FAM – 9/303.6: Reconhecimento facial

9 FAM 303.6-1 (U) Autoridades estatutárias e reguladoras

9 FAM 303.6-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-167; 09-06-2016)

(U) INA 105 (b) (8 USC 1105 (b)); INA 221 (b) (8 USC 1201 (b)).

9 FAM 303.6-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 22 CFR 41.105; 22 CFR 42.65 (f).

9 FAM 303.6-1 (C) (U) Direito Público

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) Relações Exteriores Lei de Autorização, Anos Fiscais de 1994 e 1995 (Lei Pública 103-236, Seção 140 (c)); Lei de Reforma da Segurança Reforçada das Fronteiras e Entrada de Vistos de 2002 (Direito Público 107-173, Seção 303).

9 FAM 303.6-2 (U) Envio de Reconhecimento Facial (FR) Solicitações

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

Indisponível

9 FAM 303.6-2 (A) (U) Procedimentos FR

9 FAM 303.6-2 (A) (1) (U) Padrões de Fotos

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. (U) Padrões fotográficos: Os solicitantes de visto devem fornecer com seus pedidos não montados, de rosto inteiro fotografias de si mesmos e de requerentes derivados, tiradas nos últimos seis Meses. As fotos devem atender aos seguintes padrões específicos para serem aceitas pelo software FR:

(1) (U) A foto deve ser boa qualidade; Fotos granuladas, fotos superexpostas ou fotos muito escuras não são Aceitável. Fotos instantâneas são aceitáveis se as fotografias enviadas Atenda a todas as especificações.

(2) (U) Brilhante, intocado, desmontado, em um fundo branco ou esbranquiçado. Você não deve aceitar fotos tirada na frente de fundos ocupados, estampados ou escuros.

(3) (U) Se uma cópia impressa fotografia é enviada, deve medir 2 polegadas quadradas (aproximadamente 50 mm quadrado) com a cabeça centralizada no quadro. A cabeça (medida a partir do topo do cabelo até a parte inferior do queixo) deve medir entre 1 a 1 3/8 polegadas (25 mm a 35 mm) com o nível do olho entre 1 1/8 polegada a 1 3/8 polegadas (28 mm e 35 mm) da parte inferior da foto.

(4) (U) O requerente deve ser mostrado em vista frontal completa, com cabeça cheia, do topo da cabeça até a ponta do queixo e da linha do cabelo de um lado para o outro, com os olhos bem abertos e com um expressão facial neutra. Um sorriso natural, como mostrado em Exemplos de fotos em Travel.State.Gov, é considerada uma expressão facial neutra; e

(5) (U) O cabelo deve ser exposto, a menos que o costume local ou religioso o proíba, caso em que uma cabeça a cobertura é permitida. O principal requisito é que a fotografia seja claramente identifica o requerente. Além disso, os olhos devem estar abertos, e a foto deve ser de uma vista frontal. A cabeça deve estar centrada e deve ocupar a pelo menos metade, mas não mais do que dois terços, da imagem. A dimensão do A imagem facial deve ter cerca de 33 mm (uma polegada) do queixo até o topo do cabelo.

(6) (U) Coberturas de cabeça: Geralmente, os candidatos devem ter sua foto tirada sem cobrir a cabeça de qualquer tipo. Você pode aceitar uma foto com a cobertura da cabeça somente durante a apresentação de uma foto sem cobertura para a cabeça entraria em conflito com o práticas religiosas. Uma fotografia retratando uma pessoa usando uma cobertura de cabeça deve mostrar o suficiente do rosto para estabelecer a identidade. Uma foto representando uma pessoa usando uma máscara facial ou véu tradicional, que esconde partes do rosto e não permite uma identificação adequada, não é aceitável. Uma foto é exigido de todos os candidatos, independentemente da idade.

(7) (U) Óculos: Eficaz para pedidos apresentados a partir de 1º de novembro de 2016, os óculos não devem ser usado em uma foto fornecida para um pedido de visto, exceto em raras circunstâncias como viagens urgentes no interesse do USG, onde uma nova foto não está disponível. Outra exceção é quando os óculos não podem ser removidos por razões médicas; por exemplo, o requerente foi submetido recentemente a uma cirurgia ocular e os óculos são necessário para proteger os olhos do requerente. Uma declaração médica assinada por Um profissional médico/profissional de saúde deve ser fornecido nesses casos. Se Os óculos são aceitos por razões médicas:

(a) (U) Os quadros do óculos não devem cobrir o(s) olho(s) (de acordo com as normas civis internacionais Diretrizes da Organização de Aviação);

b) (U) Não deve haver encandeamento em óculos que obscurecem o(s) olho(s); e

(c) (U) Não deve haver sombras ou refração dos óculos que obscurecem o(s) olho(s).

b. (U) Problemas com a qualidade da foto: Você pode encontrar solicitantes de visto cuja aparência varia ligeiramente da de as fotografias que eles enviam com seus aplicativos NIV. Em muitos casos, o Escritório de Vistos atribui essas variações aos recentes avanços no digital software de fotografia programado para embelezar o assunto da fotografia. Você pode usar a fotografia se ela parecer ser do requerente. O a variação de cor não é um problema significativo porque a tecnologia FR atual não não empregar cor. Em vez disso, ele converte imagens coloridas em preto e branco antes Correspondência. O contraste uniforme ou o aprimoramento do brilho não serão significativamente impedir FR, a menos que seja exagerado ao ponto de saturação.

9 FAM 303.6-2 (A) (2) Indisponível

(CT: VISA-481; 01-02-2018)

Indisponível

(1) Indisponível

(2) Indisponível

(3) Indisponível

9 FAM 303.6-2 (A) (3) Indisponível

(CT: VISA-1280; 13-05-2021)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-2 (B) (U) Pesquisas voluntárias de FR sob demanda

(CT: VISA-2; 18-11-2015)

Indisponível

9 FAM 303.6-2 (B) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

Indisponível

9 FAM 303.6-2 (B) (2) Indisponível

(CT: VISA-2124; 02-05-2025)

a. Indisponível

(1) Indisponível

(a) Indisponível

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(a) Indisponível

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b. Indisponível

9 FAM 303.6-2 (C) (U) Papel do VO / DO

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (U) Respostas de Reconhecimento Facial (FR)

9 FAM 303.6-3 (A) Indisponível

9 FAM 303.6-3 (A) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (A) (2) Indisponível

(CT: VISA-2; 18-11-2015)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (B) Indisponível

(CT: VISA-1107; 16-07-2020)

Indisponível

9 FAM 303.6-3 (B) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

c. Indisponível

d. Indisponível

e. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (B) (2) Indisponível

(CT:VISA-1280; 13-05-2021

a. Indisponível

b. Indisponível

c. Indisponível

d. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (B) (3) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

Indisponível

9 FAM 303.6-3 (C) Indisponível

9 FAM 303.6-3 (C) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

(1) Indisponível

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(3) Indisponível

(4) Indisponível

(5) Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (C) (2) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

(1) Indisponível

(2) Indisponível

(3) Indisponível

(4) Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-3 (D) (U) FR para casos urgentes e não urgentes

9 FAM 303.6-3 (D) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

Indisponível

(1) Indisponível

(2) Indisponível

(3) Indisponível

9 FAM 303.6-3 (D) (2) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

Indisponível

9 FAM 303.6-4 (U) Criando e excluindo Facial Vigias de reconhecimento (FR)

9 FAM 303.6-4 (A) Indisponível

(CT: VISA-2; 18-11-2015)

Indisponível

9 FAM 303.6-4 (B) Indisponível

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

Indisponível

9 FAM 303.6-4 (B) (1) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-4 (B) (2) Indisponível

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

Indisponível

9 FAM 303.6-4 (B) (3) Indisponível

(CT: VISA-2036; 29-07-2024)

a. Indisponível

b. Indisponível

9 FAM 303.6-4 (B) (4) (U) Guia do usuário para inscrição FR em Procura

(CT: VISA-2; 18-11-2015)

(U) Um guia do usuário FR on Demand Fornecendo instruções ilustradas passo a passo, está disponível clicando em um na parte inferior do Relatório FR on Demand. Qualquer usuário com dúvidas sobre o envio de lookouts usando o relatório FR Enrollment on Demand deve consultar com um oficial de ligação de CA / VO / F ou CA / FPP.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

De antemão, este trecho do Manual de Assuntos Estrangeiros do Departamento de Estado dos Estados Unidos (9 FAM 303.6) detalha, portanto, as autoridades legais e os procedimentos específicos que o cônsul deve aplicar para o processamento de vistos de não imigrante e imigrante, com foco primordial na submissão e nos padrões de fotos para o Reconhecimento Facial (FR).

9 FAM 303.6-1 Autoridades Estatutárias e Reguladoras

Inicialmente, a seção 9 FAM 303.6-1 estabelece o fundamento legal que rege os procedimentos consulares. Assim sendo, o cônsul deve cumprir a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), citando especificamente a Seção 105(b) (8 USC 1105(b)) e a Seção 221(b) (8 USC 1201(b)). Além disso, o cônsul deve seguir o Código de Regulamentos Federais, conforme determinado pelos títulos 22 CFR 41.105 e 22 CFR 42.65(f). Igualmente importante, a lei pública, incluindo a Lei de Autorização de Relações Exteriores para os Anos Fiscais de 1994 e 1995 (Lei Pública 103-236, Seção 140(c)) e a Lei de Reforma da Segurança de Fronteiras e Aumento de Vistos de 2002 (Lei Pública 107-173, Seção 303), também orienta o cônsul em suas ações, estabelecendo as bases para as determinações de visto.

9 FAM 303.6-2 Envio de Solicitações de Reconhecimento Facial (FR)

Em seguida, a subseção 9 FAM 303.6-2 foca nos procedimentos para o envio de solicitações que incluem Reconhecimento Facial, embora algumas partes permaneçam indisponíveis ou não classificadas (Indisponível).

9 FAM 303.6-2 (A) Procedimentos de FR

Especificamente, o cônsul deve aderir estritamente aos procedimentos de FR, começando pelos Padrões de Fotos.

9 FAM 303.6-2 (A) (1) Padrões de Fotos

Portanto, o cônsul exige que os solicitantes de visto forneçam fotos recentes, tiradas nos últimos seis meses, de rosto inteiro e desmembradas, para si próprios e para quaisquer requerentes derivados. Consequentemente, as fotos devem atender a padrões rigorosos para serem aceitas pelo software de Reconhecimento Facial:

  • Qualidade da Foto: A foto deve possuir boa qualidade; o cônsul não aceita fotos granuladas, superexpostas ou muito escuras. O cônsul aceita fotos instantâneas, entretanto, elas devem atender a todas as especificações restantes.
  • Fundo e Condição: O cônsul deve aceitar fotos brilhantes, intocadas e desmembradas, com fundo branco ou esbranquiçado. Em contraste, o cônsul não deve aceitar fotos tiradas contra fundos ocupados, estampados ou escuros.
  • Dimensões da Foto Impressa: Caso o solicitante envie uma foto impressa, ela deve medir 2 polegadas quadradas (aproximadamente 50 mm quadrados), com a cabeça centralizada. O cônsul determina que a cabeça (do topo do cabelo até a parte inferior do queixo) deve medir entre 1 a 1 3/8 polegadas (25 mm a 35 mm), e o nível dos olhos deve estar entre 1 1/8 polegada a 1 3/8 polegada (28 mm e 35 mm) da parte inferior da foto.
  • Padrões de Posição e Expressão: O cônsul exige que o requerente esteja em vista frontal completa, mostrando a cabeça inteira, do topo da cabeça à ponta do queixo e de orelha a orelha, com os olhos bem abertos e uma expressão facial neutra. O cônsul considera um sorriso natural, conforme exemplos em Travel.State.Gov, uma expressão facial neutra.
  • Cabelo e Dimensão Facial: O cônsul deve exigir que o cabelo seja exposto, a não ser que um costume local ou religioso o proíba, ocasião em que o cônsul permite uma cobertura de cabeça. O principal requisito é que a fotografia identifique claramente o requerente. Adicionalmente, o cônsul deve garantir que os olhos estejam abertos, a foto seja frontal, a cabeça esteja centrada e ocupe pelo menos metade, mas não mais que dois terços, da imagem. O cônsul deve verificar que a dimensão da imagem facial seja de aproximadamente 33 mm (uma polegada) do queixo ao topo do cabelo.
  • Coberturas de Cabeça: Em geral, o cônsul exige que os candidatos tirem fotos sem qualquer cobertura de cabeça. O cônsul pode aceitar uma foto com cobertura de cabeça somente se a apresentação de uma foto sem cobertura entrar em conflito com práticas religiosas. Nesse caso, a fotografia deve mostrar o suficiente do rosto para estabelecer a identidade. O cônsul não aceita uma foto retratando uma pessoa usando máscara facial ou véu tradicional que esconda partes do rosto e impeça a identificação adequada. O cônsul exige uma foto de todos os candidatos, independentemente da idade.
  • Óculos (Determinação de Exceção):A partir de 1º de novembro de 2016, o cônsul não deve permitir o uso de óculos em uma foto para solicitação de visto, exceto em raras circunstâncias, como viagens urgentes no interesse do USG (Governo dos EUA) onde uma nova foto não está disponível. Outrossim, o cônsul pode fazer uma exceção quando os óculos não puderem ser removidos por razões médicas, por exemplo, se o requerente foi submetido a uma cirurgia ocular recente e precisa dos óculos para proteger os olhos. Para isso, o cônsul exige uma declaração médica assinada por um profissional de saúde. Se o cônsul aceitar os óculos por razões médicas:
    • As armações dos óculos não devem cobrir o(s) olho(s) (em conformidade com as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional).
    • Não deve haver reflexo nos óculos que obscureça(m) o(s) olho(s).
    • Não deve haver sombras ou refração dos óculos que obscureça(m) o(s) olho(s).
  • Problemas com a Qualidade da Foto: Com efeito, o cônsul pode encontrar variações na aparência dos solicitantes em comparação com as fotos enviadas. O Escritório de Vistos atribui essas variações aos avanços recentes em software de fotografia digital programado para embelezar o assunto. O cônsul deve usar a fotografia se ela parecer ser do requerente. O cônsul observa que a variação de cor não constitui um problema significativo, visto que a tecnologia FR atual não utiliza cor, mas sim converte imagens coloridas em preto e branco antes da correspondência. Finalmente, o cônsul compreende que o contraste uniforme ou o aprimoramento do brilho não prejudicará significativamente o FR, a não ser que seja exagerado ao ponto de saturação.
9 FAM 303.6-4 Criando e Excluindo Vigilâncias de Reconhecimento Facial (FR)

Avançando, a subseção 9 FAM 303.6-4 (B) (4) finalmente instrui o cônsul sobre o uso do guia do usuário. O guia do usuário para Inscrição FR sob Demanda fornece instruções ilustradas passo a passo e está disponível através de um link no Relatório FR sob Demanda. Portanto, qualquer usuário com dúvidas sobre o envio de lookouts (alertas) usando este relatório deve consultar um oficial de ligação de CA/VO/F ou CA/FPP, garantindo o cumprimento dessa lei.

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