407. 

(2) (U) Quem Pode preencher o Formulário I-407Qualquer indivíduo com LPR status pode preencher o Formulário I-407 para registrar formalmente o abandono voluntário do LPR estado. O(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is) de um indivíduo com 14 anos de idade idade ou menos pode preencher o Formulário I-407 em nome do menor. O formulário I-407 pode ser arquivado por indivíduos que estão fora dos Estados Unidos ou em um POE. Forma O I-407 também pode ser apresentado por indivíduos que foram admitidos nos Estados Unidos como não imigrantes ou em liberdade condicional nos Estados Unidos após abandonar um LPR anterior estado.

(3) (U) Documentos necessários para preencher o Formulário I-407 por correio fora dos Estados Unidos:

(a) (U) Formulário I-407 preenchido e assinado, ou declaração de abandono assinada (ver n.° 21 infra);

(b) (U) Formulário I-551, se disponível. Se não estiver disponível, a casa apropriada no formulário deve ser Verificado; e

(c) (U) Todos os outros USCIS – emitidos livretos e cartões, se aplicável;

(4) (U) Como arquivar o I-407: Como de 1º de julho de 2019, o Formulário I-407 é aceito apenas por correio, exceto em casos excepcionais Circunstâncias. As seções consulares NÃO devem disponibilizar vagas para agendamento com o único propósito de aceitar um Formulário I-407 por um indivíduo.

(5) (U) Arquivamento por correio: Indivíduos deve preencher o Formulário I-407 por correio diretamente para o Centro de Formulários Orientais do USCIS. As secções consulares devem encaminhar os indivíduos para o Página de instruções do Formulário I-407 para obter informações adicionais sobre como arquivar pelo correio.

(6) (U) Depósito Limitado Pessoalmente para Solicitantes A e G: O USCIS delegou autoridade aos funcionários consulares aceitar e processar o Formulário I-407 apenas em circunstâncias limitadas e excepcionais que exigiria prova imediata do abandono do status LPR, como quando os indivíduos estão solicitando um visto A ou G. O Escritório de Vistos tem determinou que o único tempo em que o arquivamento pessoal deve ser necessário é para A ou Pedidos de visto G. Uma vez que os LPRs geralmente não podem servir como agentes diplomáticos nos Estados Unidos, o requerente geralmente seria obrigado abandonar voluntariamente seu status de LPR ou renunciar à missão diplomática em os Estados Unidos. Existem exceções limitadas. Veja INA 247 (b), 8 USC 1257 (b); 8 CFR 247. Nesses casos raros, pode ser benéfico aceitar o Formulário I-407 para garantir o processamento acelerado, em vez de ter a correspondência individual o formulário para um escritório do USCIS para processamento. O processamento do Formulário I-407 em seções consulares não é uma adjudicação, e sua aceitação e processamento o formulário não faz uma constatação formal de perda do status de LPR por meio de abandono. No entanto, o USCIS determinou que você pode prosseguir com o visto adjudicação uma vez que o formulário tenha sido aceito por um funcionário consular como o o abandono do status será retroativo à data de envio assim que o USCIS processa o I-407 e raramente são negados. Outras categorias de VNI não exigem prova de abandono do status LPR, portanto, você deve julgar esses casos sem solicitar um I-407.

(7) (U) Circunstâncias excepcionais que exigem Arquivamento Pessoal: Se houver outras circunstâncias especiais que possam garantir a aceitação do formulário, entre em contato com VO/F para aprovação.

(8) (U) Entrevistando o LPR: Entrevistas pessoais de solicitações do Formulário I-407 devem ser Raro. Indivíduos que enviam o Formulário I-407 pessoalmente devem ser entrevistado por um policial apenas se houver qualquer indicação de que o indivíduo não está agindo voluntariamente no registro do abandono do status de LPR. O O objetivo da entrevista é garantir que o indivíduo esteja agindo voluntariamente e para dissipar qualquer desinformação que possa ter levado o LPR a acreditar que eles devem envie o Formulário I-407. No entanto, se não houver indicação de que o Formulário I-407 é sendo apresentado involuntariamente, seja na declaração do Formulário I-407, ou em qualquer declaração feita ao pessoal consular que aceita o formulário no guichê de admissão, um entrevista não é necessária; e

(9) (U) Se uma entrevista for realizado, você deve confirmar a identidade do indivíduo e que o pessoa que preenche o Formulário I-407 é na verdade o LPR. Durante a entrevista, você deve garantir que a ação do Formulário I-407 que está sendo assinado seja voluntária e que o indivíduo entende as implicações de abandonar o status de LPR. O oficial deve verificar se o indivíduo não tomou a decisão de assinar o Formulário I-407 com base em desinformação ou conselhos incorretos;

(10) (U) Antes o indivíduo assinar o formulário I-407, informe-o sobre o seguinte:

      (U) De acordo com as diretrizes do USCIS: ao assinar o Formulário I-407, eles renunciam ao direito a uma audiência perante um juiz de imigração que decidiria se o indivíduo perderia seu status de LPR devido ao abandono. Se eles escolherem uma audiência perante um juiz de imigração Em vez disso, o indivíduo terá o direito:

(a) (U) Para ser representado em nenhum despesas com o governo dos EUA por um advogado ou representante credenciado;

(b) (U) Para contestar qualquer evidências que o DHS pode apresentar contra o indivíduo;

(c) (U) Apresentar provas em o favor do indivíduo;

(d) (U) Para exigir que o DHS provar, por meio de evidências claras, inequívocas e convincentes, que o indivíduo tem perderam seu status de LPR por abandono; e

(e) (U) Apelar de uma decisão adversa;

(11) (U) Se você determinar que a ação do indivíduo é informada e voluntária, você deve verificar o arquivamento assinatura do indivíduo e aceitar o Formulário I-407;

(12) (U) O indivíduo deve assine o Formulário I-407 à sua frente. Se o formulário já estiver assinado, você deve confirmar que a assinatura é dessa pessoa. Não há exigência de juramento;

(13) (U) O direito a uma audiência perante um juiz de imigração só pode ser exercido em processos de remoção no Estados Unidos. Um indivíduo que reside no exterior e que deseja exercer esse direito terá que viajar para os Estados Unidos;

(14) (U) Se um intérprete for utilizado para a entrevista, o intérprete deve preencher a parte 2 do formulário, fornecer o idioma em que são fluentes, seu nome completo, assinatura e data;

(15) (U) Parental consentimento: Geralmente, se um dos pais abandona o status de LPR, quaisquer filhos menores sob a custódia desse pai também terá abandonado seu status de LPR. Se um pai, pai com custódia ou responsável legal opta por preencher um Formulário I-407 separado em nome de um filho menor, o pai, o pai ou responsável legal devem demonstrar que têm a guarda do filho menor. O menor não precisa mas a relação e a identidade das pessoas que assinam o menor deve ser claro e certo. Se houver apenas um dos pais, tutor ou custodiante, comprovante (certidão de óbito, decreto de guarda, documentos de tutela) deve ser apresentado demonstrando que a pessoa que apresenta é de fato a única decisão fabricante para a criança e o Formulário I-407 deve ser preenchido de acordo. Um pai, tutor ou guardião deve ter a custódia legal exclusiva para preencher o Formulário I-407 sem o consentimento do outro progenitor. O pessoal consular deve usar as normas locais em determinar e verificar se o requisito de custódia legal exclusiva é atendido, e um cópia do documento aplicável deve ser enviada ao USCIS junto com o Formulário I-407;

(16) (U) Após o entrevista, você deve preencher a Parte 3 (somente para uso do governo) do Formulário I-407. Você deve verificar a Parte 3, item 1, assinar e datar o formulário (na Parte 3, itens 4a a Uma cópia do formulário assinado deve ser fornecida ao indivíduo como um registro da ação. Formulário I-407, Formulário I-551 (se disponível), qualquer outro documentos enviados e uma carta de apresentação para o Serviço de Formulários do Leste do USCIS Centro:

Centro de Formulários do Leste do USCIS

Atenção: Seção 407

Caixa Postal 567

Williston, VT 05495

Se não estiver usando o correio dos EUA, o endereço deve ser:

Centro de Formulários do Leste do USCIS

Atenção: Seção 407

                124 Leroy Road

                Williston, VT 05495

(17) (U) Taxas: Não há taxa para este serviço. No entanto, este serviço se enquadra no Acordo da Lei de Economia entre o DHS / USCIS e o Departamento de Estado e um recibo ACRS gratuito (código de serviço 100) deve ser emitido para contabilidade Fins;

(18) (U) Formulário I-407 e instruções sobre como preencher o formulário podem ser encontradas no site do USCIS; e

(19) (U) O Formulário I-407 é apenas para registrar o abandono do status LPR, não para cartões expirados de LPRs que pretendem manter seu status.

d. (U) Perda por rescisão: Geralmente, dentro de 5 anos após a morte de um indivíduo ajuste de status, o DHS pode rescindir um ajuste de status se for posterior determinou que o indivíduo era inelegível para ajuste de status. Em Tais casos, a intenção não é a questão: é uma questão de elegibilidade.

e. (U) Perda por Exclusão, Deportação ou remoção: o status LPR é encerrado pela entrada de um ordem administrativa de exclusão, deportação ou remoção. A rescisão de O status LPR ocorre por força de lei.

f. (U) Perda por reversão: A reversão encerra o status LPR. A reversão é o processo pelo qual um LPR pode ser ajustado ao status de um não-imigrante para o status A, E ou G. O LPR pode evitar a reversão, renunciando a todos os direitos e benefícios do não-imigrante estado. Nesses casos, o DHS não tem discricionariedade e deve afetar um reversão quando o LPR não exerce ação para contestar a reversão. Assim, a reversão é uma mudança no status do LPR que pode ser vista como principalmente impulsionado pela operação da lei. No entanto, a intenção do LPR é importante, porque o LPR sempre pode evitar a reversão executando a renúncia legal de direitos.

NOTA DO EDITOR:

A seção 9 FAM 202.2 estabelece as diretrizes e procedimentos para lidar com Residentes Permanentes Legais (LPRs), incluindo a documentação de viagem e a manutenção do status. Dessa forma, o cônsul deve basear suas ações nas autoridades estatutárias e reguladoras, citadas em 9 FAM 202.2-1, que definem o status de LPR.

Em seguida, a seção 9 FAM 202.2-2 fornece uma Visão Geral do status de LPR. O cônsul deve reconhecer que o termo “legalmente admitido para residência permanente” significa ter recebido o privilégio de residir permanentemente nos EUA como imigrante. Adicionalmente, o cônsul deve estar ciente de que uma criança nascida nos EUA de pais em status diplomático pode ser um LPR ao nascer, mas perde esse status se os pais abandonarem a residência.

Além disso, esta seção aborda o status de Residente Permanente Condicional (LPR Condicional):

  • O cônsul deve saber que a pessoa recebe um Formulário I-551 (Cartão de Residente Permanente) com um código “CR-“, “CF-“, “CX-“, “C2-” ou “C3-” e uma data de validade de dois anos.
  • Consequentemente, o cônsul deve alertar que o residente condicional perde automaticamente o status LPR no segundo aniversário de sua admissão se não apresentar a petição necessária (Formulário I-751 ou I-829) para remover as condições, a menos que consiga provar que o atraso ocorreu por motivos fora de seu controle.

A seção 9 FAM 202.2-3, por sua vez, define o Manuseio de Documentos do DHS. O cônsul deve cumprir essa lei e entender que não tem autoridade para determinar a retenção ou perda do status LPR, nem pode exigir que um indivíduo renuncie à documentação LPR. No entanto, o cônsul está autorizado a reter documentos que com certeza são fraudulentos (falsificados ou alterados). Se o cônsul apenas tiver dúvidas sobre a veracidade do documento, deve devolvê-lo ao portador, mas deve notificar a transportadora sobre a suspeita de fraude, sob pena de multa para a transportadora.

Em termos de serviços consulares, a 9 FAM 202.2-4 instrui o cônsul sobre os Serviços Consulares para LPRs. O cônsul deve saber que não pode aceitar pedidos de substituição do Formulário I-551 (green card) porque exigem biometria; portanto, deve instruir o LPR a apresentar o Formulário I-90 diretamente ao USCIS ao retornar. Contudo, o cônsul pode processar a emissão de folhas de embarque para casos de Formulário I-551 perdido, roubado, expirado ou destruído/mutilado. O cônsul também deve notar que um LPR pode obter outro visto de imigrante de preferência diferente (por exemplo, para conferir status derivado a um cônjuge), sem ser obrigado a abandonar seu status LPR.

A seção 9 FAM 202.2-5 detalha o Processamento de Folhas de Embarque para LPRs. O cônsul deve proceder assim e emitir uma folha de embarque – que serve para notificar a transportadora de que o Governo dos EUA não aplicará penalidade de embarque – para um LPR que deseja retornar, mas que perdeu ou teve seu documento roubado/expirado/destruído. O cônsul deve instruir o LPR a:

  • Comparecer pessoalmente à entrevista.
  • Apresentar o Formulário I-131A e comprovar o pagamento da taxa correspondente ao USCIS.
  • O cônsul deve verificar se o LPR não esteve ausente dos EUA por mais de um ano (ou dois anos se possuir uma Permissão de Reentrada válida que foi perdida). Se o LPR estiver ausente por mais tempo, o cônsul deve encaminhá-lo para solicitar o Visto de Residente Retornante (SB-1).

Para a emissão, o cônsul deve criar um caso no sistema NIV com a classe de visto “LPR”, verificar a identidade do solicitante e confirmar o status LPR usando o USCIS Person Centric Query Service (PCQS) e a data de partida usando o DHS Arrival and Departure Information System (ADIS). A folha de embarque deve ser válida por, no máximo, 30 dias, ser de entrada única e ter a anotação clara: “NÃO É UM VISTO. O PORTADOR É UM RESIDENTE PERMANENTE LEGAL DOS ESTADOS UNIDOS E PODE SER EMBARCADO SEM RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.”

Finalmente, a 9 FAM 202.2-7 confirma os Documentos de Viagem do LPR. Consequentemente, o cônsul deve informar que o principal documento é um Formulário I-551 válido e não expirado. No entanto, um LPR também pode viajar com um carimbo ADIT válido, uma folha de embarque, uma Permissão de Reentrada ou um Visto SB-1. Um LPR que retorna após uma ausência temporária inferior a um ano e possui um Formulário I-551 válido não requer visto. Além disso, um LPR condicional com um I-551 expirado, mas que possui um recibo de prorrogação válido emitido pelo USCIS, também pode ser admitido.

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