9 fam 402.4-1 Citações estatutárias e regulamentares
9 FAM 402.4-1 (A) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT:VISA-1691; 26-01-2023)
INA 101 (a) (15) (C) (8 USC 1101 (a) (15) (C)); INA 212 (d) (4) (C) (8 USC 1182 (d) (4) (C)); INA 248 (8 USC 1258).
9 FAM 402.4-1 (B) Código de Regulamentação Federal
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
22 CFR 41.71.
(CT:VISA-1550; 25-05-2022)
Os vistos de trânsito (C) são NIVs para pessoas que viajam em trânsito imediato e contínuo através dos Estados Unidos a caminho de outro país, com poucas exceções.
9 FAM 402.4-3 Categorias de Vistos C
(CT:VISA-1828; 09-12-2023)
22 CFR 41.12 identifica a seguinte classificação de visto C símbolos para viajantes em trânsito pelos Estados Unidos de acordo com INA 101 (a) (15) (C):
| C-1 | Não cidadão em trânsito | INA 101 (a) (15) (C). |
| C-1/D | Visto Combinado de Trânsito e Tripulante | INA 101 (a) (15) (C) e (D). |
| C-2 | Não cidadão em trânsito para as Nações Unidas Distrito da Sede sob a Seção 11. (3), (4) ou (5) da Sede Acordo | INA 101 (a) (15) (C). |
| C-3 | Funcionário do governo estrangeiro, família imediata, Atendente, Empregado ou Empregado Pessoal, em Trânsito | INA 212 (d) (8). |
9 FAM 402.4-4 Qualificação para vistos C
(CT:VISA-1550; 25-05-2022)
um. Um candidato é classificável como um não-imigrante em trânsito de acordo com o INA 101 (a) (15) (C) se você estiver convencido de que o requerente:
(1) Pretende passar de forma imediata e contínua trânsito pelos Estados Unidos;
(2) Esteja de posse de um bilhete de transportadora comum ou outras evidências de arranjos de transporte para o destino do requerente;
(3) Está de posse de fundos suficientes para realizar o objetivo da viagem de trânsito, ou tem fundos suficientes disponíveis de outra forma para esse fim; e
(4) Tem permissão para entrar em algum país que não seja Estados Unidos da América após o trânsito pelos Estados Unidos, a menos que o requerente apresentar provas satisfatórias de que essa autorização prévia não é necessária.
b. Conforme usado no INA 101 (a) (15) (C), o termo “imediato” é definido como uma partida razoavelmente rápida do indivíduo no curso normal da viagem, conforme os elementos permitam e pressuponha uma itinerário pré-combinado sem privilégios de escala irracionais. (Página 43, Relatório da Câmara nº 1365 que acompanha HR 5678, 82º Congresso, 2ª Sessão.) Se O viajante busca privilégios de escala para outros fins que não o trânsito através dos Estados Unidos, como para visitar amigos ou participar de passeios turísticos, eles terão que se qualificar para o tipo de visto exigido para esse fim. 8 CFR 214.2 (c) (3) prevê que o período de permanência não pode exceder 29 dias. Embora as classificações de visto C-2 e C-3 estejam isentas da maioria dos vistos inelegibilidades (ver 9 FAM 402.4-7 e 9 FAM 402.4-8 abaixo), o INA 214 (b) e As inelegibilidades do INA 212 (a) se aplicam aos vistos C-1 e C-1 / D Classificações.
9 FAM 402.4-5 Visto para Passageiro em Embarcação que Entra em Porto dos EUA
(CT:VISA-1691; 26-01-2023)
Um passageiro embarcando em um porto estrangeiro em um navio que está indo para um destino estrangeiro que não os Estados Unidos e que tem nenhuma intenção de desembarcar nos Estados Unidos é, no entanto, necessária para estar em posse de um visto de trânsito ou de outro VNI se, no decurso da viagem, o navio atraca nos Estados Unidos, uma vez que isso constitui uma entrada como contemplado no INA 101 (a) (13).
9 FAM 402.4-6 Vistos C-1 para tripulantes
(CT: VISA-1912; 14-02-2024)
a. Tripulantes que ingressam em embarcações ou aeronaves: Ver 9 FAM 402.8-5.
b. Oficiais de cabotagem: Consulte 9 FAM 402.8-4 (A) para obter a documentação adequada dos oficiais de cabotagem.
c. Trânsito sem visto (TWOV) para tripulantes: O O programa de Trânsito Sem Visto (TWOV) foi suspenso indefinidamente.
9 FAM 402.4-7 Visto C-2 para Trânsito para as Nações Unidas Distrito da Sede
(CT:VISA-1691; 26-01-2023)
Veja 9 FAM 402.3-6 Convidados da ONU / Funcionários de Governos Estrangeiros em trânsito – vistos C-2 e C-3.
9 FAM 402.4-8 Vistos C-3 para Funcionários Estrangeiros Credenciados em trânsito
(CT:VISA-1691; 26-01-2023)
Veja 9 FAM 402.3-6 Convidados da ONU / Funcionários de Governos Estrangeiros em trânsito – vistos C-2 e C-3.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
Em primeiro lugar, é importante saber que as normas do Departamento de Estado dos Estados Unidos contidas no 9 Foreign Affairs Manual (FAM) 402.4, detalham os requisitos e as categorias para a concessão de vistos de trânsito (C). Desse modo, o Cônsul aplica as leis de Imigração e Nacionalidade (INA) e o Código de Regulamentação Federal (CFR) para avaliar cada pedido.
Posteriormente, o cônsul deve entender que os vistos C são vistos de não-imigrante (NIVs) designados para indivíduos que viajam em trânsito imediato e contínuo pelos Estados Unidos com destino a outro país, salvo raras exceções.
Assim sendo, o cônsul deve analisar as classificações dos Vistos C, conforme identificado no 22 CFR 41.12 e na INA 101(a)(15)(C):
- C-1: Não-cidadão em trânsito.
- C-1/D: Combina os vistos de Trânsito e Tripulante.
- C-2: Não-cidadão em trânsito para o Distrito da Sede das Nações Unidas, seguindo o Acordo da Sede.
- C-3: Funcionário de Governo Estrangeiro, incluindo família imediata, acompanhante, empregado ou empregado pessoal, em trânsito.
Para a qualificação de um visto C-1, o cônsul deve se convencer de que o requerente:
- Primeiramente, pretende realizar o trânsito imediato e contínuo pelos Estados Unidos.
- Em seguida, possui a passagem de transportadora comum ou outra comprovação de transporte para o destino final.
- Adicionalmente, dispõe de fundos suficientes para a viagem de trânsito.
- Por fim, possui permissão para entrar em um país após o trânsito pelos Estados Unidos, a menos que comprove satisfatoriamente que essa permissão prévia não é necessária.
Nesse sentido, o cônsul deve definir “imediato” como uma partida razoavelmente rápida, no curso normal da viagem, pressupondo um itinerário pré-combinado sem paradas irracionais (stopovers). Consequentemente, se o viajante buscar paradas para outros fins, como turismo ou visita a amigos, ele deve qualificar-se para o visto apropriado a essa finalidade, porque o período de permanência com o visto C não pode exceder 29 dias.
Aliás, é fundamental que o cônsul aplique as inelegibilidades da INA 214(b) e INA 212(a) para os vistos C-1 e C-1/D, enquanto os vistos C-2 e C-3 estão isentos da maioria delas.
Além disso, o cônsul deve considerar que um passageiro em um navio com destino estrangeiro que atraca em um porto dos EUA, mesmo sem intenção de desembarcar, ainda assim necessita de um visto de trânsito ou outro NIV, visto que a atracação constitui uma entrada conforme a INA. Finalmente, o cônsul deve observar que o programa de Trânsito Sem Visto (TWOV) para tripulantes está suspenso. Para tripulantes (C-1/D), o cônsul deve consultar as seções específicas para tripulantes e oficiais de cabotagem. Com efeito, os vistos C-2 e C-3 possuem orientações específicas relativas a convidados da ONU e funcionários estrangeiros em trânsito.
Visto de Trânsito para brasileiros
O cônsul deve reconhecer que, mesmo em trânsito, o viajante precisa brasileiro de uma autorização formal de entrada no território dos EUA. Assim sendo, o brasileiro deve obrigatoriamente solicitar um visto de não-imigrante.
O fator primordial é que os aeroportos dos Estados Unidos não possuem uma área de trânsito internacional segregada, ou seja, uma zona onde o passageiro possa aguardar a próxima conexão sem ser formalmente admitido no país.
Consequentemente, a diferença entre o visto C-1 (Trânsito) e o B-1/B-2 (Negócios/Turismo) para o brasileiro é mais estratégica do que prática, principalmente porque:
- A Cobrança Consular é Semelhante: O cônsul cobra a mesma taxa de solicitação (MRV fee) para o visto C-1 e para o B-1/B-2. Visto isso, a diferença de custo financeiro é mínima ou inexistente.
- O Visto B-1/B-2 Oferece Flexibilidade: É crucial notar que o visto B-1/B-2 é o mais comum e é geralmente emitido com uma validade longa, de dez anos. Sendo assim, ele cumpre o propósito de trânsito (que é uma das categorias incluídas na B-1/B-2, como “trânsito pelos Estados Unidos”), e ainda permite que o cônsul conceda ao viajante a possibilidade de fazer turismo ou negócios no futuro. Em suma, o B-1/B-2 abrange a finalidade de trânsito e muito mais, sem custo ou esforço adicional no processo de solicitação.
- Maior Duração e Abrangência: Por conseguinte, o cônsul orienta a solicitação do B-1/B-2 já que ele oferece maior abrangência e validade. Enquanto o visto C-1 é estritamente limitado ao trânsito imediato (máximo de 29 dias e sem atividades de turismo), o visto B-1/B-2 confere ao cônsul a discricionariedade de permitir estadias mais longas no futuro e por diversos motivos (turismo, visita a amigos, etc.), tornando o documento muito mais útil para o viajante.
Em conclusão, embora o visto C-1 seja tecnicamente correto para o trânsito, o cônsul aplicará, tende a priorizar o B-1/B-2 para o brasileiro, uma vez que a necessidade de passar pela imigração nos aeroportos é a mesma para ambos, e o B-1/B-2 oferece um benefício de uso muito superior, com custo e processo de solicitação praticamente idênticos.
