9 FAM 305.4-1 (U) Autoridades Estatutárias e Reguladoras
9 FAM 305.4-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-31; 30-12-2015)
(U) INA 212 (a) (8 USC 1182 (a)); INA 212 (d) (3) (A) (8 USC 1182 (d) (3) (A); INA 212 (h) e (i) (8 USC 1182 (h) e (i)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)).
9 FAM 305.4-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-31; 30-12-2015)
(U) 22 CFR 40.301.
9 FAM 305.4-2 (U) Processamento INA 212 (d) (1) Renúncias
(CT: VISA-31; 30-12-2015)
(U) Reservado.
9 FAM 305.4-3 (U) Processamento INA 212 (d) (3) (A) Renúncias
9 FAM 305.4-3 (A) (U) INA do Departamento de Estado 212 (d) (3) (A) Autoridade de Renúncia
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) O Congresso, ao promulgar o INA 212 (d) (3) (A), conferiu ao Secretário de Estado e aos funcionários consulares o importante função discricionária de recomendar isenções para VNI inelegibilidades ao DHS para aprovação. Exercer essa autoridade quando o requerente tem o direito de buscar alívio de isenção e está qualificado para um visto e quando a concessão de uma isenção não for contrária aos interesses dos EUA. O O uso adequado dessa autoridade deve promover nossa política de imigração, apoiando liberdade de viagem, troca de ideias e considerações humanitárias, enquanto em garantindo, ao mesmo tempo, através de um rastreio adequado, que os nossos o bem-estar e a segurança estão sendo salvaguardados.
9 FAM 305.4-3 (B) (U) Critérios para Recomendação de Isenção
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) As seguintes condições devem ser atendido antes que uma isenção INA 212 (d) (3) (A) possa ser recomendada ou concedida:
(1) (U) O requerente não é inelegível de acordo com o INA 214 (b);
(2) (U) O requerente não é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (i) (I), INA 212 (a) (3) (A) (ii), INA 212 (a) (3) (A) (iii), INA 212 (a) (3) (C), INA 212 (a) (3) (E) (i) ou INA 212 (a) (3) (E) (ii);
(3 (U) O requerente não é buscando uma isenção dos requisitos documentais de não imigrantes do INA 212 (a) (7) (B), que só pode ser dispensado de acordo com as disposições do INA 212 (d) (4). Veja 9 FAM 201.1; e
(4) (U) O requerente é caso contrário, qualificado para a NIV que estão procurando. O CBP/ARO, hits (ou seja, P6C1, P9B2, etc.).
9 FAM 305.4-3 (C) (U) Fatores a serem considerados quando Recomendando uma isenção
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Você tem o poder de recomendar uma isenção INA 212 (d) (3) (A) para qualquer não-imigrante cujo caso atende aos critérios de 9 FAM 305.4-3 (B) acima e cujo não seria prejudicial aos interesses dos EUA. A elegibilidade para uma isenção é não condicionada à existência de uma relação familiar qualificada, ou à passagem de uma determinado período de tempo, ou qualquer outro requisito especial de limite legal. A lei não exige que tal ação seja limitada a medidas humanitárias ou outras casos excepcionais. Embora o exercício da discrição e do bom senso seja essencial, você pode recomendar isenções para qualquer finalidade legítima de viagem.
b. Indisponível.
c. (U) Você deve considerar o os seguintes fatores, entre outros, ao decidir se deve recomendar uma isenção:
(1) (U) A recência e gravidade da atividade ou condição que causa a inelegibilidade do requerente;
(2) (U) As razões para o viagem proposta para os Estados Unidos; e
(3) (U) O positivo ou efeito negativo, se houver, da viagem planejada para os interesses públicos dos EUA. Em geral, você deve considerar casos em que O candidato se formou com um diploma de uma instituição de ensino superior educação nos Estados Unidos, ou obteve credenciais para se envolver em trabalho nos Estados Unidos, e está procurando viajar para os Estados Unidos para iniciar ou continuar a trabalhar com um empregador dos EUA em um campo relacionado ao educação que o requerente obteve nos Estados Unidos, para ter um efeito sobre os interesses públicos dos EUA;
(4) (U) Se há um incidente único e isolado ou um padrão de má conduta; e
(5) (U) Evidência de reforma ou reabilitação.
d. (U) Explique sua base para recomendando uma isenção na seção de comentários do ARIS (a Revisão de Admissibilidade Sistema de Informação), incluindo a identificação de quaisquer fatores que o levem a concluir que o requerente foi reabilitado e é improvável que repita ações que levou à inelegibilidade. Carregar umny documentação de suporte adicional porque essas informações serão consideradas pelo Escritório de Revisão de Admissibilidade (“ARO”) do CBP e diminui o probabilidade de uma resposta de “Informações necessárias” da ARO. Documentos pode ser digitalizado em NIV usando o formato de imagem PDF ou JPEG.
9 FAM 305.4-3 (D) (U) Prior Renúncias e ponderação A decisão de solicitar uma isenção
(CT: VISA-2129; 26-02-2025)
(U) Cada recomendação de um renunciar deve ser feita de novo e de forma independente, após considerar todas as Fatos. Você não deve dar deferência indevida ou confiar apenas em um decisão do oficial de solicitar uma isenção. Todas as solicitações devem ser acompanhado de uma justificativa de apoio de você como funcionário solicitante. A aprovação prévia de uma renúncia não garante que a ARO aprovará qualquer Renúncias.
9 FAM 305.4-3 (E) (U) Encaminhamento de Recomendações de Isenção
9 FAM 305.4-3 (E) (1) (U) Quando enviar renúncia Recomendações ao Departamento de Segurança Interna (DHS) / Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP)
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Exceto nos casos descrito em 9 FAM 305.4-3 (E) (2) abaixo, e casos envolvendo K e V não imigrantes, você deve enviar recomendações de isenção INA 212 (d) (3) (A) ao Escritório de Revisão de Admissibilidade do CBP (ARO) via ARIS, usando o CCD.
b. (U) Se você não quiser recomendar uma isenção, não envie uma recomendação de isenção ARIS ao ARO. Em vez disso, informe ao solicitante que você o considerou inelegível para um visto e informá-los se uma renúncia está disponível. Nos casos em que uma isenção está disponível, mas você se recusar a recomendar um, informe ao candidato que ele é inelegível, citando as seções relevantes da lei, e que você não recomendar uma renúncia. INA 212 (d) (3) (A) afirma que uma renúncia de não-imigrante não pode ser aprovada pelo ARO sem um recomendação sua ou do Secretário de Estado. Portanto, esses casos que não tenham uma recomendação afirmativa de sua parte ou do O departamento não deve ser submetido ao escritório do ARO via ARIS. Em alguns raros casos em que você não deseja recomendar uma isenção, o Departamento também pode fazer a recomendação de forma independente (ver 9 FAM 305.4-3 (E) (2) abaixo).
9 FAM 305.4-3 (E) (2) (U) Quando enviar solicitações para o Departamento de Revisão
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Se um requerente ou A parte interessada solicita uma isenção depois que você se recusa a recomendar uma, consulte o pedido ao Departamento para revisão se o caso atender a um dos critérios abaixo. A concordância do supervisor é necessária se você achar que a renúncia do candidato solicitação não atende a um dos critérios listados:
(1) (U) Relações Exteriores: Recusa da aplicação da VNI se tornaria um irritante bilateral ou seria levantada por um governo estrangeiro com um funcionário de alto escalão do governo dos EUA;
(2) (U) Segurança Nacional: Admissão para os Estados Unidos promoveria um interesse de segurança nacional dos EUA;
(3) (U) Aplicação da lei: Admissão para os Estados Unidos avançaria um importante objetivo de aplicação da lei dos EUA;
(4) (U) Interesse público significativo: A admissão nos Estados Unidos promoveria um público significativo dos EUA incluindo o efeito positivo de a viagem planejada para os interesses públicos dos EUA descritos acima em 9 FAM 305.4-3 (C) parágrafo c(3); ou
(5) (U) Humanitário Urgente ou Razões médicas: A admissão nos Estados Unidos é garantida devido a razões humanitárias ou médicas urgentes.
b. (U) Se um requerente de NIV tiver solicitou a renúncia de um motivo de inelegibilidade diferente do descrito em parágrafo (d) abaixo, e você tem motivos para acreditar que a viagem atende a um dos critérios listados acima, você deve solicitar um AO de L/CA por meio da NIV Sistema. Você não pode recusar a solicitação de um candidato para enviar a solicitação de isenção ao Departamento se tiver motivos para crer que a viagem corresponde a um dos os cinco critérios.
c. (U) Não envie o solicitação de isenção através do ARIS. O AO deve incluir as razões pelas quais você não deseja recomendar uma renúncia e uma explicação do motivo pelo qual você acredita que o A viagem do candidato atende a um dos cinco critérios listados. Inclua um explicação das razões pelas quais o requerente não é elegível.
d. Indisponível.
e. (U) Você não pode enviar um recomendação de isenção ao DHS se você for obrigado a primeiro enviar a renúncia para o Departamento.
f. Indisponível.
(1) (U) Qualquer caso em que você têm dúvidas se uma recomendação de isenção da INA 212 (d) (3) (A) é justificado, mas acredito que o Departamento pode ter informações pertinentes não disponíveis para você;
(2) Indisponível.
(3) (U) Qualquer caso em que o Secretário de Estado anteriormente se recusou a recomendar, ou o Procurador-Geral ou Secretário de Segurança Interna, para conceder, uma isenção INA 212 (d) (3) (A) a um requerente (ou seja, qualquer caso em que a renúncia de um requerente tenha sido anteriormente negada por o ARO.);
(4) (U) Qualquer caso em que o a presença ou atividades do requerente nos Estados Unidos podem se tornar um problema de interesse público ou de importância para as relações exteriores; ou
(5) (U) Qualquer caso em que o A falha do requerente em se qualificar para um visto pode se tornar uma questão pública interesse ou de significado para as relações exteriores.
g. (U) Refer qualquer caso, independentemente do fundamento de inelegibilidade, em que o requerente ou o seu representante, tal como um membro da família ou advogado, solicita que uma renúncia seja considerada, se o o pedido é feito no prazo de um ano após a recusa do visto e você tem motivos para acreditam que a viagem do candidato atende a um dos cinco critérios listados em 9 FAM 305.4-3 (E) (2) parágrafo a.
9 FAM 305.4-3 (F) (U) Solicitações de Expedição de Isenção
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) As solicitações de agilização devem ser reservado para casos com necessidade humanitária urgente de viagem, como tratamento médico ou morte na família do requerente e casos em que haja claro e significativo interesse público ou do governo dos EUA. A solicitação de expedição deve incluir datas específicas (de reuniões, funerais, etc.) sempre que possível. A ARO informou que não agilizará os casos em que os candidatos não o fizerem se inscrevem com bastante antecedência em relação às datas de viagem pretendidas e/ou não cumprem uma das as condições acima enumeradas. Digitalize a documentação que suporta a expedição solicitação na NIV para que o ARO possa revisar e confirmar que a solicitação se qualifica para ação acelerada. Se você optar por ter um caso acelerado e ARO determinar que não se qualifica para processamento acelerado, a ARO cancelará a solicitação que coloca a solicitação de processamento de isenção no padrão fila de processamento. Você pode entrar em contato com a CA / VO / F para obter assistência e aconselhamento sobre solicitações de agilização em potencial.
b. (U) Conforme descrito em 9 FAM 305.4-3 (C) parágrafo c (3) no que diz respeito à recomendação de uma renúncia, há um claro e significativo interesse público dos EUA em pedir ao CBP / ARO que agilize um solicitação de isenção se o candidato se formou com um diploma de uma instituição de ensino superior nos Estados Unidos, ou obteve credenciais para se envolver em mão de obra qualificada nos Estados Unidos, e está procurando viajar para os Estados Unidos Estados para iniciar ou continuar a trabalhar com um empregador dos EUA em um campo que requer a educação que o requerente obteve nos Estados Unidos.
c. (U) Você pode pedir que o A solicitação de isenção do ARIS deve ser agilizada escolhendo essa opção no eletrônico formulário de renúncia e justificá-lo de acordo com os critérios estabelecidos acima. Se um já foi submetido ao ARO e você posteriormente determina que ele precisa ser acelerado, entre em contato com o oficial VO/F com o portfólio de isenção de VNI para obter assistência. Consulte a página Quem é Quem do Escritório de Vistos na CA Web para obter o ponto de contato apropriado.
9 FAM 305.4-3 (G) (U) Solicitações de validade de renúncia
9 FAM 305.4-3 (G) (1) (U) Em geral
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Se você determinar que um requerente atende aos critérios para uma renúncia conforme estabelecido acima, você pode recomendar uma isenção válida para várias entradas por 60 meses, a validade máxima da isenção que o ARO pode conceder por regulamento. A validade máxima de renúncia que o ARO pode conceder um visto C1 / D é de 24 meses. A NIV pode ter configurações padrão, então você pode tem que limitar manualmente a validade do visto à validade da isenção.
b. Indisponível.
9 FAM 305.4-3 (G) (2) (U) Renúncia Autorizando Entradas e/ou um período de validade diferente da reciprocidade
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Se o CBP / ARO conceder uma isenção para mais entradas ou um período mais longo do que o cronograma de reciprocidade de visto apropriado Especifica:
(1) (U) Emitir o visto para não mais do que o número de entradas e validade listado no cronograma de reciprocidade (por exemplo, se o DHS conceder uma isenção para entradas múltiplas por um período de seis meses e o cronograma de reciprocidade exige uma entrada de três meses, emitir o visto para uma entrada, três meses).
(2) (U) Você não pode usar o tempo restante autorizado nos termos do Isenção aprovada para emitir um novo visto sem enviar uma nova solicitação de isenção. Um pedido de isenção ARIS aprovado para alívio temporário é inseparável do aplicação NIV subjacente e não é transferível para outra aplicação NIV sob quaisquer circunstâncias. (Por exemplo, um candidato a um trabalhador temporário visto que recebe uma isenção aprovada para múltiplas entradas por 60 meses que é emitiu apenas um visto de 12 meses devido à reciprocidade cronograma / validade da petição não pode ser emitido outro visto com base na isenção aprovada sob a suposição que a renúncia permaneça válida por mais 48 meses.) Entre em contato com o oficial CA / VO / F para assistência e aconselhamento sobre questões relacionadas à validade da isenção.
b. (U) Se o CBP / ARO conceder um dispensa para menos inscrições ou um período de validade mais curto do que o O cronograma de reciprocidade de vistos especifica, o visto deve ser emitido com o entradas/validade especificadas pelo CBP/ARO. Para casos baseados em petições em que a petição é válido por um período superior ao pedido de isenção aprovado, emitir o visto com as entradas/validade limitadas especificadas na solicitação de isenção aprovada como especificado pelo CBP/ARO.
9 FAM 305.4-3 (G) (3) (U) Requerentes que não devem ser Recomendado para uma isenção de entrada múltipla
(CT: VISA-1982; 05-06-2024)
Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
(3) Indisponível.
(4) Indisponível.
(5) Indisponível.
9 FAM 305.4-3 (H) (U) Envio de recomendações de isenção
9 FAM 305.4-3 (H) (1) (U) Enviando uma única renúncia Pedir
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) Para apresentar o INA 212 (d) (3) (A) (i) recomendações de isenção, use o formulário de revisão ARIS, disponível através do NIV Tela de informações do candidato. Você e seu(s) gerente(s) podem(m) iniciar e enviar novos pedidos de isenção. Você também pode atualizar e enviar solicitações de isenção com um status de “Aprovação pendente do gerente”. Equipe engajada localmente com a Função FSN Sênior só pode iniciar o processo ARIS antes de enviá-los para um oficial para aprovação.
(1) (U) Do requerente NIV Liberação, clique no botão “Solicitação de isenção ARIS” localizado em na parte inferior da janela, para recuperar o formulário de solicitação de isenção ARIS. Uma vez que o formulário estiver preenchido, abra a lista suspensa Ação para enviar a solicitação.
(2) (U) Antes de criar um ARIS recomendação de isenção, o requerente deve ser recusado de acordo com todas as recomendações aplicáveis Motivos de inelegibilidade:
(a) (U) Refuse o requerente por todos os motivos de inelegibilidade que se aplicam, não se limitam a recusar o caso sob o INA 221 (g) enquanto O pedido de isenção está pendente. Os candidatos que são inelegíveis de acordo com o INA 214 (b) não têm isenção disponível para eles de acordo com o lei. Não envie uma recomendação de isenção ARIS, pois o INA 214 (b) não é renunciável. A ARO não processará nenhuma solicitação de isenção que não contenha um 212(a) inelegibilidade e a solicitação será devolvida como uma “Informação Obrigatório”. Se você optar por cancelar a solicitação de isenção, então que você pode recusar o requerente corretamente e reenviar a solicitação, issolevará a atrasos no processamento do Solicitação de isenção do ARIS.
(b) (U) Digitalizar todos os relevantes documentos de apoio ao caso NIV. Dependendo da inelegibilidade, este pode incluir registros policiais/judiciais, avaliação do médico do painel, cópia de um petição aprovada, etc. Qualquer documento em língua estrangeira deve ser acompanhado por uma tradução em inglês. Requerentes que apresentem documentos em um idioma que não seja o inglês deve ser solicitado a fornecer cópias traduzidas de tais documentos antes de prosseguir com o caso. Rotule claramente os documentos de suporte digitalizado no estojo e consulte-os nas notas do caso. Se os registros não mais existem, afirmam explicitamente que na seção de comentários do ARIS.
(c) (U) O A ARO analisará a recomendação de isenção e enviará a resposta para você através do CCD.
(d) (U) Para mais informações sobre o processamento da solicitação ARIS, consulte o Capítulo 19 do Usuário NIV Manual.
(e) Indisponível.
9 FAM 305.4-3 (H) (2) (U) Envio de vários Recomendações para candidatos com várias classes de visto
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) Quando um requerente com visto inelegibilidade envia um pedido de visto para várias classes de visto (por exemplo, B1/B2 combinado com C1/D) simultaneamente, você precisará enviar uma isenção ARIS Solicitação para cada classe de visto separadamente.
(1) (U) Você deve primeiro enviar uma solicitação de isenção do ARIS para uma das classificações, como B1/B2, e após obter essa aprovação, apresentar outro pedido utilizando o mesmo controlo de vistos número para a(s) outra(s) classificação(ões) de visto.
(2) (U) Você também deve selecionar ‘Sim’ para que o segundo pedido de isenção seja acelerado e forneça uma justificativa informar ao ARO que o requerente tem várias classes de visto sob uma única aplicação e já recebeu uma isenção para uma das classificações.
9 FAM 305.4-3 (I) (U) Isenção de Monitoramento Enviada Recomendações
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) Tempos de resposta para ARIS as isenções geralmente variam entre 180 e 240 dias, mas podem ser mais longas com base nos ARO’s Carga. Você pode verificar o status de uma solicitação de isenção por meio do NIV ARIS Janela de solicitação e a janela Liberação de NIV. O ARO usa a solicitação de isenção do ARIS formulário para se comunicar com as unidades NIV, portanto, você deve monitorar as respostas para ajudar facilitar o processamento do caso até a conclusão. Alertas de e-mail podem ser definidos até notificá-lo quando a Unidade NIV receber uma resposta a uma isenção ARIS usando o menu ARIS dentro do CCD:
(1) (U) Selecione a opção “Serviço de Informações de Revisão de Admissibilidade” em CCD.
(2) (U) Selecione “ARIS Email Maintenance” e digite o endereço de e-mail de aqueles que você gostaria de receber notificações quando uma resposta para um ARIS renúncia é recebida. Atualize a lista de distribuições de notificação por e-mail como oficiais chegar e sair da seção consular.
(3) (U) Se uma renúncia ARIS solicitação já foi enviada ao ARO e você posteriormente determina que ela precisa ser acelerado, cancelado ou alguma outra ação tomada pela ARO você pode comunicar-se com o ARO por meio do campo de comentários na solicitação do ARIS. Se você gostaria de se comunicar com o ARO, você também pode entrar em contato com o oficial VO/F com o portfólio de isenção de VNI para assistência. Consulte o Escritório de Vistos Quem é Quem página na Web da CA para o ponto apropriado de contato.
9 FAM 305.4-3 (J) (U) Requisitos de verificação de nome
(CT:VISA-1386; 10-07-2021)
(U) Veja 9 FAM 304.5 para países individuais.
9 FAM 305.4-3 (K) (U) Anotações para INA 212 (d) (3) (A) Casos
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) Você deve cumprir todos os “Condições de Renúncia” observadas pela ARO no ARIS após uma renúncia aprovada decisão é devolvida. Os vistos com isenções aprovadas devem ser anotados com o Informações sobre “motivos para renúncia” conforme aparecem no ARIS (geralmente “212 (d) (3) (A): [inserir inelegibilidade dispensada]”).
9 FAM 305.4-3 (L) (U) Recomendações de isenção de processamento para beneficiários do governo
(CT:VISA-1386; 10-07-2021)
Indisponível.
9 FAM 305.4-3 (M) (U) INA 212 (d) (3) (A) Renúncia de Assistência Médica Inelegibilidades
(CT:VISA-1620; 09-07-2022)
(U) Para obter informações sobre um INA 212 (d) (3) (A) renúncia de um motivo médico de inelegibilidade para um requerente prosseguindo para os Estados Unidos para se submeter a tratamento médico, consulte 9 FAM 302.2-5 (D) (2), 9 FAM 302.2-6 (D) (2), 9 FAM 302.2-7 (D) (2) e 9 FAM 302.2-8 (D) (2).
9 FAM 305.4-3 (N) Indisponível
(CT: VISA-1150; 14-09-2020)
Indisponível.
9 FAM 305.4-3 (O) (U) Postagem de títulos em certos casos
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
(U) Sempre que o envio de um a garantia de saída é exigida pelo DHS em conexão com a ação INA 212 (d) (3) (A), A caução deve ser depositada quando o requerente solicitar a admissão no Estados Unidos; não exigem evidências de que o título foi arquivado como um condição de emissão do visto.
9 FAM 305.4-4 (U) Consentimento de processamento para reaplicar por meio de ARIS e Arquivamento I-212, Arquivamento I-192s e Comunicação com CBP, ARO
9 FAM 305.4-4 (A) (U) Em geral
(CT:VISA-1827; 09-06-2023)
(U) Um requerente que é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (9) (A) (i) (“9A1”), INA 212 (a) (9) (A) (ii) (“9A2”) ou INA 212 (a) (9) (C) (“9CP”) será inelegível, a menos que o Procurador-Geral ou o Secretário da Pátria A segurança consente que o requerente se inscreva novamente para admissão no United Estados. O ARO é o escritório do DHS com autoridade para julgar o ARIS recomendações de isenção para solicitantes de NIV e o Formulário I-212 (conhecido como “Consentimento para reaplicar” ou “CTR”).
9 FAM 305.4-4 (B) (U) Solicitando Consentimento para Reaplicar (“CTR”) e preenchendo um Formulário I-212 com o CBP
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
9 FAM 305.4-4 (C) (U) Assistência Postal para Candidatos Arquivamento I-212 com CBP / ARO
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Para facilitar o processamento de I-212s: Você deve aconselhar o requerente a preencher um Formulário I-212 com CBP / ARO para alívio permanente de seu 212 (a) (9) (C) (i) (I) e 212 (a) (9) (C) (i) (II) inelegibilidade somente após:
(1) (U) Você revisa a prova apresentado pelo requerente que 10 ou mais anos se passaram desde o última partida do requerente dos Estados Unidos. Essa prova inclui, mas não se limita a registros de emprego, carimbos de entrada/saída, renda/imposto documentos, etc. Inclua esses documentos comprovativos com o pedido de visto ou descreva-os nas notas do caso.
(2) (U) Você fornece um recomendação favorável para o requerente apresentar o I-212 e documentar isso nas notas do caso. Você também pode indicar que um visto será emitido uma vez / se CTR do CBP / ARO é concedido. O CBP / ARO não julgará o I-212 e Devolva o pedido ao(s) requerente(s) com instruções para visitar o embaixada/consulado, se não for encontrada nenhuma recomendação favorável no CCD ou se houver não há notas de caso declarando que os documentos foram revisados por um consular oficial de verificação de que 10 anos se passaram desde a última partida.
b. (U) Os 10 anos desde A “última partida” deve ser verificada por você. Note-se que o requerente pode ter várias entradas bem-sucedidas sem inspeção após o anterior encontros ou com inspeção, mas por meio de alívio temporário por meio de isenção ARIS pedir. Última partida não é o mesmo que “último encontro”, “inelegibilidade foi incorrida” ou “a barra de dez anos tem passado.” Cuidadosamente review o I-212 instruções com os requerentes antes de sugerir que eles busquem alívio preenchendo um I-212.
c. (U) CTR é concedido para apenas violações conhecidas e qualquer nova violação anularia o CTR.
d. (U) NIV requerentes que desejam preencher o I-212, devem enviá-lo ao CBP / ARO usando o instruções encontradas em CBP.gov. Se o CBP / ARO aprovar o pedido, um 9C comparecer na CLASS para informar a embaixada/consulado da aprovação da ARO sobre o aplicação. Depois que a CTR for concedida, acionando a exceção permanente, envie um Solicitação de exclusão de CLOK para a inelegibilidade. O requerente também deve receber um Formulário I-272 indicando a decisão do CBP. Depois de receber a notificação de que o CTR é aprovado, você pode processar o caso até a conclusão.
9 FAM 305.4-4 (D) (U) Formulário de Processamento I-192s
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Formulário I-192, Pedido de Permissão Antecipada para Entrar como Não imigrante, é usado para candidatos que são:
(1) (U) Não imigrantes inelegíveis que já possuam viagens apropriadas Documentos.
(2) (U) Solicitando o status de não-imigrante T; ou
(3) (U) Solicitando U status de não-imigrante.
b. (U) Apenas O DHS tem autoridade para julgar os pedidos I-192.
c. (U) Requerentes buscando orientação sobre o processamento do I-192 deve entrar em contato com o DHS apropriado escritório. CBP / ARO só processará I-192s para países isentos de visto – USCIS preenche o formulário I-192 para solicitantes de visto T / U.
9 FAM 305.4-4 (E) (U) Comunicando-se com o ARO
(CT:VISA-1620; 09-07-2022)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
9 FAM 305.4-5 (U) Processamento 212(e) Renúncias
(CT: VISA-339; 13-04-2017)
(U) Ver 9 FAM 302.13-2 (B) (1).
9 FAM 305.4-6 (U) Processamento 212(g) Renúncias
(CT: VISA-339; 13-04-2017)
(U) Ver 9 FAM 302.2-5 (D).
9 FAM 305.4-6 (A) (U) Pedido de Isenção para Imigrante Pedidos de visto
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. Indisponível.
b. (U) Se você determinar que os motivos de inelegibilidade associados têm uma renúncia disponível nos termos da lei, instrua o requerente de que ele pode ser elegível para apresentar uma isenção I-601. Se o requerente estiver interessado, encaminhe o indivíduo para a página do USCIS com instruções sobre como preencher o Formulário I-601 (e, se necessário, Formulário I-212). Você não tem nenhum papel na renúncia IV processo de candidatura, uma vez que o requerente ou o seu representante apresenta o solicitação diretamente com o USCIS.
c. (U) Você deve então esperar para notificação de aprovação ou negação de renúncia do USCIS antes de prosseguir ação em um caso.
9 FAM 305.4-6 (B) (U) Quando a permissão do USCIS para se inscrever novamente Após a deportação ou remoção é necessária
(CT: VISA-1367; 16-09-2021)
(U) Um requerente que tenha sido ordenado removido sob INA 235 (b) (1) ou em o fim do processo sob o INA 240 iniciado após a chegada do requerente aos Estados Unidos, e que novamente busca admissão no prazo de 5 anos a contar da data dessa remoção (ou no prazo de 20 anos no em caso de segunda mudança ou de afastamento posterior, ou em qualquer momento no caso de uma requerente condenado por um crime agravado), é inelegível. Se o requerente está preenchendo um Formulário I-601 para um ou mais inelegibilidades, o requerente deve preencher o Formulário I-212 simultaneamente com o USCIS de acordo com as instruções do formulário localizadas em o site do USCIS. Se o requerente apenas requer um Formulário I-212, o requerente deve arquivar de acordo com o localizadas no site do USCIS.
9 FAM 305.4-6 (C) (U) Formulário de Preenchimento I-601 ou I-212 Arquivamento Com o USCIS
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. (U) Um requerente que busca um IV apresentará o Formulário I-601 ao USCIS. Os candidatos IV, K e V serão obrigado a enviar seu I-601 e qualquer documentação de suporte de acordo com o instruções atuais no site do USCIS.
b. (U) IV, K e V requerentes exigindo consentimento para solicitar novamente a admissão deve preencher o Formulário I-212 de acordo com às instruções do formulário. As instruções do Formulário I-212 também especificam onde o requerente deve enviar o Formulário I-212 se o Formulário I-601 também for necessário. Aconselhe o candidato a consultar o site do USCIS para obter as informações mais atuais sobre preenchendo o Formulário I-212, sozinho ou em conjunto com um Formulário I-601.
c. (U) Após o preenchimento do Formulário I-601 ou Formulário I-212, o pedido é julgado pelo USCIS. Os candidatos poderão visualizar seu status de caso on-line, pesquisando o recibo do USCIS número (que está localizado no aviso de recebimento) no “Status do caso” na página inicial do USCIS (uscis.gov). Os candidatos também podem ligar para o USCIS National Centro de Atendimento ao Cliente para solicitar o status de seu caso. Contato informações para o USCIS estão disponíveis em www.uscis.gov/contact.
d. (U) Um requerente que busca um renúncia de inelegibilidade relativa ao acúmulo de presença ilegal sob o INA 212 (a) (9) (B) (v) pode ser elegível para inscrição para uma isenção provisória de presença ilegal antes de deixar os Estados Unidos para comparecer a uma entrevista IV. Requerentes que pretendem uma presença ilegal provisória isenção enquanto estiver nos Estados Unidos deve consultar o site do USCIS sobre como preencher um Formulário I-601A, Pedido de Isenção Provisória de Presença Ilegal.
9 FAM 305.4-6 (D) Indisponível
9 FAM 305.4-6 (D) Indisponível
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
(3) Indisponível.
(4) Indisponível.
c. Indisponível.
(1) Indisponível.
(a) Indisponível.
(b) Indisponível.
(2) Indisponível.
(a) Indisponível.
(b) Indisponível.
(c) Indisponível.
(i) Indisponível.
(ii) Indisponível.
(iii) Indisponível.
(iv) Indisponível.
(d) Indisponível.
d. Indisponível.
9 FAM 305.4-6 (E) (U) Notificação de Decisões de Isenção por USCIS
(CT: VISA-2065; 09-11-2024)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
c. Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
d. Indisponível.
e. Indisponível.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTADO EDITOR:
O manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) 9 FAM 305.4-1 até 9 FAM 305.4-4 descrevem as autorizações legais e os procedimentos importantes para processar isenções de inelegibilidade para vistos de não-imigrantes (VNI). Portanto, o cônsul deve aplicar as leis da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 212(a), 212(d)(3)(A), 212(h) e (i), e 214(b), bem como o Código de Regulamentos Federais 22 CFR 40.301, conforme determinam as seções 9 FAM 305.4-1 e 9 FAM 305.4-2.
Especificamente, a seção 9 FAM 305.4-3 detalha o processamento das isenções INA 212(d)(3)(A). Assim, o Congresso confere ao Secretário de Estado e aos cônsules a importante responsabilidade discricionária de recomendar isenções ao Departamento de Segurança Interna (DHS) para aprovação. Portanto, o cônsul deve exercer essa autoridade quando o requerente tiver direito a buscar o alívio de isenção, estiver qualificado para o visto e a concessão da isenção não contrariar os interesses dos EUA. O uso adequado dessa autoridade deve promover a política de imigração ao apoiar a liberdade de viagem, a troca de ideias e as considerações humanitárias, enquanto garante, por meio de triagem adequada, a salvaguarda do bem-estar e da segurança dos EUA, conforme a determinação da seção 9 FAM 305.4-3 (A).
A seguir, o cônsul deve cumprir os critérios específicos antes de recomendar ou conceder uma isenção INA 212(d)(3)(A), conforme a seção 9 FAM 305.4-3 (B). Consequentemente, o cônsul deve confirmar que o requerente não é inelegível sob a INA 214(b) nem sob certas subseções relacionadas a segurança da INA 212(a)(3). Além disso, o cônsul deve verificar que o requerente não busca isenção dos requisitos documentais de não-imigrantes da INA 212(a)(7)(B) e, por fim, está qualificado para o VNI que solicita.
Em seguida, o cônsul tem o poder discricionário de recomendar uma isenção se o caso atender aos critérios e a presença do requerente não for prejudicial aos interesses dos EUA, conforme a seção 9 FAM 305.4-3 (C). Desse modo, a elegibilidade para a isenção não se condiciona à existência de um relacionamento familiar qualificado, à passagem de um período de tempo específico ou a qualquer outro requisito legal especial, e o cônsul pode recomendar isenções para qualquer propósito legítimo de viagem. Ainda mais, o cônsul deve considerar fatores como a gravidade e a recência da atividade que causa a inelegibilidade, os motivos da viagem proposta, o efeito positivo ou negativo da viagem planejada nos interesses públicos dos EUA (incluindo o benefício de quem se formou em instituições de ensino superior nos EUA e busca emprego relacionado à sua educação), se a má conduta representa um incidente isolado ou um padrão, e evidências de reforma ou reabilitação. Portanto, o cônsul deve explicar a sua base para a recomendação na seção de comentários do ARIS (Sistema de Informação de Revisão de Admissibilidade), incluindo a evidência de reabilitação e a baixa probabilidade de reincidência, e anexar a documentação de suporte para diminuir a probabilidade de um pedido de “Informações Necessárias” pelo Escritório de Revisão de Admissibilidade (ARO) do CBP, segundo o que determina a seção 9 FAM 305.4-3 (C).
Além disso, o cônsul deve fazer cada recomendação de isenção de forma nova e independente, baseada em todos os fatos, e não deve confiar indevidamente em uma decisão anterior de outro funcionário, conforme a determinação da seção 9 FAM 305.4-3 (D). Em relação ao encaminhamento, o cônsul deve enviar as recomendações ao ARO do CBP via ARIS, utilizando o CCD, a menos que se apliquem as exceções (casos K e V e casos que exigem a revisão do Departamento, conforme a seção 9 FAM 305.4-3 (E)). Contudo, se o cônsul não deseja recomendar uma isenção, não deve enviar uma recomendação ARIS; o cônsul deve informar ao requerente a inelegibilidade e a recusa em recomendar a isenção.
No entanto, o cônsul deve encaminhar o pedido de revisão ao Departamento se o requerente ou uma parte interessada solicitar uma isenção após a recusa de recomendação e o caso atender a um dos seguintes critérios: irritante bilateral/Relações Exteriores, Segurança Nacional, Aplicação da Lei, Interesse Público Significativo (incluindo o efeito positivo da viagem planejada nos interesses públicos dos EUA) ou Razões Humanitárias ou Médicas Urgentes, conforme a determinação da seção 9 FAM 305.4-3 (E) (2). Por fim, o cônsul deve reservar os pedidos de agilização para casos com necessidade humanitária urgente (tratamento médico, morte na família) ou interesse público/governamental claro e significativo (incluindo o caso de formandos nos EUA que buscam emprego), fornecendo datas específicas e documentação de suporte, conforme a seção 9 FAM 305.4-3 (F).
Ainda mais, o cônsul pode recomendar uma isenção válida para múltiplas entradas por até 60 meses (24 meses para vistos C1/D), a validade máxima regulamentar, mas o cônsul deve emitir o visto com as entradas/validade especificadas pelo cronograma de reciprocidade, mesmo que o ARO conceda uma isenção mais longa ou para mais entradas. Portanto, o cônsul deve garantir que o visto não exceda o número de entradas e a validade da reciprocidade, e uma isenção aprovada não se transfere para outro pedido de VNI, conforme determina a seção 9 FAM 305.4-3 (G). Para concluir, o cônsul deve usar o formulário de revisão ARIS no CCD para enviar as recomendações de isenção, certificando-se de recusar o requerente sob todas as bases de inelegibilidade aplicáveis e digitalizar todos os documentos relevantes com tradução em inglês, conforme a determinação da seção 9 FAM 305.4-3 (H). Finalmente, para inelegibilidades 212(a)(9)(A)(i), (A)(ii) ou (C), o cônsul deve processar o Formulário I-212 (“Consentimento para Reaplicar” ou “CTR”) com o CBP/ARO, revisando a prova de que 10 ou mais anos se passaram desde a última partida do requerente, fornecendo uma recomendação favorável e documentando a revisão nas notas do caso antes que o requerente o apresente. O cônsul não deve exigir a prova de depósito de fiança como condição para a emissão do visto, mas deve anotar os vistos com isenções aprovadas com as informações de “Motivos para isenção” conforme aparecem no ARIS, conforme as determinações das seções 9 FAM 305.4-3 (K) e 9 FAM 305.4-4 (C).
