EES: O Guia Completo do Novo Sistema de Entrada/Saída da Europa

Publicação atualizada em 14 de outubro de 2025 por Gil Mapas

A partir de 12 de outubro de 2025, viajantes de fora da União Europeia que entram ou saem do Espaço Schengen agora se submetem a um novo sistema digital e modernizado, que se chama Sistema de Entrada/Saída. Este sistema automatizado, portanto, substitui o tradicional carimbo manual no passaporte. O EES foi especificamente projetado para monitorar com maior precisão a duração das estadias curtas, ao mesmo tempo que reforça significativamente a segurança nas fronteiras externas da Europa. De fato, esta medida marca o início de uma revisão mais ampla dos sistemas de controle de fronteiras em toda a União Europeia.

Direto ao Ponto


Diga Adeus aos Carimbos de Passaporte: A Digitalização da Sua Viagem

Consequentemente, viajantes de países não pertencentes à UE que entram ou saem da Europa agora vivenciam um procedimento totalmente digital. O Sistema de Entrada/Saída (EES) entrou oficialmente em vigor nos seguintes 29 países europeus, que compreendem o Espaço Schengen e países membros da UE que ainda não fazem parte do Schengen, mas utilizam o sistema:

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.

Em outras palavras, a fronteira externa desses 29 países registra as informações dos viajantes de forma eletrônica e centralizada.

Como o EES Funciona na Prática: Biometria, quiosques e Dados Pessoais

O EES coleta, registra e armazena eletronicamente os dados dos viajantes. Em primeiro lugar, você deve apresentar seu documento de viagem. O sistema informatizado, em seguida, registra as seguintes informações pessoais de cada viajante não pertencente à UE sujeito ao EES:

Dados do Documento de Viagem: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, tipo de documento de viagem, entre outros detalhes.

Datas e Locais: A data e o local exato de cada entrada e saída do território.

Dados Biométricos: Uma imagem facial capturada e impressões digitais.

Registro de Recusa: Se as autoridades competentes lhe recusaram a entrada, o sistema também armazena esta informação.

Ademais, as autoridades de fronteira, muitas vezes com o auxílio de quiosques de autoatendimento, coletam esses dados. Em aeroportos e postos fronteiriços terrestres, o processo acontece da seguinte forma: você interage inicialmente com um quiosque para digitalizar seu passaporte e fornecer seus dados biométricos (impressão digital e imagem facial). Isto é, o sistema pré-registra sua identidade. Logo depois, você se dirige ao balcão de controle de fronteira, onde o oficial, que já recebeu os dados eletronicamente, verifica sua identidade e decide sobre a permissão de entrada ou saída, tornando o processo mais rápido e eficiente.

Quem o EES Não Afeta? Cidadãos da UE e Residentes Estão Isentos

Na prática, o sistema aplica-se apenas a estadias curtas, de até 90 dias dentro de um período de 180 dias, no Espaço Schengen. No entanto, o EES não se aplica a todos os viajantes. Você está isento da obrigatoriedade do EES se você:

  • For cidadão da UE (União Europeia) ou do EEE (Espaço Econômico Europeu) ou Suíço.
  • Possuir autorização de residência válida ou cartão de residência emitido por um dos países que utilizam o EES, bem como membros da família de cidadãos da UE/EEE que possuam esses documentos.
  • Tiver um visto de longa duração (D) emitido por um dos países membros.
  • For nacional de Andorra, Mônaco, San Marino ou portador de passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé.
  • Estiver isento de fiscalização fronteiriça ou possuir privilégios específicos (como diplomatas acreditados, trabalhadores transfronteiriços ou membros das forças armadas da OTAN em serviço).

Por conseguinte, a grande maioria dos viajantes que vivem fora da Europa e visitam o continente a turismo ou a negócios por períodos de até três meses agora se registram no novo sistema

Por que o EES é Essencial? Segurança, Eficiência e Combate à Imigração Irregular

O EES serve a dois objetivos cruciais: melhorar a gestão das fronteiras externas e aumentar a segurança em todo o Espaço Schengen.

Detecção de Excedentes de Permanência: Ao substituir a carimbagem manual de passaportes por um banco de dados centralizado e eletrônico, o EES permite que as autoridades tenham informações precisas e em tempo real sobre quando um viajante entra e sai, facilitando a identificação de “overstayers” (pessoas que excedem a duração da estadia autorizada). Assim, a UE consegue prevenir a imigração irregular de forma mais eficaz.

Combate à Fraude: O uso obrigatório de dados biométricos (imagem facial e impressões digitais) ajuda as autoridades a combaterem a fraude de documentos e a impedir o uso de identidades falsas, pois o sistema armazena a biometria para futuras verificações. Além disso, o EES cruza dados com outros sistemas de segurança europeus.

Eficiência nos Controles: A automação e os quiosques de autoatendimento tornam os controles de fronteira mais rápidos para o viajante legítimo, portanto, o EES visa modernizar a infraestrutura e reduzir as filas, especialmente em aeroportos movimentados.

Fase de Lançamento Progressivo: O Cronograma do EES Até 2026

Embora o EES tenha sido lançado oficialmente hoje, 12 de outubro de 2025, a implementação ocorre de forma gradual. Dessa forma, os países europeus que utilizam o EES estão introduzindo o sistema em fases nas suas fronteiras externas ao longo de um período de seis meses.

Quiosque de autoatendimento de pré-registro no Aeroporto Charles De Gaulle em Paris
Crédito: Paris Aéroport – Quiosque de autoatendimento de pré-registro no Aeroporto Charles De Gaulle em Paris
Proteção de Dados no EES: Seus Direitos e Segurança das Informações

O EES coleta e processa seus dados em total conformidade com as regras e direitos de proteção de dados da União Europeia. O sistema mantém os dados pessoais e biométricos registrados por um período de três anos após a sua última saída do Espaço Schengen. Consequentemente, a cada nova entrada, o sistema estende o período de retenção. Você, como viajante, mantém direitos importantes. Afinal, você tem o direito de solicitar às autoridades responsáveis:

Acesso aos seus dados registrados no EES. Correção de quaisquer dados incorretos ou incompletos.

Exclusão dos seus dados, se aplicável. Em suma, o EES foi construído com medidas de segurança rigorosas para proteger os dados contra acesso indevido. O acesso às informações é restrito a funcionários específicos das autoridades nacionais (como polícia de fronteira e autoridades de imigração).

A Próxima Grande Mudança: Tudo Sobre o ETIAS e a Taxa de Autorização de Viagem

A introdução do EES marca a primeira fase de uma transformação mais ampla no controle de fronteiras. Igualmente importante, o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) será lançado no último trimestre de 2026. O ETIAS é uma autorização eletrônica de viagem que você deverá obter antes de viajar. Ele se aplica a cidadãos de países isentos de visto — como Brasil e muitos outros — que atualmente não precisam de visto para estadias curtas.

Para começar, o ETIAS não é um visto, mas sim uma isenção de visto que se assemelha ao sistema ETA do Reino Unido. Portanto, o ETIAS permitirá que as autoridades da UE verifiquem os viajantes quanto a riscos à segurança ou à saúde pública antes mesmo da partida.

Custo: O pedido de autorização de viagem ETIAS custa €20 (vinte euros). Viajantes menores de 18 anos ou maiores de 70 anos estão isentos desta taxa.

Validade: A autorização ETIAS é válida por um período de três anos ou até a expiração do passaporte ao qual ela está vinculada.

Requisito: Em conclusão, você deve vincular a autorização ao seu passaporte; se você obter um novo passaporte, você deve solicitar um novo ETIASEm resumo, EES e ETIAS são sistemas complementares: o EES registra sua entrada e saída na fronteira, e o ETIAS garante que você tenha permissão prévia para embarcar em sua viagem para a Europa. Ambos os sistemas trabalham em conjunto para garantir viagens mais tranquilas e seguras para visitantes legítim

Perguntas e Respostas

O que o EES faz?

O EES (Sistema de Entrada/Saída) é aplicável se você for um nacional de um país terceiro – Brasil, por exemplo – que viaja para uma estadia de curta duração a um país europeu que utiliza o EES. Portanto, o EES se aplica se você:

  • Possuir um visto de curta duração ou…
  • Não precisar de visto para permanecer no país Europeu EES por um período máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias.

O sistema coleta e registra eletronicamente os dados do seu documento de viagem e outros dados pessoais, bem como as datas de entrada e de saída. Assim, este procedimento facilita a passagem da fronteira.

Além disso, se você ultrapassar o período de estadia autorizado nos países europeus que utilizam o EES, o sistema identifica e registra esta informação.

Analogamente, caso as autoridades recusem a sua entrada, o sistema também registra essa informação.

É importante ressaltar que o período de 90 dias em qualquer período de 180 dias é calculado como um período único para todos os países europeus que utilizam o EES.

Qual é o objetivo do EES?

Modernizar a gestão das fronteiras nos países europeus que utilizam o sistema, por meio do registro eletrônico das entradas e saídas de nacionais de países terceiros ou das recusas de entrada.

Tornar os controles nas fronteiras mais eficientes, melhorando gradualmente a experiência dos viajantes.

Combater eficazmente a fraude de identidade ao coletar dados biométricos.

Melhorar a segurança na UE.

Ajudar a combater o terrorismo e a criminalidade organizada grave, atuando como um instrumento de verificação de identidade.

Para a maioria dos nacionais de países terceiros, o EES:

Fornece informações precisas aos viajantes sobre a duração máxima de suas estadias autorizadas no território de todos os países europeus que utilizam o SES.

Substitui a necessidade de carimbar os passaportes (a menos que se apliquem exceções).

Reduz os tempos de espera nas filas de controle de passaportes, permitindo controles automatizados nas fronteiras (se disponíveis e sob a supervisão dos agentes responsáveis pelo controle de passaportes).

O EES também facilita a identificação das pessoas que:

Permaneceram mais tempo do que o permitido (pessoas que ultrapassaram o período de estadia autorizada).

Utilizam identidades ou passaportes falsos.

Não têm o direito de entrar nos países europeus que utilizam o EES.

Portanto, o EES contribui para a identificação de terroristas, criminosos, suspeitos e vítimas de crimes.

Que identificadores biométricos o EES armazena?

O EES armazena diferentes identificadores biométricos, dependendo se você precisa ou não de um visto de curta duração.

  • Você precisa de um visto de curta duração para viajar para os países europeus que utilizam o EES? Neste caso, o sistema armazena apenas a sua imagem facial (suas impressões digitais já estavam registradas quando você apresentou um pedido de visto).
  • Você não precisa de visto? Neste caso, o sistema armazena 4 das suas impressões digitais e a sua imagem facial.

Atualmente, as impressões digitais de crianças com menos de 12 anos não são digitalizadas, mesmo que estejam sujeitas ao EES.

Por que o EES armazena dados biométricos?

A biometria é um método confiável para:

  • Identificar pessoas com precisão, reduzindo grandemente os casos de erro de identidade, discriminação ou definição de perfis raciais.
  • Identificar viajantes sem documentos já presentes no território do espaço Schengen (migrantes em situação irregular).
  • Fazer a correspondência entre os dados de entrada e de saída dos viajantes de boa-fé.

A biometria pode aumentar a segurança nos países europeus que utilizam o EES, pois:

  • Impede que as crianças desapareçam ou sejam vítimas de tráfico.
  • Reduz o risco de detenção e encarceramento indevidos de pessoas.
  • Ajuda a combater a criminalidade grave e o terrorismo.

Embora a coleta de dados biométricos possa impactar a privacidade dos viajantes, a tecnologia utilizada no EES garante a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.

Como a automação facilita a passagem das fronteiras para os nacionais de países terceiros?

Os países europeus que utilizam o EES podem decidir automatizar ainda mais seus processos. A automação significa que os nacionais de países terceiros podem se beneficiar de equipamento específico – um “sistema de autoatendimento”. Se disponível na passagem da fronteira, o sistema de self-service permite que você:

Se registre ao atravessar a fronteira.

Verifique se seus dados ainda estão registrados no EES e, se não houver dados,

Carregue-os para verificação posterior por um agente responsável pelo controle de passaportes.

Após utilizar o sistema de self-service, você pode se dirigir a um corredor de controle fronteiriço, onde o agente responsável pelo controle do passaporte já terá recebido:

  • Informações do sistema de self-service (incluindo verificações em outras bases de dados).
  • Confirmação da sua identidade.Duração restante da sua estadia.

Consequentemente, o agente responsável pelo controle de passaportes pode fazer mais perguntas antes de decidir conceder ou recusar o acesso ao território do país em questão.

Os processos automatizados nas fronteiras, antes de chegarem ao agente responsável pelo controle de passaportes, ajudam a reduzir gradualmente as filas de espera. Afinal, a automação substitui os controles manuais demorados.

Que tipo de passaporte você precisa para utilizar o sistema de autoatendimento?

Você deve ter um passaporte biométrico – um passaporte que contém um chip com suas informações biométricas, coletadas no momento em que você solicitou o passaporte.

Eu preciso de um passaporte biométrico para atravessar as fronteiras dos países europeus que utilizam o EES?

Não. Em princípio, os passaportes biométricos e não biométricos serão aceitos ao atravessar as fronteiras, se forem válidos e se todas as outras condições de entrada estiverem preenchidas. Você só precisa de passaporte biométrico se pretender utilizar formas automatizadas de atravessar as fronteiras (“sistemas de autoatendimento), que estão disponíveis em determinados pontos de passagem de fronteira.

De modo geral, os países da UE aceitam a maioria dos documentos de viagem, incluindo os passaportes não biométricos.

As autoridades recusarão minha entrada se eu não for titular de um passaporte biométrico?

Não. Sua entrada não será recusada, em princípio, com base neste motivo, visto que os passaportes biométricos e não biométricos válidos são aceitos para viajar nos países europeus que utilizam o EES.

A maioria dos documentos de viagem, incluindo os passaportes não biométricos, é aceita pelos Estados-Membros.

Quem o EES considera como membro da família de cidadãos da UE ou de nacionais da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça?

Os membros da família incluem:

  • Um cônjuge, incluindo um cônjuge do mesmo sexo, conforme clarificado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em seu acórdão Coman C-673/16;
  • Um parceiro registrado, se a legislação aplicável considerar as parcerias registradas como equivalentes ao casamento
  • ;Descendentes diretos com menos de 21 anos ou que são pessoas a cargo, incluindo os do cônjuge ou do parceiro registrado;
  • Ascendentes diretos a cargo, incluindo do cônjuge ou do parceiro registrado.

As regras gerais de conservação de dados do EES e a calculadora automática não se aplicam a você se você preencher as seguintes condições:

  • Você é membro da família de um cidadão da União Europeia e a Diretiva 2004/38/CE se aplica a você, ou um membro da família de um nacional da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça que goza de um direito de livre circulação equivalente ao dos cidadãos da UE.

Importante: Isto diz respeito apenas aos membros da família de cidadãos dos países acima mencionados que viajam ou residem num país diferente do da sua nacionalidade.

  • Você não é titular de um cartão de residência nos termos da Diretiva 2004/38/CE nem de um título de residência nos termos do Regulamento (CE) n.º 1030/2002.

Exemplo 1: Você é cidadão brasileiro e vive na cidade de Belo Horizonte. Você tem 17 anos e é filho de um cidadão alemão. Você pretende visitar o seu pai, que não reside na Alemanha, mas sim em Espanha.

Neste caso, o sistema registra você no EES como membro da família. O EES aplica regras reduzidas em matéria de conservação de dados, enquanto a calculadora automática não se aplica a você.

Exemplo 2: Você é cidadão brasileiro e vive na cidade de São Paulo. Você é casado com um cidadão francês e pretende visitá-lo na França, onde ele vive.

Neste caso, o sistema registra você no EES como viajante habitual e não como membro da família. Consequentemente, as regras gerais de conservação de dados e a calculadora automática se aplicam a você.

Como o Sistema de Entrada/Saída (EES) se aplica aos beneficiários do Acordo do Brexit e aos membros da sua família que se reúnem a eles?

Os nacionais do Reino Unido e os membros das suas famílias que são beneficiários do Acordo de Saída – Brexit só ficam isentos do registro no EES se forem titulares de um título de residência específico:

a) Um título de residência válido ao abrigo do Acordo de Saída Brexit, emitido pelo Estado-Membro que é o seu Estado de acolhimento no âmbito do Acordo de Saída;

b) Um documento válido de trabalhador fronteiriço do Acordo de Saída Brexit, emitido pelo Estado-Membro que é o seu Estado de trabalho no âmbito do Acordo de Saída;

c) Um título de residência temporário especial válido ao abrigo do Acordo de Saída Brexit temporária, emitido pelo Estado-Membro que seja o seu país de acolhimento em virtude do Acordo de Saída; ou

d) Uma determinada autorização de residência válida.

Os beneficiários do Acordo de Saída do Brexit que não possuírem nenhum dos documentos acima referidos serão registrados no EES. Posteriormente, podem solicitar que seus dados sejam apagados ou alterados no sistema se demonstrarem que possuem algum dos documentos acima referidos.

O que acontece se as autoridades concluírem que um brasileiro permaneceu mais de 90 dias?

A pessoa em situação irregular no espaço Schengen deve ser submetida a procedimentos de regresso, em conformidade com a Diretiva Regresso (Diretiva 2008/115/CE). Via de regra, as autoridades darão preferência à partida voluntária.

Um brasileiro que ultrapassou o período de estadia autorizada no espaço Schengen e foi submetida a procedimentos de regresso pode viajar novamente no espaço Schengen? Essa pessoa recebe um “carimbo negro” no seu passaporte, passa a estar referenciada no SIS, etc.?

As decisões de regresso tomadas ao abrigo da Diretiva Regresso (Diretiva 2008/115/CE) são sempre acompanhadas de uma proibição de entrada em determinados casos – se as autoridades não concederam um prazo para a partida voluntária ou se a obrigação de regresso não foi cumprida. Nos outros casos, as autoridades podem emitir uma proibição de entrada. Tanto as proibições de entrada quanto as decisões de regresso são introduzidas no SIS. A duração da proibição de entrada é determinada, levando em devida consideração todas as circunstâncias relevantes do caso concreto, não devendo, em princípio, exceder cinco anos.

O que acontece se um brasileiro que já permaneceu no espaço Schengen durante 90 dias num período de 180 dias tentar entrar novamente?

As autoridades recusam a entrada a essa pessoa, na fronteira. Adicionalmente, os dados relativos à recusa de entrada são registrados no EES ou, se a pessoa não estiver sujeita a registro no EES, elas aponham no seu passaporte um carimbo de entrada cancelado.

Se você tem uma dúvida, perguntas ou novidades sobre esse assunto, clique aqui para se cadastrar (é rapidinho), volte e deixe nos Comentário abaixo: ⬇️

Deixe um comentário

Rolar para cima