FAM – 9/402.14: Atletas, Artistas e Animadores 

Vistos P

9 FAM 402.14-1 (U) Estatutário e Autoridades Reguladoras

9 FAM 402.14-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1259; 26-03-2021)

(U) INA 101 (a) (15) (P) (8 USC 1101 (a) (15) (P)); INA 204 (i) (8 USC 1154 (i)); INA 214 (a) (2) (B) (8 USC 1184 (a) (2) (B)); INA 214 (c) (8 USC 1184 (c)).

9 FAM 402.14-1 (B) (U) Código de Regulamentos federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 22 CFR 41.56.

9 FAM 402.14-2 (U) Visão geral de P Vistos

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) A classificação P NIV foi criado pela Lei de Imigração de 1990, Lei Pública 101-649 de 29 de novembro, 1990, especificamente para atender certos atletas, artistas e artistas que estão vindo para se apresentar nos Estados Unidos. Cada candidato P-1, P-2 ou P-3 deve ser o beneficiário de uma petição aprovada pelo DHS antes da emissão do visto.

9 FAM 402.14-3 (U) CLassificação SÍMBOLOS para Vistos P

(CT: VISA-1259; 26-03-2021)

(U) 22 CFR 41.12 identifica os seguintes símbolos de classificação de visto P para artistas, Artistas, atletas e pessoal de apoio essencial:

Pág. 1Atleta ou equipe reconhecida internacionalmente, Atletas profissionais, certos atletas amadores e treinadores, um profissional ou atleta amador que atua em uma produção teatral de patinação no gelo, ou um Membro de Grupo de Entretenimento Reconhecido Internacionalmente
Pág. 2Artista ou animador em troca recíproca Programa
Pág. 3artista ou animador em um culturalmente único Programa
Pág. 4Cônjuge ou filho de P1, P2 ou P3

9 FAM 402.14-4 (U) Definições

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) A cidadania e imigração dos EUA Serviços (USCIS) usa as seguintes definições em julgando petições P:

(1) (U) “Artes” inclui campos de atividade ou empreendimento criativo, como, mas não se limitando a, artes plásticas, artes visuais e artes cênicas;

(2) (U) “Concorrência, evento ou desempenho” é uma atividade como uma competição atlética ou temporada, torneio, turnê, exposição, projeto ou evento de entretenimento ou noivado. Essa atividade pode incluir férias curtas, aparições promocionais para o empregador peticionário relacionado à competição, evento ou desempenho e escalas que sejam incidentais e/ou relacionadas com o atividade. Uma competição atlética ou evento de entretenimento pode incluir um temporada de apresentações. Será igualmente considerado um conjunto de actividades conexas um evento. No caso de uma petição P-2, o evento pode ser a duração do acordo de troca recíproco. No caso de um atleta P-1, o evento pode ser A duração do contrato do requerente;

(3) (U) “Contrato” significa o acordo escrito entre o peticionário e o(s) beneficiário(s) de que explica os termos e condições de emprego. O contrato deve descrever os serviços a executar, e especificar os salários, as horas de trabalho, as condições de trabalho, e quaisquer benefícios adicionais;

(4) (U) “Culturalmente “único” significa um estilo de expressão artística, metodologia ou meio que é exclusivo de um país, nação, sociedade, classe, etnia, religião, tribo ou outro grupo de pessoas;

(5) (U) “Essencial “é uma pessoa altamente qualificada e essencial determinada pelo Diretor ser parte integrante do desempenho de um não-cidadão P-1, P-2 ou P-3 porque o indivíduo realiza serviços de apoio que não podem ser prontamente realizado por um trabalhador dos Estados Unidos e que são essenciais para o sucesso prestação de serviços pelo não-cidadão P-1, P-2 ou P-3. Esse requerente devem ter qualificações adequadas para executar os serviços, conhecimento dos serviços específicos a serem executados e experiência na prestação de serviços apoio ao não-cidadão P-1, P-2 ou P-3;

(6) (U) “Grupo” significa duas ou mais pessoas estabelecidas como uma entidade ou unidade para executar ou para prestar um serviço;

(7) (U) “Internacionalmente reconhecido” significa ter um alto nível de realização em um campo evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento substancialmente acima do ordinariamente encontradas, na medida em que tal realização seja reconhecida, levando ou bem conhecido em mais de um país;

(8) (U) “Membro de um “grupo” significa uma pessoa que está executando os serviços de entretenimento;

(9) (U) “Patrocinador” significa uma organização estabelecida nos Estados Unidos que não empregar um candidato P-1, P-2 ou P-3, mas assumirá a responsabilidade pelo exatidão dos termos e condições especificados na petição;

(10) (U) “Equipe” significa duas ou mais pessoas organizadas para atuar juntas como uma unidade competitiva em um evento competitivo; e

(11) (U) “Profissional “atleta” significa um indivíduo que é empregado como atleta por – (A) uma equipe que seja membro de uma associação de 6 ou mais equipes esportivas profissionais cuja As receitas totais combinadas excedem $ 10.000.000 por ano, se a associação governar a conduta de seus membros e regula os concursos e exposições em que suas equipes de membros se envolvem regularmente; ou (B) qualquer time da liga secundária que seja afiliado a tal associação.

9 FAM 402.14-5 (U) Tipos de P Não imigrantes

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) De acordo com o INA 101 (a) (15) (P), um não cidadão pode ser autorizado a vir para os Estados Unidos para realizar certos serviços como um artista, atleta ou artista para um empregador ou patrocinador. O P A classificação é dividida em quatro categorias.

9 FAM 402.14-5 (A) (U) P-1 Não imigrantes: atletas e artistas de grupo

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) A classificação P-1 aplica-se ao seguinte:

(1) (U) P-1A: A Lei COMPETE de 2006 delineou quatro maneiras diferentes pelas quais um candidato pode se qualificar para o P-1A classificação:

(a) (U) O atleta ou equipe atua em um nível de desempenho “reconhecido internacionalmente” (para a definição de “reconhecimento internacional”, consulte 9 FAM 402.14-4 parágrafo 7 acima). Umatlético equipe pode ser tão poucos quanto duas pessoas.

(b) (U) Um atleta profissional conforme definido em 9 FAM 402.14-4parágrafo 11;

(c) (U) Um atleta ou treinador, como parte de uma equipe ou franquia localizada nos Estados Unidos e membro de uma liga ou associação estrangeira de 15 ou mais equipes esportivas amadoras, se – o liga ou associação estrangeira é o nível mais alto de desempenho amador de esse esporte no país estrangeiro relevante; participação em tal liga ou torna os jogadores inelegíveis, seja de forma temporária ou permanente para ganhar uma bolsa de estudos ou participar desse esporte em uma faculdade ou universidade nos Estados Unidos sob as regras do National Collegiate Associação Atlética; e um número significativo de indivíduos que jogam em tal liga ou associação é elaborada por uma liga esportiva principal ou menor afiliado da liga de tal liga esportiva; e

(d) (U) Um profissional ou atleta amador que vem temporariamente para os EUA para se apresentar em um produção teatral de patinação no gelo, individualmente ou em grupo.

(2) (U) P-1B: Uma petição P-1B está autorizado para que um não-cidadão possa atuar como parte de um grupo de entretenimento que foi reconhecido internacionalmente como sendo Destacando-se na disciplina por um período sustentado e substancial. Tal O não-cidadão normalmente deve ter tido um relacionamento sustentado e substancial com o grupo há pelo menos um ano, desempenhando funções integrantes da desempenho do grupo. O requisito de relacionamento de um ano só se aplica a 75 por cento dos membros de um grupo de entretenimento, não se aplica a pessoal do circo, e pode ser dispensado pelo USCIS em certas circunstâncias. Ano O grupo de entretenimento pode ter apenas duas (2) pessoas. Se um indivíduo artista está se apresentando separado e separado do grupo, esse artista deve solicitar uma petição O-1 separadamente do resto do grupo.

9 FAM 402.14-5 (B) (U) P-2 Não imigrantes: Programas de intercâmbio recíproco

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) A classificação P-2 se aplica artistas ou animadores, individualmente ou em grupo, ou seus pessoal de apoio, que atuará em um programa de intercâmbio recíproco que está entre pelo menos uma organização nos Estados Unidos (incluindo organizações de gestão) e pelo menos uma organização em uma ou mais organizações estrangeiras Estados-Membros e que prevê o intercâmbio temporário de artistas e Artistas. O intercâmbio de artistas e animadores deve ser semelhante em termos de calibre de artistas e animadores, e em termos e condições de emprego, como tempo de emprego e número de artistas ou artistas envolvidos na troca. No entanto, este requisito não impede que um individual para troca em grupo.

9 FAM 402.14-5 (C) (U) P-3 Não imigrantes: programas culturalmente únicos

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) A Classificação P-3 é para artistas ou animadores, individualmente ou em grupo, ou seu apoio essencial pessoal, que desejam vir para os Estados Unidos para desenvolver, interpretar, representar, treinar ou ensinar uma etnia, folclore, cultural, performance ou apresentação musical, teatral ou artística. O recorrente deve estar vindo para os Estados Unidos para participar de um evento cultural que promoverá a compreensão ou o desenvolvimento da forma de arte. O programa pode ser de natureza comercial ou não comercial e não precisa ser patrocinado por uma agência educacional, cultural ou governamental. Não há exigência para P-3 candidatos que o grupo existia antes de sua viagem aos Estados Unidos.

9 FAM 402.14-5 (D) (U ) P-4 Não imigrantes: cônjuge e filhos

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) A classificação P-4 se aplica ao cônjuge e filhos que acompanham ou seguem para se juntarem a um indivíduo classificado como P-1, P-2 ou P-3 (ver 9 FAM 402.14-12 abaixo).

9 FAM 402.14-6 (U) Petição DHS Adjudicações

9 FAM 402.14-6 (A) USCIS Responsável por julgar petições P

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) Cada P-1, P-2 e P-3 o requerente deve ser o beneficiário de uma petição, aprovada pelo USCIS, antes do visto emissão ou, no caso de indivíduos isentos de visto, admissão nos Estados Unidos Estados. Ao exigir uma petição preliminar, o Congresso colocou a responsabilidade e autoridade com o USCIS para determinar se os requisitos para o status P que são examinados no processo de petição foram atendidos.

b. (U) Você geralmente não deve solicitar que o Departamento forneça relatórios de status sobre petições apresentadas com USCIS, você também não deve entrar em contato diretamente com o USCIS para obter tais relatórios. Como um alternativa, você pode sugerir que o requerente se comunique com seu peticionário. Casos de importância para relações públicas podem ser submetidos ao Departamento por enviando um e-mail para seu contato de postagem em CA / VO / F.

9 FAM 402.14-6 (B) (U) Requisito de consulta

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) Como parte da petição do USCIS processo de aprovação, consulta com uma organização trabalhista apropriada com é necessária experiência no campo específico envolvido antes de uma petição para um P-1, P-2 ou P-3 podem ser aprovados. Esta consulta assumirá a forma de um opinião consultiva escrita sobre a natureza do trabalho a ser realizado e a qualificações de não cidadãos. A opinião consultiva do sindicato é geralmente obtido pelo peticionário e protocolado com a petição do Formulário I-129, embora O USCIS pode obtê-lo ou renunciá-lo sob certas circunstâncias. As consultas são de natureza consultiva e não são vinculativas para o DHS.

9 FAM 402.14-6 (C) (U) Efeito de Conflitos Trabalhistas

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) O USCIS negará um P petição se o Secretário do Trabalho certificar que uma greve ou disputa trabalhista paralisação do trabalho está em curso na ocupação do local em que o não-cidadão será empregado, e o emprego do não-cidadão seria adversamente afetam os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores americanos. Se a petição tiver já foi aprovado, mas o não-cidadão ainda não entrou nos Estados Unidos ou início de emprego, a aprovação da petição é automaticamente suspenso e o pedido de admissão será negado.

b. (U) Se você receber notificação do USCIS, do Departamento ou de outra fonte oficial de que um petição previamente aprovada foi suspensa por causa de uma greve ou outro trabalhista, você deve adiar a emissão do visto e seguir as instruções são dados sobre a disposição da petição suspensa. Se você tiver algum questões relativas à validade de uma petição, deve questionar a aprovação de Escritório do USCIS diretamente.

9 FAM 402.14-7 (U) Petição Procedimentos

9 FAM 402.14-7 (A) (U) Usando Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, para Apresentar Petição

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

a. (U) Um peticionário dos EUA usa Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, para classificar um beneficiário como um P não imigrante. O pessoal de apoio essencial pode não estar incluído no petição apresentada para o diretor, equipe ou grupo; em vez disso, esses indivíduos exigir uma petição separada.

b. (U) O Formulário I-129 deve ser preenchido de acordo com os regulamentos do DHS e as instruções do formulário do USCIS. A petição não pode ser apresentado mais de um ano antes da necessidade real do não-cidadão Serviços. O formulário I-129 também é usado para solicitar extensões de validade da petição e prorrogações de permanência no status P. Veja 9 FAM 402.14-9 abaixo.

9 FAM 402.14-7 (B) (U) Serviços em mais de um local

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) Uma petição que exija o beneficiário para trabalhar em mais de um local (ou seja, um passeio) deve incluir um itinerário com as datas e locais das apresentações.

9 FAM 402.14-7 (C) (U) Serviços para mais de um empregador

(CT: VISA-1441; 22-12-2021)

(U) Se o beneficiário vai trabalhar para mais de um empregador no mesmo período, cada empregador deve apresentar um petição separada com o USCIS, ou um peticionário pode peticionar para todo o como agente autorizado pelos outros empregadores a apresentar a petição como um agente. Se o beneficiário P for trabalhador independente ou se houver um empregador, deve haver um agente dos EUA que atue como peticionário. Consulte 9 FAM 402.14-7 (F) abaixo. Se um agente for o peticionário, ele geralmente deve ter um itinerário e o contrato ao apresentar a petição.

9 FAM 402.14-7 (D) (U) Alteração do empregador

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) Se um P-1, P-2 ou P-3 não cidadão nos Estados Unidos procura mudar de empregador, o novo empregador deve apresentar uma petição e um pedido para prorrogar a permanência do não-cidadão no Estados Unidos com o USCIS. O não-cidadão geralmente não pode começar a trabalhar com o novo empregador ou patrocinador até a petição e solicitação de prorrogação de estadia foram aprovados.

9 FAM 402.13-6 (E) (U) Alterado Petição

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Um peticionário deve apresentar um petição alterada no Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, com taxa, de acordo com os regulamentos do DHS e as instruções do formulário do USCIS, para refletir qualquer alterações substanciais nos termos e condições de emprego ou elegibilidade do beneficiário, conforme especificado no original aprovado petição. Um peticionário pode adicionar desempenhos comparáveis adicionais, compromissos ou competições durante a validade da petição sem apresentação de uma petição alterada.

9 Agentes FAM 402.14-7 (F) (U) como peticionários

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Um agente dos EUA pode apresentar um P petição para um não cidadão que é tradicionalmente autônomo ou que usa agentes para conseguir um emprego de curto prazo em seu nome com vários empregadores. Ano O agente também pode apresentar uma petição em nome de um empregador estrangeiro.

9 FAM 402.14-7 (G) (U) Beneficiários

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

a. (U) Beneficiários nomeados: Petições para a classificação P deve incluir o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) e outros informações necessárias no momento do depósito.

b. (U) Múltiplos Beneficiários: Mais de um beneficiário pode ser incluído em uma petição P se forem membros de um grupo que busca classificação com base na reputação do grupo como um entidade, ou se fornecerão suporte essencial a P-1, P-2 ou P-3 Beneficiários.

c. (U) Beneficiários Substitutos: Os beneficiários podem ser substituídos em petições P-1, P-2 e P-3 para grupos (exceto pessoal de apoio essencial). Todos os grupos qualificados para o status P podem beneficiar dos procedimentos de substituição. O peticionário deve enviar uma carta solicitando a substituição, juntamente com uma cópia da aprovação do peticionário Formulário I-797, Notificação de Ação, ao escritório consular onde o solicitará um visto ou o POE em que o beneficiário isento de visto solicitará a admissão. O peticionário deve indicar a data do beneficiário de nascimento, país de nacionalidade e cargo, e deve certificar que o beneficiário está habilitado a preencher a vaga descrita no petição. Consulte 9 FAM 402.14-10 (C) abaixo sobre a responsabilidade de julgar pedidos de visto para equipe e grupo Membros.

d. (U) Quando as substituições não são Permitido: Se um beneficiário de uma petição já tiver recebido um visto e foi admitido nos Estados Unidos com esse visto, uma substituição não pode ser feito. Se um visto foi emitido, mas o titular do visto ainda não viajou, ou foi admissão negada no Porto de Entrada, você pode cancelar o visto e substituí-lo por um Novo membro do grupo com a devida notificação por escrito, conforme descrito no parágrafo C acima. Além disso, o pessoal de suporte essencial não pode ser substituído. Para adicionar diferentes pessoal de apoio essencial a uma petição de visto P existente, um novo O formulário I-129 deve ser preenchido de acordo com os regulamentos do DHS e o formulário do USCIS Instruções.

9 FAM 402.14-7 (H) (U) Notificação de petição do Departamento de Segurança Interna (DHS) ao peticionário Aprovação

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) O USCIS usa o Formulário I-797, Aviso de Ação, para notificar o peticionário de que a petição P apresentada pelo peticionário foi aprovada ou que a prorrogação da permanência no status P para o beneficiário foi concedida, conforme aplicável. O aviso de aprovação deve incluir o nome e classificação do beneficiário e validade da petição. O o peticionário pode fornecer o Formulário I-797 ao beneficiário para fazer um visto nomeação, ou para facilitar a admissão do beneficiário nos Estados Unidos Estados-Membros, quer numa primeira fase quer após uma ausência temporária no estrangeiro durante o período de permanência do beneficiário no status P.

9 FAM 402.14-7 (I) (U) Transmissão de Petição Aprovada para Postagem via Centro Consular de Kentucky (KCC)

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Cidadania dos EUA e Os Serviços de Imigração (USCIS) digitalizam e carregam petições P e apoiam no Serviço de Gerenciamento de Informações de Petições (PIMS), que seções podem ser acessadas por meio do Banco de Dados Consular Consolidado (CCD). PIMS permite que todas as informações sobre um peticionário, petição e/ou beneficiário sejam ligados através de um serviço CCD gerido centralmente. Para obter informações adicionais sobre acessando os dados da petição, consulte 9 FAM 402.14-10 (B) abaixo.

9 FAM 402.14-8 (U) Validade de P Petições

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) A validade para P aprovado As petições são as seguintes:

(1) (U) Atleta individual P-1 – até cinco anos;

(2) (U) Equipe atlética P-1 – período a ser determinado pelo USCIS para ser necessário para concluir a competição ou evento, não superior a um ano;

(3) (U) Entretenimento P-1 grupo – período necessário para completar a apresentação ou evento, não excedendo um ano;

(4) (U) P-2 ou P-3 artista ou Entertainer – período necessário para completar o evento ou apresentação, não para exceder um ano;

(5) (U) Apoio essencial pessoal para os não-cidadãos P-1, P-2 e P-3 – período para completar o evento, atividade ou desempenho para o qual o P-1, P-2 ou P-3 é admitido, não exceder um ano após a aprovação inicial; no entanto, a validade da petição para extensão petições podem ser de até cinco anos para pessoal de apoio essencial do P-1 atletas individuais; e

(6) (U) P-4 cônjuge e Os filhos menores solteiros estão sujeitos ao mesmo período de admissão e tempo limitações como beneficiário principal. Devem acompanhar ou seguinte para unir o principal P-1, P-2 ou P-3.

b. (U) Extensão da Petição: O peticionário deve apresentar um pedido para estender a validade de uma petição P no Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, para continuar ou completar o mesmo atividade ou evento especificado na petição original. A evidência de apoio é não é necessário, a menos que solicitado pelo USCIS. Uma extensão de petição só pode ser apresentada se a validade da petição original não tiver expirado.

9 FAM 402.14-9 (U) COMPRIMENTO de Ficar

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) Estadia inicial: A P não imigrante pode ser admitido nos Estados Unidos para a validade do petição, mais até dez dias antes do início da validade e dez dias após a mesma Termina. O indivíduo não pode trabalhar, exceto durante a validade da petição. O tempo de permanência geralmente está vinculado à validade da petição do USCIS. Consulte 9 FAM 402.14-10 (G) abaixo para uma discussão de como anotar vistos P.

b. (U) Prorrogação da Estadia: O peticionário deve solicitar a prorrogação da permanência de um indivíduo nos Estados Unidos Estados para continuar ou concluir o mesmo evento ou atividade preenchendo o Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, acompanhada de uma declaração explicando o razões para a prorrogação. As datas de prorrogação devem ser as mesmas para o petição e a permanência do beneficiário. O beneficiário deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos no momento em que a petição de extensão é apresentada. Se o beneficiário é obrigado a deixar os Estados Unidos a negócios ou a título pessoal enquanto os pedidos de prorrogação estiverem pendentes, o peticionário pode perguntar ao USCIS notificar o escritório consular no exterior onde o solicitante solicitará um visto.

(1) (U) Atletas Individuais P-1: Uma extensão da permanência de um atleta individual P-1 e seu apoio essencial O pessoal pode ser autorizado por até cinco anos para uma permanência total não superior a dez anos.

(2) (U) Outros P-1, P-2 e P-3 Não imigrantes: Uma extensão de permanência pode ser autorizada em incrementos de um ano para equipes atléticas P-1 e grupos de entretenimento, não-cidadãos P-2 em programas de intercâmbio recíproco, não-cidadãos P-3 em programas culturalmente únicos, e seu pessoal de apoio essencial para continuar ou concluir o mesmo evento ou atividade para a qual foram admitidos.

9 FAM 402.14-10 (U) Emissão P Vistos

9 FAM 402.14-10(A) (U) Efeito de uma petição aprovada sobre adjudicação de vistos

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) Uma petição aprovada é prima facie de que os requisitos para a classificação de vistos, que são examinado por um juiz do USCIS durante o processo de petição, foram cumpridos. No entanto, a aprovação de uma petição pelo USCIS não isenta o requerente do ônus de estabelecendo a elegibilidade do visto. Embora a maioria das petições seja válida, você deve confirmar que os fatos da petição são verdadeiros durante a entrevista de visto. Lembre-se de que o USCIS interage apenas com o peticionário; A entrevista é o primeiro ponto durante o visto baseado em petição processo em que um representante do Governo dos EUA pode interagir com o beneficiário do petição. Além disso, você se beneficia de conhecimentos culturais e locais que juízes do USCIS não possuem, tornando mais fácil detectar exageros ou deturpações nas qualificações.

b. (U) Você deve suspender a ação em um pedido e enviar um relatório ao escritório de aprovação do USCIS, se você souber ou ter motivos para acreditar que um requerente solicitando um visto sob o INA 101 (a) (15) (P) não tem direito à classificação como aprovada. Para mais informações sobre a recusa de vistos P, consulte 9 FAM 402.14-11 (A) abaixo.

9 FAM 402.14-10 (B) (U) Verificando a aprovação da petição

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) A Petição Serviço de Gerenciamento de Informações (PIMS) ou Serviço de Consulta Centrada na Pessoa (PCQS) são os recursos disponíveis para você confirmar que uma petição foi aprovado. Você pode usar um Formulário I-129 aprovado ou Formulário I-797 apresentado pelo requerente no posto como prova suficiente para agendar uma entrevista de visto ou pode agendar uma entrevista com base na confirmação do candidato de que o petição foi aprovada, mas um visto P não deve ser emitido para um potencial candidato elegível, a menos que a petição seja aprovada no PIMS ou PCQS.

b. Indisponível

c. (U) Se o PIMS não conter a aprovação da petição, você pode verificar o PCQS (encontrado no CCD sob o Outras Agências/Agências) para confirmação de que o USCIS aprovou o petição antes de enviar um e-mail para KCC para confirmar que tal petição foi aprovado e está no PIMS. No PCQS, em Critérios de pesquisa, selecione Recibo Número; em seguida, digite o número do Formulário I-797; por exemplo, EAC1234567890. Selecionar Número do recibo no tipo de pesquisa e selecione REIVINDICAÇÕES 3 como o sistema. Navegar para o registro CLAIMS 3 e confirmar que o USCIS aprovou a petição junto com o datas de validade. A presença de um registro CLAIMS 3 por si só não é indicativa de sua aprovação. Se você encontrar uma aprovação de petição no PCQS que não estava no PIMS, o você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov da seguinte forma: “Petição com O número do recibo EAC1234567890 foi encontrado no PCQS, mas não no PIMS. No Caso o caso não esteja disponível dentro de dois dias, você deve entrar em contato com o KCCFPM@state.gov caixa de correio. Você não pode emitir um visto P para um requerente elegível sem verificação da petição aprovação através de PIMS ou PCQS.

d. (U) Se você não puder localizar imediatamente informações sobre uma petição específica por meio de PIMS ou PCQS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov. KCC pesquisará a aprovação de petição e, se puder confirmar sua aprovação, disponibilizará os detalhes através do CCD no prazo de dois dias úteis. Se a petição não estiver disponível antes entrevista de visto, você pode enviar solicitações ao KCC no máximo cinco dias úteis antes a data agendada da entrevista. Você deve verificar o PIMS antes de enviar uma solicitação para PIMS@state.gov. O KCC verificará o banco de dados USCIS CLAIMS e fará o upload o relatório CLAIMS no PIMS para que você possa prosseguir com o entrevista. Certifique-se de realizar uma consulta PIMS antes de enviar esses solicitações, para evitar sobrecarregar o KCC.

9 FAM 402.14-10 (C) Determinante Qualificações dos membros da equipe ou do grupo

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

a. (U) Ao julgar P petições para equipes atléticas e grupos de entretenimento, o USCIS avalia se a equipe ou grupo como entidade atende aos requisitos da INA 101 (a) (15) (P). Os membros de uma equipe ou grupo derivam seu status de seu relacionamento com o equipe ou grupo. O USCIS não examina as qualificações individuais da equipe ou membros do grupo, além de verificar que 75% dos membros de um grupo de entretenimento que não seja o pessoal do circo tiveram um relacionamento substancial com a organização por pelo menos um ano. É sua responsabilidade de determinar se o membro da equipe ou do grupo que solicita um visto P está qualificado para preencher a posição descrita na petição aprovada e é elegível para o visto.

b. (U) Por uma questão de política, Você deve abster-se, na maioria das situações, de solicitar que os candidatos atuem como um método para verificar as qualificações. Uma solicitação de execução é garantida apenas em casos raros, como parte de uma investigação antifraude.

9 FAM 402.14-10 (D) (U) Validade dos vistos P

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) A validade de um visto P não pode exceder a validade de uma petição aprovada para conceder o status P. Se a validade período mostrado nos cronogramas de reciprocidade é menor que a validade do petição aprovada ou prorrogação da estadia, prevalecerá a reciprocidade.

b. (U) Você está autorizado a aceitar e emitir vistos para candidatos qualificados com até 90 dias de antecedência início do status dos candidatos, conforme indicado no Formulário I-797. Você deve informar os requerentes, oralmente e por escrito, de que só podem utilizar o visto para solicitar admissão nos Estados Unidos a partir de dez dias antes do início do período de status aprovado anotado em seu Formulário I-797. Além disso, tais Os vistos devem ser anotados: “Não é válido até (dez dias antes da petição data de validade).”

9 FAM 402.14-10 (E) (U) Emissão de um visto P único com base em mais de uma petição

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) Se o requerente for o beneficiário de duas ou mais petições P e não tenciona afastar-se da Estados Unidos entre compromissos, você pode emitir um único visto P válido até a data de expiração da última petição expirada, se a reciprocidade permitir. O a anotação exigida de todas as petições deve ser colocada no visto (ver 9 FAM 402.14-10 (G) abaixo).

9 FAM 402.14-10 (F) (U) Limitando os vistos P

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Você pode restringir a validade do visto em alguns casos a menos do que a validade da petição aprovada ou autorizada (por exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma ordem de renúncia a um motivo de inelegibilidade). Em qualquer caso, além das anotações descrito em 9 FAM 402.14-10(G) abaixo, você deve inserir o seguinte:

“PETIÇÃO VÁLIDA ATÉ (data).”

9 FAM 402.14-10 (G) (U) Anotando vistos P

(CT: VISA-1281; 14-05-2021)

(U) Você deve inserir o número de a petição aprovada do requerente (ou o número da petição do principal em o caso de dependentes P-4) imediatamente abaixo da margem inferior do visto, seguido do nome e localização do requerente ou do requerente Você deve seguir as instruções operacionais apropriadas para anotar vistos.

9 FAM 402.14-10 (H) (U) Reemissão de vistos P

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Quando um visto P é limitado por reciprocidade a uma validade inferior à validade da petição ou autorizada estadia, você pode reemitir o visto quantas vezes quiser dentro do período permitido usando a mesma petição ainda válida. Se for aplicada uma taxa de requerimento ou de reciprocidade prescrito pelo cronograma de reciprocidade, você deve cobrar a taxa para cada reemissão do visto P.

9 FAM 402.14-11 (U) RECUSANDO P VISTOS

9 FAM 402.14-11 (A) (U) Aplicando 214 (b)

(CT:VISA-1679; 28-12-2022)

a. (U) INA 214 (b) Aplica-se: A P presume-se que o requerente de visto seja imigrante até que o requerente estabeleça para sua satisfação de que eles têm direito ao status de não-imigrante P, e o os padrões para aplicação do INA 214 (b) descritos em 9 FAM 302.1-2 (B) (3) aplicam-se aos requerentes P.

b. (U) Residência no Exterior: INA 101 (a) (15) (P) impõe um requisito de residência no exterior. Consequentemente, cada P solicitante de visto deve comprovar que ter uma residência no estrangeiro que não tencione abandonar.

c. (U) Dupla Intenção: O DHS tem determinou que a aprovação de uma certificação de trabalho permanente ou o depósito de de uma petição IV para um não-cidadão não é uma base para negar uma petição P, ou para o DHS negar um pedido de extensão de tal petição, ou o pedido de admissão, mudança de status ou prorrogação de estadia. O não cidadão pode legitimamente vir para os Estados Unidos para uma estadia temporária como P não imigrante e partem voluntariamente no final de sua estada autorizada e, ao mesmo tempo, procurar legalmente se tornar umLPR nos Estados Unidos. No entanto, esta disposição de “dupla intenção” não não se aplica ao pessoal de apoio essencial.

d. (U) Referindo-se à Petição P Aprovada para o USCIS por Reconsideração: Para obter orientação sobre como enviar uma petição ao USCIS para reconsideração, consulte 9 FAM 601.13.

9 FAM 402.14-12 (U) Cônjuge e Crianças

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

a. (U) O cônjuge e os filhos de um diretor P-1, P-2 ou P-3, que estão acompanhando ou seguindo para se juntar a eles nos Estados Unidos, são elegíveis para a classificação P-4 e estão sujeitos a a mesma validade do visto, período de admissão e limitações que o P-1, P-2, ou P-3 principal. Para uma discussão geral da classificação do cônjuge e filhos de um não imigrante, ver 9 FAM 402.1-4 e 9 FAM 402.1-5.

b. (U) Verificando se o Principal é Mantendo o status: Quando um solicitante solicita um visto P-4 para seguir para ingressar em um diretor que já está nos Estados Unidos, você deve estar convencido de que o principal está mantendo o status P antes de emitir o visto. Se não houver outros meios de verificação prontamente disponíveis, você pode sugerir ao solicitante que o diretor nos Estados Unidos apresente uma cópia de seu Formulário I-94, Registro de Chegada-Partida (se o diretor recebeu um papel I-94, cópias de ambos os lados devem ser apresentados) e uma cópia de seu visto atual para apresentação para você. Você também pode verificar o ADIS para obter informações de chegada e partida.

c. (U) Emprego proibido: Indivíduos com status P-4 geralmente não estão autorizados a aceitar emprego. O cônjuge e os filhos de um diretor P-1, P-2 ou P-3 não podem aceitar emprego, a menos que se qualifiquem independentemente para uma classificação em que emprego é, ou pode ser, autorizado ou a menos que esse emprego seja autorizado por DHS. Deve ter este facto em conta ao avaliar se os membros da família forneceram evidências adequadas de seu apoio enquanto estavam nos Estados Unidos.

9 FAM 402.14-13 (U) Retorno Transporte quando o emprego foi rescindido involuntariamente

(CT:VISA-1640; 13-10-2022)

(U) Se um não-imigrante P cessa o contrato de trabalho por outros motivos que não a demissão voluntária, o empregador e peticionário que buscaram o status P do indivíduo são responsáveis por fornecer o custo razoável do transporte do indivíduo até o último local de residência antes da entrada nos Estados Unidos.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

o cônsul deve entender que o texto do Departamento de Estado dos Estados Unidos (9 FAM 402.14) estabelece as normas específicas para os Vistos P, que se destinam a atletas, artistas e profissionais de entretenimento, e seus respectivos funcionários de apoio essencial, que desejam ir temporariamente aos Estados Unidos para atuar ou competir.

Primeiramente, o cônsul deve reconhecer a base legal e regulatória desses vistos, citada nas seções 9 FAM 402.14-1 (A) e (B), que incluem a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e o Código de Regulamentos Federais (CFR). Assim, o cônsul aplica as leis federais no processo.

Adicionalmente, o cônsul deve saber que a classificação P, criada pela Lei de Imigração de 1990, sempre exige que o solicitante seja beneficiário de uma petição aprovada pelo DHS/USCIS antes de a emissão do visto ocorrer (9 FAM 402.14-2).

Em seguida, o cônsul deve diferenciar as categorias de Vistos P (9 FAM 402.14-3 e 402.14-5):

  • P-1A (Atletas): Atletas ou equipes reconhecidas internacionalmente, atletas profissionais, certos atletas amadores/treinadores, ou atletas em produções teatrais de patinação no gelo.
  • P-1B (Grupos de Entretenimento): Grupos reconhecidos internacionalmente por excelência sustentada e substancial. No entanto, o cônsul observa que a maioria dos membros do grupo deve ter um relacionamento com o grupo por, pelo menos, um ano.
  • P-2 (Intercâmbio Recíproco): Artistas ou profissionais de entretenimento que participam de um programa de intercâmbio entre organizações americanas e estrangeiras. Dessa forma, o intercâmbio deve ser similar em termos de qualificação e condições de trabalho.
  • P-3 (Culturalmente Único): Artistas ou profissionais de entretenimento em um programa culturalmente único (étnico, folclórico, cultural, musical, teatral, ou artístico) que promova a compreensão ou desenvolvimento da forma de arte.
  • P-4 (Dependentes): Cônjuge e filhos solteiros menores de P-1, P-2 ou P-3. Portanto, o cônjuge e os filhos têm o mesmo período de admissão do principal.

Consequentemente, o cônsul deve utilizar as definições específicas (9 FAM 402.14-4) fornecidas pelo USCIS ao julgar as petições, incluindo termos como “Artes”, “Concorrência, evento ou desempenho”, “Culturalmente único”, “Essencial” (pessoal de apoio), “Internacionalmente reconhecido”, entre outros.

No que tange à Petição, o cônsul deve entender que:

  • O USCIS é o responsável por julgar e aprovar as petições P-1, P-2 e P-3 (9 FAM 402.14-6 (A)). Por conseguinte, o cônsul normalmente não deve solicitar relatórios de status ao USCIS, mas sim sugerir que o solicitante entre em contato com seu peticionário.
  • O USCIS exige consulta com uma organização trabalhista apropriada com experiência no campo em questão, antes de aprovar a petição (9 FAM 402.14-6 (B)).
  • O cônsul deve suspender a emissão do visto se receber notificação de que a petição foi suspensa devido a uma greve ou disputa trabalhista (9 FAM 402.14-6 (C)).

Em relação aos Procedimentos de Petição (9 FAM 402.14-7), o cônsul reconhece que:

  • O peticionário utiliza o Formulário I-129.
  • Para serviços em mais de um local (turnê), o peticionário deve incluir um itinerário.
  • Se o beneficiário trabalhar para mais de um empregador, então cada empregador deve apresentar uma petição separada, ou um agente americano deve peticionar em nome de todos.
  • Além disso, o cônsul observa que uma mudança de empregador exige uma nova petição e solicitação de prorrogação de permanência.
  • Os beneficiários podem ser substituídos em petições de grupo P-1, P-2 e P-3 (exceto pessoal de apoio essencial) mediante notificação por escrito do peticionário ao consulado ou Ponto de Entrada (POE).
  • A aprovação da petição é notificada ao peticionário pelo Formulário I-797 (9 FAM 402.14-7 (H)). Desse modo, o peticionário fornece o I-797 ao beneficiário para agendar o visto.

Sobre a validade e a permanência, o cônsul sabe que:

  • A validade da petição P varia, sendo de até 5 anos para atletas individuais P-1, e geralmente não superior a um ano para equipes, grupos e categorias P-2 e P-3 (9 FAM 402.14-8).
  • O USCIS pode autorizar prorrogações de permanência, até um total de dez anos para atletas individuais P-1 e incrementos de um ano para os demais (9 FAM 402.14-9). Assim, o solicitante pode ser admitido por até dez dias antes e dez dias após a validade da petição.

Finalmente, no momento da Emissão do Visto (9 FAM 402.14-10), o cônsul deve agir da seguinte forma:

  • O cônsul deve confirmar a aprovação da petição por meio do PIMS ou PCQS, antes de emitir o visto, pois a aprovação da petição é prima facie de elegibilidade, mas não isenta o solicitante do ônus de provar sua qualificação na entrevista (9 FAM 402.14-10 (A) e (B)).
  • Em outras palavras, o cônsul tem a responsabilidade de determinar se o membro individual de uma equipe ou grupo está qualificado para a posição descrita na petição.
  • O cônsul deve anotar o visto com o número da petição e o nome/local do peticionário (9 FAM 402.14-10 (G)).
  • O cônsul pode emitir um visto P único se o solicitante tiver mais de uma petição aprovada e não for sair dos EUA entre os compromissos (9 FAM 402.14-10 (E)).
  • Acima de tudo, o cônsul deve aplicar o INA 214(b) (presunção de intenção de imigrar) aos solicitantes P e o solicitante deve demonstrar uma residência no exterior que não tenciona abandonar (9 FAM 402.14-11). Contudo, o cônsul entende que a “dupla intenção” (buscar o status de Residente Permanente Legal – LPR – ao mesmo tempo em que busca a estadia temporária P) não se aplica ao pessoal de apoio.

A seguir, o cônsul deve considerar a importante questão da Dupla Intenção (9 FAM 402.14-11 (c)). Portanto, o DHS entende que a aprovação de uma petição de trabalho permanente (Certificação de Trabalho) ou o depósito de uma petição de Visto de Imigrante (IV) para um não-cidadão não serve como base para o cônsul negar a petição P, o pedido de prorrogação da petição ou o pedido de admissão ou mudança de status. Assim, o não-cidadão pode vir legitimamente para os Estados Unidos com o Visto P para uma estadia temporária e, ao mesmo tempo, buscar legalmente o status de Residente Permanente Legal (LPR). Entretanto, o cônsul deve notar que esta flexibilidade de “dupla intenção” não se aplica ao pessoal de apoio essencial da categoria P.

Além disso, o cônsul obtém orientação sobre como submeter uma Petição P aprovada ao USCIS para reconsideração consultando a seção 9 FAM 601.13 (9 FAM 402.14-11 (d)).

No que diz respeito aos Cônjuges e Filhos (9 FAM 402.14-12), o cônsul aplica as seguintes regras:

  • O cônjuge e os filhos (P-4) de um principal P-1, P-2 ou P-3 obtêm o mesmo prazo de validade do visto, período de admissão e limitações que o principal. Dessa forma, eles podem acompanhar ou seguir para se juntar ao principal nos Estados Unidos.
  • Adicionalmente, o cônsul deve verificar se o principal mantém o status P antes de emitir o Visto P-4, especialmente quando o dependente segue para se juntar ao principal que já está nos EUA. O cônsul pode sugerir que o solicitante forneça cópias do Formulário I-94 (Registro de Chegada-Partida) e do visto atual do principal, ou o cônsul pode verificar o Sistema Avançado de Informação de Chegada e Partida (ADIS).
  • O cônsul deve informar que os indivíduos com status P-4 geralmente não podem aceitar emprego (emprego proibido), a menos que se qualifiquem de forma independente para outra classificação que autorize o trabalho, ou que o DHS autorize o emprego. Consequentemente, o cônsul deve avaliar se os familiares fornecem evidências adequadas de apoio financeiro durante sua estadia.

Por fim, o cônsul deve estar ciente da responsabilidade do transporte de retorno (9 FAM 402.14-13). Portanto, se o contrato de trabalho de um não-imigrante P for rescindido por motivos diferentes de demissão voluntária, o empregador e peticionário que buscaram o status P do indivíduo assumem a responsabilidade de fornecer o custo razoável do transporte do indivíduo para o seu último local de residência antes da entrada nos Estados Unidos.

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