Vistos L
9 FAM 402.12-1 (U) Relacionado Estatutário e Regulatório Autoridade
9 FAM 402.12-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1084; 16-06-2020)
(U) INA 101 (a) (15) (L) (8 USC 1101 (a) (15) (L)); INA 101 (a) (32) (8 USC 1101 (a) (32)); INA 101 (a) (44) (8 USC 1101 (a) (44)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)); INA 214 (c) (8 U.S.C. 1184 (c)); INA 214 (h) (8 USC 1184 (h)); INA 214 (j) (8 USC 1184 (j)).
9 FAM 402.12-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-1084; 16-06-2020)
(U) 22 CFR 41.54.
9 FAM 402.12-1 (C) (U) Direito Público
(CT:VISA-1475; 18-02-2022)
(U) Emendas de 1970 à Imigração e Lei da Nacionalidade (Lei Pública 91-225); Seções 123, 205 (b) e 206 da Imigração Lei de 1990 (IMMACT) (Lei Pública 101-649); L Lei de Reforma de Vistos de 2004 (Público Lei 108-447); Lei de Apropriações Consolidadas, 2016 (Lei Pública 114-113).
9 FAM 402.12-2 (U) Visão geral dos vistos L
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
a. (U) “Intraempresa “cessionário” significa um requerente que, nos três anos anteriores ao de seu pedido de admissão nos Estados Unidos, foi empregado no exterior continuamente por um ano por uma empresa, corporação ou outra entidade legal ou matriz, filial, afiliada ou subsidiária do mesmo, e que busca entrar no Estados Unidos temporariamente para prestar seus serviços a uma filial do mesmo empregador ou uma controladora, afiliada ou subsidiária do mesmo, em uma capacidade que seja gerencial, executivo ou envolve conhecimento especializado. Um indivíduo ou petição geral, aprovada pelo USCIS, é um pré-requisito para a emissão do visto L.
b. (U) Seção 1 (b) do Público A Lei 91-225 de 7 de abril de 1970 criou uma classificação NIV na INA 101 (a) (15) (L) para os transferidos dentro da empresa. A classificação de não-imigrante L foi criada para permitir que empresas internacionais transfiram temporariamente funcionários qualificados para os Estados Unidos para melhorar a eficácia da gestão, expandir as exportações dos EUA e aumentar a competitividade nos mercados no exterior.
c. (U) INA 101 (a) (15) (L) foi alterada pela primeira vez pela Lei da Imigração de 1990 (Lei Pública 101-649 de 29 de novembro de 1990) para prever que o requisito de um ano de antecedência contínua emprego com o peticionário ocorrer dentro de três anos, em vez de imediatamente anterior ao momento do pedido de admissão do indivíduo para os Estados Unidos.
9 FAM 402.12-3 (U) Códigos de Classificação
(CT:VISA-1828; 09-12-2023)
a. (U) 22 CFR 41.12 identifica os seguintes símbolos de classificação de visto para transferências dentro de companhias em de acordo com a INA 101(a)(15)(L):
| L1 | Transferido Intracompanhia (Executivo, Gerencial e Conhecimento Especializado Pessoal Continuando Empregado) |
| L2 | Cônjuge ou filho de L1 |
b. (U) Dentro do L-1 classificação, existem duas subclassificações:
| L1A | Transferido gerencial ou executivo |
| L1B | Transferido de conhecimento especializado |
9 FAM 402.12-4 (U) Critérios de Classificação para Intracompanhia Transferidos
9 FAM 402.12-4 (A) (U) Petições Individuais
(CT: VISA-1964; 04-04-2024)
(U) Os seguintes elementos devem ser na avaliação do direito à classificação L-1 em indivíduos Casos de petição:
(1) (U) O peticionário é o mesma empresa, corporação ou outra entidade legal, ou matriz, filial, afiliada ou filial do mesmo, para quem o beneficiário tenha trabalhado no estrangeiro;
(2) (U) O beneficiário é um gerente, executivo ou funcionário com conhecimento especializado, e é destinado a um cargo gerencial ou executivo ou a um cargo que exija conhecimento especializado (ver 9 FAM 402.12-12 abaixo);
(3) (U) Se o L-1B o beneficiário trabalhará principalmente fora do local em um empregador não afiliado, o peticionário deve ter controle e supervisão sobre o beneficiário, e o O conhecimento especializado do beneficiário deve ser necessário para realizar o trabalho sendo fornecido ao cliente final (para obter informações sobre locais de trabalho de terceiros, consulte 9 FAM 402.12-10 abaixo);
(4) (U) O peticionário continuará fazer negócios nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país (consulte 9 FAM 402.12-8 abaixo);
(5) (U) O beneficiário atende a exigência de ter trabalhado no estrangeiro durante um ano ininterrupto no os três anos anteriores à apresentação do peticionário da petição inicial L-1 ou outra petição NIV baseada no emprego (como uma petição H-1B) especificamente que procuram os serviços do beneficiário para trabalhar para uma organização qualificada no Estados Unidos (ver 9 FAM 402.12-11 abaixo);
(6) (U) Se o beneficiário for abrir ou ser empregado em um novo escritório, e os requisitos descritos em 9 FAM 402.12-9 abaixo são atendidos;
(7) (U) Se o beneficiário for a uma posição que exija conhecimentos especializados, o seu período de permanência no Estados Unidos em L ou H o status de não-imigrante não excedeu o máximo de cinco anos período de permanência permitido (ver 9 FAM 402.12-14 (C) abaixo);
(8) (U) Se o beneficiário for a um cargo que exija capacidade de gestão ou de execução, o seu período de permanência em os Estados Unidos em L ou H status de não-imigrante não excedeu os sete anos período máximo permitido de permanência (ver 9 FAM 402.12-14 (C) abaixo);
(9) (U) Se o beneficiário foi anteriormente um visitante de intercâmbio e sujeito à residência estrangeira de dois anos exigência, eles cumpriram a exigência, ou tal exigência foi dispensado (ver 9 FAM 402.12-18 abaixo e 9 FAM 302.13-2 (B) (1));
(10) (U) O beneficiário não é sujeito ao INA 214(b) e não é obrigado a ter residência no exterior que não têm intenção de abandonar (ver 9 FAM 402.12-13 abaixo).
9 FAM 402.12-4 (B) (U) Petições Gerais
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
(U) Os seguintes elementos devem ser considerado na avaliação da elegibilidade para classificação L-1 em petição geral Casos:
(1) (U) O peticionário é o mesma empresa, corporação ou outra entidade legal, ou matriz, filial, afiliada ou subsidiária, para quem o beneficiário tenha trabalhado no estrangeiro e as entidades atender aos requisitos de tamanho, estrutura e escopo das atividades de negócios para aprovação de petições gerais L (ver 9 FAM 402.12-7 (A) abaixo);
(2) (U) O beneficiário é um gestor, executivo ou profissional de conhecimento especializado e destina-se a um cargo para gerente, executivo ou profissional de conhecimento especializado (consulte 9 FAM 402.12-12 abaixo);
(3) (U) Se o L-1B o beneficiário trabalhará principalmente fora do local em um empregador não afiliado, o peticionário deve ter controle e supervisão sobre o beneficiário, e o O conhecimento especializado do beneficiário deve ser necessário para realizar o trabalho sendo fornecido ao cliente final (ver 9 FAM 402.12-10 abaixo);
(4) (U) O peticionário continuar a fazer negócios nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país (ver 9 FAM 402.12-8 abaixo);
(5) (U) O beneficiário atende o requisito de ter tido um ano de emprego contínuo com um empregador qualificado nos três anos anteriores ao pedido do visto L (ver 9 FAM 402.12-7 (B) parágrafo c);
(6) (U) O beneficiário não é vir para abrir ou ser empregado em um novo escritório (ver 9 FAM 402.12-7 (B) abaixo); e
(7) (U) O peticionário não apresentou uma petição L individual para o beneficiário (ver 9 FAM 402.12-7 (G) abaixo).
(8) (U) Se o beneficiário for para uma posição para um profissional de conhecimento especializado, seu período de permanência em os Estados Unidos em L ou H status de não-imigrante não excedeu o máximo de cinco anos período de permanência permitido (ver 9 FAM 402.12-14 (C) abaixo);
(9) (U) Se o beneficiário for destinado a uma capacidade gerencial ou executiva, seu período de permanência nos Estados Unidos Estados com status de não-imigrante L ou H não excedeu o máximo de sete anos período de permanência permitido (ver 9 FAM 402.12-14 (C) abaixo);
(10) (U) Se o beneficiário foi anteriormente um visitante de intercâmbio e sujeito à residência estrangeira de dois anos exigência, eles cumpriram a exigência, ou tal exigência foi dispensado (ver 9 FAM 302.13-2 (B) (1));
(11)(U) O beneficiário não é sujeito ao INA 214(b) e não é obrigado a ter residência no exterior que não têm intenção de abandonar (ver 9 FAM 402.12-13 abaixo).
(12)(U) Consulte 9 FAM 402.12-7 abaixo para obter uma descrição completa dos requisitos de qualificação e processamento procedimentos para casos de petições gerais.
9 FAM 402.12-5 (U) Adjudicações de Petição DHS
9 FAM 402.12-5 (A) (U) O DHS é responsável por Adjudicação de Petições L
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Ao exigir um petição preliminar, o Congresso colocou responsabilidade e autoridade com o DHS para determinar se os requisitos para o estatuto L, que são examinados no processo de petição, foram cumpridos.
b. (U) Um aprovado petição é um pré-requisito para a emissão de visto. Você deve verificar se há uma petição aprovada para cada pedido de visto L. Siga as etapas em 9 FAM 402.12-6 (B) ou 9 FAM 402.12-7 (C) para verificar a aprovação da petição.
9 FAM 402.12-5 (B) Petições Individuais
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
um. Um empregador deve preencher o Formulário I-129, Petição para um Trabalhador não imigrante, com o DHS para conceder o status de transferido dentro da empresa. O Formulário I-129 também é usado para solicitar extensões de validade da petição e extensões de permanência no status L. O formulário deve ser preenchido com o Serviço USCIS Centro que tem jurisdição sobre o local onde o beneficiário irá realizar serviços de acordo com as informações encontradas no site do USCIS para arquivamento direto I-129.
b. O USCIS aprova petições L individuais, exceto aquelas novos escritórios, inicialmente pelo período de necessidade estabelecida para a serviços do beneficiário, não excedendo três anos. Se o beneficiário for vindo para os Estados Unidos para abrir ou ser empregado em um novo escritório, o USCIS aprovar a petição por um período não superior a um ano. Consulte 9 FAM 402.12-9 (D) abaixo.
c. Para estender a validade de uma petição individual L, o peticionário deve preencher o Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, com o Centro de Serviços do USCIS jurisdicional. Um peticionário pode solicitar um prorrogação somente se a validade da petição original não tiver expirado.
9 FAM 402.12-5 (C) (U) Petições Gerais
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Certos peticionários buscando a classificação de múltiplos beneficiários como intracompanhia os transferidos podem apresentar uma única petição geral ao DHS. Peticionários qualificados deve usar o Formulário I-129 para solicitar a aprovação de uma petição geral junto ao USCIS Centro de Serviços com jurisdição sobre a área onde o peticionário está localizado. O Formulário I-129 também deve ser preenchido com antecedência no USCIS apropriado Centro de Serviços para cidadãos canadenses que desejam entrar nos Estados Unidos como L não imigrantes sob a disposição de petição geral. O Centro de Serviços do USCIS é obrigado a notificar o peticionário da aprovação de uma petição geral no prazo de 30 dias após a apresentação de uma petição preenchida.
b. (U) Um cobertor L aprovado petição é válida inicialmente por três anos e pode ser prorrogada indefinidamente posteriormente, se as organizações qualificadas tiverem cumprido os regulamentos que rege a disposição geral da petição. Para solicitar a validade indefinida da petição, o peticionário deve apresentar um novo Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, juntamente com uma cópia do aviso de aprovação anterior Formulário I-797, Aviso de Ação, e um relatório de admissões durante os três anos anteriores. Este relatório deve incluir uma lista dos funcionários admitidos durante os três anos anteriores, os cargosocupados, a entidade empregadora ou entidades, e as datas de admissão inicial e saída definitiva de cada funcionário. O peticionário deve comprovar que ainda atende aos critérios para a apresentação de um petição geral e deve documentar quaisquer mudanças nas relações comerciais listadas na petição original e quaisquer organizações qualificadas adicionais que deseja acrescentar.
c. (U) Uma vez que o inicial a validade de três anos de uma petição geral expirou, se o peticionário falhar solicitar uma petição geral de validade indefinida, ou se o pedido de validade indefinida é negada, o peticionário e seus outros devem apresentar petições individuais em nome de seus funcionários até outros três anos se passaram. Depois disso, o peticionário pode solicitar aprovação de uma nova petição geral.
9 FAM 402.12-5 (D) (U) Aprovação da Petição
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
(U) O DHS usa o Formulário I-797, Aviso de Ação, para notificar o peticionário de que a petição L apresentada pelo peticionário foi aprovado. O DHS deve notificar o peticionário da aprovação de um petição individual ou geral dentro de 30 dias após uma petição preenchida ter foi arquivado. O Formulário I-797 também é usado para informar ao peticionário que uma extensão de validade da petição e prorrogação da permanência no status L para o funcionário tem foi concedido. O peticionário pode fornecer o Formulário I-797 ao funcionário para fazer um para facilitar a entrada do funcionário nos Estados Unidos Estados-Membros, quer numa primeira fase quer após uma ausência temporária no estrangeiro durante o período de permanência do funcionário no status L. Para pedidos de visto sob um cobertor petição, o requerente deve enviar o aviso de aprovação I-797 mostrando a lista de entidades aprovadas com o Formulário I-129S (consulte 9 FAM 402.12-7 (C) abaixo para obter mais informações informações).
9 FAM 402.12-5 (E) (U) Petições Individuais para Canadenses Cidadãos
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) Um americano ou estrangeiro empregador que busca classificar um cidadão do Canadá como um transferido dentro da empresa pode apresentar uma petição individual em duplicata no Formulário I-129, Petição para um Trabalhador não imigrante, com CBP em conjunto com o cidadão canadense pedido de admissão. Um cidadão canadense pode apresentar o Formulário I-129, junto com com documentação comprobatória, a um oficial de imigração em um porto Classe A de entrada (POE) localizada na fronteira Estados Unidos-Canadá ou uma pré-liberação dos EUA estação no Canadá ao solicitar a admissão. O empregador peticionário precisa não comparecer, mas o Formulário I-129 deve conter a assinatura autorizada do requerente.
b. (U) A disponibilidade do procedimento acima não impede a apresentação antecipada de uma petição individual com o DHS, caso em que o beneficiário pode apresentar uma cópia do Formulário aprovado I-797, Aviso de Ação, em um POE.
9 FAM 402.12-6 (U) Adjudicação do Visto L Individual Aplicativos
9 FAM 402.12-6 (A) (U) Efeito de um Indivíduo Aprovado Petição sobre Adjudicação de Vistos
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) Um indivíduo aprovado petição é uma prova prima facie de que os requisitos para a classificação de vistos, que são examinados por um juiz do USCIS durante o processo de petição, foi cumprido. No entanto, a aprovação de uma petição pelo USCIS não isenta o visto requerente do ónus de estabelecer a elegibilidade para o visto. Você deve tentativa de confirmar os fatos na petição são verdadeiros durante o visto entrevista. Lembre-se de que o USCIS interage exclusivamente com o peticionário; A entrevista é o primeiro ponto durante o processo de visto baseado em petição em que um interage com o beneficiário da petição. Adicionalmente você se beneficia de juízes de conhecimento cultural e local no USCIS não podem possuem, tornando mais fácil detectar deturpações no solicitante de visto qualificações para o status L.
b. (U) Se você conhece ou tem razão para acreditar que um requerente que solicita um visto sob o INA 101 (a) (15) (L) é não tem direito à classificação conforme aprovado na petição, recusar o caso de acordo com o INA 221(g), e explique ao requerente que você pretende devolver o petição ao USCIS para reconsideração, fornecendo uma explicação do na medida do possível. Consulte 9 FAM 601.13-3 (C). Em seguida, encaminhe o formulário DS-3099, Folha de Rosto da Solicitação de Revogação de Petição NIV, a petição, todos documentação pertinente e um memorando por escrito das evidências na Microsoft Formato Word apoiando o pedido de reconsideração ao Kentucky Consular Centro (KCC) em KCCI129Revocations@state.gov. O KCC encaminhará o solicitação ao Centro de Serviços do USCIS aprovador. Para obter mais informações sobre como recusar Vistos L ver 9 FAM 601.13.
9 FAM 402.12-6 (B) (U) Verificando a aprovação da petição
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) PIMS ou PCQS são os recursos disponível para você confirmar que uma petição foi aprovada. Você pode usar um Formulário I-129 ou Formulário I-797 apresentado pelo requerente como prova suficiente para Agende uma entrevista de visto ou você pode agendar uma entrevista com base no confirmação do requerente de que a petição foi aprovada, mas um L O visto não deve ser emitido para um candidato potencialmente elegível, a menos que a petição é aprovado em PIMS ou PCQS.
b. Indisponível.
c. (U) Se o PIMS não conter a aprovação da petição, você pode verificar o PCQS (encontrado no CCD sob o Outro Agências/Agências) para confirmação de que o USCIS aprovou a petição antes enviando um e-mail para KCC para confirmar que tal petição foi aprovada e é em PIMS. No PCQS, em Critérios de pesquisa, selecione Número do recibo; Em seguida, insira o número do Formulário I-797; por exemplo, EAC1234567890. Selecione Número do recibo no campo tipo de pesquisa e selecione REIVINDICAÇÕES 3 como o sistema. Navegue até o registro CLAIMS 3 e confirmar que o USCIS aprovou a petição junto com as datas de validade. O a presença de um registro CLAIMS 3 por si só não é indicativa de sua aprovação. Se você encontrar aprovação de uma petição no PCQS que não estava no PIMS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov da seguinte forma: “Petição com o número do recibo EAC1234567890 foi encontrada no PCQS mas não no PIMS.” Caso o caso não esteja disponível dentro de dois dias, Você deve entrar em contato com a caixa de correio KCCFPM@state.gov. Você não pode emitir um visto L a um candidato elegível sem verificação da aprovação da petição por meio de PIMS ou PCQs.
d. (U) Se você não puder localizar informações sobre uma petição específica por meio de PIMS ou PCQS, você deve Envie um e-mail para PIMS@state.gov. KCC pesquisará a aprovação da petição e, se puder confirmar sua aprovação, disponibilizará os detalhes através de CCD no prazo de dois dias úteis. Se a petição não estiver disponível antes do visto entrevista, você pode enviar solicitações ao KCC no máximo cinco dias úteis antes a data agendada da entrevista. Você deve verificar o PIMS antes de enviar uma solicitação para PIMS@state.gov. O KCC verificará o banco de dados USCIS CLAIMS e fará o upload o relatório CLAIMS no PIMS para que você possa prosseguir com o entrevista. Sempre faça uma consulta PIMS antes de enviar esses pedidos para evitar sobrecarregar o KCC.
9 FAM 402.12-6(C) (U) Anotações necessárias para Vistos L de Petição Individual
(CT:VISA-1475; 18-02-2022)
(U) L vistos emitidos para Os beneficiários de uma petição individual devem ser anotados para o requerente principal e para qualquer cônjuge ou filho derivado. A anotação deve indicar o nome da empresa ou entidade qualificada para a qual o candidato trabalhará como está listados no registro PIMS ou PCQS, bem como o número do recibo da petição e data de validade. A segunda linha de anotação deve ser mantida para qualquer informações necessárias sobre liberação ou isenção, ou informações sobre duração e finalidade quando a validade do visto é limitada, consulte 9 FAM 403.9-5.
(1) (U) Exemplo de Pessoa Principal L Anotações:
DEVE APRESENTAR I-797 NO POE
“Autorização recebida em (data)” ou “212 (D) (3) (A): <informações de isenção>”
PN-[NOME DO PETICIONÁRIO]
P#-[NÚMERO DO RECIBO DA PETIÇÃO] PED-[PETIÇÃO DATA DE VALIDADE]
(2) (U) Derivativos L individuais Anotações:
P.A.: JOHN DOE
“Autorização recebida em (data)” ou “212 (D) (3) (A): <informações de isenção>”
PN-[NOME DO PETICIONÁRIO]
P#-[NÚMERO DO RECIBO DA PETIÇÃO] PED-[PETIÇÃO DATA DE VALIDADE]
9 FAM 402.12-6 (D) (U) O Procedimento para Recusa Vistos L de Petição Individual
(CT: VISA-1084; 16-06-2020)
(U) Para informações gerais sobre VNI recusas, ver 9 FAM 403.10.
9 FAM 402.12-6 (E) (U) Encaminhando Petições L Aprovadas para DHS para reconsideração
(CT:VISA-1475; 18-02-2022)
(U) Se você souber ou tiver motivos para acreditam que um requerente que solicita um visto sob o INA 101 (a) (15) (L) não é direito à classificação conforme aprovado na petição individual, você deve recusar o caso sob o INA 221 (g) e explicar ao requerente que você pretende para devolver a petição ao USCIS para reconsideração, fornecendo uma explicação dos factos relevantes, na medida do possível. Em seguida, envie um Formulário DS-3099, NIV Folha de rosto da solicitação de revogação da petição junto com a petição, todas pertinentes documentação e um memorando escrito das evidências no Microsoft Word formato para o Centro Consular de Kentucky (KCC) usando o endereço de e-mail KCCI129Revocations@state.gov. O KCC encaminhará a solicitação para o aprovando o Centro de Serviços do USCIS. Para obter mais informações sobre como retornar um petição individual L ao USCIS para reconsideração e revogação, consulte 9 FAM 601.13-3 (C).
9 FaM 402.12-7 (U) ADjudicating Blanket L Visa Aplicativos
9 FAM 402.12-7 (A) (U) Requisitos para os peticionários Apresentar uma petição geral
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Um peticionário dos EUA que atende aos seguintes requisitos pode apresentar uma petição geral buscando continuar aprovação de si mesmo e de sua controladora, filiais, subsidiárias e afiliadas como organizações qualificadas que planejam transferir funcionários para os Estados Unidos como não imigrantes sob INA 101 (a) (15) (L):
(1) (U) O peticionário e Cada uma das organizações qualificadas especificadas está envolvida no comércio ou serviços;
(2) (U) O peticionário tem um escritório nos Estados Unidos que esteja fazendo negócios há um ano ou mais;
(3) (U) O peticionário tem três ou mais filiais, subsidiárias ou afiliadas nacionais e estrangeiras; e
(4) (U) O peticionário e o Outras organizações qualificadas:
(a) (U) Obtiveram aprovação de petições para pelo menos dez gerentes, executivos ou profissionais de conhecimento especializado nos últimos 12 meses; ou
(b) (U) Ter subsidiárias nos EUA ou afiliadas com vendas anuais combinadas de pelo menos US$ 25 milhões;
(c) (U) Ter uma força de trabalho nos EUA de pelo menos 1.000 funcionários.
b. (U) A petição geral destina-se a servir apenas empresas relativamente grandes e estabelecidas que tenham estruturas multicamadas e inúmeras entidades comerciais relacionadas. Tal As empresas geralmente têm um programa estabelecido para rotação de pessoal. O Os critérios para se qualificar para petições gerais são formulados para excluir pequenos e organizações sem fins lucrativos. Essas organizações devem continuar a apresentar um petição individual para cada beneficiário.
9 FAM 402.12-7 (B) (U) Requisitos para Beneficiários
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) A petição geral A provisão está disponível apenas para gerentes, executivos e conhecimento especializado profissionais (ver 9 FAM 402.12-12 abaixo) que estão destinados a trabalhar em um escritório estabelecido nos Estados Unidos (ou seja, candidatos que desejam abrir ou ser empregado em um “novo” escritório (ver 9 FAM 402.12-9) não se qualificam). Candidatos que possuam conhecimento especializado, mas que não sejam conhecimento especializado profissionais, devem obter o status L-1 por meio de uma petição individual. Durante informações sobre profissionais de conhecimento especializado versus indivíduos com conhecimento especializado, consulte 9 FAM 402.12-12 (D) abaixo. Um requerente não pode solicitar um visto sob o procedimento de petição geral se uma petição individual foi apresentada em seu nome pelo mesmo peticionário.
b. (U) Uma vez que o indivíduo beneficiários de petições gerais não são nomeados na petição, seus a elegibilidade para a classificação L não é examinada pelo DHS. Consequentemente, você (ou, no caso de canadenses com uma petição geral aprovada, um oficial do CBP no POE) são responsáveis pela verificação das qualificações dos candidatos a Classificação L em casos de petições gerais. Consulte o parágrafo c desta seção abaixo.
c. (U) Você tem autoridade e a responsabilidade pela verificação das qualificações de cada gerente, executivos e profissionais de conhecimento especializado que buscam L classificação sob a disposição geral da petição, e que estão fora do Estados Unidos e exigem vistos. Além de apresentar o número necessário de cópias dos Formulários I-129S e Formulário I-797, (ver 9 FAM 402.12-7 (C) e 9 FAM 402.12-7 (D) abaixo), o requerente deve provar que eles são um gerente, executivo ou profissional de conhecimento especializado empregado por um organização qualificada. Você deve determinar que a posição nos Estados Unidos Estados é com a organização nomeada na petição aprovada, que o trabalho é para um gerente, executivo ou profissional de conhecimento especializado, e que o O candidato tem o emprego necessário na organização no exterior para um ano dentro de três anos a partir da data do pedido de visto.
9 FAM 402.12-7 (C) (U) Requisitos para verificação Elegibilidade do beneficiário
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Você deve revisar o Formulário I-129S para candidatos que se inscrevem sob uma petição geral. Um original, cópia fotocopiada, enviada por fax ou digitalizada da assinatura manuscrita no formulário são todos válidos.
b. (U) Uma cópia do Formulário I-797, Aviso de Ação, notificando o peticionário da aprovação do petição geral (que identificará as organizações incluídas no petição) deve ser anexado a cada cópia do Formulário I-129S. Você deve revisar o lista de organizações no I-797 para garantir que o empregador no exterior e o empregador nos Estados Unidos são entidades aprovadas pelo USCIS.
9 FAM 402.12-7 (D) (U) Cidadãos canadenses que procuram L Classificação sob Petições Gerais
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
(U) Cidadãos do Canadá que procuram L classificação sob uma petição geral deve apresentar três cópias do Formulário I-129S junto com três cópias do Formulário I-797, para um oficial de imigração em um POE Classe A na fronteira Estados Unidos-Canadá ou uma pré-autorização dos EUA estação no Canadá. A disponibilidade deste procedimento não impede a arquivamento antecipado do Formulário I-129S no Centro de Serviços do USCIS, onde o cobertor petição foi aprovada.
9 FAM 402.12-7 (E) (U) Procedimento para Emissão de Cobertor Petição L Vistos
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
(U) Os regulamentos do DHS fornecem que você pode conceder a classificação L apenas em “claramente aprovável” Aplicativos. Você pode emitir vistos L baseados em petições gerais somente quando estiver Satisfeito que:
(1) (U) Documentação confiável estabelece o seguinte:
(a) (U) O requerente foi continuamente empregado em tempo integral por uma entidade listada na petição geral aviso de aprovação por pelo menos um ano dentro dos três anos imediatamente anterior ao pedido do visto L. Se, imediatamente antes de solicitar o pedido de um visto L, um requerente estava presente nos Estados Unidos como principal beneficiário de uma petição de não-imigrante baseada no emprego trabalhando para uma filial do mesmo empregador ou de uma matriz, afiliada ou subsidiária do mesmo, você deve considerar os três anos imediatamente anteriores à admissão do requerente no Estados Unidos ou mudança de status sob esse outro status;
(b) (U) O requerente foi prestação de serviços em uma capacidade gerencial, executiva ou que envolva conhecimento especializado ao longo desse ano. Um candidato qualificado para prestação de serviços em uma capacidade que envolva conhecimento especializado deve qualificar como profissional de conhecimento especializado; veja 9 FAM 402.12-7 (B) acima e 9 FAM 402.12-12 (D) abaixo; e
(c) (U) O requerente é destinados a prestar serviços nessa qualidade (não precisa ser o mesmo papel ou cargo como o emprego estrangeiro), conforme identificado no Formulário I-129S, e para um organização nos Estados Unidos listada no aviso de aprovação de petição geral (Formulário I-797); e
(2) (U) O requerente atende todos os outros requisitos; e
(3) (U) Não há indícios de fraude ou deturpação intencional que afete a aprovação da petição subjacente ou a elegibilidade do requerente para L não imigrante estado.
b. (U) O requerente tem o ónus da prova demonstrar que têm direito à classificação L-1 ao abrigo de um petição geral. Você só pode emitir um visto se estiver satisfeito com o solicitante apresentou a você evidências que comprovam que eles atendem aos requisitos acima em 9 FAM 402.12-7 (E) parágrafo a. Se tiver alguma dúvida de que um requerente cumpriu o ónus da prova, deve negar o visto seguindo os procedimentos estabelecidos abaixo em 9 FAM 402.12-7 (F) abaixo:
(1) (U) Você deve ter cuidado e minucioso em sua adjudicação para garantir que o requerente atenda a todos os requisitos para um visto L de petição geral. Sua entrevista é a única vez em o processo de petição e visto durante o qual um representante do governo dos EUA irá interagir com o candidato. Você se beneficia de atividades culturais e locais conhecimento, tornando mais fácil detectar deturpações nas qualificações.
(2) (U) Se baseado no documentação do requerente, você razoavelmente considerar que o requerente não apresentou provas suficientes de que o pedido deve ser aprovado, você pode dar ao candidato a oportunidade de responder a perguntas ou problemas que podem ser resolvidos de forma rápida ou fácil durante o entrevista. No entanto, se as dúvidas ou problemas não puderem ser resolvidos durante o entrevista, então você deve negar o caso de acordo com 9 FAM 402.12-7 (F) abaixo.
c. (U) Anotações necessárias: Se o visto for emitido, deve ser anotado “Cobertor L-1” para o requerente principal e “Blanket L-2” para qualquer cônjuge derivado ou criança. A anotação também deve indicar o nome da entidade peticionária em o Formulário I-129S, Petição de Não-Imigrante Baseada na Petição Blanket L. Você deve verificar o nome da entidade peticionária, seja na aprovação do Blanket I-797 aviso ou no campo Pseudônimo do peticionário no PIMS. A segunda linha de anotação devem ser retidos para qualquer informação necessária de liberação ou isenção, ou informações sobre duração e finalidade quando a validade do visto é limitada, consulte 9 FAM 403.9-5.
(1) (U) Modelo para Cobertor L Anotações:
COBERTOR L-1; DEVE APRESENTAR I-129S EM POE
“Autorização recebida em (data)” ou “212 (D) (3) (A): <informações de isenção>”
PN-<NOME DO PETICIONÁRIO>
P#-<NÚMERO DO RECIBO DA PETIÇÃO> I-129S EXP: <EXP ENCONTRO>
(2) (U) Modelo para Cobertor L Anotações de derivativos:
COBERTOR L-2; P.A.: JOHN DOE
“Autorização recebida em (data)” ou “212 (D) (3) (A): <informações de isenção>”
PN-<NOME DO PETICIONÁRIO>
P#-<NÚMERO DO RECIBO DA PETIÇÃO> I-129S EXP: <EXP ENCONTRO>
d. (U) Você também deve endossar duas cópias do Formulário I-129S do requerente, Petição de Não-Imigrante Baseada em Petição Blanket L. Digitalize uma cópia para o estojo na NIV e devolva uma cópia para o requerente para sua manutenção de registros. Uma vez que uma cópia do Formulário I-129S é digitalizado no estojo, não há necessidade de manter uma cópia física do forma, que pode ser destruída. Você deve preencher as “Datas de Validade” , a caixa “Motivo da negação”, a caixa de entrevista/aprovação e a caixa Caixa “Bloqueio de ação” para endossar adequadamente o formulário. Endosso adequado inclui anotar a base de aprovação e a data de adjudicação na entrevista/aprovação caixa; listando as datas de validade do I-129S (na caixa Datas de validade); e um carimbo postal ou oficial, além do iniciais ou assinatura do oficial de adjudicação no Bloco de Ação. No entrevista, aconselhe o candidato a levar este formulário com ele para o POE.
e. (U) Determinando as Datas de Validade de Petição I-129S:
(1) (U) Você deve determinar o datas de validade para a petição I-129S. Para os candidatos iniciais do Blanket L, o a data de término da validade deve ser de três anos a partir da data da adjudicação do I-129S ou a data de término solicitada nas “Datas de emprego pretendido” em Parte 2, pergunta 2.b. do Formulário I-129S pelo peticionário, o que for menor.
(2) (U) Para renovação Manta L requerentes, você deve não apenas considerar o que o peticionário está solicitando, mas também determinar também o tempo restante do requerente abaixo do período máximo de permanência conforme descrito em 9 FAM 402.12-14 (C). Para ajudar a Alfândega e Fronteiras dos EUA Proteção (CBP) com a garantia de que os solicitantes de visto L baseados em petições gerais não sejam admitidos além do período máximo de permanência, você deve limitar as datas de aprovação do I-129S sempre que o período máximo de permanência for atingido antes do datas solicitadas pelo peticionário. Por exemplo, se um Executivo L-1A Blanket ou O gerente já passou seis anos no status L-1 nos Estados Unidos, você deve limitar a aprovação do I-129S a um ano para garantir que não sejam admitidos além do período máximo de estada de sete anos, mesmo que o O empregador está pedindo mais tempo.
9 FAM 402.12-7 (F) (U) Procedimento para negar cobertor Visto L baseado em petição
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
a. (U) Você deve negar sob o INA 221 (g) qualquer pedido de visto L baseado em petição geral que não atenda ao qualificações para classificação L sob uma petição geral, conforme explicado acima em 9 FAM 402.12-7 (E) parágrafo a acima. Antes de negar um candidato Candidatando-se sob uma petição geral, você deve considerar o elegibilidade na categoria L-1A Gerente/Executivo e no L-1B Especializado Categoria Profissional do Conhecimento. Se você determinar que o requerente não está claramente aprovável para classificação L sob uma petição geral, sua decisão é final. O requerente não pode se inscrever novamente usando a mesma petição geral, por exemplo, um L-1B que foi considerado não claramente aprovável não pode se inscrever novamente como um L-1A sob a mesma petição.
b. (U) Você deve registrar o razão para a decisão sobre todas as cópias do Formulário I-129S escrevendo “NCA” ou “não claramente aprovável” na caixa “Motivos de negação” (mostrado em azul na imagem acima) sob INA 221 (g). Digitalize uma cópia para NIV e rasgue-o; Dê uma cópia ao requerente para seus registros.
c. (U) O peticionário pode continuar a buscar a classificação L para o requerente preenchendo um Formulário I-129, petição individual com o Centro de Serviços do USCIS com jurisdição sobre o área de emprego pretendida. A petição deve indicar o motivo pelo qual o requerente teve um visto L negado sob o procedimento geral e deve especificar qual o escritório consular fez a determinação e a data da decisão.
d. (U) Você não deve enviar Blanket L pede de volta ao USCIS para reconsideração e possível revogação. Se você achar que o beneficiário não preenche as qualificações para L Classificação sob uma petição geral, você deve negar o visto. Cobertor As petições são minuciosamente examinadas pelo USCIS, mas no caso raro de você identificar tendências de fraude envolvendo o peticionário que colocam em questão a validade de a Petição Geral, relate essas informações ao CA / VO / F e CA / FPP.
9 FAM 402.12-7 (G) (U) Apresentação de Petição Individual L Em vez de usar o procedimento de petição geral
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
(U) Embora um requerente possa qualificar-se para ser beneficiário de uma petição geral L, o peticionário pode apresentar uma petição individual L em nome desse requerente em vez de usar o procedimento de petição geral. Ao exercer esta opção, o requerente deve certificar que o requerente não solicitará um visto L geral. O peticionário e outras organizações qualificadas listadas em uma petição geral não podem buscar L classificação para o mesmo requerente em ambos os procedimentos, a menos que um consular O oficial primeiro nega a elegibilidade sob a disposição da petição geral.
9 FAM 402.12-7 (H) (U) Reatribuição da Petição L Blanket Beneficiário
(CT:VISA-1475; 18-02-2022)
(U) Um requerente admitido sob um aprovada L pode ser reatribuída a qualquer organização listada no petição aprovada durante sua permanência autorizada sem encaminhamento ao DHS, se o requerente desempenharão essencialmente as mesmas funções de trabalho. Se o requerente for desempenhando funções diferentes, o requerente deve preencher um novo Certificado de Formulário de Elegibilidade I-129S, Petição de Não Imigrante Baseada na Petição Blanket L e arquive-o no Centro de Serviços do USCIS, que aprovou a petição geral.
9 FAM 402.12-7 (I) (U) Taxas Gerais L-1
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) INA 214 (c) (12) (B) exige a cobrança de uma taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes (item 25 do Tabela de Taxas) de solicitantes de vistos L-1 cobertos por um cobertor petição para o status L. Todas as aplicações gerais L pela primeira vez sob qualquer formulário I-129S, Petição de Não-Imigrante Baseada na Petição Blanket L deve pagar o MRV taxa e a taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes, independentemente de o visto ser Emitido. Se um pedido de visto L-1 subsequente for baseado em um novo Formulário I-129S, você deve cobrar a taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes novamente. Se você tem taxa dúvidas, entre em contato com a Equipe de Taxas em CAFee-Team@state.gov.
b. (U) As seções consulares também devem cobrar a taxa da Lei de Apropriações Consolidadas de $ 4,500 de qualquer candidato a vistos L-1 cobertores cujos empregadores estão sujeitos à taxa. Para determinar se o empregador peticionário está sujeito à taxa, consulte as duas perguntas relevantes Na parte 1 do formulário I-129S:
(1) (U) O peticionário empregar 50 ou mais pessoas nos Estados Unidos?
(2) (U) Em caso afirmativo, são mais de 50 por cento dos funcionários do peticionário em não-imigrantes H-1B, L-1A ou L1-B estado?
c. (U) Se o peticionário responde “sim” a ambas as perguntas, as Dotações Consolidadas Aplica-se a taxa de ato para aplicações L-1 gerais (os derivados L-2 não estão sujeitos à taxa). Se você determinar que um candidato pela primeira vez deve pagar o Taxa da Lei de Apropriações Consolidadas, então o requerente também deve pagar a taxa de Fraude Taxa de Prevenção e Detecção. Se a taxa de Dotações Consolidadas se aplicar, instruir o requerente a pagar a taxa adicional em nome do peticionário para o caixa consular no momento do pedido. Use o código ACRS 20 para isso propósito. Esta taxa para solicitantes de visto L-1 deve ser cobrada se o o visto é emitido ou negado e se aplica a todos os pedidos gerais L pela primeira vez sob qualquer petição I-129S. Se o requerente perder o passaporte ou tiver um validade limitada e solicita um novo visto antes do vencimento do Formulário I-129S, não cobre a taxa de $ 4,500 para a reutilização do Formulário I-129S. No entanto, se o peticionário apresentar um novo Formulário I-129S (por exemplo, para estender o petição do requerente após os três anos iniciais) ou se o pedido L-1 apresentado pelo requerente é baseado em um formulário I-129S de outro peticionário, então uma nova taxa seria necessária. A taxa da Lei de Apropriações Consolidadas é a ser pago além da taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes de $ 500 e o Taxa MRV.
9 FAM 402.12-7 (J) (U) Efeito das taxas gerais L-1 sobre Taxas de reciprocidade
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
a. (U) Você deve coletar de cada um aplicante L-1 a taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes e, se aplicável de acordo com os critérios do 9 FAM 402.12-7 (I) acima, a taxa da Lei de Apropriações Consolidadas.
b. (U) Manter a reciprocidade tratamento em matéria de emolumentos de visto com o país de nacionalidade, a taxa de fraude e/ou as taxas da Lei de Apropriações Consolidadas devem ser deduzido de quaisquer taxas de reciprocidade aplicáveis. A taxa de reciprocidade paga deve será o restante do custo após a dedução de outras taxas aplicáveis. Contudo para um novo pedido DS-160, o requerente seria responsável pelo pagamento do taxa de reciprocidade novamente.
c. (U) Por exemplo, se um o candidato tem uma taxa de reciprocidade de $ 800, mas pagou a taxa de prevenção de fraudes de $ 500 e Taxa de Detecção, eles só seriam obrigados a pagar os $ 300 restantes do taxa de reciprocidade se o visto for emitido. Por outro lado, se um candidato A taxa de reciprocidade era de $ 400 e eles pagaram a taxa de $ 500, eles não teriam mais Obrigação de taxa de reciprocidade se o visto for emitido.
9 FAM 402.12-7 (K) Indisponível
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
(3) Indisponível.
(4) Indisponível.
c. Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
9 FAM 402.12-8 (U) TODOS os peticionários devem estar fazendo Negócios nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país
9 FAM 402.12-8 (A) (U) “Fazendo negócios”
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
a. (U) Uma qualificação organização sob o INA 101 (a) (15) (L) deve, durante o período de vigência da empresa permanência do cessionário nos Estados Unidos, estar fazendo negócios (engajando-se em comércio internacional não é obrigatório) como empregador nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país. (Para funcionários que vêm abrir ou trabalhar em um novo escritório nos Estados Unidos, consulte 9 FAM 402.12-9 abaixo). Companhia representantes e escritórios de ligação que prestam serviços nos Estados Unidos estados, mesmo que os serviços sejam para uma empresa fora dos Estados Unidos, são incluídos na definição de “doing business” e candidatos que realizam tais serviços podem se qualificar para o status L-1.
b. (U) “Fazendo “Negócio” significa a prestação regular, sistemática e contínua de bens e/ou serviços por uma organização qualificada e não inclui o mera presença de um agente ou escritório da organização qualificada no Estados Unidos e no exterior.
9 FAM 402.12-8 (B) (U) Transferência para os Estados Unidos de Funcionários não vinculados a entidade estrangeira
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
(U) Uma empresa dos EUA, que está fazendo empresa como empregador nos Estados Unidos e em pelo menos um estrangeiro país, pode utilizar a classificação L para transferir para os Estados Unidos funcionários no exterior que não estão vinculados a uma entidade estrangeira, o que significa que foram empregado diretamente pela empresa dos EUA durante o período de qualificação emprego no exterior. Uma empresa ou organização estrangeira, no entanto, deve ter, ou estar em processo de estabelecimento, uma entidade legal nos Estados Unidos que está, ou estará, fazendo negócios como empregador para transferir um funcionário sob o INA 101 (a) (15) (L).
9 FAM 402.12-8 (C) (U) Natureza Internacional Contínua de Organização
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
(U) 8 CFR 214.2 (l) requer um organização qualificada para demonstrar sua natureza internacional contínua. O L classificação não foi criada para que os trabalhadores autônomos entrem nos Estados Unidos Estados que continuem a trabalhar por conta própria (a menos que sejam qualificados de outra forma para L nem a classificação L se destinava a acomodar o completo realocação de empresas estrangeiras para os Estados Unidos.
9 FAM 402.12-9 (U) Abertura de novo escritório
9 FAM 402.12-9 (A) (U) Funcionários qualificados de novos escritórios Pode receber o status L
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
a. (U) INA 101 (a) (15) (L) faz não exigir que o beneficiário de uma petição L venha para o emprego em um escritório pré-existente do empregador nos EUA. Uma petição individual pode ser aprovado para um beneficiário que é classificável de outra forma no INA 101 (a) (15) (L) e quem está vindo para estabelecer um escritório (ou seja, começar negócios) nos Estados Unidos para o peticionário. Um candidato em um capacidade de conhecimento gerencial, executivo ou especializado pode vir a ser aberta ou ser empregado em um novo escritório com um visto L individual.
b. (U) “Novo escritório” significa uma organização que tem feito negócios nos Estados Unidos por meio de uma matriz, filial, afiliada ou subsidiária por menos de um ano.
9 FAM 402.12-9 (B) (U) Gerentes e Executivos Estabelecendo ou ingressando em um novo escritório
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) Um peticionário que busca L classificação para um gerente ou executivo que vem abrir ou ser empregado em um O novo escritório deve apresentar evidências:
(1) (U) Que suficiente instalações físicas para abrigar o novo escritório foram garantidas;
(2) (U) Que o beneficiário foi empregado por um ano contínuo nos três anos anteriores ao depósito de petição em uma capacidade executiva ou gerencial e que o o emprego envolve autoridade executiva ou gerencial sobre a nova operação; e
(3) (U) Que os EUA pretendidos no prazo de um ano a contar da aprovação da petição, apoiará uma cargo executivo ou gerencial.
b. (U) Embora seja esperado que um gerente ou executivo em um novo escritório estará mais envolvido no dia-a-dia operações durante as fases iniciais do negócio, eles também devem ter autoridade e planos para contratar pessoal e ter ampla latitude na tomada de decisões sobre os objetivos e a gestão da organização.
9 FAM 402.12-9 (C) (U) Candidatos com Especializado Conhecimento Estabelecendo ou ingressando em um novo escritório
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
(U) Um peticionário que busca a entrada de um candidato com conhecimentos especializados para abrir ou ser empregado em um novo deve demonstrar que:
(1) (U) Físico suficiente instalações para abrigar o novo escritório foram garantidas;
(2) (U) A entidade comercial em os Estados Unidos são ou serão uma organização qualificada; e
(3) (U) O peticionário tem o capacidade financeira para remunerar o beneficiário e iniciar a sua atividade nos Estados Unidos.
9 FAM 402.12-9 (D) (U) Validade da Petição para Funcionários de Novos escritórios limitados a um ano
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
(U) O USCIS aprovará uma petição para um empregado qualificado de um novo escritório por um período não superior a um ano, após o que o peticionário deve demonstrar ao USCIS que está fazendo negócios conforme definido em 9 FAM 402.12-8 (A) acima, para que o USCIS estenda a petição e o ficar além de um ano.
9 FAM 402.12-10 (U) Locais de trabalho de terceiros
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
a.(U) De acordo com o INA 214(c)(2)(F), um candidato que atuará em uma capacidade que envolva conhecimento especializado e será estacionado principalmente no local de trabalho de um empregador que não seja o empregador peticionário ou sua afiliada, subsidiária ou controladora (ou seja, o local de trabalho de terceiros, como uma empresa cliente) não é elegível para um L Visto se:
(1) (U) O requerente será controlado e supervisionado principalmente por tal empregador não afiliado ou
(2) (U) A colocação do requerente no local de trabalho do empregador não afiliado é essencialmente um acordo para fornecer mão de obra contratada para o empregador não afiliado, em vez de uma colocação em conexão com o fornecimento de um produto ou serviço para o qual conhecimento específico do empregador peticionário é necessário.
b. (U) Em casos envolvendo petições individuais, os requisitos da INA 214 (c) (2) (F) relacionados a terceiros os locais de trabalho das partes foram examinados por um juiz do USCIS durante a petição processo. Portanto, você não deve julgar novamente esta questão, mas tente confirmar que os fatos da petição são verdadeiros durante a entrevista de visto. Lembre-se de que o USCIS interage exclusivamente com o peticionário; A entrevista é a primeira durante o processo de visto baseado em petição em que um representante do USG pode interagir com o beneficiário da petição. Além disso, você se beneficia de conhecimento cultural e local que os juízes do USCIS podem não possuir, tornando É mais fácil detectar deturpações.
9 FAM 402.12-11 (U) Requisito de Experiência de Qualificação
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
a. (U) Contínuo por um ano: Enquanto A INA 101 (a) (15) (L) exige que o beneficiário de um cessionário dentro da empresa petição ter sido empregado continuamente pelo peticionário, ou por um afiliada ou subsidiária, por um ano nos três anos anteriores o pedido de admissão do beneficiário nos Estados Unidos, USCIS forneceu orientação no Memorando de Política 602-0167 esclarecendo que o ponto adequado para determinar o requisito de experiência de qualificação de um ano é a data em que o peticionário apresenta a petição inicial L-1 ou outra petição NIV baseada em emprego (tal como uma petição H-1B) buscando especificamente os serviços do beneficiário para trabalhar para uma organização qualificada nos Estados Unidos (o ponto de partida no pedido de admissão do requerente para permitir que o beneficiário trabalhe no Estados Unidos para a petição L-1 ou uma organização qualificada).
b. (U) Emprego em tempo integral: Embora não expressamente declarado no INA ou nos regulamentos, INA 101 (a) (15) (L) contempla que a experiência de qualificação do beneficiário com o peticionário deve ter trabalhado continuamente em tempo integral, e não continuamente emprego a tempo parcial. Vários anos de emprego a tempo parcial equivalentes a um ano em conjunto não pode ser visto como atendendo ao requisito.
c. (U) Serviços a tempo inteiro entre empresas afiliadas, cada uma usando o funcionário em tempo parcial no entanto, constituem emprego a tempo inteiro se o tempo total se excede as horas de uma posição de tempo integral.
d. (U) Emprego no exterior:
(1) (U) O um ano de experiência qualificada do beneficiário com o peticionário deve estar totalmente fora dos Estados Unidos. Tempo gasto trabalhando para a petição empresa nos Estados Unidos não se qualifica.
(2) (U) Tempo gasto no Estados Unidos trabalhando para o empregador estrangeiro ou uma matriz, filial, afiliada, ou subsidiária do mesmo, e breves viagens aos Estados Unidos para negócios ou prazer, não interrompem a continuidade do ano de emprego no exterior para o status L-1, mas não contam para o cumprimento desse requisito. Esses períodos passados nos Estados Unidos podem seguir o ano de emprego no exterior e imediatamente preceder o pedido de status L-1, desde que como o ano exigido de emprego qualificado durante os últimos três anos foi notificado no exterior. Tempo gasto nos Estados Unidos como dependente – por exemplo, como cônjuge dependente L-2 ou E – não conta como “para” a organização qualificada.
e. (U) Calculando o Período de Um Ano Emprego estrangeiro qualificado:
(1) (U) Ao calcular se o peticionário estabeleceu o requisito de emprego estrangeiro de um ano, você deve determinar primeiro as datas em que o beneficiário trabalhou no estrangeiro para o entidade estrangeira qualificada. Em seguida, determine se houve alguma interrupção em o emprego do beneficiário nos três anos anteriores à apresentação do L-1 petição ou outra petição NIV baseada no emprego, como o H-1B, que permitisse o beneficiário para trabalhar para uma organização qualificada. Por fim, subtraia as quebras a partir do período de três anos. Se o resultado for um período contínuo de um ano em os três anos anteriores ao pedido de L-1 ou outro emprego NIV, o requisito de emprego estrangeiro de um ano foi atendido.
(2) (U) Se o beneficiário passa algum tempo trabalhando para a organização qualificada nos Estados Unidos (por exemplo, como um H-1B para a mesma organização), isso resultará em um ajustamento do período de três anos na determinação do prazo de requisitos de emprego. Um beneficiário trabalhou para a organização qualificada se estiverem empregados como o principal beneficiário de um petição ou solicitação de não imigrante (como H-1B ou E-2). Por exemplo, se o beneficiário trabalhou para a organização qualificada nos Estados Unidos de 2 de janeiro de 2017 a 2 de janeiro de 2018, como não imigrante H-1B, e o peticionário apresentou uma petição L-1 em nome do beneficiário em 2 de janeiro de 2018, ostrês anos relevantes serão de 1º de janeiro de 2014 a 1º de janeiro de 2017. O tempo que um beneficiário passou trabalhando enquanto estiver em status de dependente ou como estudante de acordo com a Prática Opcional O treinamento (OPT) não resultará em um ajuste do período de três anos.
9 FAM 402.12-12 (U) o beneficiário deve procurar trabalhar em um capacidade gerencial ou executiva ou que exija conhecimento especializado
9 FAM 402.12-12 (A) (U) Natureza dos Serviços Prestados e a ser realizado
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Para ser classificada em INA 101(a)(15)(L), os serviços prestados pelo requerente no estrangeiro e os ser realizado nos Estados Unidos, deve envolver “gerenciais capacidade”, “capacidade executiva” ou “especializada conhecimento.” O beneficiário de uma petição geral deve atender ao maior padrão de ser um “profissional de conhecimento especializado”, em vez de do que apenas possuir conhecimento especializado.
b. (U) Posições de Qualificação: O as seguintes definições nesta seção são usadas pelo DHS na avaliação do posições para as quais os candidatos L são destinados.
9 FAM 402.12-12 (B) (U) Capacidade gerencial ou executiva
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Um executivo ou gerente pode dirigir uma função dentro de uma organização, de acordo com o INA 101 (a) (44), definindo “capacidade gerencial” e “executivo capacidade.” Você pode encontrar essa situação quando um candidato não supervisionar ou controlar o trabalho de uma equipe subordinada, mas em vez disso é principalmente responsável por gerenciar uma função essencial dentro da organização. Se um requerente alega que estará gerenciando uma função essencial, eles devem fornecer evidências que descrevam em detalhes as funções a serem desempenhadas na gestão função essencial, ou seja, identificar a função com especificidade e determinar a proporção das tarefas diárias do beneficiário atribuídas a gerenciando a função essencial. Além disso, a descrição do tarefas diárias do requerente devem demonstrar que o beneficiário gere o função em vez de desempenhar as funções relacionadas à função. Um funcionário que executa “principalmente” as tarefas necessárias para produzir um produto ou prestação de serviços não é “principalmente” empregado em uma área gerencial ou capacidade executiva. Ver INA 101 (a) (44) (A) e (B) (exigindo que um “principalmente” desempenhar as funções gerenciais ou executivas enumeradas); ver também Matéria da Igreja de Scientology lnt’l., 19 I&N Dec. 593,604 (Comm. 1988).
b. (U) Se um pequeno ou As empresas de médio porte apóiam uma posição em que os deveres são principalmente executivo ou gerencial, pode se qualificar para uma petição individual sob o L categoria. No entanto, nem o título de uma posição nem a propriedade do O negócio é, por si só, um indicador da capacidade gerencial ou executiva. O único funcionário de uma empresa pode se qualificar como executivo ou gerente, para o visto L desde que sua função principal seja planejar, organizar, dirigir e controlar as principais funções de uma organização por meio de outras pessoas.
c. (U) Fatores que ajudarão você avalia a posição do candidato é o número e as funções de trabalho das pessoas que informará direta ou indiretamente ao requerente, se o O supervisor do requerente é alguém de alto nível na estrutura da empresa, seja as funções diárias do candidato se assemelham às de um gerente ou executivo (por exemplo, supervisionar o trabalho de outras pessoas, participar de reuniões de alto nível ou da indústria sobre em nome da entidade, etc.), e/ou que o requerente terá autoridade para tomar decisões significativas para a empresa.
9 FAM 402.12-12 (C) (U) Capacidade de Conhecimento Especializado
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) “Especializado “conhecimento” significa conhecimento especial possuído por um indivíduo do produto, serviço, pesquisa, equipamento, técnicas, gestão ou outros interesses e sua aplicação em mercados, ou um nível avançado de conhecimento ou experiência no processos e procedimentos da organização.
b. (U) Para servir em um capacidade de conhecimento especializado, o conhecimento do candidato deve ser diferente ou superar o conhecimento ordinário ou usual de um funcionário no campo e deve ter sido adquirida através de uma experiência prévia significativa com o organização peticionária. Um funcionário de conhecimento especializado deve ter um nível avançado de especialização nos processos de sua organização e procedimentos ou conhecimento especial da organização, que não é prontamente disponível no mercado de trabalho dos Estados Unidos.
c. (U) Algumas características de um funcionário que possui conhecimento especializado é que:
(1) (U) Possuir conhecimento de que é valioso para a competitividade do empregador no mercado;
(2) (U) São qualificados de forma única contribuir para o conhecimento do empregador dos EUA sobre operações estrangeiras Condições;
(3) (U) Foram utilizados como um funcionário-chave no exterior e recebeu atribuições significativas que produtividade, competitividade, imagem ou posição financeira; e
(4) (U) Possuir conhecimento, que só pode ser adquirida por meio de uma extensa experiência anterior com o empregador.
9 FAM 402.12-12 (D) (U) Conhecimento Especializado Profissional Definido
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
a. (U) Conhecimento Especializado Profissional: Para se qualificar como um “especialista profissional do conhecimento”, um indivíduo deve 1) ter conhecimento especializado conforme definido acima e 2) ser membro de uma profissão consistente com o INA 101 (a) (32).
b. (U) Para se qualificar sob o disposição geral da petição (ver 9 FAM 402.12-7 (B) acima), um requerente deve ser um gerente, executivo ou profissional de conhecimento especializado. Para candidatos Candidatando-se sob uma petição geral como profissionais de conhecimento especializado, você devem estar convencidos de que atendem a ambas as qualificações listadas no parágrafo (a). Se o requerente não preenche as qualificações para a classificação L sob um petição geral, você deve negar o visto sob o INA 221 (g) e instruir o requerente, o peticionário pode continuar a buscar a classificação L para o requerente apresentando uma petição individual em seu nome. Consulte 9 FAM 402.12-7 (F) acima. Se uma petição individual for aprovada pelo USCIS, o o solicitante deve se inscrever novamente e enviar uma nova taxa MRV para o novo visto L-1 aplicação. Um requerente que se inscreve sob uma petição geral que reivindica conhecimento especializado, mas que não apresenta evidências confiáveis para estabelecer seus são membros de uma profissão não preenchem as qualificações para L classificação sob uma petição geral. L-1A que se candidatam ao abrigo de um petição geral alegando qualificações gerenciais ou executivas não precisam mostrar que são membros de uma profissão consistente com a INA 101 (a) (32).
c. (U) Evidência de que um indivíduo é um membro de uma profissão para fins gerais L: Para um candidato a cumprir o ônus da prova que eles qualificam sob uma petição geral L, eles devem estabelecer, por meio de evidências confiáveis, que eles ter conhecimento especializado e ser membro de uma profissão. INA 101 (a) (32) afirma: “[o] termo ‘profissão’ deve incluir, mas não ser limitado a arquitetos, engenheiros, advogados, médicos, cirurgiões e professores em escolas primárias ou secundárias, faculdades, academias ou seminários”. A evidência de que um candidato é membro de uma profissão varia de caso para caso dependendo das circunstâncias únicas do candidato. Os exemplos a seguir são a título indicativo e, por conseguinte, não são o meio exclusivo através do qual um requerente pode demonstrar que é um profissional para fins de cobertor L-1B. Em última análise, essa determinação é de responsabilidade do oficial adjudicante e a evidência de qualificação não se limita a estes exemplos:
(1) (U) Um bacharelado grau, ou um curso prolongado de instrução e estudo equivalente ao nível de bacharelado, que é um pré-requisito realista para o exercício de uma profissão listado no INA 101 (a) (32);
(2) (U) Para ocupações não listado no INA 101 (a) (32), um diploma de bacharel e evidências mostrando um O grau de bacharelado é necessário para a entrada na ocupação. Você pode consulte o Manual de Perspectivas Ocupacionais, publicado pelo Bureau of Labor Estatísticas e disponíveis online, para ajudar a determinar se uma ocupação atende a este requisito;
(3) (U) Quando aplicável, um certificação do órgão diretivo de uma profissão; ou
(4) (U) Uma licença para praticar uma profissão relevante, como a de médico, contador, advogado ou engenheiro, onde o licenciamento é exigido no estado ou jurisdição onde o requerente pretende trabalhar.
d. (U) Você só pode emitir um visto se você estiver satisfeito com o requerente apresentou-lhe evidência de que eles são membros de uma profissão. O requerente suporta o ónus de prova para mostrar que o pedido preenche as qualificações para L classificação sob uma petição geral. Um candidato que não pode fornecer provas documentais credíveis, como as descritas acima no parágrafo c seria improvável que estabelecessem com credibilidade sua participação nas profissões. Se o requerente não cumpriu o ónus da prova, deve negar o aplicação. Um candidato que preencha as qualificações para a classificação L sob uma petição geral como membro de uma profissão ainda deve demonstrar que eles têm conhecimento especializado para serem elegíveis para um visto L-1B sob um petição geral.
e. (U) Se você tiver dúvidas sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, tais como o que constitui um membro de uma profissão sob a INA 101 (a) (32), você pode consultar titular da sua carteira em L/CA.
9 FAM 402.12-12(E) (U) L Status Não aplicável a Trabalhadores qualificados
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
(U) Petições para conceder o status L podem ser aprovados para pessoas com conhecimentos especializados, mas não para pessoas que são apenas trabalhadores qualificados. Ser um “trabalhador qualificado” (ou seja, um cuja habilidade e conhecimento permitem produzir um produto por meio de mão de obra qualificada) não qualifica por si só um candidato para o categoria “conhecimento especializado”. Conhecimento especializado significa conhecimento especial possuído por um indivíduo da petição produto, serviço, pesquisa, equipamento, técnicas, gestão, ou outros interesses e sua aplicação nos mercados internacionais, ou um avançado nível de conhecimento ou experiência nos processos da organização e Procedimentos. A INA 101 (a) (15) (L) não se destinava a aliviar ou remediar um escassez de trabalhadores americanos; as disposições de trabalhador temporário do INA 101 (a) (15) (H) proporcionar os meios adequados para a admissão de trabalhadores que estejam em fornecimento nos Estados Unidos.
9 FAM 402.12-12 (F) (U) O beneficiário não precisa fazer o mesmo Trabalhar nos Estados Unidos como no exterior
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
(U) Para se qualificar para a classificação L, o beneficiário deve ser designado para um cargo nos Estados Unidos em um capacidade gerencial ou executiva, ou em uma capacidade que envolva conhecimento. O beneficiário não precisa estar vindo para realizar o mesmo trabalho que foi realizado no exterior. Promoções dentro das categorias de qualificação são possíveis (por exemplo, de funcionário de conhecimento especializado a gerente).
9 FAM 402.12-12 (G) (U) Serviço de tempo integral necessário, mas Não inteiramente nos Estados Unidos
(CT:VISA-1298; 06-04-2021)
(U) Em geral, a intenção do L-1 classificação é a transferência intracompanhia para os Estados Unidos de executivo, gerenciamento ou pessoal de conhecimento especializado. No entanto, enquanto emprego em tempo integral pelo beneficiário, o INA 101 (a) (15) (L) não não exigir que o beneficiário preste serviços em tempo integral nos Estados Unidos Estados. Um executivo de uma empresa com filiais no Canadá e nos Estados Unidos Estados, por exemplo, poderiam dividir o horário normal de trabalho entre esses escritórios e ainda se qualificam para um visto L-1. O objetivo principal do requerente enquanto estava no Os Estados Unidos, no entanto, devem ser consistentes com o status L. Por conseguinte, se um requerente morava nos Estados Unidos e se deslocava para trabalhar no Canadá ou no México, e apenas ocasionalmente trabalhou nos Estados Unidos, o requerente normalmente não qualificar-se para o status L-1, uma vez que o objetivo principal de estar nos Estados Unidos Os Estados não se relacionariam com o emprego L. Um candidato que morava no Canadá e veio para os Estados Unidos ocasionalmente para trabalhar como executivo para os EUA. no entanto, normalmente se qualificaria para o status L-1, uma vez que a operação de objetivo principal de vir para os Estados Unidos seria consistente com L classificação.
9 FAM 402.12-13 (U) Temporariedade da Permanência
(CT: VISA-1980; 29-04-2024)
a. (U) Os requerentes de vistos L são não sujeito ao INA 214 (b). Além disso, a INA 214(h) afirma que o fato de que um requerente buscou ou buscará residência permanente nos Estados Unidos não os impede de obter ou manter o status de não-imigrante L. O requerente pode legitimamente vir para os Estados Unidos como não imigrante sob a classificação L e partem voluntariamente no final de sua estada autorizada e, ao mesmo tempo, procurar legalmente tornar-se um residente dos Estados Unidos.
b. (U) L-2 cônjuge e filho derivados de requerentes L-1 estão sujeitos ao INA 214 (b) somente se não tiverem foi capaz de estabelecer uma relação de boa-fé com o requerente principal. Cônjuges L-2 e filhos derivados de L-1 não estão sujeitos ao requisito de residência estrangeira.
9 FAM 402.12-14 (U) Tempo de permanência
9 FAM 402.12-14 (A) (U) Admissão somente durante a validade de Petição
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Um beneficiário pode ser admitido nos Estados Unidos para a validade da petição, mais até dez dias antes do início da validade da petição e dez dias após o seu término.
b. (U) O beneficiário de um petição geral pode ser admitida por até três anos, mesmo que a petição inicial A validade da petição geral pode expirar antes do final dos três anos. Se a petição geral expirar antes do final dos três anos, O ônus recai sobre o peticionário para arquivar a extensão da validade do cobertor petição, ou apresentar uma petição individual em nome do requerente para autorizar o status L de um beneficiário solicitante nos Estados Unidos.
c. (U) O período de admissão para qualquer requerente sob o INA 101 (a) (15) (L) não deve exceder três anos, a menos que um extensão da estadia (ver 9 FAM 402.12-14 (B) abaixo) é concedida.
9 FAM 402.12-14 (B) (U) Extensões de Estadia
(CT: VISA-1311; 30-06-2021)
a. (U) Para o beneficiário de uma petição individual L, o peticionário deve solicitar uma extensão do permanecer nos Estados Unidos no Formulário I-129. As datas de vigência da petição prorrogação da permanência do beneficiário, se autorizada, deve ser O mesmo.
b. (U) Quando o requerente é um beneficiário sob uma petição geral, o peticionário deve apresentar um novo Formulário I-129S, Petição de não-imigrante baseada na petição geral L, acompanhada de uma cópia do Formulário I-129S anterior e deve solicitar simultaneamente a extensão do cobertor petição com validade indefinida, se tal validade ainda não tiver sido concedido.
c. (U) Extensões de permanência podem ser autorizado pelo DHS em incrementos de até dois anos para beneficiários de petições individuais e gerais. O beneficiário deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos quando a petição de extensão de permanência é apresentada. Se o requerente é obrigado a deixar os Estados Unidos por motivos comerciais ou pessoais enquanto as solicitações de extensão estiverem pendentes, o USCIS atualizará o registro nas Reivindicações 3, que deve preencher o registro no PIMS. Quando o máximo permitido período de permanência na classificação L foi atingido (ver 9 FAM 402.12-14 (C) abaixo), nenhuma extensão adicional pode ser concedida.
9 FAM 402.12-14 (C) (U) Limitações nos Períodos Totais de Ficar
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
a. (U) A estadia total para os requerentes L empregados na qualidade de conhecimentos especializados não podem exceder cinco anos, incluindo o tempo nos Estados Unidos no status H. A estadia máxima permitida para um candidato empregado em uma capacidade gerencial ou executiva não pode exceder sete anos, incluindo o tempo no status H. Não podem ser concedidas mais prorrogações uma vez atingidos esses limites.
b. (U) A permanência máxima total será calculado determinando o número total real de dias que o requerente é legalmente admitido e fisicamente presente nos Estados Unidos em status L ou H. O tempo gasto no status H nos EUA também é acumulado em relação ao máximo autorizado permanecer no status L (e vice-versa). Consulte 8 CFR 214.2 (l) (12). O tempo gasto como um O dependente L-2 não conta para a permanência máxima permitida disponível para um requerente principal L-1.
c. (U) Quando um requerente foi inicialmente admitido em uma capacidade de conhecimento especializado e posteriormente promovido a um cargo gerencial ou executivo, eles devem ter sido empregados no cargo gerencial ou executivo por pelo menos seis meses para ser elegível para o Tempo total de permanência de sete anos. A mudança para gerencial ou executivo capacidade deve ter sido aprovada pelo DHS em um alterado, novo ou estendido petição quando a mudança ocorreu ou com base em uma nova petição Blanket L I-129S adjudicação.
9 FAM 402.12-14 (D) (U) Readmissão após total máximo Período de permanência alcançado
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) Quando um não-imigrante tem passaram o tempo máximo permitido nos Estados Unidos no status L e/ou H, eles não pode receber um visto ou ser readmitido nos Estados Unidos sob o L ou H classificação de visto, nem uma nova petição, extensão ou mudança de status pode ser aprovado para esse requerente sob INA 101 (a) (15) (L) ou (H), a menos que o requerente residiu e esteve fisicamente presente fora dos Estados Unidos durante o imediatamente no ano passado.
b. (U) Breves viagens ao Estados Unidos para negócios ou lazer não interrompa o um ano no exterior, mas não contam para o cumprimento desse requisito. Períodos em que o requerente não manter o status serão contados para a limitação aplicável; um candidato não podem contornar o limite violando seu status.
9 FAM 402.12-14 (E) (U) Exceções às limitações em Readmissão
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
U) Quanto às limitações à readmissão descrito em 9 FAM 402.12-14 (D) acima não se aplicará a candidatos que não residem continuamente nos Estados Unidos e cujo emprego nos Estados Unidos Estados Unidos foi sazonal ou intermitente ou foi para um agregado de seis meses ou menos por ano, nem aos requerentes que residiam no estrangeiro e se deslocavam regularmente para os Estados Unidos para se envolver em empregos de meio período. O requerente deve fornecer provas claras e convincentes (por exemplo, evidências como chegada e registros de partida, cópias de declarações fiscais, registros de emprego no exterior) que eles se qualificam para essas exceções. As exceções às limitações à readmissão não se aplicará se os dependentes do requerente principal estiverem vivos continuamente nos Estados Unidos em status L-2.
9 FAM 402.12-15 (U) Validade dos Vistos L
9 FAM 402.12-15 (A) (U) Validade Máxima do Visto L
(CT: VISA-1976; 23-04-2024)
a. (U) A validade de um L O visto não pode exceder a validade indicada no Cronograma de Reciprocidade. Você deve vistos L com a validade máxima permitida com base na reciprocidade, mesmo embora a validade inicial da petição possa expirar antes do visto. Consulte 9 FAM 403.9-4 (B) para discussão da política do Departamento em relação a emissão de vistos de validade total.
b. (U) O campo de anotação de cada visto L para beneficiários individuais e cobertores da petição deve incluir a data de expiração da petição conforme verificada no PIMS ou PCQS para indivíduos petições (ver 9 FAM 402.12-6 (C) acima), ou a expiração do Formulário aprovado I-129S para petições gerais (ver 9 FAM 402.12-7 (E) acima).
c. (U) As seções consulares são autorizado a aceitar pedidos de visto L e emitir vistos para candidatos até 90 dias antes do início do emprego dos candidatos status conforme indicado no Formulário I-797 ou I-129S.
d. (U) Quando não há lacuna em autorizado, um requerente pode obter um visto L-1 válido para o tempo restante na primeira petição (e/ou quaisquer prorrogações) que se estende até a validade da segunda petição, desde que não haja lacuna no período coberto pelas duas petições.
9 FAM 402.12-15 (B) (U) Limitando a validade dos vistos L
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
(U) Você pode restringir a validade do visto em alguns casos a menos do que a validade da petição aprovada ou autorizada período de permanência (por exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma ordem renunciando a um motivo de inelegibilidade). Em qualquer caso, além do outro anotações exigidas no visto L (consulte 9 FAM 402.12-6 (C) para vistos L individuais e 9 FAM 402.12-7 (E) acima para vistos L gerais), consulte as anotações necessárias por 9 FAM 403.9-5.
9 FAM 402.12-15 (C) (U) Reemissão de Vistos L Limitados
(CT:VISA-1703; 23-02-2023)
(U) Quando um visto L foi emitido com validade inferior à validade da petição ou prazo autorizado de estadia, você pode reemitir o visto quantas vezes quiser dentro da validade do petição ou o período de permanência autorizado. Se uma taxa for prescrita pelo Cronograma de reciprocidade, você deve cobrar a taxa de reciprocidade para cada reemissão do visto L.
9 FAM 402.12-15 (D) (U) L Renovações de visto
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
a. (U) Quando um requerente solicita um novo visto L antes que o visto L atual expire, você deve cancelar o visto atual e, se qualificado de outra forma, emitir um novo visto L para o máximo validade permitida com base na reciprocidade.
b. (U) Quando o A petição atual do requerente expirará em breve ou o requerente tiver um novo número de petição com uma data de validade no futuro, você deve anotar o Novo visto apenas com as informações da petição válida atual. Alfândega dos EUA e A Proteção de Fronteiras (CBP) verificará a existência de uma petição válida após entrada em um POE, independentemente da anotação no visto.
c. (U) Se um cobertor L-1 solicitante está vindo para renovar seu visto L-1 usando um I-129S válido e endossado, como um I-129S é uma evidência prima facie dos requisitos para a classificação de visto foram cumpridos. Você não precisa julgar novamente as qualificações do candidato, mas Você deve confirmar na entrevista de visto que os fatos no pedido ainda são verdadeiro e nenhum motivo de inelegibilidade se aplica. Depois de cancelar o visto atual, Você pode emitir um novo visto com base na reciprocidade. Se o requerente estiver se candidatando com um novo empregador, tem um I-129S expirado anteriormente ou por outros motivos requer um novo I-129S, você deve cancelar o visto atual e re-adjudicar o qualificações do candidato. Isso pode significar negar o pedido de visto se o O requerente não fornece evidências confiáveis de que atualmente atende ao padrão por se qualificar para a classificação L sob uma petição geral.
9 FAM 402.12-16 (U) Cônjuge e filhos de candidatos L1
9 FAM 402.12-16 (A) (U) Classificação de Derivativos
(CT:VISA-1637; 13-10-2022)
a. (U) O cônjuge e os filhos de um não-imigrante L-1 que está acompanhando ou seguindo para se juntar ao requerente principal nos Estados Unidos têm direito à classificação L-2 e estão sujeitos à mesma validade do visto, período de admissão e limitação de permanência do requerente L-1. Para uma discussão geral da classificação do cônjuge e filhos de um não imigrante, (ver 9 FAM 402.1-4 e 9 FAM 402.1-5).
b. (U) Um cidadão canadense cônjuge ou filho que esteja acompanhando ou seguindo para se juntar a um cidadão canadense em L-1 o status deve ser admitido como um não-imigrante L-2 sem necessidade de visto. Um cônjuge ou filho de cidadão canadense com status L-1 deve ter um visto L-2 ao solicitar a admissão.
c. (U) Se um não-imigrante L-1 manteve sua família nos Estados Unidos no status L-2, eles não podem qualificam-se para exceção da limitação de cinco a sete anos na estadia total (ver 9 FAM 402.12-14 (E) acima).
9 FAM 402.12-16 (B) (U) Verificando o Requerente Principal é Atualização de status
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
(U) Quando um requerente solicita um visto L-2 para seguir para se juntar a um requerente principal já nos Estados Unidos Estados, você deve estar convencido de que o requerente principal está mantendo L-1 status antes da emissão do visto. Você também deve consultar 9 FAM 402.12-6 (B) acima que discute a verificação do status das petições aprovadas no CCD.
9 FAM 402.12-16 (C) (U) Emprego nos Estados Unidos Autorizado para Requerentes Dependentes L-2
(CT:VISA-1475; 18-02-2022)
(U) Cônjuges L-2 são autorizados incidente de emprego ao status. Em 30 de janeiro de 2022, tanto o USCIS quanto o CBP começou a emitir o Formulário I-94 anotado com o status de não-imigrante L-2S para fornecer comprovativo aceitável de autorização de trabalho para cônjuges dependentes Lista C do Formulário I-9. Crianças na classificação L-2 recebem designação L-2Y e não são autorizados a emprego, a menos que sejam elegíveis por meio de uma mudança de status ou outra base.
9 FAM 402.12-17 (U) FUNCIONÁRIOS PESSOAIS ou domésticos de L Não imigrantes
(CT:VISA-1847; 10-06-2023)
Funcionários pessoais ou domésticos que procuram acompanhar ou seguir para se juntar L empregadores não imigrantes podem receber vistos B-1, se se encontrarem os requisitos de 9 FAM 402.2-5 (D) (3).
9 FAM 402.12-18 (U) Ex-visitantes de intercâmbio sujeitos a Requisito de residência estrangeira de dois anos
(CT: VISA-1084; 16-06-2020)
(U) Para instruções sobre pedidos de dispensa do requisito de residência estrangeira de dois anos pelo visto L requerentes que são ex-visitantes de intercâmbio e estão sujeitos ao período de dois anos requisito de residência no exterior da INA 212 (e), consulte 22 CFR 40.202 e 9 FAM 302.13-2 (B) (1).
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
O texto do Manual de Relações Exteriores (FAM) dos EUA, especificamente o trecho 9 FAM 402.12, estabelece as regras para os vistos de não-imigrante L, destinados a transferências de executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado dentro de uma mesma empresa internacional.
Primeiramente, o texto cita a Autoridade Legal e Regulatória. Portanto, o cônsul deve considerar que a base legal para a concessão do visto L reside na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), nas seções 101(a)(15)(L), 101(a)(32), 101(a)(44), 214(b), 214(c), 214(h), e 214(j). Além disso, o cônsul deve observar a regulamentação do Código de Regulamentos Federais, em 22 CFR 41.54, e as Leis Públicas que alteraram a INA ao longo do tempo.
Em seguida, a Visão Geral dos Vistos L define o “transferido dentro da empresa”: a empresa peticionária transfere temporariamente o requerente, que trabalhou continuamente no exterior por um ano nos três anos anteriores, para a mesma empresa ou uma de suas filiais, afiliadas ou subsidiárias nos EUA. O objetivo é prestar serviços em capacidade executiva, gerencial ou de conhecimento especializado. Dessa forma, o visto L permite que empresas multinacionais transfiram empregados qualificados para aumentar a eficácia da gestão, as exportações dos EUA e a competitividade.
Adicionalmente, o cônsul deve classificar o visto utilizando os códigos:
- L1: Transferido Principal (Executivo, Gerencial ou Conhecimento Especializado).
- L1A: Transferido Gerencial ou Executivo.
- L1B: Transferido de Conhecimento Especializado.
- L2: Cônjuge ou filho(a) do L1.
Posteriormente, o cônsul deve analisar o cumprimento dos Critérios de Classificação que variam conforme a petição seja Individual ou Geral (Blanket):
- Petições Individuais: O cônsul deve verificar diversos elementos, por exemplo:
- O peticionário é a mesma empresa ou entidade qualificada (matriz, filial, afiliada, subsidiária) para a qual o beneficiário trabalhou no exterior.
- O beneficiário irá exercer funções gerenciais, executivas ou de conhecimento especializado.
- A empresa peticionária deve continuar operando nos EUA e em pelo menos outro país.
- O beneficiário cumpriu o requisito de um ano de trabalho contínuo no exterior nos três anos anteriores.
- O cônsul deve avaliar se o beneficiário está abrindo um novo escritório.
- O cônsul deve confirmar que o período de permanência em status L ou H não ultrapassou os cinco anos (L1B/Conhecimento Especializado) ou sete anos (L1A/Gerencial ou Executivo).
- O cônsul deve se certificar que o beneficiário não está sujeito à exigência de residência estrangeira do INA 214(b).
- Petições Gerais (Blanket): O cônsul deve considerar critérios semelhantes, mas também:
- As entidades cumprem os requisitos de tamanho e estrutura para a aprovação de petição geral.
- O beneficiário não pode estar vindo para abrir ou ser empregado em um novo escritório.
Acima de tudo, o cônsul deve reconhecer que o Departamento de Segurança Interna (DHS), por meio do USCIS, possui a responsabilidade de Adjudicação da Petição L. Portanto, o cônsul deve verificar a aprovação prévia de uma petição (Formulário I-129) pelo USCIS, que serve como prova prima facie da elegibilidade.
Entretanto, o cônsul deve lembrar que a aprovação da petição não isenta o requerente de provar sua elegibilidade para o visto na entrevista. Seja como for, o cônsul deve tentar confirmar a veracidade dos fatos da petição.
Nesse sentido, para Verificar a Aprovação da Petição, o cônsul deve usar os sistemas PIMS ou PCQS. Consequentemente, o cônsul não deve emitir o visto L sem a confirmação de aprovação nesses sistemas. Se o cônsul tiver dúvidas sobre a elegibilidade, então deve recusar o caso sob o INA 221(g) e enviar a petição para o USCIS para reconsideração, fornecendo um memorando com as evidências de apoio.
Finalmente, o cônsul deve anotar o visto L emitido, indicando o nome da empresa, o número do recibo da petição e a data de validade da petição, assim como qualquer informação de liberação ou isenção aplicável.
A Seção 9 FAM 402.12-7, detalha os requisitos e procedimentos para a análise de petições de visto L (Transferência Intracompanhias) sob o procedimento de Petição Geral (Blanket L Visa Applications).
Como você não fez uma pergunta específica, eu sumarizei os pontos principais sobre os requisitos e o processo para as Petições Gerais L:
1. Requisitos para o Peticionário (Empresa)
O peticionário (empresa dos EUA) que busca aprovação para usar o procedimento de petição geral deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar envolvido em comércio ou serviços.
- Ter um escritório nos EUA que esteja em operação por um ano ou mais.
- Possuir três ou mais filiais, subsidiárias ou afiliadas (nacionais e estrangeiras).
- Atender a um dos seguintes critérios:
- Ter obtido aprovação para pelo menos dez gerentes, executivos ou profissionais de conhecimento especializado nos últimos 12 meses; ou
- Ter subsidiárias ou afiliadas nos EUA com vendas anuais combinadas de pelo menos US$ 25 milhões; ou
- Ter uma força de trabalho nos EUA de pelo menos 1.000 funcionários.
O procedimento visa empresas grandes e estabelecidas com estruturas multicamadas.
2. Requisitos para o Beneficiário (Candidato/Funcionário)
O candidato ao visto L (beneficiário) sob uma Petição Geral deve ser:
- Um Gerente, Executivo ou Profissional de Conhecimento Especializado (o procedimento não está disponível para indivíduos com conhecimento especializado que não se qualificam como “profissionais”).
- Destinado a trabalhar em um escritório estabelecido nos EUA (candidatos para “novos escritórios” não se qualificam).
- Ter sido empregado continuamente em tempo integral por uma entidade listada na petição geral por pelo menos um ano dentro dos três anos imediatamente anteriores ao pedido de visto L, exercendo uma função gerencial, executiva ou de conhecimento especializado.
3. Procedimento de Adjudicação Consular
- O oficial consular é responsável por verificar a elegibilidade do candidato, uma vez que o beneficiário não é nomeado na petição inicial do DHS (Departamento de Segurança Interna).
- O candidato tem o ônus da prova de demonstrar que atende a todos os requisitos.
- O visto só pode ser emitido se o candidato for considerado “claramente aprovável” (clearly approvable).
Emissão do Visto
- O visto deve ser anotado como “Blanket L-1” para o principal e “Blanket L-2” para os derivados.
- A anotação deve incluir o nome do peticionário (PN-), o número do recibo (P#-) e a data de validade do Formulário I-129S.
Negação do Visto
- Se o candidato não for considerado “claramente aprovável” (NCA – Not Clearly Approvable), o visto deve ser negado sob o INA 221(g).
- A decisão do oficial consular é final para a Petição Geral, e o candidato não pode se inscrever novamente usando a mesma petição.
- O peticionário, no entanto, pode buscar a classificação L para o candidato por meio de uma petição individual (Formulário I-129) no USCIS.
4. Taxas Aplicáveis
Os solicitantes de visto L-1 baseados em Petições Gerais estão sujeitos às seguintes taxas:
| Taxa | Aplicabilidade | Observações |
| Taxa MRV | Todos os solicitantes | Taxa de processamento de visto não-imigrante. |
| Taxa de Prevenção e Detecção de Fraudes | Todos os solicitantes L-1 Blanket pela primeira vez (sob qualquer I-129S). | Atualmente US$ 500. Deve ser paga, mesmo que o visto seja negado. |
| Taxa da Lei de Dotações Consolidadas ($4.500) | Apenas se o peticionário empregar 50 ou mais pessoas nos EUA E mais de 50% desses funcionários estiverem em status H-1B, L-1A ou L-1B. | Aplica-se apenas aos candidatos L-1 (não L-2). |
| Taxa de Reciprocidade | Se aplicável, com base na nacionalidade do solicitante. | A Taxa de Prevenção de Fraudes e a Taxa da Lei de Dotações Consolidadas são deduzidas do valor total da Taxa de Reciprocidade. |
Inicialmente, o cônsul deve entender que a regra fundamental para o visto L (Transferência Intracompanhias) é que o peticionário (empresa) deve estar Fazendo Negócios tanto nos Estados Unidos quanto em pelo menos um outro país.
1. Requisito de “Fazendo Negócios”
- Definição de “Fazendo Negócios”: Significa a prestação regular, sistemática e contínua de bens e/ou serviços por uma organização qualificada. Não se limita ao comércio internacional; a simples presença de um agente ou escritório não é suficiente. Portanto, o cônsul deve verificar que a empresa nos EUA e no exterior está ativamente operando como empregadora.
- Transferência de Empregados Não Vinculados à Entidade Estrangeira: Uma empresa nos EUA que já opera internacionalmente pode transferir funcionários que trabalharam diretamente para a empresa dos EUA no exterior. Contudo, uma empresa estrangeira deve, obrigatoriamente, ter ou estar em processo de estabelecer uma entidade legal nos EUA que esteja ou estará ativamente “Fazendo Negócios” como empregadora para transferir um funcionário.
- Natureza Internacional Contínua: O cônsul deve assegurar que a organização mantenha sua natureza internacional. Por conseguinte, a classificação L não se destina a trabalhadores autônomos ou à realocação completa de uma empresa estrangeira para os EUA.
2. Abertura de Novo Escritório
- Critério de Elegibilidade: O cônsul deve saber que a INA 101(a)(15)(L) permite a aprovação de uma petição individual para um funcionário que venha estabelecer ou trabalhar em um novo escritório nos EUA. Um “novo escritório” é uma organização que opera nos EUA há menos de um ano.
- Evidências Exigidas (Gerentes/Executivos): O peticionário deve comprovar que: Primeiro, garantiu instalações físicas adequadas para o novo escritório; Segundo, o beneficiário possui um ano de experiência gerencial/executiva nos últimos três anos e terá autoridade executiva ou gerencial sobre a nova operação; E por último, a operação nos EUA, dentro de um ano, suportará um cargo executivo ou gerencial.
- Evidências Exigidas (Conhecimento Especializado): O peticionário deve demonstrar que: Em primeiro lugar, garantiu instalações físicas; Em segundo lugar, a entidade nos EUA será uma organização qualificada; E finalmente, possui capacidade financeira para remunerar o beneficiário e iniciar a atividade.
- Validade da Petição: O USCIS aprova a petição para um novo escritório por um período não superior a um ano. Após isso, o peticionário deve demonstrar ao USCIS que está “Fazendo Negócios” para estender a estadia.
3. Locais de Trabalho de Terceiros
- Restrição L-1B (Conhecimento Especializado): O cônsul deve aplicar a regra de que um candidato com Conhecimento Especializado (L-1B) que trabalhe principalmente no local de um empregador não afiliado não é elegível se: Ou o requerente for supervisionado por esse terceiro empregador; Ou a colocação for essencialmente um arranjo de fornecimento de mão de obra contratada, e não um serviço que exija o conhecimento específico do peticionário.
- Adjudicação Consular: Em petições individuais, a questão dos locais de terceiros já foi examinada pelo USCIS. Portanto, o cônsul não deve reexaminar a questão, mas deve confirmar a veracidade dos fatos durante a entrevista.
4. Requisito de Experiência de Qualificação (Um Ano de Trabalho)
- Emprego Contínuo em Tempo Integral: O cônsul deve verificar se o beneficiário trabalhou continuamente em tempo integral por um ano nos três anos anteriores à apresentação da petição L-1 inicial (ou outra petição baseada em emprego que permitisse o trabalho para a organização qualificada). Vários anos de trabalho em tempo parcial não cumprem o requisito.
- Emprego no Exterior: O ano de experiência deve ser cumprido totalmente fora dos EUA. Viagens breves a negócios ou prazer não quebram a continuidade, mas não contam para o cumprimento do requisito.
- Ajuste do Período de Três Anos: O cônsul deve ajustar o período de três anos para contabilizar qualquer tempo que o beneficiário passou trabalhando para a organização qualificada nos EUA em status de não-imigrante principal (como H-1B ou L-1). Por exemplo, se o beneficiário trabalhou como H-1B por um ano, esse tempo não conta para o requisito, e o período relevante de três anos para o trabalho estrangeiro é empurrado para trás.
5. Capacidade Gerencial, Executiva ou de Conhecimento Especializado
- Natureza dos Serviços: Os serviços prestados no exterior e a serem realizados nos EUA devem envolver “Capacidade Gerencial”, “Capacidade Executiva” ou “Conhecimento Especializado”.
- Gerencial ou Executiva (L-1A): O cônsul deve determinar se o funcionário gerencia uma função essencial ou supervisiona subordinados. Um funcionário que realiza principalmente as tarefas para produzir um produto ou prestar um serviço não se qualifica. Conforme a regra, em um novo escritório, o gerente/executivo deve ter autoridade e planos para contratar e ampla latitude na tomada de decisões.
- Conhecimento Especializado (L-1B): Significa conhecimento especial do produto, serviço, pesquisa, equipamento ou técnicas da organização, ou um nível avançado de conhecimento ou experiência em seus processos e procedimentos. Em essência, o conhecimento do candidato deve ser diferente ou superior ao usual e ter sido adquirido por meio de experiência significativa com o peticionário.
- Profissional de Conhecimento Especializado (Somente para Petição Geral): Para se qualificar sob a Petição Geral, o candidato L-1B deve ter conhecimento especializado E ser membro de uma profissão consistente com a INA 101(a)(32). O cônsul deve exigir evidências confiáveis (como diploma de bacharel ou certificação) que comprovem que o candidato é um profissional. Se o candidato não preencher ambos os critérios, o cônsul deve negar sob o INA 221(g) e instruir o peticionário a submeter uma petição individual.
- Mudança de Função: O beneficiário não precisa realizar o mesmo trabalho nos EUA que no exterior, e promoções são possíveis (de Conhecimento Especializado para Gerente, por exemplo).
- Serviço em Tempo Integral nos EUA: Embora o emprego deva ser em tempo integral, a lei não exige que o beneficiário preste serviços em tempo integral nos EUA. Porém, o propósito principal do requerente ao estar nos EUA deve ser consistente com o status L.
6. Temporariedade da Permanência e Tempo Máximo de Estadia
- Doutrina da Dupla Intenção: Os candidatos L são não sujeitos ao INA 214(b), o que significa que o cônsul deve aceitar que o requerente pode buscar residência permanente nos EUA (Green Card) enquanto mantém legitimamente a intenção de partir ao final da estadia autorizada.
- Dependentes (L-2): O cônjuge e filhos L-2 também não estão sujeitos ao requisito de residência estrangeira do INA 214(b), exceto se o cônsul questionar a relação de boa-fé com o principal.
- Tempo de Admissão: O cônsul deve saber que a admissão inicial do L-1 não deve exceder três anos. O período máximo de permanência é de sete anos para gerentes/executivos (L-1A) e cinco anos para profissionais de conhecimento especializado (L-1B), incluindo o tempo passado em status H.
9 FAM 402.12-14 até 9 FAM 402.12-18 do Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM), que trata de extensões de estadia, limitações de tempo de permanência, validade do visto e disposições para dependentes (cônjuge e filhos) na classificação L (Transferência Intracompanhias).
Abaixo está um resumo das informações mais importantes para a adjudicação consular:
1. Extensões de Estadia e Limitações no Período Total
Extensões de Estadia (9 FAM 402.12-14 (B))
- Petição Individual L: O peticionário solicita uma extensão de permanência nos EUA usando o Formulário I-129.
- Petição Geral L (Blanket L): O peticionário deve apresentar um novo Formulário I-129S e solicitar simultaneamente a extensão da validade da petição geral (se ainda não tiver validade indefinida).
- As extensões são autorizadas pelo DHS em incrementos de até dois anos.
Limitações no Período Total de Permanência (9 FAM 402.12-14 (C))
O tempo total de permanência nos EUA em status L e/ou H é estritamente limitado:
- L-1B (Conhecimento Especializado): Máximo de cinco anos.
- L-1A (Gerencial ou Executivo): Máximo de sete anos.
- O tempo gasto em status H (H-1B, por exemplo) conta para o limite L, e vice-versa.
- Promoção: Se um L-1B for promovido a L-1A, ele deve ter permanecido no cargo gerencial/executivo por pelo menos seis meses para ser elegível para o limite máximo de sete anos.
- L-2 (Dependentes): O tempo gasto como dependente L-2 não conta para o período máximo de permanência do principal L-1.
Readmissão Após Período Máximo (9 FAM 402.12-14 (D) e (E))
- Regra Geral: Após atingir o tempo máximo permitido nos status L e/ou H, o indivíduo não pode receber outro visto L ou H, a menos que tenha residido e estado fisicamente presente fora dos EUA durante o ano imediatamente anterior.
- Exceções: O requisito de um ano no exterior não se aplica a candidatos cujo emprego nos EUA foi:
- Sazonal ou intermitente.
- Um agregado de seis meses ou menos por ano.
- No entanto, essas exceções não se aplicam se os dependentes do requerente principal viveram continuamente nos EUA em status L-2.
2. Validade e Renovação de Vistos L
Validade Máxima (9 FAM 402.12-15 (A))
- A validade de um visto L é limitada pela Tabela de Reciprocidade (máxima validade permitida com base na nacionalidade).
- O visto deve ser anotado com a data de expiração da petição aprovada (I-797 para Individual L ou I-129S para Blanket L).
- Vistos L podem ser emitidos até 90 dias antes do início do emprego.
Renovação de Visto L (9 FAM 402.12-15 (D))
- Geral: Ao renovar um visto L antes da expiração, o oficial consular deve cancelar o visto atual e emitir um novo para a validade máxima permitida (reciprocidade), se o candidato for qualificado.
- Renovação L-1 Blanket (com I-129S válido): Se o candidato estiver usando um I-129S válido e endossado (certificado), isso é evidência prima facie (suficiente) dos requisitos. O oficial não precisa re-adjudicar as qualificações, mas deve confirmar que os fatos permanecem verdadeiros e que nenhuma inelegibilidade se aplica.
- Renovação L-1 Blanket (com novo I-129S ou novo empregador): Se for necessário um novo I-129S (novo empregador, I-129S anterior expirado, etc.), o oficial deve re-adjudicar as qualificações do candidato como um novo caso.
3. Cônjuge e Filhos (L-2)
- Classificação: O cônjuge e os filhos (menores de 21 anos) de um L-1 são elegíveis para a classificação L-2 e estão sujeitos à mesma validade de visto e limitações de permanência do L-1 principal.
- Emprego (L-2S): Os cônjuges L-2 estão autorizados a trabalhar incidente ao seu status (ou seja, sem a necessidade de um EAD – Documento de Autorização de Emprego) desde 30 de janeiro de 2022. O USCIS e o CBP emitem o Formulário I-94 com o status anotado como L-2S como prova aceitável de autorização de trabalho.
- Crianças L-2: Recebem a designação L-2Y e não são autorizadas a trabalhar.
- Verificação: Ao emitir um visto L-2, o oficial deve estar convencido de que o requerente principal L-1 está mantendo o status L-1 nos EUA.
4. Outros
- Funcionários Domésticos: Empregados pessoais ou domésticos de não-imigrantes L podem ser elegíveis para vistos B-1, se cumprirem os requisitos específicos dessa categoria (9 FAM 402.2-5 (D)(3)).
- Ex-Visitantes de Intercâmbio: Ex-participantes de programas de intercâmbio sujeitos ao requisito de residência estrangeira de dois anos (INA 212(e)) devem obter uma dispensa para se qualificar para um visto L.
