FAM – 9/303.3: Sistema de Vigilância e Apoio Consular

9 FAM 303.3-1 (U) Autoridades Estatutárias e Reguladoras

9 FAM 303.3-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) INA 105 (8 USC 1105); INA 222 (f) (8 USC 1202 (f)); INA 221 (g) (8 USC 1201 (g)).

9 FAM 303.3-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 22 CFR 40.5; 22 CFR 41.105 (b); 22 CFR 42.67 (c).

9 FAM 303.3-1 (C) (U) Direito Público

(CT: VISA-1151; 14-09-2020)

(U) União e Fortalecimento fornecendo ferramentas apropriadas para interceptar e obstruir o terrorismo (EUA Lei PATRIOTA) de 2001 (Lei Pública 107-56, seção 403 (a)).

9 FAM 303.3-2 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-2 (A) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-761; 04-12-2019)

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9 FAM 303.3-2 (B) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-3 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2124; 02-05-2025)

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9 FAM 303.3-3 (A) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-3 (B) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-3 (B) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2; 18-11-2015)

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9 FAM 303.3-4 INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-4 (A) INDISPONÍVEL

(CT:VISA-1610;   09-06-2022)

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9 FAM 303.3-4 (B) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2143; 26-03-2025)

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9 FAM 303.3-4 (C) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-4 (D) INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-4 (D) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-4 (D) (3) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-4 (D) (4) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-4 (D) (5) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-865; 18-06-2019)

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9 FAM 303.3-4 (D) (6) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 INDISPONÍVEL

(CT:VISA-1610;   09-06-2022)

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9 FAM 303.3-5 (A) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (B) INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-5 (B) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (B) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (C) INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-5 (C) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (C) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (D) INDISPONÍVEL

(CT:VISA-1610;   09-06-2022)

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9 FAM 303.3-5 (D) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-1279; 13-05-2021)

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9 FAM 303.3-5 (D) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (D) (3) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2031; 22-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (D) (4) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (D) (5) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2143; 26-03-2025)

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9 FAM 303.3-5 (D) (6) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-5 (E) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) (3) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)INDISPONÍVEL

9 FAM 303.3-5 (E) (4) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) (5) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) (6) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (E) (7) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (F) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (G) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2030; 17-07-2024)

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9 FAM 303.3-5 (H) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2154; 06-02-2025)

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NOTA DO EDITOR:

O texto estabelece a fundamentação legal para o sistema de triagem de vistos dos Estados Unidos, conhecido como CLASS (Consular Lookout and Support System). Em primeiro lugar, esta seção do Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) descreve as Autoridades Estatutárias e Reguladoras que orientam o trabalho do cônsul na emissão e recusa de vistos. Portanto, o cônsul deve obrigatoriamente cumprir todas as leis e regulamentos listados.

A Lei de Imigração e Nacionalidade (INA)

A lei determina que o cônsul deve cumprir disposições cruciais da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).

  • INA 222(f) (8 USC 1202(f)): Esta seção estabelece que o cônsul deve manter a confidencialidade dos registros de vistos do Departamento de Estado e dos escritórios consulares. Consequentemente, o cônsul utiliza estas informações exclusivamente para a formulação, administração ou aplicação das leis de imigração. Esta regra protege a privacidade dos requerentes e ao mesmo tempo garante a integridade da segurança nacional.
  • INA 221(g) (8 USC 1201(g)): Além disso, a lei exige que o cônsul deve temporariamente recusar um visto quando o requerente não comprova a elegibilidade imediata. Dessa forma, o cônsul emite a recusa 221(g) sempre que faltam documentos cruciais ou quando o processo requer uma triagem administrativa adicional, como verificações de segurança.

O Código de Regulamentos Federais (CFR)

Os regulamentos detalham os procedimentos que o cônsul deve seguir ao lidar com os requerentes.

  • 22 CFR 41.105(b): O regulamento autoriza o cônsul a exigir que todo requerente de visto de não imigrante deve fornecer impressões digitais. Similarmente, o cônsul pode solicitar quaisquer documentos necessários para comprovar a elegibilidade do estrangeiro, estabelecendo a coleta de dados biométricos como uma etapa obrigatória.
  • 22 CFR 42.67(c): Esta regra específica reitera que o cônsul deve garantir a correta execução da aplicação para visto de imigrante e o cumprimento de requisitos como a coleta de impressões digitais, vinculando a apresentação de dados biométricos à avaliação da elegibilidade do imigrante.

Direito Público: Lei PATRIOTA de 2001

A determinação de direito público eleva o processo de visto a uma questão de segurança nacional.

  • Lei PATRIOTA de 2001, seção 403(a): Esta legislação antiterrorismo ordena que o cônsul deve utilizar os registros do sistema CLASS para interceptar e obstruir o terrorismo. Portanto, o sistema funciona como uma ferramenta vital de segurança, capacitando o cônsul com a autoridade para compartilhar informações relevantes e, assim, identificar indivíduos potencialmente inadmissíveis por motivos relacionados a atividades terroristas ou criminosas.

Em resumo, o cônsul deve proceder assim: o oficial utiliza o sistema CLASS como uma ferramenta essencial de triagem e o cônsul fundamenta sua ação diretamente nas leis que determinam a confidencialidade dos dados, a recusa por inelegibilidade e a coleta de dados biométricos, tudo sob o mandado de segurança reforçado pela Lei PATRIOTA. As seções “INDISPONÍVEIS” na sua consulta representam diretrizes internas operacionais que o Departamento de Estado opta por não divulgar publicamente no manual online.

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