VISTOS F, M e J
9 FAM 402.5-1 (U) Autoridade estatutária e reguladora
9 FAM 402.5-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) INA 101 (a) (15) (F) (8 USC 1101 (a) (15) (F)); INA 101 (a) (15) (J) (8 USC 1101 (a) (15) (J)); INA 101 (a) (15) (M) (8 USC 1101 (a) (15) (M)); INA 212 (a) (6) (C) (8 USC 1182 (a) (6) (C)); INA 212 (e) (8 USC 1182 (e)); INA 212 (j) (8 USC 1182 (j)); INA 214 (b) (8 U.S.C. 1184 (b)); INA 214 (l) (8 USC 1184 (l)), INA 214 (m) (8 USC 1184 (m)).
9 FAM 402.5-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) 22 CFR 41.61; 22 CFR 41.62; 22 CFR 41.63; 22 CFR Parte 62.
9 FAM 402.5-2 (U) – Visão Geral
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
(U) Exceto para incidental, cursos de curta duração permitidos sob um visto B (ver 9 FAM 402.5-5 (I) (3) – (4)), um não cidadão deve ter um visto de estudante para estudar nos Estados Unidos. O curso de estudo e o tipo de escola que planejam participar determina se eles precisam de um visto F-1 (acadêmico) ou um visto M-1 (não acadêmico, vocacional). Os vistos de visitante de intercâmbio (J-1) são para pessoas físicas aprovado para participar de programas de intercâmbio de visitantes nos Estados Unidos, que pode variar de estudante a pesquisador, conselheiro de acampamento a médico, entre outros programas. Estudantes e intercambistas devem ser aceito por suas escolas ou patrocinadores do programa antes de solicitar vistos.
9 FAM 402.5-3 (U) Categorias de Vistos F, J e M
(CT:VISA-1828; 09-12-2023)
(U) 22 CFR 41.12 identifica o seguindo as classificações de vistos F, J e M para não cidadãos envolvidos em estudos ou Participação em programas de intercâmbio:
| F1 | Estudante em um programa de treinamento acadêmico ou de idiomas |
| F2 | Cônjuge ou filho de F1 |
| F3 | Estudante nacional canadense ou mexicano em um Programa de Treinamento Acadêmico ou Linguístico |
| J1 | Visitante de intercâmbio |
| J2 | Cônjuge ou filho de J1 |
| M1 | Estudante Vocacional ou Outro Estudante Não Acadêmico |
| M2 | Cônjuge ou filho de M1 |
| M3 | Estudante nacional canadense ou mexicano (Estudante Vocacional ou Outro Estudante Não Acadêmico) |
9 FAM 402.5-4 (U) Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP)
9 FAM 402.5-4 (A) (U) Histórico do SEVP
(CT:VISA-3012; 12-11-2024)
a. (U) O Estudante e o Intercâmbio O Sistema de Informação ao Visitante (SEVIS) foi concebido para monitorizar a progresso, movimento, etc. de estudantes estrangeiros e visitantes de intercâmbio desde a entrada para os Estados Unidos até a partida. O Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP) gerencia SEVIS. O SEVP está sob os auspícios da Divisão de Investigações de Segurança Nacional do ICE.
b. (U) SEVIS monitora escolas e programas, estudantes, visitantes de intercâmbio e seus dependentes em todo o duração da participação aprovada no sistema educacional dos EUA. É possível acessar o registro SEVIS associado ao aluno através do CCD SEVIS relatório.
c. (U) Entre em contato com a educação e Divisão de Turismo CA/VO/F/ET com questões políticas e processuais relacionadas a Vistos F, M e J.
9 FAM 402.5-4 (B) (U) Estudante e Visitante de Intercâmbio O registro do Sistema de Informação (SEVIS) é o registro definitivo
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Embora os requerentes devam ainda apresentar um Formulário I-20 em papel (visto F ou M) ou Formulário DS-2019 (visto J) para qualificar-se para um visto, o registro SEVIS é o registro definitivo de estudante ou status de visitante de intercâmbio e elegibilidade para visto. Você deve sempre verificar um status SEVIS do solicitante antes de emitir um visto F, M ou J, por dois motivos: (1) Você deve verificar se a taxa SEVIS tem foram pagos (ver parágrafo seguinte); e (2) Embora a apresentação de um Formulário I-20 ou Formulário DS-2019 válido geralmente indique que um indivíduo é elegível para solicitar um visto, o registro eletrônico SEVIS no CCD, não no formulário em papel, é o registro definitivo.
b. (U) O SEVIS eletrônico o registro indicará o status SEVIS atual do solicitante. Você deve emitir F, Vistos M ou J apenas para solicitantes de visto cujo registro SEVIS indica um SEVIS status de “inicial” ou “ativo”.
c. (U) Ocasionalmente, você pode encontrar um candidato que apresente uma cópia impressa do Formulário I-20 ou do Formulário DS-2019, mas você não consegue localizar o registro SEVIS no CCD. Isso pode ocorrer porque os registros não foram “varridos” para o CCD do banco de dados SEVIS como de costume. Se o requerente for qualificado de outra forma, recuse o visto sob o INA 221 (g) para processamento administrativo e alertar o(s) titular(es) da carteira do Escritório de Vistos F/M/J listado no CAWeb “Quem é Quem” em VO para assistência na verificação do registro.
9 FAM 402.5-4 (C) (U) O Estudante e Visitante de Intercâmbio Taxa do Sistema de Informação (SEVIS)
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Todos os alunos e intercâmbio visitantes, exceto aqueles visitantes de intercâmbio patrocinados pelos EUA. governo (programas com número de série que começa com o prefixo G-1, G-2, G-3 ou G-7 no Formulário DS-2019), deve pagar a taxa I-901 SEVIS em FMJFee.com antes da entrevista de visto. Você deve verificar o pagamento da taxa SEVIS através do SEVIS Relatório CCD. Se o registro CCD SEVIS do requerente não mostrar que a taxa foi paga mas o requerente afirma que foi, você pode verificar com facilidade e precisão o SEVIS pagamento inserindo o número SEVIS, o sobrenome do solicitante e o data de nascimento do requerente no site FMJfee.com. Candidatos que não podem demonstrar que pagaram a taxa SEVIS deve ser recusado nos termos do INA 221 (g). Perguntas sobre o pagamento da taxa SEVIS devem ser direcionadas ao Visa Titular(es) da carteira F/M/J do escritório listada no CAWeb “Quem é Quem”. Detalhes adicionais e perguntas frequentes sobre a taxa SEVIS podem ser encontrados no site do ICE e no site Study in the States do DHS.
9 FAM 402.5-5 (U) Alunos: Acadêmicos e Não Acadêmicos – Vistos F e M
9 FAM 402.5-5 (A) (U) Relacionado Estatutário e Regulatório Autoridades
9 FAM 402.5-5 (A) (1) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
INA 101 (a) (15) (F) (8 USC 1101 (a) (15) (F)); INA 101 (a) (15) (M) (8 USC 1101 (a) (15) (M)); INA 212 (a) (6) (C) (8 USC 1182 (a) (6) (C)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)); INA 214 (l) (8 USC 1184 (l)), INA 214 (m) (8 USC 1184 (m)).
9 FAM 402.5-5 (A) (2) (U) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
22 CFR 41.61.
9 FAM 402.5-5(B) (U) Visão geral
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um visto F ou M é geralmente necessário para que os indivíduos entrem nos Estados Unidos para participar universidade ou faculdade, escola secundária pública ou privada, ensino fundamental privado escola, seminário, conservatório, outra instituição acadêmica, incluindo um programa de treinamento de idiomas, ou vocacional ou outro não acadêmico reconhecido instituição. Veja também 9 FAM 402.5-6 abaixo em relação ao visto J para visitantes de intercâmbio, alguns dos quais programas incluem frequência em uma escola dos EUA.
b. (U) Cidadãos do VWP os países participantes que pretendam estudar não podem viajar no VWP ou em visto de visitante (B), exceto para realizar estudos recreativos incidentais aos seus visitar.
c. (U) Estudo que levou a um grau ou certificado conferido por um educador americano ou estrangeiro instituição não é permitida com um visto de visitante (B), mesmo que seja por um curto período de tempo duração. Por exemplo, o ensino à distância, que requer um período de O campus da instituição nos EUA exige um aluno visto.
d. (U) Visto B-2 apropriado para certos alunos: Consulte 9 FAM 402.5-5 (R) (3) abaixo para obter informações sobre emissão de vistos B-2 para futuros alunos, 9 FAM 402.5-5 (I) (3) para alunos prosseguindo um curso de estudo de curta duração, e 9 FAM 402.5-5 (J) (2) abaixo, 9 FAM 402.1-3 parágrafo a, e 9 FAM 402.1-5 (C) para filhos derivados que se candidatam a B-2 estado.
9 FAM 402.5-5 (C) (U) Qualificação para um visto de estudante (F-1/M-1)
(CT: VISA-2150; 29-04-2025)
a. (U) Um requerente que se candidata para um visto de estudante sob INA 101 (a) (15) (F) (i) ou INA 101 (a) (15) (M) (i) deve atender Os seguintes requisitos para se qualificar para um visto de estudante:
(1) (U) Aceitação em uma escola conforme evidenciado por um Formulário I-20 (ver 9 FAM 402.5-4 (B) acima e 9 FAM 402.5-5 (D) abaixo);
(2) (U) Intenção de entrar no Estados Unidos apenas para seguir um curso completo de estudo em um instituição (ver 9 FAM 402.5-5 (C) (1) abaixo);
(3) (U) Presente intenção de deixar os Estados Unidos na conclusão das atividades aprovadas (ver 9 FAM 402.5-5 (E) abaixo);
(4) (U) Posse de fundos suficientes para atender às necessidades financeiras do indivíduo (ver 9 FAM 402.5-5 (G) abaixo); e
(5) (U) Preparação para o curso de estudo (ver 9 FAM 402.5-5 (H) abaixo).
b. (U) Se um requerente não satisfazem um ou mais dos critérios acima referidos, o motivo de recusa adequado é INA 214 (b).
9 FAM 402.5-5 (C) (1) (U) Intenção de seguir apenas um curso completo de estudo
(CT: VISA-2150; 29-04-2025)
Indisponível
9 FAM 402.5-5 (D) (U) Formulário I-20 Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante (F-1) – Para Acadêmico e Idioma Estudantes
9 FAM 402.5-5 (D) (1) (U) Formulário I-20 Necessário
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um aluno em potencial deve ter um Formulário I-20, Certificado de Elegibilidade para Estudante Não Imigrante Status, emitido por uma escola certificada pelo SEVP para receber um aluno F-1 ou M-1 visto. Somente uma escola certificada pelo SEVP pode emitir um Formulário I-20 para alunos que tenham foi aceito para inscrição. O formulário I-20 constitui prova de aceitação em uma escola certificada pelo SEVP e permite que o titular solicite um visto ou mudança de status e admissão nos Estados Unidos. O Formulário I-20 tem o número de identificação SEVIS (ID) exclusivo do aluno no canto superior esquerdo com a classe de visto impressa no canto superior direito. Novos formulários não ter um código de barras. Os números de identificação SEVIS são um N seguido por 9 dígitos. Formulários antigos O I-20 com código de barras deixou de ser emitido em 26 de junho de 2015 e tornou-se inválido para emissão de visto em 1º de julho de 2016.
b. (U) Um visto F-1 ou M-1 pode ser emitido apenas a um requerente que apresente um formulário devidamente preenchido e válido I-20 da instituição que o aluno frequentará e que é elegível para um visto. Esses formulários são emitidos apenas nos Estados Unidos por instituições para estudantes que seguirão um curso completo de estudo.
c. (U) Os solicitantes de visto F e M devem apresentar um Formulário I-20 e Formulário para solicitantes de visto J DS-2019 antes da emissão do visto. Se houver pequenos erros no formulário (por exemplo, um data de início do programa que está atrasada em um dia), você pode processar o caso usando esse forma. No entanto, se o formulário indicar uma data de início do programa irrealizável, ou tem um erro tipográfico nos dados biográficos, você deve verificar se o informações estão corretas no SEVIS. O registro SEVIS é o registro definitivo de status de estudante e elegibilidade para visto. Na maioria dos casos, o registro eletrônico pode ser corrigido pela instituição sem exigir a emissão de uma nova cópia impressa Formulário I-20 ou Formulário DS 2019. Você deve verificar se o status SEVIS é “inicial” ou “ativo”. Anote que o registro eletrônico contém correções e que o viajante apresentará o Formulário I-20 no POE. O CBP acessa o registro eletrônico usando o SEVIS número.
d. (U) Um Formulário I-20 deve conter a assinatura do funcionário da escola designado (DSO) certificando que:
(1) (U) O aluno o pedido de admissão foi totalmente analisado e aprovado;
(2) (U) O aluno é financeiramente capaz de seguir o curso de estudo proposto;
(3) (U) Página 1 do formulário O I-20 foi preenchido e verificado quanto à precisão antes da assinatura; e
(4) (U) Se o aluno for frequentar uma escola pública com visto F-1, a escola indica que o o aluno pagou o custo não subsidiado da educação (ver INA 214 (m)) e o valor apresentado pelo aluno para esse fim.
e. (U) Em 1º de novembro de 2021, O SEVP publicou orientações políticas descrevendo o novo procedimento para o uso de assinaturas eletrônicas e transmissão do Formulário I-20, “Certificado de Elegibilidade para o status de estudante não imigrante”. Esta orientação permite funcionários escolares designados (DSOs) para assinar e transmitir eletronicamente o Formulário I-20 para estudantes internacionais iniciais e contínuos e seus dependentes, Utilização de programas informáticos ou aplicações ou de cópias de uma assinatura. Além disso, os funcionários da escola podem digitalizar e enviar e-mail ou transmitir eletronicamente o Formulário I-20 por meio de uma plataforma segura, como uma escola portal ou outro site seguro, para alunos F e M e seus dependentes. Os ORD podem também opte por ainda assinar fisicamente e enviar o Formulário I-20 aos alunos.
f. (U) Um Formulário I-20 emitido por um sistema escolar deve indicar a escola específica dentro do sistema que o aluno irá participar.
g. (U) Se o requerente apresentar um Formulário I-20 que não contenha todas as informações necessárias, você deve recusar visto sob o INA 221 (g) e exigir que as informações em falta sejam Enviada.
9 FAM 402.5-5 (D) (2) (U) O aluno deve apresentar o Formulário I-20 no Porto de Entrada (POE)
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) No momento da admissão para os Estados Unidos, o aluno deve apresentar todo o Formulário I-20, devidamente preenchido e assinado pelo DSO e pelo aluno. Assim, após o visto ou após a emissão de um visto F-1 ou M-1, você deve devolver o preencheram o Formulário I-20, juntamente com todas as evidências financeiras de apoio, para o indivíduo para apresentação ao oficial de imigração dos EUA no POE. Sobre a chegada do aluno, o oficial de imigração examinará a documentação e devolver a evidência financeira ao indivíduo.
b. (U) O aluno deve sempre manter o Formulário I-20 enquanto estiver nos Estados Unidos.
9 FAM 402.5-5 (D) (3) (U) Suspensão de Casos Envolvendo Datas de relatório irrealizáveis
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Ação sobre o A candidatura deve ser suspensa se a data de início do programa especificada no o Formulário I-20 ou o Formulário DS-2019 do solicitante já passou ou você acredita que o O requerente não poderá cumprir essa data. O oficial deve revisar o SEVIS registro no CCD para determinar se o DSO (para vistos F e M) ou oficial responsável (vistos J) alterou o registro SEVIS para alterar a data de início do programa. Se isso não tiver acontecido já foi feito, o candidato deve pedir ao funcionário para entrar em um novo programa data de início no SEVIS – uma que o candidato possa cumprir. Você pode então emitir o visto baseado no registro eletrônico.
b. (U) Você pode emitir um F ou M visto a um requerente que é qualificado, foi previamente admitido em F ou M, e está buscando renovar o visto para continuar a participação em um programa estudantil, se o status do registro SEVIS do indivíduo for “ativo”.
c. (U) Não renovar F ou M vistos para indivíduos cujo status SEVIS esteja em qualquer status que não seja ativo, independentemente de apresentação de uma cópia impressa do Formulário I-20 que pode parecer válida em sua face.
9 FAM 402.5-5 (D) (4) (U) Fraude relacionada ao Formulário I-20
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Fraude, no que se refere a F e M casos, muitas vezes envolve a apresentação de registros falsos a instituições para obter um Formulário I-20. Você também pode observar padrões incomuns do Formulário I-20 emissão de uma instituição específica. Se houver suspeita de qualquer tipo de fraude, recuse o visto sob o INA 221g e encaminhar o caso ao Gerente de Prevenção de Fraudes através do ECAS e para o CA/FPP. Além disso, notifique o visto de estudante CA/FPP/ATD titular da carteira e o(s) gestor(es) de carteiras F/M/J em CA/VO/F/ET. Se uma fraude investigação confirma fraude ou deturpação de um fato relevante no parte do requerente, você deve considerar uma inelegibilidade sob o INA 212 (a) (6) (C). Perguntas sobre a inelegibilidade de um candidato sob o INA 212 (a) (6) (C) deve ser endereçado a L / CA.
9 FAM 402.5-5 (D) (5) (U) Amostra do Formulário I-20 F-1
(CT: VISA-432; 08-08-2017)
(U) Veja a amostra do Formulário I-20.
9 FAM 402.5-5 (E) (U) Residência no Exterior
9 FAM 402.5-5 (E) (1) (U) Residência no exterior necessária
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) INA 101 (a) (15) (F) (i) e A INA 101 (a) (15) (M) (i) exige que um requerente F-1 ou M-1 possua um residência em um país estrangeiro que não tenham intenção de abandonar. Você deve certificar-se de que o requerente pretende partir após a conclusão do atividade; Especificamente, eles devem:
(1) (U) Ter residência no exterior;
(2) (U) Não têm imediato intenção de abandonar essa residência; e
(3) (U) Pretendem se afastar de Estados Unidos após a conclusão das atividades aprovadas.
b. (U) A adjudicação de pedidos de visto de estudante difere de outros visitantes de curta duração, na medida em que a residência no estrangeiro deve ser analisado de forma diferente. Normalmente, os alunos não têm o fortes laços económicos e sociais dos requerentes de visto mais estabelecidos, e planejar estadias mais longas nos Estados Unidos. O estatuto pressupõe que o natural circunstâncias de ser um estudante não desqualificam o candidato de qualificando-se para um visto de estudante. Você deve considerar o presente do candidato intenção de determinar a elegibilidade do visto, não o que eles poderiam fazer depois de uma longa estadia nos Estados Unidos.
c. (U) Se um visto de estudante requerente reside com os pais ou tutores, eles estão mantendo um residência no estrangeiro se estiver convencido de que o requerente tem a intenção atual para deixar os Estados Unidos na conclusão de seus estudos. O fato de que Essa intenção pode mudar não é motivo suficiente para negar um visto. Em Além disso, a presente intenção de partir não implica a necessidade de retornar ao país do qual possuem passaporte. Significa apenas que eles devem ter a intenção deixar os Estados Unidos após a conclusão de seus estudos. Dado que a maioria dos Os solicitantes de visto de estudante são jovens, não se espera que tenham um longo alcance plano e podem não ser capazes de explicar completamente seus planos na conclusão de seus estudos. Você deve estar satisfeito ao julgar o pedido de que o requerente possui a presente intenção de partir no final de sua atividades aprovadas.
9 FAM 402.5-5 (E) (2) (U) Relação de Educação ou Treinamento buscado para a existência de vínculos no exterior
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) O fato de que um educação ou formação proposta pelo aluno não parece ser útil em sua terra natal não é uma base para recusar um visto F-1 ou M-1. Isso permanece verdadeiro, mesmo que o curso de estudo proposto pelo requerente pareça ser impraticável. Por exemplo, se um solicitante de visto de estudante de um país deseja estudar engenharia nuclear simplesmente porque gosta, eles não pode mais ser negado um visto porque não há mercado para um nuclear habilidades de engenheiro em sua terra natal do que eles podem ter um visto negado para o estudo da filosofia ou do grego simplesmente porque não levam a um vocação.
b. (U) O fato de que a educação ou treinamento como o que o candidato planeja realizar é aparentemente disponível em seu país de origem não é, por si só, uma base para recusar um aluno visto. Um candidato pode legitimamente procurar estudar nos Estados Unidos para várias razões, incluindo um padrão mais alto de educação ou treinamento. Além disso, a educação ou treinamento desejado no país de origem do candidato pode estar apenas teoricamente disponível; Vagas em escolas e instituições locais podem já estar preenchido ou reservado para os outros.
9 FAM 402.5-5 (E) (3) (U) Alunos que retornam
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Alguns alunos devem se inscrever para renovações de visto se eles forem para casa ou viajarem durante o período de estudo. Onde aplicável, os alunos que retornam podem ser elegíveis para se inscrever em uma entrevista autoridade de renúncia (ver 9 FAM 403.5-4 (A) (1)). Normalmente, você deve emitir vistos para estudantes qualificados que retornam, a menos que as circunstâncias tenham mudado significativamente desde a emissão anterior. Os alunos devem ser incentivados a viajar para casa durante seus estudos para manter os laços com seu país de origem. Se os alunos sentirem que encontrarão dificuldades em buscar um novo visto de estudante ou que não lhes será emitido visto para continuar os seus estudos, podem ser menos inclinado a deixar os Estados Unidos durante seus estudos e, portanto, pode distanciam-se da família e da pátria. Facilite a reemissão de vistos de estudante para que esses alunos possam viajar livremente de um lado para o outro entre sua terra natal e os Estados Unidos e, assim, manter seus laços.
9 FAM 402.5-5 (F) (U) Conhecimento de inglês
9 FAM 402.5-5 (F) (1) (U) Notação no Formulário I-20
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Se o Formulário do indivíduo I-20 indica que a proficiência em inglês é necessária para a realização do curso de estudo selecionado e nenhum arranjo foi feito para superar qualquer Deficiência de língua inglesa, você deve determinar se o solicitante de visto tem a proficiência necessária. Para isso, o oficial deve conduzir o visto entrevista em inglês e pode exigir que o candidato leia em voz alta um livro, periódico ou jornal em inglês, e reafirmar em inglês em as próprias palavras do requerente o que foi lido. O requerente pode também ser convidado a leia em voz alta e explique várias das condições estabelecidas no Formulário I-20. Um o aluno deve demonstrar proficiência na língua inglesa somente se for admitido instituição tornou a habilidade na língua inglesa um requisito para o pretendido curso de estudo.
b. (U) Se uma escola admitiu um candidato com base no TOEFL, IELTS ou outro idioma inglês do candidato resultados dos testes, o oficial não deve reavaliar a decisão de admissão da escola, mesmo que o candidato pareça saber menos inglês do que a pontuação no TOEFL ou IELTS indica, a menos que o oficial suspeite que o requerente obteve os resultados por meio de fraude. Muitos alunos se saem bem no TOEFL ou IELTS, mas parecem vacilar em seu inglês quando confrontados com uma entrevista cara a cara. Desde 2018, centenas de faculdades e universidades começaram a aceitar o Duolingo Pontuações do teste de inglês como parte de seu processo de admissão.
c. (U) Se a escola estiver ciente falta de proficiência em inglês de um aluno e providenciou para que o aluno estudar inglês antes de se matricular em cursos regulares, depois a falta de inglês habilidades não é relevante.
9 FAM 402.5-5 (F) (2) (U) Cursos para alunos ministrados em um Idioma diferente do inglês no qual o aluno é proficiente
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) Proficiência em inglês não é exigido de um aluno se a instituição matriculante realizar o curso em um idioma em que o solicitante de visto é proficiente.
9 FAM 402.5-5 (F) (3) (U) Inglês como segunda língua (ESL)
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) O fato de que um ESL ou outro programa de educação está disponível localmente não é, por si só, motivo para recusar um candidato. Muitos alunos acham o aprendizado de idiomas aprimorado por viver no país onde a língua é falada. Alunos que pretendem estudar apenas em ESL os programas devem apresentar um Formulário I-20 válido e ser considerados qualificados para um visto F. Instituições de ensino superior que exigem proficiência em inglês para um aluno matriculados usam uma variedade de mecanismos, e tais arranjos devem ser evidentes no Formulário I-20 do solicitante de visto. Entre em contato com o(s) titular(es) da carteira F/M/J da VO listado no CAWeb “Quem é Quem” em VO para orientação adicional, como Necessário.
9 FAM 402.5-5 (G) (U) Recursos Financeiros Adequados
9 FAM 402.5-5 (G) (1) (U) Determinando a situação financeira de Alunos F-1 e M-1
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) A escola patrocinadora é necessário para verificar a disponibilidade de apoio financeiro antes de emitir o Formulário I-20. As escolas podem não ser tão versadas em documentação local ou práticas culturais como você pode ser; portanto, você ainda deve garantir que o tem fundos suficientes para estudar com sucesso nos Estados Unidos sem sendo forçado a recorrer a empregos não autorizados.
b. (U) F-1 Aluno: A frase “fundos suficientes para cobrir despesas” referido em 22 CFR 41.61 (b) (1) (ii) significa que o requerente deve ter fundos para estudar com sucesso nos Estados Unidos sem recorrer a emprego não autorizado nos EUA para apoio financeiro. Um requerente deve fornecer evidência de que fundos suficientes estão, ou estarão, disponíveis para custear todos os despesas durante todo o período de estudo previsto. Além de fundos pessoais, as fontes de financiamento podem incluir bolsas de estudo, assistências, bolsas de estudo e emprego aprovado no campus. Isso não significa que o O requerente deve ter dinheiro imediatamente disponível para cobrir todo o período de estudo pretendido, que pode durar vários anos. Você deve, no entanto, estabelecer, geralmente por meio de provas documentais confiáveis, de que o requerente tem o suficiente fundos prontamente disponíveis para cobrir todas as despesas do primeiro ano de estudo. Um aluno poderia potencialmente satisfazer esse requisito apresentando evidências de um empréstimo estudantil existente, mas a mera intenção de obter um empréstimo seria insuficiente. Da mesma forma, o plano de um aluno de usar a prática curricular treinamento (CPT) ou treinamento prático opcional (OPT) para cobrir o primeiro ano as despesas seriam insuficientes. Você também deve estar convencido de que, exceto circunstâncias imprevistas, fundos adequados estarão disponíveis para cada ano de estudo da mesma fonte ou de uma ou mais outras fontes financeiras identificadas e confiáveis. Os fundos derivados do CPT ou OPT podem ser considerado para alunos que retornam, que estão autorizados a participar. Mero elegibilidade e/ou intenção de se envolver em CPT ou OPT é especulativa, tanto em termos de da quantidade de dinheiro que pode ser ganho e se a autorização para trabalhar serão concedidos e podem não ser suficientes para demonstrar os fundos necessários. Consulte 9 FAM 402.5-5 (N) abaixo para obter mais informações sobre emprego para F-1 e M-1 Estudantes.
c. (U) M-1 Estudante: Todos os solicitantes de vistos M-1 devem comprovar que possuem imediatamente disponíveis para eles fundos ou garantias de apoio necessários para pagar todas as mensalidades e custos de vida para todo o período de estadia pretendida.
9 FAM 402.5-5 (G) (2) (U) Seguro Médico Adequado
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
(U) F e M alunos e seus os dependentes não são obrigados a ter seguro médico ou de viagem nos EUA para se qualificar para um visto.
9 FAM 402.5-5 (G) (3) (U) Fundos de fontes externas ao Estados Unidos
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Quando um requerente indica apoio financeiro de uma fonte fora dos Estados Unidos (por exemplo, de pais residentes no país de origem), determinar se existem restrições à transferência de fundos do país em causa. Em caso afirmativo, você deve exigir provas aceitáveis de que estas restrições não impedirão os fundos sejam disponibilizados durante o período de estada prevista do requerente nos Estados Unidos.
9 FAM 402.5-5 (G) (4) (U) Declarações de Apoio ou Outras Garantias de uma parte interessada
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) Vários fatores são importantes Na avaliação das garantias de apoio financeiro das partes interessadas:
(1) (U) Apoio financeiro a um estudante não é uma mera formalidade para facilitar a entrada do candidato no Estados Unidos, nem pertence apenas quando o indivíduo não pode de outra forma fornecer suporte pessoal adequado. Em vez disso, o patrocinador deve garantir que o O requerente não se tornará um encargo público nem será obrigado a tomar medidas não autorizadas emprego enquanto estudava nos Estados Unidos. Esta obrigação começa quando o titular do visto entra nos Estados Unidos e continua até que o titular do visto conclusão de seu programa de estudo e partida.
(2) (U) Você deve resolver qualquer duvidar que a situação financeira da pessoa que dá a garantia seja suficiente para fundamentar a afirmação de que o apoio financeiro está disponível para o requerente.
(3) (U) Você também deve avaliar cuidadosamente os fatores que motivariam um patrocinador a honrar um compromisso de apoio financeiro. Se o patrocinador for um parente próximo do requerente, pode haver uma maior probabilidade de que o compromisso seja honrado do que se o patrocinador não for um parente. Independentemente do relacionamento, Você deve estar convencido de que as razões que levaram à oferta de apoio financeiro tornar provável que o compromisso seja cumprido.
9 FAM 402.5-5 (G) (5) (U) Fundos de bolsas e Bolsas de estudo para estudantes F-1
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
(U) Uma faculdade ou universidade pode providenciar para que um estudante não imigrante se envolva em projetos de pesquisa, dê palestras ou desempenhar outras funções acadêmicas como parte de uma bolsa, bolsa de estudo, ou bolsa de assistência, se a instituição certificar que o O aluno também fará um curso completo de estudo.
9 FAM 402.5-5 (G) (6) (U) Bolsas de Pesquisa de Pós-Doutorado para Estudante F-1
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) Um solicitante de visto pode ser emitido um visto F-1 para pesquisa de pós-doutorado, mesmo que a faculdade ou universidade fornece compensação ao indivíduo na forma de um subsídio.
9 FAM 402.5-5 (H) (U) Qualificações Educacionais para F-1 e Alunos M-1
9 FAM 402.5-5 (H) (1) (U) Papel Consular na Determinação Qualificações Educacionais
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) O Formulário I-20 e SEVIS registro são evidências de que uma escola aceitou o candidato como aluno. Você normalmente não deve ir atrás do Formulário I-20 ou registro SEVIS para avaliar o qualificações do candidato como estudante dessa instituição. Se você tem razão acreditar que o requerente se envolveu em fraude ou deturpação para obter aceitação na escola, então essa informação é um fator importante para considerar para determinar se o requerente tem uma intenção de boa-fé de se envolver em estudar nos Estados Unidos.
b. (U) Não se espera que você assumir o papel de orientador ou conselheiro de admissão para determinar se um solicitante de um visto F-1 ou M-1 está qualificado para seguir o curso desejado de estudar. Você deve, no entanto, estar atento a três fatores específicos ao determinar Se o requerente se qualifica para um visto de estudante:
(1) (U) O requerente tem concluiu com sucesso um curso de estudo equivalente ao normalmente exigido de um estudante americano buscando matrícula no mesmo nível;
(2) (U) Casos em que um O requerente apresentou transcrições falsificadas ou alteradas de transcrições anteriores ou relacionadas estudos ou formações que a instituição tenha aceite como válidos; e
(3) (U) Casos em que um instituição aceitou o suposto curso anterior de estudo de um candidato ou equivalente às suas necessidades normais quando, na realidade, tal é não é o caso.
c. (U) Através de sua escola processo de certificação, o SEVP avalia as qualificações de uma escola para emitir Formulários I-20. Este processo inclui uma determinação sobre se a escola é uma instituição de ensino estabelecida e de boa-fé que possui o necessário instalações, pessoal e finanças para conduzir instrução em cursos de estudo. A avaliação também envolve uma visita in loco. Se você tiver motivo para questionar a autenticidade de uma escola ou programa de intercâmbio, entre em contato com o titular da pasta (CA/VO/F/ET) F/M/J e o Escritório de Prevenção de Fraudes (CA/FPP) para que as consultas à ECA ou SEVP sejam devidamente coordenadas através da CA.
d. (U) Muitas faculdades dos EUA e as universidades não exigem que os estudantes estrangeiros enviem SAT, ACT ou outros pontuações padronizadas dos testes de admissão, e nem todas as escolas exigem notas específicas médias de pontos (GPAs) para admissão. Portanto, você não pode exigir que os candidatos fornecer pontuações nos testes de admissão ou que os candidatos tenham uma determinada nota média. O SEVP não tem um papel em ditar as práticas de admissão para o escolas que aprovam para emitir o Formulário I-20.
9 FAM 402.5-5 (H) (2) (U) Escolha da Instituição Acadêmica
(CT: VISA-1494; 28-02-2022)
(U) Qual escola um aluno escolhe não é tão importante quanto o motivo pelo qual eles o escolhem. Os Estados Unidos têm mais de 4.700 faculdades e universidades credenciadas de todos os tipos e tamanhos. O credenciamento é o processo que garante que um programa ou instituição atenda a um determinado nível de padrão acadêmico. As escolas podem ser públicas ou privadas; sem fins lucrativos ou com fins lucrativos; grande ou pequeno. Um plano que inclui a frequência inicial de um faculdade comunitária ou programa de língua inglesa e, em seguida, uma transferência para um faculdade de quatro anos é comum, por razões como acessibilidade, para cumprir pré-requisitos acadêmicos, e devido à flexibilidade e ampla gama de opções disponível no sistema de ensino superior dos EUA. Alguns alunos podem procurar apenas estudar em faculdades comunitárias ou fazer programas de curto prazo, como Inglês Intensivo (IEP), ou prosseguir estudos em instituições especializadas, como médica, escolas de negócios, relacionadas à tecnologia ou de belas artes, que normalmente premiam a maioria graus em um único campo. Frequência em uma faculdade ou universidade menos conhecida não constitui um motivo de inelegibilidade e não pode ser recusado um visto aos requerentes para esse motivo. Diante da crescente concorrência internacional por estudantes, promover faculdades e universidades dos EUA é uma prioridade para o Departamento para garantir que os Estados Unidos continuem a ser o principal receptor de estudantes internacionais em todo o mundo. A rede EducationUSA do Departamento dos centros de aconselhamento educacional promove ativamente todas as faculdades americanas credenciadas e universidades, mantendo mais de 430 centros de aconselhamento em mais de 175 países e territórios. Os conselheiros do EducationUSA auxiliam estudantes internacionais em identificar faculdades e universidades americanas credenciadas onde podem ser melhores posicionado para o sucesso. Não há diferença legal entre certificados pelo SEVP faculdades comunitárias, escolas de inglês e instituições de quatro anos em termos de sua autorização para emitir o Formulário I-20. Recursos para identificar quais instituições credenciadas podem ser encontradas em Entendendo o Credenciamento dos EUA.
9 FAM 402.5-5 (I) (U) Curso Completo de Estudo
9 FAM 402.5-5 (I) (1) (U) F-1 Estudante Acadêmico
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Regulamentos do DHS (8 CFR 214.2 (f) (6) (i)) especificam que “A conclusão bem-sucedida do curso completo de estudo deve levar à obtenção de um determinado nível educacional ou profissional objetivo.” Esses regulamentos afirmam que um “curso completo de estudo” conforme exigido pela INA 101 (a) (15) (F) (i) significa:
(1) (U) Estudo de pós-graduação ou estudo de pós-doutorado em uma faculdade ou universidade, ou graduação ou pós-graduação estudar em um conservatório ou seminário religioso, certificado por uma escola designada oficial (DSO) como um curso completo de estudo;
(2) (U) Estudo de graduação em uma faculdade ou universidade, certificada por um funcionário da escola como consistindo em pelo menos 12 horas semestrais ou trimestrais de instrução por período acadêmico naqueles instituições que usam sistemas padrão semestrais, trimestrais ou trimestrais de horas, onde todos os alunos de graduação matriculados por um período mínimo de doze semestres ou quartos de hora são cobrados em tempo integral ou são considerados em tempo integral para outros fins administrativos, ou seu equivalente (conforme determinado pelo distrito diretor no processo de aprovação da escola), exceto quando o aluno precisa de um menor carga horária para concluir o curso durante o período atual;
(3) (U) Estudo em um linguagem pós-secundária, artes liberais, artes plásticas ou outras artes não profissionais programa em uma escola que confere aos seus graduados associados ou outros graus ou estabeleceu que seus créditos foram e são aceitos incondicionalmente por pelo menos três instituições de ensino superior que são tampouco:
(a) (U) Uma escola (ou escola sistema) de propriedade e operado como uma instituição educacional pública pelos Estados Unidos Estados ou um Estado ou subdivisão política dos mesmos; ou
(b) (U) Uma escola credenciada por um organismo de acreditação reconhecido nacionalmente e que tenha sido certificado por um ORD consistir em pelo menos doze horas de instrução por semana, ou seu equivalente conforme determinado pelo diretor distrital no processo de aprovação da escola;
(4) (U) Estudo em qualquer outro línguas, artes liberais, artes plásticas ou outro programa de treinamento não vocacional, certificado por um DSO para consistir em pelo menos dezoito horas de atendimento a semana, se a parte dominante do curso consistir em instrução em sala de aula, ou consistir em pelo menos vinte e duas horas de relógio por semana, se a parte dominante do O curso consiste em trabalho de laboratório; ou
(5) (U) Estudo em um currículo em uma escola particular de ensino fundamental ou médio aprovada ou pública ou privada ensino médio acadêmico que é certificado por um DSO para consistir em frequência às aulas não inferior ao número mínimo de horas semanais prescrito pela escola para progresso normal em direção à graduação.
b. (U) Não obstante parágrafos 8 CFR 214.2 (f) (6) (i) (A) e 8 CFR 214.2 (f) (6) (i) (B), um não cidadão a quem tenha sido concedida autorização de trabalho nos termos de um documento emitido pelo USCIS sob os parágrafos 8 CFR 214.2 (f) (9) (i) ou 8 CFR 214.2 (f) (9) (ii) e publicado no Registro Federal será considerado como envolvidos em um “curso completo de estudo” se permanecerem matriculados no menos do que o número de horas semestrais ou trimestrais de instrução por acadêmico prazo especificado pelo Comissário no aviso para o período de validade de tal autorização de trabalho.
c. (U) Instituição de Ensino Superior: De acordo com os regulamentos do DHS (8 CFR 214.2 (f) (6) (ii)), “Uma faculdade ou universidade é uma instituição de ensino superior que Prêmios reconhecidos Associado, Bacharelado, Mestrado, Doutorado ou Profissional graus.” O DHS sustenta que as escolas que se dedicam exclusivamente ou principalmente para escolas vocacionais ou de negócios não estão incluídas na categoria de faculdades ou universidades, mas são categorizadas como escolas M-1.
d. (U) Reduzido Carga horária: O DSO pode aconselhar um aluno F-1 a se envolver em menos de um curso completo de estudo devido a dificuldades iniciais com a língua inglesa ou requisitos de leitura, falta de familiaridade com os métodos de ensino dos EUA ou impróprios colocação em nível de curso. Um aluno F-1 autorizado a reduzir a carga horária do curso pelo O DSO, de acordo com as disposições do 8 CFR 214.2 (f) (6) (iii), está mantendo estado. Emprego no campus de acordo com os termos de uma bolsa de estudos, bolsa de estudos ou assistência é considerada parte do programa acadêmico de um aluno de outra forma fazendo um curso completo de estudo.
9 FAM 402.5-5 (I) (2) (U) M-1 Estudante Não Acadêmico
(CT: VISA-1090; 24-06-2020)
(U) Regulamentos do DHS (8 CFR 214.2 (m) (9)) especificam que “conclusão bem-sucedida do curso de estudo deve levar à obtenção de um determinado nível educacional ou vocacional objetivo.” Esses regulamentos afirmam que um “curso completo de “conforme exigido pela INA 101 (a) (15) (M) (i) significa:
(1) (U) Estude em uma comunidade faculdade ou faculdade júnior, certificada por um funcionário da escola como consistindo em pelo menos pelo menos doze horas semestrais ou trimestrais de instrução por período acadêmico em as instituições que usam sistemas padrão de semestre, trimestre ou quarto de hora, onde todos os alunos matriculados por um mínimo de doze horas semestrais ou trimestrais são cobrados mensalidades em tempo integral ou considerados em tempo integral para outros ou seu equivalente (conforme determinado pelo diretor distrital), exceto quando o aluno precisa de uma carga horária menor para concluir o curso durante o mandato atual;
(2) (U) Estudo em um escola pós-secundária profissional ou de negócios, exceto em uma formação linguística programa, exceto conforme previsto em 8 CFR 214.3 (a) (2) (iv), que confere ao seu graduados reconhecidos associados ou outros graus ou estabeleceu que seu créditos foram e são aceitos incondicionalmente por pelo menos três instituições de ensino superior que sejam:
(a) (U) Uma escola (ou escola sistema) de propriedade e operado como uma instituição educacional pública pelos Estados Unidos Estados ou um Estado ou subdivisão política dos mesmos; ou
(b) (U) Uma escola credenciada por um órgão de credenciamento reconhecido nacionalmente; e que tenha sido certificada por um oficial escolar designado (DSO) para consistir em pelo menos doze horas de instrução por semana, ou seu equivalente, conforme determinado pelo diretor distrital;
(3) (U) Estudar em um profissional ou outro currículo não acadêmico, que não seja em um programa de treinamento de idiomas exceto conforme previsto em 8 CFR 214.3 (a) (2) (iv), certificado por um DSO para consistir em pelo menos dezoito horas de atendimento por semana, se a parte dominante do O curso de estudo consiste em instrução em sala de aula, ou pelo menos vinte e dois relógios horas por semana, se a parte dominante do curso consistir em compras ou trabalho de laboratório; ou
(4) (U) Estudar em um profissional ou outro currículo não acadêmico do ensino médio, certificado por um DSO para consistir em frequência às aulas por pelo menos o número mínimo de horas por semana prescrito pela escola para o progresso normal em direção à graduação.
9 FAM 402.5-5 (I) (3) (U) Visto B-2 para Visitante que Irá Envolva-se em um curso de estudo de curta duração
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Indivíduos cujo principal objetivo da viagem (ver 9 FAM 402.1-3) é o turismo, mas que também se envolvem em um “curso de curta duração” enquanto nos Estados Unidos, são adequadamente classificado para vistos B-2. Se o aluno ganhar crédito acadêmico para a conclusão de um programa acadêmico, então não é um “curso de curta duração”, e B-2 não é a classe de visto apropriada. Esta orientação se aplica independentemente de seja uma instituição educacional dos EUA ou estrangeira que concederá crédito acadêmico para conclusão do curso de curta duração. Você não deve aconselhar os candidatos a obter um I-20, mas devem recusar o visto sob o INA 214 (b) como não aprováveis para as atividades planejadas.
b. (U) Um indivíduo cujo O objetivo principal da viagem é não profissional / recreativo sem crédito estudo, que pode ser de natureza turística, pode ser devidamente classificado como B-2 Vistos. Veja 9 FAM 402.2-4 (B) (9).
c. (U) Indivíduos que viajam para Estados Unidos para participar de seminários ou conferências que são necessários para obter um grau (ou seja, o candidato não pode preencher os requisitos para o grau a menos que concluam o seminário ou conferência proposta nos Estados Unidos) não são elegíveis para a classificação do visto B. Isso inclui alunos envolvidos em um curso online de estudo viajando para os Estados Unidos para consultas ou para fazer exames. No caso de um não-cidadão viajando para os Estados Unidos para participar de seminários e conferências para obter crédito para um grau, o estudo não é incidental a uma visita turística, vocacional, nem recreativo.
d. (U) Indivíduos que viajam para participar de educação profissional, seminários ou conferências que não resultem em o crédito acadêmico pode se qualificar para um B-1 por 9 FAM 402.2-5 (B).
e. (U) É comum para os EUA faculdades, universidades e organizações privadas para oferecer programas de verão Adaptado para estudantes do ensino médio ou universitários. Embora esses programas sejam para o enriquecimento acadêmico e são comercializados como “estudo” e os participantes “aulas” as atividades não atendem à definição de curso de estudo “completo” ou “meio período” e, portanto, não se qualificam para a emissão de um I-20. Você não pode aconselhar os candidatos a obter um I-20 para esses programas. Na maioria dos casos, a atividade, que é mais parecida com um acampamento de verão com foco acadêmico, pode ser realizado no status B-2. Consultar L/CA para um AO na classificação de visto apropriada.
9 FAM 402.5-5 (I) (4) (U) Visto F-1 ou M-1 para Visitante que Vai se envolver em um programa de curto prazo
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Somente os candidatos que apresentar um Formulário I-20 válido deve ser julgado como requerentes F ou M. Não aconselhar os candidatos que não apresentarem um Formulário I-20 a obter um e retornar para adjudicação adicional. Em vez disso, os candidatos sem um Formulário I-20 devem ser julgados na categoria mais lógica que permite as atividades propostas nos Estados Unidos Estados. Na maioria dos casos, este será um visto B. Consulte L/CA se for não está claro se as atividades propostas são permitidas com um visto B.
b. (U) Um indivíduo pode ser emitiu um Formulário I-20 por uma escola somente se eles se envolverem em um curso completo de estudar.
c. (U) Se um aluno for receber crédito acadêmico para o programa de estudo ou o programa de estudo é exigido para seu diploma, o aluno deve se qualificar para um visto F-1 ou M-1. 8 CFR 214.2 (b) (7) proíbe um indivíduo de se matricular em um curso de estudo em um visto B-1 ou B-2. Consulte 9 FAM 402.5-5 (J) (2) abaixo, 9 FAM 402.1-3 parágrafo a e 9 FAM 402.1-5 (C) para possíveis exceções limitadas.
d. (U) Os alunos podem se inscrever em programas de graduação on-line que lhes permitem residir no exterior, mas que podem exigir viajar para os Estados Unidos para programas de curta duração necessários para seus grau. Esses alunos devem solicitar vistos F-1 ou M-1 e devem apresentar um Formulário I-20 devidamente preenchido, indicando as datas apropriadas do programa para este período limitado de frequência escolar em seu campus nos EUA.
9 FAM 402.5-5 (J) (U) Tipos Especiais de Alunos
9 FAM 402.5-5 (J) (1) (U) Alunos destinados a escolas Que são de caráter avocacional ou recreativo
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) O DHS não pode aprovar escolas que são de caráter profissional ou recreativo para emissão do Formulário I-20, Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante. Os alunos que vêm para estudar nessas escolas pode ser elegível para vistos B-2 se o objetivo de A frequência é recreativa ou profissional. Quando a natureza de uma escola programa dificulta a determinação de seu caráter, consulte L/CA sobre o classificação de visto apropriada.
9 FAM 402.5-5 (J) (2) (U) Alunos do Ensino Fundamental
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Apenas crianças qualificadas para uma classificação derivada de não-imigrante por meio de um pai principal pode frequentar uma escola primária com financiamento público. Não há escolas públicas de ensino fundamental ou os sistemas escolares são aprovados pelo SEVP para emitir o Formulário I-20 para frequência no F-1 status de não-imigrante por crianças do jardim de infância até a oitava série. Contudo qualquer aluno em idade escolar (do jardim de infância até grau 12) que é qualificado de outra forma pode receber um visto F-1 sob o INA 101 (a) (15) (F) (i) para frequentar uma escola particular.
b. (U) Ocasionalmente, você pode situações em que um cidadão americano/amigo ou parente LPR, ou um instituição nos Estados Unidos, pode se oferecer para aceitar a tutela de uma criança proporcionar um período indeterminado de escolaridade gratuita em uma escola pública. Você pode determinar que um dos pais parece estar buscando um visto B para uma criança ou crianças para facilitar esse arranjo. Lembre-se de que o estudo geralmente é não permitido com um visto B e que mesmo a tutela legal não constitui um relacionamento familiar qualificado para residência nos Estados Unidos. Veja 9 FAM 402.5-5 (K) (4) abaixo. Separadamente, consulte 9 FAM 402.1-3 parágrafo a e 9 FAM 402.1-5 (C) para situações em que uma criança solicita um Visto B-2 para acompanhar um dos pais que é o requerente principal.
9 FAM 402.5-5 (J) (3) (U) Candidatos a Ordens Religiosas
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) Indivíduos que desejam entrar um convento ou outra instituição de formação religiosa de natureza temporária são classificáveis como alunos F-1 de acordo com o INA 101 (a) (15) (F) se a instituição tiver foi aprovado como local de estudo e o candidato retornará ao exterior após concluindo o curso de estudo ou treinamento.
9 FAM 402.5-5 (J) (4) (U) Estudante destinado aos EUA Centro de Treinamento Militar
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Cadetes militares aceitos por qualquer uma das academias de serviço militar dos EUA deve ser classificado como A-2 se a participação for em nome de um governo estrangeiro não pertencente à OTAN ou como NATO-2 se o a participação é em nome de um país da OTAN. Cadetes militares cuja frequência é não em nome de um governo estrangeiro são classificáveis como estudantes F-1 são obrigado a apresentar o Formulário I-20 e pagar a taxa SEVIS.
b. (U) Pessoal militar vindo para os Estados Unidos para educação ou treinamento em qualquer força armada devem ser classificados como funcionários de governos estrangeiros e vistos A-2 emitidos para não membros da OTAN pessoal militar, ou OTAN-2 para militares membros da OTAN.
9 FAM 402.5-5 (J) (5) (U) Graduado em Medicina Estrangeira Escola
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Médico estrangeiro Os diplomados que pretendam ingressar temporariamente no âmbito da sua profissão são não elegível para vistos F-1. Esses candidatos devem se inscrever e se qualificar para IVs ou para visitante de intercâmbio (J) ou temporário vistos de trabalhador (H). Veja 9 FAM 402.5-6 (B) abaixo e 9 FAM 402.10-4 (B).
b. (U) Pelo menos uma escola tem foi aprovado para emitir Formulários I-20 para graduados em medicina estrangeiros para um curso de educação continuada do tipo revisão em preparação para testes no campo da medicina. Graduados em medicina estrangeiros que desejam ingressar no Estados Unidos para fazer um curso de estudo do tipo revisão que apresentem um Formulário I-20 de uma escola aprovada são classificáveis como alunos F-1.
9 FAM 402.5-5 (J) (6) (U) Entrando nos Estados Unidos para Formação em Enfermagem
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
(U) O DHS aprovou vários escolas de treinamento de enfermeiras afiliadas a hospitais para estudantes não imigrantes. Em Nos casos em que uma escola tenha sido aprovada, o pedido pode ser considerado ao abrigo do INA 101 (a) (15) (F).
9 FAM 402.5-5 (J) (7) (U) Treinamento de Aviação
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Todo o treinamento de voo para formação inicial ou formação subsequente que resultará num certificado ou a classificação deve ser realizada com um visto F ou M. Este inclui FAA, EASA e outros certificados equivalentes.
b. (U) Recorrente ou atualizador formação (formação relacionada com uma aeronave para a qual o requerente já certificação recebida) pode ser realizada em um B-1. O treinamento recorrente é o treinamento necessário para que os tripulantes permaneçam adequadamente treinados e atualmente proficiente para cada posição de tripulante de aeronave e tipo de operação em que o tripulante serve. Muitas vezes consiste em treinamento em simulador de vôo mas também pode envolver treinamento em sala de aula para atualizar os pilotos sobre coisas como Questões recentes de segurança, tendências na aviação e modificações nas aeronaves procedimentos operacionais ou de configuração. Isto pressupõe que a o empregador está cobrindo os custos recorrentes de treinamento, custos incidentais e que o candidato não recebe salário nem realiza trabalho nos Estados Unidos.
9 FAM 402.5-5 (K) (U) Aplicando INA 214 (m)
9 FAM 402.5-5 (K) (1) (U) Escola Primária Pública ou um Programa de Educação de Adultos com Financiamento Público
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
(U) O Congresso impôs limitações sobre a frequência de não-cidadãos em instituições financiadas com recursos públicos em 1996 legislação de imigração. A partir de 30 de novembro de 1996, os vistos F-1 não podem ser emitidos para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos para frequentar uma escola primária pública ou um programa de educação de adultos com financiamento público. Veja INA 214 (m). Isso não, no entanto, barrar um dependente de um não-imigrante em qualquer classificação, incluindo F-1, de frequentar uma escola primária pública, um programa de educação de adultos ou outra instituição pública de ensino, conforme apropriado. De acordo com o INA 214 (m), escola primária significa jardim de infância até a 8ª série.
9 FAM 402.5-5 (K) (2) (U) Escola Secundária
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) INA 214 (m) restringe, mas não proíbe a emissão de vistos F-1 para estudantes que desejam frequentar escolas públicas de ensino médio. A escola secundária é considerada do 9º ao 12º ano. A partir de Em 30 de novembro de 1996, dois novos critérios adicionais foram impostos aos futuros alunos F-1 Em escolas públicas de ensino médio:
(1) (U) Eles não podem comparecer tal escola por mais de 12 meses; e
(2) (U) Eles devem reembolsar o sistema escolar para o custo total, não subsidiado e per capita de fornecer o educação para eles.
b. (U) Você não pode emitir um F-1 visto para frequentar uma escola secundária pública se a duração do estudo indicada em o Formulário I-20 excede o período cumulativo de 12 meses permitido pelo INA 214 (m). Os vistos F-1 emitidos para frequentar escolas secundárias públicas devem ser limitados a 12 meses e pagamento do integral, O custo per capita não subsidiado deve ser demonstrado antes da emissão do visto.
c. (U) É importante lembre-se de que a frequência da escola secundária pública em um status diferente de F-1 (incluindo status ilegal) não conta para o limite de 12 meses, nem participação no status de F-1 antes de 30 de novembro de 1996.
9 FAM 402.5-5 (K) (3) (U) Reembolso
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um sistema de escolas públicas emissão de um Formulário I-20 para frequência em uma escola secundária deve indicar no Formulário I-20 de que tal pagamento foi feito e o valor de tal pagamento. Os distritos escolares não podem renunciar ou ignorar esse requisito. Se o formulário O I-20 não inclui as informações necessárias, o aluno deve ter um declaração autenticada declarando que o pagamento foi feito e o valor do oficial escolar designado (DSO) que assinou o Formulário I-20. Caso contrário, o visto deve ser recusado, nos termos do INA 221(g), até que o requerente forneça as documentação.
b. (U) Embora o per capita os custos variam de um distrito escolar para outro (e às vezes de uma escola para outro dentro do mesmo distrito), as médias em todo o país variou de cerca de US $ 8.000 a mais de US $ 2.000. Eles são um pouco menos do que em Porto Rico e nos territórios dos EUA. Estes Os números são apenas diretrizes e não devem ser tomados como absolutos. Se, no entanto, um O formulário I-20 indica um custo reembolsado radicalmente diferente (por exemplo, algo menos de US$ 7.000), entre em contato com o(s) titular(es) da carteira F/M/J em CA/VO/F/ET para coordenar uma consulta através do SEVP.
9 FAM 402.5-5 (K) (4) (U) Não cidadãos sob legal Tutela de Parentes de Cidadãos Americanos
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
(U) As escolas às vezes aconselham parentes se declarem como tutores legais do não-cidadão. A escola então admite o estudante estrangeiro como residente, presumindo erroneamente que isso isentar o aluno dos requisitos do INA 214(m). O status do aluno como residente do distrito escolar é irrelevante. Da mesma forma, o fato de que o o patrocinador do aluno nos EUA pagou impostos locais sobre a propriedade/escola não cumpre o requisito de reembolso do INA 214 (m).
9 FAM 402.5-5 (K) (5) (U) Abusadores de visto de estudante
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
(U) INA 212 (a) (6) (G) fornece sanções contra estudantes estrangeiros que não cumpram o INA 214(m) Requisitos. Um não-cidadão com status F-1 que viole o INA 214 (m) é excluível até que tenham estado fora dos Estados Unidos por um período contínuo de cinco anos após a data da violação (ver 9 FAM 302.9-9). Não cidadãos que são não sujeitos ao INA 214 (m) não estão sujeitos ao INA 212 (a) (6) (G).
9 FAM 402.5-5 (L) (U) Período de Estadia
9 FAM 402.5-5 (L) (1) (U) Para candidatos F-1
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um indivíduo entrando como estudante F-1 ou com uma mudança nesse status geralmente é admitido ou Dada uma extensão de permanência pela duração do status. Duração do status significa o tempo durante o qual o aluno está cursando um curso completo de estudo e qualquer períodos adicionais de treinamento prático autorizado, mais 60 dias seguintes conclusão do curso ou treinamento prático dentro do qual partir. Desde 30 de novembro de 1996, no entanto, a duração do status de um estudante F-1 em um A escola secundária com financiamento público não pode exceder um total de 12 meses escolaridade (ver 9 FAM 402.5-5 (K) (2) acima).
b. (U) Um estudante acadêmico é durante o verão entre os períodos, se elegíveis e com a intenção de Inscreva-se para o próximo período. Espera-se que o aluno retome um curso completo de estudar no início do próximo semestre. Um aluno compelido por doença ou outro condição médica para interromper ou reduzir os estudos está em estado até que seus recuperação. Espera-se que o aluno retome um curso completo de estudos após recuperação.
c. (U) O DHS alterou seu regulamentos para permitir que o Secretário do DHS renuncie às limitações usuais, incluindo horas de curso, sobre emprego para estudantes que enfrentam circunstâncias econômicas severas. Tais circunstâncias podem incluir flutuações nas taxas de câmbio, perda de emprego no campus, perda de outros assistência financeira sem culpa do aluno, etc. Alunos concedidos Tais renúncias são consideradas em status até que a emergência econômica termine e a necessidade de tais estudos reduzidos passou.
9 FAM 402.5-5 (L) (2) (U) Para candidatos M-1
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) O período de permanência para um aluno M-1, seja de admissão ou por meio de uma mudança de não-imigrante classificação, é o tempo necessário para concluir o curso indicado no Formulário I-20 mais 30 dias para partir, não excedendo um ano.
b. (U) Um aluno M-1 pode ser prorrogação da permanência se se verificar que o estudante:
(1) (U) É de boa-fé não imigrante atualmente mantendo o status de estudante;
(2) (U) É capaz, e em de boa-fé pretende continuar a manter esse status durante o período de que a prorrogação é concedida; e
(3) (U) Tem convincente razões educacionais ou médicas que resultaram em um atraso no curso de estudar. Atrasos causados por estágio acadêmico ou suspensão não são aceitáveis razões para a extensão do programa. As extensões cumulativas são limitadas a três Anos.
9 FAM 402.5-5 (M) (U) Cônjuge e filho de F-1 ou M-1 Estudante
9 FAM 402.5-5 (M) (1) (U) Recusas de cônjuge e filho de Aluno F-1 ou M-1
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Antes de emitir um F-2 ou Visto M-2 para cônjuge ou filho de um aluno principal F-1 ou M-1, você deve ser Que a relação entre o requerente principal e o cônjuge ou filho existe, e que se pode esperar que o cônjuge ou filho se afaste de os Estados Unidos após a conclusão das atividades aprovadas pelo F-1 ou M-1 requerente principal. Veja 9 FAM 402.5-5 (E) acima. Lembre-se de que chegar a Uma conclusão diferente sobre os membros da família com direito a um derivado classificação de não-imigrante e o principal devem ser raros. Consulte 9 FAM 402.1-4 (A). Se a derivada F-2 ou M-2 está tentando se juntar a um candidato principal F-1 ou M-1 já nos Estados Unidos Estados, você deve confirmar que os solicitantes derivados F-2 ou M-2 têm o intenção de não-imigrante e que as circunstâncias da família não alterada de forma a alterar a intenção do requerente principal, para concluir os requerentes superam o INA 214 (b). Veja 9 FAM 402.1-4 (C).
b. (U) Se você duvidar de um F-1 ou Intenção do aluno M-1 de retornar ao exterior, o aluno não pode tirar suas dúvidas oferecendo-se para deixar um filho, cônjuge ou outro dependente no exterior. Consulte 9 FAM 402.2-2 (B) parágrafo b.
9 FAM 402.5-5 (M) (2) (U) Formulário Separado I-20 e SEVIS Registro necessário para cônjuge acompanhante e/ou filho menor e solteiro de Aluno F-1 ou M-1
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Cada dependente F-2 ou M-2 é obrigado a ter seu próprio Formulário I-20 devidamente executado e seu próprio Número de identificação SEVIS. Não é possível emitir vistos F-2 ou M-2 dependentes com base em no Formulário I-20 do diretor. O F-2 ou M-2 deve apresentar esta evidência para você e o oficial de imigração do POE. Dependentes F-2 ou M-2 não são obrigado a pagar uma taxa SEVIS separada. Detalhes adicionais sobre a taxa SEVIS podem ser encontrado na página do SEVP no site do ICE.
9 FAM 402.5-5 (M) (3) (U) Classificação do Cônjuge ou Criança que frequentará a escola nos Estados Unidos
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Um cônjuge qualificado para um F-2, M-2 ou qualquer outra classificação derivada de não-imigrante só pode estudar se esses estudos forem incidentais ao objetivo principal da viagem: acompanhar seu cônjuge para os Estados Unidos. Um cônjuge com status F-2, portanto, só pode participar de programas vocacionais ou recreativos. Um cônjuge de um visto F-1 só pode se inscrever em um curso de estudo em tempo integral se eles qualificar-se sob o INA 101 (a) (15) (F) (i) como estudante não imigrante.
b. (U) Uma criança qualificada para um F-2, M-2 ou qualquer outra classificação derivada de não-imigrante não é necessária para se qualificar de acordo com o INA 101 (a) (15) (F) (i) como estudante não imigrante, mesmo que o a criança frequentará a escola enquanto acompanha o diretor (ver 9 FAM 402.1-5 (C)). Além disso, uma criança com status F-1 não poderia se qualificar para participar de uma primária pública escola e seria limitado a 12 meses de frequência em uma escola pública de ensino médio. Consulte 9 FAM 302.9-9 (B) (1).
9 FAM 402.5-5 (N) (U) Emprego de Estudante F-1 e M-1, Cônjuge e filhos
9 FAM 402.5-5 (N) (1) (U) Emprego no campus para F-1 Estudante
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
(U) Um aluno F-1 pode aceitar emprego no campus com a aprovação do funcionário da escola designado (DSO) em uma empresa operada por ou em nome da escola. O trabalho deve levar na escola ou em uma instituição de ensino (associada a o currículo estabelecido da escola ou parte de uma pesquisa financiada contratualmente projeto em nível de pós-graduação) fora do campus. Trabalho que ocorre no local da escola pode ser para um negócio comercial no campus, como um livraria ou refeitório, se a obra prestar serviços diretamente aos alunos. Emprego localizado no campus que não envolva diretamente serviços para estudantes (como obras de construção) não se qualificam como emprego no campus. Trabalhar com um empregador que é educacionalmente afiliado à escola é emprego no campus, mesmo que o local de trabalho não esteja localizado no campus (como como um laboratório de pesquisa afiliado à escola). Esse emprego no campus deve não deslocar um cidadão americano ou LPR. O emprego não pode exceder 20 horas por semana enquanto a escola está em funcionamento, mas pode ser em tempo integral quando a escola não está em sessão. O aluno deve estar mantendo o status. Um estudante F-1 que termina um programa, como um bacharelado, e inicia outro programa de estudar no mesmo campus pode continuar a trabalhar no campus se o aluno planeja para se inscrever no novo programa de estudos para o próximo período.
9 FAM 402.5-5 (N) (2) (U) Emprego fora do campus para F-1 Estudante
(CT: VISA-1970; 22-04-2024)
a. (U) Um aluno F-1 não pode aceitar emprego fora do campus sem primeiro solicitar a cidadania americana e Serviços de Imigração (USCIS) para autorização de emprego. Um aluno F-1 pode ser elegível para solicitar autorização de trabalho fora do campus após concluir um ano acadêmico completo no status F-1. Um aluno que recebe autorização do USCIS para emprego fora do campus não pode trabalhar mais de 20 horas por semana quando a escola está em sessão. Essa autorização de trabalho é automaticamente encerrado se o aluno não mantiver o status. Uma escola designada oficial (DSO) deve solicitar emprego fora do campus para um aluno F-1 em SEVIS em apoio ao Formulário I-765 que deve ser arquivado no USCIS, e a solicitação aparecerá no registro eletrônico SEVIS. Para recomendar fora do campus emprego, o ORD deve certificar que:
(1) (U) O aluno foi no status F-1 por um ano acadêmico completo;
(2) (U) O aluno está em bom em pé e realizando um curso completo de estudo;
(3) (U) O aluno tem que a aceitação do emprego não interferirá com a plena curso de estudo; e
(4) (U) O prospectivo o empregador apresentou um atestado de trabalho e salário, ou o aluno tem grave necessidade económica de emprego devido a imprevistos circunstâncias além do controle do aluno.
b. (U) Um aluno que tenha recebeu aprovação do USCIS para emprego fora do campus terá um emprego documento de autorização (EAD) mostrando a duração do contrato de trabalho autorização, que pode ser de até um ano de cada vez. O aluno O registro eletrônico SEVIS também mostrará a aprovação para emprego fora do campus.
c. (U) Se um aluno que tem recebeu autorização de trabalho fora do campus deixa temporariamente o país durante o período em que o emprego é autorizado, esse emprego pode ser retomado no retorno. O aluno deve, no entanto, estar retornando à mesma escola.
9 FAM 402.5-5 (N) (3) (U) Emprego como parte do currículo ou Treinamento Prático de Trabalho/Estudo Alternativo para Aluno F-1
(CT:VISA-1757; 17-04-2023)
(U) Um aluno matriculado em um faculdade ou outra instituição acadêmica com cursos alternativos de trabalho/estudo como parte do currículo dentro do programa de estudo do aluno pode participar de e ser remunerado por tal treinamento prático quando autorizado para treinamento prático (CPT) pelo funcionário da escola designado (DSO). Os alunos podem não iniciar esse treinamento antes do endosso de seu registro eletrônico SEVIS por o ORD com essa autorização. Períodos de emprego efetivo fora do campus em um programa de trabalho/estudo são considerados treinamento prático. Alunos que têm envolvidos em um ano inteiro de CPT em tempo integral não receberão autorização para participar de treinamento prático opcional (OPT) após a conclusão do curso de estudar.
9 FAM 402.5-5 (N) (4) (U) Treinamento Prático
(CT:VISA-1757; 17-04-2023)
a. (U) Os alunos são elegíveis para treinamento prático somente depois de terem completado um ano acadêmico completo em uma instituição de nível universitário aprovada, exceto para estudantes de pós-graduação cuja programa exige que eles participem imediatamente do treinamento prático curricular (CPT). Alunos em programas de treinamento de inglês não são elegíveis para treinamento prático. O treinamento prático opcional (OPT) é o treinamento que é diretamente relacionado à principal área de estudo de um aluno F-1. Pretende-se proporcionar ao aluno experiência prática em seu campo de estudo durante ou após a conclusão de um programa de graduação e é autorizado através do recomendação do funcionário da escola designado (DSO) e o preenchimento do Formulário I-765 com USCIS e subsequente emissão de uma Autorização de Trabalho Documento (EAD) do USCIS. CPT é um emprego que é parte integrante de um currículo especificado pelo aluno. Na maioria dos casos, o CPT envolve estágios e experiência de trabalho semelhante especificamente exigida pelo programa de estudar. O DSO deve autorizar o CPT antes que o aluno comece a trabalhar. Veja o Site do SEVP para obter mais informações sobre treinamento prático.
b. (U) Qualquer autorização para para efeitos de formação prática é suspenso em caso de greve certificada ou outra disputa trabalhista envolvendo uma paralisação do trabalho no local de emprego.
9 FAM 402.5-5 (N) (5) (U) Treinamento Prático Opcional
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um aluno F-1 pode se inscrever para OPT em um trabalho relacionado à sua principal área de estudo. OPT pode ser autorizado pré e pós-conclusão e em regime de tempo integral ou parcial. Durante a escola férias, seja em tempo parcial ou integral, o OPT é permitido. Quando a escola está em sessão, o OPT não pode exceder 20 horas por semana. Um aluno F-1 pode solicitar pós-conclusão OPT após a conclusão de todos os requisitos do curso, não incluindo tese ou equivalente, ou após a conclusão de todos os requisitos para a graduação. O OPT pós-conclusão deve ser em tempo integral. Essa formação deve ser concluída no prazo de 12 meses, embora alguns alunos F-1 possam ser elegíveis para uma extensão de pós-conclusão OPT com base em seu principal campo de estudo ou uma mudança pendente de status para H-1B. Além de uma solicitação de DSO para OPT que aparecerá em o registro SEVIS eletrônico do aluno, o aluno deve se inscrever no USCIS usando Formulário I-765 para um Documento de Autorização de Trabalho (EAD). Se o aluno faz uma breve viagem ao exterior durante um período de pós-conclusão OPT, um F-1 válido visto, o EAD não expirado, o Formulário I-20 endossado e o SEVIS eletrônico registro será necessário para a reentrada para concluir o treinamento. Uma carta de O emprego também pode ser necessário. Os alunos F-1 também podem viajar para o exterior durante o período após a conclusão de seus programas acadêmicos enquanto eles têm um pedido pendente de OPT, que aparecerá em seu registro eletrônico SEVIS, mas essas viagens devem ser realizadas com cautela. O USCIS pode enviar uma solicitação de comprovante para o endereço dos EUA no pedido OPT enquanto o requerente for fora. Além disso, se o USCIS aprovar o pedido, o requerente será espera-se ter o EAD em mãos para reentrar nos Estados Unidos. Como um pedido como evidência, o USCIS só pode enviar o EAD para um endereço nos EUA.
b. (U) OPT é diferente de treinamento prático curricular (CPT), que faz parte do grau de um aluno currículo e só pode ser autorizado durante o curso de estudo do aluno. OPTAR por outro lado, pode ser autorizado durante o programa de graduação do aluno, bem como após a formatura.
9 FAM 402.5-5 (N) (6) (U) Extensão do OPT para Ciência, Estudantes de Tecnologia, Engenharia ou Matemática (STEM) e Beneficiários do H-1B (“Cap Gap”)
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Em vigor a partir de 10 de maio de 2008, até 9 de maio de 2016, o USCIS poderia conceder uma extensão do OPT de 17 meses, por um máximo de 29 meses, para um aluno F-1 elegível em OPT pós-conclusão com um diploma em ciência, tecnologia, engenharia ou matemática (STEM) aprovado pelo DHS campo.
b. (U) Em vigor a partir de 10 de maio de 2016, um aluno F-1 com bacharelado ou diploma superior em um campo STEM aprovado pelo DHS que já está em um período de OPT pós-conclusão aprovado pode se inscrever no USCIS prorrogar esse período por 24 meses, por um máximo de 36 meses. Elegibilidade para esta extensão é baseada na Classificação de Programas Instrucionais (CIP) código fou o grau do aluno programa conforme indicado no Formulário I-20, em uma transcrição oficial ou conforme mostrado em SEVIS (inclusive para elegibilidade com base em um diploma obtido anteriormente) e se o código CIP para o programa de graduação está incluído no DHS categorias de programas de graduação qualificados para a extensão, que podem ser encontrado no site do SEVP. Os alunos também são obrigados a preencher o Formulário I-983, Plano de Formação para Estudantes STEM OPT, junto do seu empregador e submetê-lo ao DSO. Consulte o site do SEVP para obter mais informações sobre o Formulário I-983. O DSO deve verificar a elegibilidade do aluno, incluindo a garantia de que o Formulário I-983 foi devidamente preenchido e executado, recomendar a prorrogação através do SEVIS, e fornecer ao aluno um Formulário I-20 anotado com a recomendação. Uma vez que o DSO recomenda a extensão, o o aluno deve enviar um Formulário I-765, Pedido de Autorização de Emprego, e todas as taxas apropriadas para o USCIS. Informações adicionais podem ser encontradas no Site do USCIS.
c. (U) Alunos F-1 em pós-conclusão OPT deve relatar todos os empregos e períodos de desemprego para seus DSOs, que então relatam as informações no SEVIS sobre o registro. Os alunos F-1 que participam do OPT pós-conclusão são inicialmente permitiu um período agregado de desemprego de 90 dias. Estudantes em um período de 24 meses STEM OPT são permitidos mais 60 dias de desemprego, por um total de 150 dias. Esta medida permite tempo para procura de emprego ou uma pausa quando Mudando de empregador. Consulte a orientação da política SEVP OPT no site do SEVP para mais informações sobre como o desemprego é contado.
d. (U) Se o aluno F-1 tiver preencheu um Formulário I-765 para uma extensão de 24 meses em tempo hábil antes de seu término do OPT pós-conclusão regular, então a autorização de emprego OPT do aluno é prorrogado automaticamente por 180 dias. Esta extensão termina assim que o USCIS adjudica o aplicativo STEM OPT. Se o USCIS aprovar a extensão STEM OPT o aluno recebe um novo EAD refletindo as datas de prorrogação. Se a petição for negada, o aluno período de OPT termina.
e. (U) Como o STEM OPT A extensão é automática nos primeiros 180 dias após a conclusão regular OPT (quando o aluno tiver preenchido corretamente o Formulário I-765), o aluno não pode necessariamente ter um EAD renovado. Portanto, qualquer aluno que tenha automaticamente emprego autorizado por meio do pedido de extensão STEM OPT pode não ser capaz apresentar um EAD válido quando solicitarem a renovação do visto. No entanto, F-1 os alunos nesta situação podem solicitar um Formulário I-20 atualizado do DSO, anotado para a extensão STEM OPT, bem como a prova de que a petição I-765 foi arquivado em tempo hábil. Você deve confirmar que o endereço eletrônico do aluno O registro SEVIS contém as mesmas informações que a cópia impressa atualizada do Formulário I-20 antes de emitir um visto.
f. (U) O STEM Designado A Lista de Programas de Graduação fornece categorias de programas de graduação aprovadas para o Extensão STEM OPT de 24 meses e informações adicionais significativas.
g. (U) Se um aluno F-1 for o beneficiário pretendido de uma petição do Formulário I-129 arquivada em tempo hábil para um sujeito de limite O visto H-1B começará em 1º de outubro, o status F-1 e qualquer autorização OPT mantida na data de elegibilidade é automaticamente estendida para datas determinadas pelo USCIS que permitam o recebimento ou aprovação da petição, até 30 de setembro. O A extensão Cap Gap OPT é automática e o USCIS não fornecerá ao aluno um EAD renovado. No entanto, os alunos F-1 nesta situação podem solicitar uma atualização Formulário I-20 do DSO, anotado para a extensão Cap Gap OPT, bem como prova de que a petição do Formulário I-129 foi oportuna Arquivado. Verifique se o registro eletrônico SEVIS também foi atualizado antes emissão de visto.
9 FAM 402.5-5 (N) (7) (U) Treinamento Prático para M-1 Estudante
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Exceto para temporário emprego para treinamento prático conforme estabelecido neste documento, um aluno M-1 não pode aceitar emprego. O treinamento prático só pode ser autorizado após a conclusão de um curso de estudo M-1. Um aluno M-1 que deseja emprego temporário para o treinamento prático deve ser aplicado ao USCIS preenchendo o Formulário I-765. Se a aprovação for concedido, o DHS endossará o Formulário I-20 do aluno com as datas em que A autorização para treinamento prático começa e termina. Porque os alunos M-1 são admitido até uma determinada data, um aluno M-1 pode precisar também preencher o Formulário I-539, Pedido de Extensão/Alteração do Status de Não-Imigrante, para solicitar uma extensão de Status M-1 em conjunto com o pedido de autorização de trabalho. Verifique se o registro eletrônico SEVIS foi atualizado antes de emitir um novo visto.
9 FAM 402.5-5 (N) (8) (U) Ausência Temporária de F-1 ou M-1 Aluno com Formação Prática Pendente ou Concedida
(CT:VISA-1757; 17-04-2023)
a. (U) Um aluno F-1 ou M-1 autorizado a aceitar emprego para treinamento prático que deixa o país podem ser readmitidos temporariamente pelo período remanescente do período autorizado. O O aluno deve estar retornando apenas para realizar o treinamento autorizado. Adicionalmente um estudante pode viajar para o estrangeiro e ser readmitido enquanto o pedido de o treinamento está pendente com o USCIS, mas essas viagens devem ser realizadas com cuidado. O USCIS pode enviar uma solicitação de evidências para o endereço dos EUA no pedido enquanto o requerente estiver ausente. Além disso, se o USCIS aprovar o aplicação de treinamento prático, espera-se que o candidato tenha o Documento de Autorização de Trabalho (EAD) em mãos para reentrar nos Estados Unidos. Como uma solicitação de evidência, o USCIS só pode enviar o EAD para um endereço nos EUA.
b. (U) Um visto F-1 ou M-1 válido, o Formulário I-20, EAD (se emitido) e um registro SEVIS eletrônico preciso são necessário para reentrar nos Estados Unidos para fins de treinamento prático. Um Carta de trabalho também pode ser necessária. Para pessoas que tentam viajar no estrangeiro e ser readmitido enquanto um pedido de extensão STEM OPT for pendente, o Formulário I-20 deve ser endossado para reentrada pelo DSO dentro do últimos seis meses.
9 FAM 402.5-5 (N) (9) (U) Emprego do cônjuge F-2 e M-2 e Crianças
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) O cônjuge F-2 e filhos de um aluno F-1 não pode aceitar emprego. O cônjuge M-2 e filhos de um O aluno M-1 não pode aceitar emprego.
9 FAM 402.5-5 (O) (U) Visto de não-imigrante F-3 e M-3 Classificações
(CT:VISA-1757; 17-04-2023)
a. (U) O viajante de fronteira Lei do Estudante de 2002 (Lei Pública 107-274), que foi sancionada em novembro 2, 2002, alterou o INA 101 (a) (15) (F) e (J) para criar o F-3 e M-3 NIV categorias para cidadãos e residentes canadenses e mexicanos que se deslocam para o Estados Unidos para estudar em uma escola aprovada pelo DHS localizada dentro de 75 milhas da fronteira dos EUA. Esses alunos têm permissão para estudar em em regime de tempo integral ou parcial. Até novo aviso, os candidatos candidatando-se a estudar nosEstados Unidos que apresentem um Formulário I-20 válido, tenham um registro eletrônico SEVIS no status INICIAL ou ATIVO, e se deslocará para escola; ou seja, não residir nos Estados Unidos enquanto assiste às aulas, devem ser processado como alunos F-1/M-1, e a anotação “viajante de fronteira” colocado na folha de visto.
b. (U) Os membros da família de os estudantes fronteiriços não têm direito ao estatuto derivado F-2 ou M-2, dado que esses alunos não residem nos Estados Unidos.
9 FAM 402.5-5 (P) (U) Ausência Temporária
9 FAM 402.5-5 (P) (1) (U) Candidatos que se inscrevem enquanto Estrangeiro para um visto F-1 ou M-1
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
(U) Exceto conforme disposto abaixo, um estudante que faz uma viagem de curta duração ao exterior durante um período de estudo autorizado, que precisa obter um novo visto durante essa ausência, deve apresentar seu Formulário I-20, devidamente executado e endossado. Você deve verificar se o registro SEVIS do o candidato está no status ATIVO. Se for qualificado de outra forma, o requerente pode ser emitiu o visto apropriado.
9 FAM 402.5-5 (P) (2) (U) Ausência Temporária de Requerentes Candidatar-se no exterior para frequentar uma escola que não esteja listada no visto
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Um estudante temporariamente no exterior que pretende voltar a estudar em uma instituição dos Estados Unidos que não seja a aquele para o qual o visto original foi emitido pode solicitar admissão com o original visto, se ainda válido, e o Formulário I-20 da nova escola. Se o aluno deseja solicitar um novo visto, no entanto, eles devem apresentar prova de que o transferência foi concluída e o aluno está em “inicial” ou status “ativo” na nova escola. Verifique se o requerente tem um registro SEVIS válido mostrando que o requerente está no status INICIAL ou ATIVO no nova instituição e que a taxa SEVIS foi paga no novo registro antes emissão de um novo visto de estudante.
9 FAM 402.5-5 (P) (3) (U) Renovação de vistos F ou M para Alunos que retornam
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Quando aplicável, devolução os alunos podem ser elegíveis para se inscrever sob a autoridade de isenção de entrevista (ver 9 FAM 403.5-4 (A) (1)). Você geralmente deve renovar F ou vistos M para estudantes que retornaram que permaneceram no status e não tiveram quaisquer mudanças significativas em seu programa acadêmico ou em seu pessoal Circunstâncias. Quando um estudante estrangeiro envolvido em estudos faz uma curta viagem no exterior e requer um visto para retornar aos Estados Unidos, você é encorajado emitir vistos, se o aluno for qualificado de outra forma, para permitir que o aluno complete seu estudo. Verifique se o registro SEVIS do aluno está em ATIVO antes de emitir um novo visto.
9 FAM 402.5-5 (Q) (U) Processamento de Vistos F e M
9 FAM 402.5-5 (Q) (1) (U) Emitir Aluno com Validade Total Vistos
(CT: VISA-2143; 26-03-2025)
Indisponível
9 FAM 402.5-5 (Q) (2) (U) Manutenção de Status e Caução de Partida
(CT: VISA-432; 08-08-2017)
(U) Ver 9 FAM 403.9-8.
9 FAM 402.5-5 (Q) (3) (U) Extensão Automática de Validade de Visa
(CT: VISA-432; 08-08-2017)
(U) Ver 9 FAM 403.9-4 (E).
9 FAM 402.5-5(R) (U) Anotações de Visto
9 FAM 402.5-5 (R) (1) (U) Nome da escola e ID SEVIS
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Um visto inicial F-1 ou M-1 deve ser anotado com o ID SEVIS e o nome da instituição que o aluno inicialmente participarão. Certifique-se de que o ID SEVIS esteja anotado corretamente no folha de visto. Informar um candidato que foi aceito por mais de um instituição em que o pedido de visto será considerado apenas com base no Formulário I-20 emitido pela escola que o candidato frequentará. Aconselhe também o requerente que o inspetor de imigração do POE pode recusar a admissão de um aluno que busca uma entrada inicial com um Formulário I-20 de uma escola que não seja a um nomeado no visto ou se o aluno indicar a intenção de frequentar um instituição diferente.
9 FAM 402.5-5 (R) (2) (U) Entrada do aluno antes Inscrição
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. Indisponível
b. (U) Um aluno que deseja viajar para os Estados Unidos com mais de 30 dias de antecedência do início do programa data deve obter um visto em um local diferente classificação e buscar admissão sob esse outro visto.
c. (U) Se um visto B-2 for emitido, informe ao solicitante que, se admitido nos Estados Unidos como visitante B-2, eles são obrigados a obter um mudança do status de não-imigrante do USCIS para o de um aluno F, M ou J, como aplicável, antes da data de início do programa.
9 FAM 402.5-5 (R) (3) (U) Entrada quando a escola não foi selecionada
(CT: VISA-1090; 24-06-2020)
(U) Um aluno em potencial requerente que não recebeu um Formulário I-20 nem fez uma seleção final de uma escola pode querer viajar para os Estados Unidos com o objetivo principal de selecionando uma escola. Se o requerente se qualificar para um visto de visitante, e parecem se qualificar para um visto de estudante, um visto B-2 pode ser emitido para esse fim de viagens.
9 FAM 402.5-5 (R) (4) (U) Estudante Admitido em Viagem Sem Formulário I-20
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um formulário impresso assinado O I-20 deve ser apresentado no POE para que um aluno seja admitido em F ou M estado.
b. (U) Quando um aluno tem prova documental de que a admissão a uma escola foi concedida, e quando circunstâncias que justifiquem a emissão do visto antes que a cópia impressa do Formulário I-20 tenha sido recebido, você pode emitir um visto F-1 com base no registro eletrônico SEVIS. O O registro eletrônico SEVIS deve mostrar que o solicitante do visto está em INICIAL ou Status de estudante ATIVO e que a taxa SEVIS I-901 foi paga. Entrar em um caso nota informando que você revisou o registro eletrônico SEVIS e aconselhou o estudante deve levar a cópia impressa do Formulário I-20 ao viajar.
9 FAM 402.5-6 (U) Visitantes de Intercâmbio – Vistos J
9 FAM 402.5-6 (A) (U) Estatutário e Regulamentar Autoridades
9 FAM 402.5-6 (A) (1) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) INA 101 (a) (15) (J) (8 USC 1101 (a) (15) (J)); INA 212 (e) (8 USC 1182 (e)); INA 212 (j) (8 USC 1182 (j)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)); INA 214 (l) (8 USC 1184 (l)).
9 FAM 402.5-6 (A) (2) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) 22 CFR 41.62; 22 CFR 41.63; 22 CFR Parte 62.
9 FAM 402.5-6 (B) (U) O Programa de Visitantes de Intercâmbio
9 FAM 402.5-6(B)(1) (U) Visão geral
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) O objetivo do Programa de Intercâmbio de Visitantes (programa de visto J) é para promover a política externa interesses dos Estados Unidos, aumentando o entendimento mútuo entre povo dos Estados Unidos e o povo de outros países por meio de intercâmbios educacionais e culturais mútuos. O objetivo é cumprir esse propósito protegendo a saúde, a segurança e o bem-estar dos estrangeiros participar do Programa como visitantes de intercâmbio. Apenas organizações que tenham sido designados pelo TCE, podem participar.
b. (U) O Visitante de Intercâmbio O programa é administrado sob a supervisão do Secretário Adjunto Adjunto para Intercâmbio do Setor Privado. O Escritório de Intercâmbio do Setor Privado designação, o Escritório de Coordenação e Conformidade de Câmbio e o Escritório da Administração de Câmbio do Setor Privado estão localizadas em:
Bureau de Assuntos
Educacionais e Culturais Departamento de Estado
Anexo Estadual SA-4E
2430 E Street, NW
Washington, DC 20522
c. (U) Orientações detalhadas podem ser encontrado no Programa de Visitantes de Intercâmbio em j1visa.state.gov.
9 FAM 402.5-6 (B) (2) (U) Visitante de Intercâmbio Obrigatório Classificação em certos casos
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. U) Participantes em intercâmbio programas de visitantes patrocinados pela USAID (números de série do programa G-1 e G-2, respectivamente) são apoiados por financiamento do governo dos EUA. Esses participantes deve ser documentado como visitantes de intercâmbio (visto J) e não em outro visto categoria (como estudante F-1), mesmo que se qualifiquem para essa categoria de visto. Participantes de programas de intercâmbio de visitantes patrocinados por outros governos dos EUA agências (número de série do programa G-3) ou participantes de um financiamento federal programa do centro nacional de pesquisa e desenvolvimento (número de série do programa G-7), também devem ser documentados como visitantes de intercâmbio se a participação for diretamente financiada no todo ou em parte pela agência patrocinadora. A única exceção a essas regras que exigem a classificação J são para um candidato que, de outra forma, qualificar-se para um visto A-1 ou A-2. Esses candidatos devem sempre receber vistos A, em vez de vistos J, independentemente do financiamento de sua viagem. Veja 9 FAM 402.3-4 (A) sobre a regra de que há não é alternativa à classificação de visto A ou G. Entrar em contato com CA/VO/F/ET para orientação adicional, se necessário.
b. (U) Você pode receber visto inscrições de indivíduos que desejam participarde programas de intercâmbio ou conferências que serão financiadas por um U.S. agência governamental, mas o requerente não apresenta um Formulário DS-2019, pois o programa não possui designação ECA. Como tal, esses aplicativos não podem se qualificar para a classificação J-1. Você deve determinar se o requerente se qualifica para outra classificação de visto apropriado para fins de viagem, geralmente um visto B. Veja 9 FAM 402.2-5 (B). Não instrua os candidatos que eles devem solicitar um visto J-1, mesmo que a viagem planejada seja financiada pelos EUA governo, se o programa não tiver uma designação ECA. Entre em contato com L/CA com questões específicas de classificação.
9 FAM 402.5-6 (C) (U) Qualificação para um visitante de intercâmbio Visto (J-1)
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Um requerente que solicita um visto sob INA 101 (a) (15) (J) deve atender aos seguintes requisitos para se qualificar Para um visto de visitante de intercâmbio:
(1) (U) Aceitação de um programa de intercâmbio designado, conforme evidenciado pela apresentação do Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para Status de Visitante de Intercâmbio (J-1) (ver 9 FAM 402.5-6 (D) abaixo);
(2) (U) Fundos suficientes, ou Disposições adequadas tomadas por uma organização de acolhimento para cobrir as despesas;
(3) (U) Proficiência suficiente no idioma inglês para participar de seu programa e conformidade com o requisitos da INA 212 (j) (ver 9 FAM 402.5-6 (G) abaixo);
(4) (U) Presente intenção de deixar os Estados Unidos na conclusão do programa (ver 9 FAM 402.5-6 (F) abaixo);
(5) (U) Posse de qualificações para o programa oferecido (ver 9 FAM 402.5-6 (E) abaixo); e
(6) (U) Conformidade com a INA 212 (e), se aplicável (ver 9 FAM 302.13-2 e 22 CFR 41.63). Anote o Formulário DS-2019 (consulte 9 FAM 402.5-6 (D) (2) parágrafo b abaixo e anote o visto (consulte 9 FAM 402.5-6 (I) (6) abaixo) de acordo.
9 FAM 402.5-6 (D) (U) Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para o status de visitante de intercâmbio (J-não-imigrante)
9 FAM 402.5-6 (D) (1) (U) O Formulário Básico
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para o Status de Visitante de Intercâmbio (J-Não-Imigrante), é o Documento necessário para apoiar um pedido de visto de visitante de intercâmbio (J-1). É um documento de duas páginas que só pode ser produzido através do SEVIS. SEVIS é o banco de dados do DHS desenvolvido para coletar informações sobre os vistos F, M e J detentores (ver 9 FAM 402.5-4 acima e 9 FAM 402.5-6 (J) abaixo). O prospectivo a assinatura do visitante de troca na página um do Formulário DS-2019 é Necessário. A página dois do Formulário DS-2019 consiste em instruções e certificação linguagem relacionada à participação. O formulário DS-2019 é gerado com um conhecido como “número de identificação SEVIS” no canto superior direito canto, que consiste em um caractere “alfa” (N) e 10 caracteres numéricos caracteres (por exemplo, N0002123457).
b. (U) ECA/EC/D designa os EUA organizações para realizar programas de intercâmbio de visitantes. Essas organizações são conhecidos como patrocinadores do programa. Os patrocinadores designados têm acesso ao SEVIS e ao capacidade de geraro Formulário s DS-2019 do SEVIS. A partir de 27 de abril de 2023, os patrocinadores designados podem usar assinaturas digitais e transmitir eletronicamente o Formulário DS-2019 diretamente para Visitantes de intercâmbio. A partir desta data, as seções consulares devem aceitar impressos versões da cópia assinada digitalmente do Formulário DS-2019 para todos os candidatos J. Os patrocinadores também podem imprimir, assinar fisicamente formulários em papel em qualquer tinta colorida e continuar a enviar os formulários ou digitalizar os formulários assinados (por exemplo, em formato de documento (PDF)) e transmiti-los eletronicamente. Os patrocinadores podem também assinar digitalmente e transmitir eletronicamente os Formulários DS-2019 para J-2 elegível cônjuges ou filhos de um visitante de intercâmbio.
c. (U) J solicitantes de visto devem continuar a apresentar um Formulário DS-2019 assinado em sua entrevista de visto e no POE quando viajam para os Estados Unidos. Se há pequenos erros no formulário (por exemplo, uma data de início do programa que está errada em um dia), você pode processar o caso usando esse formulário. Você deve verificar o registro SEVIS do requerente no relatório SEVIS no CCD. Se as correções forem necessários, eles podem ser feitos eletronicamente; Não há necessidade de solicitar um novo disco rígido cópia do Formulário DS-2019. Faça uma anotação de caso para alertar o CBP de que o eletrônico registro foi atualizado. Uma vez que o visto é emitido, no entanto, o registro SEVIS não pode ser atualizado até que o programa do participante seja validado (“Ativo” em SEVIS). Consulte 22 CFR 62.13 (a). O patrocinador é obrigado para atualizar o registro SEVIS na entrada do visitante de intercâmbio e sem correções para o registro pode ser feito até esse momento. Além disso, no caso de um visto ser necessário para um cônjuge ou filho menor e o visto J-1 do primário já emitido, o sistema não permitirá que novos Formulários DS-2019 sejam criados até que depois que o patrocinador valida o candidato principal Registro SEVIS.
9 FAM 402.5-6 (D) (2) (U) Processamento do Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para Status de Visitante de Intercâmbio (J-1)
(CT:VISA-1741; 30-03-2023)
a. (U) O Formulário DS-2019, também conhecido como Certificado de Elegibilidade para o Status de Visitante de Intercâmbio (J-1), indica que o solicitante de visto entende todas as condições da estadia no Estados Unidos em status J e entende também que um consular ou imigração oficial fará uma determinação preliminar sobre se o requerente é sujeito ao requisito de presença física de dois anos no país de origem. Antes que o visto é emitido, o requerente deve assinar o final da primeira página do Formulário DS-2019 certificando que concordam em cumprir esse requisito se for determinado como aplicável.
b. (U) Um consular ou oficial de imigração faz a determinação preliminar sobre o aplicabilidade ao requisito de presença física de dois anos no país de origem INA 212 (e) após uma entrevista pessoal com o indivíduo, a menos que o comparecimento pessoal tenha sido dispensado sob 9 FAM 403.5-4 (A). O funcionário consular ou de imigração assina a primeira página de Formulário DS-2019 indicando a determinação feita pelo oficial. A Divisão de Revisão de Isenções do Departamento (CA/VO/DO/W) reserva a autoridade para fazer a determinação final se deve emitir um recomendação ao DHS para dispensar o requisito de dois anos sob o INA 212 (e).
9 FAM 402.5-6 (D) (3) (U) Números de série dos designados Programas de Intercâmbio de Visitantes
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Quando ECA/EC/D designa um organização ou agência como patrocinador, está inscrito no SEVIS e recebe um Número de série exclusivo do programa (conhecido como número do programa) usado para identificar o programa específico. O número do patrocinador é atribuído com base em as seguintes séries:
(1) (U) G-1―Departamento do Estado;
(2) (U) G-2 ―Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID);
(3) (U) G-3 ― Outros EUA Agências federais;
(4) (U) G-4 – Agências ou organizações internacionais nas quais o governo dos EUA Participa;
(5) (U) G-5―Outros agências governamentais nacionais, estaduais ou locais;
(6) (U) G-7 ― Federal financiou o centro nacional de pesquisa e desenvolvimento ou um laboratório federal dos EUA;
(7) (U) P-1 ― Educacional instituições, por exemplo, escolas, faculdades, universidades, seminários, bibliotecas, museus e instituições dedicadas à pesquisa científica e tecnológica;
(8) (U) P-2 ― Hospitais e instituições relacionadas;
(9) (U) P-3 ―Sem fins lucrativos organizações, associações, fundações e instituições (acadêmicas instituições que realizam programas de treinamento podem ser classificadas como P-3 se são sem fins lucrativos); e
(10) (U) P-4 ―Com fins lucrativos organizações (empresas e indústrias).
9 FAM 402.5-6 (D) (4) (U) Requisito para o Formulário DS-2019 em Caso de cônjuge e/ou menor, filhos solteiros
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Cada J-2 acompanhante cônjuge ou filho de um principal J-1 é obrigado a ter um Formulário DS-2019 separado emitido pelo patrocinador do programa e terá seu próprio número de identificação SEVIS exclusivo. Você não pode emitir vistos J-2 dependentes com base no principal (J-1) Formulário DS-2019.
b. (U) Um filho menor e solteiro qualificado para o status J-2 não é necessário para se qualificar sob o INA 101 (a) (15) (F) (i) como estudante não imigrante, mesmo que a criança frequente a escola enquanto acompanhando o principal J-1. Consulte 9 FAM 402.1-5 (C).
c. (U) O requerente J-2 deve apresentar seu Formulário DS-2019 para você durante a entrevista de visto e para os EUA. Oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) no POE.
d. (U) Participantes do Viagens de trabalho de verão, conselheiro de acampamento, au pair e programas de intercâmbio do ensino médio não se espera que sejam acompanhados por dependentes. Se você receber um formulário DS-2019 apoiando um pedido de visto J-2 de um indivíduo que reivindica tal status, entre em contato com CA/VO/F/ET para obter orientação.
9 FAM 402.5-6 (D) (5) (U) Processamento do Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para o Status de Visitante de Intercâmbio (J-1), no Porto de Entrada (POE)
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Depois que um visto J-1 tiver foi emitido, devolva o Formulário DS-2019 preenchido ao visitante de intercâmbio. Informar visitante de intercâmbio que eles devem levar o Formulário DS-2019 consigo para apresentação ao oficial do CBP no U.S. POE. Em cada admissão ao United Estados, um visitante de intercâmbio deve apresentar o Formulário DS-2019 junto com o visto ao oficial do CBP. Após a chegada do visitante de intercâmbio aos Estados Unidos Estados, o oficial do CBP examinará o visto, o Formulário DS-2019 e qualquer documentação de apoio e devolver os documentos ao visitante do intercâmbio.
b. (U) Se o visitante de intercâmbio for admitido, o DHS devolverá o Formulário DS-2019 ao indivíduo. A troca O visitante deve sempre proteger o formulário. Se o visitante de intercâmbio perder o formulário DS-2019, eles devem obter um substituto do patrocinador designado.
9 FAM 402.5-6 (D) (6) (U) Formulário de amostra DS-2019
(CT: VISA-1090; 24-06-2020)
a. (U) Amostra de Requerente Principal J-1: Para obter uma amostra de um DS-2019 devidamente preenchido para um Diretor J-1, clique aqui, Exemplo DS-2019 para J-1.
b. (U) Amostra dependente J-2: Para obter uma amostra de um DS-2019 devidamente preenchido para um dependente J-2, clique aqui, Exemplo DS-2019 para J-2.
9 FAM 402.5-6 (D) (7) (U) Formulário DS-7002, Plano de Estágio/Estágio
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
a. (U) O Formulário DS-7002, Plano de Colocação de Treinamento/Estágio (T/IPP), é projetado para padronizar candidaturas nos planos de Estágio, Estagiário e Estagiário de Estudantes Universitários categorias e aumentar a transparência e a responsabilidade e reduzir o potencial abusar ao fazer com que todas as três partes interessadas – o visitante de troca, o patrocinador dos EUA e a entidade que fornece o treinamento ou estágio assinam o Formulário DS-7002 reconhecendo o plano do programa e suas responsabilidades regulatórias.
b. (U) Você pode querer usar o Formulário DS-7002 para ajudar na formulação de perguntas de entrevista, mas você não é necessário para verificar o conteúdo do formulário.
c. (U) Assinaturas eletrônicas (incluindo assinaturas enviadas por fax) são permitidas no Formulário DS-7002, e você deve aceite-os à medida que julgam os pedidos.
d. (U) O formulário requer cada participante para ter informações de contato dos EUA. Como algumas trocas prospectivas Os participantes do programa podem não ter essas informações na entrevista de visto, você pode aceitar os dados de contato da organização anfitriã do participante em os Estados Unidos em vez disso.
9 FAM 402.5-6 (D) (8) (U) Formulário de amostra DS-7002
(CT:VISA-1741; 30-03-2023)
(U) Para ver o Formulário DS-7002, consulte myData.
9 FAM 402.5-6 (E) (U) Categorias de Visitantes de Intercâmbio
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Atualmente, o O departamento tem 15 categorias de intercâmbio nas quais os estrangeiros podem participar. Os participantes só podem participar em atividades autorizadas para seus programa.
b. (U) As seguintes seções Liste essas categorias em ordem alfabética com uma breve descrição da chave Pontos.
c. (U) A apresentação de um válido pelo solicitante de visto constitui prova de que o indivíduo foi determinado pelo patrocinador designado do programa dos EUA como Qualificado para participar do programa de intercâmbio específico. Verifique o formulário DS-2019 no relatório eletrônico SEVIS no CCD e determinar que o o registro do requerente está no status INICIAL ou ATIVO e que o SEVIS A taxa I-901 foi paga. Observe também a data de término do programa conforme aparece no registro eletrônico e garantir que o visto J seja emitido com uma validade que corresponde ao final do programa ou ao cronograma de reciprocidade para o país da nacionalidade do requerente, consoante o que for mais curto. Veja 9 FAM 402.5-6 (I) (6).
9 FAM 402.5-6 (E) (1) (U) Médico não cidadão
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Não-cidadão Médico: Esta categoria é para graduados em medicina estrangeiros buscando a certificação do conselho médico americano por meio de pós-graduação e treinamento em escolas de medicina americanas credenciadas ou outras instituições dos EUA por meio de um programa de intercâmbio clínico.
b. (U) O Educacional A Comissão de Graduados em Medicina Estrangeiros (ECFMG) é o único patrocinador do programa autorizado a usar esta categoria. Graduados em medicina estrangeiros nesta categoria deve concluir com sucesso os exames administrados pelo ECFMG que meçam seu domínio do inglês e das ciências médicas.
c. (U) Todos os médicos estrangeiros graduados patrocinados na categoria de Médico Alienígena estão sujeitos ao Requisito de presença física de 2 anos no país de origem. Veja 9 FAM 402.5-6 (L) abaixo.
d. (U) Exceção ao patrocínio do ECFMG: Um médico estrangeiro pode ser patrocinado por um patrocinador designado que não seja a ECFMG (por exemplo, uma universidade dos EUA, escola, ou outra instituição de saúde pública) como “pesquisador acadêmico” somente se o reitor do credenciado médico dos EUA escola ou seu representante certifica os 5 pontos a seguir, e tais certificação é anexada ao Formulário DS-2019 emitido para o prospectivo visitante de intercâmbio Médico Alienígena:
(1) (U) O programa é predominantemente envolvido com observação, consulta, ensino ou pesquisa;
(2) (U) Qualquer paciente incidental contato será sob a supervisão direta de um cidadão americano ou médico LPR que esteja licenciado para exercer a medicina no Estado em que a atividade é ocorrendo;
(3) (U) O estrangeiro médico não será dada a responsabilidade final pelo diagnóstico e tratamento de pacientes;
(4) (U) Quaisquer atividades serão em total conformidade com os requisitos e regulamentos de licenciamento do Estado para e profissionais de saúde do Estado em que o programa está sendo implantado Perseguido; e
(5) (U) Qualquer experiência adquirida não serão creditados para quaisquer requisitos clínicos para especialidade médica certificação do conselho. Nesses casos, a carta do patrocinador do programa de autorizará explicitamente o patrocinador a emitir o Formulário DS-2019 usando o Categoria Acadêmico de Pesquisa. A duração da participação como bolsista de pesquisa é limitado a 5 anos, a menos que o Departamento aprove uma extensão do programa para um Visitante de intercâmbio patrocinado pelo G-7.
e. (U) Duração: A duração de participação é limitada a sete anos, a menos que especificamente autorizado por o Departamento (TCE/CE). Tal autorização será indicada por um ativo Status SEVIS com o mesmo número SEVIS e uma data de término do programa estendida.
f. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Veja 22 CFR 62.27.
9 FAM 402.5-6(E)(2) (U) Au Pair
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
a. (U) Au Par: Esta categoria é para um estrangeiro de 18 a 26 anos que está entrando no Estados Unidos por um período de um ano para residir com uma família anfitriã americana, ou a família de um LPR, enquanto participa de sua vida doméstica e fornece serviços limitados de cuidados infantis. Candidatos a Au Pair com 26 anos de idade no hora da data de início do programa são elegíveis para participar do Au Pair programa. A Au Pair também é obrigada a se matricular e frequentar as aulas oferecidas por uma instituição pós-secundária americana credenciada por pelo menos 6 horas semestrais de crédito acadêmico, ou equivalente. Como condição de participação, as famílias anfitriãs devem concordar em facilitar a matrícula e a frequência do Au Par e pagar o custo de tal trabalho do curso acadêmico em um valor não para exceder $ 500. As Au Pairs podem se inscrever no trabalho do curso apropriado depois de chegarem no programa e não são obrigados a ter um plano em vigor no momento do visto entrevista para o trabalho do curso em que pretendem se inscrever. Falha em aderir a o componente educacional é motivo para a rescisão da Au Pair do programa pelo patrocinador.
b. (U) EduCare: Os regulamentos que regem a categoria Au Pair foram alterados para criar um subcategoria chamada EduCare. Este componente é projetado especificamente para famílias com crianças em idade escolar que necessitam de assistência limitada para cuidados infantis. Unidade astronômica Os pares participantes do componente EduCare não podem ser colocados com famílias ter filhos em idade pré-escolar, a menos que existam arranjos alternativos para essas crianças. Os participantes do EduCare não podem trabalhar mais de 10 horas por dia/30 horas por semana. Eles devem completar um mínimo de 12 horas semestrais de crédito acadêmico, ou equivalente, durante o programa. Famílias anfitriãs fornecer os primeiros US $ 1.000 para a Au Pair para o custo do educacional componente. As Au Pairs da EduCare podem se inscrever no trabalho do curso apropriado depois de chegar ao programa e não é obrigado a ter um plano em vigor no momento de entrevista de visto para o trabalho do curso, eles pretendem se inscrever.
c. (U) Não Colocação Familiar: Au Pairs não devem ser colocadas nas casas de família/parentes, independentemente da distância nas relações (por exemplo, primo, tia-avó e/ou tio, etc.).
d. (U) Duração: A duração da participação é limitada a um ano/apenas um patrocinador, a menos que especificamente autorizado pelo Departamento (TCE/CE). Essa autorização será indicado por um status SEVIS ativo com o mesmo número SEVIS que o programa inicial de Au Pair do candidato e uma data de término do programa estendida.
e. (U) Extensão do programa: Os patrocinadores designados da Au Pair podem solicitar que uma Au Pair seja concedeu uma extensão da participação no programa além dos doze originais Meses. Os patrocinadores da Au Pair podem solicitar que uma Au Pair receba um adicional de 6-, Extensão de 9 ou 12 meses da participação no programa. A idade do requerente não é uma barreira para a extensão do programa se eles tinham entre 18 e 26 anos de idade no hora da data inicial de início do programa.
f. (U) Repetição Participação: Um estrangeiro que concluiu com sucesso uma Au Pair é elegível para participar novamente como Au Pair, incluindo um participante a quem foi concedida uma extensão de um programa inicial, se tivessem residido fora Estados Unidos por pelo menos dois anos após a conclusão (fim do programa data) de seu programa inicial de Au Pair. O participante repetido deve se qualificar como uma Au Pair sob as mesmas regras de um participante inicial.
g. (U) Regulamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio: Consulte 22 CFR 62.31.
9 FAM 402.5-6 (E) (3) (U) Conselheiro do Acampamento
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Acampamento Conselheiro:
(1) (U) Esta categoria é para um estrangeiro selecionado para ser conselheiro em um acampamento de verão credenciado nos EUA (durante os meses de verão dos EUA) que transmite habilidades aos campistas americanos e informações sobre seu país ou cultura.
(2) (U) Estrangeiros que candidatar-se a este programa deve ser de boa-fé trabalhadores jovens, estudantes, professores ou indivíduos com habilidades especializadas.
(3) (U) Embora a idade mínima do estrangeiro tem 18 anos, não há idade máxima para esta categoria.
(4) (U) Enquanto for reconhecido que algumas tarefas não relacionadas ao aconselhamento são uma parte essencial da vida no acampamento para todos conselheiros, este programa não se destina a ajudar os acampamentos americanos a trazer em estrangeiros para servir como pessoal administrativo, cozinheiros, enfermeiros, médicos, ou trabalhadores braçais, como lavadores de pratos ou zeladores.
b. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder 4 meses.
c. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Consulte 22 CFR 62.30.
9 FAM 402.5-6 (E) (4) (U) Visitante do Governo
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
a. (U) Governo Visitante: Esta categoria é para um estrangeiro que é reconhecido como pessoa influente ou distinta no seu próprio país, e que seja selecionado por uma agência governamental federal, estadual ou local para participar de visitas de observação, discussões, consultas, reuniões profissionais, conferências, workshops e viagens.
b. (U) Esta categoria é para o “uso exclusivo” de Estados Unidos Federal, Estadual e local agências governamentais.
c. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder 18 meses.
d. (U) Regulamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio: Consulte 22 CFR 62.29.
9 FAM 402.5-6 (E) (5) (U) Estagiário
(CT: VISA-2058; 29-08-2024)
a. (U) Estagiário:
(1) (U) O Objetivos da categoria Estagiário: fortalecer a diplomacia pública dos EUA expandindo oportunidades de programação substantiva para estudantes estrangeiros e Profissionais; melhorar as competências e os conhecimentos dos visitantes de intercâmbio em suas áreas acadêmicas ou ocupacionais; melhorar o conhecimento dos participantes de técnicas, metodologias e tecnologias americanas; e aumentar compreensão dos participantes sobre a sociedade e a cultura americanas. O requisitos nos regulamentos do programa de estágio são projetados para distinguir entre um período de aprendizagem em contexto de trabalho no campo acadêmico do estagiário, que é permitido, e trabalho casual e não qualificado, que não é.
(2) (U) Esta categoria é para um estrangeiro que esteja atualmente matriculado e cursando estudos em um instituição acadêmica pós-secundária que concede diplomas ou certificados fora do Estados Unidos ou que se formou em tal instituição não mais do que 12 meses antes da data de início do programa de intercâmbio de visitantes e quem entra nos Estados Unidos Estados Unidos a participar de um estágio estruturado e orientado em contexto de trabalho em seus campo acadêmico específico.
c. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder doze meses.
d. (U) Programa exclusões: Os patrocinadores não devem:
(1) (U) Colocar estagiários em posições de trabalho não qualificadas ou casuais; em cargos que exijam ou envolvam creche ou cuidado de idosos; ou em trabalhos clínicos ou de qualquer outro tipo que envolva atendimento ou contato com o paciente, incluindo qualquer trabalho que exija que eles forneçam terapia, medicação ou outros cuidados clínicos ou médicos (por exemplo, esportes ou fisioterapia, aconselhamento psicológico, enfermagem, odontologia, veterinária medicina, serviço social, fonoaudiologia ou educação infantil;
(2) (U) Colocar estagiários no campo da aviação;
(3) (U) Colocar estagiários em cargos, ocupações ou negócios que possam trazer o Visitante de Intercâmbio Programa ou Departamento em notoriedade ou descrédito;
(4) (U) Engajar ou de outra forma cooperar ou contratar uma agência doméstica de pessoal / emprego nos Estados Unidos Estados para recrutar, selecionar, orientar, colocar, avaliar ou treinar Trainees ou Estagiários, ou de qualquer outra forma envolver tais agências em um Visitante de Intercâmbio Programa de treinamento ou programa de estágio.
e. (U) Programa Requisitos: Os patrocinadores devem:
(1) (U) Garantir que os direitos de Estagiários ou Estagiários, conforme descrito em um Plano de Colocação de Trainee/Estágio (Formulário T / IPP DS-7002) não envolverá mais de 20 por cento de trabalho administrativo, e que todas as tarefas atribuídas aos Trainees ou Estagiários são necessárias para a conclusão de atribuições de programas de treinamento e estágio; e
(2) (U) Garantir que todos os Programas de treinamento e estágio “Hotelaria e turismo” de 6 meses ou mais contêm pelo menos 3 rotações departamentais ou funcionais.
f. (U) Taxas do Programa: Programa regulamentos não abordam o valor da taxa que um patrocinador do programa pode cobrar de um visitante de intercâmbio para participar de programas de estágio, e cada patrocinador do programa pode definir suas taxas com base em seu modelo de negócios.
g. (U) Treinamento / Estágio Plano de Colocação (T/IPP): Os patrocinadores devem preencher e obter os requisitos assinaturas para um Formulário DS-7002, Plano de Colocação de Treinamento/Estágio, para cada estagiário antes de emitir um Formulário DS-2019. Mediante solicitação, os solicitantes de visto devem apresentar seu Formulário DS-7002 totalmente preenchido ao adjudicador durante o visto entrevista. Consulte 9 FAM 402.5-6 (D) (7) acima para obter informações sobre o T / IPP.
h. (U) Repetir Participação:
(1) (U) Um estrangeiro pode participar de programas de estágio adicionais para desenvolver habilidades mais avançadas ou em um campo de especialização diferente se eles mantêm o status de estudante ou iniciam um novo programa de estágio dentro de 12 meses de graduação em uma instituição acadêmica fora dos Estados Unidos.
(2) (U) Participantes que tenham concluiu com sucesso um programa de estágio e não atende mais à seleção critérios para programas de estágio podem participar de um programa de treinamento após um período de residência de dois anos fora dos Estados Unidos após o estágio programa. Este período de dois anos não deve ser confundido com o período de dois anos requisito de presença física do país de origem de acordo com o INA 212 (e) (9 FAM 402.5-6 (L) abaixo).
i. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Veja 22 CFR 62.22.
j. (U) Trabalho de Estagiário de Doze Meses e Programa de Viagem (IWT):
(1) (U) O programa IWT começou em 31 de outubro de 2008, após a assinatura de um Memorando de Entendimento (MOU) pelos governos dos Estados Unidos e da Irlanda. O IWT era um programa piloto inicialmente. Em dezembro de 2016, o status de piloto foi suspenso. Em janeiro de 2023, o O MOU foi alterado para estender o programa até 30 de janeiro de 2028.
(2) (U) Cidadãos da Irlanda, que tenham concluído o Nível VI do Sistema de Ensino Superior Irlandês, podem participar do Programa IWT, que é regido pela categoria de Estagiário existente regulamentos em 22 CFR 62.22 e aplicáveis Regras do programa, exceto para colocação de participantes. Um participante deve ser um bona estudante pós-secundário fide (ou seja, um cidadão irlandês que iniciará sua programa nos Estados Unidos dentro de 12 meses a partir da data de atribuição indicada em seu pergaminho) e fornecer evidências do pós-secundário apropriado instituição para esse efeito.
(3) (U) Programa IWT Os participantes não são obrigados a ter o local de colocação da atividade antes entrando nos Estados Unidos e, como tal, os candidatos sem colocação não ter um Formulário DS-7002, Plano de Colocação de Treinamento/Estágio, no momento do visto entrevista. Os patrocinadores do programa devem garantir que os participantes tenham colocação no prazo de 90 dias após a chegada. Os patrocinadores devem digite “Programa IWT” na caixa Comentários do campo de assunto (caixa #4) de Formulário DS-2019.
(4) (U) Estudantes profissionais prosseguir estudos em uma instituição acadêmica credenciada de nível superior não são elegíveis para participação, a menos que esse estudo profissional faça parte de um programa conducente a um grau ou outra credencial reconhecida como equivalente ao Nível VI do Sistema de Ensino Superior Irlandês e a menos que pelo menos 50 por cento ou seus O curso é acadêmico.
(5) (U) O programa máximo A duração é de 12 meses. Nenhuma extensão de programa é permitida.
(6) (U) Programa IWT Os participantes não podem ser acompanhados por um cônjuge ou dependente crianças.
k. (U) Estagiário de Doze Meses Programa – Áustria
(1) (U) O Programa de Desenvolvimento Profissional e Intercâmbio Cultural com o República da Áustria começou em 31 de janeiro de 2024, após a assinatura de um Memorando de Entendimento (MOU) pelos governos dos Estados Unidos e República da Áustria;
(2) (U) Os visitantes de intercâmbio austríacos serão colocados como estagiários ou estagiários para períodos entre seis (6) e doze (12) meses em até dois empresas ou instituições sem fins lucrativos;
(3) (U) Os visitantes de intercâmbio austríacos devem ter pelo menos duas rotações em seus programa, dividido igualmente ao longo da duração de seu programa. A segunda rotação deve basear-se no campo de estudo do visitante de intercâmbio, um campo estreitamente relacionado, ou rotação anterior e deve dar mais responsabilidade ao visitante de intercâmbio do que na primeira rotação. A segunda rotação pode estar no mesmo local instituição como a primeira rotação;
(4) (U) Os participantes do programa devem ser cidadãos da República da Áustria, ter 18 anos aos 30 anos de idade e ter um conhecimento prático de inglês. Câmbio austríaco Os visitantes podem estar atualmente inscritos ou ter concluído recentemente (dentro de 12 meses após a graduação) estudos em um credenciado austríaco programa de educação pós-secundária ou dual/vocacional fora dos Estados Unidos;
(5) (U) Os visitantes de intercâmbio austríacos são obrigados a ter um estágio antes de entrando nos Estados Unidos. Mediante solicitação, os candidatos devem fornecer um executou uma cópia do Formulário DS-7002, Plano de Colocação de Treinamento/Estágio, na época de entrevista de visto;
(6) (U) A duração máxima do programa é de 12 meses. Nenhuma extensão de programa é permitido, nem os participantes podem participar de um treinamento adicional de J-Visa programa, a menos que esteja de acordo com 22 CFR 62.22 (n); e
(7) (U) Os participantes austríacos não podem ser acompanhados por um cônjuge ou filhos dependentes, a menos que os dependentes também sejam visitantes de troca de visto J-1.
9 FAM 402.5-6 (E) (6) (U) Visitante Internacional
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Internacional Visitante: Esta categoria é para uso exclusivo do Departamento dos EUA do Estado. É para um indivíduo que é um líder reconhecido ou potencial em seu próprio país e é selecionado pelo Departamento para participar de visitas de observação, discussões, consultas, reuniões profissionais, conferências, workshops e viagens.
b. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder um ano.
c. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Veja 22 CFR 62.28.
9 FAM 402.5-6 (E) (7) (U) Professor
(CT:VISA-1741; 30-03-2023)
a. (U) Professor: Esta categoria é para um indivíduo que se dedica principalmente ao ensino, palestras, observações ou consultoria em acadêmicos pós-secundários credenciados instituições, museus, bibliotecas ou instituições similares. O professor pode também realizar pesquisas e participar de palestras ocasionais, se autorizado por o patrocinador do programa.
b. (U) O professor A nomeação para um cargo deve ser temporária, mesmo que o cargo em si seja permanente. O indivíduo não deve ser candidato a um mandato rastreado posição.
c. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder cinco anos, a menos que o participante é patrocinado diretamente por uma empresa nacional de pesquisa e desenvolvimento financiada pelo governo federal ou um laboratório federal dos EUA (número de série do programa G-7).
d. (U) Participação Repetida: Visitantes de intercâmbio que participaram do Professor ou Pesquisador programas de intercâmbio e que concluíram seus programas não são elegíveis para participar de outros programas de Professor ou Bolsista de Pesquisa por um período de dois anos após a data de término do programa, conforme regido pelo regulamento estabelecido em 22 CFR 62.20 (i) (2). Este regulamento difere do país de origem de dois anos Requisito de presença física a que certos ex-visitantes de intercâmbio estão assunto sob INA 212 (e). Veja 9 FAM 402.5-6 (L) abaixo.
e. (U) Regulamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio: Ver 22 CFR 62.20.
9 FAM 402.5-6 (E) (8) (U) Pesquisador
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
a. (U) Pesquisa Acadêmico: Esta categoria é para um indivíduo cujo objetivo principal de viagem é realizar pesquisas, observar ou consultar em conexão com um projeto de pesquisa em instituições de pesquisa, instalações de pesquisa corporativa, museus, bibliotecas, instituições acadêmicas credenciadas pós-secundárias ou similares Instituições. O bolsista de pesquisa também pode ensinar ou dar palestras, a menos que não permitido pelo patrocinador. A nomeação do pesquisador para um A posição deve ser temporária, mesmo que a posição em si seja permanente. O indivíduo não deve ser candidato a um cargo de titularidade.
b. (U) Qualificações mínimas para esta categoria são um diploma de bacharel com experiência apropriada em o campo em que a pesquisa deve ser conduzida.
c. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder 5 anos, a menos que o participante é patrocinado diretamente por uma pesquisa nacional financiada pelo governo federal e ou um laboratório federal dos EUA (número de série do programa G-7).
d. (U) Participação Repetida: Visitantes de intercâmbio que participaram do Professor ou Pesquisador programas e que concluíram seus programas não são elegíveis para participar de outro Professor ou Pesquisa Programa acadêmico por um período de dois anos após a data de término do programa, como regido pelo regulamento estabelecido em 22 CFR 62.20 (i) (2). Este regulamento difere do requisito de presença física de dois anos no país de origem para o qual certos ex-visitantes de intercâmbio estão sujeitos ao INA 212 (e). Consulte 9 FAM 402.5-6 (L).
e. (U) Regulamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio: Ver 22 CFR 62.20.
9 FAM 402.5-6 (E) (9) (U) Bolsista de Curto Prazo
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
a. (U) Curto prazo Acadêmico: Esta categoria é para um estrangeiro que é professor, pesquisador, ou pessoa com educação ou realizações semelhantes chegando a os Estados Unidos em uma visita de curto prazo para palestras, observar, consultar, treinar ou demonstrar habilidades especiais em instituições de pesquisa, museus, bibliotecas, instituições acadêmicas credenciadas pós-secundárias ou instituições similares.
b. (U) Visitantes de intercâmbio que ter participado recentemente de um programa de intercâmbio como Professor ou Pesquisador Não se espera que os acadêmicos nos Estados Unidos tentem reentrar nos Estados Unidos Estados como bolsista de curto prazo para se juntar ao seu patrocinador original, pois isso seria ser uma continuação do objetivo original do programa.
c. (U) Duração: A duração da participação não deve exceder 6 meses. Sem extensões de programa são permitidos.
d. (U) Regulamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio: Ver 22 CFR 62.21.
9 FAM 402.5-6 (E) (10) (U) Especialista
(CT: VISA-2069; 16-09-2024)
a. (U) Especialista: Esta categoria é para um estrangeiro que é especialista em um campo de conhecimento especializado ou habilidade que vem aos Estados Unidos para observar, consultar, ou demonstrar suas habilidades especiais, exceto como:
(1) (U) Pesquisadores e Professores, que são regidos pelos regulamentos estabelecidos em 22 CFR 62.20;
(2) (U) Acadêmicos de curto prazo, que são regidos pelos regulamentos estabelecidos em 22 CFR 62.21; e
(3) (U) Médicos estrangeiros em educação ou treinamento médico de pós-graduação, que são regidos por regulamentos estabelecidos em 22 CFR 62.27.
b. (U) Duração: A participação não deve exceder um ano. Dentro da categoria Especialista há são nove números de programa com exceções aprovadas para esta duração de um ano.
(1) (U) Os primeiros oito números de programa isentos são para: Especialistas israelenses sob a Agência Judaica-Seção Americana Inc. (P-3-37641) e a Organização Sionista Mundial (P-3-04530); Especialistas em língua japonesa sob o Instituto Laurasiano (P-3-05588) e o Instituto de Educação (P-3-14039); Especialistas sob o Centro Leste-Oeste (P-3-10434); Especialistas da Rede de Radiodifusão do Oriente Médio (P-3-13019); Especialistas sob a Agência dos EUA para Mídia Global (G-3-00366) e Especialistas sob o Departamento de Energia dos EUA (G-3-00348). Para estes oito programas de exceção números, a duração da participação é de três anos, e o visto deve geralmente ser emitido para os três anos completos. Nota: as datas do programa listadas em o Formulário DS-2019 na Caixa 3 terá um ano de duração. No entanto, tanto a forma como a O DS-2019 e o registro SEVIS incluirão uma anotação de que o programa tem duração de três anos. O visto deve ser definido expirar dois anos após a data de término do programa listada no Quadro 3 do Formulário DS-2019.
(2) (U) O nono excetuado programa é o Programa de Parceria Germano-Americana (GAPP) (P-3-43541). A participação no GAPP não deve exceder três anos e o visto deve geralmente ser emitido por três anos, conforme indicado na Caixa 3 do Formulário DS-2019.
(3) (U) Especialistas sob o GAPP (P-3-43541), Rede de Radiodifusão do Oriente Médio (P-3-13019) e Agência dos EUA para a Mídia Global (G-3-00366) são permitidas uma repetição de três anos do programa.
c. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Consulte 22 CFR 62.26.
9 FAM 402.5-6 (E) (11) (U) Alunos
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Secundário Estudante da escola:
(1) (U) Esta categoria oferece estudantes estrangeiros do ensino secundário uma oportunidade de estudar para um semestre ou ano acadêmico em um ensino médio público ou privado credenciado nos EUA escola enquanto mora com uma família anfitriã americana ou reside em um país credenciado nos EUA. internato. Os participantes desta categoria devem atender ao seguinte Requisitos:
(a) (U) Ser uma escola secundária estudante em seu país de origem que não tenha completado mais de 11 anos de estudo primário e secundário excluindo jardim de infância; ou
(b) (U) Ter pelo menos a idade de 15 mas não mais de 18-1/2 anos de idade na data de início do programa; e
(c) (U) Não tenha anteriormente participou de um ano ou semestre acadêmico Intercâmbio de estudantes do ensino médio programa nos Estados Unidos ou frequentou a escola nos Estados Unidos em qualquer Status do visto F-1 ou J-1. Triagem pelo patrocinador do programa de fatores como Proficiência, maturidade, caráter e aptidão escolar na língua inglesa são crítico.
(2) (U) Patrocinadores são necessários para garantir a colocação da família anfitriã antes da partida do aluno de sua pátria. Isso não precisa acontecer antes da emissão do visto, pois pode ocorrer após o visto do aluno entrevista. Como resultado, o Formulário DS-2019 do aluno pode listar o informações de contato do patrocinador em vez do contato da família anfitriã informação.
(3) (U) Duração: A participação é de no mínimo um semestre acadêmico ou no máximo um ano académico. Os patrocinadores têm permissão para emitir um Formulário DS-2019 para um acadêmico semestre ou ano letivo. Quando um aluno é de um país cuja escola calendário é oposto ao dos Estados Unidos, um patrocinador pode emitir um Formulário DS-2019 para um ciclo de ano civil.
b. (U) Colégio e Universidade/Estudantes:
(1) Para participar, um indivíduo estrangeiro deve ter a intenção de Para:
(a) (U) Seguir um curso completo de estudo que leva ou culmina na concessão de um diploma nos EUA de um instituição acadêmica credenciada pós-secundária; ou se envolver em tempo integral em um curso de estudo prescrito em um programa não conferente de graduação de até 24 meses de duração conduzido por uma instituição acadêmica credenciada pós-secundária; ou
(b) (U) Envolver-se em inglês treinamento de idiomas em uma instituição acadêmica credenciada pós-secundária, ou um instituto aprovado ou aceitável para o acadêmico credenciado pós-secundário instituição onde o estudante universitário será matriculado conclusão do treinamento de idiomas. Um Formulário DS-2019 para treinamento de idiomas pode só será emitido se o aluno for totalmente financiado pela casa do aluno governo.
(2) (U) Visitantes de intercâmbio participar da categoria Estudante Universitário deve ser apoiado substancialmente por financiamento de qualquer fonte que não seja fundos pessoais ou familiares.
(3) (U) Duração: A duração da participação é determinada pelo fato de o visitante de intercâmbio ser um estudante de graduação ou não graduado. Uma explicação de cada um é fornecida nos parágrafos c e d abaixo.
c. (U) Grau Estudantes: Estudantes universitários que estão em programas de graduação (“Associado Estudantil”, “Bacharelado Estudantil”, “Estudante Mestrado” ou “Doutorado do Aluno”, conforme indicado no Formulário DS-2019 e no SEVIS) podem ser autorizados a participar no Programa de Visitantes de Intercâmbio por um período de tempo ilimitado, se forem tampouco:
(1) (U) Estudando no instituição acadêmica credenciada pós-secundária listada em seu Formulário DS-2019 e are:
(a) (U) Seguindo um curso completo de estudo conforme estabelecido em 22 CFR 62.23 (e); e
(b) (U) Manter satisfatório avanço para a conclusão de seu programa acadêmico; ou
(2) (U) Participar de um programa de treinamento acadêmico autorizado conforme permitido em 22 CFR 62.23 (f).
d. (U) Sem grau Estudantes: Estudantes universitários que não são estudantes de graduação podem ser autorizados a participar do Programa de Visitantes de Intercâmbio por até 24 meses, se forem:
(1) (U) Estudando no instituição acadêmica credenciada pós-secundária listada em seu Formulário DS-2019 e are:
(a) (U) Participar em tempo integral em um curso de estudo prescrito; e
(b) (U) Manter satisfatório avanço para a conclusão de seu programa acadêmico; ou
(2) (U) Participar de um programa de treinamento acadêmico autorizado conforme permitido em 22 CFR 62.23 (f).
e. (U) Estudante Subcategoria de estagiário:
(1) (U) Designado pelo departamento Faculdades e universidades dos EUA podem administrar programas de estágio substancialmente como aqueles aqui detalhados em seu J-1 College/University Student designação.
(2) (U) O Estagiário Estudante deve estar em boa situação acadêmica com a instituição acadêmica pós-secundária fora dos Estados Unidos, onde estão matriculados e cursando um diploma.
(3) (U) O Estagiário Estudante retornará ao seu programa acadêmico e cumprirá e obterá um diploma de instituição acadêmica após a conclusão do programa de estágio estudantil.
(4) (U) O patrocinador do programa deve preencher e obter as assinaturas necessárias para um Formulário DS-7002 para cada Estagiário antes de emitir um Formulário DS-2019. O patrocinador deve fornecer a cada signatário uma cópia assinada do Formulário DS-7002. Mediante solicitação, um estagiário deve apresentar o Formulário DS-7002 totalmente preenchido durante o visto entrevista.
(5) (U) Várias faculdades e as universidades atualmente possuem designações de treinamento J-1 e espera-se que emitir o Formulário DS-2019 e o Formulário DS-7002 para candidatos como Trainees de acordo com o atual regulamentação e as diretrizes do programa aqui descritas.
(6) (U) A categoria de O estagiário será refletido no Formulário DS-2019 se o patrocinador estiver autorizado para esta categoria.
f. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Consulte 22 CFR 62.25 e 22 CFR 62.23.
9 FAM 402.5-6 (E) (12) (U) Viagem de trabalho de verão (SWT)
(CT: VISA-2143; 26-03-2025)
a. (U) Qualificação SWT: Um participante é definido como um estudante pós-secundário de boa-fé no próprio país do requerente ou em outro país estrangeiro, se o requerente for atualmente matriculado e participando em tempo integral em um pós-secundário credenciado instituição acadêmica baseada em sala de aula no momento da inscrição, ou como que O status é definido pelo sistema educacional do país. Ano final Os alunos são elegíveis para participar deste programa durante o curso de Pausa acadêmica imediatamente após a formatura, se eles se inscreverem para participar do programa antes da formatura.
(1) (U) Um requerente deve ter completou pelo menos um semestre, ou o equivalente a um trimestre ou trimestre, de educação pós-secundária para ser elegível para participar deste programa.
(2) (U) Os participantes devem proficiência suficiente em inglês para permitir que eles não apenas carreguem cumprir seus deveres de trabalho, mas também interagir efetivamente com a aplicação da lei autoridades e pessoal médico, ler contratos de aluguel, continuar conversas não relacionadas ao trabalho, etc. É apropriado realizar o visto SWT entrevistas em inglês para avaliar a proficiência do candidato. EUA Os patrocinadores podem usar videoconferência para realizar entrevistas com potenciais participantes, mas afirmações do patrocinador de que um candidato atende ao inglês exigência linguística não são suficientes para cumprir o ónus da prova este requisito do programa.
(3) (U) A menos que sejam finais alunos do ano, os participantes devem demonstrar que são estudantes de boa-fé que estão mantendo o status de estudante e estão buscando ativamente seu diploma por seu sistema educacional local.
(4) (U) A menos que o participante é um estudante finalista, eles devem demonstrar que retomarão as atividades como aluno após a participação no programa SWT.
(5) (U) Não é necessário para o aluno estar matriculado na mesma instituição antes e depois participando do SWT. Os alunos podem participar se estiverem se transferindo de de uma escola para outra, se tiverem concluído um programa acadêmico em uma escola e estão indo para outro programa de tempo integral, ou se continuam a Pós-graduação. Documentação, satisfatória para você, que os candidatos foram aceitos e iniciarão os estudos após o seu retorno podem ser aceitos para estabelecer o status de aluno contínuo.
(6) (U) Alunos que frequentam escolas vocacionais geralmente não são elegíveis para participação no SWT a menos que possam demonstrar que o estudo na escola profissional em última análise, levar a um diploma de um acadêmico pós-secundário em tempo integral instituição.
(7) (U) Os alunos podem participar no programa todos os anos em que cumpram a definição de estudante fide, mas a participação a cada ano é limitada ao menor de quatro meses ou a duração do longo intervalo entre os anos letivos na escola eles comparecem.
(8) (U) Em nenhum caso deve mais de um período de SWT por ano identificado em qualquer país sem a concordância do Escritório de Vistos e do Escritório de Particulares da ECA Programas.
b. (U) SWT Obrigações do Patrocinador:
(1) (U) Designado EUA os patrocinadores de programas de intercâmbio SWT não devem colocar os participantes do programa em empregos conforme descrito em 22 CFR 62.32 (h).
(2) (U) Os patrocinadores dos EUA devem garantir que 100% dos participantes de seus países não pertencentes ao Programa de Isenção de Vistos ter uma colocação de emprego confirmada e verificada. As colocações de emprego podem ser garantidas diretamente pelo patrocinador dos EUA ou por meio de auto-colocação pelo participante. Ver Programa Gráfico de datas.
(3) (U) Para participantes do SWT de países do Programa de Isenção de Vistos (VWP) para os quais não foi empregado Pré-combinado, os patrocinadores devem:
(a) (U) Garantir que os participantes ter recursos financeiros suficientes para se sustentar durante sua busca para emprego;
(b) (U) Fornecer aos participantes com informações antes da partida que explicam como procurar emprego e garantir hospedagem nos Estados Unidos;
(c) (U) Manter e fornecer um lista de empregos de boa-fé que inclua pelo menos tantas listas de empregos quanto o número de participantes que entram nos Estados Unidos com pré-agendados e emprego confirmado;
(d) (U) Comprometer-se razoavelmente esforços para garantir emprego adequado para os participantes que não conseguem encontrar emprego em seus próprios após 2 semanas do início da busca de emprego; e
(e) (U) Examinar a colocação profissional selecionado pelo participante antes do início do emprego.
(4) (U) Todos os participantes do SWT devem ser advertidos a cumprir sua responsabilidade de informar seus EUA. patrocinador de sua chegada e início no trabalho e manter o patrocinador informado de seu paradeiro, caso mudem de local. Participantes do SWT que desejam para mudar de emprego ou aceitar um emprego adicional deve informar seu patrocinador dos EUA sobre a colocação de emprego desejada e aguarde que o patrocinador realize a mesma verificação e processo de aprovação quanto ao emprego inicial antes de começar trabalho.
c. (U) Duração do Programa SWT:
(1) (U) A duração de a participação no programa SWT não deve exceder quatro meses. Esses quatro meses devem coincidir com a escola acadêmica oficial do visitante de intercâmbio intervalo entre os anos escolares. Enquantoo programa não pode ser superior a quatro meses, você tem permissão para emitir vistos válido antes da data de início do programa.
(2) (U) Os programas SWT são apenas permitido uma vez por ano durante o longo intervalo entre os anos letivos.
d. (U) SWT Medidas de divulgação e prevenção de fraudes:
(1) (U) Designado EUA os patrocinadores são responsáveis pela condução do programa SWT de acordo com os regulamentos em 22 CFR 62.32. Os patrocinadores dos EUA desempenham um papel papel vital de divulgação, explicando ao público do estado receptor o SWT objetivo do programa, como está estruturado, seus imperativos econômicos e a verificações em vigor para salvaguardar o bem-estar dos jovens estrangeiros enquanto estiverem nos Estados Unidos Estados. Você deve procurar desenvolver uma boa relação de trabalho com os EUA. patrocinadores, o que lhe permitirá alcançar melhor o público local e lidar com quaisquer problemas que surjam mais tarde, após os participantes do programa terem entrado no Estados Unidos; mas o TCE é responsável pela gestão administrativa relacionamento com os patrocinadores dos EUA e notificará oficialmente os patrocinadores dos EUA sobre suas responsabilidades de conformidade.
(2) (U) O William Lei de Reautorização de Proteção às Vítimas de Tráfico de Wilberforce de 2008 (“Lei Wilberforce“) exige que você para garantir que os solicitantes de vistos J sejam informados de seus direitos sob as leis federais de imigração, trabalho e emprego dos EUA. Este inclui informações sobre a ilegalidade da escravidão, peonagem, tráfico de agressão sexual, extorsão, chantagem e exploração de trabalhadores na Estados Unidos. Esta informação está disponível sob a forma de um Panfleto informativo “Conheça seus direitos” ou um QR (Quick Response) código, que permite aos requerentes aceder a uma versão em linha das informações panfleto digitalizando o código com a câmera do smartphone. Durante a NIV entrevista, você deve perguntar aos candidatos se eles preferem o código QR, o panfleto, ou ambos, e confirmar que as informações preparadas pelo Departamento foi recebido, lido e compreendido pelo requerente. Insira uma anotação de caso em o sistema NIV informando o código QR e/ou panfleto foi fornecido, e o requerente acusou o recebimento e a compreensão do panfleto. Consulte 9 FAM 402.3-9 (C) (1) para obter mais informações sobre a aplicação da Lei Wilberforce.
(3) (U) É importante Garanta que suas medidas de prevenção de fraudes permaneçam dentro dos parâmetros estabelecidos pelos regulamentos. Você deve permitir que qualquer candidato com um Formulário DS-2019 válido para solicitar um visto. Cada terceiro SWT local contratado (agente estrangeiro, recrutador ou parceiro) operando no exterior deve ter assinaram um acordo por escrito com o patrocinador designado dos EUA que explica o relação entre o patrocinador e o contratante e identifica a sua respectivas obrigações. Esses acordos devem incluir preços atualizados anualmente para os serviços prestados aos patrocinadores dos EUA e confirmar que eles irão não terceirizar nenhuma função programática central ou pagar ou fornecer outros incentivos para empregadores anfitriões dos EUA. O TCE criou um “Relatório de Entidade Estrangeira” Lista de sites do SharePoint, por país, os patrocinadores designados dos EUA e seus empreiteiros terceirizados locais afiliados da SWT. Os patrocinadores são obrigados a manter uma lista atualizada de todos os contratados terceirizados no Relatório de Entidade Estrangeira. O Relatório deve conter os nomes, endereços e informações de contato (ou seja, números de telefone e endereços de e-mail) de todos os contratados terceirizados que auxiliar os patrocinadores no cumprimento da prestação dos serviços do programa principal. Compartilhe informações sobre má conduta de terceiros locais com o titulares de carteiras relevantes em CA/FPP e CA/VO/F (consulte as páginas Quem é Quem em o CAWeb). Por sua vez, eles trabalharão com o Escritório de Coordenação e Conformidade da ECA para que o TCE possa rever e tomar as medidas adequadas.
(4) (U) Quando você recebe inscrições de participantes anteriores do SWT que não retornaram a tempo para início das aulas universitárias, esse fato pode colocar em questão sua elegibilidade (se eles são de fato “estudantes de boa-fé”) para futuros vistos J-1. É o que acontece mesmo quando o recorrente abandonou o Reino Unido Estados-Membros no prazo de 30 dias após a conclusão de seu programa de intercâmbio e não incorrer em uma violação de imigração dos EUA. Cada um desses casos deve ser avaliado em seus próprios méritos.
e. U) Amostra Folheto para participantes do SWT:
Parabéns pela sua aceitação como Intercâmbio Participante do Programa de Visitantes em um programa de Viagem de Trabalho de Verão. Este programa é um intercâmbio cultural, e sua elegibilidade para participação no programa é baseada em seu status de estudante universitário estrangeiro. É, portanto, muito importante que o programa não interfira nos seus estudos e que você Volte para a escola a tempo para o primeiro dia de aula. Por favor, tome um momento de ler as seguintes informações para garantir que você esteja familiarizado com certos requisitos do programa.
Quais são as datas de INÍCIO e TÉRMINO do programa no meu Formulário DS-2019 significa?
As datas de início e término do programa indicam quando você pode começar a trabalhar e quando você deve parar de trabalhar. Você pode começar a trabalhar em qualquer ponto na data de início do programa ou após ela, mas você deve encerrar seu trabalho até o final data do programa. Trabalhar além da data de término do programa afetará seu capacidade de participar do programa nos próximos anos.
Quanto tempo antes da data de início do programa posso inserir os Estados Unidos?
Você pode entrar nos Estados Unidos até 30 dias em antecedência da data de início do programa, mas pode não começar a funcionar até que o programa a data de início é atingida. Lembre-se de que a participação no programa não pode impedi-lo de assistir a quaisquer aulas agendadas ou fazer exames em seu universidade. Se você perder alguma aula devido à participação no programa, você comprometerá muito suas chances de participar do programa.
Quanto tempo após a data de término do programa posso ficar em os Estados Unidos?
Você tem 30 dias após a data de término do seu programa para viajar e/ou providenciar seu retorno para casa. Você não é autorizado a trabalhar durante esses 30 dias, e se você deixar os Estados Unidos durante este período de carência, você não terá permissão para entrar novamente nos Estados Unidos Estados em seu visto J-1 porque você não estará mais no status J. Por favor, mantenha Lembre-se de que é sua responsabilidade voltar para casa a tempo para o início do suas aulas agendadas, não importa qual seja a data de término do seu programa.
Posso mudar de emprego quando estiver nos Estados Unidos?
Por favor, verifique com seu patrocinador dos EUA antes de fazer quaisquer mudanças em seu emprego. Se mudar de emprego sem a permissão do seu patrocinador dos EUA seu status no programa pode ser encerrado.
Se o seu programa for encerrado, você deverá deixar o Estados Unidos imediatamente.
Posso trabalhar em mais de um emprego nos Estados Unidos?
Os regulamentos do Programa de Visitantes de Intercâmbio não proibir um participante de aceitar um segundo emprego. No entanto, você deve verificar com seu patrocinador nos EUA antes de aceitar um segundo emprego. Sua agência patrocinadora nos EUA deve aprovar e examinar todos os trabalhos.
E se eu tiver uma reclamação sobre o patrocinador dos EUA ou meu empregador nos Estados Unidos?
Você pode registrar reclamações no Departamento de Estado em jvisas@state.gov. No entanto, seu patrocinador dos EUA tem o principal responsabilidade pelo seu programa. Se você tiver uma reclamação sobre seu empregador, você deve primeiro entrar em contato com seu patrocinador dos EUA para obter assistência. Informações de contato para o seu patrocinador dos EUA pode ser encontrado na Caixa #7 do seu Formulário DS-2019.
E se eu tiver dificuldade em encontrar um emprego colocação assim que chegar aos Estados Unidos, ou tiver dúvidas sobre o trabalho Condições?
Se você tiver dúvidas ou estiver enfrentando dificuldades para encontrar emprego, ou ter preocupações sobre as condições de trabalho, você deve primeiro entre em contato com seu patrocinador dos EUA para obter assistência. Você também pode entrar em contato com o Departamento de Estado (jvisas@state.gov). Você também pode entrar em contato com seu Embaixada ou Consulado mais próximo do país.
Se você tiver outras perguntas não respondidas aqui, consulte a seguinte página da Web:
J1visa.state.gov ou escreva para o Departamento de Estado em jvisas@state.gov.
f. (U) SWT Programas-piloto para cidadãos da Austrália e Nova Zelândia:
(1) (U) Em setembro de 2007, o O governo dos EUA assinou memorandos de entendimento (MOUs) com a Austrália e Nova Zelândia lançando programas piloto SWT de 12 meses. O MOU com a Nova Zelândia entrou em vigor em 10 de setembro de 2007; o MOU com a Austrália tornou-se efetivo em 31 de outubro de 2007. Os MOUs permitem que certos australianos, neozelandeses ou americanos cidadãos que são estudantes pós-secundários de boa-fé ou recém-licenciados (dentro de 12 meses de graduação) de escolas pós-secundárias para trabalhar e viajar em Austrália, Nova Zelândia ou Estados Unidos, respectivamente, para até 12 Meses.
(2) (U) A orientação para o Os programas-piloto da Austrália e da Nova Zelândia diferem de outras orientações do J-1 SWT (ver alínea a) supra) nos seguintes aspectos: Os participantes não são obrigado a voltar para casa a tempo do início do ano letivo e qualificado estudantes pós-secundários podem entrar nos Estados Unidos a qualquer momento.
(3) (U) Duração: A duração da participação nesta categoria não deve exceder 12 meses. Não extensões do programa são permitidas.
9 FAM 402.5-6 (E) (13) (U) Professor
(CT:VISA-2020; 07-03-2024)
a. (U) Professor: Esta categoria é para um indivíduo que ensina em tempo integral em um primário ou secundário instituição acadêmica credenciada. Um estrangeiro deve satisfazer todos os seguinte:
(1) (U)
(a) (U) Atender às qualificações para o ensino nos níveis primário (incluindo pré-jardim de infância) ou secundário em escolas em seu país de origem; está trabalhando como professor em seu país de origem na o momento da aplicação inicial ao patrocinador; e tem pelo menos dois anos de experiência de ensino em tempo integral; ou
(b) (U) Se não estiver trabalhando como professor em seu país de origem no momento da inscrição, mas de outra forma atende as qualificações para ensinar no primário (incluindo pré-jardim de infância) ou secundário nas escolas do país de origem teve pelo menos dois anos de experiência de ensino em tempo integral nos últimos oito anos; e, dentro de 12 meses da data de envio de sua inscrição para o programa, tem ou terá completou um grau avançado (além de um diploma equivalente a um bacharelado nos EUA grau) em educação ou em uma disciplina acadêmica que pretendem ensinar ou que esteja diretamente relacionado à sua área de docência;
(2) (U) Possuir, no mínimo, um diploma equivalente a um diploma de bacharel nos EUA em educação ou no área acadêmica em que pretendem lecionar;
(3) (U) Satisfazer o ensino padrões de elegibilidade do estado dos EUA em que ensinarão (por exemplo, atende requisitos educacionais mínimos, passou em cursos de formação de professores em um nível suficientemente proficiente, proporcionou uma avaliação do ensino estrangeiro curso de preparação, demonstrou o ensino prévio necessário experiência), para incluir quaisquer antecedentes criminais exigidos ou outras verificações;
(4) (U) Ser de boa reputação e caráter; e
(5) (U) Concordar em comparecer ao Estados Unidos temporariamente como professor de registro em tempo integral em um credenciado escola primária ou secundária. Visitante de intercâmbio Os professores podem ensinar uma variedade de disciplinas e níveis na escola ou escolas de acolhimento, se qualificado, mas no nível pré-escolar, pode ensinar apenas em programas de imersão no idioma.
b. (U) Extensão do programa: Designado Os patrocinadores do programa de professores podem solicitar que um professor de intercâmbio receba um extensão da participação no programa além dos 3 anos originais. Professor patrocinadores do programa podem solicitar que um professor de intercâmbio seja concedido até 2 anos extensão. As extensões não excederão 30 de junho de um determinado ano para coincidir com o ciclo de ensino dos EUA e 31 de dezembro para o ciclo durante todo o ano discutido acima. Um professor da Alemanha pode ser prorrogado por mais 3 anos por um acordo entre o Departamento e o governo da Alemanha.
c. (U) Visitante de Intercâmbio Regulamento do Programa: Consulte 22 CFR 62.24.
9 FAM 402.5-6 (E) (14) (U) Estagiário
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) O Objetivos da categoria Trainee: fortalecer a diplomacia pública dos EUA expandindo oportunidades de programação substantiva para estudantes estrangeiros e Profissionais; melhorar as competências e os conhecimentos dos visitantes de intercâmbio em suas áreas acadêmicas ou ocupacionais; melhorar o conhecimento dos participantes de técnicas, metodologias e tecnologias dos EUA; e aumentar compreensão dos participantes sobre a sociedade e a cultura dos EUA. O requisitos nos regulamentos do Trainee são projetados para distinguir entre treinamento de boa-fé, que é permitido, e apenas ganhando trabalho adicional experiência, o que não é permitido.
b. (U) Esta categoria é para um estrangeiro que possui um diploma ou certificado profissional de um instituição acadêmica pós-secundária fora dos Estados Unidos e pelo menos uma ano de experiência profissional anterior relacionada em seu campo de trabalho adquirida fora de os Estados Unidos; ou cinco anos de experiência de trabalho fora dos Estados Unidos em seu campo ocupacional.
c. (U) Taxas do programa: Programa Os regulamentos não abordam o valor da taxa que os patrocinadores do programa podem cobrar intercambiar visitantes para participar de programas de Trainee, e cada patrocinador do programa pode definir suas taxas com base em seu modelo de negócios.
d. (U) Programa exclusões: Os patrocinadores não devem:
(1) (U) Colocar estagiários em posições de trabalho não qualificadas ou casuais, em posições que exigem ou envolvem cuidados infantis ou idosos, ou em trabalhos clínicos ou de qualquer outro tipo que envolva atendimento ou contato com o paciente, incluindo qualquer trabalho que exija que eles forneçam terapia, medicação ou outros cuidados clínicos ou médicos (por exemplo, esportes ou fisioterapia, aconselhamento psicológico, enfermagem, odontologia, veterinária medicina, serviço social, fonoaudiologia ou educação infantil;
(2) (U) Colocar estagiários em cargos, ocupações ou negócios que possam trazer o Visitante de Intercâmbio Programa ou Departamento em notoriedade ou descrédito;
(3) (U) Engajar ou de outra forma cooperar ou contratar uma agência doméstica de pessoal / emprego nos Estados Unidos Estados-Membros para recrutar, selecionar, orientar, colocar, avaliar ou treinar Estagiários, ou em de qualquer outra forma envolver essas agências em um programa de treinamento do Programa de Visitantes de Intercâmbio; nem
(4) (U) Colocar estagiários no campo da aviação.
(5) (U) Patrocinadores designados deve garantir que os deveres do Estagiário, conforme descritos no T/IPP, não envolvem mais de 20% de trabalho administrativo e que todas as tarefas atribuídas a Os estagiários são necessários para a conclusão das atribuições do programa de treinamento.
(6) (U) O Patrocinador também deve garantir que todos os programas de formação em “Hotelaria e Turismo” de seis meses ou mais contêm pelo menos três rotações departamentais ou funcionais.
e. (U) Formulário DS-7002, Plano de Colocação de Treinamento/Estágio (T/IIP): Os patrocinadores devem preencher e obter as assinaturas necessárias neste formulário para cada estagiário antes de emitindo o Formulário DS-2019. Mediante solicitação, um solicitante de visto de Trainee J-1 deve apresentar um Formulário DS-7002 totalmente preenchido para o adjudicador durante a entrevista de visto (consulte 9 FAM 402.5-6 (D) (7) para obter mais informações no T/IPP).
f. (U) Participação Repetida: Estagiários podem participar de programas de treinamento adicionais que abordam o desenvolvimento de competências mais avançadas ou um domínio de especialização diferente após um período de 2 anos de residência fora dos Estados Unidos após seu programa de treinamento. Este O período de dois anos não deve ser confundido com o período físico de dois anos no país de origem requisito de presença sob INA 212 (e) (ver 9 FAM 402.5-6 (L) abaixo).
g. (U) Programa de Visitantes de Intercâmbio Regulamento: Consulte 22 CFR 62.22.
9 FAM 402.5-6 (E) (15) (U) Programas de Estágio e Trainee com foco na gestão ou supervisão
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
a. (U) O ocupacional de Gestão, Negócios, Comércio e Finanças é de até 18 meses para qualquer tipo de treinamento de gestão, que pode incluir hotel ou restaurante gestão, gestão do relvado, gestão de escritório, etc. A duração de um A participação do estagiário ou estagiário em um programa de treinamento ou estágio deve ser estabelecido antes que um patrocinador emita um Formulário DS–2019. Exceto conforme indicado Abaixo, a duração máxima de um programa de treinamento é de 18 meses e a máxima A duração de um programa de estágio é de 12 meses.
b. (U) Para programas de treinamento em categoria ocupacional “Hotelaria e Turismo”, o máximo duração é de 12 meses e não deve ter menos de três rotações funcionais para formação e estágio em “Hotelaria e Turismo” programas de seis meses ou mais. Programas de treinamento na área de agricultura podem durar um total de 18 meses, se no desenvolvimento plano de formação, conforme documentado no T/IPP, os seis meses adicionais de O programa consiste em participação em sala de aula e estudos. Extensões do programa só são permitidos dentro de durações máximas se a necessidade de um programa de treinamento e estágio é documentado pela conclusão completa e execução de um novo Formulário DS-7002.
c. (U) Rotacional típico programas oferecidos em hotéis ou restaurantes em uma variedade de funções relacionadas levando a uma rotação final em uma única posição de supervisão, como supervisor ou gerente de mesa, supervisor de andar, chefe principal ou serviço de quarto gestor, enquadrar-se-ia no âmbito da área de trabalho “Hotelaria e Turismo” categoria e ser limitado a 12 meses.
d. (U) Não gestão colocações em explorações ou outras instalações de produção «Agricultura» e estão limitadas a 12 meses, ou 18 meses de que seis meses do programa consistem em participação em sala de aula e estudos.
9 FAM 402.5-6 (F) (U) Residência no Exterior
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) O INA exige que um J solicitante de visto possuir residência em um país estrangeiro que não possui intenção de abandono. Você deve estar convencido de que o requerente tem presente intenção de deixar os Estados Unidos após a conclusão de seu programa de intercâmbio de visitantes. Consequentemente, você deve estar satisfeito quando adjudicando o visto que o requerente:
(1) (U) Tem residência no exterior;
(2) (U) Não tem imediato intenção de abandonar essa residência; e
(3) (U) Pretende afastar-se de Estados Unidos após a conclusão do programa.
b. (U) O contexto do A exigência de residência no exterior para vistos de visitante de intercâmbio difere inerentemente de o contexto para vistos de visitante B ou outros vistos de curto prazo. O estatuto claramente pressupõe que as circunstâncias e condições naturais de ser uma troca visitante não desqualificam o requerente de obter um visto J. É natural que o visitante de intercâmbio propõe uma ausência prolongada de seu país de origem (ver 9 FAM 401.1-3 (E) (2) parágrafo a). No entanto, você deve estar satisfeito ao julgar o pedido de visto que um requerente possui a intenção atual de deixar os EUA na conclusão de seu programa. Que essa intenção esteja sujeita a mudanças não é suficiente motivo para recusar um visto. Embora os visitantes de intercâmbio possam solicitar alterações ou ajustar o status nos Estados Unidos no futuro, isso não é motivo para recusar um pedido de visto, se a intenção actual do visitante de intercâmbio for partir no conclusão de seu programa.
9 FAM 402.5-6 (G) (U) Conhecimento de inglês
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
(U) Um visitante de intercâmbio em potencial deve ter proficiência suficiente na língua inglesa para realizar o programa antecipado com sucesso. Participação bem-sucedida no intercâmbio exige que os participantes interajam com os americanos tanto na casa dos participantes locais de atividade e no contexto mais amplo da vida quotidiana, para alcançar a objetivos culturais desses programas. Alguns programas de intercâmbio de visitantes preveem um intérprete, e isso pode ser anotado no Formulário DS-2019. Os participantes podem não evitar o requisito da língua inglesa, alegando que o seu site de oferece um ambiente de trabalho em sua língua nativa. Se o requerente não possui as habilidades de inglês descritas acima, mas o Formulário DS-2019 não é anotado para refletir o uso de um interpretador, e você não pode determinar se o programa permite o uso de intérprete, contacte o titular da pasta CA/VO/F F/M/J. Visitantes de intercâmbio surdos ou com deficiência auditiva e que dependem da sinalização, devem ser proficientes em Língua de Sinais Americana (ASL) ou outra língua de sinais amplamente utilizada no Estados Unidos.
9 FAM 402.5-6 (H) (U) Emprego
9 FAM 402.5-6 (H) (1) (U) Emprego – Em Geral
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um visitante de intercâmbio pode receber uma compensação pelo emprego quando tais atividades fazem parte do Programa de intercâmbio de visitantes.
b. (U) O DHS é responsável por autorizando o emprego do cônjuge e de quaisquer filhos menores solteiros (J-2 portadores de visto) do visitante de intercâmbio (portador de visto J-1). O dependente deve arquivar o Formulário I-765, Pedido de Autorização de Trabalho, solicitando permissão para trabalhar no USCIS.
9 FAM 402.5-6 (H) (2) (U) Estudante universitário Emprego
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
a. (U) Lá são dois tipos de autorizações de emprego disponíveis para faculdade/universidade Estudantes com status J:
(1) (U) Emprego estudantil (consulte 22 CFR 62.23 (g) para obter mais informações sobre o emprego do aluno); ou
(2) (U) Formação acadêmica (ver 22 CFR 62.23 (f) para obter mais informações sobre treinamento acadêmico).
b. (U) Em ambas as situações, o oficial responsável (RO) deve aprovar o visitante de intercâmbio participação na atividade.
c. (U) Faculdade / Universidade Estudantes (com e sem grau) autorizados a trabalhar como estudantes (22 CFR 62.23 (g)) são limitados a vinte (20) horas por semana, exceto durante a escola pausas e férias anuais, a menos que autorizado por necessidade econômica.
d. (U) Alguns exemplos de alunos emprego e formação acadêmica são:
(1) (U) Bolsa de estudos, bolsa ou assistência: Se o emprego for necessário por causa de uma bolsa de estudos, bolsa de estudos ou um estágio, essa atividade geralmente ocorre em campus com a escola como empregador. Em certas circunstâncias, no entanto, o O trabalho pode ser feito em outro lugar para um empregador diferente. Por exemplo, uma troca visitante pode trabalhar em um laboratório de pesquisa governamental ou privado se o intercâmbio professor principal do visitante tem uma nomeação conjunta em um desses locais e o emprego é supervisionado e conta para a troca grau de visitante;
(2) (U) Em campus: Os regulamentos do Programa de Visitantes de Intercâmbio permitem empregos no campus, se o trabalho está relacionado ao curso de estudo.
(3) (U) Desligado campus: Os visitantes de intercâmbio podem ser autorizados a trabalhar fora do campus por responsável pelo programa (RO) quando “necessário devido a circunstâncias económicas graves, urgentes e imprevistas” que tenham surgido desde o patrocínio do visitante de intercâmbio no visto J.
9 FAM 402.5-6 (H) (3) (U) Emprego de verão para Estudantes universitários transferidos para outro patrocinador do programa
(CT: VISA-1292; 27-05-2021)
(U) Se uma faculdade / universidade O aluno pretende transferir patrocinadores durante os meses de verão, mas quer permanecer no programa atual para trabalhar durante o verão, o atual patrocinador deve atrasar o processo de transferência para depois do período de emprego. Para permitir o aluno permanecer no programa atual, o período de emprego deve ser incluído no programa de intercâmbio de visitantes anotado no Formulário DS-2019.
9 FAM 402.5-6 (I) (U) Procedimentos de Solicitação de Visto e Condições
9 FAM 402.5-6 (I) (1) (U) Qualificações do Candidato
(CT: VISA-2150; 29-04-2025)
a. (U) Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para Status de Visitante de Intercâmbio (J-1), é o básico documento necessário para apoiar um pedido de visto de visitante de intercâmbio e para manter o status válido de participante do programa de visitantes de intercâmbio. O o registro eletrônico SEVIS no CCD indicará o SEVIS atual do requerente estado. Verifique se o registro SEVIS do solicitante está em INICIAL ou Status ATIVO.
b. (U) Na ocasião, você vai ver candidatos que afirmam ter seguido o procedimento estabelecido, mas você não pode localizar seus registros SEVIS no CCD. Quando isso ocorrer, entre em contato com o F/M/J titular(es) de carteira em CA/VO/F/ET para assistência. É importante que CA/VO/F/ET e CA/VO/I devem ser informados de qualquer falha de replicação dos registros para que os esforços para corrigir o problema sejam adequadamente coordenados com DHS / ICE / SEVP.
c. (U) Garantir que o as informações do requerente estão corretas no registro eletrônico SEVIS (ver 9 FAM 402.5-6 (J)), e que a taxa SEVIS foi paga. Você também pode verificar Pagamento da taxa SEVIS em FMJfee.com.
d. (U) Se você não tiver certeza quanto se as qualificações do candidato ou as atividades planejadas se encaixam dentro do Programa de Intercâmbio de Visitantes ou tem preocupações de que o patrocinador não esteja em conformidade com os regulamentos do patrocinador, você deve recusar o pedido de visto nos termos do INA 221(g) e notificar o(s) titular(es) da carteira F/M/J em CA/VO/F/ET que coordenará com o TCE para fornecer orientações.
e. (U) Quando um requerente solicita um visto J-2 para seguir para se juntar a um requerente J-1 principal já em nos Estados Unidos, ou quando um requerente J-2 solicita a renovação de seu visto quando o principal requerente J-1 já está nos Estados Unidos, você deve estar satisfeito que o requerente principal está mantendo o status J-1 antes de emitir o visto. O registro SEVIS do requerente principal J-1 é o registro oficial de se o requerente principal J-1 está mantendo seu status. Em alguns casos, o visto do requerente J-1 pode ter expirado, mas se o requerente J-1 foi aprovado para uma extensão de seu programa, e as datas no SEVIS refletem isso extensão do programa, o requerente J-1 manteve o status para o bem do Elegibilidade do solicitante de visto J-2 para um visto.
De f. a g. (1)(2)(3), h. (1)(2), i.: Indisponível
9 FAM 402.5-6 (I) (2) (U) Casos Envolvendo Irrealizáveis Datas de relatório
(CT:VISA-1837; 26-09-2023)
(U) Se a data de início do programa especificado no Formulário DS-2019 do requerente, Certificado de Elegibilidade para Status de visitante de intercâmbio (J-1), já passou ou há motivos para acreditar o requerente não poderá cumprir essa data, você pode presumir que o requerente pode encontrar dificuldade no POE. Você deve determinar se o patrocinador tem alterou o registro eletrônico SEVIS para alterar a data de início do programa e tornar uma nota de caso para alertar o CBP. Se isso não tiver sido feito, você deve instruir o solicitante de visto a alertar o patrocinador designado do programa dos EUA. Você não deve intervir diretamente com os patrocinadores do programa em nome da Visa Candidatos.
9 FAM 402.5-6 (I) (3) (U) Entrada de Visitante de Intercâmbio Participantes do Programa Antes da Data de Início do Programa
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Você pode emitir um Trocar visto de visitante para um solicitante a qualquer momento antes da data de início do programa se o registro SEVIS estiver no status INICIAL ou ATIVO. No entanto, a troca o visitante não pode entrar nos Estados Unidos antes de 30 dias antes do programa data de início. Os candidatos que continuam um Programa de Visitantes de Intercâmbio não estão sujeitos a esta restrição de viagem.
b. (U) Um visitante de intercâmbio que deseja uma entrada antecipada deve obter um visto de visitante B-2. Se o requerente entra com um visto B, no entanto, eles devem primeiro obter uma mudança de status de USCIS, do status B para o status J para participar do programa de intercâmbio. O recorrente não tem permissão para iniciar o programa de intercâmbio de visitantes até que o USCIS tenha aprovado a mudança de status. O processo para alterar o status pode ser demorado e pode impactar a capacidade do candidato de participar do programa.
9 FAM 402.5-6 (I) (4) (U) Programas de Intercâmbio Consecutivo
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Um visitante de intercâmbio pode participar de programas de intercâmbio consecutivos, a menos que limitado de outra forma ou proibido pelo Regulamento de Visitantes de Intercâmbio. Não emita dois vistos J-1 separados para dois programas diferentes que serão executados consecutivamente (por exemplo, Au Pair e depois Estagiária; ou Viagem de Trabalho de Verão e Estudante Universitário). Seguinte conclusão do primeiro programa, espera-se que o visitante de intercâmbio voltar para casa e pode solicitar outro visto J-1 para o programa subsequente. O exceção a isso é um visitante de intercâmbio que recebe aprovação para uma alteração de categoria de visitante de intercâmbio (22 CFR 62.41) enquanto estiver nos Estados Unidos, permitindo ele ou ela para iniciar o segundo programa sem retornar ao país de origem. Os visitantes de troca com perguntas sobre uma mudança de categoria devem ser direcionados aos patrocinadores do programa.
9 FAM 402.5-6 (I) (5) (U) Período de 30 dias após a conclusão
(CT:VISA-1628; 13-09-2022)
a. (U) Os visitantes de intercâmbio não são emitiu um Formulário I-94 em papel, Registro de Chegada e Partida, marcado “D/S” (Duração do Status) na entrada nos Estados Unidos. CBP agora reúne as informações de chegada/partida dos viajantes automaticamente a partir de seus registros de viagem. No entanto, o CBP ainda emitirá um Formulário I-94 em papel na fronteira terrestre portos de entrada. Os portadores de visto podem baixar uma cópia de seu I-94 eletrônico em www.cbp.gov/I94.
b. (U) O período inicial de admissão do visitante de intercâmbio não excederá o período especificado no Formulário DS-2019 (as datas de início e término), mais um período de 30 dias “para o propósito da viagem” (ver 8 CFR 214.2 (j)). O DHS estabeleceu este prazo de 30 dias período na conclusão bem-sucedida do programa para uso em viagens domésticas e/ou para se preparar e partir dos Estados Unidos, e para nenhum outro propósito. Uma extensão e/ou transferência do programa não pode ser feita se uma troca registro de visitantes no SEVIS não está em status ativo durante este período.
c. (U) Qualquer estudo de validação de as tarifas de ida e volta para viajantes J devem levar este período de carência autorizado para conta.
9 FAM 402.5-6 (I) (6) (U) Anotação e validade do visto
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Um visto J-1 ou J-2 deve ser anotado para mostrar o número do programa, as datas do programa e o nome do patrocinador do programa de intercâmbio do candidato, bem como o número SEVIS do individual. O visto J também deve declarar se o solicitante está sujeito ao INA 212 (e). Lembre-se de que você está fazendo uma determinação preliminar do aplicabilidade da INA 212(e). Um visitante de intercâmbio não pode usar um visto J para um programa diferente do especificado na anotação, a menos que a troca transferências de visitantes para outro patrocinador durante o programa nos Estados Unidos. Em neste caso, o visto permanece válido sob o mesmo ID SEVIS e a troca visitante pode sair e entrar novamente nos Estados Unidos com um visto J não expirado com o Formulário DS-2019 atual. O novo Formulário DS-2019 incluirá um novo número de programa e uma assinatura de validação de viagem, que pode ser eletrônica.
b. (U) É necessário um novo visto após a transferência do programa, quando:
(1) (U) o visitante de intercâmbio viagens internacionais; e
(2) (U) o visto J já expirou ou expirará antes da data de reentrada nos EUA.
(U) Visitantes de intercâmbio aprovados para uma mudança de categoria devem obter um novo visto J-1 se/quando saírem e querem reentrar nos EUA para continuar seu programa de intercâmbio no novo categoria do programa.
c. Indisponível
d. Indisponível
e. (U) Os vistos J-1 devem ser emitidos para as datas do programa listadas no Formulário DS-2019, exceto conforme descrito no parágrafo d abaixo ou em 9 FAM 402.5-6 (E) (10) acima ou onde a reciprocidade de visto só permite por um período de validade mais curto. Os derivados J-2 estão sujeitos ao mesmo visto validade como requerente principal J-1, a menos que a reciprocidade do visto permita apenas um período de validade mais curto.
f. Indisponível
g. (U) Para essas exceções anotado em 9 FAM 402.5-6 (E) (10), você é Autorizado a emitir um visto com validade de três anos. O visto deve ser definido para expirar dois anos após a data de término do programa listada encontrada em Caixa 3 no Formulário DS-2019.
9 FAM 402.5-6 (I) (7) (U) Renovação de Vistos J para Retorno Visitantes de intercâmbio
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
(U) Quando aplicável, a devolução J os candidatos podem ser elegíveis para uma isenção de entrevista (ver 9 FAM 403.5-4 (A) (1)). Você geralmente deve renovar os vistos J para retornar Visitantes de intercâmbio que permaneceram no status válido do programa e não tiveram quaisquer mudanças significativas em seu programa ou em seus Circunstâncias. Quando um visitante de intercâmbio envolvido em um programa leva um curto viagem ao exterior e precisa de visto para retornar aos Estados Unidos, você está incentivado a emitir o visto, se o visitante de intercâmbio for qualificado de outra forma, para permitir que o indivíduo conclua seu programa se o status do o registro eletrônico em SEVIS está ATIVO.
9 FAM 402.5-6 (J) (U) O Estudante e Visitante de Intercâmbio Sistema de Informação (SEVIS)
9 FAM 402.5-6 (J) (1) (U) Estudante e Visitante de Intercâmbio Sistema de Informação (SEVIS) – Em Geral
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Para uma visão geral do Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio e SEVIS ver 9 FAM 402.5-4 acima.
b. (U) SEVIS é um banco de dados baseado na Internet que rastreia estudantes e visitantes de intercâmbio em F, M e J enquanto estiver nos Estados Unidos. Usando SEVIS, designado Exchange Os patrocinadores do Programa de Visitantes inserem informações no registro individual do SEVIS para um visitante de intercâmbio em potencial, e essa informação pode então ser impressa no Formulário DS-2019.
c. (U) ECA) autoriza funcionários patrocinadores designados dos EUA – referidos como oficiais responsáveis (ROs) e oficiais responsáveis alternativos (AROs) – acesso ao SEVIS para que possam Criar e atualizar registros oficiais sobre os visitantes do intercâmbio e seus dependentes. O SEVIS permite que os patrocinadores do programa de intercâmbio transmitam informações eletrônicas e notificações de eventos, via Internet, para o Departamento e para o DHS durante a visita de um visitante de intercâmbio ficar nos Estados Unidos. As informações no SEVIS são atualizadas, conforme necessário, e substitui as informações no Formulário DS-2019 impresso. O registro SEVIS é o registro definitivo da elegibilidade do visitante do intercâmbio e você deve verificá-lo para cada candidato.
d. (U) Programa de Visitantes de Intercâmbio os patrocinadores designados pelo TCE devem utilizar o SEVIS. Apenas um Formulário DS-2019 que foi emitido através do SEVIS, e contém um número de identificação SEVIS único, pode ser aceito em apoio a um pedido de visto J. O Formulário DS-2019 deve ser assinado em qualquer tinta colorida pelo RO (ou ARO). Assinaturas digitais também são aceitáveis. No entanto, o registro definitivo é o registro eletrônico SEVIS no CCD (ou diretamente no SEVIS, geralmente acessível pela sua FPU). O CBP também pode acessar o registro eletrônico no POE.
9 FAM 402.5-6 (J) (2) (U) Responsável e / ou Suplente Diretores responsáveis
(CT: VISA-1090; 24-06-2020)
a. (U) Programa de Visitantes de Intercâmbio Os patrocinadores designam indivíduos para desempenhar as funções inerentes à designação. O oficial responsável (RO) é a principal pessoa nomeada como sendo responsável e totalmente familiarizado com os regulamentos do Programa de Visitantes de Intercâmbio, políticas e requisitos SEVIS. Um oficial responsável alternativo (ARO) é um indivíduo nomeado para auxiliar o RO na administração do programa.
b. (U) O RO (ou ARO) é necessário para garantir que o visitante de intercâmbio obtenha aconselhamento suficiente e assistência para facilitar a conclusão bem-sucedida de seu programa de intercâmbio. ROs e AROs também são responsáveis pela segurança do SEVIS. Apenas ROs e AROs estão autorizados a acessar o SEVIS para emitir o Formulário DS-2019.
9 FAM 402.5-6 (K) (U) Taxas de visto J
9 FAM 402.5-6 (K) (1) (U) SEVIS I-901, Remessa de Taxa para Certos J Não Imigrantes, Taxa
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) A taxa SEVIS I-901 é um taxa única para pessoas que solicitam vistos J-1. A taxa cobre os custos de administrar o SEVIS e os esforços de fiscalização relacionados. Apenas os principais J-1s devem pagar a taxa SEVIS I-901. Mesmo que J-2 solicitantes de derivativos têm um número de identificação SEVIS exclusivo, eles não estão sujeitos a esta taxa.
b. (U) Os requerentes devem pagar o Taxa SEVIS antes de suas entrevistas de visto. Os candidatos podem agendar entrevista compromissos antes de pagar a taxa. Embora as secções consulares devam verificar se a taxa SEVIS foi paga, eles não são responsáveis por recolhê-la. Candidatos deve ser encaminhado FMJFee.com para pagar a taxa SEVIS I-901.
c. (U) Você pode verificar SEVIS Pagamento da taxa I-901 através do CCD SEVIS relatório. Você também pode verificar a taxa SEVIS I-901 pagamento a FMJFee.com se as informações de pagamento da taxa ainda não tiverem sido replicadas para o CCD.
d. (U) Mais visitantes de intercâmbio pagará a taxa total; no entanto, a taxa é reduzida para alguns, incluindo aqueles em Viagens de trabalho de verão, Conselheiro de acampamento e categorias de Au Pair.
e. (U) Visitantes de intercâmbio e seus cônjuges e/ou dependentes patrocinados por um programa governamental (programa números de série G-1, G-2, G-3 e G-7) não são obrigados a pagar a taxa SEVIS. Divulgue e explique no site do post como um visitante de intercâmbio participa em um desses programas patrocinados pelo governo podem chegar à seção consular para Agende uma entrevista de visto sem pagar o não reembolsável Taxa MRV ou taxa SEVIS (consulte 9 FAM 402.5-6 (K) (2) abaixo).
9 FAM 402.5-6 (K) (2) (U) Isenções de taxas para certas trocas Visitantes
(CT: VISA-2048; 15-08-2024)
a. (U) Os solicitantes de visto J-1 são isentos da taxa de visto de leitura óptica (MRV) se estiverem participando de uma USAID ou outro programa de intercâmbio educacional e cultural financiado pelo governo federal. Os programas de intercâmbio elegíveis para a isenção de MRV têm um número de série do programa que começa com o prefixo G-1, G-2, G-3 ou G-7 no Formulário DS-2019. J-2 derivados desses requerentes J-1 também estão isentos da taxa MRV. Todo outros candidatos com financiamento do governo dos EUA devem pagar a taxa de processamento do MRV. Você deve garantir que o site dos correios forneça orientações claras para esses vistos solicitantes sobre como obter uma entrevista de visto sem pagar o MRV taxa, porque a taxa, uma vez paga, geralmente não é reembolsável (ver 7 FAH-1 H-728).
b. (U) Candidatos participantes em um programa de intercâmbio de visitantes patrocinado pelo governo dos EUA que estão isentos do A taxa MRV, conforme descrito acima no parágrafo a, também está isenta de qualquer taxa de reciprocidade de visto.
9 FAM 402.5-6 (L) (U) INA 212 (e)
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) INA 212 (e) e implementação proíbe certos visitantes de intercâmbio de solicitar um IV ou ajuste de status para o de umLPR ou de mudar de status ou receber um visto como trabalhador temporário (H), noivo (K), ou o cessionário dentro da empresa (L) até que o requerente tenha estabelecido que tenham residido e estado fisicamente presentes no país de que são nacionais, ou última residência permanente legal por um total de pelo menos dois anos após partida dos Estados Unidos.
9 FAM 402.5-6 (L) (1) (U) Sujeito ao INA 212 (e)
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
a. (U) Um indivíduo admitido como visitante de intercâmbio nos termos do INA 101(a)(15)(J) ou que adquira tal status após a admissão está sujeita à presença física de dois anos no condado de origem requisito sob o INA 212 (e) se:
(1) (U) O programa em que o indivíduo está participando foi financiado no todo ou em parte, direta ou indiretamente, indiretamente, por:
(a) (U) Um governo dos EUA Agência, ou
(b) (U) O governo do país de nacionalidade ou última residência permanente legal do não cidadão;
(2) (U) O não-cidadão é um residente permanente nacional ou legal de um país que tenha sido designado como Claramente exigindo o campoIR de conhecimento ou habilidade especializada, conforme mostrado nas Habilidades do Visitante de Intercâmbio de 2024 Lista; ou
(3) (U) O indivíduo inscrito Estados Unidos, ou adquiriu tal status, para receber pós-graduação em medicina educação ou treinamento.
b. (U) Indivíduos participar do programa de intercâmbio de visitantes Au Pair e Summer Work Travel as categorias não estão sujeitas à INA 212(e).
9 FAM 402.5-6 (L) (2) (U) Isenção do requisito INA 212 (e)
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
a. (U) Um não-cidadão pode buscar um dispensa do requisito de presença física de dois anos no país de origem se:
(1) (U) Um governo dos EUA agência faz tal pedido para um não-cidadão que é ativa e substancialmente envolvido em um programa patrocinado ou de interesse para esse governo dos EUA agência; (ver 9 FAM 302.13-2 (D) (4));
(2) (U) No caso de um indivíduo que entrou nos Estados Unidos, ou adquiriu tal status, para receber educação ou treinamento médico de pós-graduação: Departamento de Público de um estado dos EUA A Health faz tal solicitação (ver 9 FAM 302.13-2 (D) (5)).
(3) (U) O não-cidadão estabelece dificuldades excepcionais para um cidadão dos EUA ou cônjuge ou filho LPR, ou provável perseguição por causa de raça, religião ou opinião política (ver também 9 FAM 302.13-2 (D) (3)); e
(4) (U) O não-cidadão tem recebeu uma declaração de “nenhuma objeção” de seu país de nacionalidade ou última residência permanente legal (ver 9 FAM 302.13-2 (D) (1)).
b. (U) Você deve encaminhar ex- visitantes de intercâmbio que desejam saber mais sobre como solicitar uma isenção do INA 212 (e) para Isenção do Exame Físico de Dois Anos do Visitante de Intercâmbio no País de Origem Requisito de presença.
9 FAM 402.5-6 (L) (3) (U) Política do Departamento em Extensão da participação no programa enquanto uma renúncia dos dois 2 anos O requisito de presença física no país de origem está pendente
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Uma vez que o WRD tenha recomendado um e encaminhado ao DHS, um visitante de intercâmbio não é mais elegível para um extensão do programa além da data de término mostrada no Formulário DS-2019 atual, mesmo embora possam não ter completado a duração máxima da participação permitido para a categoria. Se um pedido de isenção foi negado, no entanto, e o visitante de intercâmbio ainda está dentro da duração máxima de participação estabelecido pelos regulamentos, uma prorrogação pode ser emitida pelo patrocinador até A duração máxima do tempo permitido para essa categoria.
9 FAM 402.5-6 (M) (U) Listas de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio
9 FAM 402.5-6 (M) (1) (U) Lista de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio, 2024
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Veja: Visitante de intercâmbio de 2024 Lista de habilidades.
9 FAM 402.5-6 (M) (2) (U) Lista de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio, 2009
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Ver: Visitante de Intercâmbio de 2009 Lista de habilidades.
9 FAM 402.5-6 (M) (3) (U) Lista de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio, 1997
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Ver: Visitante de Intercâmbio de 1997 Lista de habilidades.
9 FAM 402.5-6 (M) (4) (U) Lista de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio, 1984
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Ver: Visitante de intercâmbio de 1984 Lista de habilidades.
9 FAM 402.5-6 (M) (5) (U) Lista de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio, 1972
(CT:VISA-3009; 09/12/2024)
(U) Veja: Visitante de intercâmbio de 1972 Lista de habilidades.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
As orientações do Departamento de Estado dos Estados Unidos detalham, por meio do Manual de Assuntos Estrangeiros (9 FAM 402.5), os procedimentos cruciais para a emissão dos vistos de não imigrante nas categorias F, M e J, essenciais para estudantes e visitantes de intercâmbio.
Portanto, o cônsul deve primeiramente reconhecer a Autoridade Estatutária e Regulatória que fundamenta a emissão desses vistos, como as Seções da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e o Código de Regulamentos Federais (9 FAM 402.5-1).
Visão Geral sobre Vistos de Estudo e Intercâmbio
Em primeiro lugar, o não cidadão precisa de um visto específico para estudar nos Estados Unidos, exceto para cursos incidentais e de curta duração permitidos com o visto de turista (B). Consequentemente, o tipo de estudo define a categoria de visto apropriada (9 FAM 402.5-2):
- Visto F-1: Destina-se ao estudante que busca treinamento acadêmico ou linguístico.
- Visto M-1: Para o estudante vocacional ou não acadêmico.
- Visto J-1: O visitante de intercâmbio participa de programas variados, abrangendo estudantes, pesquisadores e outros.
Além disso, os dependentes diretos (cônjuge e filhos) dos portadores dos vistos F-1, J-1 e M-1 recebem as classificações F-2, J-2 e M-2, respectivamente. (9 FAM 402.5-3).
O Papel Fundamental do SEVIS
Em seguida, o cônsul deve entender o Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP), que administra o Sistema de Informação de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVIS) (9 FAM 402.5-4 (A)). Nesse sentido, o SEVIS monitora a trajetória e o status de estudantes e visitantes de intercâmbio desde a entrada até a saída dos EUA.
Assim sendo, o registro eletrônico no SEVIS constitui o documento definitivo do status e da elegibilidade do solicitante (9 FAM 402.5-4 (B)). Dessa forma, o cônsul sempre deve verificar o status SEVIS do requerente, garantindo que a taxa I-901 SEVIS tenha sido paga e que o status do registro esteja como “inicial” ou “ativo” antes de emitir o visto F, M ou J (9 FAM 402.5-4 (C)). Para estudantes F e M, o cônsul deve exigir a apresentação do Formulário I-20 (e do DS-2019 para J), embora o registro eletrônico prevaleça.
Qualificações para Vistos de Estudante (F-1/M-1)
Finalmente, o cônsul deve avaliar as qualificações específicas para os vistos F-1 e M-1 (9 FAM 402.5-5 (C)). Para tanto, o requerente deve satisfazer critérios como:
- Aceitação em uma Escola Aprovada: O solicitante apresenta o Formulário I-20 (emitido por uma instituição certificada pelo SEVP) como prova de aceitação (9 FAM 402.5-5 (D)).
- Intenção de Estudo em Período Integral: O estudante busca um curso completo de estudos.
- Residência no Exterior: O cônsul verifica que o solicitante tem residência em país estrangeiro, sem intenção de abandoná-la, e que pretende retornar após a conclusão dos estudos (9 FAM 402.5-5 (E)). Portanto, o cônsul considera a intenção presente de retorno, não desqualificando o estudante apenas pela falta dos fortes laços que um visitante de curta duração mais estabelecido teria.
- Recursos Financeiros Adequados: O cônsul assegura que o requerente (e o estudante M-1 especificamente para todo o período) tem fundos prontamente disponíveis para cobrir os custos do primeiro ano (e provável disponibilidade para os anos subsequentes) sem recorrer a emprego não autorizado (9 FAM 402.5-5 (G)).
- Proficiência em Inglês: O cônsul deve apenas confirmar a proficiência se a escola assim o exigir e não tiver providenciado treinamento linguístico. No entanto, o cônsul não reavalia a decisão de admissão da escola com base em testes padronizados (9 FAM 402.5-5 (F)).
Caso o requerente falhe em cumprir um ou mais desses critérios, o cônsul recusa o visto com base na INA 214(b) (9 FAM 402.5-5 (C)). Em conclusão, o cônsul deve atentar para a fraude, especialmente na apresentação de documentos falsos para obtenção do I-20, o que pode resultar na inelegibilidade sob a INA 212(a)(6)(C).
Portanto, o cônsul deve focar sua análise nas Qualificações Educacionais do solicitante para os vistos F-1 e M-1, conforme a seção 9 FAM 402.5-5 (H).
Papel Consular na Avaliação Educacional
Em primeiro lugar, o cônsul deve considerar o Formulário I-20 e o registro SEVIS como a prova principal de aceitação do requerente pela escola (9 FAM 402.5-5 (H) (1)). Assim sendo, o cônsul não deve, rotineiramente, questionar a decisão da instituição, mas sim apenas investigar a qualificação se houver suspeita de fraude ou deturpação na obtenção da aceitação escolar.
Além disso, o cônsul não assume o papel de conselheiro de admissão, mas precisa observar três fatores cruciais:
- O requerente concluiu um nível de estudo equivalente ao normalmente exigido de um estudante americano para o mesmo nível de matrícula.
- Casos em que o requerente apresentou históricos escolares falsificados ou alterados que a escola aceitou como válidos.
- Casos em que a escola aceitou a formação anterior do requerente de forma irregular, quando, na realidade, a qualificação não era equivalente aos seus requisitos normais.
Outrossim, o cônsul deve saber que o SEVP avalia a credibilidade da escola no processo de certificação, o que inclui a verificação de instalações, pessoal e finanças. Consequentemente, se o cônsul questionar a autenticidade de uma escola, ele deve coordenar a consulta através dos escritórios do Departamento de Estado (CA/VO/F/ET e CA/FPP).
Adicionalmente, o cônsul não pode exigir que os requerentes apresentem pontuações de testes padronizados (como SAT ou ACT) ou médias de notas específicas, visto que muitas faculdades dos EUA já não exigem tais documentos de estudantes estrangeiros.
Curso Completo de Estudo e Tipos Especiais de Alunos
Da mesma forma, o cônsul deve verificar se o solicitante se engajará em um “curso completo de estudo”, conforme definido pelos regulamentos do DHS (9 FAM 402.5-5 (I) (1) e (2)). Portanto, para o estudante F-1, o curso deve levar a um objetivo educacional ou profissional, com carga horária mínima específica para cada nível (pós-graduação, graduação ou idiomas). Para o estudante M-1, o curso não acadêmico ou vocacional também deve ter uma carga horária mínima definida e levar a um objetivo educacional ou vocacional.
Neste sentido, se a viagem tiver o turismo como objetivo principal, mas incluir um curso de curta duração sem crédito acadêmico, o cônsul deve classificar o visitante com o visto B-2. No entanto, se o curso gerar crédito acadêmico ou for obrigatório para o diploma, o visto B não é apropriado, e o aluno precisa do F-1 ou M-1 (9 FAM 402.5-5 (I) (3) e (4)).
Especificamente, o cônsul classifica:
- Treinamento de Aviação que leva a um certificado inicial ou subsequente como F ou M, mas treinamento recorrente ou de atualização (reembolsado pelo empregador e sem salário nos EUA) como B-1 (9 FAM 402.5-5 (J) (7)).
- Alunos que ingressam em ordens religiosas de natureza temporária como F-1, se a instituição for aprovada e o aluno pretender retornar ao exterior (9 FAM 402.5-5 (J) (3)).
- Cadetes militares aceitos por academias de serviço militar dos EUA como A-2 ou NATO-2 (se em nome de governo estrangeiro) ou F-1 (se a frequência não for em nome de governo estrangeiro) (9 FAM 402.5-5 (J) (4)).
Aplicação do INA 214(m) – Restrições a Escolas Públicas
Acima de tudo, o cônsul deve aplicar as restrições impostas pela INA 214(m) à frequência de não cidadãos em escolas públicas (9 FAM 402.5-5 (K) (1) e (2)). Desse modo:
- O cônsul não pode emitir visto F-1 para frequentar escola primária pública (jardim de infância até a 8ª série) ou programa de educação de adultos financiado publicamente.
- O cônsul pode emitir visto F-1 para frequentar escola secundária pública (9ª a 12ª série), porém o visto deve ser limitado a 12 meses, e o estudante precisa reembolsar o custo total e não subsidiado da educação. Portanto, o cônsul deve verificar o Formulário I-20 para a indicação de que o pagamento foi feito e o valor correspondente (9 FAM 402.5-5 (K) (3)).
- O cônsul deve recusar o visto (INA 221(g)) se o Formulário I-20 não contiver as informações de reembolso necessárias. Consequentemente, o status de residente do distrito escolar ou o pagamento de impostos locais pelos parentes não cumprem o requisito de reembolso (9 FAM 402.5-5 (K) (4)).
Período de Estadia e Dependentes
Por conseguinte, o cônsul deve observar que o estudante F-1 é admitido pela “Duração do Status” (D/S), que cobre o tempo do curso completo, treinamento prático autorizado e 60 dias adicionais para partida. Entretanto, a permanência do F-1 em escola secundária pública é limitada a 12 meses (9 FAM 402.5-5 (L) (1)). Em contraste, o aluno M-1 recebe permissão para o tempo do curso mais 30 dias para partida, não excedendo um ano (9 FAM 402.5-5 (L) (2)).
Nessa mesma linha, o cônjuge e os filhos (F-2 e M-2) devem ter seu próprio Formulário I-20 e número de identificação SEVIS (9 FAM 402.5-5 (M) (2)). Ademais, o cônsul deve confirmar a existência do relacionamento e a intenção do dependente de deixar os EUA após a conclusão das atividades do requerente principal. Dessa maneira, se o cônsul suspeitar da intenção do aluno principal de retornar, a oferta de deixar um dependente no exterior não é suficiente para dissipar as dúvidas (9 FAM 402.5-5 (M) (1)).
9 FAM 402.5-5 (M) (3) Classificação do Cônjuge ou Criança que Frequentará a Escola nos EUA
Cônjuge (F-2, M-2):
- Um cônjuge com visto F-2 ou M-2 só pode estudar se o estudo for incidental ao seu propósito principal de viagem: acompanhar o cônjuge principal (parágrafo a).
- Um cônjuge com status F-2 está limitado a participar de programas vocacionais ou recreativos (parágrafo a).
- Para se matricular em um curso de estudo em tempo integral, o cônjuge deve se qualificar para uma classificação de estudante não imigrante F-1 (parágrafo a).
- Importante: O cônjuge F-2 ou M-2 não pode aceitar emprego (9 FAM 402.5-5 (N) (9)).
Criança (F-2, M-2):
- Uma criança qualificada para F-2 ou M-2 não é obrigada a se qualificar como estudante não imigrante sob a INA 101(a)(15)(F)(i), mesmo que frequente a escola enquanto acompanha o principal (parágrafo b).
- Uma criança com status F-2 não pode se qualificar para frequentar uma escola primária pública e sua frequência em uma escola pública de ensino médio seria limitada a 12 meses (parágrafo b).
- Importante: A criança F-2 ou M-2 não pode aceitar emprego (9 FAM 402.5-5 (N) (9)).
9 FAM 402.5-5 (N) Emprego de Estudante F-1 e M-1, Cônjuge e Filhos
Estudante F-1:
- Emprego no Campus: Pode aceitar emprego no campus com a aprovação do DSO. O trabalho deve ser diretamente para a escola ou para um negócio que preste serviços diretos aos alunos. O trabalho não pode exceder 20 horas por semana durante as aulas, mas pode ser em tempo integral quando a escola não está em sessão (9 FAM 402.5-5 (N) (1)).
- Emprego Fora do Campus: Requer autorização do USCIS, geralmente após completar um ano acadêmico completo em status F-1. O DSO deve certificar a boa situação acadêmica e a necessidade econômica ou atestado de trabalho (9 FAM 402.5-5 (N) (2)).
- Treinamento Prático (CPT): Emprego que faz parte integrante do currículo do aluno (estágios). Requer autorização do DSO antes de começar. Períodos de CPT em tempo integral por um ano limitam o OPT pós-conclusão (9 FAM 402.5-5 (N) (3) e (4)).
- Treinamento Prático Opcional (OPT): Treinamento relacionado à área de estudo. Requer Formulário I-765 e Documento de Autorização de Trabalho (EAD) do USCIS (9 FAM 402.5-5 (N) (4)).
- OPT Pós-conclusão: Deve ser em tempo integral e concluído em 12 meses (exceto extensões STEM) (9 FAM 402.5-5 (N) (5)).
- Extensão STEM OPT (24 meses): Disponível para alunos com diplomas em campos de Ciência, Tecnologia, Engenharia ou Matemática (STEM) aprovados pelo DHS, com exigência do Formulário I-983 e EAD (9 FAM 402.5-5 (N) (6)).
- Extensão Cap Gap H-1B: O status F-1 e OPT são automaticamente estendidos até 30 de setembro se uma petição H-1B de limite tiver sido arquivada a tempo (9 FAM 402.5-5 (N) (6)).
Estudante M-1:
- Emprego: Um aluno M-1 não pode aceitar emprego, exceto para treinamento prático temporário (9 FAM 402.5-5 (N) (7)).
- Treinamento Prático: Só pode ser autorizado após a conclusão do curso de estudo M-1. Requer Formulário I-765 e aprovação do USCIS (9 FAM 402.5-5 (N) (7)).
Cônjuge F-2 e M-2 e Crianças:
- Não podem aceitar emprego (9 FAM 402.5-5 (N) (9)).
9 FAM 402.5-5 (P) Ausência Temporária e Renovação de Vistos F e M
Viagem e Renovação:
- Um estudante que viaja para o exterior durante um período de estudo autorizado e precisa de um novo visto deve apresentar o Formulário I-20 endossado e ter o registro SEVIS no status ATIVO (9 FAM 402.5-5 (P) (1)).
- Um estudante que está retornando para estudar em uma nova escola deve demonstrar que a transferência foi concluída e o registro SEVIS está em status INICIAL ou ATIVO na nova escola, e a taxa SEVIS foi paga no novo registro, antes da emissão do novo visto (9 FAM 402.5-5 (P) (2)).
- O cônsul é encorajado a renovar os vistos F ou M para estudantes que retornam, que mantiveram o status e não tiveram mudanças significativas, para que possam completar seus estudos. O registro SEVIS deve estar ATIVO (9 FAM 402.5-5 (P) (3)).
9 FAM 402.5-5 (R) Anotações de Visto F e M
Anotações e Entrada:
- Um visto F-1 ou M-1 inicial deve ser anotado com o ID SEVIS e o nome da instituição que o aluno frequentará (9 FAM 402.5-5 (R) (1)).
- O estudante deve ser aconselhado de que a entrada inicial pode ser recusada se o Formulário I-20 no POE for de uma escola diferente daquela anotada no visto (9 FAM 402.5-5 (R) (1)).
- Um aluno não pode viajar para os EUA com mais de 30 dias de antecedência da data de início do programa com um visto F-1 ou M-1, e deve obter outra classificação de visto (como B-2) e solicitar uma mudança de status no USCIS (9 FAM 402.5-5 (R) (2)).
- Um Formulário I-20 assinado (em papel ou digitalmente) deve ser apresentado no POE para que um aluno seja admitido em status F ou M. O cônsul pode emitir o visto F-1 com base no registro SEVIS eletrônico (status INICIAL ou ATIVO e taxa paga) se o I-20 físico ainda não tiver sido recebido, mas o aluno deve ser instruído a levar a cópia impressa do I-20 ao viajar (9 FAM 402.5-5 (R) (4)).
9 FAM 402.5-6 (D) Processamento do Formulário DS-2019 (Visto J-1)
Propósito e Requisitos de Assinatura:
- O Formulário DS-2019 (Certificado de Elegibilidade para Status de Visitante de Intercâmbio) é o documento necessário para apoiar um pedido de visto J-1.
- Ao assinar a primeira página, o requerente certifica que concorda em cumprir o requisito de presença física de dois anos no país de origem (INA 212(e)), caso seja considerado aplicável (9 FAM 402.5-6 (D) (2)).
- O oficial consular ou de imigração faz uma determinação preliminar sobre a aplicabilidade do INA 212(e) e assina o DS-2019 indicando essa determinação. A Divisão de Revisão de Isenções do Departamento (CA/VO/DO/W) tem a autoridade para fazer a determinação final de isenção (9 FAM 402.5-6 (D) (2)).
- O DS-2019 pode ser aceito em formato físico ou como uma cópia impressa de uma versão assinada digitalmente (9 FAM 402.5-6 (D) (1)).
Números de Série do Programa:
O número de série do programa no DS-2019 identifica o patrocinador. Os patrocinadores governamentais dos EUA usam as séries G, enquanto as entidades não governamentais usam as séries P (9 FAM 402.5-6 (D) (3)):
- G-1: Departamento de Estado
- G-2: USAID
- G-3: Outras agências federais dos EUA
- G-4: Organizações internacionais com participação do governo dos EUA
- G-5: Agências governamentais nacionais, estaduais ou locais (outras)
- G-7: Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento financiado pelo governo federal ou laboratório federal dos EUA
- P-1: Instituições educacionais (escolas, faculdades, universidades, etc.)
- P-2: Hospitais e instituições relacionadas
- P-3: Organizações sem fins lucrativos
- P-4: Organizações com fins lucrativos (empresas, indústrias)
Dependentes (J-2):
- Cada cônjuge ou filho menor e solteiro acompanhante (J-2) deve ter seu próprio Formulário DS-2019 separado e seu próprio número de identificação SEVIS (9 FAM 402.5-6 (D) (4)).
- A criança J-2 não precisa se qualificar como estudante F-1, mesmo que frequente a escola (9 FAM 402.5-6 (D) (4)).
- Atenção: Programas como Summer Work Travel, Camp Counselor, Au Pair e High School não esperam ser acompanhados por dependentes. O cônsul deve contatar CA/VO/F/ET se receber um pedido de visto J-2 para um dependente nessas categorias (9 FAM 402.5-6 (D) (4)).
Formulário DS-7002 (Plano de Estágio/Estágio):
- O Formulário DS-7002 (Plano de Colocação de Treinamento/Estágio) é necessário para as categorias de Estágio, Estagiário e Estagiário de Estudantes Universitários, padronizando o plano de programa e as responsabilidades regulatórias.
- O cônsul pode usar o DS-7002 para auxiliar nas perguntas da entrevista, mas não é obrigado a verificar seu conteúdo. Assinaturas eletrônicas são permitidas (9 FAM 402.5-6 (D) (7)).
9 FAM 402.5-6 (E) Categorias de Visitantes de Intercâmbio
Requisitos Gerais:
- O cônsul deve verificar o Formulário DS-2019 no relatório SEVIS eletrônico, confirmando que o registro está em status INICIAL ou ATIVO e que a taxa SEVIS I-901 foi paga (9 FAM 402.5-6 (E)).
- O visto J deve ser emitido com validade correspondente ao final do programa ou ao cronograma de reciprocidade, o que for mais curto (9 FAM 402.5-6 (E)).
Categorias Específicas:
- Médico Não Cidadão (Alien Physician):
- Para graduados em medicina estrangeiros que buscam certificação médica americana por meio de pós-graduação e treinamento clínico (9 FAM 402.5-6 (E) (1)).
- O único patrocinador autorizado é a Educational Commission for Foreign Medical Graduates (ECFMG).
- Todos os médicos estrangeiros patrocinados nesta categoria estão sujeitos ao requisito de presença física de 2 anos no país de origem (9 FAM 402.5-6 (E) (1)).
- Exceção de Patrocínio (Pesquisador Acadêmico): Um médico estrangeiro pode ser patrocinado por outro patrocinador (como uma universidade) como “pesquisador acadêmico” por até 5 anos, se o reitor da escola médica certifica que a atividade é predominantemente observação, consulta, ensino ou pesquisa, e que não envolve responsabilidade final pelo tratamento do paciente (9 FAM 402.5-6 (E) (1)).
- Au Pair:
- Para estrangeiros de 18 a 26 anos que residem com uma família anfitriã americana por um ano, fornecendo serviços limitados de cuidados infantis (9 FAM 402.5-6 (E) (2)).
- O participante deve se matricular e frequentar aulas em uma instituição pós-secundária credenciada por pelo menos 6 horas semestrais de crédito acadêmico (12 horas para a subcategoria EduCare) (9 FAM 402.5-6 (E) (2)).
- Não colocação: Au Pairs não devem ser colocadas em casas de família/parentes (9 FAM 402.5-6 (E) (2)).
- Duração: Limitada a um ano (9 FAM 402.5-6 (E) (2)).
- Repetição de Participação: Permitida se o estrangeiro residiu fora dos EUA por pelo menos dois anos após a conclusão do programa inicial (9 FAM 402.5-6 (E) (2)).
- Conselheiro de Acampamento (Camp Counselor):
- Para estrangeiros (trabalhadores jovens, estudantes, professores ou indivíduos com habilidades especializadas, idade mínima de 18 anos) selecionados para serem conselheiros em um acampamento de verão dos EUA, transmitindo habilidades e informações sobre seu país ou cultura (9 FAM 402.5-6 (E) (3)).
- Duração: Não deve exceder 4 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (3)).
- Não se destina a ser pessoal administrativo, cozinheiros, enfermeiros ou trabalhadores braçais (9 FAM 402.5-6 (E) (3)).
9 FAM 402.5-6 (E) Categorias de Visitantes de Intercâmbio
4. Visitante Governamental (Government Visitor)
- Propósito: Para um estrangeiro reconhecido como pessoa influente ou distinta em seu país, selecionado por uma agência governamental federal, estadual ou local dos EUA para visitas de observação, consultas, reuniões profissionais, conferências, etc. (9 FAM 402.5-6 (E) (4)).
- Uso: Exclusivo de agências governamentais dos EUA (9 FAM 402.5-6 (E) (4)).
- Duração: Não deve exceder 18 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (4)).
5. Estagiário (Intern)
- Propósito: Fortalecer habilidades e conhecimentos de estudantes estrangeiros em suas áreas acadêmicas através de um estágio estruturado e orientado em contexto de trabalho (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Elegibilidade: Estrangeiro matriculado atualmente em uma instituição acadêmica pós-secundária fora dos EUA ou que se formou há não mais do que 12 meses antes do início do programa (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Duração: Não deve exceder 12 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Exclusões de Programa:
- Não pode ser em posições de trabalho não qualificadas ou casuais.
- Não pode ser em trabalho clínico ou de qualquer tipo que envolva atendimento ou contato com o paciente (ex: terapia, enfermagem, odontologia, etc.).
- Não pode ser no campo da aviação.
- Proibido usar agências domésticas de pessoal/emprego (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Requisitos do Programa:
- Não mais de 20% de trabalho administrativo (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Programas de “Hotelaria e Turismo” de 6 meses ou mais devem conter pelo menos 3 rotações departamentais/funcionais (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Documentação: O solicitante deve apresentar o Formulário DS-7002 (Plano de Colocação de Treinamento/Estágio) totalmente preenchido durante a entrevista (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Repetição de Participação: Permitida se o status de estudante for mantido ou se um novo programa for iniciado dentro de 12 meses após a graduação. Pode participar de um programa de Treinamento após um Estágio, mas somente após um período de dois anos de residência fora dos EUA (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Programa de Estágio e Viagem de Doze Meses (IWT – Cidadãos da Irlanda):
- Duração máxima de 12 meses. Sem extensões permitidas.
- Os participantes não são obrigados a ter uma colocação antes de entrar nos EUA, mas o patrocinador deve garantir a colocação em 90 dias.
- Os participantes do IWT não podem ser acompanhados por cônjuge ou filhos dependentes (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
- Programa de Estágio de Doze Meses – Áustria:
- Cidadãos da República da Áustria, 18-30 anos.
- Devem ter pelo menos duas rotações em seu programa (6 a 12 meses).
- Estágio é obrigatório antes de entrar nos EUA; o DS-7002 deve ser fornecido na entrevista.
- Os participantes não podem ser acompanhados por cônjuge ou filhos dependentes, a menos que os dependentes também sejam visitantes de intercâmbio J-1 (9 FAM 402.5-6 (E) (5)).
6. Visitante Internacional (International Visitor)
- Propósito: Para uso exclusivo do Departamento de Estado dos EUA. Para um indivíduo que é um líder reconhecido ou potencial, selecionado pelo Departamento para visitas de observação, consultas, etc. (9 FAM 402.5-6 (E) (6)).
- Duração: Não deve exceder um ano (9 FAM 402.5-6 (E) (6)).
7. Professor (Professor)
- Propósito: Para ensino, palestras, observação ou consultoria em instituições acadêmicas pós-secundárias credenciadas, museus, bibliotecas, etc. (9 FAM 402.5-6 (E) (7)).
- Posição: A nomeação deve ser temporária; o indivíduo não deve ser candidato a um cargo de titularidade (9 FAM 402.5-6 (E) (7)).
- Duração: Não deve exceder cinco anos (exceto se patrocinado por um G-7) (9 FAM 402.5-6 (E) (7)).
- Repetição de Participação: Não elegível para participar de outro programa de Professor ou Pesquisador Acadêmico por um período de dois anos após a data de término do programa (regra diferente do INA 212(e)) (9 FAM 402.5-6 (E) (7)).
8. Pesquisador Acadêmico (Research Scholar)
- Propósito: Para realizar pesquisa, observar ou consultar em conexão com um projeto de pesquisa (9 FAM 402.5-6 (E) (8)).
- Qualificações Mínimas: Diploma de bacharel com experiência apropriada (9 FAM 402.5-6 (E) (8)).
- Posição: A nomeação deve ser temporária; o indivíduo não deve ser candidato a um cargo de titularidade (9 FAM 402.5-6 (E) (8)).
- Duração: Não deve exceder cinco anos (exceto se patrocinado por um G-7) (9 FAM 402.5-6 (E) (8)).
- Repetição de Participação: Não elegível para participar de outro programa de Professor ou Pesquisador Acadêmico por um período de dois anos após a data de término do programa (regra diferente do INA 212(e)) (9 FAM 402.5-6 (E) (8)).
9. Bolsista de Curto Prazo (Short-Term Scholar)
- Propósito: Para um professor, pesquisador ou pessoa com realizações semelhantes em uma visita de curto prazo para palestrar, observar, consultar, treinar ou demonstrar habilidades especiais (9 FAM 402.5-6 (E) (9)).
- Duração: Não deve exceder 6 meses. Nenhuma extensão de programa é permitida (9 FAM 402.5-6 (E) (9)).
- Limitação: Não deve ser uma continuação do programa original de Professor ou Pesquisador Acadêmico (9 FAM 402.5-6 (E) (9)).
10. Especialista (Specialist)
- Propósito: Para um estrangeiro que é especialista em um campo de conhecimento especializado ou habilidade que vem aos EUA para observar, consultar ou demonstrar suas habilidades (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
- Exceções: Esta categoria não se aplica a Professores, Pesquisadores, Bolsistas de Curto Prazo ou Médicos Estrangeiros (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
- Duração Geral: Não deve exceder um ano (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
- Exceções à Duração:
- Oito programas específicos (ex: Especialistas israelenses, Especialistas em língua japonesa, Centro Leste-Oeste, etc.) têm uma duração de três anos. Nesses casos, o visto é geralmente emitido por três anos, mesmo que a data de término do programa no DS-2019 seja de um ano (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
- O Programa de Parceria Germano-Americana (GAPP) também tem uma duração máxima de três anos (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
- Especialistas em GAPP, Rede de Radiodifusão do Oriente Médio e Agência dos EUA para a Mídia Global são permitidos uma repetição de três anos do programa (9 FAM 402.5-6 (E) (10)).
9 FAM 402.5-6 (E) Categorias de Visitantes de Intercâmbio
11. Estudantes (Students)
a. Estudante do Ensino Secundário (Secondary School Student)
- Propósito: Oferecer a estudantes estrangeiros do ensino secundário a oportunidade de estudar por um semestre ou ano letivo em uma escola pública ou privada credenciada nos EUA, enquanto residem com uma família anfitriã americana ou em um internato credenciado (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Requisitos:
- Ser um estudante do ensino secundário no país de origem que não tenha completado mais de 11 anos de estudo primário e secundário (excluindo o jardim de infância).
- Ter pelo menos 15 anos, mas não mais de 18 anos e meio na data de início do programa.
- Não ter participado anteriormente de um intercâmbio de estudante do ensino secundário de ano ou semestre acadêmico nos EUA, ou frequentado a escola nos EUA com status F-1 ou J-1 (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Colocação: Os patrocinadores devem garantir a colocação da família anfitriã antes da partida do aluno, mas isso pode ocorrer após a entrevista para o visto. O DS-2019 pode listar as informações de contato do patrocinador em vez da família anfitriã (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Duração: Mínimo de um semestre acadêmico ou máximo de um ano acadêmico (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
b. Estudantes Universitários (College and University Students)
- Propósito:
- Seguir um curso completo de estudo que leva a um diploma nos EUA.
- Envolver-se em tempo integral em um curso de estudo prescrito que não confere um diploma, com duração de até 24 meses.
- Envolver-se em treinamento de idioma inglês, mas apenas se o aluno for totalmente financiado pelo seu governo de origem (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Financiamento: Os participantes devem ser apoiados substancialmente por financiamento de qualquer fonte que não sejam fundos pessoais ou familiares (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Duração (Estudantes de Graduação): Pode ser por um período de tempo ilimitado (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Duração (Estudantes Não-Graduados): Até 24 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Subcategoria Estagiário Estudantil (Student Intern):
- Aplicável a estudantes que estão em boa situação acadêmica fora dos EUA e retornarão para concluir seu programa acadêmico e obter um diploma após o estágio (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
- Requer o Formulário DS-7002 (Plano de Colocação de Treinamento/Estágio) assinado (9 FAM 402.5-6 (E) (11)).
12. Viagem de Trabalho de Verão (Summer Work Travel – SWT)
- Propósito: Permitir que estudantes estrangeiros pós-secundários trabalhem e viajem nos EUA durante suas longas férias acadêmicas (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Qualificação:
- Ser um estudante pós-secundário de boa-fé (atualmente matriculado e participando em tempo integral em uma instituição acadêmica credenciada baseada em sala de aula).
- Deve ter completado pelo menos um semestre (ou equivalente) de educação pós-secundária.
- Alunos do último ano são elegíveis para participar imediatamente após a formatura, se se inscreverem antes da formatura (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Proficiência em Inglês: Os participantes devem ter proficiência suficiente em inglês. É apropriado conduzir a entrevista SWT em inglês para avaliar isso (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Retorno: Devem demonstrar que retornarão aos estudos após o programa, a menos que sejam alunos do último ano (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Emprego:
- Os patrocinadores de países não pertencentes ao VWP (Programa de Isenção de Visto) devem garantir que 100% dos participantes tenham uma colocação de emprego confirmada e verificada (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Os participantes do SWT que desejam mudar de emprego ou aceitar um segundo emprego devem informar seu patrocinador dos EUA e aguardar a verificação e aprovação antes de começar a trabalhar (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Duração: A duração do programa não deve exceder quatro meses e deve coincidir com o longo intervalo acadêmico oficial entre os anos letivos. É permitido emitir vistos válidos antes da data de início do programa (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Disposições de Entrada/Saída:
- Pode entrar nos EUA até 30 dias antes da data de início do programa, mas não pode começar a trabalhar antes dessa data.
- O participante tem 30 dias após a data de término do programa (período de carência) para viajar e/ou providenciar o retorno para casa. Não é permitido trabalhar durante esses 30 dias (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Lei Wilberforce: O cônsul deve garantir que os solicitantes de visto J sejam informados de seus direitos sob as leis federais de imigração, trabalho e emprego dos EUA, utilizando o panfleto informativo “Conheça seus direitos” ou o código QR. Uma anotação de caso é necessária para registrar que a informação foi fornecida, recebida e compreendida (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
- Programas Piloto Austrália/Nova Zelândia:
- Programas piloto de 12 meses para cidadãos australianos e neozelandeses (estudantes ou recém-formados – dentro de 12 meses da graduação).
- Nenhuma extensão de programa é permitida.
- Os participantes não são obrigados a voltar para casa a tempo do início do ano letivo (9 FAM 402.5-6 (E) (12)).
9 FAM 402.5-6 (E) Categorias de Visitantes de Intercâmbio
13. Professor (Teacher)
- Propósito: Para um indivíduo que ensina em tempo integral em uma instituição acadêmica credenciada primária ou secundária (9 FAM 402.5-6 (E) (13)).
- Qualificações: O estrangeiro deve satisfazer todos os seguintes requisitos (9 FAM 402.5-6 (E) (13)):
- Experiência/Status de Trabalho:
- Atender às qualificações de ensino primário/secundário no país de origem; e
- Estar trabalhando como professor no país de origem no momento da inscrição e ter pelo menos dois anos de experiência de ensino em tempo integral; ou
- Se não estiver trabalhando como professor, ter tido pelo menos dois anos de experiência de ensino em tempo integral nos últimos oito anos; e
- Ter completado um grau avançado (além de um diploma de bacharelado nos EUA) em educação ou área relacionada, dentro de 12 meses da data de inscrição.
- Educação Mínima: Possuir, no mínimo, um diploma equivalente a um bacharelado nos EUA em educação ou na área de ensino.
- Padrões Estaduais: Satisfazer os padrões de elegibilidade para ensino do estado dos EUA onde ensinará (incluindo verificações de antecedentes).
- Caráter: Ser de boa reputação e caráter.
- Compromisso: Concordar em atuar temporariamente como professor de registro em tempo integral.
- Experiência/Status de Trabalho:
- Limitação: No nível pré-escolar, os professores J-1 podem ensinar apenas em programas de imersão no idioma (9 FAM 402.5-6 (E) (13)).
- Extensão do Programa: Os patrocinadores podem solicitar uma extensão de até 2 anos (além dos 3 anos originais), com exceção de professores da Alemanha que podem ser prorrogados por mais 3 anos por meio de acordo governamental (9 FAM 402.5-6 (E) (13)).
14. Estagiário (Trainee)
- Propósito: Melhorar as competências e conhecimentos do visitante de intercâmbio em suas áreas ocupacionais, melhorando seu conhecimento sobre técnicas, metodologias e tecnologias dos EUA. O objetivo é distinguir o treinamento de boa-fé de apenas obter experiência de trabalho adicional (9 FAM 402.5-6 (E) (14)).
- Elegibilidade: O estrangeiro deve possuir (9 FAM 402.5-6 (E) (14)):
- Um diploma ou certificado profissional de uma instituição acadêmica pós-secundária fora dos EUA e pelo menos um ano de experiência profissional relacionada anterior adquirida fora dos EUA; ou
- Cinco anos de experiência de trabalho fora dos EUA em sua área ocupacional.
- Exclusões de Programa: Semelhante à categoria de Estagiário, os patrocinadores não devem (9 FAM 402.5-6 (E) (14)):
- Colocar estagiários em posições de trabalho não qualificadas ou casuais, cuidados infantis ou idosos, trabalho clínico ou qualquer trabalho que envolva atendimento ou contato com o paciente.
- Colocar estagiários no campo da aviação.
- Envolver agências de pessoal/emprego domésticas dos EUA.
- Requisitos do Programa:
- Os deveres do estagiário não devem envolver mais de 20% de trabalho administrativo (9 FAM 402.5-6 (E) (14)).
- Programas de “Hotelaria e Turismo” de seis meses ou mais devem conter pelo menos três rotações departamentais ou funcionais (9 FAM 402.5-6 (E) (14)).
- Documentação: O solicitante deve apresentar o Formulário DS-7002 (Plano de Colocação de Treinamento/Estágio) totalmente preenchido durante a entrevista (9 FAM 402.5-6 (E) (14)).
- Participação Repetida: Pode participar de programas de treinamento adicionais para desenvolvimento de habilidades mais avançadas após um período de 2 anos de residência fora dos EUA após o programa de treinamento (regra diferente do INA 212(e)) (9 FAM 402.5-6 (E) (14)).
15. Programas de Estágio e Trainee com Foco na Gestão ou Supervisão
- Duração Máxima:
- Para treinamento em Gestão, Negócios, Comércio e Finanças, a duração máxima é de 18 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (15)).
- Para treinamento em Hotelaria e Turismo, a duração máxima é de 12 meses (9 FAM 402.5-6 (E) (15)).
- Para programas de Agricultura, a duração pode ser de 18 meses, se os seis meses adicionais consistirem em participação em sala de aula e estudos (9 FAM 402.5-6 (E) (15)).
- Rotatividade: Programas de treinamento e estágio em “Hotelaria e Turismo” de seis meses ou mais devem ter pelo menos três rotações funcionais (9 FAM 402.5-6 (E) (15)).
9 FAM 402.5-6 (F) Residência no Exterior
- Requisito Legal: O solicitante de visto J deve possuir residência em um país estrangeiro que não tem a intenção de abandonar (9 FAM 402.5-6 (F)).
- Intenção: O oficial consular deve estar convencido de que o requerente tem a intenção atual de deixar os Estados Unidos após a conclusão de seu programa de intercâmbio (9 FAM 402.5-6 (F)).
- Contexto J-Visa: A exigência de residência no exterior para vistos J é inerentemente diferente dos vistos B ou outros vistos de curto prazo, pois o estatuto presume que as circunstâncias de um visitante de intercâmbio (incluindo uma ausência prolongada) não o desqualificam. A possibilidade de o visitante solicitar alterações ou ajuste de status no futuro não é motivo para recusar o visto, se a intenção atual for partir (9 FAM 402.5-6 (F)).
9 FAM 402.5-6 (G) Conhecimento de Inglês
- Requisito: Um visitante de intercâmbio em potencial deve ter proficiência suficiente na língua inglesa para realizar o programa antecipado com sucesso (9 FAM 402.5-6 (G)).
- Interpretação: A proficiência é necessária para interagir com os americanos tanto no local da atividade quanto no contexto mais amplo da vida cotidiana, a fim de alcançar os objetivos culturais (9 FAM 402.5-6 (G)).
- Intérpretes: Alguns programas preveem um intérprete (que pode ser anotado no Formulário DS-2019), mas os participantes não podem evitar o requisito da língua inglesa alegando que seu local de atividade oferece um ambiente de trabalho em sua língua nativa (9 FAM 402.5-6 (G)).
- Deficiência Auditiva: Visitantes de intercâmbio surdos ou com deficiência auditiva devem ser proficientes em Língua de Sinais Americana (ASL) ou outra língua de sinais amplamente utilizada nos EUA (9 FAM 402.5-6 (G)).
- 9 FAM 402.5-6 (H) Emprego
- 9 FAM 402.5-6 (H) (1) Emprego – Em Geral
- J-1 Principal: Um visitante de intercâmbio (J-1) pode receber compensação por emprego quando tais atividades fazem parte do Programa de Visitante de Intercâmbio (9 FAM 402.5-6 (H) (1)).
- J-2 Dependentes: O cônjuge e quaisquer filhos menores solteiros (J-2) devem solicitar autorização de trabalho ao DHS (USCIS) arquivando o Formulário I-765, Pedido de Autorização de Emprego (9 FAM 402.5-6 (H) (1)).
- 9 FAM 402.5-6 (H) (2) Emprego de Estudante Universitário
- Tipos de Autorização:
- Emprego Estudantil: (Consulte 22 CFR 62.23 (g))
- Treinamento Acadêmico: (Consulte 22 CFR 62.23 (f)) (9 FAM 402.5-6 (H) (2)).
- Aprovação: O Oficial Responsável (RO) do programa deve aprovar a participação na atividade (9 FAM 402.5-6 (H) (2)).
- Limitação de Horas: Estudantes universitários (com e sem grau) autorizados a trabalhar como estudantes são limitados a 20 horas por semana, exceto durante férias escolares e anuais, ou se autorizado por necessidade econômica (9 FAM 402.5-6 (H) (2)).
- Exemplos de Emprego: Inclui bolsa/bolsa de estudos ou assistência, emprego no campus (se relacionado ao curso de estudo) e emprego fora do campus (quando “necessário devido a circunstâncias econômicas graves, urgentes e imprevistas”) (9 FAM 402.5-6 (H) (2)).
- 9 FAM 402.5-6 (H) (3) Emprego de Verão para Estudantes Universitários Transferidos para Outro Patrocinador do Programa
- Se um aluno deseja se transferir durante os meses de verão, mas quer trabalhar no programa atual durante o verão, o patrocinador atual deve atrasar o processo de transferência até após o período de emprego. O período de emprego deve ser incluído no programa anotado no DS-2019 (9 FAM 402.5-6 (H) (3)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) Procedimentos de Solicitação de Visto e Condições
- 9 FAM 402.5-6 (I) (1) Qualificações do Candidato
- Verificação SEVIS: O documento básico é o Formulário DS-2019. O oficial deve verificar o registro eletrônico SEVIS no CCD e confirmar que o registro está em status INICIAL ou ATIVO e que a taxa SEVIS foi paga (9 FAM 402.5-6 (I) (1)).
- Problemas com Registros: Se o oficial não conseguir localizar o registro SEVIS ou tiver preocupações de conformidade com o patrocinador, deve recusar nos termos do INA 221(g) e notificar os responsáveis pela carteira em CA/VO/F/ET (9 FAM 402.5-6 (I) (1)).
- J-2 Dependente: Ao julgar um pedido de J-2 (para seguir ou se juntar a um J-1), o oficial deve estar satisfeito que o requerente principal J-1 está mantendo o status J-1 (o registro SEVIS é o registro oficial disso) (9 FAM 402.5-6 (I) (1)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (2) Casos Envolvendo Datas de Relatório Irrealizáveis
- Se a data de início do programa no DS-2019 tiver passado ou for irrealizável, o oficial deve verificar se o patrocinador alterou o registro eletrônico SEVIS e fazer uma nota de caso para alertar o CBP. O oficial deve instruir o solicitante a alertar o patrocinador, mas não deve intervir diretamente com os patrocinadores (9 FAM 402.5-6 (I) (2)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (3) Entrada de Participantes Antes da Data de Início do Programa
- O visto J pode ser emitido a qualquer momento, mas o visitante de intercâmbio não pode entrar nos EUA antes de 30 dias antes da data de início do programa. Esta restrição de viagem não se aplica a candidatos que continuam um Programa de Visitantes de Intercâmbio (9 FAM 402.5-6 (I) (3)).
- Entrada Antecipada: Um visitante de intercâmbio que deseja entrar mais cedo deve obter um visto B-2 e, em seguida, obter uma mudança de status de B para J do USCIS antes de iniciar o programa (9 FAM 402.5-6 (I) (3)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (4) Programas de Intercâmbio Consecutivos
- Não emita dois vistos J-1 separados para dois programas diferentes que serão executados consecutivamente (Ex: Au Pair e depois Estagiário). Espera-se que o visitante de intercâmbio retorne para casa após a conclusão do primeiro programa e solicite um novo visto J-1 para o subsequente.
- Exceção: Se o visitante de intercâmbio receber aprovação para uma mudança de categoria enquanto estiver nos EUA (22 CFR 62.41) (9 FAM 402.5-6 (I) (4)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (5) Período de 30 Dias Após a Conclusão
- O período inicial de admissão (Duração do Status – “D/S”) é o período especificado no DS-2019 mais um período de 30 dias para fins de viagem e preparação para a partida dos EUA. Não é permitido estender e/ou transferir o programa se o registro SEVIS não estiver em status ativo durante este período (9 FAM 402.5-6 (I) (5)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (6) Anotação e Validade do Visto
- Anotação: O visto J-1 ou J-2 deve ser anotado para mostrar o número do programa, as datas do programa, o nome do patrocinador, o número SEVIS e se o solicitante está sujeito ao INA 212(e) (9 FAM 402.5-6 (I) (6)).
- Validade do Visto: Os vistos J-1 devem ser emitidos para as datas do programa listadas no DS-2019, a menos que a reciprocidade do visto exija um período mais curto. Os J-2 estão sujeitos à mesma validade do J-1 principal (9 FAM 402.5-6 (I) (6)).
- Transferência de Patrocinador: Se um visitante de intercâmbio se transferir para outro patrocinador nos EUA, o visto J permanece válido sob o mesmo ID SEVIS, e o visitante pode reentrar com o visto não expirado e o novo DS-2019 (9 FAM 402.5-6 (I) (6)).
- Novo Visto Requerido Após Transferência: Se o visto J expirou ou expirará antes da reentrada e o visitante viaja internacionalmente. Também é necessário um novo visto J-1 após uma mudança de categoria (9 FAM 402.5-6 (I) (6)).
- Exceções de 3 Anos: Para programas de Especialista com duração de três anos, o visto deve geralmente ser emitido com validade de três anos, mas deve ser definido para expirar dois anos após a data de término do programa listada na Caixa 3 do DS-2019 (9 FAM 402.5-6 (I) (6)).
- 9 FAM 402.5-6 (I) (7) Renovação de Vistos J para Visitantes de Intercâmbio Retornando
- Os oficiais são encorajados a renovar vistos J para visitantes de intercâmbio que retornam, que permaneceram em status válido e não tiveram mudanças significativas, para permitir que concluam seu programa se o registro SEVIS estiver ATIVO (9 FAM 402.5-6 (I) (7)).
- 9 FAM 402.5-6 (J) O Sistema de Informação de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVIS)
- Geral: SEVIS é um banco de dados baseado na Internet que rastreia estudantes e visitantes de intercâmbio F, M e J. É o registro definitivo da elegibilidade do visitante de intercâmbio, e o oficial deve verificá-lo para cada candidato (9 FAM 402.5-6 (J) (1)).
- DS-2019: Apenas um Formulário DS-2019 emitido através do SEVIS e contendo um número de identificação SEVIS único pode ser aceito. O registro SEVIS eletrônico substitui as informações impressas (9 FAM 402.5-6 (J) (1)).
- RO/ARO: O Oficial Responsável (RO) e os Oficiais Responsáveis Alternativos (ARO) são os únicos autorizados a acessar o SEVIS para emitir o Formulário DS-2019 e são responsáveis pela administração do programa e pela segurança do SEVIS (9 FAM 402.5-6 (J) (2)).
- 9 FAM 402.5-6 (K) Taxas de Visto J
- 9 FAM 402.5-6 (K) (1) Taxa SEVIS I-901
- Requisito: A taxa SEVIS I-901 é uma taxa única que apenas os principais J-1s devem pagar (os J-2s estão isentos) (9 FAM 402.5-6 (K) (1)).
- Isenção: Visitantes de intercâmbio e seus dependentes patrocinados por um programa governamental (prefixos G-1, G-2, G-3 e G-7) não são obrigados a pagar a taxa SEVIS (9 FAM 402.5-6 (K) (1)).
- 9 FAM 402.5-6 (K) (2) Isenções de Taxas para Certos Visitantes de Intercâmbio
- Isenção de MRV: Os solicitantes de visto J-1 e J-2 são isentos da taxa MRV (Taxa de Visto de Leitura Ótica) se estiverem participando de um programa de intercâmbio financiado pelo governo federal ou USAID (prefixos G-1, G-2, G-3 ou G-7). Todos os outros candidatos com financiamento do governo dos EUA devem pagar (9 FAM 402.5-6 (K) (2)).
- Isenção de Reciprocidade: Os candidatos isentos da taxa MRV também estão isentos de qualquer taxa de reciprocidade de visto (9 FAM 402.5-6 (K) (2)).
- 9 FAM 402.5-6 (L) INA 212 (e)
- 9 FAM 402.5-6 (L) (1) Sujeito ao INA 212 (e)
- Requisito: O INA 212(e) proíbe certos visitantes de intercâmbio de solicitar um IV, ajuste de status para LPR, ou visto de H, K ou L até que tenham residido e estado fisicamente presentes em seu país de nacionalidade ou última residência legal por um total de pelo menos dois anos após a saída dos EUA (9 FAM 402.5-6 (L)).
- Aplicabilidade: Um indivíduo está sujeito ao INA 212(e) se (9 FAM 402.5-6 (L) (1)):
- O programa foi financiado no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por uma Agência Governamental dos EUA ou pelo Governo do seu país de nacionalidade/residência.
- O indivíduo é nacional ou residente legal permanente de um país que foi designado como Claramente exigindo o campo de conhecimento ou habilidade especializada (Lista de Habilidades do Visitante de Intercâmbio).
- O indivíduo entrou nos EUA para receber educação ou treinamento médico de pós-graduação.
- Não Sujeito: Indivíduos que participam das categorias Au Pair e Viagem de Trabalho de Verão (SWT) não estão sujeitos ao INA 212(e) (9 FAM 402.5-6 (L) (1)).
- 9 FAM 402.5-6 (L) (2) Isenção do Requisito INA 212 (e)
- Um não-cidadão pode buscar uma isenção do requisito de presença física de dois anos no país de origem se (9 FAM 402.5-6 (L) (2)):
- Uma agência governamental dos EUA fizer o pedido por eles (para um programa patrocinado ou de interesse para a agência).
- No caso de treinamento médico de pós-graduação, o Departamento de Saúde Pública de um estado dos EUA fizer o pedido.
- O não-cidadão estabelecer dificuldades excepcionais para um cônjuge ou filho cidadão dos EUA ou LPR, ou provável perseguição.
- O não-cidadão tiver recebido uma declaração de “nenhuma objeção” de seu país de nacionalidade/residência.
- O oficial deve encaminhar os ex-visitantes de intercâmbio que buscam uma isenção para a página de Isenção do Requisito de Presença Física de Dois Anos do Visitante de Intercâmbio no País de Origem (9 FAM 402.5-6 (L) (2)).
- 9 FAM 402.5-6 (L) (3) Política do Departamento sobre Extensão da Participação no Programa Enquanto uma Renúncia de 2 Anos Estiver Pendente
- Uma vez que a Divisão de Revisão de Isenções (WRD) tenha recomendado uma isenção e a encaminhado ao DHS, um visitante de intercâmbio não é mais elegível para uma extensão do programa além da data de término atual no DS-2019.
- Se um pedido de isenção foi negado, e o visitante de intercâmbio ainda estiver dentro da duração máxima de participação permitida, uma extensão pode ser emitida pelo patrocinador (9 FAM 402.5-6 (L) (3)).
- 9 FAM 402.5-6 (M) Listas de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio
- Fornece referências para as Listas de Habilidades de Visitantes de Intercâmbio de 2024, 2009, 1997, 1984 e 1972 (9 FAM 402.5-6 (M)).
um solicitante brasileiro não deve tentar interpretar essas regras (o 9 FAM) para aplicar para um visto e, em vez disso, deve buscar ajuda especializada confiável e informações das fontes oficiais:
1. O FAM 9/402.5 Não é Para o Público Geral (É um Manual de Procedimentos Consulares)
- Público-Alvo: O 9 FAM (Foreign Affairs Manual) é o manual de procedimentos e orientação interna do Departamento de Estado dos EUA, especificamente para os Oficiais Consulares (que julgam os vistos) e outros funcionários.
- Natureza Técnica e Legal: A linguagem é extremamente técnica, legal e focada em como o Oficial Consular deve tomar decisões. Ela usa termos e referências a regulamentos (como 22 CFR) e leis (como INA) que são difíceis de interpretar sem formação jurídica ou experiência consular.
- Risco de Confusão: Um solicitante pode facilmente confundir uma instrução para o Oficial Consular (por exemplo, “Você deve estar satisfeito que…”) com um requisito direto de inscrição que ele precisa apresentar.
2. Complexidade e Variações das Subcategorias
- Regras Específicas: Conforme visto no texto, cada subcategoria (Estudante Secundário, SWT, Estagiário, Professor, etc.) tem requisitos de elegibilidade, duração, financiamento e restrições muito específicos.
- “Pegadinhas” de Duração e Repetição: Um erro comum seria confundir a duração máxima de um programa com a validade do visto. Outras regras complexas, como a restrição de participação repetida (o “período de dois anos fora dos EUA” para Estagiário vs. Professor/Pesquisador Acadêmico) ou as restrições do INA 212(e), podem ter consequências de longo prazo.
- Programas Piloto/Exceções: Existem subcategorias especiais (como IWT Irlanda e Áustria) com regras que anulam as diretrizes gerais (por exemplo, a não exigência de colocação prévia para o IWT Irlanda). Um erro de aplicação pode levar a uma negação imediata.
3. O Risco Crítico do INA 212(e) (Regra dos Dois Anos)
- Impacto de Longo Prazo: A regra INA 212(e) é a mais séria para o futuro de um imigrante. Se o visto for emitido com essa restrição (anotada no visto!), o portador não poderá obter um Visto de Imigrante (Green Card), ou certos vistos de não-imigrante (H, L, K), a menos que cumpra o requisito de residir por dois anos no seu país de origem ou obtenha uma dispensa.
- Critérios Complexos: A determinação se o solicitante está sujeito ao 212(e) baseia-se em critérios complexos: financiamento governamental (próprio ou dos EUA) ou se a ocupação está na Lista de Habilidades (Exchange Visitor Skills List). Sem a devida orientação, o solicitante pode não perceber que se enquadra nessas condições, arriscando seu futuro imigratório.
4. Necessidade de Patrocínio e Formulário DS-2019
- O Visto J-1 Não É Autônomo: O indivíduo não se “aplica” para o visto J-1 por conta própria como pode fazer para um Visto de Turista (B-2). A elegibilidade principal e o Formulário DS-2019 (o documento mais importante) são emitidos apenas por uma organização patrocinadora designada pelo Departamento de Estado dos EUA.
- O Patrocinador é a Fonte Oficial Primária: É o patrocinador quem garante que o plano de intercâmbio (o DS-7002/T/IPP) e o perfil do candidato se encaixam nas regras da categoria. O solicitante deve confiar na documentação fornecida pelo seu patrocinador (como o programa de Au Pair ou a universidade) para entrar com o pedido de visto.
A Ação Recomendada para o Solicitante Brasileiro:
- Focar no Patrocinador: O solicitante deve obter todas as informações e o DS-2019 da Organização Patrocinadora oficial dos EUA que o aceitou (ex: a agência de Au Pair, a universidade anfitriã, ou o programa SWT). O Patrocinador é a primeira fonte de informação autorizada.
- Consultar Fontes Governamentais Oficiais:
- Embaixada/Consulado dos EUA no Brasil: Para informações sobre taxas, agendamento e procedimentos de entrevista.
- Site do Departamento de Estado (J-1 Visa): Para uma visão geral das categorias e requisitos.
- Buscar Ajuda Especializada (Se Necessário): Para questões complexas, especialmente sobre restrições imigratórias futuras (INA 212(e)), uma consulta com um Advogado de Imigração dos EUA é essencial. Eles podem interpretar o 9 FAM, regulamentos e leis de forma precisa para o caso individual.
