9 FAM 306.1 Autoridades Estatutárias e Regulamentares
(CT:VISA-1155; 09-16-2020) (Escritório de Origem: CA/VO)
9 FAM 306.1-1 Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act)
(CT:VISA-813; 06-03-2019) INA 214(b) (8 U.S.C. 1184(b)); INA 221(g) (8 U.S.C. 1201(g)); INA 291 (8 U.S.C. 1361).
9 FAM 306.1-2 Código de Regulamentos Federais (Code of Federal Regulations)
(CT:VISA-1; 11-18-2015) 22 CFR 40.6; 22 CFR 41.121; 22 CFR 42.81.
NÃO CLASSIFICADO (U)
Nota do editor 1:
- 9 FAM: Refere-se ao Volume 9 do Manual de Assuntos Estrangeiros, que trata de Vistos.
- overcomes (Superações): Neste contexto, refere-se aos procedimentos e evidências que um requerente de visto pode fornecer para superar uma recusa ou presunção de inelegibilidade anterior.
- CT:VISA: Indica a Circular de Telegrama (Circular Telegram), um número de rastreamento de atualização.
- CA/VO: É o Escritório de Vistos, a repartição de origem dentro da estrutura do Departamento de Estado.
- INA, U.S.C., e CFR: São as abreviações em inglês para as leis e códigos federais citados (Lei de Imigração e Nacionalidade, Código dos Estados Unidos, e Código de Regulamentos Federais).
NOTA DO EDITOR:
Primeiramente, a seção 9 FAM 306 intitula-se “overcomes” (supera), portanto, esta parte do manual detalha os procedimentos que o cônsul deve seguir para reverter ou superar uma recusa anterior de visto, especificamente, em situações onde o requerente apresenta provas adicionais.
Além disso, o cônsul deve considerar que a subseção 9 FAM 306.1, “Statutory and Regulatory Authorities” (Autoridades Estatutárias e Regulamentares), lista as leis e regulamentos que estabelecem a base legal para as decisões de visto.
Assim, a 9 FAM 306.1-1 informa que o cônsul deve aplicar o Immigration and Nationality Act (INA) com base nas seções 214(b) (8 U.S.C. 1184(b)), 221(g) (8 U.S.C. 1201(g)) e 291 (8 U.S.C. 1361). Por exemplo, o INA 214(b) estabelece a presunção de intenção de imigrar para requerentes de vistos de não imigrante, dessa forma, o cônsul deve agir de acordo com essa determinação.
Consequentemente, a 9 FAM 306.1-2 complementa a base legal já que o cônsul deve cumprir as regras estabelecidas no Code of Federal Regulations (CFR) nos títulos 22 CFR 40.6, 22 CFR 41.121 e 22 CFR 42.81. Em suma, estas regulamentações detalham os procedimentos e requisitos que o cônsul deve seguir ao lidar com casos de vistos, incluindo a forma como o cônsul deve abordar as recusas e as formas de as superar.
