Vistos Q
9 FAM 402.15-1 (U) Estatutário e Autoridades Reguladoras
9 FAM 402.15-1 (A) (U) Imigração e Lei da Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
INA 101 (a) (15) (Q) (8 USC 1101 (a) (15) (Q).
9 FAM 402.15-1 (B) (U) Código de Regulamentos federais
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
8 CFR 214.2 (q); 22 CFR 41.57.
9 FAM 402.15-2 (U) – Visão Geral
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) A classificação do visto Q era criado no INA 101 (a) (15) (Q) pela seção 208 da Lei de Imigração de 1990 (Lei Pública 101-649 de 29 de novembro de 1990) especificamente para participantes em programas internacionais de intercâmbio cultural. O Secretário de Segurança Interna foi concedida autoridade para aprovar programas de intercâmbio cultural para fornecer treinamento prático, emprego e compartilhamento da história, cultura e tradições do país de nacionalidade do participante requerente. Um candidato Q deve ser o beneficiário de uma petição aprovada pelo DHS antes da emissão do visto.
9 Classificação FAM 402.15-3 (U) Símbolos
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) 22 CFR 41.12 identifica o símbolos de classificação de visto Q para visitantes de intercâmbio internacional em de acordo com a INA 101(a)(15)(Q):
| 1º trimestre | Participante de um intercâmbio cultural internacional Programa |
9 Requisitos do FAM 402.15-4 (U) para Classificação Q
(CT: VISA-941; 17-09-2019)
(U) Os quatro principais elementos para se qualificar para o status de não-imigrante Q são:
(1) (U) Peticionário Elegível (ver 9 FAM 402.15-5 abaixo);
(2) (U) Aprovado Internacional Programa de Intercâmbio Cultural (ver 9 FAM 402.15-6) abaixo);
(3) (U) Participante elegível (ver 9 FAM 402.15-7 abaixo); e
(4) Petição aprovada (ver 9 FAM 402.15-8 abaixo).
9 FAM 402.15-5 (U) Elegibilidade do peticionário
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) O peticionário deve ser seja um empregador qualificado ou seu agente designado.
b. (U) Qualificado empregador: Um empregador qualificado é uma empresa, corporação, organização sem fins lucrativos ou outra entidade legal, incluindo suas filiais nos EUA, subsidiárias, afiliadas e franquias, que administra um Programa de Intercâmbio Cultural Internacional. Para estabelecer a elegibilidade como um Empregador qualificado, um empregador deve:
(1) (U) Ter a capacidade de manter um programa de intercâmbio cultural internacional estabelecido;
(2) (U) Designaram um funcionário qualificado como representante responsável por administrar o programa e servindo como ligação com o DHS;
(3) (U) Atualmente fazendo negócios (ou seja, o fornecimento regular, sistemático e contínuo de bens e/ou incluindo palestras, seminários e outros tipos de programas culturais) nos Estados Unidos (o empregador deve, portanto, ter empregados e não apenas ser um agente ou escritório.) Consulte 8 CFR 214.2 (q) (1);
(4) (U) Certificar que o os salários e as condições de trabalho dos participantes são comparáveis aos concedidos trabalhadores domésticos empregados de forma semelhante; e
(5) (U) Deve ter o capacidade financeira para remunerar o participante.
c. (U) Designado Agente: Para se qualificar como peticionário, um agente designado do qualificado O empregador deve ser:
(1) (U) Empregado pelo empregador qualificado em caráter permanente em uma capacidade executiva ou gerencial; e
(2) (U) Um cidadão dos EUA, um LPR, ou um indivíduo com residência temporária sob INA 210 ou INA 245A. Veja 8 CFR 214.2 (q) (1).
9 FAM 402.15-6 (U) aprovado Programa de Intercâmbio Cultural Internacional
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) O DHS designa um programa de intercâmbio cultural através do Formulário I-129, Petição para um Não-Imigrante Trabalhador, processo. Veja 9 FAM 402.15-8 abaixo. O programa deve atender aos requisitos seguintes requisitos:
(1) (U) O compartilhamento de cultura deve ter lugar numa escola, museu, empresa ou outro estabelecimento onde o público, ou um segmento do público que compartilha um interesse cultural comum, é exposto a aspectos de uma cultura estrangeira como parte de um programa estruturado. Atividades que ocorrem em uma casa particular ou em um ambiente comercial isolado aos quais o público não tem acesso direto não se qualificam;
(2) (U) O programa deve ter uma componente cultural que é parte essencial e integrante da emprego ou treinamento do participante. Deve ser concebido, globalmente, para expor ou explicar a atitude, os costumes, a história, o património, a filosofia, tradições e/ou outros atributos culturais (artes, literatura, língua) de o país de nacionalidade do requerente. Instrucional estruturado como cursos ou ciclos de palestras, abordando os temas acima referidos, são considerados componentes culturais aceitáveis; e
(3) (U) O emprego ou treinamento nos Estados Unidos não podem ser independentes do Componente cultural do Programa de Intercâmbio Cultural Internacional. Deve servir de veículo para alcançar os objetivos da componente cultural da programa. O compartilhamento da cultura do país de não imigrante Q de nacionalidade deve resultar do emprego ou treinamento com o qualificado empregador nos Estados Unidos.
9 FAM 402.15-7 (U) Elegibilidade Nº de participantes
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) Participante Requisitos: Os participantes dos programas de intercâmbio cultural Q devem atender os seguintes requisitos:
(1) (U) O requerente deve ser pelo menos 18 anos de idade no momento em que a petição é apresentada;
(2) (U) O requerente deve ser qualificado para realizar o serviço ou mão de obra ou receber o treinamento declarado no petição;
(3) (U) O requerente deve têm a capacidade de comunicar eficazmente sobre os atributos culturais dos seus país de nacionalidade com o público americano; e
(4) (U) Se o requerente tiver anteriormente passaram 15 meses nos Estados Unidos como um não-imigrante Q, então eles devem residiram e estiveram fisicamente presentes fora dos Estados Unidos durante o ano imediatamente anterior. Veja 9 FAM 402.15-12 abaixo.
b. (U) País da nacionalidade do requerente: O país de nacionalidade é o país da nacionalidade do requerente no momento em que apresentou o pedido status de visitante de intercâmbio cultural internacional.
9 FAM 402.15-8 (U) Petição DHS Adjudicações
9 FAM 402.15-8 (A) (U) DHS Responsável por julgar petições Q
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) Ao exigir um petição preliminar, o Congresso colocou responsabilidade e autoridade com o DHS para determinar se o visitante estrangeiro de intercâmbio cultural internacional atende ao qualificações exigidas para o status Q.
b. (U) Você geralmente não deve solicitar ao Departamento que forneça relatórios de status sobre petições apresentadas ao DHS, nem você pode entrar em contato diretamente com o DHS para tais relatórios. Como alternativa, você pode sugerir que o requerente se comunique com o peticionário. Você deve enviar um e-mail VO/F se você receber um caso com significado de relações públicas.
9 FAM 402.15-8 (B) (U) Igual Petição usada para aprovação do programa e para participantes
(CT:VISA-1299; 06-07-2021)
(U) Um empregador qualificado ou seu agente designado deve apresentar um Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, com o Centro de Serviços USCIS apropriado. Esta petição é apresentada para o duplo objetivo de obter a aprovação de um programa de intercâmbio cultural internacional e para conferir status Q aos participantes do programa. A petição para Q os não imigrantes serão considerados apenas se o empregador concorrente petição para aprovação do Programa de Intercâmbio Cultural Internacional é concedido. Após a aprovação da petição inicial, o empregador qualificado deve apresentar uma nova petição cada vez que o empregador desejar trazer visitantes de intercâmbio cultural internacional.
9 FAM 402.15-8 (C) (U) Múltiplo Beneficiários
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) O peticionário pode incluir mais de um beneficiário na petição. O requerente deve fornecer o data de nascimento, nacionalidade, educação, descrição do cargo para cada beneficiário juntamente com uma certificação de que eles podem realizar o trabalho. Veja 8 CFR 212.2 (q) (4). Se um empregador deseja empregar beneficiários adicionais do Q-1 além das especificadas na petição original, uma nova petição deve ser Arquivado.
9 FAM 402.15-8 (D) (U ) Substituindo Beneficiários
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) Um empregador qualificado pode substituir ou substituir participantes em uma petição previamente aprovada para o restante do programa. O(s) participante(s) substituto(s) deve(m) cumprir as requisitos de qualificação descritos em 9 FAM 402.15-7 acima.
b. (U) Substituição Solicitações para participantes que já estão nos Estados Unidos: Para serem elegíveis substituição por meio de processamento consular, o trabalhador original não deve ter foram admitidos nos Estados Unidos com o visto Q emitido. Nos casos em que o peticionário deseja substituir um participante que já foi admitido em nos Estados Unidos, eles devem apresentar uma petição I-129 alterada ao USCIS.
c. (U) Substituição Solicitações para participantes que não entraram nos Estados Unidos: para substituir um participante que não tenha sido admitido nos Estados Unidos, o O peticionário deve fornecer notificação por escrito à seção consular. Este notificação deve indicar os participantes que estão sendo substituídos e indicar o nome, a data de nascimento, país de nacionalidade, nível de escolaridade e cargo de cada participante em potencial e deve certificar que está qualificado para preencher a posição descrita na petição aprovada. O peticionário também deve indicar os salários do beneficiário e certificar que o beneficiário está a ser ofereciam salários e condições de trabalho vigentes.
d. (U) Se o pedido de substituir um participante por outro for aprovado, você deve revogar o visto emitido no sistema NIV e cancelar fisicamente a folha de visto do participante substituído. Isso garantirá que o número total de beneficiários emitidos sob o I-129 aprovado não excederão o máximo número aprovado pelo USCIS.
e. (U) Nos casos em que um participante que recebeu um visto Q foi posteriormente negado a admissão nos Estados Unidos estados em status Q, o peticionário pode substituir outro participante por esse de acordo com as orientações acima enumeradas (alíneas c) e d), se o o participante substituto ainda não está nos Estados Unidos.
9 FAM 402.15-8 (E) (U) Serviços em mais de um local
(CT: VISA-941; 17-09-2019)
(U) O beneficiário pode se envolver em emprego ou treinamento em locais diferentes para o mesmo empregador. Em tal caso, a petição deve incluir um itinerário com as datas e locais de os serviços, mão de obra ou treinamento a serem executados.
9 FAM 402.15-8 (F) (U) Serviços para mais de um empregador
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) O empregado pode fornecer serviços ou mão de obra para, ou receber treinamento de, mais de um empregador. Cada o empregador deve apresentar uma petição separada ao Serviço USCIS jurisdicional Centro. Um indivíduo pode trabalhar ou treinar meio período para vários empregadores se cada um O empregador tem uma petição aprovada para o indivíduo. Para a emissão de um visto único para o beneficiário de mais de uma petição Q, consulte 9 FAM 402.15-10 (E) abaixo.
9 FAM 402.15-8 (G) (U) Alterar dos Empregadores
(CT:VISA-1299; 06-07-2021)
(U) Se um não-imigrante Q no Estados Unidos procura mudar de empregador, o novo empregador deve apresentar um petição. O período total que o não-imigrante Q pode permanecer nos Estados Unidos permanece limitado a 15 meses. Veja 9 FAM 402.15-9 abaixo.
9 FAM 402.15-9 (U) Validade de Petição aprovada e duração da estadia
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) Petição Validade: Uma petição aprovada para um beneficiário classificado sob INA 101 (a) (15) (Q) é válido para o comprimento do ou por 15 meses, o que for mais curto.
b. (U) Comprimento de Estadia: Um beneficiário pode ser admitido nos Estados Unidos durante o validade da petição. A permanência total do beneficiário nos Estados Unidos Os estados com status de visto Q-1 não podem exceder 15 meses.
c. (U) Extensão de Estadia: A permanência autorizada de um indivíduo com status Q pode ser estendido pelo DHS, até o limite de 15 meses. No entanto, uma nova petição deve ser arquivado e aprovado para cada extensão.
9 FAM 402.15-10 (U) Emissão Q Vistos
9 FAM 402.15-10 (A) (U) Residência No exterior
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) Um não-imigrante Q deve estabelecer, para sua satisfação, que eles têm uma residência fora dos Estados Unidos Estados que não têm intenção de abandonar. Os solicitantes de visto Q são sujeito ao INA 214 (b).
9 FAM 402.15-10 (B) (U) Verificando a aprovação da petição
(CT:VISA-1708; 27-02-2023)
a. (U) A Petição Serviço de Gerenciamento de Informações (PIMS) ou Serviço de Consulta Centrada na Pessoa (PCQS) são os recursos disponíveis para você confirmar que uma petição foi aprovado. Você pode usar um Formulário I-129 aprovado ou Formulário I-797 apresentado pelo requerente como prova suficiente para agendar uma entrevista de visto ou pode agendar um entrevista com base na confirmação do requerente de que a petição aprovado, mas um visto Q não deve ser emitido para um candidato potencialmente elegível, a menos que a petição seja aprovada no PIMS ou PCQS.
b. Indisponível
c. (U) Se o PIMS não conter a aprovação da petição, você pode verificar o PCQS (encontrado no CCD sob o Outras Agências/Agências) para confirmação de que o USCIS aprovou o petição antes de enviar um e-mail para KCC para confirmar que tal petição foi aprovado e está no PIMS. No PCQS, em Critérios de pesquisa, selecione Recibo Número; em seguida, digite o número do Formulário I-797; por exemplo, EAC1234567890. Selecionar Número do recibo no tipo de pesquisa e selecione REIVINDICAÇÕES 3 como o sistema. Navegar para o registro CLAIMS 3 e confirmar que o USCIS aprovou a petição junto com o datas de validade. A presença de um registro CLAIMS 3 por si só não é indicativa de sua aprovação. Se você encontrar uma aprovação de petição no PCQS que não estava no PIMS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov da seguinte forma: “Petição com recibo O número EAC1234567890 foi encontrado no PCQS, mas não no PIMS. No caso de o caso não estiver disponível dentro de dois dias, você deve entrar em contato com a caixa de correio KCCFPM@state.gov. Você não pode emitir um visto Q para um candidato elegível sem verificação da aprovação da petição por meio de PIMS ou PCQS.
d. (U) Se você não puder localizar imediatamente informações sobre uma petição específica por meio de PIMS ou PCQS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov. KCC pesquisará a aprovação de petição e, se puder confirmar sua aprovação, disponibilizará os detalhes através do CCD no prazo de dois dias úteis. Se a petição não estiver disponível antes a entrevista de visto, você pode enviar solicitações ao KCC no máximo cinco dias antes da data agendada para a entrevista. Você deve verificar o PIMS antes enviando uma solicitação para PIMS@state.gov. KCC verificará as REIVINDICAÇÕES do USCIS banco de dados e fará o upload do relatório CLAIMS no PIMS para que você possa prosseguir com a entrevista agendada. Você deve realizar uma consulta PIMS antes de enviar esses pedidos especiais, para evitar sobrecarregar o KCC.
9 FAM 402.15-10 (C) (U) Efeito de uma petição aprovada sobre adjudicação de vistos
(CT:VISA-1708; 27-02-2023)
a. (U) Uma petição aprovada é prima facie de que os requisitos para a classificação de vistos, que são examinado por um juiz do USCIS durante o processo de petição, foram atendidos. Contudo a aprovação de uma petição pelo USCIS não isenta o requerente do ônus de estabelecer a elegibilidade do visto. Embora a maioria das petições seja válida, você deve confirmar que os fatos da petição são verdadeiros durante o visto entrevista. Lembre-se de que o USCIS interage exclusivamente com o peticionário; o é o primeiro ponto durante o processo de visto baseado em petição em que um USG representante pode interagir com o beneficiário da petição. Além disso, você se beneficia do conhecimento cultural e local que os juízes no USCIS não possuem, tornando mais fácil detectar habilidades e/ou habilidades exageradas de forma fraudulenta ou deturpação nas qualificações.
b. (U) Você deve suspender a ação em um pedido e enviar um relatório ao escritório de aprovação do USCIS por meio do Centro Consular de Kentucky (KCC) se você souber ou tiver motivos para acreditar que um candidato solicitando um visto sob o INA 101 (a) (15) (Q) não tem direito ao classificação como aprovada. Para obter mais informações sobre como devolver uma petição Q para USCIS para reconsideração e revogação, consulte 9 FAM 601.13.
9 FAM 402.15-10 (D) (U) Validade de Vistos Q
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
a. (U) A validade de um visto Q não pode exceder a validade de uma petição aprovada para conceder o status Q. Se a validade mostrada nos cronogramas de reciprocidade é menor do que a validade do petição ou prorrogação da permanência, prevalecerá a reciprocidade.
b. (U) Você está autorizado a aceitar e emitir vistos para candidatos qualificados com até 90 dias de antecedência início do status dos candidatos, conforme indicado no Formulário I-797. Você deve informar os requerentes, verbalmente e por escrito, que só podem utilizar o visto para solicitar a reentrada nos Estados Unidos a partir de dez dias antes do início do status aprovado anotado em seu Formulário I-797. Além disso, esses vistos devem ser anotado, “Não válido até (dez dias antes da validade da petição data).”
9 FAM 402.15-10 (E) (U) Emissão Visto Q Único com base em mais de uma petição
(CT:VISA-1299; 06-07-2021)
(U) Se o requerente for o beneficiário de duas ou mais petições Q e não tenciona afastar-se da Estados Unidos entre compromissos, você pode emitir um único visto Q válido até a data de expiração da última petição expirada, se a reciprocidade permitir. O a anotação necessária de todas as petições deve ser colocada no visto (ver 9 FAM 402.15-10 (H) abaixo).
9 FAM 402.15-10 (F) (U) Limitação Q Vistos
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) Você pode restringir a validade do visto em alguns casos a menos do que a validade da petição aprovada ou autorizada (por exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma ordem de renúncia a um motivo de inelegibilidade). Em qualquer caso, além das anotações descrito em 9 FAM 402.15-10(H) abaixo, você deve inserir o seguinte:
“PETIÇÃO VÁLIDA ATÉ (data).”
9 FAM 402.15-10 (G) (U) Reemissão Q Vistos
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) Quando um visto Q é limitado por reciprocidade a uma validade inferior à validade da petição ou autorizada estadia, você pode reemitir o visto quantas vezes quiser dentro do período permitido usando a mesma petição ainda válida. Se for aplicada uma taxa de requerimento ou de reciprocidade prescrito pelo cronograma de reciprocidade, você deve cobrar a taxa para cada reemissão do visto Q.
9 FAM 402.15-10 (H) (U) Anotação Q Vistos
(CT:VISA-1299; 06-07-2021)
(U) Você deve anotar o número da petição aprovada do requerente sobre o visto, seguida do nome e localização do empregador do candidato.
9 FAM 402.15-11 (U) Dependentes dos Visitantes de Intercâmbio Cultural Internacional são Classificáveis B-2
(CT:VISA-1299; 06-07-2021)
(U) INA 101 (a) (15) (Q) não fornecer status derivado para o cônjuge e filhos de culturas culturais internacionais Visitantes de intercâmbio. Portanto, um cônjuge, filho ou outro candidato que deseje para acompanhar ou seguir para se juntar a um não-imigrante Q deve se qualificar de forma independente para uma classificação de visto diferente, como B1/B2.
9 FAM 402.15-12 (U) Limitação sobre a readmissão
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
um. (U) Quando um não imigrante passou a permanência máxima permitida nos Estados Unidos Estados-Membros com estatuto Q, não lhes pode ser emitido um visto nem ser readmitidos no Estados Unidos sob a classificação de visto Q, nem uma nova petição, extensão ou mudança de status ser aprovada para eles sob INA 101 (a) (15) (Q), a menos que o indivíduo tenha residido e estado fisicamente presente fora do Estados Unidos no ano passado.
b. (U) Breves viagens ao Estados Unidos para negócios ou lazer não interrompem o de um ano no exterior, mas não contam para o cumprimento desse requisito. Períodos em que o indivíduo não manter o status serão contados para a limitação aplicável; um indivíduo não podem contornar o limite violando seu status.
9 FAM 402.15-13 (U) Outros Emprego restrito
(CT:VISA-1639; 13-10-2022)
(U) Um indivíduo com status Q pode ser empregado apenas pelo peticionário ou peticionários por meio dos quais obtiveram Q estado. Emprego fora do programa específico descrito no aprovado a(s) petição(ões) viola(m) o status de não-imigrante Q do indivíduo.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTADO DO EDITOR:
Em primeiro lugar, portanto, o cônsul deve reconhecer que o texto trata da classificação de visto Q, que, com efeito, se destina aos participantes em programas internacionais de intercâmbio cultural. A seção 9 FAM 402.15-2 então detalha que o Congresso criou esta categoria (INA 101(a)(15)(Q)) com a Lei de Imigração de 1990 para permitir treinamento prático, emprego e o compartilhamento da história, cultura e tradições do país de origem do participante nos Estados Unidos. Consequentemente, o cônsul deve saber que o Secretário de Segurança Interna (DHS) aprova estes programas e, aliás, o candidato precisa ter uma petição aprovada pelo DHS antes da emissão do visto.
Assim, para a classificação Q (Q-1), a seção 9 FAM 402.15-4 lista quatro requisitos essenciais: primeiro, um peticionário elegível (empregador ou agente); em seguida, um Programa de Intercâmbio Cultural Internacional aprovado; além disso, um participante elegível; e, finalmente, uma petição aprovada.
A saber, o cônsul deve verificar a elegibilidade do peticionário (9 FAM 402.15-5). O peticionário deve ser um empregador qualificado (empresa, corporação, etc.) ou seu agente designado. O empregador, destarte, precisa ter a capacidade de manter um programa de intercâmbio cultural, designar um representante responsável, estar atualmente fazendo negócios (fornecimento regular de bens e/ou serviços) nos EUA, garantir que os salários e as condições de trabalho são comparáveis aos dos trabalhadores domésticos e ter capacidade financeira para remunerar o participante. O agente designado, por sua vez, precisa ser empregado em caráter permanente pelo empregador em função executiva ou gerencial e ser cidadão dos EUA, LPR (Residente Permanente Legal) ou residente temporário qualificado.
Adicionalmente, o cônsul deve analisar se o Programa de Intercâmbio Cultural Internacional é aprovado (9 FAM 402.15-6). O DHS concede esta aprovação através do Formulário I-129. O programa deve, de fato, envolver o compartilhamento de cultura em um ambiente público (escola, museu, empresa, etc.) e o componente cultural deve ser essencial e integral ao emprego ou treinamento, visando expor a cultura do país do requerente. O emprego, portanto, não pode ser independente do componente cultural, mas sim um veículo para o seu objetivo.
Igualmente importante, o cônsul deve confirmar a elegibilidade do participante (9 FAM 402.15-7). O requerente deve ter pelo menos 18 anos na data da petição, ser qualificado para o serviço ou treinamento e ter a capacidade de comunicar eficazmente os atributos culturais do seu país ao público americano. Em particular, se o requerente já passou 15 meses nos EUA com status Q, então ele deve ter residido e estado fisicamente presente fora dos EUA durante o ano imediatamente anterior, conforme a limitação de readmissão (9 FAM 402.15-12). O cônsul deve, assim sendo, saber que o país de nacionalidade é o país do requerente no momento da solicitação do status Q.
Dessa forma, a seção 9 FAM 402.15-8 estabelece que o DHS julga as petições Q, pois o Congresso lhes concedeu essa autoridade. O cônsul deve usar o Sistema de Gerenciamento de Informações de Petições (PIMS) ou o Serviço de Consulta Centrada na Pessoa (PCQS) para verificar a aprovação da petição (9 FAM 402.15-10(B)). Por conseguinte, o cônsul não deve emitir o visto Q sem esta verificação. A petição I-129, aliás, serve tanto para aprovar o programa quanto para conceder o status Q aos participantes. O peticionário pode incluir vários beneficiários e, ademais, pode substituir ou substituir participantes com petição previamente aprovada, notificando a seção consular no caso de o participante substituto ainda não ter entrado nos EUA.
Finalmente, o cônsul deve observar a validade e as restrições do visto (9 FAM 402.15-9 e 9 FAM 402.15-10). A petição Q aprovada é válida pelo tempo do programa ou por 15 meses, o que for menor. A permanência total do beneficiário nos EUA com status Q-1 não pode exceder 15 meses, e por isso o cônsul deve sempre verificar o histórico do requerente. Além disso, o cônsul deve exigir que o requerente estabeleça uma residência fora dos EUA que ele não tencione abandonar (sujeito ao INA 214(b)). A aprovação da petição é prima facie (prova inicial) de elegibilidade, mas o cônsul deve conduzir a entrevista para confirmar a veracidade dos fatos. O cônsul pode emitir o visto com até 90 dias de antecedência, todavia, deve anotar que ele só é válido a partir de dez dias antes do início do status aprovado. Em contrapartida, os dependentes (cônjuge e filhos) do visitante de intercâmbio cultural não recebem status derivado (9 FAM 402.15-11), consequentemente, devem se qualificar independentemente para outra classificação, como B1/B2. Por último, o indivíduo com status Q só pode ser empregado pelo peticionário ou peticionários por meio dos quais obteve o status, portanto, outro emprego viola o status (9 FAM 402.15-13).
