FAM – 9/303.7: Autoridades legais e regulatórias relacionadas

9 FAM 303.7-1 (A) (U) Leis Públicas

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) Reforço da segurança das fronteiras e Lei de Reforma de Entrada de Vistos de 2002, seção 303 da Lei Pública 107-173; Estrangeiro Lei de Autorização de Relações, Anos Fiscais de 1994 e 1995, seção 140 (c) de Direito Público 103-236.

9 FAM 303.7-1(B) (U) Código dos Estados Unidos

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 8 USC 1732.

9 FAM 303.7-2 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-3 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-4 (U) Quem está sujeito a impressão digital Requisitos?

9 FAM 303.7-4 (A) (U) Impressões digitais necessárias

(CT:VISA-1608; 31-08-2022)

(U) Além das isenções listados abaixo, todos os candidatos ao NIV com idades entre 14 e 79 anos devem ter impressões digitais e todos Os requerentes IV com 14 anos ou mais devem ter suas impressões digitais. Não há idade superior limitar a isenção de requerentes IV de enviar impressões digitais. Em alguns casos, crianças com 7 anos ou mais que solicitam um IV ou VNI podem estar sujeitas a Impressões digitais.

9 FAM 303.7-4 (B) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-4 (B) (1) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-4 (B) (2) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-4 (B) (3) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-4 (C) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (A) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) (1) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) (2) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) (3) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) (4) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-5 (B) (5) (U) Reutilização de impressão digital

(CT: VISA-2033; 25-07-2024)

a. (U) Reutilização de impressões digitais no O sistema NIV está vinculado à Isenção de Entrevista (IW) por meio da Verificação de Visto Anterior função, que procura vistos anteriores que qualifiquem um requerente para IW. As impressões digitais desses vistos anteriores podem ser reutilizadas. Se a impressão digital reutilização é separada do IW, quaisquer impressões digitais podem ser reutilizadas se atenderem aos critérios (1), (2) e (3) abaixo.

b. (U) São os seguintes Critérios para reutilização de impressões digitais usando a verificação de visto anterior:

(1) (U) O requerente teve todas as dez impressões digitais capturadas anteriormente para um visto que foi emitido;

(2) (U) O visto que foi emitido não foi revogado;

(3) (U) O visto que está sendo solicitado for é F, H, J por candidatos qualificados como estudantes secundários ou universitários, professores, pesquisadores, acadêmicos de curto prazo ou especialistas (“solicitantes de visto J acadêmico”), ou L, M, O, P e Q não cobertores, e o requerente recebeu anteriormente qualquer classe de visto, ou para classes de visto começando com B, o requerente recebeu anteriormente qualquer visto começando com B;

(4) (U) O mesmo nome (ou alias), data de nascimento, nacionalidade e local de nascimento estão em ambos Aplicativos.

c. INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-6 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-7 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-8 INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-8 (A) INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-8 (B) (U) Serviços de impressão digital para outros Agências

(CT: VISA-2033; 25-07-2024)

a. (U) Nos países onde há não há presença do DOD ou DHS, fornecer serviços de impressão digital para residentes em seus distrito solicitando naturalização ou adoção rápida. Veja 9 FAM 602.2-2 (A) (2).

b. INDISPONÍVEL.

9 FAM 303.7-9 INDISPONÍVEL.

O restante deste subcapítulo não está disponível ao público, no entanto os funcionários consulares em redes internas continuam tendo acesso a esse conteúdo.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

O Departamento de Estado estabelece a base legal e os procedimentos obrigatórios para a coleta de impressões digitais no processo de solicitação de visto. Primeiramente, o cônsul deve reconhecer a Lei de Reforço da Segurança das Fronteiras e de Reforma de Entrada de Vistos de 2002 e a Lei de Autorização de Relações Exteriores, dos anos fiscais de 1994 e 1995, como a fonte legal que impulsiona esta determinação. Desta forma, o Departamento de Estado cumpre a lei pública.

O cônsul deve aplicar as regras de quem precisa fornecer os dados biométricos. Portanto, o cônsul exige que todos os requerentes de Visto de Não Imigrante (NIV) com idades entre 14 e 79 anos forneçam suas impressões digitais. Similarmente, o cônsul exige que todos os requerentes de Visto de Imigrante (IV) com 14 anos ou mais forneçam suas impressões digitais, pois a lei não estipula limite de idade superior para estes requerentes. Adicionalmente, o cônsul tem a discrição de submeter crianças com 7 anos ou mais que solicitam IV ou NIV a requisitos de impressão digital em circunstâncias específicas.

O sistema de vistos permite a reutilização de impressões digitais sob condições estritas. Com efeito, o Departamento de Estado vincula a reutilização no sistema NIV à elegibilidade para a Isenção de Entrevista (IW). A saber, o cônsul pode reutilizar as impressões digitais anteriores se o requerente tiver capturado as dez impressões digitais para um visto emitido anteriormente e se o visto anterior permanecer sem revogação. Além disso, o cônsul verifica a classe de visto que o requerente solicita: a determinação exige que a classe seja F, H, J (para candidatos acadêmicos), L, M, O, P e Q (não blanket), ou que o requerente solicite um visto B e possua um visto B anterior. Finalmente, o cônsul deve confirmar que o requerente mantém o mesmo nome (ou alias), data de nascimento, nacionalidade e local de nascimento em ambas as candidaturas para a reutilização ser válida.

Neste sentido, a determinação também autoriza o cônsul a realizar serviços de impressão digital para outras agências federais. O cônsul fornece serviços de impressão digital para residentes em seu distrito que solicitam naturalização ou adoção acelerada nos países onde o Departamento de Defesa (DOD) ou o Departamento de Segurança Interna (DHS) não mantêm uma presença.

Leia o aviso de isenção sobre esse conteúdo

Deixe um comentário

Rolar para cima