Publicação atualizada em 28 de outubro de 2025 por Gil Mapas
Jerome Cadier, CEO da Latam Brasil, mais uma vez traz em pauta no seu perfil de rede social um assunto espinhoso no Brasil, e quiça no mundo, que é a cobrança pela tarifação de bagagens. Com lucidez e clarificação, características que marcam suas intervenções públicas, Cadier não foge de um bom debate, convidando a reflexão sobre a justiça por trás das políticas de preços.
Direto ao Ponto
- O Modelo de Cobrança Segmentada: A Regra nos EUA
- A Abordagem Mista e a Transparência no Canadá
- A Regulamentação Protetora da União Europeia
- A Liberdade com Transparência como Denominador Comum
“There is no free lunch!”
Esta frase, emblemática, introduziu seu comentário sobre um editorial do jornal O Globo, intitulado “Parlamentares não devem se meter a legislar sobre bagagens em avião”. Dessa forma, o executivo não apenas endossa a crítica ao Congresso, mas também redireciona o foco da discussão. Para ele, a questão central não é simplesmente cobrar ou não cobrar, mas sim definir a forma mais equitativa de fazê-lo:
“A real discussão é se somos mais justos, e cobramos de quem leva e não cobramos de quem não leva, ou se cobramos de todos de forma igual, independentemente se estão carregando várias malas ou nenhuma. É importante entendermos isto de fato!”,
pontua Jerome Cadier. Consequentemente, o debate deixa de ser binário e avança para o cerne do modelo de negócios: a tarifação por uso versus a tarifação embutida.
O Modelo de Cobrança Segmentada: A Regra nos EUA
Para compreender o contexto internacional, é fundamental analisar como outras praças aéreas operam. Nos Estados Unidos, o cenário é amplamente dominado pela liberdade das companhias. Isto é, o governo federal, por meio do Departamento de Transportes (DOT), não regula os valores ou as regras específicas para bagagens despachadas e de mão. Em vez disso, as empresas possuem autonomia para definir suas próprias políticas, o que resultou na adoção massiva do modelo à la carte. Dessa maneira, a maioria das principais companhias aéreas, como American, Delta e United, cobra taxas separadas para a primeira e a segunda bagagem despachada nas classes econômicas mais básicas.
No entanto, é crucial ressaltar que essa mesma agência reguladora, a DOT, exige transparência absoluta. Portanto, as companhias são obrigadas a divulgar todas as taxas de bagagem de forma clara durante o processo de compra. Ademais, existem exceções notáveis. Por exemplo, a Southwest Airlines se destaca no mercado norte-americano por incluir duas bagagens despachadas gratuitamente em todas as suas tarifas, utilizando isso como um diferencial competitivo.
Nos Estados, a bagagem de mão é isenta de cobrança para a maioria das categorias de tarifa, porém uma empresa pode cobrar seletivamente por esse serviço.
Tendência das Tarifas Básicas (Basic Fare)
Nos EUA existe uma tendência crescente de criação de categorias de tarifa – em tese – mais baratas, como a Basic Economy ou Basic, que restringem o que o passageiro pode levar na cabine.·
O que é: Uma tarifa mais baixa em que o passageiro abre mão do direito de levar uma bagagem de mão no compartimento superior.·
O que é permitido: Apenas um artigo pessoal (como uma bolsa ou mochila pequena) que caiba embaixo do assento da frente.·
Contexto: Esse modelo segue a lógica de oferecer um preço menor para quem viaja com pouca bagagem e cobrando daqueles que utilizam mais serviços.
Assim, o caso dos EUA ilustra perfeitamente um mercado onde a cobrança é a norma, mas a forma como é aplicada varia conforme a estratégia de cada empresa.
A Abordagem Mista e a Transparência no Canadá
O Canadá apresenta um modelo híbrido que combina elementos de regulação e liberdade empresarial. A Agência de Transporte do Canadá (Canadian Transportation Agency – CTA) estabelece regras de proteção ao passageiro, as quais incluem diretrizes sobre bagagem. Sobretudo, a regra mais significativa garante que todo passageiro pode levar um item de bagagem de mão sem custo adicional, desde que atenda às dimensões e peso estipulados. Esta é uma proteção básica ao consumidor.
Contudo, no que diz respeito às bagagens despachadas, as companhias aéreas, como Air Canada e WestJet, possuem grande liberdade para implementar cobranças. Similarmente ao modelo dos EUA, as tarifas mais econômicas geralmente não incluem a bagagem despachada, que é cobrada à parte. Por outro lado, a CTA exige que todas as taxas, tarifas e condições sejam comunicadas de maneira clara e acessível ao consumidor antes da confirmação da compra. Dessa forma, o passageiro canadense tem a garantia de levar sua bagagem de mão, mas deve estar preparado para pagar pelo despacho, a menos que esteja em uma tarifa superior ou seja um membro de um programa de fidelidade.
A Regulamentação Protetora da União Europeia
Em contraste com a realidade norte-americana, a União Europeia adota uma postura mais intervencionista e centrada no consumidor. O Regulamento (CE) nº 261/2004, que estabelece regras comuns sobre compensação e assistência a passageiros em caso de cancelamento ou atraso longo, também trata de direitos básicos. No entanto, para questões de bagagem, a diretriz principal é que as companhias têm autonomia para definir suas políticas de cobrança. Entretanto, existe uma forte expectativa de transparência.
A Agência da União Europeia para a Aviação Civil (EASA) não impõe um padrão único de gratuidade. Assim sendo, companhias de baixo custo, como a Ryanair e a easyJet, são conhecidas por suas rigorosas e detalhadas políticas de cobrança por qualquer item que exceda uma pequena bagagem de mão. Por outro lado, muitas companhias de bandeira tradicionais, em voos de médio e longo curso dentro e fora da Europa, costumam incluir uma bagagem despachada em suas tarifas. Portanto, o cenário europeu é diversificado, mas a cobrança tanto por bagagem de mão e despachada é uma prática comum e aceita, especialmente nas low-cost. A principal obrigação, reforçada pela UE, é que todos os custos extras sejam informados de forma completa e transparente desde o primeiro momento da busca pela passagem.
A Liberdade com Transparência como Denominador Comum
Em síntese, a análise dos mercados aéreos dos EUA, Canadá e União Europeia revela um consenso: a cobrança por bagagens despachadas é uma prática global e consolidada. A cobrança por bagagem de mão com tarifas diferenciadas é uma tendência já em prática há anos no altamente regulado mercado europeu. A grande diferença reside no grau de regulação estatal. Enquanto os EUA concedem ampla liberdade, o Canadá e a UE garantem direitos mínimos, como a bagagem de mão gratuita(com regras tarifárias e de medidas rígidas) e, acima de tudo, a transparência absoluta na descrição das taxas. Dessa maneira, a “provocação” de Jerome Cadier se mostra extremamente pertinente.
Ao afirmar que “as empresas do mundo inteiro (aqui inclusive) sempre cobraram pelas bagagens, despachadas ou não”, o CEO da Latam Brasil fundamenta sua argumentação na realidade do setor. Sua defesa por uma discussão sobre justiça na cobrança – se deve ser direcionada a quem usa o serviço ou diluída entre todos – reflete o cerne do modelo comercial da aviação moderna. Por conseguinte, o debate no Brasil não deveria ser sobre proibir a cobrança, um movimento contrário à tendência global, mas sim sobre como implementá-la com equidade e, sobretudo, com a clareza necessária para que o passageiro, devidamente informado, possa fazer suas escolhas conscientemente. No final das contas, como bem lembra Cadier, não existe almoço grátis. A questão é definir quem paga a conta e com que nível de transparência isso é feito.
Perguntas e Respostas
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eu prefiro que seja como era antigamente, não era cobrado, agora as aéreas querem cobrar tudo.
Olá, Elvis,
nada é gratuito.
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