FAM – 9402.6: Testemunhas, Informantes e Vítimas – S, T e U Vistos

Vistos – S, T e U

9 FAM 402.6-1 (U) Autoridades Estatutárias e Reguladoras

9 FAM 402.6-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-324; 04-07-2017)

(U) INA 101 (a) (15) (S) (8 USC 1101 (a) (15) (S)); INA 101 (a) (15) (T) (8 USC 1101 (a) (15) (T)); INA 101 (a) (15) (U) (8 USC 1101 (a) (15) (U)); INA 212 (d) (1) (8 USC 1182 (d) (1)); INA 212 (d) (13) (8 USC 1182 (d) (13)); INA 212 (d) (14) (8 USC 1182 (d) (14)); INA 214 (k) (8 USC 1184 (k)); INA 214 (n) (8 USC 1184 (n)); INA 214 (o) (8 USC 1184 (o)); INA 214 (p) (8 USC 1184 (p)); INA 245 (8 USC 1255).

9 FAM 402.6-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-324; 04-07-2017)

(U) 22 CFR 41.83; 22 CFR 41.84; 8 CFR 214.11; 8 CFR 214.14.

9 FAM 402.6-1 (C) (U) Código dos Estados Unidos

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 22 USC 7102.

9 FAM 402.6-2 (U) Visão geral dos vistos para testemunhas e Vítimas

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. Vistos (U) S: Os vistos S são para testemunhas ou informadores que forneçam informações críticas relativas a uma organização criminosa (S-5) ou a testemunhas ou informadores que fornecem informações críticas relacionadas ao terrorismo (S-6). Consulte 9 FAM 402.6-4 abaixo para obter mais informações sobre vistos S.

b. Vistos (U) T: O visto A T permite vítima de tráfico de pessoas permaneça nos Estados Unidos para ajudar na detecção, investigação ou repressão de atos do tráfico de pessoas. A vítima deve demonstrar que foi vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas; estão fisicamente presentes nos Estados Unidos Estados (incluindo a Samoa Americana, a Comunidade das Marianas do Norte Ilhas ou em um POE dos EUA) por conta de tal tráfico; tenham cumprido o qualquer pedido razoável de assistência em um governo federal, estadual ou local investigação ou ação penal sobre atos de tráfico ou a investigação de um crime em que os atos de tráfico são pelo menos uma razão central para a cometida desse crime (exceto quando o indivíduo era menor de 18 anos quando foi vítima ou é incapaz de cooperar com um solicitação por trauma físico ou psicológico); sofreria dificuldades extremas envolvendo danos incomuns e graves após a remoção dos Estados Unidos; e são admissível nos Estados Unidos ou se qualificar para uma renúncia de qualquer fundamentos de inadmissibilidade. Como nãocidadão buscando o status de não-imigrante T-1 deve estar presente nos Estados Unidos por conta de tráfico de pessoas, você não pode emitir vistos T-1. Você pode, no entanto, emitir membros da família elegíveis vistos derivados T. Consulte 9 FAM 402.6-5 abaixo para obter mais informações sobre vistos T.

c. (U) U Visas: Vítimas de certas atividades criminosas qualificadas que ocorreram nos Estados Unidos Estados ou leis dos EUA violadas podem solicitar ao USCIS o status de não-imigrante U-1. Para estabelecer a elegibilidade, o peticionário deve possuir informações específicas, confiáveis e informações confiáveis sobre a atividade criminosa qualificada e a lei autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou outros funcionários de certificação devem certificar que o peticionário foi, está sendo ou provavelmente será útil na detecção, investigação, acusação, condenação ou condenação do criminoso qualificado atividade. Além disso, o peticionário deve provar que sofreu abuso mental ou físico substancial devido à atividade criminosa qualificada. A atividade criminosa qualificada deve ter ocorrido nos Estados Unidos, incluindo o país indiano (ver 8 CFR 214.14 (a) (4)), instalações militares dos EUA (ver 8 CFR 214.14 (a) (6)), territórios ou possessões dos EUA (ver 8 CFR 214.14 (a) (11)), ou violou uma lei federal dos EUA que prevê jurisdição extraterritorial. Um peticionário deve ser elegível e deve estabelecer todos os requisitos de petição para receber o status de não-imigrante U-1. USCIS aprova petições de não-imigrantes U para vítimas que estão nos Estados Unidos Estados Unidos e para aqueles no exterior. Há um limite legal de 10.000 vítimas que podem ser emitidos vistos U-1 ou de outra forma fornecidos status de não-imigrante U-1 cada Exercício. Indivíduos no exterior que aprovaram petições de visto U ou que recebeu o status de não-imigrante U no Estados Unidos e viajaram para o exterior, são obrigados a solicitar um visto U no exterior via processamento consular. Consulte 9 FAM 402.6-6 abaixo para obter mais informações sobre vistos U.

9 FAM 402.6-3 (U) Categorias de vistos s, t e U

(CT:VISA-1828;   09-12-2023)

(U) 22 CFR 41.12 identifica o símbolos de classificação de visto S, T e U para testemunhas, informantes, e vítimas de acordo com o INA 101 (a) (15) (S), (T) e (U):

S5pessoa que fornece informações críticas relacionadas a um Organização ou empresa criminosa
S6Pessoa que fornece informações críticas relacionadas a Terrorismo
S7Membro da família qualificado de S5 ou S6
T1Vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas
T2Cônjuge de T1
T3Filho de T1
T4Pai de T1 em 21 anos de idade ou pai de T1 (qualquer idade) que enfrenta perigo atual de Retaliação
T5Irmão solteiro com menos de 18 anos de idade de um T1 Menores de 21 anos; ou Irmão solteiro com menos de 18 anos de idade de um T1 (Qualquer idade) Quem enfrenta o perigo atual de retaliação
T6Filho adulto ou menor de um beneficiário derivado de um T1 (qualquer idade) que enfrenta perigo atual de retaliação
U1Vítima de atividade criminosa
U2Cônjuge de U1
U3Filho de U1
U4Pai de U1 com menos de 21 anos de idade
U5Irmão solteiro menor de 18 anos de U1 Menor de 21 anos de Idade

9 FAM 402.6-4 (U) testemunhas e informantes – S Vistos

9 FAM 402.6-4 (A) (U) Estatutário e Regulamentar Autoridades

9 FAM 402.6-4 (A) (1) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-446; 19-09-2017)

(U) INA 101 (a) (15) (S) (8 USC 101 (a) (15) (S); INA 212 (d) (1) (8 USC 1182 (d) (1)); INA 214 (k) (8 USC 1184 (k)); INA 245 (8 USC 1255); INA 248 (8 USC 1258).

9 FAM 402.6-4 (A) (2) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-324; 04-07-2017)

(U) 22 CFR 41.83.

9 FAM 402.6-4 (B) (U) Antecedentes

(CT:VISA-1721;   03-03-2023)

a. (U) Códigos de classificação: classificação “S-5” refere-se ao INA 101 (a) (15) (S) (i) e “S-6” refere-se ao INA 101 (a) (15) (S) (ii). S-7″ é usado para qualificação membros da família de não-imigrantes S-5 ou S-6.

b. (U) Limitação Numérica: INA 214 (k) coloca uma limitação anual para não imigrantes que podem receber vistos sob INA 101 (a) (15) (S) (i) e (ii) a 200 e 50, respectivamente.

9 FAM 402.6-4 (C) (U) S-5 Classificação sob INA 101 (a) (15) (S) (i)

(CT:VISA-1840; 29-09-2023)

(U) Um indivíduo pode ser classificado como um não-imigrante S-5, se o Diretor do USCIS determinar, no exercício do poder discricionário, que o:

(1) (U) indivíduo está em posse de informações críticas confiáveis sobre uma organização criminosa ou empresa;

(2) (U) o indivíduo está disposto fornecer, ou forneceu, tais informações a uma lei federal ou estadual autoridade de execução (LEA); e

(3) (U) presença do indivíduo nos Estados Unidos foi determinado pelo Procurador-Geral como sendo essencial para o sucesso de uma investigação criminal autorizada ou do Processo bem-sucedido de um indivíduo envolvido na organização criminosa ou empresa. Consulte 8 CFR 214.2 (t) (1).

9 FAM 402.6-4 (D) (U) S-6 Classificação sob INA 101 (a) (15) (S) (ii)

(CT:VISA-1840; 29-09-2023)

(U) Um indivíduo pode ser classificado como um não-imigrante S-6, se o Secretário de Estado e o Diretor do USCIS determinam conjuntamente, no exercício do poder discricionário, que o:

(1) (U) indivíduo possui informações críticas e confiáveis sobre uma organização terrorista, empresa, ou operação;

(2) (U) indivíduo que desejafornecer ou forneceu tal informações às autoridades federais de aplicação da lei;

(3) (U) indivíduo será ou Foi colocado em perigo devido ao fornecimento dessas informações; e

(4) (U) indivíduo é elegível para receber uma recompensa de acordo com 22 USC 2708 (a). Ver 8 CFR 214.2 (t) (2).

9 FAM 402.6-4 (E) (U) S-7 Acompanhando ou Seguindo- Dependentes para ingressar

(CT:VISA-1840; 29-09-2023)

a. (U) O acompanhamento ou cônjuge seguinte, filhos e filhas casados e solteiros, e o os pais de um candidato S-5 ou S-6 podem ser classificados como S-7 se aprovados pelo USCIS e pelo Departamento.

b. (U) Um não-imigrante no A classificação do visto S-7 está sujeita ao mesmo período de admissão, limitações e restrições como o S-5 ou S-6 e devem ser identificadas no Formulário I-854-A para se qualificar para S não-imigrante classificação. Os membros da família não identificados no Formulário I-854-A não serão elegíveis para o S não imigrante classificação. Consulte 9 FAM 402.6-4 (F) abaixo e 8 CFR 214.2 (t) (3).

9 FAM 402.6-4 (F) (U) Determinando a elegibilidade para S Classificação de não imigrante

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

a. (U) Um LEA Federal ou Estadual interessado (que inclui um tribunal federal ou estadual ou um Gabinete do Procurador dos Estados Unidos) deve iniciar o processo para um visto S por ter um Formulário I-854-A certificado pelo Procurador dos EUA que tem jurisdição sobre a acusação ou investigação.

b. (U) A LEA deve então receber certificação do Formulário I-854-A pela sede do governo (sede) se for uma LEA federal ou no nível mais alto do Estado LEA.

c. (U) A LEA deve então enviar o Formulário I-854-A diretamente ao Procurador-Geral Adjunto, Criminal Divisão. Se o Procurador-Geral Adjunto, Divisão Criminal recomendar aprovação, o pedido I-854-A é submetido ao USCIS para uma decisão.

d. (U) A maioria dos solicitantes de visto S já estão presentes nos Estados Unidos. Se o USCIS aprovar o I-854-A, e o indivíduo for fora dos Estados Unidos, o pedido de classificação S NIV será então apresentado ao Secretário de Estado.

e. (U) Nenhum pedido de S NIV classificações podem ser apresentadas ao Secretário de Estado, a menos que tenha sido aprovado e encaminhado pelo USCIS.

f. (U) Em vez de um visto S, ou em preparação para um pedido de visto S nos Estados Unidos, a LEA pode preferir solicitar a liberdade condicional de um não-cidadão para os Estados Unidos caso a caso.

9 FAM 402.6-4 (G) (U) Isenção para Requerente Inelegível De acordo com o artigo 212 (a)

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

(U) Após a certificação pelo Procurador-Geral Adjunto, Divisão Criminal, um requerente de outra forma classificável como um não-imigrante sob o INA 101 (a) (15) (S), que é considerado inelegível de acordo com o INA 212 (a) (exceto o parágrafo (3) (E) referente ao Nazista perseguição, genocídio, tortura ou execuções extrajudiciais), pode, se o USCIS considerar que é do interesse nacional, ser concedeu uma isenção sob o INA 212 (d) (1), após a DivisãoCriminal do JO certifica o aplicação. Consulte 8 CFR 214.2 (t) (5) (i) e 8 CFR 212.4 (j) (1).

9 FAM 402.6-4(H) (U) Condições de Estadia

(CT:VISA-1733; 14-03-2023)

a. (U) Duração da Estadia: O o período máximo de admissão no status de visto S é de três anos. O USCIS não tem permissão para conceder uma extensão deste período. Indivíduos com status de não-imigrante S têm condições adicionais para sua admissão conforme descrito no INA 214 (k) (3) e 8 CFR 214.2 (t) (7). Durante o período de status do requerente como um não-imigrante S, a LEA tem trimestral e anual requisitos de relatórios ao Procurador-Geral Adjunto, Divisão Criminal.

b. (U) Sem Mudança de Status: Um indivíduo admitido nos Estados Unidos sob INA 101 (a) (15) (S) é proibido de mudar de status para outra classificação de não-imigrante, conforme previsto no INA 248 (a) (1) e 8 CFR 248.2 (a) (2), exceto para INA 101 (a) (15) (U). 8 CFR 248.2 (a) também descreve as classes de indivíduos inelegíveis para mudar para o status de não-imigrante S. Com alguns exceções, isso geralmente inclui indivíduos que possuem C, D, K e J status de não-imigrante, bem como indivíduos admitidos e no Programa de Isenção de Vistos. Consulte 8 CFR 248.2 (a) para obter uma lista completa de classes inelegíveis.

c. (U) Emprego nos Estados Unidos Estados: Um requerente classificado no INA 101 (a) (15) (S) pode, uma vez em os Estados Unidos, solicitar autorização de trabalho usando o Formulário I-765, Pedido de Autorização de Trabalho. O formulário I-765 não é preenchido pelo indivíduo, mas pelo LEA federal ou estadual ou Gabinete do Procurador dos EUA em nome do indivíduo. Ano indivíduo com status S não pode aceitar emprego antes da concessão do autorização de trabalho.

9 FAM 402.6-4 (I) (U) Ajuste de Status

(CT:VISA-1508;   03-09-2022)

a. (U) INA 245.11 (j) fornece para ajuste do status de indivíduos admitidos como S-5 ou S-6 para o status LPR somente se a mesma LEA que patrocinou o pedido inicial do I-854-A solicitar o indivíduo para ajustar o status para LPR e só pode ser arquivado pelo Federal ou LEA estadual ou o Gabinete do Procurador dos Estados Unidos que originalmente solicitou S classificação para o indivíduo. Os derivados S-7 também podem ajustar o status se o pedido de ajuste do principal S-5 ou S-6 é concedido. Veja INA 245 (j) (2).

b. (U) A LEA solicitante deve certificar o Formulário I-854-B referente ao ajuste de status e arquivar com o Procurador-Geral Adjunto, Divisão Criminal, para revisão.

c. (U) Após a certificação de Formulário I-854-B do Procurador-Geral Adjunto, Divisão Criminal, o I-854-B é submetido ao USCIS, e o não-cidadão pode então prosseguir com o preenchimento do Formulário I-485 para ajustar ao status LPR de acordo com o processo descrito em 8 CFR 1245.11 (a).

9 FAM 402.6-5 (U) Vítimas de Tráfico de Pessoas – Vistos T

9 FAM 402.6-5 (E) (U) Derivativos de Portadores de Visto T

9 FAM 402.6-5 (E) (1) (U) Suas responsabilidades

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Uma vítima que estava acima a idade de 21 anos quando eles apresentaram um pedido T-1 (ou seja, requerente principal ou não imigrante T-1) pode solicitar a admissão de um T-2 (cônjuge) e T-3 (filho) se acompanhando ou seguindo a Junte-se ao principal.

b. (U) Uma vítima que estava sob a idade de 21 anos quando eles apresentaram um pedido T-1 (ou seja, requerente principal ou não imigrante T-1) pode solicitar a admissão de membros da família derivados, incluindo T-2 (cônjuge), T-3 (filho), T-4 (pai de um T-1) ou T-5 (irmão solteiro com menos de 18 anos) se acompanhando ou seguindo para se juntar a tal requerente principal.

c. (U) Independentemente do principal idade do requerente ou não-imigrante T-1qualquer pai ou irmão solteiro com menos de 18 anos de idade, ou filho adulto ou menor de um beneficiário derivado de um requerente principal ou não-imigrante T-1 pode se qualificar como um derivado se O USCIS determinou que o indivíduo enfrenta um perigo atual de retaliação devido à fuga do principal de uma forma grave de tráfico ou cooperação com a aplicação da lei. Se um candidato se qualificar com base em seu relacionamento com beneficiário derivado do requerente principal, como o comitente neto, enteado ou sobrinha/sobrinho do solicitante, serámarcado como T-6 no Formulário USCIS I-914, Suplemento A. Veja 9 FAM 402.6-3 acima para símbolos de classificação apropriados. O A classificação do visto T-6 é única porque expande a elegibilidade para indivíduos que normalmente não seriam elegíveis para o status de derivado. O USCIS deve ter concedeu o status de pai T-2, T-3, T-4 ou T-5 do membro da família derivada T-6 como beneficiário derivado do principal para que o membro da família T-6 seja elegível para o status de não-imigrante T-6.

d. (U) Para ser elegível para receber status de não-imigrante T-2, T-3, T-4, T-5 ou T-6, deve ser demonstrado Isso:

(1) (U) O principal T-1 é ainda no status de não-imigrante T-1 e NÃO ajustou o status ao de um LPR (verifique o PCQS). Nenhum visto T derivado pode ser emitido se o não-imigrante T-1 status foi revogado, expirou ou se o não-imigrante T-1 se ajustou a um LPR. Um requerente principal pode se inscrever para um membro da família derivado antes de recebendo o status de não-imigrante T-1, mas o O membro da família não pode receber o status de derivado até que o principal tenha sido concedido o status de não-imigrante T-1.

(2) (U) A pessoa para quem O status T-2, T-3, T-4, T-5 ou T-6 está sendo procurado é uma família derivada membro. Um candidato principal que se casa enquanto seu pedido T-1 é pendente, pode preencher o Formulário I-914, Suplemento A em nome de seu cônjuge, mesmo que a relação não existia quando o O formulário I-914 foi arquivado. USCIS avaliará se tal casamento existe quando o pedido T-1 é julgado e quando o pedido derivado é Adjudicados. Além disso, um requerente principal pode solicitar um enteado ou padrasto se a relação de qualificação tiver sido estabelecida após o requerente principal apresentou o pedido T-1, mas antes de ser aprovado. As crianças nascidas após o T-1 é arquivado são elegíveis para acompanhar ou seguir para se juntar ao requerente principal.

(3) (U) A família de derivados membro é admissível nos Estados Unidos.

(4) (U) O requerente T-3 é solteiro quando o pedido de principal T-1 é arquivado e julgado, quando o pedido de o status T-3 derivado é arquivado e julgado, e na data em que o visto é Emitido. A criança deve ter menos de 21 anos quando o requerente principal solicitou o status T-1.

(5) (U) O requerente do T-5 é solteiro quando o pedido de status principal T-1 for apresentado e adjudicado, quando o pedido de status T-5 derivado for arquivado e adjudicado e na data em que o visto é emitido. O irmão deve estar sob o 18 anos na data em que o requerente principal solicitou o status T-1.

e. (U) O USCIS pode conceder o status de não-imigrante T a 5.000 diretores candidatos por ano. As limitações numéricas anuais não se aplicam a solicitantes de visto derivado.

f. (U) Um derivativo T NIV não pode ser emitido a menos que o derivativo seja o beneficiário de um Formulário I-914 aprovado, Suplemento A. Todos os pedidos de classificação de um membro da família para o status de não-imigrante T derivado deve ser apresentado pelo diretor ao USCIS nos Estados Unidos.

g. Indisponível

h. Indisponível

i. (U) Não é necessário que o requerente principal T-1 ou T-1 Não imigrante estará presente nas entrevistas de visto para família derivada Membros. Lembre-se de que os candidatos principais e não imigrantes T-1 não têm vistos que lhes permitam sair livremente de e retornar aos Estados Unidos.

j. (U) Lembre-se de que o visto T os requerentes não precisam de demonstrar que têm uma residência estrangeira que eles não têm intenção de abandonar. Portanto, você não pode recusar um visto T requerente sob o INA 214 (b) por falta de demonstração de vínculos com uma residência estrangeira.

9 FAM 402.6-5 (E) (2) (U) Comprimento do status T

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

(U) Membros da família derivada permanecer elegível para um visto apenas enquanto o requerente principal estiver em T-1 estado. O status de não-imigrante T-1 é emitido por 4 anos, que pode ser estendido em certas circunstâncias descritas no INA 214 (o) (7). Não imigrantes T-1 podem ajustar o status para LPR após três anos de presença física contínua nos Estados Unidos como T-1 não imigrantes se todos os requisitos de elegibilidade forem atendidos. O status de não-imigrante é prorrogado automaticamente durante a pendência de um pedido apresentado em tempo hábil para ajustar status para LPR. Se o T-1 não se aplicar para ajustar o status ou receber um extensão do status, seu status T-1 expira no final da validade período. Em certas circunstâncias, os não imigrantes T-1 podem solicitar antecipadamente ajustamento do estatuto, se apresentarem provas de que foram fisicamente presente nos Estados Unidos durante um período contínuo durante o inquérito ou processo de atos de tráfico e o Procurador-Geral determinou que a investigação ou acusação está concluída. Veja INA 245 (l) (1) (a); 8 CFR 245.23 (a) (3).

9 FAM 402.6-5 (E) (3) (U) Revogação de Visto

(CT:VISA-1840; 29-09-2023)

Indisponível

9 FAM 402.6-5 (E) (4) (U) Proteção contra Age-Out

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

(U) Um requerente T-4 ou T-5 permanece elegível para o estatuto de derivado, se um T-1 com menos de 21 anos de idade no momento da apresentação do pedido principal, transforma-se 21 antes que o USCIS julgue o T-1 aplicação. Um requerente T-5 permanece elegível para o status de derivativo mesmo se eles completam 18 anos antes que o USCIS julgue o Pedido T-1 se o requerente T-5 permanecer solteiro. O requerente T-5 não não “envelhecer” mesmo depois de atingir a idade de 18 anos. Se o principal T-1 for 21 anos de idade ou mais quando o pedido T-1 for apresentado, um candidato T-3 (criança) permanecerá elegível para estatuto derivado se o requerente do T-3 tiver menos de 21 anos de idade quando o T-1 solicitado o status de não-imigrante. O candidato T-3 não “envelhece” mesmo ao atingir a idade de 21 anos.

9 FAM 402.6-5 (E) (5) (U) Autorização de Trabalho

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

(U) O USCIS emitirá o T-1 Documentação de autorização de trabalho de não imigrantes simultaneamente com a concessão do status. T-2, T-3, T-4, T-5 e T-6 não imigrantes podem solicitar autorização de trabalho uma vez nos Estados Unidos preenchendo um Formulário I-765, Pedido de Autorização de Trabalho. Emprego autorização para derivados, se concedida, será aprovado para a duração do status derivado de não-imigrante T.

9 FAM 402.6-5 (E) (6) (U) Benefícios e Serviços

(CT: VISA-1633; 29-09-2022)

(U) Vítimas de tráfico ao longo do 18 anos de idade são elegíveis para receber benefícios e serviços na mesma medida que Refugiados. O HHS fornece certificação para vítimas de tráfico adultas elegíveis, que podem então receber serviços e benefícios, incluindo moradia e assistência alimentar, cuidados de saúde e treinamento em inglês. Crianças vítimas de tráfico sim não precisa ser certificado para receber benefícios ou serviços. Em vez disso, eles vão receber uma carta do Escritório de Reassentamento de Refugiados (ORR) do HHS declarando sua elegibilidade para benefícios e serviços.

9 FAM 402.6-5 (F) (U) Emissão de Vistos T

9 FAM 402.6-5 (F) (1) (U) Papel da Seção de Vistos

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

(U) Quando o USCIS aprova um Pedido de um membro da família elegível paraque estiver fora dos Estados Unidos, o USCIS notificará o principal T-1 não imigrante de tal aprovação por meio do Formulário I-797, Aviso de Ação. O USCIS enviará uma cópia do Formulário I-914 aprovado, Suplemento A Solicitação para Membro da Família do Destinatário T-1, para o Centro Consular de Kentucky (KCC), que então fará o formulário disponível eletronicamente através da Gestão de Informações de Petições Serviço (PIMS). Os pedidos de visto T podem ser processados em qualquer posto emissor de NIV mundial. Após o recebimento do Formulário I-914, Suplemento A aprovado, o derivativo entrará em contato com o seção consular para agendar uma entrevista.

9 FAM 402.6-5 (F) (2) (U) Inelegibilidade de Cobrança Pública Inaplicável

(CT:VISA-1721;   03-03-2023)

(U) O fundamento de cobrança pública de inelegibilidade (INA 212 (a) (4)) não se aplica aos requerentes do status de não-imigrante T.

9 FAM 402.6-5 (F) (3) (U) Indivíduos inelegíveis para T Status de não-imigrante

(CT:VISA-1785; 14-06-2023)

(U) Lei Pública 106-386 também alterou o INA 214 adicionando uma nova subseção que impede um indivíduo de receber o status de não-imigrante T se houver razões substanciais para acreditar que eles cometeram um ato de forma grave de tráfico de pessoas.

9 FAM 402.6-5 (F) (4) (U) Estudo permitido

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

(U) Membros da família que são emitidos Vistos T e estudará nos Estados Unidos não são obrigados a fornecer o Formulário I-20, Certificado de Elegibilidade para Estudantes Não Imigrantes (F-1) – para Estudantes Acadêmicos e de Idiomas ou para solicitar o status F-1.

9 FAM 402.6-5 (F) (5) (U) Renúncia de Motivos de Inelegibilidade

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Se você descobrir qualquer inelegibilidades, insira o(s) código(s) de recusa apropriado(s), mesmo que o USCIS posteriormente os renuncie. Se O USCIS não renunciou a todas as inelegibilidades por meio do Formulário I-192, Solicitação de Permissão Antecipada para Entrar como a Não imigrante, informe o solicitante se uma isenção estiver disponível e recuse o aplicação nos termos do INA 221 (g), enquanto se aguarda a renúncia. Renunciou à inadmissibilidade os motivos estão listados nos avisos de aprovação do Formulário I-192. Você pode encontrar a renúncia datas de validade na última página do I-192 no PIMS. Se o PIMS ainda não conter o Formulário I-192 digitalizado, envie um e-mail para PIMS@state.gov.

b. Indisponível

c. (U) Os solicitantes de visto T podem receber isenções de inelegibilidades 212(a) sob uma das duas renúncias autoridades: INA 212 (d) (13) ou INA 212 (d) (3) (A) (ii).

d. (U) INA 212 (d) (13): O USCIS pode aprovar uma isenção de certos motivos de inadmissibilidade nos termos da autoridade especial de renúncia aos solicitantes de visto T previstos no INA 212 (d) (13). Consulte 8 CFR 212.16. O decisão de conceder uma isenção sob o INA 212 (d) (13) para solicitantes de visto T está dentro a autoridade exclusiva do Secretário de Segurança Interna. Visto T Os candidatos devem, portanto, ser avisados que eles podem solicitar uma isenção diretamente com o USCIS.

e. (U) INA 212 (d) (3) (A) (ii): Além da isenção geral INA 212 (d) (13) para T solicitantes de visto, INA 212 (d) (3) (A) (ii) fornece ao USCIS discricionariedade para renunciar a certos motivos de inadmissibilidade para não imigrantes com base em um equilíbrio geral entre positivo e negativo fatores discricionários.

f. (U) Se uma renúncia for disponível, avise o requerente de que ele deve apresentar o pedido de Formulário I-192 com o USCIS e encaminhar o candidato para o site do USCIS. A autoridade para renunciar a inelegibilidades para solicitantes de visto T cabe exclusivamente ao USCIS. Enquanto você não pode fazer uma recomendação sobre a renúncia, você pode fornecer qualquer informações que você acredita que o USCIS pode achar úteis ao processar isenções. Inclua todas as informações em suas anotações de caso. Você também pode fornecer isso informações ao USCIS por e-mail: LawEnforcement_UTVAWA.VSC@uscis.dhs.gov. O USCIS considera todas as informações disponíveis ao tomar decisões sobre isenções, incluindo atividades criminosas graves por solicitantes de visto T que possam criar mais vítimas se uma renúncia foi concedida.

g. (U) Se nenhuma renúncia for disponível, insira o(s) código(s) de recusa apropriado(s) e devolva a caixa com um memorando explicativo para o USCIS, via KCC.

h. (U) Isenção de passaporte: A T visto pode ser colocado em um Formulário DS-232, Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia, (ver 9 FAM 403.9-6 (B)apenas em muito raros Circunstâncias. Veja 9 FAM 403.9-3 (D)Passaporte As isenções são mais frequentemente procuradas para crianças cujos pais biológicos são indisponível ou sem vontade de solicitar o passaporte de um menor. Orientaçãooficial da emissão de passaportes locais autoridades e tribunais de família sobre os procedimentos exigidos dos tutores ou guardiões para obter passaportes para essas crianças e fornecer essas informações aos requerentes que alegam não poder obter passaportes.

9 FAM 402.6-5 (F) (6) (U) Referindo-se ao Pedido T Aprovado ao USCIS para reconsideração

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 402.6-5 (F) (7) (U) Viagens para fora dos Estados Unidos

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) A apresentação de um o pedido de status de não-imigrante T não concede permissão ao requerente para viajar para fora dos Estados Unidos. Partidas dos Estados Unidos enquanto um pedido de status de não-imigrante T está pendente pode afetar o a capacidade do requerente de estabelecer a elegibilidade para o status de não-imigrante T. Além disso, a saída de um candidato dos Estados Unidos enquanto o pedido de status de não-imigrante T está pendente pode afetar o a capacidade do requerente de retornar aos Estados Unidos, a menos que o requerente tem outro status que permite viajar ou obteve um documento de liberdade condicional antecipada.

b. (U) Indivíduos nos Estados Unidos que receberam T status de não-imigrante pelo USCIS deve preencher o formulário I-131, Pedido de Documento de Viagem), para obter um documento de liberdade condicional antecipada antes de partir dos Estados Unidos para retornar aos Estados Unidos em T status de não-imigrante.

c. (U) Um não-imigrante que sai dos Estados Unidos e retorna por outros meios que não a liberdade condicional antecipada ou admissão em um POE designado com um T A NIV não retoma o status de não-imigrante T e pode ter que se inscrever novamente para tal se certos requisitos não forem atendidos. Para que um T-2, T-3, T-4, T-5, ou T-6 não imigrante para sair dos Estados Unidos e retornar em T não imigrante status, o não-imigrante T deve obter liberdade condicional antecipada ou solicitar e receber um T NIV do Departamento e buscar admissão como um não-imigrante T em um POE designado.

d. (U) T não imigrantes também deve ter em mente que, se acumularam mais de 180 dias de presença antes de obter o status de não-imigrante T, eles podem desencadear o proibição de presença ao sair dos Estados Unidos e ser considerado inelegível após seu retorno aos Estados Unidos. (Existem exceções ao ilícito barra de presença. Veja INA 212 (a) (9) (B)). Se uma pessoa concedeu T não imigrante status é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (9) (B) ou INA 212 (a) (9) (C), eles podem se inscrever para uma renúncia preenchendo o Formulário I-192 com o USCIS. Consulte 9 FAM 402.6-5 (F) (5) acima. O USCIS só aceitará e julgará um Formulário I-192 com base na inelegibilidade devido à presença ilegal se a pessoa tiver deixou os Estados Unidos e agora está tentando retornar. O USCIS não aceitará e adjudicar o Formulário I-192 de uma pessoa que ainda não partiu dos Estados Unidos Estados e, portanto, não desencadeou a inelegibilidade do INA 212 (a) (9) (B).

e. (U) Se uma derivada T solicita um visto para readmissão nos Estados Unidos, e o PCQS mostra o T-1 principal não está mais no status T-1 porque seu status expirou ou foi rescindido, nenhum visto derivado T pode ser emitido, pois não há mais um principal T-1.

9 FAM 402.6-6 (U) Vítimas de Atividade Criminosa – U Vistos

9 FAM 402.6-6 (A) (U) Estatutário e Regulamentar Autoridades

9 FAM 402.6-6 (A) (1) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT:VISA-1721;   03-03-2023)

(U) INA 101 (a) (15) (U) (8 USC 101 (a) (15) (U)); INA 212 (d) (14) (8 USC 1182 (d) (14)); INA 214 (p) (8 U.S.C. 1184 (p)); INA 245 (m) (8 USC 1255 (m)).

9 FAM 402.6-6 (A) (2) (U) Código dos Estados Unidos

(CT: VISA-324; 04-07-2017)

(U) 8 USC 1367.

9 FAM 402.6-6 (A) (3) (U) Código de Regulamentação Federal

(CT:VISA-1721;   03-03-2023)

8 CFR 214.14; 8 CFR 212.17; 8 CFR 245.24

9 FAM 402.6-6 (B) (U) Visão geral dos vistos U

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

a. (U) O não-imigrante U classificação foi criada pelo Congresso com a aprovação das Vítimas de Lei de Proteção ao Tráfico e à Violência de 2000 para fortalecer a capacidade de agências de aplicação da lei para investigar e processar certas qualificações ofereciam proteção às vítimas de crimes, de acordo com as interesses humanitários dos Estados Unidos. Esses crimes qualificados incluem mas não se limitam a, violência doméstica, agressão sexual e tráfico de pessoas, entre outros.

b. (U) O não-imigrante U classificação está disponível para vítimas de atividades criminosas qualificadas, que foram, estão sendo ou provavelmente serão úteis para as autoridades federais, estaduais ou locais funcionários de certificação (incluindo juízes, promotores, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, ou autoridades com autoridade de investigação criminal) na detecção, investigação, acusação, condenação ou condenação do criminoso qualificado Atividades.

c. (U) O USCIS só pode conceder U status de não-imigrante para 10.000 vítimas principais em cada ano fiscal. Há sem limite numérico para as categorias de membros da família qualificados U.

d. (U) Proteções especiais, descrito na lei em 8 U.S.C. 1367, aplicam-se a vítimas que podem ser elegíveis para ou beneficiários de benefícios de status de não-imigrante U. Essas proteções proíbem ações adversas contra uma vítima com base em informações fornecidas exclusivamente por um perpetrador e/ou outras fontes proibidas. Consulte 8.USC 1367 (a) (1). 8 USC 1367 (a) (2) proíbe o DHS, o DOJ e o Departamento de divulgar qualquer informações fora do DHS, DOS e DOJ relacionadas aos peticionários e beneficiários do status de não-imigrante U, incluindo seus familiares qualificados, sujeito a certas exceções na seção 1367 (b). A lei foi alterada em 2013 para permitir que o Secretário da Pátria Segurança, o Secretário de Estado e o Procurador-Geral, a critério de qualquer um, divulgar informações a funcionários de segurança nacional para serem usadas exclusivamente para fins de segurança nacional, de forma a proteger o confidencialidade dessas informações. Veja 8 USC 1367 (b) (8).

9 FAM 402.6-6 (C) (U) Qualificações para U Não Imigrante Classificação

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Para se qualificar para o U Classificação de não imigrante:

(1) (U) A vítima deve ter sofreu maus-tratos físicos ou mentais substanciais por ter sido vítima de um atividade criminosa qualificada. USCIS determina se o dano sofrido aumenta ao nível de “abuso substancial”;

(2) (U) A vítima deve possuir informações específicas, confiáveis e confiáveis sobre a qualificação atividade criminosa de que tenham sido vítimas. Se a vítima estiver sob o 16 anos ou é incompetente ou incapacitado, um dos pais, responsável ou próximo amigo pode possuir as informações sobre o crime qualificado no em nome da vítima;

(3) (U) A vítima deve ter foi útil, está sendo útil ou provavelmente será útil para um governo federal, estadual, ou oficial de aplicação da lei local, promotor, juiz ou outra autoridade investigar ou processar a atividade criminosa qualificada. Se a vítima for menores de 16 anos ou é incompetente ou incapacitado, um dos pais, responsável ou o próximo amigo pode fornecer a assistência necessária em nome da vítima; e

(4) (U) A qualificação atividade criminosa deve ter ocorrido nos Estados Unidos (incluindo país e instalações militares dos EUA), ocorreram nos territórios ou possessões dos Estados Unidos, ou violaram uma lei federal dos EUA que prevê jurisdição extraterritorial para processar o crime em um U.S. tribunal federal. Para uma lista de territórios ou possessões dos Estados Unidos ver 8 CFR 214.14 (a) (11).

b. (U) Criminal qualificado atividade é definida por estatuto no INA 101 (a) (15) (U) (iii) como uma atividade envolvendo uma ou mais das seguintes atividades ou qualquer atividade semelhante em violação do Direito penal federal, estadual ou local:

·         Estupro;

·         tortura;

·         tráfico;

·         incesto;

·         violência doméstica;

·         agressão sexual;

·         contato sexual abusivo;

·         prostituição;

·         exploração sexual;

·         Perseguindo;

·         mutilação genital feminina;

·         ser mantido refém;

·         Peonage;

·         servidão involuntária;

·         comércio de escravos;

·         rapto;

·         rapto;

·         restrição criminal ilegal;

·         prisão falsa;

·         chantagear;

·         extorsão;

·         homicídio culposo;

·         assassinar;

·         agressão criminosa;

·         adulteração de testemunhas;

·         obstrução da justiça;

·         perjúrio;

·         fraude na contratação de mão de obra estrangeira (conforme definido em 18 U.S.C. 1351)); ou

·         tentativa, conspiração ou solicitação para cometer qualquer um dos crimes acima mencionados.

c. (U) 8 CFR 214.14 (a) (9) prevê que o termo “qualquer atividade semelhante” se refere a infrações em que a natureza e os elementos das infrações são substancialmente semelhante à lista estatutariamente enumerada de atividades criminosas.

d. (U) Uma pessoa pode ser elegível como um vítima indireta se a vítima direta tiver falecido por homicídio ou homicídio culposo ou é incompetente ou incapacitado (incluindo devido a lesão, trauma ou idade), e portanto, incapaz de ajudar a aplicação da lei. As vítimas indiretas devem ter um relação qualificativa com a vítima direta. Se a vítima direta tiver 21 anos anos ou mais quando a qualificação atividade criminosa, seu cônjuge e filhos solteiros menores de idade de 21 podem se qualificar. Se a vítima direta tiver menos de 21 anos quando a atividade criminosa qualificada foi comprometido, o cônjuge, filhos solteiros menores de 21 anos, pais e solteiros Irmãos menores de 18 anos podem se qualificar. Consulte 8 CFR 214.14 (a) (14) (i).

(U) O USCIS considerará um possuir informações relativas a uma atividade criminosa qualificada das quais eles eram vítimas se tivessem conhecimento dos detalhes (ou seja, fatos específicos) sobre a atividade criminosa que ajudaria na detecção, investigação, ou processo da atividade criminosa. Se a vítima tiver menos de 16 anos ou é incapaz de fornecer informações por estar incapacitado ou incapaz, um pai, responsável ou amigo próximo pode possuir as informações sobre o crime em em nome da vítima. Consulte 8 CFR 214.14 (a) (7); (b)(3).

f. (U) “Útil” meios de assistência às agências de aplicação da lei ou outras autoridades de certificação no detecção, investigação ou repressão da atividade criminosa qualificada de de que são vítimas ou a condenação ou condenação do autor da atividade criminosa qualificada. “Investigação ou processo” significa a detecção ou investigação de um crime qualificado ou atividade criminosa, bem como para a acusação, condenação ou condenação do autor do crime qualificado ou atividade criminosa. 8 CFR 214.14 (a) (5). O estatuto impõe uma responsabilidade da vítima de ajudar, partindo do princípio de que existe uma necessidade contínua de a assistência. Este requisito se aplica às vítimas enquanto suas petições são pendente e, se aprovado, enquanto estiverem no status de não-imigrante U. Se uma vítima tem menos de 16 anos ou é incapaz de fornecer informações devido a ser incapacitado ou incapaz, um dos pais, responsável ou amigo mais próximo pode fornecer a assistência necessária.

g. (U) Vítimas de qualificação atividade criminosa e seus familiares qualificados podem apresentar uma petição para U status de não-imigrante com o USCIS de dentro ou de fora dos Estados Unidos Estados.

9 FAM 402.6-6 (D) (U) Apresentando a Petição para Solicitar U Status de não-imigrante

9 FAM 402.6-6 (D) (1) (U) Petição I-918

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

(U) As vítimas devem preencher o Formulário I-918, Petição para o status de não-imigrante U, simultaneamente com o Formulário I-918 Suplemento B, U Certificação de status de não-imigrante, para solicitar o status de não-imigrante U. Veja 8 CFR 214.14 (c) (1). O Formulário I-918 Suplemento A, Petição para Família Qualificada Membro do Destinatário U-1, pode ser preenchido simultaneamente com o Formulário I-918 inicial ou posterior (se o responsável principal peticionário continua a ter o status U-1). Para obter informações sobre como os membros da família qualificados envelhecem, consulte 9 FAM 402.6-6 (E) (3) abaixo. O diretor do U-1 deve enviar um Formulário I-918 Suplemento A separado para cada família qualificada membro. Todas as petições do Formulário I-918 são enviadas diretamente ao USCIS, independentemente se o principal U-1 ou seus familiares qualificados estão nos Estados Unidos Estados Unidos ou no exterior. Você não pode aceitar petições I-918 no exterior, mesmo para encaminhamento imediato para o USCIS. O USCIS não cobra uma taxa de arquivamento para o Formulário Petições ou suplementos I-918.

9 FAM 402.6-6 (D) (2) (U) Certificação necessária

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

(U) Uma vítima peticionando por U o status de não-imigrante deve enviar uma certificação ao USCIS no Formulário I-918, Suplemento B de um Federal, Oficial de aplicação da lei estadual ou local, promotor, juiz ou outra autoridade com a responsabilidade pela investigação ou ação penal do atividade criminosa, demonstrando que a vítima “tem sido útil, é ser útil, ou é provável que seja útil” na investigação ou acusação da atividade criminosa qualificada. Ver INA 101 (a) (15) (U) (i) (III), 8 USC 1101 (a) (15) (U) (i) (III) e 8 CFR 214.14 (a) (5). Esta certificação é apenas fornecido ao USCIS e é considerado pelo USCIS antes aprovando a petição U-1. Você não pode revisar a decisão de aprovação tomada por USCIS, pois eles são o único juiz das petições de status de não-imigrante da U.

9 FAM 402.6-6 (D) (3) (U) Coleção de tinta e papel Impressões digitais em embaixadas e consulados em apoio a petições e t Aplicativos

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) O USCIS não pode julgar uma petição de status de não-imigrante U ou um pedido de status de não-imigrante T sem primeiro receber as informações biométricas da pessoa para um registro criminal do FBI verificar. Todos os candidatos que buscam o status de não-imigrante T e U que estão no exterior e entre 14 e 79 anos recebem um Aviso de Ação solicitando Impressões digitais. T candidatos e U peticionários fora dos Estados Unidos devem ter suas impressões digitais tiradas em um escritório do DHS no exterior, uma embaixada ou consulado dos EUA ou um exército dos EUA instalação.

b. (U) Se houver contador DHS citação ou notificação por correio, instruir o requerente ou requerente a esse escritório para serviço.

c. (U) Em postos no exterior com nenhum serviço contrário de DHS, impressões digitais devem ser tomadas com tinta e cartão, usando Cartão de impressão digital FD-258, de acordo com as instruções fornecidas em 9 FAM 602.2-2 (A) (2) parágrafo b. Não crie um estojo “fictício” no sistema NIV para transmitir as impressões digitais. O o caixa deve emitir um recibo sem taxas usando o código ACRS 98. Não há cobrança para o requerente do serviço de tinta e cartão.

d. (U) Uma vez que as impressões tenham foram levadas, coloque o cartão em um envelope, selá-lo, carimbá-lo com o carimbo de um funcionário consular no selo do envelope, assine através do selo do envelope para evitar adulteração e envie através de malote não classificado registrado para o centro de serviço indicado no Solicitação de Prova (RFE) apresentada pelo requerente.

Para o Centro de Serviços do USCIS Vermont, envie para:

Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA

Centro de Serviços de Vermont

ATTN: Divisão VAWA/T/U – Digitalização de impressões digitais

38 Estrada do Rio

Junção de Essex, VT 05479-0001

Para o Centro de Serviços do USCIS Nebraska, envie um e-mail para:

Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA

Centro de Serviços de Nebraska

Rua 850 S

Lincoln, NE 68508-1225

O USCIS continuará com a adjudicação do petição ou pedido.

(U) Postos no exterior sem O serviço de balcão do DHS deve fornecer instruções para os solicitantes T e U peticionários que precisam de agendamento para coleta de dados biométricos via web pública sites ou call centers de agendamento. A biometria é coletada antes da petição adjudicação e antes da conclusão de um pedido DS-160. Não exija que os solicitantes de visto paguem nenhuma taxa, ou preencha um DS-160, para agendar uma consulta para coleta de biometria. Em nesta fase, exigem apenas que os solicitantes de visto apresentem o Aviso de Ação do USCIS e prova aceitável de identificação. Os peticionários do visto U-1 devem ser capazes de Fornecer um passaporte como prova de identificação. Requerentes de derivados T e os membros da família qualificados dos peticionários de U podem apresentar um passaporte ou certidão de nascimento como prova de identificação. Se nenhum dos dois puder ser fornecido, entre em contato com seu analista CA/VO/F para obter mais orientações.

9 FAM 402.6-6 (D) (4) (U) O USCIS tem autoridade exclusiva para Conceder a U o status de não-imigrante

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Embora você possa conceder U vistos ao peticionário fora dos Estados Unidos, a autoridade para conceder U o status de não-imigrante cabe exclusivamente ao USCIS. Um U-1 NIV não pode ser emitido a menos que o USCIS tenha aprovado um Petição para o status de não-imigrante U (Formulário I-918) para o solicitante de visto. USCIS aprovação de uma petição de status de não-imigrante U é evidência prima facie de que o requisitos para a classificação do visto U, que são examinados pelo USCIS durante o processo de petição, foram cumpridos. No entanto, uma petição aprovada não isentar o solicitante de visto U do ônus de estabelecer a elegibilidade para vistos. Umatentativa de confirmar durante a entrevista que o alegados na petição sobre a identidade e o relacionamento do O peticionário principal e seu membro da família qualificado são verdadeiros. Lembrar que durante a pendência do caso, O USCIS interage exclusivamente com a petição; A entrevista de visto é o primeiro ponto durante o processo de visto baseado em petição onde um representante do USG tem a oportunidade de interagir com um diretor peticionário ou um membro da família qualificado. Além disso, você se beneficia de conhecimento cultural e local que os juízes do USCIS podem não possuir, facilitando a identificação deturpação nas qualificações. Consulte 9 FAM 402.6-6 (F) (1) parágrafo d abaixo para obter mais informações.

b. (U) Se o USCIS considerar que o o peticionário estabeleceu todos os requisitos de elegibilidade para o não-imigrante U status e que qualquer família qualificada membros são elegíveis para o status derivado, concederá o status de não-imigrante a U ao peticionário e seus familiares qualificados que estão nos Estados Unidos Estados-Membros, a menos que o limite numérico anual aplicável aos principais requerentes foi alcançado. Consulte 8 CFR 214.14 (c) (5) (i); 8 CFR 214.14 (d); e 8 CFR 214.14 (f) (6).

c. (U) Sob sua boa-fé Política de determinação (BFD), subsídios do USCIS autorização de trabalho e ação diferida para os peticionários de visto U, e seus membros da família qualificados, morando nos Estados Unidos com boa-fé pendente petições que mereçam um exercício favorável de discricionariedade. Apenas os peticionários e seus familiares qualificados que moram nos Estados Unidos podem receber autorização de trabalho e ação diferida por meio de o processo BFD. Se um peticionário principal do visto U não receber um documento de autorização de trabalho BFD, o peticionário e seus os membros da família qualificados são analisados para colocação na lista de espera U. U peticionários de visto e seus familiares qualificados fora dos Estados Unidos também são revisados para colocação na lista de espera U. Se um visto U principal peticionário nos Estados Unidos recebeu uma autorização de trabalho BFD documento, mas seus familiares qualificados não, então o USCIS geralmente coloca sua petição derivada com A petição principal de volta à fila para aguardar um limite estatutário final adjudicação. A lista de espera U é para peticionários U-1 elegíveis que não são concedeu o status de não-imigrante U-1 apenas por causa do limite de 10.000 vistos U que estão disponíveis para cada ano fiscal. Se o status de não-imigrante U estiver disponível para o peticionário principal, o USCIS enviará um aviso de aprovação no Formulário I-797, Notificação de Ação, ao peticionário principal e à família qualificada membros para os quais uma petição foi apresentada. O USCIS também envia cópias de aprovou os formulários I-797 e as petições I-918 ao KCC. O KCC cria um registro em o Serviço de Gerenciamento de Informações de Petições (PIMS) e digitaliza os documentos em o sistema. Os casos não são encaminhados para postagens. Os casos de visto U podem ser processados em qualquer posto emissor de NIV em todo o mundo. Consulte 8 CFR 214.14 (c) (5) (i) (A) e (B); 8 CFR 214.14 (f) (6) (i) e (ii).

d. (U) Para aqueles principais peticionários e familiares qualificados que se encontrem nos Estados Unidos, um formulário I-94, Registro de Chegada e Partida, indicando que o status de não-imigrante U será anexado ao aviso de aprovação e constituirá prova de que o peticionário recebeu o status de não-imigrante U. Consulte 8 CFR 214.14 (c) (5) (i) (A) e 8 CFR 214.14 (f) (6) (i).

9 FAM 402.6-6 (E) (U) Admissão de Família Qualificada Membros

9 FAM 402.6-6 (E) (1) (U) Membros da Família Qualificados

(CT:VISA-1721;   03-03-2023)

a. (U) Se a vítima estiver sob 21 anos de idade, cônjuge da vítima, filhos solteiros menores de 21 anos, irmãos solteiros menores de 18 anos e os pais da vítima podem se qualificar para o status de não-imigrante U derivado. Veja INA 101 (a) (15) (U) (ii) (I).

b. (U) Se a vítima tiver 21 anos anos de idade ou mais, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos de idade idade pode se qualificar para o status de não-imigrante derivado U. Veja INA 101 (a) (15) (U) (ii) (II).

c. (U) Se o membro da família foi a pessoa que cometeu o crime contra a vítima, esse membro da família é inelegível para o status de não-imigrante derivado U. Consulte 8 CFR 214.14 (f) (1).

9 FAM 402.6-6 (E) (2) (U) Classificação de Membros da Família

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Uma vítima que estava acima a idade de 21 anos quando entraram com uma petição U-1 (ou seja, principal), que tem solicitou ou recebeu o status de não-imigrante U-1 pode solicitar o admissão de um U-2 (cônjuge) ou U-3 (filho solteiro com menos de 21 anos), se acompanhando ou seguindo para se juntar ao diretor.

b. (U) Uma vítima que estava sob a idade de 21 anos quando apresentaram uma petição U-1, que solicitou ou foi concedido status de não-imigrante U-1 pode solicitar a admissão de um U-4 (pai) ou U-5 (irmão solteiro com menos de 18 anos), se acompanhante ou seguinte para se juntar ao principal.

c. (U) Um requerente do status de VNI U-2, U-3, U-4 ou U-5 devedemonstrar que:

(1) (U) O principal ainda é no status de não-imigrante U-1 ou, se o principal tiver status ajustado e se tornar um LPR (verifique o PCQS), o membro da família qualificado tinha, antes do U-1 ajuste de status para LPR, anteriormente foi concedido derivado U não-imigrante estado. Nenhum visto U derivado pode ser emitido se o status do principal U-1 rescindido ou expirado.

(2) (U) A pessoa para quem U-2, U-3, U-4 ou U-5 está sendo procurado é um membro da família qualificado (como definido em 8 CFR 214.14 (a) (10));

(3) (U) A família qualificada membro é admissível nos Estados Unidos; e

(4) (U) O derivado U-3 peticionário filho ou o peticionário irmão derivado U-5 é solteiro quando o é emitido.

d. (U) A U-2, U-3, U-4 ou U-5 o visto só pode ser emitido se o USCIS tiver aprovado uma Petição para Família Qualificada Membro do Beneficiário U-1 (Formulário I-918 Suplemento A).

9 FAM 402.6-6 (E) (3) (U) Proteção contra idade

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) As vítimas de A Lei de Proteção ao Tráfico e à Violência (VTVPA) alterou o INA no INA 214 (p) para prever que um beneficiário procurando acompanhar ou seguir para se juntar a um não-imigrante U-1 como um não-imigrante U-3 criança que atinge a idade de 21 anos enquanto a petição do Formulário I-918 do peticionário principal ainda é pendente com o USCIS, permite que o beneficiário continue a ser classificado como filho (se também solteiro). “Pendente” refere-se ao status adjudicatório do Formulário I-918 (ou seja, não foi aprovado ou negado). No entanto, se o beneficiário completar 21 anos após o Formulário I-918 for aprovado, não serão classificados como criança por não receberem proteção contra envelhecimento. Isso inclui casos em que o beneficiário completa 21 anos depois que o Formulário I-918 for aprovado, mas enquanto o Formulário I-918A ainda estiver pendente. Na ausência dessa proteção por idade, os beneficiários que completam 21 anos o I-918 está pendente, o beneficiário deve ter menos de 21 anos quando o Formulário I-918A for arquivado, adjudicação do Formulário I-918A, a emissão da VNI U-3 e eventual admissão (ver 8 CFR 214.14 (f) (4)). Além disso, pais ou irmãos de um U-1 principal peticionário continuar a se qualificar como derivativos, mesmo que o principal U-1 peticionário atinge a idade de 21 anos, enquanto sua petição U-1 (Formulário I-918) é pendente.

b. (U) Derivativos que retêm A elegibilidade para visto além do aniversário de 18 ou 21 anos deve permanecer solteira para ser elegível para este visto. Se o beneficiário se casar antes da emissão do visto, eles não serão mais elegíveis para U status de não-imigrante.

c. (U) Se você deseja solicitar a reconsideração de um derivativo criança que não se qualifica para a proteção por idade e status de beneficiário, tome as seguintes medidas:

(1) (U) Preparar um memorando apoiando seu pedido de reconsideração;

(2) (U) Fornecer toda a documentação pertinente;

(3) (U) Preencha um Formulário DS-3099, Folha de Rosto de Solicitação de Revogação de Petição NIV – Centro Consular de Kentucky;

(4) (U) Digitalizar todo o material, incluindo o Formulário I-918 aprovado, Suplemento A Petição para Membro da Família Qualificado do Beneficiário U-1, e documentos comprovativos em o CCD;

(5) (U) encaminhar o Formulário DS-3099, o Formulário I-918, Suplemento A, seu memorando e os documentos pertinentes ao KCC, que em seguida, encaminhe a solicitação ao USCIS. A KCC manterá uma cópia da solicitação e toda a documentação de apoio e rastreará todos os pedidos de revogação consular; e

(6) (U) Em raros, você pode encontrar um caso em que o filho derivado estava presente nos Estados Unidos e concedido o status de não-imigrante antes de envelhecer, que em seguida, viaja para o exterior e busca um visto para entrar novamente nos Estados Unidos. Em tal instâncias, a petição não precisa ser devolvida ao USCIS e você pode emitir o visto se o filho derivado for elegível.

9 FAM 402.6-6 (E) (4) (U) Consentimento dos Pais para Menores

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

(U) Não exija que o principal U-1 apareça na casa do filho derivado entrevista. Você pode aprovar um visto U para uma criança sem evidência de consentimento por um pai que não aparece. O fato deque o criança recebeu um passaporte é prova do consentimento do progenitor que não compareceu. Se você acredita que a prova de consentimento é necessária, você pode solicitar uma carta de consentimento de um dos pais que não apareceu. Você não é obrigado a verificar a custódia pelo pai requerente e geralmente não deve exigir tal documentação para o visto emissão. Seo consentimento de um dos pais estiver em dúvida, no entanto, entre em contato com CA / VO / F para orientação.

9 FAM 402.6-6 (F) (U) Processando Peticionários de Visto U Ultramarino

9 FAM 402.6-6 (F) (1) (U) Procedimentos Gerais para Vistos U

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Embora os vistos U forneçam um caminho para obter o status de LPR, eles ainda são processados como NIVs baseados em petições. Os peticionários devem solicitar um visto usando DS-160, selecionando a classificação de visto “U”, e deve ser capaz de para agendar entrevistas de acordo com as instruções listadas no site público da embaixada ou consulado onde eles serão entrevistados.

b. Indisponível

(1) Indisponível

(2) (U) Você deve confirmar que os relacionamentos reivindicados existem. Um peticionário principal que se casa enquanto sua petição U-1 está pendente, pode apresentar o Formulário I-918, Suplemento A em nome de seu cônjuge, mesmo que o relacionamento não existisse quando a petição U-1 foi apresentada. O USCIS avaliará se tal o casamento existe quando as petições U-1 e U-2 são julgadas. Além disso, um requerente principal pode apresentar um pedido de enteado ou padrasto se o requerente foi estabelecido depois que o peticionário principal apresentou o U-1 petição, mas antes de ser aprovada. Crianças nascidas após a petição U-1 é arquivados são elegíveis para acompanhar ou seguir para se juntar ao peticionário principal.

(3) (U) A menos que o peticionário é o principal U-1, confirme através do PCQS que o peticionário principal ainda está no não-imigrante U-1 estado. Você não pode aprovar um U NIV para um membro da família qualificado após o O não-imigrante U-1 se ajusta ao status LPR, a menos que o membro da família qualificado tenha anteriormente detinha o status de não-imigrante derivado U nos Estados Unidos. Consulte 9 FAM 402.6-6 (H) abaixo.

(4) (U) Todas as inelegibilidades foram dispensados. Veja 9 FAM 402.6-6 (F) (2) abaixo.

c. (U) Lembre-se de que o visto U peticionários não precisam demonstrar que possuem residência no exterior que eles não têm intenção de abandonar. Portanto, você não pode recusar um visto U peticionário sob o INA 214 (b) por não demonstrar vínculos com uma residência estrangeira.

d. Indisponível

e. (U) Não julgue novamente uma petição de não-imigrante U aprovado pelo USCIS ou tentar determinar se a atividade criminosa envolvido constitui atividade criminosa qualificada para petição do Formulário I-918 aprovação. Se o USCIS aprovou a petição I-918, não exija que os peticionários forneçam o I-918 Suplemento B e evidências de apoio enviadas ao USCIS (esses materiais são também indisponível no PIMS). Violações de imigração anteriores e criminais condenações por parte do diretor U-1 só são relevantes se o principal está solicitando o visto U-1 no exterior, ou se você tiver evidências de que o USCIS foi desconhecimento das violações de imigração ou condenações criminais quando aprovou a petição I-918. Não demore emissão de vistos U derivados para membros da família qualificados, exigindo prova que o USCIS renunciou às inelegibilidades do diretor antes da petição aprovação quando o status do principal U-1 já foi concedido no Estados Unidos e não está sendo solicitado para o exterior.

f. (U) Não entreviste o peticionário ou se qualifique familiares sobre os pormenores específicos da atividade criminosa, a vitimização do diretor, ou a utilidade do diretor e cooperação com a aplicação da lei, que formou a base da qualificação para o status de não-imigrante U. Da mesma forma, o de um membro da família desconhecimento e falta de familiaridade com a atividade criminosa qualificada da qual O principal era uma vítima não pode formar a base de uma recomendação de revogação. Você não deve divulgar detalhes sobre a vitimização do principal para qualificar membros da família porque eles podem não saber sobre o crime e tal A conscientização pode comprometer a segurança da vítima. Por exemplo, vítimas de O estupro em algumas culturas é evitado e culpado pelo cônjuge. Assim, a vítima pode ter intencionalmente não revelado o crime ao cônjuge.

g. Indisponível

9 FAM 402.6-6 (F) (2) (U) Renúncia de Motivos de Inelegibilidade

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Se você descobrir qualquer inelegibilidades, insira o(s) código(s) de recusa apropriado(s), independentemente das decisões de isenção do USCIS. Se o USCIS não renunciou a todos os inelegibilidades por meio do Formulário I-192, você deve informar ao peticionário se uma renúncia for disponível e recusar o pedido de acordo com o INA 221 (g), enquanto se aguarda a renúncia. Os motivos de inadmissibilidade renunciados estão listados nos avisos de aprovação do Formulário I-192. Você pode encontrar as datas de validade da isenção na última página do I-192 no PIMS. Se O PIMS ainda não contém o Formulário I-192 digitalizado, envie um e-mail para PIMS@state.gov.

b. Indisponível

c. (U) Sob o espancado Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes de 2000 (BIWPA), o Secretário do DHS tem o poder de renunciar a qualquer motivo de inelegibilidade em relação aos peticionários não imigrantes U e sua qualificação membros da família, exceto o fundamento aplicável aos participantes em nazistas perseguições, genocídio, atos de tortura ou execuções extrajudiciais. Veja INA 212 (d) (14). No entanto, o Secretário do DHS deve primeiro determinar que tal renúncia seria de interesse público ou nacional. Em além disso, os peticionários de U também podem ser elegíveis para solicitar uma isenção de inadmissibilidade nos termos do INA 212 (d) (3) (A).

d. (U) O DHS sustenta que tem jurisdição exclusiva sobre renúncias de inadmissibilidade para os peticionários de U e seus familiares qualificados. No entanto, o quarto, sétimo e décimo primeiro Os circuitos determinaram que o INA 212 (d) (3) permite que os juízes de imigração renunciem a inadmissibilidade dos peticionários para o status de não-imigrante U. Veja, por exemplo, 744 F.3d 1022 (7º Cir. 2014). Enquanto isso, o Conselho de Apelações de Imigração (BIA), bem como o Terceiro e o Nono Circuitos, concluíram que a autoridade para Os juízes de imigração para conceder uma renúncia de inadmissibilidade só se aplicam a não cidadãos que estão “buscando admissão”, e não para aqueles que têm já entrou legalmente nos Estados Unidos.

e. (U) Se uma renúncia for disponíveis, informe ao peticionário que ele deve preencher o Formulário I-192 com o USCIS e encaminhar o peticionário ao Site do USCIS. A autoridade para renunciar às inelegibilidades para os peticionários do visto U depende exclusivamente do USCIS. Embora você não possa fazer uma recomendação sobre a renúncia, você pode fornecer qualquer informação depreciativa que acredite que o USCIS possa encontrar útil ao processar isenções. Inclua todas as informações em suas anotações de caso. Você também pode fornecer essas informações ao USCIS por e-mail: LawEnforcement_UTVAWA.VSC@uscis.dhs.gov. O USCIS considera todas as informações disponíveis ao tomar decisões sobre renúncias, incluindo atividades criminosas graves por parte dos peticionários de U que possam criar outras vítimas se uma renúncia foi concedida.

f. (U) Se nenhuma renúncia for disponível, insira o(s) código(s) de recusa apropriado(s) e devolva a caixa com um memorando explicativo para o USCIS, via KCC.

g. (U) Isento de Cobrança Pública: Os solicitantes de visto U estão isentos do INA 212(a)(4).

h. (U) Isenção de passaporte: A U visto pode ser colocado em um Formulário DS-232, Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia, (ver 9 FAM 403.9-6 (B)apenas em muito raros Circunstâncias. Veja 9 FAM 403.9-3 (D). As isenções de passaporte são mais frequentemente solicitadas para crianças cujos pais biológicos não estão disponíveis ou não querem se candidatar a passaporte de um menor. Collect orientação das autoridades locais emissoras de passaportes e tribunais de família sobre exigidos aos tutores ou tutores para a obtenção de passaportes para tais crianças e fornecer essas informações aos candidatos que alegam que não podem obter passaportes.

9 FAM 402.6-6 (G) (U) Validade, Taxas e Reciprocidade

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

a. (U) Os solicitantes de visto U são obrigado a pagar a taxa MRV, conforme prescrito na Tabela de Taxas atual, e quaisquer taxas de reciprocidade aplicáveis. Você não tem autoridade para renunciar a nenhuma taxa estabelecido na Tabela de Taxas, exceto na medida em que a própria Tabela autoriza a renúncia. Todas as isenções são indicadas no Anexo. Não há exceções a essas isenções. Solicitações de isenção de taxas MRV, incluindo solicitações de membros do Congresso ou de outras agências governamentais, devem ser educadamente recusado se a renúncia não for claramente autorizada pelo Cronograma de Taxas.

b. (U) U vistos devem ser emitidos para entradas múltiplas, com uma data de validade correspondente à Reciprocidade Tabela ou a validade da petição, conforme listado no PIMS, ou no Formulário I-797, Aviso de Ação; o que for menor.

9 FAM 402.6-6 (H) (U) Viagens para fora dos Estados Unidos

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

a. (U) Indivíduos que foram concedido o status de não-imigrante U nos Estados Unidos pelo USCIS não são obrigados a obter liberdade condicional antecipada antes de viajar para fora dos Estados Unidos. Eles deve, no entanto, obter um U NIV para retornar aos Estados Unidos.

b. (U) Eles também devem manter em se eles acumularam mais de 180 dias de presença ilegal antes de obtendo o status de não-imigrante U, eles podem acionar a barreira de presença ilegal ao partir dos Estados Unidos e ser considerado inelegível ao retornar para os Estados Unidos. (Há exceções à barra de presença ilegal. Ver INA 212 (a) (9) (B)). Se uma pessoa com status de não-imigrante U for inelegível de acordo com o INA 212 (a) (9) (B) ou INA 212 (a) (9) (C), eles podem solicitar uma isenção por preenchendo o Formulário I-192 com o USCIS. Consulte 9 FAM 402.6-6 (F) (2) acima. O USCIS só aceitará e julgará um Formulário I-192 com base na inelegibilidade devido à presença ilegal se a pessoa tiver deixou os Estados Unidos e agora está tentando retornar. O USCIS não aceitará e adjudicar o Formulário I-192 de uma pessoa que ainda não partiu dos Estados Unidos Estados e, portanto, não desencadeou a inelegibilidade do INA 212 (a) (9) (B).

c. (U) Se um U qualificado solicita um visto para readmissão nos Estados Unidos, e o PCQS mostra o principal U-1 não está mais no status U-1 porque seu status expirou ou foi encerrado, nenhum visto de membro qualificado U pode ser emitido, pois não há mais um diretor U-1.

d. (U) Você pode emitir um visto U para um membro da família qualificado, mesmo depois que o principal U-1 tiver ajustado o status e se tornar um LPR somente se o U se qualificar membro recebeu anteriormente o status de não-imigrante derivado U nos Estados Unidos Estados Unidos e sai dos Estados Unidos para solicitar novamente um visto U. Você não pode, no entanto, aprove um visto U pela primeira vez pedido de um membro da família qualificado após o diretor U-1 se ajustar a Status do LPR.

9 FAM 402.6-6 (I) (U) Estadia Máxima em U Não Imigrante Estado

(CT: VISA-1941; 03-06-2024)

a. (U) INA 214 (p) (6) limita o período autorizado do status de não-imigrante U para não mais de quatro anos, mas prevê extensões em circunstâncias limitadas. Consulte 8 CFR 214.14 (g) e INA 214 (p) (6).

b. (U) O USCIS admitirá um membro da família qualificado por um período inicial que não exceda o data de expiração do período inicial de admissão do diretor U-1. Contudo porque o não-imigrante derivado U deve ter três anos de presença física nos Estados Unidos e estar em status de não-imigrante quando solicitando ajuste de status de acordo com o INA 245 (m), eles podem solicitar uma prorrogação deste estatuto para acumular a presença física contínua necessária em U status de não-imigrante para se qualificar para ajuste de status. O USCIS pode aprovar um extensão do status para o não-imigrante derivado U além da data de expiração do status de não-imigrante U-1 se o processamento do derivado pedido de visto do requerente foi adiado e, sem prorrogação, o membro da família qualificado não seria capaz de atender ao requisito de três anos sob 245 (m).

9 FAM 402.6-6 (J) (U) Status de não-imigrante para Legal Status de Residente Permanente

(CT: VISA-1633; 29-09-2022)

(U) Seção 1513 (f) do BIWPA, O INA 245 (m) fornece ao DHS discrição para ajustar o não-imigrante temporário U status para o status LPR se:

(1) (U) A pessoa não é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (E);

(2) (U) A pessoa não injustificadamente se recusou a ajudar uma agência de aplicação da lei investigando ou processar a atividade criminosa qualificada;

(3) (U) A pessoa foi fisicamente presente nos Estados Unidos por um período contínuo de pelo menos três anos desde a data de admissão como não imigrante U; e

(4) (U) O DHS determina que a “presença contínua [de não-cidadãos] nos Estados Unidos é justificada por motivos humanitários, para garantir a unidade familiar, ou de outra forma no público interesse.”

9 FAM 402.6-6 (K) (U) Formulário I-929 ou “SU” Vistos de Imigrante

(CT: VISA-2077; 23-09-2024)

a. (U) Você não pode aprovar um U NIV para um derivado após o principal U-1 se ajustar ao status LPR, a menos que o membro da família qualificado já teve status derivado de não-imigrante U nos Estados Unidos. Consulte 9 FAM 402.6-6 (H). Em vez disso, recuse o caso sob INA 214 (b) (no entanto, não dê ao requerente uma recusa padrão 214 (b) letra. Você pode fornecer a carta de recusa INA 214(b) para candidatos que falharem para se qualificar por outros motivos que não a falta de comprovação de gravatas disponíveis em 9 FAM 403.10-3 (A) (3) parágrafo b. Umdd observa o caso apropriado, mas você não precisa para enviar qualquer documentação de volta ao USCIS.

b. (U) Se um diretor U-1 deseja solicitar derivativos follow-to-join que nunca detiveram U status de não-imigrante nos Estados Unidos após o ajuste ao status LPR, eles deve preencher um Formulário I-929, Petição para Membro da Família Qualificado de U-1 Imigrante. O USCIS julga as petições I-929 e as encaminha ao Centro Nacional de Vistos (NVC) para processamento. O peticionário U-1 deve demonstrar que 1) eles se tornaram um LPR ou têm um Formulário I-485 pendente, Pedido de Registre a Residência Permanente ou Ajuste o Status com base em seu status como U-1 não imigrante, 2) o membro da família qualificado é elegível para imigrante classificação com base em sua relação com o peticionário U-1, 3) o U-1 peticionário pode estabelecer que ele ou o membro da família qualificado sofrerá extrema dificuldade se não for permitido permanecer ou entrar nos Estados Unidos, e 4) o peticionário U-1 pode estabelecer que a discrição deve ser exercida em favor do membro da família qualificado. 8 CFR 245.24 (h) (1).

c. (U) Após o SU os beneficiários se tornam documentalmente qualificados, pagam todas as taxas IV apropriadas e agendar uma entrevista de visto, o NVC encaminhará suas petições para unidades IV para processamento. A categoria SU não é numericamente limitada, então não há espera tempo associado a ele. Se aprovado, esses parentes seguirão para se juntar seu parente LPR imediatamente.

d. (U) Entrevistas com peticionários da SU deve ser agendado como outros casos IV. Você não pode realizar nenhum visto SU processamento usando o software NIV, pois isso cria estatísticas imprecisas da carga de trabalho e dificulta o rastreamento de casos no CCD.

(U) Ao contrário dos casos U-3, há não há proteção de idade para SU-3 (criança) follow-to-joins. Beneficiários do SU-3 devem ter seu visto emitido – e devem entrar nos Estados Unidos – antes de seu 21º aniversário. Process SU-3 casos o mais rápido possível quando estão perto de envelhecer.

f. (U) Se um SU-3 envelhecer, recusar o caso sob o INA 221 (g) e adicionar notas de caso apropriadas. Você não precisa enviar qualquer documentação de volta ao USCIS.

g. (U) Todos os outros IV requisitos (atestado médico, policial, etc.) devem ser atendidos, exceto para o Formulário I-864, Declaração de Apoio. INA 212 (a) (4) (C) e (D) não se aplicam a esses casos.

h. (U) Um requerente de uma SU não tem de demonstrar que são admissíveis pelos motivos enumerados no INA 212 (a), mas não pode ser inadmissível de acordo com o INA 212 (a) (3) (E). Ao aprovar o I-929, o USCIS determinou que o peticionário demonstrou que o A concessão do visto é necessária para evitar dificuldades extremas. Veja 8 CFR 245.24 (h) (1) (v).

i. (U) Se você obtiver informações que não foram avaliadas pelo USCIS quando julgou e aprovou o Formulário I-929, você pode optar por investigar mais e entre em contato com o Analista CA/VO/F com o portfólio de vistos STU para obter informações adicionais orientação. No entanto, não suspenda processamento da petição atual sem orientação clara de CA / VO / F ou L/CA.

9 FAM 402.6-6 (L) (U) Revogação do status de não-imigrante U

(CT:VISA-2077; 23-09-2024

Indisponível

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

De fato, este trecho do Manual de Assuntos Estrangeiros (Foreign Affairs Manual – FAM) do Departamento de Estado dos Estados Unidos estabelece as Autoridades Estatutárias e Reguladoras e fornece uma Visão Geral sobre Vistos para Testemunhas e Vítimas, especificamente as categorias S, T e U. Portanto, é fundamental que o cônsul compreenda as bases legais para a concessão desses vistos.

Inicialmente, a seção 9 FAM 402.6-1 lista as fontes do direito que regem estes vistos, incluindo a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), o Código de Regulamentos Federais (CFR) e o Código dos Estados Unidos (USC). Consequentemente, o cônsul deve aplicar as disposições contidas nessas leis.

Em seguida, a seção 9 FAM 402.6-2 detalha as categorias de visto:

Vistos S (Testemunhas e Informantes)

Em primeiro lugar, o cônsul deve saber que os vistos S se destinam a testemunhas ou informantes. Assim, o visto S-5 é para quem fornece informações críticas sobre uma organização criminosa. Analogamente, o visto S-6 se aplica a quem oferece informações cruciais sobre terrorismo. Além disso, o cônsul deve observar a existência do visto S-7 para membros da família elegíveis do principal (S-5 ou S-6).

Adicionalmente, para a classificação S-5, o Diretor do USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA) determina, discricionariamente, se o indivíduo possui informações críticas e confiáveis sobre uma organização criminosa, está disposto a fornecê-las a uma autoridade de aplicação da lei federal ou estadual (LEA) e se sua presença é essencial para o sucesso de uma investigação ou processo criminal.

Da mesma forma, para o visto S-6, o Secretário de Estado e o Diretor do USCIS determinam conjuntamente se o indivíduo tem informações críticas sobre terrorismo, deseja fornecê-las, enfrenta perigo devido a isso e é elegível para uma recompensa.

Por conseguinte, o cônsul deve entender o processo de determinação de elegibilidade: uma LEA federal ou estadual inicia o processo com o Formulário I-854-A, que é certificado e enviado ao Procurador-Geral Adjunto da Divisão Criminal e, finalmente, ao USCIS. Se o USCIS aprovar e o indivíduo estiver no exterior, o pedido de classificação S NIV (Visto de Não Imigrante) segue para o Secretário de Estado. Portanto, o cônsul não pode receber um pedido de classificação S NIV a menos que o USCIS o tenha aprovado e encaminhado.

No que tange à estadia, o cônsul recorda que o período máximo é de três anos, sem possibilidade de prorrogação pelo USCIS. Contudo, o indivíduo com visto S pode solicitar autorização de trabalho nos Estados Unidos através do Formulário I-765, preenchido pela LEA. Finalmente, o cônsul reconhece que o ajuste de status para Residente Permanente Legal (LPR) é possível, mas somente se a mesma LEA que patrocinou o pedido inicial solicitar o ajuste de status ao USCIS, após certificação.

Vistos T (Vítimas de Tráfico de Pessoas)

Similarmente, o visto T permite que a vítima de tráfico de pessoas permaneça nos EUA para auxiliar na investigação ou repressão de atos de tráfico. Para tanto, a vítima deve ter sido vítima de uma forma grave de tráfico, estar fisicamente presente nos EUA por causa desse tráfico, cooperar com solicitações razoáveis de assistência em investigações ou processos (salvo exceções para menores de 18 anos ou incapacidade por trauma), sofrer dificuldades extremas se for removida e ser admissível nos EUA (ou ter direito a uma isenção).

Em relação aos vistos T, o cônsul não pode emitir o visto T-1 (vítima principal), já que o não-cidadão buscando este status deve estar presente nos Estados Unidos. Entretanto, o cônsul pode emitir vistos derivados T para membros da família elegíveis (T-2 a T-6), conforme detalhado na seção 9 FAM 402.6-3.

Além disso, o cônsul deve saber que a elegibilidade dos derivados T depende da idade do T-1 ao apresentar o pedido e da permanência do principal no status T-1. Assim, o T-1 deve solicitar a admissão dos derivados ao USCIS através do Formulário I-914, Suplemento A. Consequentemente, o cônsul só pode emitir o visto derivado T depois que o USCIS aprovar o I-914, Suplemento A.

Importante notar, o cônsul deve recordar que a limitação numérica anual de 5.000 vistos T-1 não se aplica aos solicitantes de visto derivado. Ademais, o cônsul deve lembrar que os solicitantes de visto T não precisam demonstrar residência estrangeira que não pretendem abandonar, portanto, o cônsul não pode negar o visto T com base no INA 214(b).

Vistos U (Vítimas de Atividade Criminosa)

Finalmente, o cônsul deve saber que o visto U-1 é para vítimas de certas atividades criminosas qualificadas que ocorreram nos EUA ou violaram leis federais. Neste contexto, a vítima deve ter informações específicas sobre o crime e ser útil ou provável ser útil na investigação ou processo, além de ter sofrido abuso mental ou físico substancial.

Entretanto, o cônsul observa que há um limite legal de 10.000 vistos U-1 por ano fiscal. O USCIS aprova as petições, tanto para vítimas nos EUA quanto no exterior. Dessa forma, indivíduos no exterior com petições U aprovadas devem solicitar o visto U através do processamento consular. Neste caso, os familiares elegíveis (U-2 a U-5) também podem receber vistos derivados. Em suma, o USCIS detém a autoridade exclusiva para conceder o status de não-imigrante U.

O trecho do Manual de Assuntos Estrangeiros (Foreign Affairs Manual – FAM) que você forneceu trata da classificação de não-imigrante “U” (Visto U), que é destinada a vítimas de certas atividades criminosas qualificadas nos Estados Unidos.

Aqui está um resumo dos principais pontos do texto, que estão em português no seu material:

Visão Geral do Visto U (9 FAM 402.6-6 (B))

  • Propósito: O Visto U foi criado para fortalecer a capacidade das agências de aplicação da lei para investigar e processar certas atividades criminosas e oferece proteção às vítimas desses crimes por razões humanitárias dos EUA.
  • Crimes Qualificados: Incluem (mas não se limitam a) violência doméstica, agressão sexual, tráfico de pessoas, estupro, tortura, homicídio, e outros crimes listados no 9 FAM 402.6-6 (C) (b).
  • Requisito de Utilidade: O status U está disponível para vítimas que foram, estão sendo, ou provavelmente serão úteis para as autoridades federais, estaduais ou locais na detecção, investigação, acusação, condenação ou julgamento da atividade criminosa qualificada.
  • Limite Numérico: O USCIS só pode conceder o status U a 10.000 vítimas principais (U-1) a cada ano fiscal. Não há limite numérico para os familiares qualificados (derivados).
  • Proteções Especiais: Existem proteções legais que proíbem ações adversas contra uma vítima com base em informações fornecidas exclusivamente por um agressor e proíbem a divulgação de informações dos peticionários/beneficiários do status U fora do DHS, DOS e DOJ (sujeito a certas exceções de segurança nacional).

Qualificações para o Visto U (9 FAM 402.6-6 (C))

Para se qualificar, a vítima deve:

  1. Ter sofrido maus-tratos físicos ou mentais substanciais por ter sido vítima de uma atividade criminosa qualificada.
  2. Possuir informações específicas, confiáveis e fidedignas sobre a atividade criminosa (ou um pai/responsável/amigo próximo pode possuir as informações se a vítima tiver menos de 16 anos ou for incapaz).
  3. Ter sido, estar sendo, ou ser provavelmente útil para uma autoridade na investigação ou processo da atividade criminosa.
  4. A atividade criminosa deve ter ocorrido nos Estados Unidos (incluindo territórios/possessões e instalações militares dos EUA) ou ter violado uma lei federal dos EUA com jurisdição extraterritorial.
  • Vítimas Indiretas: Pessoas com relação qualificada com a vítima direta podem ser elegíveis se a vítima direta tiver falecido (por homicídio ou homicídio culposo) ou for incompetente/incapacitada.

Processo de Petição (9 FAM 402.6-6 (D))

  • Formulário I-918: As vítimas devem apresentar o Formulário I-918, Petição para o status de não-imigrante U, e o Suplemento B (Certificação de status de não-imigrante U) ao USCIS. Os membros da família usam o Suplemento A.
  • Autoridade Exclusiva do USCIS: A autoridade para conceder o status de não-imigrante U é exclusiva do USCIS. O Departamento de Estado (DOS/Consulado) pode emitir o visto, mas a aprovação da petição I-918 é prima facie de que os requisitos foram cumpridos.
  • Biometria no Exterior: Candidatos e peticionários no exterior entre 14 e 79 anos que receberam um Aviso de Ação devem ter suas impressões digitais coletadas em um posto do DHS, embaixada/consulado dos EUA ou instalação militar dos EUA.

Admissão de Membros da Família Qualificados (Derivados) (9 FAM 402.6-6 (E))

  • Quem se Qualifica:
    • Vítima Principal U-1 com 21 anos ou mais: Cônjuge (U-2) e filhos solteiros menores de 21 anos (U-3).
    • Vítima Principal U-1 com menos de 21 anos: Cônjuge (U-2), filhos solteiros menores de 21 anos (U-3), pais (U-4) e irmãos solteiros menores de 18 anos (U-5).
  • Exclusão: Um membro da família que cometeu o crime contra a vítima é inelegível.
  • Proteção contra Envelhecimento (Age-Out Protection): Se a petição I-918 do principal estiver pendente e o filho (U-3) atingir 21 anos, ele pode continuar a ser classificado como filho (se solteiro). Se o filho completar 21 anos após a aprovação do I-918, a proteção não se aplica.

Processamento de Vistos U no Exterior (9 FAM 402.6-6 (F))

  • Não Requisito de Residência Estrangeira: Os peticionários do Visto U não precisam demonstrar residência no exterior que não pretendem abandonar; portanto, não podem ser recusados sob o INA 214(b).
  • Não Revisitar a Petição: O Cônsul não deve re-julgar a petição I-918 aprovada pelo USCIS, nem exigir o Suplemento B ou evidências do crime.
  • Confidencialidade: O Cônsul não deve interrogar o peticionário ou familiares sobre os detalhes específicos do crime, vitimização ou utilidade para a aplicação da lei, e não deve divulgar detalhes do crime aos familiares qualificados.
  • Renúncia de Inelegibilidade (Waiver): O Secretário do DHS tem poder para renunciar à maioria dos motivos de inelegibilidade (exceto crimes graves como perseguição nazista/genocídio). A autoridade para conceder a renúncia é exclusiva do USCIS. Os solicitantes devem preencher o Formulário I-192.
  • Isenção da Taxa Pública: Os solicitantes de Visto U estão isentos do motivo de inelegibilidade de encargo público (INA 212(a)(4)).
  • Validade/Taxas: Os solicitantes de Visto U são obrigados a pagar a taxa MRV e quaisquer taxas de reciprocidade aplicáveis. O Cônsul não tem autoridade para dispensar a taxa MRV.

Em conclusão, o cônsul deve seguir as diretrizes rigorosas para cada uma das categorias S, T e U, garantindo o cumprimento das autoridades estatutárias e reguladoras, principalmente porque cada visto possui critérios de elegibilidade, processos de petição e benefícios específicos destinados a proteger e obter a cooperação de testemunhas, informantes e vítimas.

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