FAM – 9/302.5: Autoridade Estatutária e Reguladora

9 FAM 302.5-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) INA 101 (a) (37) (8 USC 1101 (a) (37)); INA 101 (e) (2) (8 USC 1101 (e) (2)); INA 212 (a) (3) (A) (8 USC 1182 (a) (3) (A)); INA 212 (a) (3) (D) (8 USC 1182 (a) (3) (D)); INA 221 (g) (8 USC 1201 (g)); INA 222 (a) (8 USC 1202 (a)).

9 FAM 302.5-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1; 18-11-2015)

(U) 22 CFR 40.34.

9 FAM 302.5-1 (C) (U) Leis Públicas

(CT: VISA-798; 16-05-2019)

(U) Lei de Imigração de 1990, Lei Pública 101-649.

9 FAM 302.5-2 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

9 FAM 302.5-2 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-1282; 14-05-2021)

(U) INA 212 (a) (3) (A) (i) (I) do A Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) torna inelegível qualquer candidato que funcionário consular ou de imigração sabe ou tem motivos para acreditar que pretende entrar Estados Unidos se envolverem exclusivamente, principalmente ou incidentalmente em qualquer atividade que viole qualquer lei dos Estados Unidos relacionada à espionagem ou sabotagem.

9 FAM 302.5-2 (B) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

9 FAM 302.5-2 (C) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-2 (C) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-1282; 14-05-2021)

9 FAM 302.5-2 (C) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-xxxx; xx-xx-2025)

9 FAM 302.5-2 (C) (3) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-798; 16-05-2019)

9 FAM 302.5-2 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.5-2 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1933; 03-01-2024)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para um imigrante considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (i) (I), mas a inelegibilidade se aplica apenas ao atual Circunstâncias. Assim, em alguns casos, a inelegibilidade pode ser superada.

9 FAM 302.5-2 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-798; 16-05-2019)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para não imigrantes considerados inelegíveis sob o INA 212 (a) (3) (A) (i) (I), mas a inelegibilidade se aplica apenas aos atuais Circunstâncias. Assim, em alguns casos, a inelegibilidade pode ser superada.

9 FAM 302.5-2 (E) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-2 (E) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-539; 26-03-2018)

9 FAM 302.5-2 (E) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-539; 26-03-2018)

9 FAM 302.5-3 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-xxxx; xx-xx-2025)

9 FAM 302.5-3 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1499;   03-03-2022)

(U) INA 212 (a) (3) (A) (i) (II) torna inelegível qualquer candidato que você conheça ou tenha motivos para acreditar que procura entrar nos Estados Unidos para se envolver exclusivamente, principalmente ou incidentalmente em qualquer atividade que viole ou evite qualquer lei que proíba a exportação dos Estados Unidos Estados de bens, tecnologia ou informações confidenciais.

9 FAM 302.5-3 (B) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-3 (B) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

(U) INA 212 (a) (3) (A) (i) (II) torna inelegível um candidato que você sabe ou tem motivos para acreditar que está vindo para o Estados Unidos apenas, incidentalmente ou principalmente para violar ou evadir qualquer lei proibir a exportação dos Estados Unidos de bens, tecnologia ou informações confidenciais. Consulte 9 FAM 302.5-2 (B) acima para obter informações sobre o primeira subcategoria de (i).

(1) INDISPONÍVEL.

(2) INDISPONÍVEL.

9 FAM 302.5-3 (B) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2049; 15-08-2024)

9 FAM 302.5-3 (C) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-3 (D) (U) Renúncias

9 FAM 302.5-3 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para um imigrante considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (i) (II). No entanto, o A inelegibilidade aplica-se apenas às circunstâncias atuais e pode ser superada.

9 FAM 302.5-3 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-1794;   07-12-2023)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para não imigrantes considerados inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (i) (II). No entanto, o A inelegibilidade aplica-se apenas às circunstâncias atuais e pode ser superada.

9 FAM 302.5-3 (E) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-3 (E) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-539; 26-03-2018)

9 FAM 302.5-3 (E) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-539; 26-03-2018)

9 FAM 302.5-4 (U) INTENÇÃO DE SE ENVOLVER EM ATIVIDADE ILEGAL NOS Estados Unidos – INA 212 (a) (3) (A) (ii)

9 FAM 302.5-4 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-2128; 20-02-2025)

(U) INA 212 (a) (3) (A) (ii) torna um solicitante de visto inelegível se você souber ou tem motivos para acreditar que o requerente está viajando para os Estados Unidos exclusivamente, principalmente ou incidentalmente para se envolver em “qualquer outro ilícito atividade.” Situações comuns podem incluir viagens para um estado onde o o casamento do requerente com um primo de primeiro grau ou menor viola isso lei penal do estado (ver 9 FAM 302.5-4 (B) (3)), ou viajar para se envolver em atividades comerciais relacionados à indústria da maconha que violam a lei criminal federal (ver 9 FAM 302.5-4 (B) (4)). Um candidato também pode ser considerados inelegíveis nos termos desta seção se forem membros ativos de um organização criminosa identificada descrita em 9 FAM 302.5-4 (B) (2).

9 FAM 302.5-4 (B) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-4 (B) (1) INDISPONÍVEL

(CT:VISA-1583; 15-07-2022)

9 FAM 302.5-4 (B) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

a. (U) Um INA 212 (a) (3) (A) (ii) A inelegibilidade do visto pode surgir se você encontrar fatos que apoiem uma razão para acreditar que o requerente é membro ativo de um dos seguintes criminosos Organizações:

(1) (U) as Tríades Chinesas;

(2) (U) a Máfia;

(3) (U) a Yakuza;

(4) (U) qualquer um dos vários grupos que operam nos países que compunham a antiga União Soviética (ou seja, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguizistão, Moldávia, Rússia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia e Uzbequistão (enquanto a União Soviética reivindicou Estônia, Letônia e Lituânia, os Estados Unidos não reconheceram esses reivindicações);

(5) (U) qualquer um dos Gangues de rua salvadorenhas, hondurenhas, guatemaltecas e mexicanas no centro e no norte América, incluindo, mas não se limitando a, a Mara Salvatrucha 13 (MS-13), Máfia Mexicana, SUR-13, Matidos-13, Florencia-13, La Familia, Norteños, Clanton-14, Center Street Locos, Diablos, South Los, La Raza, Vatos Locos, Tortilla Flats, Latin Kings, Eastside Homeboys, Varrio Northside, Rebels-13, gangues Brown Pride e 18th Street;

(6) (U) as gangues de motoqueiros Hells Angels, Outlaws, Bandidos e Mongóis;

(7) (U) Primeiro Comando da Capital (Primeiro Comando da Capital);

(8)  (U) Tren de Aragua;

(9) (U) Comando Vermelho (CV); e

(10) (U) Cártel de Sinaloa (Sinaloa).

b. (U) Se você achar que há razões para acreditar que um requerente é um membro ativo de um desses criminosos organizações, você deve negar o pedido de visto sob o INA 221(g) e enviar uma solicitação de AO por meio do IVO ou sistema VNI, conforme apropriado para L/CA, exceto nos casos limitados descritos abaixo em 9 FAM 302.5-4 (C)Confira também parágrafo (f) a (i) abaixo sobre a determinação da associação.

c. (U) Antecedentes criminais Organizações e 3A2 Inelegibilidade: Conforme escrito, o INA 212 (a) (3) (A) (ii) é aplicável a uma entrada individual, embora a base para aplicar o INA 212 (a) (3) (A) (ii) a membros ativos de organizações criminosas o tornam um terreno permanente de fato inelegibilidade, a menos que o requerente demonstre, a seu contento e com evidências claras e convincentes, de que eles não são mais um membro ativo de a organização. A filiação ao crime organizado tornou-se um motivo de inelegibilidade em 1965, quando o então procurador-geral Katzenbach concordou com uma recomendação pelo Secretário de Estado Rusk que a participação de um candidato na Máfia era um base suficiente para considerar o requerente inelegível nos termos do INA 212 (a) (27). Em 1992, o Departamento obteve a concordância do INS para tratar Filiação à Tríade como motivo de inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii). Em 1995, isso foi estendido com o INS concordância com grupos do crime organizado que operam na antiga União Soviética Repúblicas Socialistas. Por acordo com o DHS em 2005, a inelegibilidade foi estendido a membros ativos de gangues de rua salvadorenhas organizadas no Norte América, incluindo, mas não se limitando a, a Mara Salvatrucha 13 (MS-13) e Gangues da 18th Street. Por acordo com o DHS em 2011, a inelegibilidade foi estendido a membros ativos do grupo do crime organizado conhecido como Yakuza, e as gangues organizadas de motoqueiros Hells Angels, Outlaws, Bandidos e Mongóis. Em 2019, o Departamento e o DHS concordaram em estender a inelegibilidade para ativos membros da organização criminosa transnacional conhecida como Primeiro Comando da Capital (Primeiro Comando da Capital). Em 2025, a inelegibilidade foi estendida para membros ativos das organizações criminosas transnacionais Tren de Aragua (TdA), Comando Vermelho (CV) e Cártel de Sinaloa (Sinaloa).

d. (U) A base para estes determinações foi que esses grupos operam como criminosos organizados permanentes Sociedades. A participação ativa nesses grupos indica envolvimento contínuo em atividades criminosas e, portanto, poderia razoavelmente apoiar a conclusão de que qualquer viagem de tal requerente aos Estados Unidos provavelmente envolverá atividade criminosa, seja como finalidade principal ou incidental para tal viajar. Portanto, embora a inelegibilidade, por uma questão de direito, esteja relacionada a intenção do requerente para cada viagem específica, há uma base para tratar isso como uma inelegibilidade geral aplicável a todos pedido de entrada nos Estados Unidos.

e. (U) 3A2 não se aplica se houver Nenhuma razão para acreditar que o requerente se envolverá em atividades ilegais na viagem:

(1) (U) Existem alguns raros ocasiões em que a constatação de que um requerente é membro de um organização criminosa não resultará na constatação de inelegibilidade 3A2 para requerente no que diz respeito a um pedido específico para um fim específico de viajar. Por exemplo, se o requerente estiver viajando como parte de um delegação do governo em negócios oficiais para as Nações Unidas, um visto poderia ser emitida se não houver motivos para crer que o requerente tenciona contratar, mesmo incidentalmente, em violações da lei dos Estados Unidos durante aquele específico viagem. Da mesma forma, a inelegibilidade 3A2 pode não se aplicar se o requerente for vindo a cooperar com as autoridades dos EUA em uma investigação do governo dos EUA. Nesses casos, você pode descobrir que o candidato não pretende se comprometer atos criminosos nos Estados Unidos.

(2) (U) Além disso, 3A2 não deve ser aplicado a um requerente anteriormente considerado membro de um grupo de criminalidade organizada, se determinar, com base em provas claras e convincentes, que o requerente deixou de estar associado de qualquer forma a qualquer organização criminosa (como pode ser o caso de requerentes que testemunharam contra, ou de outra forma cooperou com as investigações de outros membros de um criminoso organização à qual o requerente estava afiliado). Em qualquer um desses casos, Você deve fazer anotações de caso claras estabelecendo sua base para descobrir que o requerente era membro de tal grupo e descrevia o claro e convincente evidência de que eles não estão mais associados ao grupo ou de outra forma envolvidos em atividades criminosas em andamento.

f. (U) Você deve solicitar um AO via NIV ou IVO se você pretende emitir um visto para um membro ativo ou ex-membro do uma organização criminosa identificada nos termos do parágrafo (d) acima.

g. (U) Determinando a Filiação em um Organização criminosa identificada: As determinações de inelegibilidade devem ser feito caso a caso, com base na totalidade das circunstâncias. Você são obrigados a fazer conclusões claras nas notas do caso, estabelecendo em detalhes todos os factos que permitam crer que o requerente é membro do uma organização criminosa descrita em 9 FAM 302.5-4 (B) (2) parágrafo a, e você deve identificar o organização da qual são membros.

h. INDISPONÍVEL.

i. (U) Fatores a serem considerados: Em avaliando a totalidade das circunstâncias, você deve considerar todos os Fatores, incluindo, mas não se limitando a:

(1) (U) Reconhecimento de associação do indivíduo, da organização ou de outro membro do partido;

(2) (U) Trabalhar ativamente para promover os objetivos da organização de uma forma que sugira uma estreita afiliação;

(3) (U) Recebimento de financiamento apoio ou reconhecimento da organização;

(4) (U) Determinação de a participação em um tribunal competente;

(5) (U) Informações confiáveis fornecidos por autoridades policiais locais ou dos EUA ou outro governo agências, indicando que o indivíduo é um membro;

(6) (U) Associação frequente com outros membros;

(7) (U) Exibição voluntária símbolos da organização;

(8) (U) Participando do atividades da organização, mesmo que lícitas;

(9) (U) Informações sobre antecedentes criminais do requerente, especialmente quando essa informação indica a participação em crimes comumente cometidos pelo membros da organização, ou prisões ocorridas com outros membros do organização; e

(10) (U) O comportamento e credibilidade na resposta a perguntas sobre assuntos relevantes para possíveis associações com organizações criminosas identificadas, incluindo quaisquer esforços de requerente para evitar o interrogatório sobre tais assuntos, para ocultar provas de suas associações ou atividades criminosas, ou para deturpar fatos relevantes.

j. INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-4 (B) (3) (U) Requerentes cujo casamento Viola a lei estadual

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

(U) Um candidato pode ser inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii) se estiverem acompanhando (ou seguindo para ingressar) um cônjuge para um estado onde o casamento viola a lei criminal estadual. Por exemplo Embora as leis estaduais variem muito, a atividade sexual entre um adulto e um menor geralmente constitui uma ofensa criminal e, em alguns estados, o casamento entre partes não constitui uma defesa legal (ou seja, não há cônjuge exceção em alguns estados, enquanto outros estados fornecem uma exceção para atividade entre cônjuges). Da mesma forma, casamentos entre certos membros da família pode violar as leis criminais de incesto de alguns estados. Além disso, se um requerente pretende se casar com outro indivíduo nos Estados Unidos em um estado onde tal casamento seria legal, mas residirá em outro estado onde tal casamento pode violar as leis desse estado, o requerente pode ser inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii). Se você achar que um candidato casamento violará a lei penal do(s) estado(s) de residência pretendida ou visita, um AO não é necessário para encontrar o candidato inelegível 3A2. Se você questionar se um casamento viola uma lei estadual, você pode enviar um AO para L / CA informalmente via e-mail ou formalmente via NIV ou IVO, conforme apropriado. Consulte 9 FAM 302.5-4 (C) parágrafo c abaixo sobre AO Exceções.

9 FAM 302.5-4 (B) (4) (U) Requerentes que procuram Participar de atividades envolvendo maconha que são proibidas pelo governo federal Direito penal

(CT:VISA-1583; 15-07-2022)

(U) Um candidato pode ser inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii) se procurarem participar de atividades relacionadas a maconha ou a indústria da maconha. A maconha é uma substância controlada sob lei federal dos EUA, e é ilegal possuir, fabricar, distribuir ou possuir com a intenção de distribuir uma substância controlada. Veja 9 FAM 302.4-2 (B) (2). A lei federal também o torna um crime conspirar com outros para se envolver nesses atos, ou ajudar ou encorajar esses atos. Candidatos que pretendem vir aos Estados Unidos para participar em atividades que envolvam maconha ou a indústria da maconha em violação do lei penal federal são inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii), independentemente de essas atividades serem legais ou descriminalizadas sob o lei do estado onde ocorrerão. Se você achar que um candidato pretende se envolver em tais atividades relacionadas à maconha nos Estados Unidos, e O AO não é obrigado a considerar o requerente inelegível 3A2. Você deveria ser ciente de que, embora a maconha seja uma substância controlada pela lei federal, o cânhamo (um forma de cannabis com uma concentração muito baixa de tetrahidrocanabinol (THC)) foi removido da lista federal de substâncias controladas em 2018. Os EUA Departamento da Agricultura agora regula a produção de cânhamo nos Estados Unidos e permite a transferência de produtos derivados do cânhamo através das fronteiras estaduais, e também não impõe restrições à venda, transporte ou posse de produtos derivados do cânhamo, desde que esses itens sejam produzidos de maneira consistente com a lei. Se você tiver alguma dúvida se certo atividades propostas violam a lei federal dos EUA, você pode enviar um AO para L/CA informalmente via e-mail ou formalmente via NIV ou IVO, conforme apropriado. Consulte 9 FAM 302.5-4 (C) parágrafo c abaixo sobre AO Exceções.

9 FAM 302.5-4 (B) (5) (U) Representantes de Taiwan

(CT: VISA-1282; 14-05-2021)

(U) A menos que o requerente seja de outra forma inelegível, o INA 212 (a) (3) (A) (ii) não se aplicará ao Presidente de Taiwan ou qualquer outro representante de alto nível de Taiwan que solicite a entrada Estados Unidos para discussões com o governo federal ou estadual dos EUA sobre:

(1) (U) Comércio ou negócios com Taiwan, que reduzirá o déficit comercial dos Estados Unidos e/ou de Taiwan;

(2) (U) Prevenção de armas nucleares proliferação;

(3) (U) Ameaças ao segurança nacional dos Estados Unidos;

(4) (U) A proteção do ambiente global;

(5) (U) A proteção de espécies ameaçadas de extinção; ou

(6) (U) Humanitário regional Desastres.

9 FAM 302.5-4 (C) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

a. (U) Para casos INA 212 (a) (3) (A) (ii) envolvendo requerentes ativos membros de uma organização criminosa identificada, solicitam um AO de L/CA por meio de NIV ou IVO, conforme o caso, a menos que o caso atenda a uma das exceções estabelecidas quarto no parágrafo (d) abaixo.

b. INDISPONÍVEL

c. (U) Um AO não é necessário para uma constatação de inelegibilidade INA 212 (a) (3) (A) (ii) com base em um casamento que viola a lei criminal de um estado (consulte 9 FAM 302.5-4 (B) (3) acima) ou se você achar que o requerente se envolverá em atividades criminosas, participando de condutas proibidas pelo governo federal relacionado à maconha ou à indústria da maconha (ver 9 FAM 302.5-4 (B) (4) acima).

d. INDISPONÍVEL.

9 FAM 302.5-4 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.5-4 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para um imigrante considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (ii). Para um imigrante anteriormente considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (ii), determinar se o requerente se envolverá, mesmo que incidentalmente, em outros atividade se for permitido entrar nos Estados Unidos como imigrante. Por exemplo um requerente que pretendia residir com seu cônjuge em um estado, mas foi considerado inelegível para um visto porque o casamento violou a direito penal, pode ser capaz de estabelecer, a seu contento, que eles residir em um estado diferente onde o casamento não viole esse lei do estado. Neste exemplo, o requerente não seria mais inelegíveis nos termos do artigo 3A2.

9 FAM 302.5-4 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-1499;   03-03-2022)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para não imigrantes considerados inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (3) (A) (ii). Em casos raros, um requerente que foi anteriormente considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (ii) pode ser considerado elegível se eles demonstram para sua satisfação ou por meio de evidências claras e convincentes que não pretendem envolver-se, ainda que incidentalmente, em actividades criminosas por viagem específica, ou não estão mais associados a um organização criminosa. Consulte 9 FAM 302.5-4 (B) (2) parágrafo d e e acima.

9 FAM 302.5-4 (E) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-4 (E) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

9 FAM 302.5-4 (E) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2124; 02-05-2025)

9 FAM 302.5-5 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

9 FAM 302.5-5 (A) (U) Motivos

(CT: VISA-1282; 14-05-2021)

(U) INA 212 (a) (3) (A) (iii) renderiza inelegível qualquer candidato que você saiba ou tenha motivos para acreditar que pretende entrar Estados Unidos se envolverem exclusivamente, principalmente ou incidentalmente em qualquer atividade, cujo objetivo é a oposição, o controle ou a derrubada do Governo dos Estados Unidos pela força, violência ou outros significa.

9 FAM 302.5-5 (B) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

a. (U) INA 212 (a) (3) (A) (iii) torna um solicitante de visto inelegível se o solicitante tentar entrar nos Estados Unidos Estados únicos, principais ou incidentais para se envolver em qualquer atividade para opor-se, controlar ou derrubar o Governo dos Estados Unidos pela força, violência ou outros meios ilegais.

b. (U) O Departamento não interpretar esta seção para cobrir o exercício legítimo da liberdade de expressão, normal diplomática, ou atividades relacionadas com um processo judicial ou judicial processo, mas sim incluir sedição, traição, terrorismo e operações militares contra o governo dos Estados Unidos.

c. INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-5 (C) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-5 (C) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-1282; 14-05-2021)

9 FAM 302.5-5 (C) (2) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

9 FAM 302.5-5 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.5-5 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-2012; 13-06-2024)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para um imigrante considerado inelegível sob o INA 212 (a) (3) (A) (iii), mas a inelegibilidade se aplica apenas ao atual circunstâncias e, portanto, pode ser superado.

9 FAM 302.5-5 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-798; 16-05-2019)

(U) Nenhuma renúncia está disponível para não imigrantes considerados inelegíveis sob o INA 212 (a) (3) (A) (iii), mas a inelegibilidade se aplica apenas aos atuais circunstâncias e, portanto, pode ser superado.

9 FAM 302.5-5 (E) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-6 INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

9 FAM 302.5-6 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1583; 15-07-2022)

(U) INA 212 (a) (3) (D) renderiza inelegível qualquer requerente que solicite um IV que seja ou tenha sido membro ou afiliado ao partido comunista ou outro partido totalitário.

9 FAM 302.5-6 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.5-6 (B) (1) (U) Somente imigrantes

(CT:VISA-1583; 15-07-2022)

(U) INA 212 (a) (3) (D) é uma recusa categoria que se aplica apenas a aplicações IV.

9 FAM 302.5-6 (B) (2) (U) Elementos Principais

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

(U) Os principais elementos do INA 212 (a) (3) (D) são os seguintes:

(1) (U) IV requerentes que são ou foram membros ou afiliados ao Partido Comunista ou a qualquer outro partido totalitário, nacional ou estrangeiro, são inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (3) (D).

(2) (U) Exceções: Um O requerente de visto de imigrante está isento desta inelegibilidade se ele ou ela se qualifica para qualquer uma das duas exceções legais:

(a) (U) Exceção para Passado Associação; ou

(b) (U) Exceção para Associação involuntária.

(3) (U) O DHS pode renunciar inelegibilidade para candidatos IV que tenham a relação familiar necessária com um cidadão dos EUA ou LPR para fins humanitários, para garantir a unidade familiar, ou quando for de interesse público, se o imigrante não for uma ameaça para a segurança dos Estados Unidos.

9 FAM 302.5-6 (B) (3) (U) Requisitos para uma descoberta

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

(U) Na determinação de uma possível inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (3) (D):

(1) (U) Você deve primeirodeterminar se o requerente IV era um membro ou afiliada de uma organização proscrita (ver 9 FAM 302.5-6 (B) (4) abaixo);

(2) (U) Se você determinar que tal associação ou afiliação existir, você deve determinar se a associação ou afiliação foi encerrada pelo menos dois (ou cinco, se fosse com um partido controlador governo de um Estado estrangeiro que é uma ditadura totalitária de tal dados) anos atrás (ver 9 FAM 302.5-6 (B) (5) abaixo); e

(3) (U) Se você determinar que a filiação ou afiliação continuou até certo ponto dentro dos dois anos ou período de cinco anos, você deve então determinar se a associação é ou foi não voluntário (ver 9 FAM 302.5-6 (B) (6) e 9 FAM 302.5-6 (B) (7) abaixo), ou se o requerente é elegível para solicitar uma isenção individual ao abrigo do INA 212 (a) (3) (D) (iv) (ver 9 FAM 302.5-6 (D) (1) abaixo).

9 FAM 302.5-6 (B) (4) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

a. (U) Em geral: Um IV requerente que é ou foi membro ou afiliado ao Partido Comunista ou qualquer outro partido totalitário (ou subdivisão ou afiliada do mesmo), nacional ou estrangeiro, é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (D), a menos que se qualifique para um dos exceções descritas em 9 FAM 302.5-6 (B) (5) abaixo. Os não-imigrantes não são sujeito às disposições do INA 212 (a) (3) (D).

b. (U) Organizações proscritas: O termo “organização proscrita” significa qualquer grupo que se enquadre dentro do alcance do INA 212 (a) (3) (D).

c. (U) Aplicação a Não-Comunistas Partidos totalitários: INA 101 (a) (37) define um partido totalitário como, “uma organização que defende o estabelecimento nos Estados Unidos de uma ditadura totalitária ou totalitarismo. Os termos “totalitário” ditadura” e “totalitarismo” significam e se referem a sistemas de não representativo de fato, caracterizado por (A) a existência de um política única, organizada numa base ditatorial, com uma identidade entre tal partido e suas políticas e as políticas governamentais de país em que existe, que o partido e o governo constituem e unidade indistinguível, e (B) a supressão forçada da oposição a tal festa.” Conforme indicado em 22 CFR 40.34 (f), um antigo ou presente membro voluntário ou um candidato que foi ou é voluntariamente afiliado a um partido, organização ou grupo não comunista, ou qualquer seção, subsidiária, filial, afiliada ou subdivisão da mesma, durante o período em que o totalitário não defendeu ou não defende o estabelecimento de ditadura totalitária nos Estados Unidos, não é inelegível sob o INA 212 (a) (3) (D) para receber um visto.

d. INDISPONÍVEL:

(1) INDISPONÍVEL

(2) (U) Individual e Religioso Liberdade: Um partido totalitário pode ser identificado por sua defesa de um regime que é “total” em escopo. Os partidos totalitários são geralmente definida pela subordinação dos indivíduos ao Estado e controles rígidos de todos os aspectos da vida por medidas coercitivas, desfavorecendo indivíduos ou liberdade. Ao contrário do constitucionalismo nos Estados Unidos – que proíbe governo de estabelecer religião ou proibir seu livre exercício, ou restringindo as liberdades de expressão, imprensa, reunião e Petição – Os partidos totalitários podem ser identificados por sua concessão de não tais restrições a indivíduos ou instituições cívicas, praticando “o supressão forçada da oposição a tal partido” e desejam que “O partido e o governo constituem um unidade.” INA 101 (a) (37);

(3) INDISPONÍVEL

(4) (U) Eleições Populares: “Não representativo de fato” inclui partidos que não permitem eleições partidárias ou governamentais por um eleitorado popular. INA 101 (a) (37). Isso pode ser identificado pela falta de eleições ou denúncia generalizada de fraude eleitoral ou fraude eleitoral.

d. INDISPONÍVEL:

(1) INDISPONÍVEL

(2) INDISPONÍVEL

(3) INDISPONÍVEL

(a) (U) O pedido de visto;

b) UA decisão do requerente Declarações;

(c) INDISPONÍVEL;

(d) (U) Uma verificação de arquivos postais, CLASS ou INC, ou qualquer outra informação externa disponível; e

e) U) Nos casos de países terceiros, Você pode consultar a seção consular apropriada no país em que o requerente é membro ou detinha partido antes de fazer um INA 212 (a) (3) (D) determinação e você deve normalmente se submeter à opinião do consular oficial nesse posto.

(4) (U) Requerentes Obrigados a Divulgar Associações: Ao preencher o DS-260, os candidatos devem fornecer informações sobre se são membros ou afiliados de um comunista ou partido totalitário e explicar sua filiação ou afiliação.

(5) (U) Se um requerente falhar Para responder a quaisquer perguntas no formulário, você deve obter o informações durante a entrevista. Falha em fornecer informações sobre filiação ou filiação a um partido comunista ou totalitário ao funcionário consular pode ser uma base para considerar o requerente inelegível ao abrigo do INA 212 (a) (6) (C) por deturpação material. Consulte 9 FAM 302.9-4 para aplicação deste motivo de inelegibilidade.

e. INDISPONÍVEL:

(1) (U) Em geral: O termo afiliado conforme usado na INA 212 (a) (3) (D) e definido em 22 CFR 40.34 (a) é um organização relacionada ou identificada com um partido ou associação proscrita, incluindo qualquer seção, subsidiária, filial ou subdivisão da mesma, em tal estreita associação quanto à evidência de uma adesão ou promoção dos propósitos e objetivos de tal associação ou partido, ou para indicar uma aliança de trabalho para concretizar os propósitos e objetivos de tal associação ou parte. Partidos que são “socialistas” no nome ou na filosofia política, ou defendem a filosofia política comunista, como a coletivização propriedade privada e dos meios de produção, são uma “filial” de um partido comunista sob INA 212 (a) (3) (D) (i) e 22 CFR 40.34 (a). Estes partidos estão “relacionados ou identificados com” um partido comunista “em associação tão estreita que evidencie uma adesão ou um promoção dos propósitos e objetivos de tal associação ou partido” porque a história, a fundação filosófica e o desenvolvimento, e o último O objetivo político – coletivização – é o mesmo. Exemplos de tais afiliadas incluem, mas não estão limitadas ao Partido Socialista Unificado de Alemanha, Partido dos Trabalhadores da Coreia, Partido Social-Democrata Coreano, e o Partido Socialista Unido da Venezuela.

(2) INDISPONÍVEL.

(3) (U) Definindo Afiliação: INA 101 (e) (2) afirma: “A doação, empréstimo ou promessas de apoio ou de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para qualquer finalidade para qualquer organização deve ser presumivelmente constituir afiliação com ele; mas nada neste parágrafo deve ser interpretado como uma definição exclusiva de afiliação.

(4) (U) A afiliação não requer Ação Positiva: Defesa, solidariedade ou endosso do ideologias do partido comunista ou outro partido totalitário constitui afiliação com tal organização.

f. INDISPONÍVEL:

(1) (U) Emprego em um comunista ou Governo totalitário: Conforme declarado em 22 CFR 40.34 (c), voluntário serviço em uma capacidade política constitui afiliação com o partido ou organização no poder no momento de tal serviço. Emprego em um cargo com responsabilidades políticas ou executivas no governo ou outras organizações controladas pelo governo de um comunista ou país controlado pelos comunistas constitui, por conseguinte, fundamento para a conclusão de que inelegibilidade sob o INA 212 (a) (3) (D). Este pressuposto de inelegibilidade, no entanto, pode ser refutada pela apresentação de provas credíveis que trazer o caso dentro das exceções discutidas em 9 FAM 302.5-6 (B) (5) a 9 FAM 302.5-6 (B) (7) abaixo. Para candidatos que estão ou estiveram empregados em um posição no governo ou outra organização controlada pelo governo, de um comunista ou controlado pelos comunistas, ou totalitário ou país controlado por totalitários, você deve avaliar a natureza do responsabilidades no seu cargo, e mesmo que não de natureza política, avaliar se o seu mero emprego é indicativo de afiliação ou filiação com o partido como, em tais países, o partido e o governo constituem uma unidade indistinguível.

(2) INDISPONÍVEL.

(3) (U) Tipo de passaporte pode indicar Afiliação: Um critério para determinar a afiliação a um partido comunista ou totalitário é o tipo de passaporte que ele ou ela seguras. Posse de um diplomático, passaporte especial ou de serviço emitido por um comunista ou controlado por comunistas país, ou país totalitário ou controlado por totalitários, sugere filiação ou afiliação a um partido proscrito.

(4) (U) Consultar o posto consular em País de origem do solicitante: Postos consulares dos Estados Unidos no país de nacionalidade do requerente têm uma perspetiva sobre se um emprego do candidato constitui associação ou afiliação e, portanto, constitui motivo suficiente para declarar a inelegibilidade. Portanto, em casos de países terceiros, pode consultar a secção consular adequada em o país de origem do requerente antes de julgar o pedido de visto. Você pode normalmente se submeter à opinião do funcionário consular naquele posto. Para obter mais orientações, você pode entrar em contato com o Departamento.

g. (U) Serviço nas Forças Armadas de Países comunistas ou controlados por comunistas: Consistente com 22 CFR 40.34 (b), o serviço nas forças armadas de qualquer país não por si só estabelecer a filiação ou afiliação de um candidato a qualquer organização e não constitui um motivo de inelegibilidade. No entanto, continuando serviço pode, e serviço ou promoção a um posto mais alto (por exemplo, o oficial corpo) resulta no exercício de funções políticas do requerente sob 22 CFR 40.34 (c), o que seria motivo para uma constatação de inelegibilidade sob INA 212 (a) (3) (D).

h. (U) Emprego ou associação com empresas estatais e outras empresas paragovernamentais ou organizações não governamentais em países comunistas ou controlados pelos comunistas: Empresas estatais, organizações não governamentais e quase-governamentais organizações em países comunistas ou controlados pelos comunistas são frequentemente instrumentos do partido no poder usados pelo partido para controlar a sociedade civil e realizar objetivos políticos. Esse emprego ou associação geralmente constituir afiliação a uma parte proscrita.

    INDISPONÍVEL.

i. (U) Requerentes Anteriormente Presumidos Inelegível: No passado, os candidatos não imigrantes eram frequentemente presumidos ser inelegível sob o agora antigo 212 (a) (28) (C) com base em fatores que indicaram possível filiação ou filiação comunista (por exemplo, tipo de passaporte portado, natureza do emprego). Essas descobertas presuntivas sempre foram feitas sem a benefício de uma entrevista pessoal. Você deve julgar cada caso novamente durante a IV entrevista.

j. (U) Significado da associação ou Afiliação: Em geral, a filiação ao comunismo ou totalitário partido é intencional e membro ou afiliado de um comunista ou totalitário partido está ciente da natureza política do partido. Especialmente em comunistas e países controlados pelos comunistas e totalitários e totalitários, membros do partido estão significativamente “juntando-se a uma organização conhecida como Partido Comunista que opera como um distrito e político ativo organização” (Rowoldt v. Perfetto, 355 U.S. 115, 120 (1957) (citando Galvan v. Press, 347 U.S. 522, 529 (1954)) e são “sensíveis ao Natureza do partido como uma organização política” (Gastelum-Quinones v. Kennedy, 374 U.S. 469, 467-77 (1963)). Se você encontrar um caso em que duvida se um requerente estava se juntando significativamente a uma parte proscrita, envie um consulta ao VO para obter mais orientações.

9 FAM 302.5-6 (B) (5) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

a. (U) Em geral:

(1) (U) INA 212 (a) (3) (D) (iii) isenta o requerente da inelegibilidade do visto se sua filiação ou afiliação rescindido pelo menos:

a) U) Dois anos antes do data do pedido de visto ou de admissão; ou

(b) (U) Cinco anos antes do data do pedido de visto ou de admissão, no caso de um requerente cuja filiação ou filiação era com o partido que controlava o governo de um Estado estrangeiro que seja uma ditadura totalitária à data da sua aplicação.

(2) (U) Esta exceção não se for determinado que o requerente constitui uma ameaça para a segurança dos os Estados Unidos. Este problema normalmente surgirá se também houver uma pergunta de possível inelegibilidade sob INA 212 (a) (3) (A) ou INA 212 (a) (3) (B).

(3) (U) Exceção para fechamento membros da família, o Secretário de Segurança Interna (DHS) pode, no A critério do Secretário, renuncia à aplicação da cláusula (i) INA 212 (a) (3) (D) para fins humanitários e para garantir a unidade familiar ou quando seja de interesse público, se o imigrante não for uma ameaça à segurança do Estados Unidos, no caso de:

(a) (U) um imigrante que é o pai, cônjuge, filho, filha ou irmão de um cidadão dos Estados Unidos; e

(b) (U) um imigrante que é o cônjuge, filho ou filha de um requerente legalmente admitido para residência.

b. (U) Oposição ativa não mais Obrigatório: O requisito anterior para uma demonstração de oposição ativa ao comunismo como condição para o alívio da inelegibilidade do visto foi eliminado pela Lei de Imigração de 1990. Rescisão da associação ou afiliação para o período necessário agora é suficiente para fornecer alívio de acordo com o INA 212 (a) (3) (D) (iii) Se, após considerar todas as provas, considerar que a afirmação do requerente de rescisão para ser credível.

c. INDISPONÍVEL.

d. (U) Filiação para Anticomunistas Fins de inteligência ou para conduzir atividades anticomunistas: A filiação não está presente se for estabelecido que o requerente ingressou em um organização proscrita para fins de inteligência a pedido de um grupo anticomunista, ou que o requerente aderiu à organização apenas para combater o controle comunista e realizar atividades anticomunistas dentro do organização.

9 FAM 302.5-6 (B) (6) (U) Alívio para não voluntários Associação

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

a. (U) Em geral:

(1) (U) INA 212 (a) (3) (D) (ii) prevê que uma associação ou afiliação que, de outra forma, tornaria um candidato inelegível de acordo com o INA 212 (a) (3) (D) não o fará se a associação ou afiliação é ou foi:

(a) (U) Involuntário (ver alínea b);

(b) (U) Somente quando o o requerente tinha menos de 16 anos de idade (ver alínea c) infra);

(c) (U) Unicamente por operação de lei (ver 9 FAM 302.5-6 (B) (7) parágrafo d abaixo); ou

(d) (U) Exclusivamente para obter emprego, rações alimentares ou outros itens essenciais à vida (ver parágrafo e abaixo).

(2) INDISPONÍVEL.

b. (U) Filiação Involuntária: O ônus recai sobre o requerente para estabelecer que a associação foi involuntário. A filiação ou afiliação pode ser involuntária quando é o resultado de fraude ou coação, ou ocorrido sem o conhecimento do requerente. No entanto, o ônus permanece sobre o requerente para estabelecer a sua satisfação que a adesão do requerente era involuntária. Você pode determinar que a pertença do recorrente era involuntária se, na totalidade do circunstâncias, você encontra evidências claras e convincentes de tal involuntariedade e que em nenhum momento a filiação do requerente ou afiliação voluntária. Um fator necessário a considerar é se o o requerente tentou rescindir sua associação ou afiliação, e se essa rescisão ou tentativa de rescisão é crível. Consulte 9 FAM 302.5-6 (B) (5) parágrafo c.

c. (U) Filiação com menos de 16 anos Anos de idade: Se a associação de um candidato imigrante ou afiliação ocorreu antes dos 16 anos de idade, o alívio fornecido pelo INA 212 (a) (3) (D) (ii) se aplica. Atividades e/ou continuação do requerente compromisso com o comunismo após os 16 anos de idade, no entanto, não são cobertos por este exceção.

d. (U) Associação exclusivamente por operação de Lei: Conforme declarado em 22 CFR 40.34 (e), a associação exclusivamente por operação de inclui qualquer caso em que o requerente automaticamente, e sem pessoal aquiescência, tornou-se membro ou afiliado a um partido proscrito ou organização como resultado de um ato oficial, proclamação, ordem ou decreto. A filiação voluntária ou afiliação de um candidato a um proscrito organização não é excetuada por esta exceção.

e. (U) Adesão para obtenção Fundamentos da vida: 

(1) (U) Na ausência de um compromisso ideológico com o comunismo, filiação ou afiliação estabelecida para A obtenção de certos elementos físicos essenciais da vida se enquadra nas isenções de INA 212 (a) (3) (D) (ii).

(2) (U) Exemplos do Os fundamentos da vida referem-se a rações alimentares, abrigo, roupas e emprego ao nível mínimo habitualmente disponível para o resto da população, e somente se o estrangeiro participou apenas na medida mínima necessária para receber esses fundamentos da vida. Benefícios além daqueles minimamente e rotineiramente disponíveis para o resto da população não são “essenciais de vivendo” para fins desta exceção. Se o a filiação ou afiliação a um partido comunista ou totalitário foi solicitada vantagem económica e não é realmente necessária para efeitos de tais elementos essenciais de viver, então o requerente não se qualifica para a exceção e deve ser considerado inelegível.

9 FAM 302.5-6 (B) (7) (U) Anotando Visto de Imigrante Candidaturas em Casos de Associação Não Voluntária e Anteriores

(CT: VISA-2152; 30-04-2025)

(U) Quando um requerente IV foi que se beneficiou do alívio fornecido pelo INA 212 (a) (3) (D) (ii) ou INA 212 (a) (3) (D) (iii) isso deve ser anotado no registro IVO e na caixa de comentários para a seção Segurança e Antecedentes do Formulário DS-260, Inscrição Online para Visto de Imigrante e Relatório da Web de Inscrição CCD de Registro de Estrangeiro.

9 FAM 302.5-6 (C) INDISPONÍVEL

9 FAM 302.5-6 (C) (1) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

9 FAM 302.5-6 (C) (2) (U) Autorizações para países terceiros Candidatos

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

(U) Quando um requerente está se candidatando num país que não seja o país em que a alegada não significativa ou não voluntária associação ocorreu, você pode consultar e obter uma autorização do postagem apropriada antes da emissão do visto e anote a liberação no caso IVO anotações. Veja Cronograma de reciprocidade.

9 FAM 302.5-6 (C) (3) INDISPONÍVEL

(CT: VISA-2159; 06-10-2025)

9 FAM 302.5-6 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.5-6 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-2126; 13-02-2025)

a. (U) Em geral: Um IV requerente que não é elegível para um visto sob o INA 212 (a) (3) (D) pode solicitar uma isenção de inadmissibilidade do DHS sob INA 212 (a) (3) (D) (iv) se eles forem os pais, cônjuge, filho, filha ou irmão de um cidadão americano, ou o cônjuge, filho ou filha de um LPR para fins humanitários para garantir a unidade familiar, ou quando é de interesse público. A renúncia à inelegibilidade não pode ser concedido a um requerente que seja uma ameaça à segurança dos Estados Unidos.

b. (U) Procedimentos:

(1) (U) Pedidos de isenção apresentados Diretamente ao DHS: Instrua os candidatos inelegíveis a preencher seu formulário I-601, Pedido de Renúncia de Fundamento de Inelegibilidade, com o USCIS de acordo com o Instruções do Formulário I-601 do USCIS. Se o requerente também exigir o Formulário I-212, Pedido de permissão para solicitar novamente a admissão nos Estados Unidos Após a deportação ou remoção, eles devem enviá-lo simultaneamente com o formulário I-601. Isenções I-601 aprovadas em nome de candidatos que obtêm o status LPR em uma base condicional sob a INA 216 termina automaticamente simultaneamente com o cessação desse estatuto e notificação separada da cessação da não é exigida quando o requerente é notificado da rescisão de residência sob INA 216.

(2) (U) Sua responsabilidade: Entreviste o requerente para estabelecer que a constatação de inelegibilidade é totalmente de acordo com as leis e regulamentos e que qualquer qualificação necessária existe. Suas anotações de caso devem documentar de forma clara e completa as descobertas que apóiam cada elemento da inelegibilidade para que o USCIS tenha disponível as informações necessárias para julgar o Formulário I-601.

(3) (U) Observando a ação de renúncia do DHS:

(a) (U) O Escritório de Vistos coletar decisões de isenção do USCIS mensalmente por meio de um servidor Tableau e postar as decisões no SharePoint em: Relatório de Isenção de Inelegibilidade. Faça uma anotação de caso indicando a data da decisão do USCIS conforme refletido no site, os motivos de inelegibilidade dispensada e o mês/ano do processo que continha o informações de isenção.

(b) (U) Se o requerente apresentou Formulário DS-260, Solicitação Online de Visto de Imigrante e Registro de Estrangeiro, nota A aprovação de isenção do DHS no Relatório de Inscrição Online IV usando o Função “Adicionar observações” na parte superior do relatório. Observe também “212 (a) (3) (D) (iv)” usando o botão “Anotações” na guia “Informações do visto” em IVO. As seções consulares não receberão uma cópia física da aprovação nem há necessidade de digitalizar quaisquer documentos relacionados.

9 FAM 302.5-6 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-1583; 15-07-2022)

(U) INA 212 (a) (3) (D) não aplicam-se a candidatos NIV.

9 FAM 302.5-6 (E) INDISPONÍVEL

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

O cônsul fundamenta sua autoridade legal na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e no Código de Regulamentos Federais (22 CFR 40.34). Portanto, o cônsul aplica as seções da INA 212(a)(3)(A) e 212(a)(3)(D) para estabelecer a inelegibilidade de visto por motivos de segurança e política.

Espionagem, Sabotagem e Controles de Exportação

O cônsul deve negar o visto se souber ou tiver motivos para acreditar que o requerente planeja entrar nos Estados Unidos para se envolver em atividades que violem a lei de espionagem ou sabotagem (INA 212(a)(3)(A)(i)(I)). Adicionalmente, o cônsul aplica a mesma determinação se o requerente pretende violar ou evadir leis que proíbem a exportação de bens, tecnologia ou informações confidenciais (INA 212(a)(3)(A)(i)(II)). É crucialmente importante o cônsul entender que nenhuma renúncia está disponível para imigrantes ou não imigrantes para estes fundamentos. No entanto, a inelegibilidade aplica-se somente às circunstâncias atuais, o que significa que o cônsul pode superar o problema se as circunstâncias do requerente mudarem.

Intenção de Envolver-se em Outras Atividades Ilícitas (INA 212(a)(3)(A)(ii))

O cônsul deve agir ao declarar a inelegibilidade se houver razão para acreditar que o requerente viajará para se envolver em “qualquer outra atividade ilícita”. Por exemplo, o cônsul considera inelegível o requerente que é um membro ativo de uma das organizações criminosas transnacionais identificadas, como as Tríades Chinesas, a Máfia, a Mara Salvatrucha 13 (MS-13}), o Primeiro Comando da Capital (PCC do Brasil) ou o Cártel de Sinaloa. Por conseguinte, a filiação ativa nesses grupos indica envolvimento contínuo em atividades criminosas, estabelecendo uma inelegibilidade de fato, a menos que o requerente demonstre, com provas claras e convincentes, que não é mais um membro.

Além disso, o cônsul deve aplicar esta inelegibilidade ao requerente que planeja entrar nos Estados Unidos para atividades da indústria da maconha que violem a lei penal federal, independentemente da lei estadual de legalização, uma vez que a maconha permanece uma substância controlada pela lei federal. Similarmente, o cônsul estabelece esta inelegibilidade para requerentes que pretendem residir em um estado onde seu casamento viola a lei penal estadual (por exemplo, incesto ou casamento infantil). Nenhuma renúncia está disponível para este fundamento.

Tentativa de Derrubar o Governo dos EUA

O cônsul cumpre a lei INA 212(a)(3)(A)(iii)} e declara inelegível o requerente que pretende se envolver em atividades cujo objetivo é a oposição, o controle ou a derrubada do Governo dos Estados Unidos pela força, violência ou outros meios ilegais. O Departamento de Estado não interpreta esta seção para cobrir o exercício legítimo da liberdade de expressão, mas sim sedição, traição ou terrorismo.

Membros de Partidos Comunistas ou Totalitários

Em primeiro lugar, o cônsul deve notar que o fundamento INA 212(a)(3)(D) aplica-se somente a requerentes de visto de imigrante. Isto é dizer, o cônsul declara inelegível o requerente que é ou foi membro ou afiliado ao Partido Comunista ou a qualquer outro partido totalitário, nacional ou estrangeiro. Em seguida, o cônsul pode aplicar as exceções legais, como a Exceção para Associação no Passado (se a associação terminou há pelo menos dois ou cinco anos, dependendo se o partido controlava um governo) e a Exceção para Associação Involuntária}. Finalizando, o cônsul deve observar que o DHS pode renunciar esta inelegibilidade para imigrantes, especialmente por motivos humanitários, unidade familiar ou interesse público, se o imigrante não representar uma ameaça à segurança.

o cônsul deve manter o foco nas regras que regem a inelegibilidade de visto de imigrante (IV) para membros de Partidos Comunistas ou Totalitários (INA 212(a)(3)(D)).

Avaliação de Emprego em Governos Comunistas/Totalitários

O cônsul deve avaliar a natureza das responsabilidades de um requerente que esteve empregado em uma posição no governo ou em uma organização controlada pelo governo de um país comunista ou totalitário. Primeiramente, o cônsul deve analisar se as responsabilidades do cargo possuíam natureza política ou executiva, pois estas indicam afiliação ao partido sob o 22 CFR 40.34(c). Além disso, o cônsul considera que mesmo um emprego não político pode indicar afiliação ou filiação, devido à determinação de que o partido e o governo nesses países constituem uma unidade indistinguível. Portanto, o cônsul pode presumir a inelegibilidade e o requerente deve refutar essa presunção com provas críveis que se enquadrem nas exceções da INA.

Outros Indicadores de Afiliação

Ademais, o cônsul considera o tipo de passaporte. Por exemplo, a posse de um passaporte diplomático, especial ou de serviço emitido por um país comunista ou totalitário sugere filiação ou afiliação a um partido proscrito. Analogamente, o emprego ou a associação com empresas estatais, organizações não governamentais ou quase-governamentais em tais países é geralmente considerado como afiliação, uma vez que estas são vistas como instrumentos do partido no poder.

Serviço nas Forças Armadas

O cônsul deve entender que o serviço nas forças armadas de um país comunista ou controlado pelo comunismo não estabelece por si só filiação ou afiliação. No entanto, o serviço continuado, ou a promoção para um posto superior (como o corpo de oficiais), resulta no exercício de funções políticas, o que constituiria um motivo de inelegibilidade sob o 22 CFR 40.34(c).

Busca de Opinião Consultiva

É uma boa prática o cônsul consultar a seção consular apropriada no país de origem do requerente em casos de países terceiros, antes de julgar o pedido de visto, pois o posto tem uma perspectiva local sobre se um emprego constitui associação ou afiliação.

Significado da Associação ou Afiliação

O cônsul deve reconhecer que, em geral, a filiação é intencional e o membro está ciente da natureza política do partido. Assim sendo, o cônsul envia uma consulta ao VO se duvidar se um requerente estava se juntando significativamente a um partido proscrito.

Exceções à Inelegibilidade

O cônsul deve considerar as exceções que permitem ao requerente superar este fundamento de inelegibilidade:

  1. Exceção de Associação no Passado (\text{INA 212(a)(3)(D)(iii)}): O requerente fica isento se a filiação terminou pelo menos dois anos antes do pedido, ou cinco anos se o partido controlava o governo de um $\text{Estado}$ estrangeiro ditatorial. Além disso, o requerente não deve representar uma ameaça à segurança dos Estados Unidos.
  2. Alívio para Associação Não Voluntária (INA 212(a)(3)(D)(ii)): O cônsul aplica este alívio se a associação foi:
    • Involuntária: Resultante de fraude ou coerção. O cônsul exige que o requerente estabeleça, com provas claras e convincentes, a involuntariedade.
    • Com Menos de 16 Anos de Idade: A associação ocorreu antes dos 16 anos.
    • Exclusivamente por Operação de Lei: O requerente tornou-se membro automaticamente, sem aquiescência pessoal, como resultado de um ato oficial.
    • Exclusivamente para Obter Fundamentos Essenciais à Vida: A filiação ocorreu apenas para obter rações alimentares, abrigo, roupas ou emprego no nível mínimo, e na ausência de compromisso ideológico com o comunismo.

Renúncia (Waiver) para Imigrantes

Finalmente, o cônsul informa o requerente IV inelegível sobre a possibilidade de solicitar uma renúncia de inadmissibilidade ao DHS sob a INA 212(a)(3)(D)(iv). O cônsul deve documentar de forma clara e completa as descobertas que sustentam a inelegibilidade para que o USCIS tenha as informações necessárias para julgar o Formulário I-601 do requerente. O cônsul nota a aprovação de renúncia do DHS no sistema IVO} e DS-260.

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