FAM – 9/402.13: Habilidade Extraordinária

Vistos O

9 FAM 402.13-1 (U) Estatutário e Autoridade Reguladora

9 FAM 402.13-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

(U) INA 101 (a) (15) (O) (8 USC 1101 (a) (15) (O)); INA 101 (a) (46) (8 USC 1101 (a) (46)); INA 214 (a) (2) (A) (8 USC 1184 (a) (2) (A)); INA 214 (c) (8 USC 1184 (c).

9 FAM 402.13-1 (B) (U) Código de Regulamentos federais

(CT:VISA-1459; 25-01-2022)

(U) 22 CFR 41.55; 8 CFR 214.2 (o).

9 FAM 402.13-2 (U) Visão geral do o Vistos

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) A classificação O foi criado pela Lei de Imigração de 1990, Lei Pública 101-649 de 29 de novembro, 1990, para prever especificamente a admissão de pessoas com habilidade em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou realização extraordinária na produção cinematográfica e televisiva, e seu pessoal de apoio essencial. Muitos desses indivíduos foram anteriormente classificados como não-imigrantes H-1B. Como a classificação H-1B não era originalmente projetado para abordar essas classes de atividades, o Congresso determinou que devem ser separados dessa classificação e tratados independentemente.

b. (U) Um requerente O-1 ou O-2 deve ser o beneficiário de uma petição aprovada pelo DHS antes da emissão do visto. Os regulamentos do USCIS estabelecem que o o peticionário pode ser um empregador ou agente dos EUA. Enquanto os beneficiários O-1 não pode se auto-peticionar, uma entidade legal separada de propriedade do beneficiário O-1 pode ser elegível para apresentar uma petição em nome do beneficiário O-1.

9 FAM 402.13-3 (U) SÍMBOLOS DE CLassificação

(CT:VISA-1828;   09-12-2023)

(U) 22 CFR 41.12 identifica o de acordo com a INA 101(a)(15)(O):

O-1Trabalhador com Habilidade ou Realização Extraordinária em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo
O-2Pessoa que acompanha e auxilia na ou Desempenho Atlético por O-1
O-3Cônjuge ou filho de O-1 ou O-2

9 FAM 402.13-4 (U) Padrões de classificação para não imigrantes

9 FAM 402.13-4 (A) (U) O-1 Não imigrantes

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) Em geral: o O-1 categoria se aplica a qualquer um dos seguintes:

(1) (U) Um indivíduo que tem habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo que tenha sido demonstrado por aclamação nacional ou internacional sustentada, e que vem temporariamente para os Estados Unidos para continuar a trabalhar na área de habilidade extraordinária; ou

(2) (U) Um indivíduo que tem um histórico comprovado de realizações extraordinárias no cinema e/ou na televisão produções, e que está vindo temporariamente para os Estados Unidos para continuar trabalho na área de realizações extraordinárias.

b. (U) Critérios para O-1 Trabalho: O DHS interpreta o estatuto para abranger “qualquer campo de esforço”, que pode incluir profissões como artesãos, conferencistas, artes culinárias, etc. O portador do visto O-1 deve procurar entrar para continuar a trabalhar na área de sua extraordinária habilidade ou realização, mas não há requisito de que o cargo a ser preenchido seja aquele que exigiria uma pessoa de calibre O-1.

c. (U) Definindo Habilidade Extraordinária e Conquista Extraordinária:  

(1) (U) “Extraordinário habilidade” em ciência, educação, negócios ou atletismo é definida como “um nível de especialização indicando que a pessoa é uma das pequenas porcentagem que chegou ao topo do campo de atuação”.

(2) (U) Capacidade extraordinária nas artes significa “distinção”. Esta categoria requer o petição para estabelecer que “uma pessoa descrita como proeminente é renomada, líder, ou bem conhecido no campo das artes”.

(3) (U) Extraordinário conquistas na indústria cinematográfica e televisiva significa um aumento muito alto nível de realização evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento significativamente acima do normalmente encontrado. A pessoa deve ser “excelente, notável ou líder” no filme ou campo da televisão.

9 FAM 402.13-4 (B) (U) O-2 Não imigrantes

(CT:VISA-1459; 25-01-2022)

(U) A categoria O-2 se aplica a um não cidadão que está vindo temporariamente para os Estados Unidos apenas para ajudar em o desempenho artístico ou atlético de um não-imigrante O-1. Um O-2 deve ser solicitadas em conjunto com os serviços do O-1 a quem prestam suporte e não tem o direito de trabalhar separado e separado do O-1. Para qualificar-se para o status, os O-2s devem:

(1) (U) Ser parte integrante de as performances ou eventos reais e possuir habilidades e experiência críticas com o O-1 que não são de natureza geral e que não são possuídos por Outros; ou

(2) (U) No caso de um produção cinematográfica ou televisiva, ter habilidades e experiência com o O-1 que não sejam de natureza geral e que sejam críticas, quer com base numa relação de trabalho pré-existente e de longa data com o O-1 ou, se em ligação com uma produção específica, porque a produção (incluindo pré e pós-produção) decorrerá tanto no interior como no exterior Estados Unidos e a participação contínua do não-cidadão é essencial para a conclusão bem-sucedida da produção.

9 FAM 402.13-4 (C) (U) O-3 Não imigrantes

(CT:VISA-1459; 25-01-2022)

(U) A categoria O-3 aplica-se a o cônjuge e os filhos que estão acompanhando ou seguindo para se juntar a um não cidadão classificado como O-1 ou O-2.

9 FAM 402.13-5 (U) Petição DHS Adjudicações

9 FAM 402.13-5 (A) (U) Departamento de Segurança Interna (DHS) responsável por julgar as petições O

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

a. (U) Cada O-1 e O-2 deve ser o beneficiário de uma petição, aprovada pelo USCIS antes da emissão do visto ou, em o caso de não-cidadãos isentos de visto, admissão nos Estados Unidos. Por exigindo uma petição preliminar, o Congresso colocou responsabilidade e autoridade com o USCIS para determinar se os requisitos para o status O, que são examinados no processo de petição, foram atendidas.

b. (U) Você não deve solicitar o Departamento para fornecer relatórios de status sobre petições apresentadas ao USCIS, nem você deve entrar em contato diretamente com o USCIS para tais relatórios. Como alternativa, você pode sugerir que o requerente se comunique com o peticionário. Casos de podem ser enviadas ao Departamento enviando sua postagem por e-mail ligação em CA / VO / F.

9 FAM 402.13-5 (B) (U) Efeito de Apresentação de Petição de Visto de Imigrante

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) O USCIS determinou que o aprovação de uma certificação de trabalho permanente ou o depósito de uma preferência petição não deve ser uma base para negar a classificação como O-1 ou O-3 dependente. O não-cidadão pode legitimamente vir aos Estados Unidos para um temporário período como não-imigrante dependente O-1 ou O-3 e partem voluntariamente no fim de sua permanência autorizada e, ao mesmo tempo, buscar legalmente se tornar umLPR dos Estados Unidos.

9 FAM 402.13-5 (C) (U) Requisito de consulta

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

(U) Consultas com um grupo de pares apropriado dos EUA (que pode incluir uma pessoa ou pessoas com experiência na área), trabalho e/ou organização de gestão em relação ao natureza do trabalho a realizar e as qualificações do indivíduo são obrigatórias antes que uma petição para uma classificação O-1 ou O-2 possa ser aprovada pelo USCIS. As consultas são normalmente na forma de um AO escrito, que normalmente é apresentado quando o peticionário apresenta o petição com o USCIS. O AO é geralmente obrigatório, embora o USCIS possa obter ou renunciar a ele em certas circunstâncias (por exemplo, se nenhum sindicato apropriado existe). As consultas são de natureza consultiva e não são vinculativas para o USCIS.

9 FAM 402.13-5 (D) (U) Efeito de Conflitos Trabalhistas

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) O USCIS negará um O petição se o Secretário do Trabalho certificar que uma greve ou disputa trabalhista envolvendo uma paralisação de trabalho está em andamento na ocupação no local onde o indivíduo será empregado, e o emprego afetaria adversamente os salários e condições de trabalho dos trabalhadores dos EUA. Se a petição já tiver sido aprovado, mas o não-cidadão ainda não entrou nos Estados Unidos ou iniciou emprego, a aprovação da petição é automaticamente suspensa e o pedido de admissão será negado.

b. (U) Se você receber notificação do USCIS, do Departamento ou de outra fonte oficial de que um petição previamente aprovada foi suspensa por causa de uma greve ou outro trabalhista, você deve adiar a emissão do visto e seguir as instruções são dados sobre a disposição da petição suspensa. Se você tiver algum perguntas sobre a validade de uma petição, você pode entrar em contato com seu correio ligação na CA / VO / F.

9 FAM 402.13-6 (U) Petição Procedimentos

9 FAM 402.13-6 (A) (U) Usando Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, para Apresentar Petição

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

a. (U) Um empregador dos EUA, um empregador dos EUA ou empregador estrangeiro (por meio de um agente dos EUA) usa o Formulário I-129, Petição para um trabalhador não imigrante, para solicitar um O-1 ou O-2.

b. (U) O Formulário I-129 deve ser preenchido de acordo com os regulamentos do DHS e as instruções do formulário do USCIS. A petição não pode ser depositado mais de um ano antes da real necessidade do serviços do beneficiário. O formulário I-129 também é usado para solicitar extensões de validade da petição e prorrogações de permanência no status O. (Veja 9 FAM 402.13-8 abaixo.)

9 Serviços FAM 402.13-6(B) (U) em mais de um local 

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

(U) Uma petição que exija o O beneficiário para trabalhar em mais de um local deve incluir um itinerário com as datas e locais de trabalho.

9 FAM 402.13-6 (C) (U) Serviços para mais de um empregador

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

(U) Se o beneficiário trabalhar simultaneamente para mais de um empregador ao mesmo tempo, cada empregador deve apresentar uma petição separada ao USCIS ou, em algumas circunstâncias, um agente pode, em nome dos empregadores, apresentar uma petição que englobe todos os empregadores se autorizados por todos os empregadores individualmente. Emprego pelo Õ não imigrante que não seja o emprego específico listado na petição é estritamente proibido. Se um candidato desejar adicionar um empregador, um novo ou petição alterada, conforme aplicável, pode ser necessária.

9 FAM 402.13-6 (D) (U) Mudança de Empregador

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

(U) Se um O-1 ou O-2 nos Estados Unidos Estados procura mudar de empregador, o novo empregador deve apresentar uma petição em de acordo com os regulamentos do DHS e as instruções do formulário do USCIS. Um O-2 pode mudar empregadores apenas em conjunto com uma mudança de empregadores pelo principal O-1. Quando uma petição O-1 ou O-2 é apresentada por um agente, uma petição alterada deve ser arquivado com provas relativas ao novo empregador. Um pedido de prorrogação de permanência também deve ser arquivado.

9 FAM 402.13-6 (E) (U) Petição Alterada

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) Um peticionário deve apresentar um petição alterada, com taxa, de acordo com os regulamentos do DHS e o formulário do USCIS instruções para refletir quaisquer alterações materiais nos termos e condições de emprego ou a elegibilidade do beneficiário, conforme especificado no original petição aprovada. No caso de uma petição apresentada para um artista ou artista, um peticionário pode adicionar apresentações ou compromissos adicionais durante a validade da petição sem apresentar uma petição emendada.

9 FAM 402.13-6 (F) (U) Agentes como peticionários

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) Um agente dos EUA pode apresentar um O petição em processos que envolvam um beneficiário tradicionalmente independente ou que usa agentes para arranjar emprego de curto prazo em seu nome com vários empregadores e nos casos em que um empregador estrangeiro autoriza o agente a atuar em em seu nome.

9 FAM 402.13-6 (G) (U) Beneficiários

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

a. (U) Beneficiários Nomeados: Formulário I-797, Aviso de Ação e o registro de aprovação da petição no PIMS ou O PCQS conterá os nomes de todos os beneficiários aprovados.

b. (U) Múltiplos Beneficiários: Mais de um beneficiário acompanhante O-2 pode ser incluído em uma petição se eles estão auxiliando o mesmo O-1 para o mesmo evento ou apresentações, durante o mesmo período e no mesmo local.

c. (U) Substituição de Beneficiários Não Permitido: Uma vez que as petições O-1 se referem a indivíduos, em vez de grupos ou equipes, a substituição do beneficiário nomeado na petição O-1 é não permitido. Assim, é necessária uma nova petição em caso de alteração de beneficiário. Substituições de beneficiários não são permitidas na petição O-2 Casos.

9 FAM 402.13-6 (H) (U) Notificação de petição do Departamento de Segurança Interna (DHS) ao peticionário Aprovação

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

(U) O USCIS usa o Aviso do Formulário I-797 de Ação para notificar o peticionário de que a petição O foi aprovada ou que foi concedida a prorrogação da permanência no estatuto O para o beneficiário, aplicável. O aviso de aprovação deve incluir o nome do beneficiário, classificação e o período de validade da petição. O peticionário pode fornecer o Formulário I-797 ao beneficiário para seu visto O (embora o petição ainda deve ser verificável por meio do PIMS) ou para facilitar a admissão do beneficiário nos Estados Unidos, inicialmente ou depois uma ausência temporária no estrangeiro durante a estada do beneficiário no estatuto O.

9 FAM 402.13-6 (I) (U) Transmissão de Petição Aprovada para Postagem via Centro Consular de Kentucky (KCC)

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

(U) O USCIS verifica e carrega O petições e evidências de apoio no PIMS, que você pode acessar por meio do O CCD. O PIMS permite todas as informações sobre um peticionário, petição e/ou beneficiário para ser vinculado por meio de um serviço CCD gerenciado centralmente.

9 FAM 402.13-7 (U) Validade de Petições Aprovadas O

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) Uma petição aprovada para um beneficiário classificado como O-1 será válido por um período determinado pelo USCIS para ser necessário para a realização do evento ou atividade, não excedendo três anos.

b. (U) Uma petição aprovada para um beneficiário classificado como O-2 será válido por um período determinado como necessário para o artista ou atleta O-1 realizar o evento ou atividade, não deve exceder três anos.

c. (U) Você está autorizado a aceitar e emitir vistos para candidatos qualificados com até 90 dias de antecedência início do status dos candidatos, conforme indicado no Formulário I-797. Você deve informar os requerentes, oralmente e por escrito, de que só podem utilizar o visto para solicitar admissão nos Estados Unidos a partir de dez dias antes do início do período de status aprovado anotado em seu Formulário I-797. Veja 9 FAM 402.13-8 abaixo. Além disso, esses vistos devem ser anotados:

“Não é válido até (dez dias antes do data de validade da petição)”.

d. (U) Extensão da Petição: O o peticionário deve apresentar um pedido para estender a validade de uma petição O no Formulário I-129, Petição para um trabalhador não imigrante, para continuar ou concluir a mesma atividade ou evento especificado na petição original. Os documentos comprovativos não são exigido, a menos que solicitado pelo USCIS. Uma extensão de petição só pode ser apresentada se A validade da petição original não expirou.

9 FAM 402.13-8 (U) Comprimento de Ficar

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

a. (U) Um O-1 ou O-2 não imigrante pode ser admitido nos Estados Unidos para a validade do petição, mais até dez dias antes do início da validade da petição e dez dias após o término. O não-imigrante não pode trabalhar, exceto durante o período de validade da petição. Não há um limite de tempo geral para quanto tempo um pode estar presente nos Estados Unidos no total em um status O-1, como há para as classificações de visto H-1B e L-1.

b. (U) Prorrogação da Estadia: O peticionário deve solicitar a prorrogação da permanência de um não-imigrante no Estados Unidos no mesmo Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, usado para solicitar a extensão da petição. As datas de vigência da petição prorrogação da permanência do beneficiário são geralmente a mesmo, no entanto, a solicitação de status aprovado pode incluir até 10 dias consistentes com os regulamentos do DHS. O beneficiário deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos quando o A petição de extensão da suspensão é arquivada. Se o não-imigrante for obrigado a sair Estados Unidos por motivos comerciais ou pessoais enquanto a extensão solicita estão pendentes, o peticionário pode solicitar ao USCIS que notifique o escritório consular no exterior onde o indivíduo solicitará um visto.

c. (U) Períodos de Extensão: Um prorrogação da permanência pode ser autorizada em incrementos de até um ano para um O-1 ou não-imigrante O-2 para continuar ou concluir o mesmo evento ou atividade para em que são admitidos, acrescidos de 10 dias adicionais para permitir que o beneficiário colocar seus assuntos pessoais em ordem.

9 FAM 402.13-9 (U) Emissão O Vistos

9 FAM 402.13-9 (A) (U) Efeito de uma petição aprovada sobre adjudicação de vistos

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) Uma petição aprovada é prima facie de que os requisitos para a classificação de vistos, que são examinado por um juiz do USCIS durante o processo de petição, foram atendidos. No entanto, a aprovação de uma petição pelo USCIS não isenta o requerente de o ônus de estabelecer a elegibilidade do visto. Embora a maioria das petições seja válida, Você deve confirmar que os fatos da petição são verdadeiros durante o visto entrevista. Lembre-se de que o USCIS interage exclusivamente com o peticionário; o é o primeiro ponto durante o processo de visto baseado em petição em que um USG representante pode interagir com o beneficiário da petição. Além disso, você se beneficia do conhecimento cultural e local que os juízes no USCIS não possuem, tornando mais fácil detectar exageros ou deturpação nas qualificações.

b. (U) Você deve suspender a ação no pedido e enviar um relatório ao Centro de Serviços do USCIS através do Centro Consular de Kentucky (KCC) se você souber ou tiver motivos para acreditar que o requerente não tem direito à classificação como aprovado. Para mais informações sobre a recusa de vistos O, consulte 9 FAM 402.13-10 abaixo.

9 FAM 402.13-9 (B) (U) Verificando a aprovação da petição

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

a. (U) PIMS ou PCQS são os recursos disponíveis para você confirmar que uma petição foi aprovada. Você pode agendar uma entrevista com base em um Formulário I-129 ou Formulário I-797 apresentado pelo requerente ou a confirmação do requerente de que o petição foi aprovada. Ano O visto não deve ser emitido, no entanto, a menos que um registro da petição aprovada esteja em PIMS ou PCQS.

b. Indisponível

c. (U) Se o PIMS não conter a aprovação da petição, você pode verificar o PCQS (encontrado no CCD sob o Outras Agências/Agências) para confirmação de que o USCIS aprovou o petição antes de enviar um e-mail para KCC para confirmar que tal petição foi aprovado e está no PIMS. No PCQS, em Critérios de pesquisa, selecione Recibo Número; em seguida, digite o número do Formulário I-797; por exemplo, EAC1234567890. Selecionar Número do recibo no tipo de pesquisa e selecione REIVINDICAÇÕES 3 como o sistema. Navegar para o registro CLAIMS 3 e confirmar que o USCIS aprovou a petição junto com o datas de validade. A presença de um registro CLAIMS 3 por si só não é indicativa de sua aprovação. Se você encontrar uma aprovação de petição no PCQS que não estava no PIMS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov como segue: “Petição com o número do recibo EAC1234567890 foi encontrada no PCQS mas não no PIMS.” Caso o caso não esteja disponível dentro de dois dias, Você deve entrar em contato com a caixa de correio KCCFPM@state.gov. Você não pode emitir um visto O para um candidato elegível sem verificação de aprovação de petições por meio de PIMS ou PCQS.

d. (U) Se você não puder localizar imediatamente informações sobre uma petição específica por meio de PIMS ou PCQS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov. KCC pesquisará a aprovação de petição e, se puder confirmar sua aprovação, disponibilizará os detalhes através do CCD no prazo de dois dias úteis. Se a petição não estiver disponível antes entrevista de visto, você pode enviar solicitações ao KCC no máximo cinco dias úteis antes a data agendada da entrevista. Você deve verificar o PIMS antes de enviar uma solicitação para PIMS@state.gov. O KCC verificará o banco de dados USCIS CLAIMS e fará o upload o relatório CLAIMS no PIMS para que você possa prosseguir com o entrevista. Sempre realizar uma consulta PIMS antes de enviar esses pedidos especiais, para evitar sobrecarregar o KCC.

9 FAM 402.13-9 (C) (U) Validade de Vistos O

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) A validade de um visto O pode não exceder a validade de uma petição aprovada para conceder o status O. Se a validade período mostrado nos cronogramas de reciprocidade é menor que a validade do petição aprovada ou prorrogação da estadia, prevalece a validade mais curta.

9 FAM 402.13-9 (D) (U ) Emissão Um único visto O com base em mais de uma petição

(CT: VISA-1289; 26-05-2021)

(U) Se o requerente for o beneficiário de duas ou mais petições e não tenciona afastar-se da Estados Unidos entre compromissos, você pode emitir um único visto O válido até a data de expiração da última petição expirada, se a reciprocidade permitir. O anotações necessárias (ver 9 FAM 402.13-9 (F) abaixo) de todas as petições devem ser colocado no visto.

9 FAM 402.13-9 (E) (U) Limitação O Vistos

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) Você pode restringir a validade do visto em alguns casos a menos do que o período de validade da petição aprovada ou período de permanência autorizado (por exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma ordem de renúncia a um motivo de inelegibilidade). Em qualquer caso, além de as anotações descritas em 9 FAM 402.13-9 (F) abaixo, insira o seguinte:

“PETIÇÃO VÁLIDA ATÉ (Data)”.

9 FAM 402.13-9 (F) (U) Anotando vistos O

(CT:VISA-1459; 25-01-2022)

(U) Siga o padrão operacional instruções para anotar vistos; para mais detalhes, consulte 9 FAM 403.9-5 (E).

9 FAM 402.13-9 (G) (U) Reemissão de vistos O

(CT:VISA-1848;   10-06-2023)

(U) Quando um visto O é limitado por reciprocidade a um período de validade inferior à validade da petição ou período de permanência autorizado, você pode usar a mesma petição ainda válida para emitir solicitante um novo visto repetidamente dentro de o período permitido. Se uma taxa for prescrita pelos cronogramas de reciprocidade, você deve cobrar a taxa para cada reemissão do visto O.

9 FAM 402.13-10 (U) RECUSANDO O VISTOS

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) Aplicando 214 (b): Um O-1 presume-se que o requerente seja um imigrante até que se estabeleça ao seu satisfação de que eles têm direito ao status de não-imigrante O-1, e o os padrões de aplicação 214 (b) descritos em 9 FAM 302.1-2 (B) (3) aplicam-se aos requerentes O-1. Abaixo de 8 CFR 214.2 (o) (13), a intenção de permanecer temporariamente nos Estados Unidos é uma requisito para classificação O-1. No entanto, um solicitante de visto O-1 não não ter que ter residência no exterior que não pretenda abandonar. Além disso, conforme explicado em 9 FAM 402.13-5 (B) acima, “dupla intenção” é permitido para portadores de visto O-1. Esses mesmos padrões se aplicam aos O-3s acompanhando o requerente principal O-1.

b. (U) Ao contrário do O-1 não imigrante, o solicitante do visto O-2 deve convencê-lo de que possui um residência no exterior e nenhuma intenção de abandonar essa residência. Este mesmo padrão aplica-se aos O-3s que acompanham o requerente principal O-2.

c. (U) Referindo-se Aprovado O Petição ao USCIS para reconsideração: Para orientação sobre como enviar uma petição para USCIS para reconsideração, consulte 9 FAM 601.13.

9 FAM 402.13-11 (U) Cônjuge e Filhos de O-1 ou O-2

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

a. (U) O cônjuge e os filhos de um O-1 ou O-2, que estão acompanhando ou seguindo para se juntar aos Estados Unidos Estados, têm direito à classificação O-3 e estão sujeitos ao mesmo visto validade, período de admissão e limitações como principal O-1 ou O-2. Para uma discussão geral da classificação do cônjuge e filhos de um não imigrante, ver 9 FAM 402.1-4 e 9 FAM 402.1-5.

b. (U) Emprego proibido: Os não cidadãos com status O-3 geralmente não estão autorizados a aceitar emprego. O cônjuge e os filhos de um diretor O não podem aceitar emprego a menos que qualificam-se independentemente para uma classificação em que o emprego é, ou pode ser, autorizado. Você deve levar isso em consideração ao avaliar se a família membros forneceram evidências adequadas de seu apoio enquanto estavam nos Estados Unidos Estados. Os O-3s têm permissão para estudar durante sua estada nos Estados Unidos.

c. (U) Verificação de que o O principal está mantendo o status: quando um candidato solicita um O-3 visto a seguir para se juntar a um diretor já nos Estados Unidos, você deve ser Certificar-se de que o responsável principal mantém o estatuto O antes de emitir o visto. Se não houver meios de verificação prontamente disponíveis, você pode sugerir ao requerente que o principal nos Estados Unidos apresente uma cópia de seu Formulário I-94, Registro de Chegada e Partida, (se o diretor recebeu um papel I-94, cópias de ambos os lados devem ser apresentados) e uma cópia de seu visto atual para apresentação para você. Você também pode querer verificar PIMS e ADIS para chegada e informações de partida, se disponíveis.

9 FAM 402.13-12 (U) Retorno Transporte quando o emprego foi rescindido involuntariamente

(CT:VISA-1635; 13-10-2022)

(U) Se um não imigrante O cessa o contrato de trabalho por outros motivos que não a demissão voluntária, o empregador e peticionário que buscaram o status O do indivíduo são responsável por fornecer o custo razoável do indivíduo transporte para seu último local de residência antes da entrada nos Estados Unidos Estados.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

Na seção 9 FAM 402.13 do Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado dos EUA, o cônsul deve considerar o seguinte:

A seção 9 FAM 402.13 detalha as regras e procedimentos para os vistos de não-imigrante O, destinados a indivíduos com habilidade extraordinária em diversas áreas e seu pessoal de apoio.

Inicialmente, o cônsul deve entender a fundamentação legal. A autoridade para essa classificação (9 FAM 402.13-1) provém da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especificamente das seções 101(a)(15)(O), 101(a)(46) e 214, bem como do Código de Regulamentos Federais (22 CFR 41.55; 8 CFR 214.2 (o)).

Em seguida, o cônsul deve saber que a categoria O (9 FAM 402.13-2) foi criada pela Lei de Imigração de 1990 para incluir pessoas com habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, além de realização extraordinária em produção de cinema e TV, e o pessoal de apoio essencial. Portanto, o Congresso separou esses indivíduos da antiga classificação H-1B, reconhecendo a natureza única de suas atividades.

Consequentemente, o cônsul deve conhecer as classificações de visto (9 FAM 402.13-3):

  • O-1: Trabalhador com habilidade ou realização extraordinária.
  • O-2: Pessoa que acompanha e assiste o desempenho artístico ou atlético do principal O-1, sendo parte integral do evento e possuindo habilidades críticas e não gerais.
  • O-3: Cônjuge ou filho que acompanha ou segue para se juntar ao portador do visto O-1 ou O-2.

Nesse sentido, o cônsul deve aplicar os padrões de classificação (9 FAM 402.13-4):

  • Para o O-1, o cônsul deve verificar que o indivíduo demonstrou habilidade extraordinária por aclamação nacional ou internacional sustentada ou realização extraordinária em cinema/TV, e vem para os EUA para continuar trabalhando nessa área. A definição de “habilidade extraordinária” em ciências, educação, negócios ou atletismo significa estar entre a pequena porcentagem que alcançou o topo da área. Nas artes, significa distinção, ser renomado, líder ou bem conhecido. Para cinema e TV, significa um nível de realização significativamente acima do normal.
  • Para o O-2, o cônsul deve se certificar de que o indivíduo vem apenas para auxiliar o desempenho do O-1, não podendo trabalhar de forma separada. No caso de cinema/TV, ele deve ter habilidades críticas não gerais, baseadas em uma relação de trabalho pré-existente de longa data ou ser essencial para uma produção específica que ocorre dentro e fora dos EUA.

Além disso, o cônsul deve estar atento à petição do DHS (9 FAM 402.13-5), que é um requisito preliminar:

  • Primeiramente, o cônsul deve saber que o USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA) tem a responsabilidade e autoridade de julgar as petições O-1 e O-2 (Formulário I-129) antes da emissão do visto. Assim, o cônsul deve verificar a aprovação da petição no PIMS ou PCQS, mas não deve solicitar relatórios de status ao USCIS.
  • Posteriormente, o cônsul deve entender que a aprovação de uma petição de imigração (por exemplo, certificação de trabalho permanente) não é motivo para negar o visto O-1 ou O-3. Isto é, o conceito de “dupla intenção” é permitido para o O-1 e o O-3, permitindo que o requerente procure temporariamente o status de não-imigrante e, ao mesmo tempo, busque legalmente o status de Residente Permanente Legal (LPR). Contudo, o requerente O-2 e o O-3 que o acompanha devem convencer o cônsul de que possuem residência no exterior que não pretendem abandonar.
  • Ademais, o cônsul deve notar que o USCIS exige a consulta com um grupo de pares apropriado dos EUA (como um sindicato ou organização de gestão) antes de aprovar uma petição O-1 ou O-2. Essa opinião consultiva (AO) é geralmente obrigatória, embora não seja vinculante para o USCIS.
  • Por fim, o cônsul deve suspender a emissão do visto se receber notificação de que a petição foi suspensa devido a uma greve ou disputa trabalhista certificada pelo Secretário do Trabalho.

Na prática, o cônsul deve saber sobre os procedimentos da petição (9 FAM 402.13-6):

  • O empregador ou agente dos EUA apresenta o Formulário I-129.
  • O cônsul deve exigir um itinerário se o beneficiário trabalhar em múltiplos locais.
  • O cônsul deve garantir que, se houver múltiplos empregadores, cada um apresente uma petição separada ou que um agente apresente uma petição em nome de todos, visto que o trabalho fora do emprego listado na petição é estritamente proibido.
  • O cônsul deve pedir que um novo empregador apresente uma nova petição se o O-1 ou O-2 mudar de emprego, sendo que o O-2 só pode mudar em conjunto com o O-1 principal.
  • O cônsul deve exigir uma petição alterada para refletir mudanças materiais nos termos de emprego, exceto para artistas que adicionam apresentações ou compromissos durante a validade da petição.

Em relação à validade, o cônsul deve considerar (9 FAM 402.13-7 e 9 FAM 402.13-8):

  • A petição O-1 ou O-2 é válida pelo período necessário para o evento, não excedendo três anos.
  • O cônsul pode emitir o visto até 90 dias antes do início do status. Entretanto, o cônsul deve avisar o requerente de que ele só pode pedir admissão nos EUA dez dias antes do início do período de status aprovado, e o visto deve ser anotado com a restrição de validade.
  • Adicionalmente, o cônsul deve saber que a prorrogação da permanência é permitida em incrementos de até um ano, e não existe um limite de tempo geral para a permanência total no status O-1.

No momento da emissão do visto (9 FAM 402.13-9):

  • O cônsul deve reconhecer que a petição aprovada é uma evidência prima facie de que os requisitos foram atendidos. No entanto, o cônsul deve confirmar os fatos durante a entrevista, já que o cônsul é o primeiro a interagir com o beneficiário e possui conhecimento cultural e local para detectar exageros.
  • O cônsul deve suspender a ação e enviar um relatório ao USCIS se souber ou tiver motivos para acreditar que o requerente não tem direito à classificação aprovada.
  • O cônsul somente deve emitir o visto após verificar a aprovação no PIMS ou PCQS.
  • O cônsul deve garantir que a validade do visto não exceda a validade da petição. Aliás, se a tabela de reciprocidade prescrever um período menor, o cônsul deve aplicar a validade mais curta.
  • O cônsul pode emitir um único visto O com as anotações de múltiplas petições se o requerente for beneficiário de mais de uma e não for se ausentar dos EUA.

Finalmente, o cônsul deve observar (9 FAM 402.13-11 e 9 FAM 402.13-12):

  • O O-3 (cônjuge e filhos) está sujeito à mesma validade e limitações do principal. Em particular, os O-3 não têm permissão para trabalhar, mas podem estudar.
  • O cônsul deve verificar se o principal (O-1 ou O-2) mantém o status antes de emitir o visto O-3 para quem segue para se juntar ao principal.
  • O cônsul deve notar que o empregador e o peticionário são responsáveis por fornecer o custo razoável do transporte de retorno do não-imigrante O se o emprego for involuntariamente rescindido.
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