9 FAM 402.10-1 (U) ESTATUTÁRIO E Autoridade REGULADORA
9 FAM 402.10-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) INA 101 (a) (15) (H) (8 USC 1101 (a) (15) (H)); INA 212 (m) (8 USC 1182 (m)); INA 212 (n) (8 USC 1182 (n)); INA 212 (r) (8 USC 1182 (r)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)); INA 214 (h) (8 USC 1184 (h)).
9 FAM 402.10-1 (B) (U) Código de Regulamentação Federal
(CT: VISA-680; 24-09-2018)
(U) 8 CFR 214.2 (h); 22 CFR 41.53.
9 FAM 402.10-1 (C) (U) Público Lei
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) Imigração e Nacionalidade Lei de 1952 (Lei Pública 82-414); As seções 222 e 223 da Lei de Imigração de 1990 (Lei Pública 101-649); Competitividade americana no século XXI Lei de 2000 (Lei Pública 106-313); Chile-Estados Unidos e Cingapura-Estados Unidos Acordos de Livre Comércio dos Estados de 2003 (Lei Pública 108-78).
9 FAM 402.10-2 (u) Visão geral de H Vistos
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
(U) A imigração e A Lei da Nacionalidade de 1952 (Lei Pública 82-414 de 27 de junho de 1952) criou o H NIV classificação no INA 101 (a) (15) (H) para trabalhadores temporários e estagiários. INA 101 (a) (15) (H) foi alterado várias vezes. A classificação H NIV é para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos para um emprego com duração de um tempo fixo, seja como profissional em um especialidade, um modelo de moda de mérito e habilidade distintos, um trabalhador agrícola ou não agrícola temporário, ou estagiário ou visitante de educação. A maioria desses vistos exige que o possível empregador primeiro apresente uma petição ao USCIS.
9 FAM 402.10-3 (U) Códigos de classificação
(CT:VISA-1828; 09-12-2023)
(U) 22 CFR 41.12 identifica o símbolos de classificação para indivíduos envolvidos em trabalho temporário ou estagiário de acordo com o INA 101(a)(15)(H):
| H1B | Trabalhador temporário em uma ocupação especializada |
| H1B1 | Trabalhador temporário chileno ou cingapuriano em um Ocupação de especialidade |
| H1C | Enfermeira registrada na área de escassez de profissionais de saúde |
| H2A | Trabalhador temporário que presta serviços agrícolas |
| H2B | Trabalhador não agrícola temporário |
| H3 | Estagiário ou Visitante de Intercâmbio de Educação Especial |
| H4 | Cônjuge ou filho de H1B, H1B1, H1C, H2A, H2B ou H3 |
9 FAM 402.10-4 (U) H Classificações e pré-requisitos para a apresentação de petições H
9 FAM 402.10-4 (A) (U) H-1A Não imigrantes
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) A classificação do visto H-1A foi eliminado com a revogação da INA 101 (a) (15) (H) (i) (a) pela Seção 2 (c) de a Lei de Assistência de Enfermagem para Áreas Desfavorecidas de 1999 (Lei Pública 106-95).
9 FAM 402.10-4 (B) (U) H-1B Não imigrantes
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) A classificação H-1B se aplica a um requerente que está vindo temporariamente para os Estados Unidos para Realizar serviços em uma das categorias descritas abaixo. Para obter informações sobre Classificação H-1B1 para cidadãos do Chile e Cingapura derivada de livre acordos comerciais, consulte 9 FAM 402.10-5 abaixo.
(1) (U) Requerentes em Ocupações Especializadas: Candidatos qualificados para desempenhar serviços em uma ocupação especializada, conforme descrito na INA 214 (i) (1) e (2) (outros do que trabalhadores agrícolas, descritos no INA 101 (a) (15) (H) (ii) (A) ou requerentes qualificando-se sob INA 101 (a) (15) (O) ou (P)) são classificáveis como H-1B não imigrantes.
(a) (U) Uma ocupação especializada requer a obtenção de um diploma de bacharel ou superior no específico especialidade (ou equivalente) para entrada na ocupação. Um candidato procurando trabalhar em uma ocupação especializada deve ter concluído tal diploma ou ter experiência na especialidade equivalente à conclusão do curso (como determinado pelo USCIS) e experiência na especialidade por meio de progressivamente cargos de responsabilidade relacionados à especialidade.
b) U) Os critérios para a qualificando-se como médico H-1B são encontrados no subparágrafo 3 abaixo.
(c) (U) Antes de apresentar uma petição com o USCIS em nome de um indivíduo em um especialidade, o peticionário deve ter obtido uma certificação de DOL que apresentou um pedido de condição de trabalho (LCA) conforme especificado no INA 212 (n) (1). A apresentação de uma ACV não constitui uma determinação de que o A ocupação em questão é uma ocupação especializada. O USCIS é responsável por determinar se o aplicação envolve uma ocupação especializada e se o indivíduo para quem O status H-1B é procurado qualifica para realizar serviços nessa ocupação.
(2) (U) Certos Modelos de moda: A classificação H-1B pode ser concedida a um candidato que é de mérito e habilidade distintos no campo da modelagem de moda. “Mérito e habilidade distintos” são definidos pelo USCIS como proeminência; ou seja, a obtenção de uma alta nível de realização no campo da modelagem de moda evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento substancialmente acima do normalmente encontrado para o até que ponto uma pessoa descrita como proeminente é renomada, líder ou bem conhecida no campo. Esse candidato também deve estar vindo para os Estados Unidos para realizar serviços que exigem um modelo de moda de destaque. O peticionário de um modelo de moda de mérito e habilidade distintos deve apresentar um LCA (ver 9 FAM 402.10-6 abaixo) com o DOL antes de apresentar uma petição para o requerente.
(3) (U) Médicos:
(a) (U) Graduados de Escolas de Medicina Estrangeiras ou dos EUA: Um estrangeiro “graduado de um faculdade de medicina”, conforme definido no INA 101 (a) (41), pode entrar nos Estados Unidos como um não-imigrante H-1B para realizar serviços como membro do profissão se tiverem licença plena e irrestrita para exercer a medicina em um estado estrangeiro ou se eles se formaram na faculdade de medicina em qualquer um dos Estados Unidos ou em um estado estrangeiro. Além disso, se eles fornecerem direto atendimento ao paciente, eles geralmente devem ter uma licença médica válida no estado de emprego pretendido; no entanto, o USCIS pode conceder uma petição de validade limitada para Dê tempo ao beneficiário para obter uma licença profissional. Um indivíduo envolvidos em um programa de residência médica, por exemplo, podem ter um H-1B aprovado petição, mesmo que ainda não tenham um médico completo e irrestrito nos EUA licença.
(b) (U) Vindo para ensinar ou conduzir pesquisas: Um médico estrangeiro também pode ser classificado como um não-imigrante H-1B se estiver vindo para os Estados Unidos principalmente para ensinar ou conduzir pesquisas, ou ambos, em ou para um público ou instituição ou agência educacional ou de pesquisa privada sem fins lucrativos. Esse requerente só podem se envolver em cuidados diretos ao paciente que sejam incidentais ao seu ensino e/ou pesquisa.
(c) (U) Requerente Médicos não elegíveis para classificação H-2B ou H-3: Estrangeiros médicos que estão vindo para os Estados Unidos para realizar serviços médicos ou receber treinamento médico de pós-graduação são estatutariamente inelegíveis para receber H-2B ou Status H-3.
(4) (U) Requerentes em Pesquisa Cooperativa do Departamento de Defesa e Projetos de Desenvolvimento ou Coprodução: Candidatos que vêm para os Estados Unidos Estados, de acordo com a INA 222, a participar de uma pesquisa cooperativa e projeto de desenvolvimento ou um projeto de coprodução sob um governo a governo acordo administrado pelo DOD são classificáveis como não-imigrantes H-1B. Esses requerentes devem prestar serviços de natureza excepcional que exijam mérito excepcional e capacidade. Para efeitos desta classificação, são considerados serviços de caráter excecional natureza devem ser aquelas que exigem um diploma de bacharel ou superior (ou sua equivalente, conforme determinado pelo USCIS) para desempenhar as funções. A exigência de a apresentação de uma LCA no DOL não se aplica a petições envolvendo a cooperativa do DOD projetos de pesquisa e desenvolvimento ou coprodução.
b. (U) Geral Requisito de licenciamento: Os requisitos para classificação como H-1B O profissional não imigrante pode ou não incluir uma licença porque os estados têm regras diferentes nesta área. Se um estado permitir que os candidatos façam um exame de licenciamento enquanto estiver no status de não-imigrante, o USCIS geralmente exigirá uma licença antes de aprovar a petição H-1B. No entanto, alguns estados fazem não permitir que os candidatos façam exames de licenciamento até entrarem nos Estados Unidos Estados com status H-1B e obter um número de identificação de contribuinte. Portanto um visto não deve ser recusado apenas com base no facto de o requerente não já possui uma licença para praticar nos Estados Unidos se o requerente pretende trabalhar em um estado que exige um número de identificação de contribuinte como pré-requisito para licenciamento.
9 FAM 402.10-4 (C) (U) H-1C Enfermeira na área de Escassez de Profissionais de Saúde
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) Esta classificação expirou como de 20 de dezembro de 2009.
9 FAM 402.10-4 (D) (U) H-2A Não imigrantes
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) A classificação H-2A aplica-se a candidatos que estão vindo temporariamente para os Estados Unidos para realizar trabalhos agrícolas de natureza temporária ou sazonal.
b. (U) O peticionário deve apresentar uma certificação temporária de trabalho agrícola com o DOL antes de apresentar uma petição com o USCIS para classificar um beneficiário como um H-2A não imigrante.
c. (U) Exceto conforme observado em 9 FAM 402.10-7 (C) abaixo, o USCIS geralmente pode aprovar apenas um Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, apresentado em nome de um trabalhador H-2A que seja nacional de um país designado como um programa H-2A país elegível. No entanto, o USCIS ainda pode aprovar petições H-2A apresentadas para cidadãos de países não designados como países participantes, se tal aprovação for do interesse dos EUA, conforme observado em 9 FAM 402.10-7 (C parágrafo c, abaixo.
(1) (U) O designado países podem ser encontrados no site do USCIS H-2A.
(2) (U) Os países são designados como países participantes do programa H-2A com base em fatores que Inclua o seguinte:
(a) (U) O país cooperação no que diz respeito à emissão de documentos de viagem para os cidadãos, súditos, nacionais e residentes desse país que estão sujeitos a uma ordem de remoção dos Estados Unidos;
(b) (U) O número de finais e ordens de remoção não executadas contra cidadãos, súditos, nacionais e residentes desse país;
c) U) O número de encomendas de remoção executada contra cidadãos, súditos, nacionais e residentes daquele país; e
(d) (U) Outros fatores como pode servir aos interesses dos EUA.
(3) (U) Os postos serão avisados quando há alterações na lista de países participantes, bem como no datas efetivas para sua participação formal no programa. Designações será válido por um ano a partir da data de publicação da lista de países no Registro Federal. Caso a caso, o DHS pode permitir que um trabalhador de um país que não conste da lista de países participantes para ser elegível para programa H-2A se, entre outras considerações, tal participação estiver no interesse dos Estados Unidos.
(4) (U) Postagens recomendando que um país obtenha, mantenha ou perca o status de participante do programa H-2A deve contactar o funcionário do escritório regional responsável no país e o CA/VO/F/IE como no início do ano civil.
d. (U) Desde 2016, os vistos têm para certos nacionais que anteriormente podiam exercer a sua actividade agrícola trabalhar sem visto. Isso incluía cidadãos britânicos, franceses ou holandeses, e cidadãos de Antígua, Barbados, Granada, Jamaica ou Trinidad e Tobago, que residiam em território britânico, francês ou holandês localizado no ilhas da região do Caribe, ou tinha residência em Antígua, Barbados, Granada, Jamaica ou Trinidad e Tobago. Esses indivíduos geralmente devem agora solicitar vistos H-2A para se envolver em trabalhos agrícolas nos Estados Unidos. O Departamento e o DHS publicaram regras finais codificando esse requisito em julho 6, 2018.
9 FAM 402.10-4 (E) (U) H-2B Não imigrantes
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) A classificação H-2B aplica-se a candidatos que estão vindo temporariamente para os Estados Unidos para prestar serviços ou mão-de-obra não agrícolas de natureza temporária ou sazonal, que não sejam diplomados de escolas médicas que venham prestar serviços médicos, se pessoas qualificadas capazes de realizar esse trabalho não podem ser encontradas nos Estados Unidos Estados. O USCIS define serviços temporários ou mão de obra como aqueles que serão necessários pelo empregador por um período limitado; ou seja, onde o trabalho terminará no próximo, futuro definível. Esse período geralmente será limitado a um ano ou menos, Mas um evento único pode durar até três anos. A necessidade do empregador para serviços ou mão de obra deve ser pontual, sazonal, para um pico de carga, ou intermitente.
b. (U) Esta classificação exige uma certificação de trabalho temporário emitida pelo DOL ou pelo Governo de Guam (em certos casos envolvendo emprego em Guam), antes da apresentação de uma petição ao USCIS para classificar um beneficiário ou beneficiários em a classificação H-2B. Você não tem autoridade para tentar interpretar DOL ou questionar a decisão do DOL de aprovar um trabalho temporário certificação.
c. (U) Com exceção limitada, O USCIS só pode aprovar o Formulário I-129, Petição para um trabalhador não imigrante, apresentada em nome de um trabalhador H-2B para indivíduos que são nacionais de um país designado como um programa H-2B país elegível. Empregadores que peticionam nacionais de um país não designado Como um país elegível para o programa, deve estabelecer critérios de elegibilidade adicionais. Consulte 9 FAM 402.10-7 (C) parágrafo c abaixo para obter mais informações sobre cidadãos de países não elegíveis para o programa.
(1) (U) O designado países podem ser encontrados no site do USCIS H-2B.
(2) (U) Os países foram designados como países participantes do programa H-2B com base em:
(a) (U) O país cooperação no que diz respeito à emissão de documentos de viagem aos cidadãos, súditos, nacionais e residentes desse país que estão sujeitos a uma ordem de remoção dos Estados Unidos;
(b) (U) O número de finais e ordens de remoção não executadas contra cidadãos, súditos, nacionais e residentes desse país;
c) U) O número de encomendas de remoção executada contra cidadãos, súditos, nacionais e residentes daquele país; e
(d) (U) Outros fatores como pode servir aos interesses dos EUA.
(3) (U) Os postos serão avisados quando há alterações na lista de países participantes, bem como no datas efetivas para participação formal no programa. As designações serão Válido por um ano a contar da data de publicação da lista de países elegíveis no Registro Federal. Caso a caso, o DHS pode permitir que um trabalhador de um país que não conste da lista de países participantes para ser elegível para o H-2B se, entre outras considerações, tal participação for do interesse dos Estados Unidos.
(4) (U) Postagens recomendando que um país obtenha, mantenha ou perca o status de participante do programa H-2B deve contactar o funcionário responsável do escritório do país e CA/VO/F/IE o mais cedo possível no ano civil.
d. (U) Requerente Vindo para treinar outras pessoas e / ou organizar negócios: Um candidato que procura entrar nos Estados Unidos para treinar outras pessoas ou organizar uma operação comercial é chegando a uma posição temporária e é classificável como um H-2B, se de outra forma qualificado. Por exemplo, um cozinheiro que vem treinar outros cozinheiros ou organizar um cozinha pode ser classificada como um H-2B, mas um cozinheiro que vem a assumir um trabalho de um permanente não pode receber o status H-2B ou qualquer outro status de não-imigrante e teria que se qualificar para um IV.
e. (U) Funcionários dos Expositores dos Estados Unidos: Funcionários de expositores dos Estados Unidos ou empregadores em feiras ou exposições internacionais realizadas nos Estados Unidos podem ser classificável como trabalhadores temporários H-1B ou H-2B se os requisitos de elegibilidade são atendidos.
9 FAM 402.10-4 (F) (U) H-3 Não imigrantes
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) A classificação H-3 aplica-se a um candidato que seja um trabalhador temporário convidado por um indivíduo, uma empresa ou uma organização para fins de recebimento instrução e treinamento que não sejam educação ou treinamento médico de pós-graduação. O programa de treinamento deve ser aquele que não foi projetado principalmente para fornecer emprego produtivo além do que é incidental e necessário para o formação. O estagiário deve ter uma residência estrangeira para a qual pretende retornar. Ver INA 101 (a) (15) (H) (iii); 8 CFR 214.2 (h) (7).
b. (U) Estagiários: Os critérios regulatórios para a aprovação de uma petição H-3 são que o não estiver disponível no próprio país de origem do beneficiário, não será colocado em uma posição que esteja na operação normal do negócios em que cidadãos americanos e trabalhadores da LPR estão regularmente empregados, que não haverá emprego produtivo a menos que seja incidental e necessário para a formação, e a formação beneficiará o beneficiário na sequência de uma fora dos Estados Unidos. Consulte 8 CFR 214.2 (h) (7) (ii) (A).
c. (U) Participantes in Programa de Intercâmbio de Educação Especial: Um intercâmbio de educação especial programa, descrito no INA 223, permite que até 50 candidatos por ano venham para os Estados Unidos com status de visto H-3 para receber treinamento prático e experiência na educação de crianças com problemas físicos, mentais ou emocionais Deficiência. O tempo de permanência nos Estados Unidos é normalmente limitado a 18 meses. Os participantes deste programa estarão em fase de conclusão de um grau de bacharel ou grau superior em educação especial, ou já ter um diploma, ou eles terão extensa formação prévia ou experiência neste campo. Consulte 8 CFR 214.2 (h) (7) (iv).
d. (U) Certo Enfermeiros elegíveis para classificação H-3: Um peticionário pode buscar H-3 estatuto de enfermeiro, se for possível determinar que existe uma necessidade genuína de enfermeira para receber um breve período de treinamento que não está disponível no país de origem, e que tal treinamento é projetado para beneficiar o enfermeiro e o empregador estrangeiro após o retorno da enfermeira ao seu país de origem. Para um enfermeiro para se qualificar para a classificação H-3, certos critérios estabelecidos pelo USCIS devem ser atendidos. Isso inclui ter um licença irrestrita para exercer a profissão no país onde o requerente obteve sua educação em enfermagem (a menos que nos Estados Unidos ou Canadá) e a certificação de que, nos termos da legislação onde decorrerá a formação, a peticionário está autorizado a dar tal treinamento e o requerente a receber ela. Consulte 8 CFR 214.2 (h) (7) (i) (B).
e. (U) Médico Estudantes qualificados como externos H-3: um hospital aprovado pela American Associação Médica ou a Associação Americana de Osteopatia para um programa de estágio ou residência pode solicitar a classificação de um aluno que frequenta um faculdade de medicina no exterior como estagiário H-3 se o candidato se envolver em emprego como externo durante as férias da faculdade de medicina. Veja 8 CFR 214.2 (h) (7) (i) (A).
9 FAM 402.10-4 (G) (U) Natureza temporária do cargo ou treinamento para h não imigrantes
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) H-1B Não imigrantes: Um candidato pode ser classificado como um não-imigrante H-1B se a posição a ocupar temporariamente é permanente ou temporária em natureza. Por exemplo, um professor estrangeiro que vem preencher uma vaga no corpo docente de uma universidade dos EUA pode ser classificado como H-1B.
b. (U) H-2A e não-imigrantes H-2B: Um não-imigrante H-2A ou H-2B deve estar vindo para preencher uma posição de natureza temporária. Eles não podem ser classificados como H-2A ou H-2B para ocupar uma posição de duração permanente ou indefinida. Em certos circunstâncias, no entanto, pastores de ovelhas que em posições permanentes ou indefinidas, pode ser elegível para a classificação H-2A.
c. (U) H-3 Não imigrantes: Um candidato não pode ser classificado como H-3 se seu treinamento programa é projetado principalmente para fornecer emprego produtivo, além disso que seja acessório e necessário à formação, excepto no caso de um participante de um programa de intercâmbio de educação especial. (Veja 9 FAM 402.10-4 (F) acima.)
d. (U) Usando Outras classificações em vez da classificação H: Para uma discussão sobre se um B-1 em vez da classificação H pode ser usado, consulte 9 FAM 402.2-5 (F). Para uma discussão sobre as classificações TN e TD para profissionais do USMCA, consulte 9 FAM 402.17.
9 FAM 402.10-5 (U) H-1B1 Grátis Profissionais não imigrantes de acordos comerciais
9 FAM 402.10-5 (A) (U) Visão geral dos Acordos de Comércio Livre
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. (U) O Presidente assinou acordos de livre comércio (TLCs) com Chile e Cingapura em 3 de setembro de 2003. Os TLCs com Chile e Cingapura foram autorizados pelo Congresso em Direito Público 108-77 e Lei Pública 108-78, respectivamente. Ambos os acordos entraram em vigor em 1º de janeiro de 2004.
b. (U) Os TLCs com o Chile e Cingapura inclui disposições de imigração que permitem a entrada temporária de certos profissionais no território dos parceiros comerciais para facilitar a oportunidades de livre comércio, conforme previsto no Capítulo 14 do Acordo EUA-Chile e no Capítulo 11 do Acordo EUA-Cingapura. O temporário Os capítulos de entrada em ambos os acordos estabelecem quatro categorias de não-imigrantes entrada para fins comerciais. Três das categorias, visitantes de negócios, Comerciantes e/ou investidores e transferidos dentro da empresa se qualificam para vistos sob as categorias de visto B-1, E-1/E-2 e L-1 existentes. Os ACL estabelecem uma quarta categoria de entrada temporária para profissionais não imigrantes, a Categoria H-1B1.
9 FAM 402.10-5 (B) (U) H-1B1 Aplicações sujeitas a limitações numéricas
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. U) Limites numéricos anuais são definidos para não cidadãos que podem obter vistos H-1B1. 1.400 profissionais em ocupações especializadas que são nacionais do Chile e 5.400 profissionais em ocupações especializadas que são nacionais de Cingapura podem entrar nos Estados Unidos Estados anualmente. Esses limites numéricos se enquadram e são registrados em relação ao o limite numérico anual existente (atualmente 65.000) para candidatos ao H-1B. Apenas os diretores são contados em relação ao respectivo número de cada país limitação. Os pedidos iniciais para a classificação H-1B1 são contados contra as limitações numéricas anuais do H-1B1, assim como cada condição de trabalho renovada aplicação (LCA).
b. (U) No final de cada ano fiscal, os números H-1B1 não utilizados serão devolvidos ao total daquele ano Limite numérico global do H-1B e será disponibilizado aos solicitantes do H-1B.
c. (U) O USCIS é obrigado a manter uma contagem numérica do Vistos H-1B1 emitidos. O Escritório de Serviços de Vistos (CA / VO) monitora o número usado com base nos dados da carga de trabalho. Periodicamente, a CA/VO fornece isso informações para o USCIS.
9 FAM 402.10-5 (C) (U) Candidatos sujeitos a solicitação de condição de trabalho
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
(U) Os empregadores devem apresentar um trabalho pedido de condição (LCA) para trabalhadores estrangeiros do Chile ou Cingapura nacionalidade sob o programa H-1B1. Se o funcionário solicitar um visto H-1B1 no exterior, em vez de mudar de status com USCIS, a lei exige que o DOL certifique ao Departamento que o Formulário ETA-9035, O pedido de condição de trabalho para não imigrantes H-1B foi arquivado no DOL. Se certificado, o empregador transmite uma cópia do LCA assinado e certificado ao candidato, juntamente com uma oferta de emprego por escrito. O requerente irá apresentar uma cópia autenticada do LCA, claramente anotada pelo empregador como “H-1B1 Chile” ou “H-1B1 Cingapura”, como prova de arquivamento com o pedido de visto.
9 FAM 402.10-5 (D) (U) Não Petição necessária
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
(U) Um empregador de um H-1B1 profissional não é obrigado a apresentar uma petição ao USCIS. Em vez disso, um O funcionário apresentará evidências para classificação diretamente a você com o visto aplicação.
9 FAM 402.10-5 (E) (U) H-1B1 Profissionais em ocupações especializadas
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) A categoria H-1B1 permite o ingresso de profissionais não imigrantes em “especialidades ocupações.” A definição de “ocupação especializada” definida em ambos os ACL é atualmente idêntica à definição regulamentar para H-1Bs; ou seja, uma ocupação que exige:
(1) (U) Teórico e aplicação prática de um corpo de conhecimentos especializados; e
(2) (U) Obtenção de um Bacharelado ou grau superior na especialidade específica (ou equivalente) como mínimo para a entrada na ocupação nos Estados Unidos” (8 CFR 214.2). Você deve consultar esta seção para obter orientação em relação a um qualificações do candidato como profissional H-1B1.
b. (U) Ambos os acordos permitem para credenciais alternativas para certas profissões. Os Estados Unidos têm concordaram em aceitar credenciais alternativas para cidadãos chilenos e cingapurianos nas ocupações de Ajustador de Sinistros de Socorro a Desastres e Consultor de Gestão. Os Ajustadores de Sinistros de Socorro em Desastres devem ter um diploma de bacharelado, Licenciatura grau de licenciado, ou Titulo Profesional e conclusão de formação nas áreas de ajuste de seguro relativas a reivindicações de socorro em desastres ou três anos de experiência em regulação de sinistros e conclusão com sucesso de treinamentos em as áreas apropriadas de ajuste de seguro relativas ao alívio de desastres Reivindicações. Os Consultores de Gestão devem ter um diploma de bacharelado, Licenciatura grau, ou Titulo Profesional, mesmo que em uma disciplina não relacionada. Se um Consultor de Gestão tem um diploma em uma disciplina não relacionada, o candidato adicionalmente deve ter 3 anos de experiência em uma área ou especialidade relacionada ao contrato de consultoria. Apenas para cidadãos chilenos, Gerentes Agrícolas e Os fisioterapeutas também podem se qualificar com uma combinação de um pós-secundário certificado que requer três anos de estudo na especialidade e três anos de experiência em vez dos requisitos de graduação padrão. Você pode aceitar especificado Provas documentais de credenciais alternativas.
9 FAM 402.10-5 (F) (U) Entrada Temporária de Profissionais FTA
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Ambos os acordos prevêem para a entrada temporária de profissionais nos Estados Unidos. Temporário entrada é definida em ambos os acordos como “uma entrada nos Estados Unidos sem a intenção de estabelecer residência permanente”. Você deve estar satisfeito que a suspensão proposta pelo requerente é temporária. Um período temporário tem um fim razoável e finito que não equivale à residência permanente. O circunstâncias que envolvem um pedido devem ser claras e convincentes indicar que a atribuição de trabalho temporário do requerente nos Estados Unidos Os estados terminarão previsivelmente e que o requerente partirá após a conclusão da atribuição. Uma intenção de imigrar no futuro, o que não é de forma alguma relacionados com a viagem imediata proposta, não precisa, por si só, resultar numa constatando que a viagem imediata não é temporária. Uma estadia prolongada, mesmo em em termos de anos, pode ser temporário, se não houver intenção imediata de imigrar.
b. (U) H-1B1 não imigrante profissionais são admitidos por um ano renovável por tempo indeterminado, se o candidato demonstrar que não pretendem permanecer ou trabalhar de forma permanente no Estados Unidos.
9 FAM 402.10-5 (G) (U) Requisitos de licenciamento
(CT: VISA-1316; 15-07-2021)
(U) Para admissão nos Estados Unidos Estados em uma ocupação especializada, o candidato deve atender aos requisitos acadêmicos e requisitos ocupacionais. No entanto, os requisitos para a classificação como O profissional não imigrante H-1B1 não inclui licenciamento. Licenciamento para praticar uma determinada profissão nos Estados Unidos é um requisito pós-entrada sujeito à execução pelo estado apropriado ou outro subfederal autoridade. Comprovante de licenciamento para exercer profissão nos Estados Unidos pode ser oferecido junto com uma carta de oferta de emprego ou outra documentação de apoio de um pedido de visto H-1B1. No entanto, a admissão e ou classificação não deve ser recusado com base apenas no facto de o requerente não ter já possuir uma licença para praticar nos Estados Unidos.
9 FAM 402.10-5 (H) (U) H-1B1 Procedimentos de solicitação de visto
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Um nacional do Chile ou Cingapura deve atender aos requisitos acadêmicos e ocupacionais gerais para o posição de acordo com a definição citada. Prova de credenciais alternativas pode ser apresentado para certas profissões, conforme discutido em 9 FAM 402.10-5 (E) acima.
b. (U) Um requerente deve apresentar evidência de que seu empregador apresentou um LCA ao DOL cobrindo o posição do requerente. Um formulário certificado ETA-9035 claramente anotado como “H-1B1 Chile” ou “H-1B1 Cingapura” deve ser enviado como evidência de arquivamento.
c. (U) Um requerente deve apresentar evidências de que o empregador pagou qualquer taxa aplicável imposta.
d. (U) Um requerente deve apresentar evidência de que sua permanência nos Estados Unidos será temporária (uma carta ou contrato de trabalho deve ser prova de que o emprego está sendo oferecido temporariamente).
e. (U) Um requerente deve pagar a taxa de Visto de Leitura Automática (MRV) ou fornecer comprovante de pagamento.
9 FAM 402.10-6 (U) Trabalho Solicitação de condição para não imigrantes H-1B
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. (U) Antes de preencher um formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, com o USCIS para um não-imigrante H-1B (que não seja um requerente em um projeto de pesquisa e desenvolvimento ou coprodução do Departamento de Defesa), o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho (LCA) ao DOL. Empregadores deve enviar o LCA ao DOL eletronicamente por meio do Pedido de Trabalho Estrangeiro Gateway (FLAG). O pedido de condição de trabalho deve indicar, entre outros coisas, que:
(1) (U) O empregador pagará beneficiário um salário que não seja inferior ao salário pago aos trabalhadores americanos com experiência e qualificações semelhantes para o cargo de emprego específico em questão ou o salário prevalecente para a classificação ocupacional no área geográfica de emprego, consoante o que for maior;
(2) (U) O empregador condições de trabalho para o requerente-beneficiário que não afetem negativamente as condições de trabalho dos trabalhadores empregados de forma análoga; e
(3) (U) Não há corrente greve ou lockout por causa de uma disputa trabalhista na classificação ocupacional no local de trabalho.
b. (U) Restrições adicionais são colocados em qualquer empregador que seja um “empregador dependente do H-1B”, como definido no INA 212 (n) (3). Um “empregador dependente do H-1B” geralmente, deve fazer os seguintes atestados adicionais ao DOL ao preencher um LCA:
(1) (U) Tomou bem medidas de fé para recrutar trabalhadores dos EUA (definidos como cidadãos ou cidadãos dos EUA, LPRs, refugiados, asilados ou outros imigrantes autorizados a serem empregados nos Estados Unidos (ou seja, trabalhadores que não sejam candidatos não imigrantes)) usando padrões e oferecendo uma remuneração pelo menos tão grande quanto as oferecidas para o não-imigrante H-1B;
(2) (U) Ofereceu o emprego a qualquer trabalhador dos EUA que se candidate e seja tão ou mais qualificado para o trabalho que se destina ao não-imigrante H-1B;
(3) (U) Não tem “deslocou” qualquer trabalhador dos EUA empregado no período que começa em 90 dias antes da apresentação do H-1B petição e terminando 90 dias após sua apresentação. Um trabalhador dos EUA é deslocado se o trabalhador é demitido de um emprego que é essencialmente o equivalente ao trabalho para o qual um não-imigrante H-1B é procurado; e
(4) (U) Não colocará um trabalhador H-1B com outro empregador, a menos que tenha investigado se o outro empregador deslocou ou pretende deslocar um trabalhador dos EUA dentro de 90 dias antes ou depois da colocação do trabalhador H-1B e não tem conhecimento para o contrário.
c. (U) Se um trabalhador H-1B for mudança de local de trabalho fora do Área Estatística Metropolitana da LCA existente, o empregador deve apresentar um novo LCA e pode ser obrigado a apresentar uma petição H-1B nova ou alterada antes que o trabalhador H-1B inicie os serviços no novo local de trabalho. Durante mais informações sobre os requisitos do peticionário e do beneficiário quando houver um mudança de emprego, ver 9 FAM 402.10-8 abaixo.
9 FAM 402.10-7 (U) Petição DHS Adjudicações
9 FAM 402.10-7 (A) (U) DHS Responsável pelo julgamento de petições H
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Ao exigir um processo preliminar de petição, o Congresso atribuiu responsabilidade e autoridade DHS para determinar se o trabalhador estrangeiro atende às qualificações exigidas para status H.
b. (U) Você geralmente não deve solicitar ao Departamento que forneça relatórios de status sobre petições apresentadas ao DHS, nem você deve entrar em contato diretamente com o DHS para tais relatórios. Como alternativa, você pode sugerir que o requerente se comunique com seu peticionário. Você deve enviar um e-mail VO/F se você receber um caso com significado de relações públicas.
9 FAM 402.10-7 (B) (U) Limitações numéricas em certos não imigrantes H
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Ano fiscal atual limitações no número total de candidatos que podem receber a classificação H NIV nas categorias indicadas abaixo é limitado da seguinte forma:
(1) (U) Requerentes classificados como não-imigrantes H-1B, excluindo aqueles que participam do Departamento de Defesa (DOD) projetos de pesquisa e desenvolvimento ou coprodução, não podem exceder 65.000 em cada ano fiscal; mais 20.000 candidatos adicionais classificados como H-1B não imigrantes que tenham obtido um mestrado ou grau superior de um público ou instituições de ensino superior sem fins lucrativos dos EUA estão isentas da limitação a cada ano fiscal. Adicionalmente
a) U) Requerentes classificados como Não imigrantes H-1B para trabalhar em pesquisa e desenvolvimento do DOD ou co-produção não pode exceder 100 em nenhum momento;
(b) (U) Requerentes que são empregado (ou ter uma oferta de emprego de) uma instituição de ensino superior educação, uma entidade sem fins lucrativos relacionada ou afiliada, ou uma organização sem fins lucrativos ou organização governamental de pesquisa não devem ser contadas contra esses Tectos. Esses candidatos serão contados se passarem de tal posição para um que esteja dentro do limite máximo de aplicabilidade;
(2) (U) Requerentes concedidos novos petições como não-imigrantes H-2B não podem exceder 66.000 durante qualquer ano fiscal e não pode exceder 33.000 durante os primeiros 6 meses de qualquer ano fiscal; e
(3) (U) Requerentes classificados como participantes H-3 em programas de intercâmbio de educação especial não podem exceder 50 em qualquer ano fiscal.
b. (U) O USCIS projeta o número de petições sujeitas ao limite necessárias para atender à limitação numérica de cada ano. Os peticionários são obrigados a notificar o Centro de Serviços USCIS apropriado Diretor quando os números não são usados. Consequentemente, os dados fornecidos acima são apenas para fins informativos. Você não deve se preocupar com a disponibilidade dos números de visto para os beneficiários de petições aprovadas, nem deve informar USCIS quando os pedidos de visto H nas categorias afetadas são abandonados ou negados.
c. (U) Os dependentes de Os requerentes principais nestas categorias não devem ser contabilizados no limitações numéricas.
9 FAM 402.10-7 (C) (U) Arquivamento Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. (U) Um empregador deve apresentar um Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, com o USCIS para conceder o status de um trabalhador temporário ou estagiário. O formulário I-129 também é usado para solicitar alterações de prorrogações da validade da petição e prorrogações da permanência no estatuto H.
b. (U) Múltiplo Beneficiários: Mais de um beneficiário pode ser incluído em um H-2A, H-2B ou H-3 se os beneficiários estiverem realizando o mesmo serviço, ou recebendo o mesmo treinamento, pelo mesmo período e no mesmo local.
c. (U) Beneficiários de países não designados: De acordo com o DHS H-2A e H-2B regulamentos, um nacional de um país que não está na lista de países designados pode ser o beneficiário de uma petição aprovada do Formulário I-129 mediante solicitação de o peticionário. O USCIS recomenda que as petições apresentadas para beneficiários que são nacionais de países participantes do programa H-2 devem ser arquivados separadamente das petições apresentadas para beneficiários que sejam nacionais de países que não participam do programa H-2. Antes de aprovar uma petição para um nacional de um país não designado, o Secretário do DHS deve determinar que é do interesse dos EUA que a petição seja aprovada. Ao fazer tal determinação, o Secretário do DHS considerará uma variedade de de fatores, incluindo, mas não se limitando a, consideração de:
(1) (U) Evidência de que um trabalhador com as habilidades necessárias não está disponível na força de trabalho dos EUA ou do grupo de trabalhadores estrangeiros que são nacionais do programa H-2A ou H-2B participantes Países;
(2) (U) Evidência de que o beneficiário foi admitido nos Estados Unidos com status H-2A ou H-2B em um ocasião anterior e cumpriu os termos desse estatuto;
(3) (U) O potencial para abuso, fraude ou outro dano à integridade do programa H-2A ou H-2B através da potencial admissão do beneficiário; e
(4) (U) Outros fatores como pode servir aos interesses dos EUA. Você não deve recusar um visto com base no nacionalidade do beneficiário, mas pode presumir que o DHS aprovou esta exceção na ausência de qualquer prova em contrário.
d. (U) Sem nome Beneficiários: As petições podem ser apresentadas e aprovadas para determinados beneficiários H-2A ou H-2B não identificados, mas existem requisitos específicos do USCIS para quando os beneficiários devem ser nomeados. Uma petição H-2A ou H-2B deve listar o nomes de todos os beneficiários que estão atualmente nos Estados Unidos, mas o peticionário, geralmente, não é obrigado a fazê-lo para aqueles que não estão atualmente no Estados Unidos. No entanto, o USCIS mantém a autoridade para exigir, em seu discricionariedade, a nomeação dos beneficiários das petições H-2A e H-2B se forem não constam da lista de países elegíveis. Todas as petições H-2A e H-2B devem incluir a nacionalidade de todos os beneficiários, nomeados ou não.
e. (U) Beneficiários com vários empregadores: para um beneficiário não agrícola executar ou receber formação de mais do que um empregador, cada empregador deve apresentar uma petição, a menos que um agente, conforme descrito nos regulamentos do DHS, apresente um petição de qualificação buscando autorização para tal emprego.
9 FAM 402.10-7 (D) (U) Evidência Apresentado em apoio às petições H
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Evidência de Emprego/Treinamento Profissional: Para petições com beneficiários nomeados, um petição deve ser apresentada com provas de que o beneficiário atendeu ao Os requisitos mínimos de emprego e treinamento profissional da certificação, se houver, são prescrito, a partir da data do depósito da certificação de trabalho aplicação. Para petições com beneficiários não identificados, tais evidências devem ser apresentado com o pedido de visto ou, se não for necessário visto, quando o busca admissão nos Estados Unidos. Evidências em apoio às petições H-2A deve ser e as evidências em apoio às petições H-2B podem ser na forma de declaração (ões) detalhada (s) do empregador anterior ou dos empregadores ou emprego real documentos, como folha de pagamento da empresa ou registros fiscais. Alternativamente, um peticionário deve mostrar que tais evidências não podem ser obtidas e apresentar declarações juramentadas de pessoas que trabalharam com o beneficiário que demonstrem o emprego reivindicado ou treinamento profissional.
b. (U) Evidência de Educação e Outros Treinamentos: Para petições com beneficiários, deve ser apresentada uma petição com provas de que o beneficiário cumpriu todas as a educação pós-secundária da certificação e outros treinamentos formais requisitos, se houver, são prescritos no pedido de certificação de trabalho como da data de apresentação do pedido de certificação de trabalho. Para petições com beneficiários não identificados, tais evidências devem ser apresentadas com o visto pedido ou, se não for necessário visto, quando o indivíduo solicita admissão para os Estados Unidos. As evidências em apoio às petições H-2A devem ser e as evidências em apoio às petições H-2B podem ser na forma de documentos, emitidos pela instituição ou organização relevante que apresente períodos de frequência, cursos e diplomas ou certificados concedidos.
9 FAM 402.10-7 (E) (U) Petição Aprovação
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Notificando o Peticionário: O USCIS usa o Formulário I-797, Notificação de Ação, para notificar o peticionário de que o H petição apresentada pelo peticionário foi aprovada ou que a prorrogação de permanecer no status H para o funcionário foi concedido. O peticionário pode fornecer Formulário I-797 para o funcionário solicitar um visto H ou para facilitar o entrada do funcionário nos Estados Unidos com status H, inicialmente ou após uma ausência temporária no exterior durante a permanência do funcionário no status H. (Veja 9 FAM 402.10-8 (C) abaixo.)
b. (U) Transmissão para Seções de Vistos via KCC: O USCIS envia eletronicamente petições NIV aprovadas para o Centro Consular de Kentucky (KCC) para transmissão ao correio. A petição e os documentos de suporte são inseridos no PIMS, que você pode acessar por meio do CCD. O PIMS permite que todas as informações sobre um peticionário, petição e/ou beneficiário sejam ligados através de um serviço CCD gerido centralmente. Para obter informações adicionais sobre acessando os dados da petição, consulte 9 FAM 402.10-9 (B) abaixo.
9 FAM 402.10-7 (F) (U) Validade de Petições Aprovadas
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. (U) Inicial Período de Aprovação: O USCIS estabeleceu a seguinte inicial período de aprovação das petições H; no entanto, as petições individuais podem variar. Você deve sempre verificar a data de validade da própria petição via PIMS ou PCQS:
(1) (U) Uma petição H-1B para um beneficiário em uma ocupação especializada pode ser aprovado por até três anos, mas não pode exceder a validade do pedido de condição de trabalho;
(2) (U) Uma petição H-1B para um modelo de moda de mérito e habilidade distintos podem ser aprovados para até três anos;
(3) (U) Uma petição H-1B envolvendo um participante em uma pesquisa do Departamento de Defesa (DOD) e projeto de desenvolvimento ou coprodução pode ser aprovado por até cinco anos;
(4) (U) Um H-2A aprovado petição geralmente será válida até o vencimento do trabalho relacionado certificação;
(5) (U) Um H-2B aprovado petição geralmente será válida até o vencimento do trabalho relacionado certificação;
(6) (U) Uma petição H-3 para um beneficiário estagiário pode ser aprovado por até dois anos; e
(7) (U) Uma petição H-3 para um beneficiário participar de um programa de intercâmbio de educação especial pode ser aprovado para até 18 meses.
b. (U) Petição Prorrogação: Um peticionário que deseja estender a validade de uma petição deve apresentar um pedido de extensão de petição ao USCIS, usando o Formulário I-129, Petição para um trabalhador não imigrante. Somente o DHS pode estender a validade de um petição.
c. (U) Validade da petição H-1B quando a empresa se reestruturar: Uma petição H-1B permanece válido se uma empresa estiver envolvida em uma reestruturação societária, incluindo, mas não limitada a uma fusão, aquisição ou consolidação se:
(1) (U) A nova empresa entidade sucede aos interesses e obrigações da petição original empregador; e
(2) (U) Os termos e condições de emprego permanecem as mesmas, mas para a identidade do requerente.
9 FAM 402.10-7 (G) (U) Arquivamento H Petições para funcionários isentos de visto
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
(U) Peticionários que buscam classificar funcionários com status de não-imigrante H devem apresentar uma petição com antecedência com o USCIS, e o beneficiário isento de visto deve apresentar uma cópia do Formulário I-797, Aviso de Ação, em um POE.
9 FAM 402.10-8 (U) Efeito sobre Petição se o emprego do beneficiário mudar
9 FAM 402.10-8 (A) (U) Quando um Nova petição é necessária para um novo cargo com o mesmo empregador
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Novo Localização geográfica da posição: O peticionário deve apresentar um novo ou petição H-1B alterada se o funcionário H-1B estiver mudando de local de trabalho para um nova área geográfica. O local de trabalho é definido como o local de trabalho ou local físico onde o trabalho é realizado pelo não imigrante H-1B. Durante para fins de validade da petição, área geográfica significa a área dentro da normalidade distância pendular do local de afetação ou dentro do mesmo Metropolitano Área Estatística. Uma vez que um peticionário apresenta a petição H-1B nova ou alterada, o O funcionário H-1B pode começar imediatamente a trabalhar no novo local de trabalho. O peticionário não tem de esperar por uma decisão final sobre o novo ou alterado petição.
b. (U) Visto Permanece válido: Uma mudança no emprego não afeta um H-1B visto atualmente válido do funcionário. Para obter informações sobre o efeito do novo petição sobre o visto não expirado do requerente, consulte 9 FAM 402.10-11 (A) abaixo.
9 FAM 402.10-8 (B) (U) Quando um Petição alterada ou nova NÃO é necessária
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
(U) Se a relação de trabalho entre o peticionário e o beneficiário permanece o mesmo e não há outras alterações materiais nos termos e condições do trabalhador H-1B emprego, os peticionários não são obrigados a apresentar petições alteradas para:
(1) (U) Movimento de um local de trabalho do empregado dentro da mesma área geográfica;
(2) (U) Colocações de curto prazo de até 30 dias, ou até 60 dias quando o funcionário ainda estiver baseado no local de trabalho “doméstico”, se certas disposições do 20 CFR 655.735 forem atendidas; ou
(3) (U) Locais “fora do local de trabalho”. Um local é considerado um local não de trabalho se o funcionário está participando de um treinamento ou conferência, o funcionário gasta pouco tempo em qualquer local, ou o trabalho envolve curtos períodos de viagem para outros locais em uma base casual de curto prazo.
9 FAM 402.10-8 (C) (U) Seu Responsabilidades
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Se você tomar conhecimento de um mudança no local de trabalho de um candidato H-1B, você deve verificar o peticionário tomou as medidas apropriadas descritas acima ou deu-lhes uma oportunidade de fazê-lo. Por exemplo, se o beneficiário apresentar uma carta de apresentação do peticionário, declarando que o local de trabalho do beneficiário é diferente do declarado na petição H-1B aprovada, uma linha adicional de inquérito pode ser necessário para determinar o local real de trabalho.
b. (U) Se você determinar que um O local de trabalho do requerente mudou desde que a petição foi apresentada exigindo uma petição alterada ou nova, você deve recusar o pedido de visto de acordo com o INA 221 (g) até que o peticionário tenha fornecido uma cópia de um aviso do USCIS de recibo de que uma petição alterada ou nova foi apresentada. O caso deve ser processado até à conclusão com base no aviso de receção, mesmo que o petição ainda não foi aprovada. O registro PIMS deve usar o original, número da petição aprovada, e o visto deve ser anotado com: “Novo Local de trabalho – Petição [novo número de recibo] arquivada [data].”
9 FAM 402.10-8 (D) (U) Efeito de Revogação das Certificações de Trabalho Temporário do Departamento do Trabalho (DOL) para Beneficiários do H-2A
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) A aprovação de um a petição H-2A do empregador é imediata e automaticamente revogada se o DOL revoga a certificação de trabalho temporário subjacente sobre a qual a petição é baseado.
b. (U) O beneficiário é autorizada por 30 dias após a revogação para organizar a partida ou solicitar uma extensão de permanência com base em uma oferta subsequente de emprego. Eles não acumulará nenhuma presença ilegal sob o INA 212 (a) (9) durante esses 30 dias.
c. (U) O previamente aprovado A petição H-2A deve ser devolvida ao escritório de aprovação do USCIS por meio do Centro Consular de Kentucky (KCC) sob a cobertura de um Formulário DS-3099 com um memorando detalhando a ação do DOL.
9 FAM 402.10-9 (U) Emissão H Vistos
9 FAM 402.10-9 (A) (U) Efeito de uma petição aprovada sobre adjudicação de vistos
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Uma petição aprovada é prima facie de que os requisitos para a classificação de vistos, que são examinado por um juiz do USCIS durante o processo de petição, foram atendidos. Contudo a aprovação de uma petição pelo USCIS não isenta o requerente do ônus de estabelecer a elegibilidade do visto. Embora a maioria das petições seja válida, você deve confirmar que os fatos da petição são verdadeiros durante o visto entrevista. Lembre-se de que o USCIS interage exclusivamente com o peticionário; o é o primeiro ponto durante o processo de visto baseado em petição em que um USG representante pode interagir com o beneficiário da petição. Além disso, você se beneficia do conhecimento cultural e local que os juízes no USCIS não possuem, tornando mais fácil detectar exageros ou deturpação nas qualificações. Finalmente, a maioria dos candidatos H-2A e H-2B são peticionados como beneficiários não identificados.
b. (U) Se você conhece ou tem razão para acreditar que um requerente solicitando um visto sob o INA 101 (a) (15) (H) não tem direito à classificação conforme aprovada em uma petição individual, você deve recusar o caso de acordo com o INA 221 (g) e explicar ao requerente que você pretendem devolver a petição ao USCIS para reconsideração, fornecendo um explicação dos factos relevantes, na medida do possível. Em seguida, envie um formulário DS-3099, Folha de Rosto da Solicitação de Revogação de Petição NIV junto com a petição, toda a documentação pertinente e um memorando escrito das provas em Microsoft Word para o Centro Consular de Kentucky (KCC) usando o e-mail endereço KCCI129Revocations@state.gov. O KCC encaminhará a solicitação para o aprovando o Centro de Serviços do USCIS. Para obter mais informações sobre como retornar um petição individual H ao USCIS para reconsideração e revogação, ver 9 FAM 601.13-3 (C).
9 FAM 402.10-9 (B) (U) Verificando a aprovação da petição
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. (U) PIMS ou PCQS permite você confirme que uma petição foi aprovada. Você pode usar um formulário aprovado I-129 ou Formulário I-797 apresentado pelo requerente como prova suficiente para agendar uma entrevista de visto ou pode agendar uma entrevista com base no confirmação de que a petição foi aprovada, mas um visto H não deve ser emitido para um candidato potencialmente elegível, a menos que a petição seja aprovada em PIMS ou PCQS.
b. (U) O Relatório de Petição PIMS está listado no CCD em uma subcategoria do menu NIV chamada “NIV Petições.” O Relatório de Petição PIMS contém um registro de todos os peticionários registrados pelo KCC como tendo aprovado petições desde 2004. Em além disso, a FPU do KCC forneceu memorandos informativos sobre uma grande porcentagem de esses peticionários. Cada petição nova e aprovada está vinculada a um peticionário básico registro, permitindo o rastreamento de informações do peticionário NIV e da petição.
c. (U) Se o PIMS não conter a aprovação da petição, você pode verificar o PCQS (encontrado no CCD sob o Outras Agências/Agências) para confirmação de que o USCIS aprovou o petição antes de enviar um e-mail para KCC para confirmar que tal petição foi aprovado e está no PIMS. No PCQS, em Critérios de pesquisa, selecione Recibo Número; em seguida, digite o número do Formulário I-797; por exemplo, EAC1234567890 ou IOE1234567890. Selecione Número do recibo no campo tipo de pesquisa e selecione REIVINDICAÇÕES 3 e ELIS como os sistemas. Navegue até o registro CLAIMS 3 ou ELIS e confirme se o USCIS aprovou o petição junto com as datas de validade. A presença de um registo CLAIMS 3 ou ELIS por si só não é indicativa da sua aprovação. Se você encontrar uma aprovação de petição no PCQS que não estava no PIMS, você deve enviar um e-mail para PIMS@state.gov da seguinte forma: “Petição com recibo O número EAC1234567890 foi encontrado no PCQS, mas não no PIMS. No caso de o caso não esteja disponível dentro de dois dias, você deve entrar em contato com o KCCFPM@state.gov caixa de correio. Você não pode emitir um visto H para um candidato elegível sem verificação da aprovação da petição por meio de PIMS ou PCQS.
d. (U) Se você não puder localizar informações sobre uma petição específica por meio de PIMS ou PCQS, você deve Envie um e-mail para PIMS@state.gov. KCC pesquisará a aprovação da petição e, se puder confirmar sua aprovação, disponibilizará os detalhes através de CCD no prazo de dois dias úteis. Se a petição não estiver disponível antes do visto entrevista, você pode enviar solicitações ao KCC no máximo cinco dias úteis antes da data agendada para a entrevista. Você deve verifique o PIMS antes de enviar uma solicitação ao PIMS@state.gov. O KCC verificará o Banco de dados USCIS CLAIMS e fará o upload do relatório CLAIMS no PIMS para que você pode prosseguir com a entrevista agendada. Sempre realizar uma consulta PIMS antes enviando esses pedidos especiais, para evitar sobrecarregar o KCC.
9 FAM 402.10-9 (C) (U) Antigo Visitantes de intercâmbio sujeitos a dois anos de exigência de residência estrangeira
(CT: VISA-680; 24-09-2018)
(U) Para instruções sobre pedidos de dispensa do requisito de residência estrangeira de dois anos por visto H requerentes que são ex-visitantes de intercâmbio e estão sujeitos ao período de dois anos requisito de residência no exterior da INA 212 (e), consulte 22 CFR 40.202 e 9 FAM 302.13-2 (B) (1).
9 FAM 402.10-9 (D) (U) Sua responsabilidade para informar os requerentes sobre os direitos legais
(CT: VISA-1921; 23-02-2024)
a. (U) O William Wilberforce A Lei de Reautorização de Proteção às Vítimas de Tráfico de 2008 (WWTVPRA) exige garantir que todos os indivíduos que solicitam vistos H estejam cientes de seus direitos legais sob as leis federais de imigração, trabalho e emprego. Este inclui informações sobre a ilegalidade da escravidão, peonagem, tráfico de agressão sexual, extorsão, chantagem e exploração de trabalhadores na Estados Unidos e os direitos legais das vítimas requerentes de tais crimes. Um briefing sobre o material pode ser fornecido por qualquer funcionário da seção consular ou contratante antes da entrevista. O As informações da Wilberforce estão disponíveis na forma de um documento físico “Conheça o seu Direitos” ou um código de resposta rápida (QR), que permite Candidatos a acessar uma versão online do panfleto informativo digitalizando o código com a câmera do smartphone. Durante a entrevista, você deve perguntar solicitantes se preferirem o código QR, o panfleto físico ou ambos, e confirme que o requerente recebeu, leu e compreendeu as informações preparadas pelo Departamento. Consulte 9 FAM 402.3-9 (C) (1) para obter informações sobre WWTVPRA aplicação e suas responsabilidades. Você deve inserir uma nota de caso obrigatória em o sistema NIV informando que o código QR e/ou o panfleto foi fornecido, e que O requerente indicou que compreendia seu conteúdo.
b. (U) Se um solicitante de visto H é elegível para uma isenção de entrevista pessoal, você deve garantir que o Wilberforce As informações são devolvidas a todos os solicitantes emitidos junto com seu visto.
9 FAM 402.10-9 (E) (U) Substituição de Beneficiários da Petição H-2
(CT: VISA-1316; 15-07-2021)
a. (U) Beneficiários, em certas circunstâncias, podem ser substituídas em petições H-2 aprovadas em nome de um grupo ou para beneficiários não identificados ou nomeados, ou em petições H-2 aprovadas para uma oferta de emprego que não exija nenhuma educação, treinamento e/ou experiência. (Consulte o regulamento do DHS em 8 CFR 214.2 (h) (5) (ix) para H-2A e 8 CFR 214.2 (h) (6) (viii) para H-2B).
b. (U) Substituição Solicitações para trabalhadores que já estão nos Estados Unidos: Para ser elegível para substituição por meio de processamento consular, o trabalhador original não deve ter foram admitidos nos Estados Unidos com o visto H-2 emitido. Nos casos em que o peticionário deseja substituir um trabalhador que já foi admitido no Estados Unidos, eles devem apresentar uma petição I-129 alterada ao USCIS.
c. (U) Substituição Solicitações para trabalhadores que não entraram nos Estados Unidos: para substituir um trabalhador que não foi admitido nos Estados Unidos, o O peticionário deve fornecer notificação por escrito à seção consular. Este notificação deve nomear o trabalhador que recebeu originalmente o visto (ou nomeado na petição) e o trabalhador que o substituirá. O peticionário também deve apresentar evidências de que o trabalhador substituto atende a qualquer qualificações listadas na certificação de trabalho e/ou petição. Substituição Os trabalhadores que pretendem ser substituídos no consulado devem ser nacionais de um país na lista de países elegíveis para H-2A ou H-2B do DHS, conforme definido em 8 CFR 214.2 (h) (5) (i) (F) e 8 CFR 214.2 (h) (6) (i) (E).
d (U) Se o pedido de substituir um trabalhador H-2 por outro for aprovado, você deve revogar o visto emitido no sistema NIV e cancelar fisicamente a folha de visto do trabalhador substituído. Tal garantirá que o número total de beneficiários emitido sob o I-129 aprovado não excederá o número máximo aprovado por USCIS. Você deve ser extremamente diligente nos casos em que o USCIS aprovou um petição para vários beneficiários não identificados e onde a petição inclui trabalhadores de diferentes países para garantir que os trabalhadores substituídos não render ao peticionário mais trabalhadores H-2 do que os aprovados pelo USCIS.
e. (U) Nos casos em que um H-2 trabalhador que recebeu um visto foi posteriormente negado a admissão nos Estados Unidos, esse trabalhador pode ser substituído a pedido do peticionário por orientações acima enumeradas (alíneas b a d), se o trabalhador substituto for ainda não nos Estados Unidos.
9 FAM 402.10-10 (U) RECUSANDO H VISTOS
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) Para informações gerais sobre VNI recusas, ver 9 FAM 403.10 e para informações sobre como encaminhar petições H aprovadas ao DHS para reconsideração, consulte 9 FAM 402.10-10 (B) abaixo.
9 FAM 402.10-10 (A) (U) INA Vistos 214(b) e H
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) O texto expresso do INA 214 (b) indica que não pode ser aplicado a solicitantes do H-1B. Além disso A INA 214 (h) prevê que um não-imigrante H-1B pode ter “dupla intenção”, ou seja, o fato de um não-imigrante H-1B ter buscado residência permanente no Estados Unidos ou buscarão tal status no futuro não impede ele ou ela de obter ou manter o status de não-imigrante H-1B. O recorrente pode legitimamente vir para os Estados Unidos como um não-imigrante sob o H-1B classificação e partem voluntariamente no final do período autorizado de e, ao mesmo tempo, procurar legalmente tornar-se residente permanente de os Estados Unidos sem comprometer o status de não-imigrante H-1B. Consequentemente sua avaliação da elegibilidade de um solicitante para um visto H-1B não deve foco na questão da intenção do imigrante.
b. (U) Ao contrário do H-1B não imigrantes, não imigrantes H-1B1, H-2 e H-3 estão sujeitos ao INA 214 (b) e não recebem dupla intenção sob a INA 214 (h). Sob INA 101 (a) (15) (H) (ii) – (iii), um requerente não é classificável como H-2A, H-2B ou H-3 não imigrante, a menos que o requerente tenha residência no exterior e nenhuma intenção abandonar essa residência. Assim, o fato de um não-imigrante H-2 ou H-3 ter procurados ou planos de buscar residência permanente podem ser considerados prova da intenção de abandonar a residência no estrangeiro.
c. (U) Cônjuge e filho H-4 derivados de requerentes do H-1B estão sujeitos ao INA 214 (b) somente se não tiverem sido capazes de estabelecer um relacionamento de boa-fé com o requerente principal. Cônjuges e filhos H-4 derivados de H-1B1, H-2 e H3 requerentes estão sujeitos ao requisito de residência.
9 FAM 402.10-10 (B) (U) Encaminhando petições ao USCIS para reconsideração
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) Se você souber ou tiver motivos para acreditar que um requerente que solicita um visto sob o INA 101 (a) (15) (H) não é direito à classificação conforme aprovado na petição individual, você deve recusar o caso sob o INA 221 (g) e explicar ao requerente que você pretende para devolver a petição ao USCIS para reconsideração, fornecendo uma explicação dos factos relevantes, na medida do possível. Em seguida, envie um Formulário DS-3099, NIV Folha de rosto da solicitação de revogação da petição junto com a petição, todas pertinentes documentação e um memorando escrito das evidências no Microsoft Word formato para o Centro Consular de Kentucky (KCC) usando o endereço de e-mail KCCI129Revocations@state.gov. O KCC encaminhará a solicitação para o aprovando o Centro de Serviços do USCIS. Para obter mais informações sobre como retornar um petição individual H ao USCIS para reconsideração e revogação, ver 9 FAM 601.13-3 (C).
9 FAM 402.10-10 (C) (U) Taxas proibidas
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) O USCIS pode negar ou revogar uma petição H-2A ou H-2B aprovada se for descoberto que o peticionário cobrou ou celebrou um acordo para cobrar uma taxa ou outra compensação (directa ou indirecta) do beneficiário como condição para que o beneficiário obtenha ou manter o emprego ou se o peticionário sabe ou deveria ter conhecido quando a petição I-129 foi apresentada que o beneficiário pagou ou concordou em pagar a qualquer facilitador, recrutador ou serviço de emprego similar como condição ou requisito para a obtenção de emprego. As taxas de colocação de emprego proibidas não incluem o menor da feira valor de mercado ou custos reais de transporte para os Estados Unidos ou o pagamento de quaisquer taxas especificadas pelo governo, como taxas exigidas por um estrangeiro para a emissão de um passaporte e as taxas de emissão de vistos, a menos que proibido por lei ou pelo empregador, agente, facilitador, recrutador ou Serviço de Emprego Similar acordado com o beneficiário que pagará estes custos e taxas.
b. (U) Se você tiver motivos para considerar que o requerente pagou uma taxa proibida ou concordou em pagar tal e não tenha sido reembolsado ou o acordo para pagar a taxa não tenha sido encerrado, você deve devolver a petição ao USCIS para reconsideração seguindo os procedimentos atuais descritos em 9 FAM 601.13 após consulta com seu contato no Escritório do Consultor Jurídico para Assuntos Consulares (L / CA). Enquanto o caso é devolvido ao USCIS via KCC para consideração, você deve recusar pedidos sob INA 221 (g) em situações em que o requerente supera o INA 214(b) e se qualifica para um visto H-2.
9 FAM 402.10-11 (U) Validade de Vistos H
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) A validade de um H-1B O visto não pode exceder a validade indicada no Cronograma de Reciprocidade. Geralmente Os vistos H-1B devem ser emitidos para a validade da petição ou de acordo com o Cronograma de reciprocidade, o que for mais curto.
b. (U) As seções consulares são autorizado a aceitar petições de visto H e emitir vistos para candidatos qualificados até 90 dias antes do início do status de emprego dos candidatos. Você devem informar verbalmente aos solicitantes H-1B, H-2B e H-3 que eles só podem usar o visto para solicitar admissão nos Estados Unidos a partir de dez dias antes do início da período de status. Os destinatários do visto H-2A, no entanto, só podem usar o visto para solicitar para admissão nos Estados Unidos a partir de uma semana antes do início de o período de status aprovado.
(1) (U) H-1B, H-2B e H-3 os vistos devem ser anotados: “Não é válido até dez dias antes da data de validade da petição”.
(2) (U) Os vistos H-2A devem ser anotado, “Não é válido até sete dias antes a data de validade da petição”.
c. (U) Quando não há lacuna em status autorizado, um solicitante pode obter um visto H-1B válido durante o tempo restante na primeira petição (e/ou quaisquer prorrogações) e o validade da segunda petição e não tem que esperar até 10 dias antes a data de início da segunda petição para reentrar nos Estados Unidos.
9 FAM 402.10-11 (A) (U) Validade do H-1B quando há uma mudança de empregador
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Depois de mudar o H-1B empregadores de acordo com os procedimentos do USCIS para fazer tal mudança, um H-1B portador de visto pode continuar a usar seu visto H-1B original para entrar no Estados Unidos. Ao solicitar a entrada durante o período em que o novo emprego petição está pendente, o titular do visto deve apresentar um recibo de arquivamento datado ou outras evidências de que uma nova petição foi apresentada em tempo hábil, além do visto. Ao viajar após a aprovação da nova petição, o titular do visto deve apresentar o novo Formulário I-797, Aviso de Ação, comprovando a aprovação do mudança de empregador além do visto.
b. (U) Um solicitante de H-1B pode mudar de empregador enquanto estiver nos Estados Unidos se os seguintes critérios forem atendidos:
(1) (U) O beneficiário foi legalmente admitido nos Estados Unidos;
(2) (U) O novo empregador arquivou petição para o beneficiário antes o vencimento de sua permanência autorizada; e
(3) (U) O beneficiário tem não foi empregado nos Estados Unidos sem autorização após a admissão, mas antes de apresentar tal petição.
c. (U) Após a apresentação do nova petição, o portador do visto H-1B está autorizado a começar a trabalhar com o novo empregador após a apresentação da petição ao USCIS. Se a nova petição é negado, o emprego deve cessar. Se o visto anterior do requerente e a petição expiraram, o requerente não é elegível para receber um novo visto até que o petição pendente foi aprovada.
d. (U) Se um beneficiário do H-1B de uma petição IV válida baseada no emprego sob as alterações do INA 204 (a) (1) (D) empregadores ou empregos, a petição do imigrante e a certificação de trabalho aprovada para o empregador original permanecerá válido se:
(1) (U) O ajuste de o pedido de status permaneceu sem julgamento por 180 dias ou mais; e
(2) (U) O novo emprego está no classificação ocupacional igual ou semelhante à do trabalho para o qual a petição foi arquivado.
9 FAM 402.10-11 (B) (U) Limitando a validade dos vistos H
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Você pode restringir o visto validade em alguns casos para menos do que a validade da petição aprovada (para exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma renúncia a um fundamento de inelegibilidade). Em qualquer caso, além das outras notações exigidas no visto H, você deve inserir o seguinte:
“PETIÇÃO VÁLIDA ATÉ (data)”
b. (U) Você deve usar instruções de operação apropriadas para anotar vistos.
9 FAM 402.10-11 (C) (U) Reemissão de vistos H limitados
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
(U) Quando um visto H foi emitido com validade inferior à validade da petição ou prazo autorizado de estadia, você pode reemitir o visto quantas vezes quiser dentro do prazo permitido. Se uma taxa estiver prescrita no cronograma de reciprocidade, você deve cobrar a taxa para cada emissão do visto H.
9 FAM 402.10-11 (D) (U) Emissão de visto H único com base em mais de uma petição
(CT:VISA-1474; 17-02-2022)
(U) Se um requerente for o beneficiário de duas ou mais petições H e não tenciona afastar-se da Estados Unidos entre compromissos, você pode emitir um único visto H válido até a data de expiração da última petição expirada, se a reciprocidade permitir. Em Nesse caso, as anotações exigidas de todas as petições devem ser colocadas no visto.
9 FAM 402.10-12 (U) Comprimento e Prorrogação da Estadia
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
a. (U) Um H-1B, H-2B ou H-3 beneficiário da petição pode ser admitido nos Estados Unidos para a validade de a petição, mais até dez dias antes do início da validade da petição e dez dias depois de terminar. Um beneficiário da petição H-2A pode ser admitido em Estados Unidos para a validade da petição, mais sete dias, antes de início da petição aprovada e 30 dias após o vencimento da a petição aprovada. O beneficiário geralmente não pode trabalhar, exceto durante a validade da petição.
b. (U) O peticionário deve solicitar a prorrogação da permanência de um beneficiário nos Estados Unidos no mesmo Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não Imigrante, usado para solicitar a extensão da petição do beneficiário. O beneficiário deve estar fisicamente presente no Estados Unidos quando a petição de extensão de suspensão for apresentada. Se o beneficiário é obrigado a deixar os Estados Unidos para negócios ou pessoal enquanto os pedidos de prorrogação estiverem pendentes, o indivíduo pode solicitar em um seção consular no exterior para o visto. A prorrogação de permanência aprovada deve ser verificado via PIMS ou PCQS antes que o visto possa ser emitido (consulte 9 FAM 402.10-9 (B) acima). Quando a permanência máxima permitida em uma classificação H tiver sido (ver parágrafos infra), não podem ser concedidas prorrogações a menos que Aplica-se uma exceção.
c. (U) Cálculo Duração máxima da estadia: Calcular a duração máxima da estadia faz parte da revisão da petição conduzida pelo USCIS, e você não deve revisar isso a menos que se verifique que as informações apresentadas com a petição é falso. A estadia máxima total para não imigrantes H será calculada por determinar o número total real de dias que um indivíduo legalmente está no status H está fisicamente presente nos Estados Unidos nesse status. Todo o tempo gasto fora dos Estados Unidos é, geralmente, subtraído e, portanto, não conta para a permanência máxima permitida no status H. Tempo gasto como dependente de H-4 não conta para a estadia máxima disponível para um beneficiário H principal (ou vice-versa).
d. (U) Máximo Estadia para não imigrantes H-1B: Geralmente, o tempo máximo de permanência em O status H-1B é de seis anos. Isso está sujeito às exceções abaixo.
(1) (U) A maioria dos portadores de visto H-1B pode trabalhar nos Estados Unidos por no máximo seis anos, mas um indivíduo que participa em uma pesquisa e desenvolvimento ou coprodução do Departamento de Defesa (DOD) projeto pode funcionar por um período máximo de dez anos. Cada petição H-1B para um Trabalhador de ocupação especializada ou modelo de moda pode ser aprovado para até 3 Anos. As petições H-1B para trabalhadores qualificados do DOD, no entanto, podem ser aprovadas para até cinco anos. Além disso, outros fatores, como a recaptura do tempo e a competitividade americana As extensões da Lei no Século 21 podem afetar a validade de uma petição H-1B.
(2) (U) Sob o American Lei de Competitividade no Século XXI (“AC21”, Direito Público 106-313), o USCIS pode aprovar uma petição H-1B por um número ilimitado de vezes além do mínimo de seis anos em incrementos de três anos, se o indivíduo for o beneficiário de uma petição de imigrante baseada em emprego aprovada, mas não pode ajustar o status devido à indisponibilidade de números IV. Além disso, o USCIS pode aprovar a petição H-1B em incrementos de um ano além dos seis anos iniciais máximo se tiverem decorrido 365 dias ou mais desde a apresentação de um trabalho de parto certificação ou uma petição de imigrante em nome do indivíduo. O AC21 a lei também fornece a capacidade de certos não-imigrantes H-1B mudarem empregadores mediante a apresentação pelo novo empregador de uma petição H-1B sobre o sem esperar que a petição seja aprovada. Consulte AC21 seção 105.
(3) (U) A limitação de a duração total da estadia não se aplica a candidatos H-1B, H-2B e H-3 que o fizeram não residir continuamente nos Estados Unidos e cujo emprego nos Estados Unidos Estados é sazonal ou intermitente ou é para um agregado de seis meses ou menos por ano, nem aos requerentes que residam no estrangeiro e se desloquem regularmente para o Estados Unidos para se envolver em empregos de meio período. Estas excepções não podem (e, portanto, a duração máxima da permanência ainda pode ser aplicada) se o dependentes do requerente principal têm vivido continuamente nos Estados Unidos Estados em status H-4. O requerente deve apresentar provas claras e convincentes (por exemplo, evidências como registros de chegada e partida, cópias de declarações fiscais, registros de emprego no exterior) que eles se qualificam para essas exceções.
e. (U) Máximo Estadia para não-imigrantes H-2A e H-2B: Uma extensão da estadia para o beneficiário de uma petição H-2A ou H-2B geralmente pode ser autorizado para o validade da certificação de trabalho ou por até um ano. O indivíduo a permanência total não pode exceder três anos, exceto nas Ilhas Virgens Americanas, onde A duração total da estadia não pode exceder 45 dias.
f. (U) Máximo Estadia para não imigrantes H-3: Uma extensão de estadia pode ser autorizada para a duração do programa de formação ou por um período total de permanência não superior a dois anos para um estagiário H-3, ou por um período total de permanência não superior a 18 meses para um participante H-3 em um programa de intercâmbio de educação especial.
9 FAM 402.10-13 (U) Readmissão Após o período total máximo de permanência ter sido atingido
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Um não-imigrante que tenha passou o período máximo permitido de permanência nos Estados Unidos em H e/ou L não pode ser emitido um visto ou ser readmitido nos Estados Unidos sob o Classificação de visto H ou L, nem uma nova petição, extensão ou mudança de status ser aprovado para esse indivíduo sob INA 101 (a) (15) (H) ou INA 101 (a) (15) (L), a menos que o indivíduo tenha residido e estado fisicamente presente fora dos Estados Unidos (exceto para viagens curtas a negócios ou lazer) para o prazo imposto a essa categoria H, ou salvo se a exceção prevista em AC21 descrito acima em 9 FAM 402.10-12 parágrafo d(2) se aplica.
b. (U) Todo o tempo gasto fora dos Estados Unidos é, geralmente, subtraído e, portanto, não conta para a estadia máxima permitida no status de visto H-1B ou L; no entanto, não conta para o cumprimento do tempo exigido no exterior. Os comprimentos necessários de residência no estrangeiro antes da readmissão para H Os não imigrantes que atingiram sua permanência máxima são os seguintes. Consulte 9 FAM 402.10-13 (A) e 9 FAM 402.10-13 (B) abaixo.
9 FAM 402.10-13 (A) (U) H-1B Não imigrantes
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
(U) Um solicitante do H-1B que tenha atingiu seu máximo permitido de permanência no status H-1B deve ter residido e esteve fisicamente presente fora dos Estados Unidos, exceto para viagens breves por negócios ou lazer, para o ano imediatamente anterior para se requalificar.
9 FAM 402.10-13 (B) (U) H-2A, Não imigrantes H-2B e H-3
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Um H-2A ou H-2B requerente que passou o tempo máximo permitido nos Estados Unidos em H status deve ter residido e estado fisicamente presente fora dos Estados Unidos nos três meses imediatamente anteriores antes de poderem receber o H-2A ou o H-2B estado. Além disso, a quantidade de tempo que servirá para interromper o acumulação da limitação de três anos do status H-2A ou H-2B é afetada por qualquer ausência dos Estados Unidos. Se o tempo acumulado de permanência no Estados Unidos é de 18 meses ou menos, depois uma ausência de 45 dias dos Estados Unidos Os estados serão interruptivos. Se o tempo acumulado de permanência for superior a 18 meses, depois uma ausência de dois meses, mas menos de três meses serão interruptivo. Sempre que o trabalhador H-2 estiver fora dos Estados Unidos por pelo menos pelo menos três meses, seu limite de três anos recomeça desde o início após o readmissão do trabalhador nos Estados Unidos em status H-2.
b. (U) Um requerente H-3 que tenha passou o tempo máximo permitido nos Estados Unidos no status H deve ter residia e estava fisicamente presente fora dos Estados Unidos para o imediato seis meses antes que eles possam receber o status H-3 novamente.
9 FAM 402.10-14 (U) Cônjuges e Filhos de H NOnimigrantes
9 FAM 402.10-14 (A) (U) Classificação e validade de derivativos
(CT: VISA-1316; 15-07-2021)
a. (U) O cônjuge e os filhos de um principal classificado como H-1B, H-1B1, H-2A, H-2B ou H-3, que estejam acompanhando ou seguinte para se juntar ao beneficiário nos Estados Unidos, pode ter direito a Classificação H-4. Os candidatos H-4 não estão listados no petição e, portanto, se os vistos forem recusados, não é necessário redigir um pedido de revogação para consideração do USCIS.
b. (U) Validade do visto: Em geral, os derivados H-4 estão sujeitos à mesma validade de visto, período de admissão ou limitação de permanência como principal. Uma exceção a isso é quando o visto de um principal foi limitado de acordo com as validades de liberação instruções em 9 FAM 304.2-5 (C) (2); em Os requerentes derivados desta instância ainda podem receber a validade máxima do visto permitido pelo cronograma de reciprocidade ou pela validade da petição.
c. (U) INA 214 (b) Aplicabilidade: É não é necessário que o cônjuge e os filhos de não-imigrantes H-1 demonstrem que eles têm uma residência no exterior para a qual pretendem retornar; estes Os derivados são elegíveis para a classificação de vistos exclusivamente com base na legitimidade da relação com o requerente principal. No entanto, H-4 dependentes de não-imigrantes H-2 ou H-3 estão sujeitos à residência no exterior requisito no INA 101 (a) (15) (H) (ii) e (iii). Consulte 9 FAM 402.10-10 (A) acima para obter orientações adicionais sobre 214 (b) aplicabilidade para derivados.
9 FAM 402.10-14 (B) (U) Verificando se a entidade principal está mantendo o status
(CT: VISA-1316; 15-07-2021)
a. (U) Quando um requerente solicita um visto H-4 para se juntar a um diretor que já está nos Estados Unidos Estados, você deve estar convencido de que o principal está mantendo o status H antes emissão do visto. Haverá certas circunstâncias em que o principal o fará não ter um visto válido (ou seja, o principal mudou para o status H-1B nos Estados Unidos Estados, status estendido sem solicitar um novo visto, ou está isento de visto requisitos), mas está, no entanto, mantendo o status.
b. (U) Se você tiver alguma dúvida sobre o status do principal, um registro PIMS de aprovação de petição ou alteração de deve ser obtido o status ou as informações sobre o principal podem ser obtidas através do PCQS. Caso nem o PCQS nem o PIMS contenham o registro, envie um e-mail para PIMS@state.gov. A Unidade de Prevenção de Fraudes (FPU) do KCC pesquisará aprovação da petição e, se puder confirmar sua aprovação, fará o informações disponíveis através do CCD no prazo de dois dias úteis.
c. (U) Ao julgar o visa, utilizar a validade da petição ou limitação de permanência (via ADIS) para determinar a validade do visto e anotação para a derivada H-4.
9 FAM 402.10-14 (C) (U) Proibido o emprego nos Estados Unidos por dependente H-4
(CT: VISA-1316; 15-07-2021)
(U) Indivíduos com status H-4 são não autorizado a aceitar emprego enquanto estiver nos Estados Unidos, exceto quando autorizado de acordo com um regulamento que fornece autorização de trabalho para certos não-imigrantes H-4 ou INA 106 (relativo a cônjuges agredidos). O cônjuge e filhos de não imigrantes H não podem aceitar emprego a menos que são aprovados para autorização de trabalho pelo USCIS ou possuem uma autorização de trabalho classificação diferente de H-4 (ou seja, se o cônjuge de um portador de H-1B também for um beneficiário do H-1B). Você deve levar isso em consideração ao avaliar se membros da família forneceram provas adequadas de seu apoio enquanto estavam no Estados Unidos. Os H-4s têm permissão para estudar durante sua estada nos Estados Unidos Estados.
9 FAM 402.10-14 (D) (U) Usando B-2 em vez de classificação H-4
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
(U) Embora o H-4 classificação é fornecida especificamente para o cônjuge e filhos de H não imigrantes, se o tempo de permanência planejado for breve e se eles superar a presunção de intenção do imigrante sob a INA 214 (b) e satisfazer o requisitos do INA 101 (a) (15) (B) (incluindo requisito de residência estrangeira), esses candidatos também podem viajar como visitantes temporários usando um visto B-1 / B-2. Além disso, se o cônjuge ou filho já tiver um visto B-2 válido e ser inconveniente ou impossível para ele ou ela solicitar um visto H-4, você precisa não exigir o último visto. Como sempre, você deve estar ciente de que é possível que uma pessoa se qualifique para mais de uma classificação NIV no ao mesmo tempo.
9 FAM 402.10-15 (U) Doméstico Funcionários de H Não Imigrantes
(CT:VISA-1846; 10-05-2023)
(U) Funcionários pessoais ou domésticos trabalhadores que procuram acompanhar ou seguir para se juntar a empregadores não imigrantes H podem ser vistos B-1 emitidos, se atenderem aos requisitos de 9 FAM 402.2-5 (D) (3).
9 FAM 402.10-16 (U) Retorno Transporte se o emprego H-1B ou H-2B for rescindido involuntariamente
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
(U) Se um H-1B ou H-2B não imigrante é demitido do emprego antes do final de sua licença admissão pelo empregador que buscou o status H-1B ou H-2B do indivíduo, o O empregador é responsável por fornecer o custo razoável de transporte para o último local de residência estrangeira do indivíduo. Este requisito não se candidatar se o não imigrante rescindir voluntariamente seu contrato de trabalho.
9 FAM 402.10-17 (U) TRABALHO HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) Seu principal responsabilidade na adjudicação de vistos é cumprir os requisitos dos EUA lei de imigração. Ocasionalmente, você pode descobrir indícios de possíveis violações de outras leis dos EUA, mesmo que você emita um visto. Esta nota descreve possíveis violações da lei trabalhista dos EUA e informa como denunciá-las ao DOL. Na maioria dessas situações, você provavelmente ainda emitiria um visto. (Consulte 9 FAM 601.13 para obter informações sobre quando as petições devem ser devolvidas ao USCIS para possíveis revogação.)
b. (U) Salário e Hora do DOL é responsável por garantir que os trabalhadores estrangeiros recebam o prometidos no Pedido de Condições de Trabalho (LCA) e estão trabalhando no ocupação e no local especificado. Se você descobrir informações que indiquem uma violação das leis trabalhistas ou de imigração dos EUA, conforme descrito abaixo, este as informações devem ser relatadas ao DOL para possível aplicação.
9 FAM 402.10-17 (A) Indisponível
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. Indisponível
b. Indisponível
c. Indisponível
d. Indisponível
(1) Indisponível
(2) Indisponível
(3) Indisponível
(4) Indisponível
9 FAM 402.10-17 (B) Indisponível
(CT: VISA-1939; 03-04-2024)
a. Indisponível
b. Indisponível
9 FAM 402.10-17 (C) (U) O que O Departamento do Trabalho (DOL) fará uma reclamação?
(CT: VISA-1; 18-11-2015)
(U) Se o DOL descobrir que um trabalho violação ocorreu, pode impor penalidades na forma de pagamento atrasado reembolso às pessoas lesadas, multas à empresa e/ou proibição da apresentação de outras certificações trabalhistas pela empresa. Em alguns casos, o DOL pode aplicar a proibição a qualquer empresa associada ao infrator.
9 FAM 402.10-17 (D) (U) Informações disponíveis no Departamento do Trabalho (DOL)
(CT:VISA-1623; 29-09-2022)
a. (U) DOL tem negócios impressos cartões com informações sobre proteções legais para trabalhadores H-1B e H-2. Estes Os cartões são uma maneira simples e eficaz de divulgar a palavra para cada beneficiário. Você pode entrar em contato com seu contato VO/F para obter mais informações sobre esses cartões. Especifique o tipo de cartão (H-1B ou H-2), a quantidade de cada tipo e os Endereço.
b. (U) Ações administrativas sobre violações trabalhistas podem ser encontradas no OALJ no site do DOL. Indivíduos que desejam registrar reclamações de violação trabalhista podem encontrar instruções em H-1B Informações para não imigrantes no site do DOL.
c. (U) DOL tem fato útil Folhas sobre questões relacionadas à imigração e sobre questões relacionadas ao H-1B. Veja os DOLs site no Topical Fact Sheet Index.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
O Departamento de Estado dos Estados Unidos (DOS) organiza e publica o Manual de Assuntos Estrangeiros (Foreign Affairs Manual – FAM), que contém as diretrizes e procedimentos para as operações consulares e diplomáticas. O 9 FAM especificamente trata de vistos. A seção 9 FAM 402.10 detalha as diretrizes sobre os vistos de não-imigrante da categoria H.
O texto fornecido detalha a autoridade estatutária e regulatória para os vistos H, citando a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), o Código de Regulamentação Federal (CFR) e várias Leis Públicas, como a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952. Portanto, estas são as bases legais que o cônsul deve cumprir.
Em primeiro lugar, o cônsul deve reconhecer que a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952 criou a classificação de visto de não-imigrante (NIV) H para trabalhadores temporários e estagiários. Na verdade, a classificação H NIV destina-se a pessoas que buscam entrar nos Estados Unidos para um emprego de duração fixa, seja como profissional em uma ocupação especializada (H-1B), modelo de moda de mérito e habilidade distintos (H-1B), trabalhador agrícola (H-2A) ou não-agrícola temporário (H-2B), ou estagiário ou visitante de intercâmbio de educação especial (H-3). Consequentemente, a maioria desses vistos exige que o potencial empregador apresente primeiro uma petição ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).
Ademais, o cônsul deve aplicar os códigos de classificação, que incluem:
- H-1B: Trabalhador temporário em ocupação especializada.
- H-1B1: Trabalhador temporário chileno ou singapuriano em ocupação especializada, um tipo de visto derivado de Acordos de Livre Comércio (ALC).
- H-1C: Enfermeira registrada em área de escassez de profissionais de saúde (esta classificação expirou em 2009, o cônsul deve estar ciente disso).
- H-2A: Trabalhador temporário prestando serviços agrícolas.
- H-2B: Trabalhador não-agrícola temporário.
- H-3: Estagiário ou Visitante de Intercâmbio de Educação Especial.
- H-4: Cônjuge ou filho de titulares de vistos H-1B, H-1B1, H-1C, H-2A, H-2B ou H-3.
Em relação ao H-1B, o cônsul deve observar que a classificação se aplica a candidatos que vêm temporariamente para realizar serviços em ocupações especializadas (que exigem um diploma de bacharel ou superior) ou como certos modelos de moda de mérito e habilidade distintos, ou médicos. Especificamente, no caso de ocupações especializadas e modelos de moda, o peticionário (empregador) deve obter uma certificação do Departamento do Trabalho (DOL) de que apresentou um Pedido de Condição de Trabalho (LCA) antes de protocolar a petição no USCIS. Além disso, o USCIS determina se a ocupação é especializada e se o indivíduo está qualificado. De fato, o cônsul deve estar atento aos critérios de licenciamento. Se um estado permitir que o candidato faça o exame de licenciamento enquanto está em status de não-imigrante, o USCIS geralmente exigirá a licença para aprovar a petição H-1B. Entretanto, o cônsul não deve recusar um visto apenas porque o requerente ainda não possui a licença, caso o estado exija um número de identificação de contribuinte como pré-requisito para o licenciamento.
Quanto aos H-2A e H-2B, o cônsul deve verificar que a posição é de natureza temporária ou sazonal, e o empregador deve obter uma certificação de trabalho temporário do DOL antes de protocolar a petição no USCIS. É crucial que o cônsul saiba que o USCIS geralmente só aprova petições H-2A e H-2B para nacionais de países designados como elegíveis para o programa, embora o DHS possa fazer exceções em casos específicos que sirvam aos interesses dos EUA. Portanto, o cônsul deve consultar as listas de países participantes publicadas pelo USCIS.
No que tange ao H-3, o cônsul deve constatar que se aplica a um candidato que busca instrução e treinamento que não sejam educação ou treinamento médico de pós-graduação, e o programa não deve ser projetado principalmente para fornecer emprego produtivo, exceto o que for incidental e necessário ao treinamento. Neste caso, o estagiário deve ter uma residência estrangeira para a qual pretende retornar.
No caso dos H-1B1 (Chile e Cingapura), profissionais em ocupações especializadas são elegíveis sob Acordos de Livre Comércio. A saber, existem limites numéricos anuais para cada país. Uma diferença fundamental é que, para o H-1B1, o empregador não precisa apresentar uma petição ao USCIS. Dessa forma, o candidato apresenta a evidência para a classificação diretamente ao cônsul no pedido de visto. Ou seja, o cônsul deve receber a prova de que o empregador apresentou um LCA ao DOL, anotado como “H-1B1 Chile” ou “H-1B1 Cingapura”. Acima de tudo, o cônsul deve estar convencido de que a permanência do requerente nos Estados Unidos será temporária, sem intenção imediata de estabelecer residência permanente. Em outras palavras, mesmo uma estadia prolongada pode ser considerada temporária se não houver intenção de imigrar.
Finalmente, o cônsul deve sempre garantir que o requerente H NIV demonstre a natureza temporária da sua estadia, exceto no caso do H-1B, onde a posição pode ser permanente, mas a entrada deve ser temporária.
De princípio, o cônsul deve entender que o Departamento do Trabalho (DOL) desempenha um papel fundamental na classificação de vistos H-1B, H-2A e H-2B, por meio do Pedido de Condição de Trabalho (LCA) para H-1B e das Certificações de Trabalho Temporário para H-2A e H-2B. Dessa forma, o empregador deve primeiro obter a certificação do DOL antes de apresentar o Formulário I-129 (Petição para um Trabalhador Não-Imigrante) ao USCIS.
Especificamente para o H-1B, o cônsul deve garantir que o LCA submetido eletronicamente ao DOL pelo empregador ateste, primordialmente, que o salário oferecido ao beneficiário H-1B será o maior entre o salário real pago a trabalhadores americanos com experiência e qualificações semelhantes ou o salário prevalecente para a classificação ocupacional na área de emprego. Além disso, o empregador deve garantir que as condições de trabalho não afetem negativamente as dos trabalhadores americanos e que não exista greve ou lockout na classificação ocupacional do local de trabalho.
No caso de empregadores dependentes do H-1B, o cônsul deve observar que eles estão sujeitos a restrições adicionais. Nesse sentido, o empregador deve comprovar que fez esforços de boa-fé para recrutar trabalhadores dos EUA, ofereceu o emprego a trabalhadores dos EUA igualmente ou mais qualificados, não “deslocou” trabalhadores dos EUA no período de 90 dias antes e após o depósito da petição e investigará o deslocamento ao alocar o trabalhador H-1B em outro empregador.
É crucial que o cônsul saiba que, se houver mudança na localização geográfica do trabalho do H-1B (fora da Área Estatística Metropolitana do LCA existente), o empregador deve apresentar um novo LCA e, potencialmente, uma nova petição H-1B ou uma petição alterada. Assim que o empregador apresenta a petição nova ou alterada, o funcionário H-1B pode iniciar o trabalho no novo local, mas o cônsul deve verificar se o peticionário tomou as medidas apropriadas. Caso o cônsul descubra uma mudança no local de trabalho que exija uma petição alterada, o cônsul deve recusar o visto sob INA 221(g) até que o peticionário forneça o aviso de recebimento do USCIS para a petição alterada ou nova.
Em relação à Adjudicação de Petições, o cônsul deve reconhecer que o Congresso atribui ao DHS a responsabilidade e autoridade para determinar se o trabalhador estrangeiro atende às qualificações para o status H. Portanto, o cônsul geralmente não deve solicitar relatórios de status de petição ao DHS, mas sim orientar o requerente a se comunicar com seu peticionário.
Adicionalmente, o cônsul deve ter ciência das limitações numéricas anuais (cotas) para certas categorias H, como H-1B e H-2B, embora os dependentes H-4 não sejam contados. No entanto, o cônsul não deve se preocupar com a disponibilidade dos números de visto H-1B.
Para a emissão de vistos H, o cônsul deve sempre verificar a aprovação da petição no PIMS (Sistema de Gerenciamento de Informações de Petição) ou PCQS (Sistema de Consulta de Casos de Petição) antes de emitir o visto. Apesar de uma petição aprovada ser prima facie (presunção) de que os requisitos de classificação foram atendidos, a aprovação do USCIS não isenta o requerente do ônus de estabelecer a elegibilidade do visto durante a entrevista consular. Logo, o cônsul deve confirmar a veracidade dos fatos da petição, valendo-se do conhecimento cultural e local.
Se o cônsul tiver razões para crer que o requerente não é elegível para a classificação H aprovada, o cônsul deve recusar o caso sob INA 221(g) e informar ao requerente a intenção de devolver a petição ao USCIS para reconsideração, enviando o Formulário DS-3099 e um memorando de evidências ao KCC.
Outro ponto importante é que o cônsul deve cumprir a Lei William Wilberforce de Reautorização de Proteção às Vítimas de Tráfico (WWTVPRA) e garantir que todos os requerentes de visto H recebam, leiam e compreendam o folheto “Conheça seus Direitos” ou o Código QR, que informa sobre os direitos legais sob as leis federais de imigração e trabalho, e a ilegalidade do tráfico e exploração. O cônsul deve registrar uma nota de caso obrigatória no sistema NIV confirmando o cumprimento desta etapa.
Finalmente, sobre a intenção, o cônsul deve entender que os requerentes H-1B têm “dupla intenção” (dual intent), o que significa que o desejo de buscar residência permanente no futuro não impede a obtenção do visto H-1B. Contudo, os requerentes H-1B1, H-2A, H-2B e H-3 não têm dupla intenção e permanecem sujeitos ao INA 214(b); consequentemente, o cônsul deve se certificar de que eles têm uma residência no exterior que não pretendem abandonar. Os dependentes H-4 de H-1B também se beneficiam da dupla intenção.
Requisitos para o Pedido de Condição de Trabalho (LCA) e a Adjudicação de Petições H
Primeiramente, o empregador deve protocolar um Pedido de Condição de Trabalho (LCA) no Departamento do Trabalho (DOL) antes de submeter o Formulário I-129 ao USCIS para um não-imigrante H-1B, exceto para projetos do Departamento de Defesa. Isto posto, o empregador tem que submeter o LCA eletronicamente, atestando três pontos cruciais: o salário deve ser o maior entre o pago a americanos com qualificações semelhantes ou o salário prevalecente; as condições de trabalho oferecidas não devem afetar negativamente as dos trabalhadores americanos análogos; e não pode haver greve ou lockout na classificação ocupacional no local de trabalho.
Adicionalmente, se o empregador for classificado como “dependente do H-1B”, ele deve cumprir restrições mais rigorosas. Assim, o empregador deve comprovar que recrutou trabalhadores dos EUA de boa-fé, ofereceu o emprego a qualquer trabalhador dos EUA qualificado ou mais qualificado e não “deslocou” (demitiu) trabalhadores dos EUA 90 dias antes ou depois da petição. Também, o empregador deve investigar o risco de deslocamento ao colocar o trabalhador H-1B em outro empregador.
Em caso de mudança de local de trabalho, se o trabalhador H-1B se desloca para uma nova área geográfica (fora da distância normal de deslocamento da LCA existente), o empregador deve apresentar um novo LCA e pode ter que apresentar uma petição H-1B nova ou alterada. Dessa forma, o trabalhador H-1B pode começar a trabalhar no novo local imediatamente após a apresentação da petição nova ou alterada. No entanto, o cônsul deve recusar o visto sob INA 221(g) se o local de trabalho mudou de forma que exija nova petição, até que o peticionário apresente o aviso de recebimento do USCIS.
Referente à Adjudicação de Petições, o cônsul deve reconhecer que o Departamento de Segurança Interna (DHS) é quem possui a autoridade e responsabilidade delegada pelo Congresso para determinar se o trabalhador atende às qualificações para o status H. Portanto, o cônsul geralmente não deve solicitar relatórios de status de petição ao DHS, mas sim orientar o requerente a entrar em contato com o peticionário.
No que diz respeito aos limites numéricos, o cônsul deve ter ciência que as cotas anuais para H-1B (65.000, mais 20.000 para mestres dos EUA) e H-2B (66.000, divididos por semestre) se aplicam aos requerentes principais. É importante notar que os requerentes que trabalharão em instituições de ensino superior, entidades sem fins lucrativos relacionadas ou organizações de pesquisa não são contados. Finalmente, os dependentes H-4 não são contabilizados nas limitações.
Ao protocolar o Formulário I-129, o empregador submete a petição ao USCIS para conceder o status H e solicitar prorrogações ou alterações. Além disso, mais de um beneficiário pode ser incluído em petições H-2A, H-2B ou H-3 se eles realizarem o mesmo serviço ou treinamento no mesmo local e período. Para beneficiários de países não designados para os programas H-2, o USCIS pode aprovar a petição se o Secretário do DHS determinar que é do interesse dos EUA, baseando-se em fatores como falta de trabalhadores qualificados, cumprimento de termos anteriores e risco de abuso. O cônsul deve presumir que o DHS aprovou a exceção, não devendo recusar o visto apenas pela nacionalidade.
Sobre a evidência de qualificação, o cônsul deve receber, no momento da solicitação de visto para beneficiários não identificados, provas de que o beneficiário atende aos requisitos mínimos de emprego, treinamento ou educação estabelecidos na petição/certificação de trabalho. Tais provas podem ser declarações detalhadas de empregadores anteriores, registros fiscais ou documentos de instituições educacionais.
Em termos de aprovação, o USCIS notifica o peticionário através do Formulário I-797. O cônsul deve sempre verificar a validade e a aprovação da petição no PIMS ou PCQS, que recebem os dados do USCIS via KCC. O cônsul não deve emitir um visto H sem a verificação da aprovação nesses sistemas.
A validade inicial das petições é: até três anos para H-1B (especialidade e modelo); até cinco anos para H-1B em projeto do DOD; até o vencimento da certificação de trabalho para H-2A e H-2B; até dois anos para H-3 estagiário; e até 18 meses para H-3 intercâmbio. Além disso, uma petição H-1B permanece válida se a empresa sofrer reestruturação (fusão, aquisição) e a nova entidade suceder aos interesses e obrigações, mantendo os termos de emprego.
Em caso de Revogação de Certificação H-2A pelo DOL, a petição H-2A do empregador é revogada automaticamente. O cônsul deve revogar o visto H-2A, mas o beneficiário tem 30 dias para organizar a partida ou buscar outro status.
Ao emitir vistos H, o cônsul deve lembrar que, embora a petição aprovada seja prima facie de elegibilidade, o requerente ainda carrega o ônus de provar que é elegível. O cônsul deve confirmar a veracidade dos fatos da petição na entrevista, especialmente para H-2A e H-2B, cujos beneficiários são frequentemente não identificados na petição inicial. Se houver suspeita de inelegibilidade, o cônsul deve recusar sob INA 221(g) e encaminhar a petição ao USCIS para reconsideração através do KCC, usando o Formulário DS-3099.
Outro ponto fundamental é que o cônsul deve fornecer o folheto “Conheça seus Direitos” ou o Código QR (WWTVPRA) a todos os requerentes de visto H, e confirmar na entrevista que o requerente compreendeu seus direitos legais contra o tráfico e a exploração.
Sobre a Substituição de Beneficiários H-2, em certas circunstâncias, os trabalhadores podem ser substituídos em petições de grupo ou não identificadas, desde que o trabalhador original não tenha sido admitido nos Estados Unidos. O peticionário deve notificar o consulado, nomear o substituto e provar que ele atende às qualificações. O cônsul deve revogar o visto do trabalhador substituído para garantir que o número de vistos emitidos não exceda o aprovado.
Finalmente, sobre as Recusas (INA 214(b)), o cônsul deve saber que a “dupla intenção” se aplica aos requerentes H-1B, significando que a busca ou intenção de buscar a residência permanente não é motivo para recusa. No entanto, H-1B1, H-2A, H-2B e H-3 não têm dupla intenção e permanecem sujeitos ao requisito de residência no exterior. Os dependentes H-4 de H-1B também têm dupla intenção, mas os dependentes de H-1B1, H-2 e H-3 estão sujeitos ao requisito de residência.
Com base na seção fornecida do 9 FAM 402.10, as diretrizes para encaminhar petições H ao USCIS para reconsideração, taxas proibidas, e a validade de vistos H são as seguintes:
1. Encaminhamento de Petições ao USCIS para Reconsideração (9 FAM 402.10-10 (B))
Quando o Cônsul deve agir:
- Se o cônsul souber ou tiver motivos para acreditar que um requerente H não tem direito à classificação aprovada na petição individual.
Procedimento do Cônsul:
- Recusar o caso sob a seção INA 221(g).
- Explicar ao requerente a intenção de devolver a petição ao USCIS para reconsideração, fornecendo uma explicação dos fatos relevantes.
- Enviar o Formulário DS-3099 (Folha de Rosto da Solicitação de Revogação de Petição NIV), a petição, toda a documentação pertinente e um memorando escrito das evidências (em formato Microsoft Word) para o Centro Consular de Kentucky (KCC) através do endereço de e-mail
KCCI129Revocations@state.gov. - O KCC encaminhará a solicitação para o Centro de Serviços do USCIS que aprovou a petição.
2. Taxas Proibidas (9 FAM 402.10-10 (C))
Definição de Taxa Proibida (H-2A/H-2B):
- O USCIS pode negar ou revogar uma petição H-2A ou H-2B se o peticionário cobrou (ou concordou em cobrar) uma taxa ou compensação do beneficiário como condição para obter ou manter o emprego.
- É também proibido se o peticionário soube ou deveria saber que o beneficiário pagou ou concordou em pagar a qualquer recrutador, facilitador ou serviço de emprego similar como condição ou requisito para a obtenção de emprego.
- Taxas Não Proibidas: O menor entre o valor justo de mercado ou os custos reais de transporte para os EUA, ou taxas governamentais específicas (como taxas de passaporte ou emissão de visto), a menos que o empregador/recrutador tenha concordado em pagá-las.
Ação do Cônsul sobre Taxas Proibidas:
- Se o cônsul tiver motivos para acreditar que o requerente pagou uma taxa proibida (ou concordou em pagar) e não foi reembolsado, ele deve:
- Recusar a solicitação sob INA 221(g).
- Devolver a petição ao USCIS para reconsideração através do KCC.
- A consulta com o Escritório do Consultor Jurídico para Assuntos Consulares (L/CA) é necessária antes do retorno.
3. Validade e Anotações de Vistos H (9 FAM 402.10-11)
Regras Gerais de Validade:
- A validade do visto H-1B não pode exceder a validade indicada na Tabela de Reciprocidade ou a validade da petição, o que for mais curto.
- As seções consulares podem emitir vistos H para candidatos qualificados até 90 dias antes do início do status de emprego.
Restrições de Entrada:
- Os solicitantes H-1B, H-2B e H-3 só podem usar o visto para solicitar admissão nos EUA a partir de dez dias antes do início do período de status.
- Os solicitantes H-2A só podem usar o visto para solicitar admissão nos EUA a partir de uma semana (sete dias) antes do início do período de status aprovado.
- Anotações Obrigatórias:
- Vistos H-1B, H-2B e H-3 devem ser anotados: “Não é válido até dez dias antes da data de validade da petição”.
- Vistos H-2A devem ser anotados: “Não é válido até sete dias antes da data de validade da petição”.
Validade H-1B em Caso de Mudança de Empregador (Portabilidade):
- Um portador de visto H-1B pode continuar a usar seu visto H-1B original para entrar nos EUA, mesmo após mudar de empregador (portabilidade).
- Ao entrar com Petição Pendente: O titular deve apresentar o recibo de arquivamento datado da nova petição, além do visto.
- Ao entrar com Petição Aprovada: O titular deve apresentar o novo Formulário I-797 (Aviso de Ação) aprovado, além do visto.
Limitação da Validade do Visto:
- O cônsul pode limitar a validade do visto para um período menor do que o da petição (por exemplo, com base na reciprocidade ou nos termos de uma dispensa).
- Anotação Obrigatória: Nestes casos, o visto deve ser anotado com: “PETIÇÃO VÁLIDA ATÉ (data)”.
- Reemissão: Se um visto H foi limitado por um período menor que o da petição, ele pode ser reemitido várias vezes dentro do prazo permitido, cobrando a taxa de emissão, se aplicável.
Emissão de Visto Único para Múltiplas Petições:
- Se um requerente for beneficiário de duas ou mais petições H e não pretender deixar os EUA entre os compromissos, um único visto H pode ser emitido, válido até a data de expiração da última petição a expirar, desde que a reciprocidade o permita. As anotações exigidas de todas as petições devem ser incluídas.
