9 FAM 303.2-1 (U) Autoridades estatutárias e reguladoras
9 FAM 303.2-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-59; 25-02-2016)
(U) INA 212 (a) (8 USC 1182 (a)); INA 221 (g) (8 USC 1201 (g)); INA 222 (a) e (c) (8 USC 1202 (a) e (c)).
9 FAM 303.2-1 (B) (U) Leis Públicas
(CT: VISA-59; 25-02-2016)
(U) Relações Exteriores Lei de Autorização, Anos Fiscais de 1994 e 1995, seção 140 (c) do Direito Público 103-236.
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NOTA DO EDITOR:
O texto em questão, proveniente do Manual de Assuntos Estrangeiros do Departamento de Estado dos Estados Unidos (9 Foreign Affairs Manual – 9 FAM), estabelece as autoridades estatutárias e regulatórias que governam as decisões de vistos por parte dos cônsules. Portanto, o cônsul deve sempre consultar e aplicar estas leis federais dos EUA ao determinar a elegibilidade de um solicitante para um visto.
Inicialmente, o cônsul nota que a Seção 9 FAM 303.2-1 (A) aponta a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) como a principal fonte legal. Especificamente, três seções cruciais da INA fornecem a estrutura para as ações do cônsul:
- INA 212 (a) (8 USC 1182 (a)): Esta seção fundamentalmente estabelece as classes de estrangeiros que são “inadmissíveis” aos Estados Unidos, o que significa que o cônsul não pode lhes conceder um visto. O cônsul deve aplicar esta lei, que abrange uma ampla gama de motivos de inadmissibilidade, incluindo questões de saúde, antecedentes criminais, motivos de segurança e terrorismo, encargos públicos (risco de se tornar dependente do governo dos EUA), infrações de imigração e muito mais. Consequentemente, o cônsul deve avaliar meticulosamente o histórico do solicitante em relação a estes critérios rigorosos.
- INA 221 (g) (8 USC 1201 (g)): O cônsul deve cumprir esta lei, que exige que o cônsul recuse um visto se o solicitante não estabelecer a sua elegibilidade sob a lei ou se o requerimento for incompleto. Na prática, esta seção permite que o cônsul faça uma recusa temporária (geralmente um “221(g)”), solicitando documentos adicionais ou um processamento administrativo mais aprofundado antes de tomar uma decisão final. Em outras palavras, o ônus da prova de elegibilidade recai sobre o solicitante, e o cônsul deve recusar o visto até que essa elegibilidade seja demonstrada.
- INA 222 (a) e (c) (8 USC 1202 (a) e (c)): Esta determinação legal obriga o cônsul a exigir que o solicitante forneça informações completas e verdadeiras no seu requerimento de visto. O cônsul deve garantir que as informações fornecidas, tanto para vistos de imigrante (Seção 222(a)) quanto para vistos de não-imigrante (Seção 222(c)), estejam em conformidade com os regulamentos prescritos. Dessa forma, o cônsul utiliza estas seções para exigir a apresentação de passaportes, registros policiais, registros de nascimento e todas as informações adicionais necessárias para a correta identificação do solicitante e a aplicação das leis de imigração.
Além disso, a Seção 9 FAM 303.2-1 (B) inclui uma Lei Pública (Public Law) específica: a Lei de Autorização de Relações Exteriores, Anos Fiscais de 1994 e 1995, Seção 140 (c) da Lei Pública 103-236. Naturalmente, o cônsul deve reconhecer esta lei, que tipicamente lida com questões de política externa que afetam a emissão de vistos, incluindo restrições ou permissões específicas relacionadas a grupos, países ou circunstâncias. Embora o texto do manual não detalhe o conteúdo, é crucial que o cônsul aplique qualquer disposição relevante desta lei no processo de adjudicação do visto, pois a lei pública complementa a INA.
Em suma, este trecho do Manual de Assuntos Estrangeiros instrui o cônsul sobre as autoridades legais primárias — a INA e as Leis Públicas específicas — que devem governar todas as suas decisões de vistos. O cônsul deve agir assim para garantir a adesão estrita à lei federal dos EUA em todos os casos.
