FAM – 9/307.1: Autoridade Estatutária e Reguladora

9 Responsabilidade de vigia
de visto Fam 307

9 FAM 307.1  

Autoridade Estatutária e Reguladora

(CT: VISA-1894; 22-01-2024)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 FAM 307.1-1 Lei de imigração e nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

INA 212 (a) (8 USC 1182 (a)).

9 FAM 307.1-2 Leis Públicas

(CT: VISA-1894; 22-01-2024)

Lei Pública 103–236, título I, seção 140 (c), 30 de abril de 1994, 108 Stat. 399, conforme alterado pela Lei Pública 103–415, seção 1 (d), outubro. 25, 1994, 108 Stat. 4299.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

O texto do 9 FAM 307 estabelece a fundamental Responsabilidade de Vigia de Visto (Visa Lookout Responsibility) dentro dos procedimentos consulares do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Inicialmente, o cônsul deve reconhecer que esta seção codifica a obrigação de verificar cada requerente de visto contra bases de dados de segurança e ineligibilidade—os chamados “lookouts”—garantindo a segurança nacional.

Em primeiro lugar, a seção 9 FAM 307.1, detalhando a Autoridade Estatutária e Reguladora, fundamenta o poder do cônsul. O cônsul deve entender que esta base legal é o pilar que sustenta todas as decisões de recusa ou emissão de visto.

Assim, o documento aponta a 9 FAM 307.1-1, que cita a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especificamente a INA 212(a). De fato, a lei determina que esta é a disposição legal abrangente que enumera todas as categorias de ineligibilidade (inadmissibilidade) para entrar nos EUA, incluindo motivos criminais, de saúde, relacionados à segurança e imigração anterior. Portanto, o cônsul deve sempre cumprir essa lei ao analisar se um indivíduo é elegível para receber um visto.

Além disso, a 9 FAM 307.1-2 adiciona camadas de autoridade ao referenciar Leis Públicas, como a Lei Pública 103–236. O cônsul deve agir assim por conta da determinação do Congresso, que frequentemente promulga legislação específica reforçando a necessidade de aplicar certas proibições de visto, particularmente aquelas relacionadas à segurança, terrorismo, ou violações de direitos humanos. Consequentemente, estas leis específicas impõem o uso obrigatório do sistema de “vigia” para identificar e impedir a entrada de indivíduos que representam uma ameaça ou que são barrados por mandatos federais específicos.

Por fim, a Responsabilidade de Vigia significa que o Departamento de Estado mantém sistemas informatizados robustos (como o CLASS ou TIPOFF) para auxiliar o cônsul a identificar prontamente os indivíduos que se enquadram nas categorias de inadmissibilidade listadas na INA 212(a) e em leis públicas subsequentes. Esta prática garante que a política de imigração e a segurança dos Estados Unidos sejam rigorosamente mantidas em todas as decisões consulares.

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