FAM – 9/307.3: Cumprimento da Responsabilidade de Observação de Vistos (VLA) Requisito

9 fam 307.3-1 (U) vigia de visto Requisitos contínuos de responsabilidade (VLA)

(CT:VISA-1623;   09-08-2022)

a. Indisponível

b. (U) Autoridade Legal: Seção 140 (c) da Lei Pública 103-236 (Lei de Autorização de Relações Exteriores, FY-94 e 95, conforme alterado) (nota 8 USC 1182) afirma o seguinte sobre visto processamento:

(1) (U) Sempre que um consular oficial emite um visto para admissão nos Estados Unidos, esse oficial deve certificar que uma verificação do sistema automatizado de vigilância de vistos ou de qualquer outro sistema ou lista que mantém informações sobre a exclusão dos requerentes em Lei de Imigração e Nacionalidade, foi feita, e que não há base sob tal sistema ou lista para a exclusão de tal requerente.

(2) (U) Quando um requerente solicita um IV ou NIV, o nome do requerente é inscrito no Sistema de busca de vistos do Departamento de Estado. Se o oficial de adjudicação não seguir os procedimentos exigidos por as devoluções geradas em resposta àverificação do nome do requerente, a falha do oficial será feita um matéria de registo e deve ser considerado como um factor negativo grave na avaliação anual de desempenho do oficial.

As normas 9 FAM 307.3-2 (U) O VLA Requisitos, 9 FAM 307.3-3 (U) Reunião VLA Requisitos, 9 FAM 307.3-4 (U) que é o adjudicador responsável?, 9 FAM 307.3-5 (U) Vigia de Vistos Procedimentos de Conformidade de Responsabilidade (VLA), 9 FAM 307.3-5 (A) (U) Verificação de Todos os sistemas de observação, 9 FAM 307.3-5 (A) (1), 9 FAM 307.3-5 (A) (2), 9 FAM 307.3-5 (A) (3) (U) Sistemas de vigia biométricos, 9 FAM 307.3-5 (B), FAM 307.3-5 (C) (U) CEAC (Centro de Solicitação Eletrônica Consular) estão indisponíveis neste momento.

NOTA DO EDITOR:

O texto do 9 FAM 307.3-1 estabelece os Requisitos Contínuos de Responsabilidade de Vigia de Visto (VLA), um procedimento essencial que o cônsul deve seguir para garantir a segurança e a correta aplicação da lei de imigração.

De fato, a lei determina o rigor deste processo, fundamentado na Seção 140(c) da Lei Pública 103-236 (Lei de Autorização de Relações Exteriores). O cônsul deve cumprir essa lei para manter a integridade do sistema de vistos.

Inicialmente, a determinação exige que, sempre que o cônsul emitir um visto para admissão nos Estados Unidos, o oficial deve certificar a conclusão de uma verificação. O cônsul deve proceder assim utilizando o sistema automatizado de vigilância de vistos ou qualquer outra lista que contenha informações sobre a exclusão de requerentes sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Consequentemente, a certificação afirma que não existe base, conforme os registros do sistema ou lista, para a inegibilidade do requerente.

Além disso, o processo exige que, no momento em que um requerente solicita um Visto de Imigrante (IV) ou Não Imigrante (NIV), o cônsul deve inscrever o nome do requerente no Sistema de Busca de Vistos do Departamento de Estado. O cônsul deve agir assim por conta da determinação de que todas as informações de segurança sejam consideradas.

A legislação estabelece ainda que o cônsul deve seguir rigorosamente os procedimentos exigidos pelas “devoluções” (os alertas ou hits) geradas em resposta à verificação do nome do requerente. Portanto, o Departamento de Estado estabelece uma política de responsabilização: a falha do oficial de adjudicação em aderir aos procedimentos de alerta será documentada formalmente. Assim, a avaliação anual de desempenho do oficial deve considerar essa falha como um fator negativo grave, reforçando a seriedade da responsabilidade de vigia de visto para o cônsul.

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