FAM – 9/305.1 Renúncias

Tipos de isenções disponíveis

(CT: VISA-1429; 12-07-2021)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 FAM 305.1-1 ina 212 (d) (3) (a) WAIVERS

(CT: VISA-1195; 21-12-2020)

A INA 212 (d) (3) (A) prevê um Departamento de Pátria Isenção de segurança (DHS) de inelegibilidades INA 212(a) (exceto para INA 212 (a) (3) (A) (i) (I), INA 212 (a) (3) (A) (ii), INA 212 (a) (3) (A) (iii), INA 212 (a) (3) (C), INA 212 (a) (3) (E) (i) e INA 212 (a) (3) (E) (ii)) para solicitantes de visto de não imigrante. Para obter mais informações, consulte 9 FAM 305.4-3, Processamento de isenções INA 212 (d) (3) (A).

9 FAM 305.1-2 Outros ina 212 WAIVERS

(CT: VISA-1429; 12-07-2021)

Existem vários outros renúncias especificamente escritas em seções do INA. Essas renúncias são discutidas nos respectivos subcapítulos do FAM relativos aos fundamentos da Inelegibilidade. as inelegibilidades ou motivos de recusa aplicabilidade e O gráfico de renúncias fornece um dos motivos de inelegibilidade/recusa e eventual renúncia e onde no FAM para encontrar mais informações sobre cada terreno. Para informações adicionais ver 9 FAM 305.2, Isenções para Solicitantes de Visto de Imigrante; 9 FAM 305.3, Renúncias para solicitantes de visto de não imigrante; e 9 FAM 305.4, Isenções de Processamento.

NOTA DO EDITOR:

O departamento de Estado explica, primeiramente, as Tipos de Isenções Disponíveis para solicitantes de visto.

Em primeiro lugar, a seção 9 FAM 305.1-1 descreve as Isenções INA 212(d)(3)(A). A determinação X exige que o cônsul saiba que o INA 212(d)(3)(A) providencia uma isenção do Departamento de Segurança Interna (DHS) para a maioria das inelegibilidades INA 212(a) que afetam solicitantes de visto de não imigrante. É importante notar que, esta isenção não se aplica a várias inelegibilidades específicas relacionadas à segurança, tais como: INA 212(a)(3)(A)(i)(I), INA 212(a)(3)(A)(ii), INA 212(a)(3)(A)(iii), INA 212(a)(3)(C), INA 212(a)(3)(E)(i) e INA 212(a)(3)(E)(ii). O cônsul deve consultar 9 FAM 305.4-3 para obter mais informações sobre o processamento de isenções INA 212(d)(3)(A).

Em seguida, a seção 9 FAM 305.1-2 aborda Outras Isenções INA 212. A determinação Y exige que o cônsul reconheça que existem várias outras isenções especificamente incluídas em seções da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). O cônsul deve encontrar discussões sobre estas isenções nos subcapítulos correspondentes do Manual de Assuntos Externos (FAM) que tratam dos fundamentos de inelegibilidade. Além disso, o gráfico de isenções fornece ao cônsul uma visão geral clara dos motivos de inelegibilidade/recusa, a eventual isenção aplicável e onde encontrar informações adicionais no FAM sobre cada fundamento. Portanto, o cônsul deve agir assim por conta da determinação de buscar informações adicionais em 9 FAM 305.2, sobre Isenções para Solicitantes de Visto de Imigrante; 9 FAM 305.3, para Renúncias para Solicitantes de Visto de Não Imigrante; e 9 FAM 305.4, sobre Processamento de Isenções.

Exemplos Práticos de Isenções INA 212}(d)(3)(A):

  1. Inelegibilidade por Histórico Criminal (Crimes Envolvendo Torpeza Moral – CIMT):
    • Um solicitante de visto de turismo (-2) que teve uma condenação antiga por furto, considerado um Crime Envolvendo Torpeza Moral (CIMT) sob o INA 212(a)(2)(A)(i)(I).
    • Ação Consular: O cônsul deve analisar o pedido. Se o crime foi isolado, antigo e o risco para a sociedade for baixo, o cônsul deve agir assim por conta da determinação de recomendar a isenção INA 212 (d)(3)(A) ao Departamento de Segurança Interna (DHS), permitindo a concessão do visto. Portanto, o solicitante pode viajar temporariamente.
  2. Inelegibilidade por Presença Ilegal Anterior:
    • Um solicitante de visto de negócios (B-1) que permaneceu ilegalmente nos EUA por um período que gera uma proibição de reentrada de três ou dez anos sob o INA 212(a)(9)(B}).
    • Ação Consular: O cônsul deve avaliar os fatores atenuantes, como laços fortes no país de origem e o propósito legítimo da viagem de negócios. O cônsul deve cumprir essa lei, recomendando a isenção, a fim de permitir a entrada temporária do solicitante, superando a barra da presença ilegal para o visto de não imigrante.
  3. Inelegibilidade por Fraude ou Deturpação:
    • Um solicitante que, no passado, forneceu informações falsas em um pedido de visto (INA 212(a)(6)(C)(i)), mas que agora busca um visto de não imigrante e demonstra arrependimento e reabilitação.
    • Ação Consular: O cônsul deve proceder assim, aplicando a discrição, considerando a natureza da fraude, o tempo decorrido e a importância da razão para a entrada. A determinação X exige que o cônsul recomende a isenção se o risco à segurança e o impacto das ações anteriores forem considerados suficientemente baixos.

Em suma, o cônsul deve proceder assim em cada caso, ponderando três fatores principais para conceder a isenção 212(d)(3)(A): o risco de dano à sociedade, a seriedade da violação que causou a inelegibilidade e a importância do motivo para a entrada do solicitante. Dessa forma, a isenção permite que solicitantes inelegíveis entrem nos EUA temporariamente para fins específicos de não imigrante.

Leia o aviso de isenção sobre esse conteúdo

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