FAM – 9/402.7: Noivo(a) e outros membros da família 

NIV Processados como Imigrantes – vistos K e N

9 FAM 402.7-1 Autoridades Estatutárias e Regulamentares

9 FAM 402.7-1 (A) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

INA 101 (a) (15) (K) (8 USC 1101 (a) (15) (K)); INA 101 (a) (15) (N) (8 USC 1101 (a) (15) (N); INA 101 (a) (27) (I) (8 USC 1101 (a) (27) (I)); INA 101 (a) (27) (L) (8 USC 1101 (a) (27) (L)); INA 101 (b) (1) (8 USC 1101 (b) (1)); INA 203 (a) (8 USC 1153 (a)); INA 203 (d) (8 U.S.C. 1153 (d)); INA 204 (a) (1) (8 USC 1154 (a) (1)); INA 212 (a) (8 USC 1182 (a)); INA 212 (d) (3) (A) (8 USC 1182 (d) (3) (A)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)).

9 FAM 402.7-1 (B) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

8 CFR 214.2 (k); 8 CFR 214.2 (n) (4); 22 CFR 41.81; 22 CFR 41.82; 22 CFR 41.86.

9 FAM 402.7-2 VISÃO GERAL dos vistos K e N

(CT: VISA-910; 08-05-2019)

Os vistos K e N são classificações de vistos de não-imigrante, mas são processados de forma semelhante aos vistos de imigrante. Informações sobre estes classificações é, portanto, encontrado nas seções apropriadas de 9 FAM 502.1 9 FAM 502.7.

9 FAM 402.7-3 NOIVO(a)/Cônjuge de Cidadão Americano – K Vistos

(CT: VISA-631; 07-12-2018)

Veja 9 FAM 502.7-3.

9 FAM 402.7-4 PAI ou Filho de SK ou SN Especial Visto Imigrante – N

(CT: VISA-631; 07-12-2018)

Veja 9 FAM 502.7-4.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

O cônsul aplica as diretrizes contidas nesta seção do Manual de Assuntos Estrangeiros (9 FAM) do Departamento de Estado dos Estados Unidos para processar os vistos K e N. Em primeiro lugar, o cônsul reconhece que o processo é regido pelas Autoridades Estatutárias e Regulamentares específicas. O cônsul deve cumprir rigorosamente a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), citando seções cruciais como a INA 101(a)(15)(K) e a INA 101(a)(15)(N), que estabelecem as classificações de visto. Além disso, o cônsul deve basear a decisão em normas que tratam da elegibilidade de imigrantes (INA 203(a)), motivos de inadmissibilidade (INA 212(a)) e o processamento de petições (INA 204(a)(1)).

Consequentemente, o cônsul segue o Código de Regulamentos Federais (CFR) listado, que detalha os procedimentos práticos para a aplicação da lei, incluindo 8 CFR e 22 CFR.

A VISÃO GERAL determina que os vistos K e N são, de fato, classificações de não-imigrante. No entanto, o cônsul processa esses vistos de forma semelhante aos vistos de imigrante. Portanto, o cônsul encontra as instruções completas de processamento nas seções 9 FAM 502.1 a 9 FAM 502.7 do manual.

Assim, o cônsul deve agir da seguinte maneira ao lidar com as categorias:

  • Vistos K – NOIVO(a)/Cônjuge de Cidadão Americano: O cônsul deve proceder com a tramitação do visto K, destinado a noivos(as) e cônjuges de cidadãos americanos, conforme as orientações específicas da seção 9 FAM 502.7-3.
  • Vistos N – PAI ou Filho de SK ou SN Especial Visto Imigrante: Por outro lado, o cônsul deve cumprir as regras para o Visto N, que beneficia o pai ou o filho de um portador de Visto de Imigrante Especial (SK ou SN), consultando a seção 9 FAM 502.7-4.

Em suma, o cônsul utiliza esta seção como a fundação legal e processual para manejar a documentação de não-imigrantes que possuem laços familiares próximos com cidadãos ou residentes permanentes dos Estados Unidos.

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