9 FAM 302.2-1 (U) Autoridade Estatutária e Reguladora
9 FAM 302.2-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
(U) INA 101 (a) (51) (8 USC 1101 (a) (51)); INA 212 (a) (1) (8 USC 1182 (a) (1)); INA 212 (a) (4) (8 USC 1182 (a) (4)); INA 212 (d) (3) (A) (8 USC 1182 (d) (3) (A)); INA 212 (g) (8 U.S.C. 1182 (g)); INA 221 (c) (8 USC 1201 (c); INA 221 (d) (8 USC 1201 (d)).
9 FAM 302.2-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
(U) 22 CFR 40.11; 22 CFR 40.301; 22 CFR 41.108; 22 CFR 42.66; 42 CFR Parte 34.
9 FAM 302.2-2 (U) IN gENERAL – ina 212 (a) (1)
9 FAM 302.2-2 (A) (U) Fundamentos
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Doenças transmissíveis de Importância para a saúde pública: INA 212 (a) (1) (i) fornece que um indivíduo é inelegível para um visto se o indivíduo tiver um doenças transmissíveis de importância para a saúde pública. Veja 9 FAM 302.2-5.
b. (U) Vacinas: INA 212 (a) (1) (A) (ii) prevê que um indivíduo é inelegível para um IV se o indivíduo não tiver as vacinas necessárias. Veja 9 FAM 302.2-6.
c. (U) Físico ou Transtornos Mentais: INA 212 (a) (1) (A) (iii) da Imigração e A Lei da Nacionalidade prevê que um indivíduo não é elegível para um visto se o indivíduo tem um distúrbio físico ou mental e comportamento associado a isso que possa representar, ou tenha representado, uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar do indivíduo ou de outros, ou uma história de tal comportamento que possa ocorrer ou levar a outros comportamentos prejudiciais. Veja 9 FAM 302.2-7.
d. (U) Droga Viciado ou Abuso: INA 212 (a) (1) (A) (iv) da Imigração e A Lei da Nacionalidade prevê que um indivíduo não é elegível para um visto se o indivíduo é um usuário de drogas ou viciado em drogas. Veja 9 FAM 302.2-8.
9 FAM 302.2-2 (B) (U) Principais Elementos de Relacionados à Medicina Inelegibilidades
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
U) Os principais elementos relativos à uma constatação de inelegibilidade sob o INA 212 (a) (1) por motivos médicos incluir:
(1) (U) O geral exigência de um exame médico, ver 9 FAM 302.2-3;
(2) (U) O papel do painel médicos, ver 9 FAM 302.2-3 (E);
(3) (U) Público potencial fatores de carga, consulte 9 FAM 302.2-3 (G);
(4) (U) Doenças transmissíveis de importância para a saúde pública, ver 9 FAM 302.2-5 (B);
(5) (U) Imunização requisitos, consulte 9 FAM 302.2-6 (B);
(6) (U) Físico ou mental transtorno com comportamento prejudicial associado, ver 9 FAM 302.2-7(B);
(7) (U) Abuso de drogas ou vício, ver 9 FAM 302.2-8;
(8) (U) IV isenções, consulte 9 FAM 302.2-5 (D) (1), 9 FAM 302.2-6 (D) (1), 9 FAM 302.2-7 (D) (1) e 9 FAM 302.2-8 (D) (1);
(9) (U) Renúncias de VNI, consulte 9 FAM 302.2-5 (D) (2), 9 FAM 302.2-6 (D) (2), 9 FAM 302.2-7 (D) (2) e 9 FAM 302.2-8 (D) (2); e
(10) Indisponível.
9 FAM 302.2-3 (U) Exames Médicos
9 FAM 302.2-3 (A) (U) Requisitos Gerais
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a (U) IV Requerentes: INA 221 (d) exige que todos os candidatos que solicitam IVs sejam submetidos a um exame físico e mental. Os resultados deste exame médico exigido por lei são usados para determinar a elegibilidade do requerente para tal visto. A descoberta médica de o médico do painel ou o CDC, se encaminhado a essa agência, é vinculativo para você. Veja 9 FAM 504.4-7.
(1) (U) Dispensa de exame médico para Certos SIV afegãos: Em 12 de agosto de 2021, o Secretário de Estado Adjunto para Gestão e Recursos e o Secretário Adjunto de Segurança Interna emitiu conjuntamente uma isenção geral da exigência de se submeter a um exame médico antes da emissão IV ou admissão nos Estados Unidos para certos SIV afegãos candidatos que estão no Afeganistão, que atenderam a todos os requisitos para SIV emissão que não seja o exame médico, e para quem o Chefe de Missão tenha determinado não consegue concluir o exame médico exigido em tempo hábil sem dificuldades indevidas ou riscos à segurança pessoal. Antes de decidir que este dispensa de exame médico, o Chefe de Missão deve avaliar todos os pontos de decisão sobre as condições no Afeganistão, incluindo a disponibilidade de médicos do painel, com o objetivo de encorajar o maior número de solicitantes afegãos de SIV possibilidade de se submeter a um exame médico antes da emissão do visto. Esta renúncia é válida até 11 de agosto de 2022 e pode ser prorrogado por períodos adicionais de um ano.
(2) (U) Você deve informar Requerentes afegãos de SIV elegíveis para esta isenção de que um exame médico não é antes da emissão ou admissão do visto, mas que devem passar por um exame médico no prazo máximo de 30 dias após a admissão nos Estados Unidos por os procedimentos estabelecidos pelo Departamento em coordenação com DHS, HHS e entidades que prestam serviços de reassentamento internamente para imigrantes SIV afegãos. Os elegíveis para uma isenção serão considerados, no momento da admissão, legalmente admitido para residência permanente em caráter condicional. Sobre confirmação de que o indivíduo passou com sucesso em um exame médico e está não inelegível, o DHS removerá a parte condicional do Status de residente permanente.
(3) (U) A validade do visto para Os requerentes afegãos de SIV cujos exames médicos são dispensados são de seis meses a partir do data de emissão do visto, a menos que o requerente seja uma criança que complete 21 anos, onde a expiração é o vigésimo primeiro aniversário da criança. SIVs afegãos emitidos sem um exame médico válido deve ser classificado como CQ-1, CQ-2 ou CQ-3 e deve incluir também a seguinte nota de caso: “O Secretário de Estado Adjunto para Gestão e Recursos e o Secretário Adjunto de Segurança Interna têm exerceu sua autoridade conjunta para dispensar o exame médico para SIVs afegãos nos termos da Lei Pública nº 117-31, e o Chefe de Missão fez um determinação categórica de que os SIVs afegãos não conseguem preencher os requisitos exame médico no Afeganistão em tempo hábil, sem dificuldades ou riscos indevidos para a segurança pessoal. Post está prosseguindo com a emissão sem exame médico com base nessa autoridade”.
(4) (U) Requerentes afegãos de SIV que já possuem exames médicos válidos geralmente devem ser processados de acordo com a orientação em 9 FAM 302.2 para IV candidatos com exames médicos. Se a secção consular tiver um caso que Tiver actualmente um exame médico caducado ou que caducará antes do voo, no entanto, o processo de emissão para esses casos no sistema IVO depende de se o exame médico é um caso eMedical ou um relatório médico em papel.
(5) (U) Para casos eMedical, o campo de data do exame médico será protegido e não editável. Você deve entrar em contato com CA Service Desk para solicitar que a data de validade do exame médico seja definida como um espaço em branco entrada.
(6) (U) Para papel médico relatórios, você deve editar o campo Exame de Medicina expira, deixando-o em branco para que o O candidato pode ser autorizado a imprimir. Na janela Autorização de Impressão, o Med O campo de data de expiração mostrará “N/A”. A expiração do visto será automaticamente definido para seis meses a partir da data de impressão, a menos que o requerente seja um criança completando 21 anos, onde a validade é a da criança vigésimo primeiro aniversário.
(7) (U) Para qualquer outro válido exames médicos, não são necessárias alterações, e os candidatos podem viajar com um relatório médico sobre o código de classificação SQ-1, SQ-2 ou SQ-3.
b. (U) NIV Candidatos:
(1) (U) Em geral: Médico os exames não são rotineiramente exigidos para solicitantes de NIV, exceto para o visto K (noivo).
(2) (U) Encaminhar um não imigrante para o Painel: Você pode exigir umaNIV candidato a submeter-se a um exame médico se tiver motivos para crer que o requerente pode ser inelegível para um visto sob o INA 212 (a) (1). O requerente de VNI deve visitar um médico do painel no país onde se situa a Embaixada ou Consulado em causa.
(3) (U) Escopo do Exame: NIV requerentes encaminhados a um médico do painel por causa de uma suspeita de inelegibilidade médica, incluindo INA 212 (a) (1) (A) (iii) ou INA 212 (a) (1) (A) (iv), deve receber o mesmo, na íntegra exame, como candidatos IV, menos a exigência de vacinação.
c. (U) Médico Exame para candidatos K:
(1) (U) Vacinas: Uma vez que os solicitantes de vistos K são essencialmente imigrantes pretendidos, um exame médico completo é necessário em todos os casos. Consulte 9 FAM 502.7-3 (C) (3). Como requerentes NIV, os requerentes K não estão sujeitos ao INA 212 (a) (1) (A) (ii) requisito de vacinação. No entanto, nós e o DHS concordamos que exames médicos para solicitantes de visto K devem incluir a avaliação de vacinação por uma questão de conveniência. Portanto, você deve fazer todos os esforços para incentivar os solicitantes de visto K a atender aos requisitos de vacinação antes admissão nos Estados Unidos. No entanto, você não pode recusar o visto K requerentes por se recusarem a cumprir os requisitos de vacinação.
(2) (U) Depois que o requerente for admitido nos Estados Unidos com status K e solicita ajuste de status com base na relação com o cidadão americano nomeado no Formulário aprovado I-129-F, Petição para Noivo(a) Estrangeiro(a), o DHS usará as conclusões do médico do painel estabelecido no Formulário DS-3025 para determinar a admissibilidade do requerente em motivos médicos. Se o requerente tiver cumprido plenamente os requisitos de vacinação requisitos da INA 212 (a) (1) (A) (ii), conforme indicado no Formulário DS-3025, não outras ações são necessárias. Os requerentes que não satisfizeram totalmente o Os requisitos de vacinação, no entanto, terão que fazê-lo antes que possam ser finalizados seu ajuste de status nos Estados Unidos (a menos que de outra forma tenha direito a uma renúncia individual ou geral do DHS).
d. (U) Asilado Follow-to-Join (Beneficiários V-92): Todos os asilados follow-to-join derivados (solicitantes de Visa 92 (V-92)) que entram nos Estados Unidos devem ter o mesmo exame médico que os requerentes IV têm de acordo com o INA 221 (d) e 234. O exame médico para beneficiários do V-92 deve ser realizado por um painel médico. Assim como os refugiados, os beneficiários asilados não são necessários atender aos requisitos de imunização para imigrantes até depois de um ano quando eles solicitam o ajuste de status para se tornarem residentes permanentes nos Estados Unidos Estados.
e. (U) Refugiados e Beneficiários V-93: Todos os refugiados e derivativos follow-to-join (Beneficiários do Visto 93 (V-93)) que entram nos Estados Unidos devem ter o mesmo exame médico como os requerentes IV têm sob o INA 221 (d) e INA 234. O exame médico para refugiados pode ser realizado por um médico do painel ou pela Organização Internacional para as Migrações (OIM). O governo dos EUA paga o custo dos exames médicos dos refugiados por meio da OIM. Ao contrário dos requerentes IV, refugiados, incluindo beneficiários do V-93, não são obrigados a cumprir o imunização para imigrantes até um ano após a chegada, quando eles solicitam o ajuste de status para se tornarem residentes permanentes nos Estados Unidos Estados.
f. (U) Requerentes Residente nos Estados Unidos Candidatando-se no exterior: Um indivíduo que reside nos Estados Unidos ou que está presente nos Estados Unidos no momento de aplicação, mas está solicitando um visto no exterior deve receber um médico exame de um médico do painel designado pela seção consular no Posto no exterior. Esses indivíduos não podem apresentar um exame médico realizado por um cirurgião civil nos Estados Unidos.
9 FAM 302.2-3 (B) (U) Finalidade
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) O objetivo do exame médico exigido de acordo com as disposições do INA 221 (d) é para determinar se o requerente possui:
(1) (U) “Classe Condição “A”” – Uma condição médica que os torna inelegível para receber um visto; ou
(2) (U) “Classe Condição “B”” – Uma condição médica que, embora não constituindo uma condição inelegível, representa um afastamento da saúde normal ou bem-estar que seja significativo o suficiente para possivelmente:
(a) (U) Interferir com o capacidade do candidato de cuidar de si mesmo ou de frequentar a escola ou trabalho; ou
(b) (U) Exigir extensa tratamento médico ou institucionalização no futuro.
b. (U) Consulte 42 CFR Parte 34 para o escopo do exame médico.
9 FAM 302.2-3 (C) (U) Período de validade de um Exame médico do solicitante para solicitantes de visto de imigrante
(CT:VISA-1796; 07-12-2023)
a. (U) Instruções Técnicas para Triagem e Tratamento da Tuberculose Usando Culturas e Terapia Diretamente Observada: A validade do exame médico é determinada pelo CDC. Aplicam-se os seguintes períodos de validade:
(1) (U) 6 Validade do mês: Sem classe, uma condição de classe não TB, uma classe B2 LTBI, e Classe B3TB (Avaliação de Contato) e todas as condições de Classe B sem TB, incluindo Condições específicas da classe B e outras condições da classe B:
(2) (U) 3 Validade do mês: TB Classe “A” com renúncia (rara), uma Classe “B”0 Pulmonar, A Classe “B”1 TB Pulmonar ou Classe “B”1 TB Extrapulmonar e Infecção por HIV (com ou sem TB classe).
(3) (U) Não Clinicamente liberado: Se houve um achado de TB Classe “A” e nenhuma isenção foi concedida, o requerente não está clinicamente liberado para viajar até a conclusão do tratamento bem-sucedido.
(4) (U) TB Técnico Tabela de instruções:
| Períodos de validade do exame médico | ||||
| CONDIÇÃO | Duração da validade de todos os componentes do exame médico | Data do exame médico que deve ser listada no Formulário DS-2054 ou 7794 | Data de expiração do exame que deve ser listada no formulário DS-2054 ou 7794 | |
| · Sem Classe (ou seja, Sem Defeito, Doença ou Deficiência aparente)· Classe A, exceto TB· Classe B2 ILTB· TB Classe B3 (Avaliação de Contato)· Classe B, todas exceto TB, incluindo: Condições específicas de Classe B & Classe B Outras condições(Use validade de 6 meses, exceto quando qualquer um dos seguintes for também presentes: TB Classe A com dispensa, TB Classe B1 ou Classe B Outro para HIV Infecção [veja abaixo])· Sem infecção pelo HIV | 6 meses1 | Data do exame físico | 6 meses a partir da data do exame | |
| · TB Classe A com Isenção (rara)· TB Classe B0, Pulmonar· TB Classe B1, Pulmonar· TB Classe B1, Extrapulmonar· Infecção pelo HIV3 (com ou sem uma classe TB) | 3 meses2 | Data dos resultados finais da cultura de TB relatados pelo laboratório | 3 meses a partir da data dos resultados finais da cultura de TB relatados por labrador | |
1 (U) Se a porção de TB do exame expirou antes da imigração, todo o médico exame (todos os componentes, incluindo vacinação, sífilis, saúde/abuso de substâncias, etc.) precisa ser repetida ao mesmo tempo a reavaliação da TB é realizada. Se o exame foi concluído com o papel formulários, os formulários DS expirados devem ser enviados à seção consular junto com com o conjunto completo de formulários DS atuais para o novo exame médico.
2 (U) Se Classe B1 TB, Extrapulmonar – Data do exame médico listada no DS-2054 deve ser a data do exame físico se as culturas não foram realizadas para localização extrapulmonar. Se os resultados da cultura forem obtidos do local extrapulmonar, a data do exame médico listada no DS-2054 ou DS-7794 deve ser a data do final resultados de cultura relatados pelo laboratório.
3 (U) Documentar a infecção pelo HIV como “Classe B1 TB, Pulmonar” no Formulário DS-2054 ou DS-7794.
b. (U) Validade do visto: Não obstante as disposições do INA 221 (c), você deve certificar-se de limitar o validade do visto para a validade do exame médico para todos os IVs exceto certos SIVs afegãos com isenção de exames médicos. Por exemplo, se um requerente de um exame médico válido apenas por quatro meses a partir do tempo de emissão do visto, o visto deve ser válido por apenas quatro meses. Se o CDC aprova uma prorrogação da validade do exame médico original, você deve limitar o visto à nova data de validade aprovada pelo CDC, se a validade do visto não não exceder seis meses e entrar na nota do caso IVO: Expiração do exame médico estendida por um mês por aprovação do CDC.
(1) (U) Validade do visto para certos SIVs afegãos: Em 12 de agosto de 2021, o Secretário de Estado Adjunto para Gestão e Recursos e o Secretário Adjunto de Segurança Interna em conjunto emitiu uma isenção geral da exigência de se submeter a um exame médico antes do IV emissão ou admissão nos Estados Unidos para certos requerentes afegãos de SIV que se encontrem no Afeganistão, que tenham cumprido todos os requisitos para a emissão de SIV do que o exame médico, e para quem o Chefe de Missão determinou são incapaz de concluir o exame médico exigido em tempo hábil sem indevido dificuldades ou riscos para a segurança pessoal. A validade do visto para SIV afegão requerentes cujos exames médicos são dispensados é de seis meses a partir da data do visto emissão, a menos que o requerente seja uma criança completando 21 anos, quando o expiração é o vigésimo primeiro aniversário da criança.
c. (U) Novo Médico Exames: Candidatos que não viajam para os Estados Unidos dentro do o período de validade do exame precisará passar por um novo exame médico, a menos que o CDC aprovou uma extensão da validade do exame médico original. Se o A parte do exame de TB expirou antes da imigração, todo o exame médico (todos os componentes, incluindo vacinação, sífilis, saúde/abuso de substâncias, etc.) devem ser repetidas ao mesmo tempo que a A reavaliação da TB é realizada. Se o exame foi concluído com os formulários em papel, os formulários DS caducados devem ser apresentados à secção consular juntamente com o conjunto completo de formulários DS atuais para o novo exame médico.
9 FAM 302.2-3 (D) (U) Departamento de Saúde e Humanos dos EUA Serviços, Regulamentos dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (HHS/CDC) Governando os exames médicos
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Regulamentos do CDC relacionados a os exames médicos dos candidatos estão contidos no 42 CFR Parte 34. Durante instruções específicas para a realização de exames médicos, ver Técnico Instruções (TIs) para Médicos do Painel, as TIs de Tuberculose (TB), TIs para Vacinações, e todos os outros TIs disponíveis no portal médico do painel do CDC em seu site. Cada médico do painel deve ter sua própria cópia pessoal destes Instruções.
9 FAM 302.2-3 (E) (U) Médicos do Painel
9 FAM 302.2-3 (E) (1) (U) Papel dos Médicos do Painel
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Médico Exames: O médico do painel é responsável por todo o exame. O exame deve incluir:
(1) (U) um histórico médico;
(2) (U) uma imunização e a administração de quaisquer imunizações necessárias (para IV requerentes);
(3) (U) um físico exame;
(4) (U) um exame mental;
(5) (U) um baú de tamanho normal radiografia;
(6) (U) um teste sorológico para sífilis (para candidatos com idades entre 18 e 44 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para suspeitar de infecção);
(7) U) Um teste laboratorial para gonorreia (para candidatos com idades entre 18 e 24 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para suspeitar de infecção);
(8) (U) esfregaços de escarro e culturas, se forem detectados sinais/sintomas de tuberculose ou infecção conhecida pelo HIV;
(9) (U) um relatório do resultados de todos os testes e consultas necessários;
(10) (U) verificação de que o os formulários de relatório médico preenchidos são enviados diretamente para você; e
(11) U) Verificação de que o pessoa que comparece ao exame médico é a pessoa que solicita o visto.
b. (U) Autoridade: O médico do painel não tem autoridade para determinar se um O requerente é elegível para um visto. Você faz essa determinação depois de revisar todos os registos, incluindo o relatório do exame médico.
9 FAM 302.2-3 (E) (2) (U) Seleção de Médicos do Painel
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Em Geral: O Departamento tem autoridade regulatória sobre a seleção de médico(s) do painel. Divisão de Saúde da Migração Global do CDC, em colaboração com CA / VO supervisiona e monitora a atividade do médico do painel. Embora não haja Regulamentos específicos que regem a seleção ou rescisão do painel médicos, você deve notificar CA/VO/F e CDC antes de adicionar ou remover o painel Médicos. O CDC forneceu diretrizes sobre como selecionar um médico do painel. Consulte 9 FAM 302.2-3 (E) (2) parágrafo e. CDC recomenda que, ao selecionar os médicos do painel, você procure o conselho do comunidade médica local, associações médicas na área e qualquer U.S. médicos do governo que podem estar disponíveis localmente. As seções consulares devem ter acordos escritos atuais com médicos do painel. Consulte 9 FAM 302.2-3 (E) (3) parágrafo b, para o texto do Acordo Escrito do Médico de Amostra e 9 FAM 302.2-3 (E) (3) parágrafo f (7), Revisão Geral do Desempenho.
b. (U) Critérios para Nomeação de Médicos do Painel: O CDC recomenda que o seguinte Critérios a serem aplicados, quando possível, na nomeação de médicos do painel:
(1) (U) O médico deve ter concluído satisfatoriamente a educação médica e ter um diploma de medicina de uma escola de medicina credenciada;
(2) (U) O médico deve têm competência especial no diagnóstico e tratamento de indivíduos com tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis (IST) e deve ser capaz de reconhecer a doença mental;
(3) (U) O médico deve demonstraram competência para realizar um grande número de exames para específicos, tais como seguros, emprego industrial, etc. (este ponto é menos importante para uma secção consular em que existe um número limitado de exames médicos);
(4) (U) O médico deve dispor de instalações de raios-X fiáveis ou de acesso a essas instalações e devem ser capazes de providenciar para que o trabalho de laboratório seja realizado por um laboratório de competência; e
(5) (U) O médico deve dispor de instalações de armazenagem fiáveis ou ter acesso a essas instalações para vacinas, de acordo com as Instruções Técnicas do CDC para Vacinas. O manuseio e armazenamento adequados das vacinas são importantes para garantir sua potência.
(6) (U) Consulte 9 FAM 302.2-3 (E) (3) parágrafo f para obter orientações detalhadas sobre a seleção de um médico do painel e acompanhamento do IV Exame Médico.
c. (U) Pequeno Número de médicos do painel com consultórios convenientes: você deve limitar número de médicos examinadores ao número mínimo necessário para gerir a volume de candidatos. Para que os médicos do painel desenvolvam experiências, eles devem Examine pelo menos 2.000 candidatos onde o volume permitir. Seções consulares com um volume IV inferior a 2.000 candidatos pode ter um segundo médico do painel para fornecer escolha e como backup. Você pode aprovar médicos adicionais do painel, se necessário, com base nas circunstâncias locais em consulta com VO e CDC. Para minimizar possíveis fraudes e para uma melhor comunicação com o examinador médico, é melhor ter o centro de exame do médico localizado perto da seção consular. Você pode aprovar locais adicionais em outras partes do seu distrito consular, onde reside um número significativo de requerentes consulta com CDC e VO se você for capaz de completar o anual exigido inspeção.
d. (U) Uso de médicos do hospital para exames: quando você usa as instalações de um hospital com uma grande rotatividade de médicos, você ainda deve limitar o número de médicos do painel para o menor número necessário para gerenciar esse volume. Todo Os médicos do painel examinador devem assinar o acordo.
e. (U) Consultas com o CDC e o Escritório de Vistos em Consultas Médicas do Painel e Terminações:
(1) (U) Comunicar-se com o CDC (cdcqap@cdc.gov) e o titular da carteira de médicos do painel em CA/VO/F quando considerando a adição de um local de painel ou médico, embora a autoridade final cabe ao chefe consular.
(2) (U) Comunique-se com o CDC (cdcqap@cdc.gov) e o titular da pasta de médicos do painel em CA/VO/F antes a rescisão de um local de painel ou médico, embora a autoridade final repouse com o chefe consular.
(3) (U) O CDC pode recomendar que uma seção consular rescindir ou não renovar um médico do painel existente acordo por justa causa. Tal pedido será dirigido ao e CA/VO/F. A secção consular deve comunicar por escrito ao cdcqap@cdc.gov caixa de correio e CA/VO/F no prazo de 45 dias a partir da data do escrito relatório, indicando se rescindirá ou manterá o acordo do médico do painel.
(4) (U) Você é lembrado de inclua o endereço “CDC ATLANTA GA” com a linha de acesso “CDC FOR CDC / DGMH” em qualquer cabo associado a questões médicas do painel.
9 FAM 302.2-3 (E) (3) (U) Contato com os médicos do painel
(CT: VISA-2122; 16-01-2025)
a. (U) Introdutório Visita ao Médico do Painel: Se possível, você deve pagar um chamada introdutória para cada médico do painel no consultório médico. Durante a visita, você deve garantir que o médico esteja completamente familiarizado com o Instruções técnicas do CDC, incluindo histórico médico e físico Exame; Saúde mental; Vacinas; Gonorreia; Tuberculose; Sífilis; hanseníase (hanseníase); outra anormalidade física ou mental, doença ou Deficiência; e quaisquer atualizações publicadas pelo CDC e esteja realizando exames em estrita conformidade com as instruções do CDC. Você deve revisar os procedimentos adequados para estabelecer a identidade das pessoas testadas. Você também deve inspecionar instalações laboratoriais e rever os procedimentos prescritos para garantir que a controle adequado de raios-X e amostras de sangue. Consulte 9 FAM 302.2-3 (E) (3) parágrafo f abaixo.
b. (U) Visitando Laboratórios externos: Se os médicos do painel usarem laboratório externo instalações, você deve exigir que eles mantenham o número total de laboratórios em um mínimo; Sugerimos não mais do que três por país. Sempre que possível, painel Os médicos devem supervisionar a coleta das amostras de sangue para limitar o risco de substituição. Você e os médicos do painel também devem visitar laboratórios externos em um periódica para garantir que a identificação adequada salvaguarda e procedimentos laboratoriais estão sendo seguidos. Finalmente, você deve enfatizar o necessidade de o médico entrar em contato pessoalmente com o oficial no caso de um Descoberta de classe A em qualquer candidato.
c. (U) Acompanhamento Contatos: Você deve manter contato periódico com o painel médicos, e devem, se possível, fazer visitas ocasionais e sem aviso prévio em além da inspeção anual exigida. Você deve ocasionalmente perguntar IV requerentes descrevam o âmbito do exame médico que receberam, o procedimentos utilizados para determinar a identidade e as modalidades de recolha do relatórios médicos. Você deve discutir quaisquer procedimentos negligentes ou impróprios com o médico do painel.
d. (U) Grupo Sessões: Onde a carga de trabalho e a logística permitirem, você pode hospedar o grupo reuniões, que envolvem todos os médicos do painel. Tais reuniões dão painel médicos a oportunidade de compartilhar notas e levantar quaisquer problemas atuais ou questões que eles podem querer discutir.
e. (U) Médico do Painel Convênios:
(1) (U) Ao assumir o dever como chefe de unidade IV (ou chefe de uma pequena seção consular), você deve revisar todos os acordos médicos existentes para verificar se são válidos e estão em conformidade para a linguagem padrão sugerida (veja abaixo). Uma cópia de cada contrato deve foram enviados ao CDC por e-mail em cdcqap@cdc.gov e CA / VO / F via Microsoft Form.
(2) U) Amostra Acordo por escrito: Use o modelo mais recente de acordo médico do painel obtido clicando em Panel Physician Agreement em qualquer lugar em que apareça no FAM para abrir uma versão editável e imprimível do documento no Word.
f. (U) Como fazer Selecione um médico do painel e monitore o exame médico para IVs:
(1) (U) Médicos do painel, sob acordo com a seção consular da embaixada ou consulado, conduzir o exame médico de imigrantes e refugiados com destino aos EUA.
(2) (U) Critérios padrão deve ser usado para determinar se um médico tem treinamento adequado e/ou experiência para ser um médico do painel. É assinado um acordo com a duração de 1 ano entre a secção consular e o médico pelos seus serviços para que período. A rescisão de um médico do painel deve ocorrer quando o devido motivo for fundar. Você deve manter um bom relacionamento com o médico do painel. Este geralmente ocorre por visitas periódicas às suas instalações ou telefone comunicação. Pelo menos uma vez por ano, você deve realizar uma avaliação de todos os componentes do exame médico, incluindo o médico do painel.
(uma) (U) Padrão Critérios para médicos do painel:
(i) (U) Certifique-se de que a necessidade pois tal médico existe. O número de médicos do painel examinador deve ser reduzido ao mínimo. Recomenda-se que cada médico do painel conduza em pelo menos 2.000 exames de solicitantes de visto, se o volume permitir.
(ii) (U) O médico do painel deve falar e escrever em inglês.
(iii) (U) O médico do painel deve apresentar um currículo ou CV, mostrando a conclusão satisfatória do médico educação e um diploma de medicina de um médico credenciado pelo governo nacional escola.
(iv) (U) O médico do painel devem ter uma licença local completa sem restrições que eles usaram para nos últimos 4 anos.
(v) (U) O médico do painel deve ter um certificado oficial governamental de regularidade, ou o equivalente, na profissão médica, se disponível no país onde o médico tem sua licença.
(vi) (U) Você deve obter, dois referências profissionais independentes fornecidas pelo médico.
(vii) (U) Você deve acompanhar nessas referências profissionais independentes com contato verbal a um dos referências antes da nomeação do médico do painel.
(viii) (U) Na seleção de um painel médico, você deve procurar o conselho da comunidade médica local, médico associações e quaisquer médicos do governo dos EUA na área.
(ix) (U) O médico do painel O compromisso é específico da pessoa e do local. Se o médico se mudar, o A nomeação é revisada em vez de ser transferida automaticamente. A necessidade de os serviços do médico devem existir.
(x) (U) Se outro médico atos em nome do médico do painel, a responsabilidade final dos resultados dos exames Está com o médico do painel.
(xi) (U) Um exemplo de assinatura deve ser dado a você para manter em arquivo para avaliar periodicamente a fraude.
(xii) (U) O médico do painel deve estar disponível por um período mínimo de 46 semanas das 52 semanas por ano. Qualquer ausência superior a 2 semanas requer notificação à secção consular com a recomendação de um médico para assumir funções de emergência durante o ausência do médico do painel.
(xiii) (U) Informações sobre as qualificações do médico substituto devem ser fornecidos a você.
(b) (U) Médico Requisitos:
(i) (U) O médico do painel deve ser adepto da atenção primária (pediatria, medicina interna ou família medicina) e ter treinamento ou experiência especializada após se formar em Medicina. Alguns países não têm programas de residência; portanto A formação no local de trabalho deve ser suficiente. O médico do painel deve ter específico competência no diagnóstico e tratamento de indivíduos com tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis e deve ser capaz de reconhecer transtornos mentais.
(ii) (U) O médico do painel deve identificar um psiquiatra ou especialista em saúde mental, se possível, para o encaminhamento de qualquer indivíduo que pareça ter um transtorno mental.
(iii) (U) O médico do painel deve ter radiologia (raio-X) e sorologia (laboratório de sífilis) confiáveis instalações identificadas. Estes podem ser no local ou contratados.
(iv) (U) Treinamento especializado em pediatria é desejada para seções consulares com grandes volumes de casos de adotados.
(v) (U) O médico do painel deve ter acumulado 4 anos na prática após o treinamento de estágio ser concluído. Menos de 4 anos na prática significaria que um período de experiência seria estabelecido antes que o status de médico do painel completo seja concedido.
(vi) (U) O médico do painel devem concordar em participar da vigilância do controle de qualidade.
c) (U) Instalação Requisitos:
(i) (U) A instalação deve ser Aceitável; deve ser, no mínimo, uma instalação bem iluminada com um exame mesa, um manguito de pressão arterial, instrumentos para examinar os olhos e ouvidos (oftalmoscópio e otoscopia) e um gráfico de olho (a 20 pés).
(ii) (U) E-mail ou fax capacidades de comunicação identificadas pelo médico do painel é altamente desejável.
(iii) (U) O acesso à Internet é necessário para que o médico do painel possa usar o eMedical para todos os IV elegíveis para eMedical Casos.
(iv) (U) Os exames devem ser no prazo de 10 dias úteis a contar da data solicitada pelo requerente.
(v) (U) O médico do painel deve ser capaz de verificar a identidade de cada candidato e usar a prevenção de fraudes medidas em todas as etapas do processo (no momento da coleta de sangue [flebotomia], raio-X, administração de vacina e coleta de escarro).
(vi) (U) Sempre que possível e o número de requerentes de visto garante dois ou mais, os médicos do painel devem ser de ambos os sexos em todos os locais.
(3) (U) Remoção Padrões para médicos do painel:
(a) (U) Os médicos do painel podem ser removido por justa causa (como má conduta, fraude, perda de licença e criminal convicção). Isso resultaria na perda imediata da nomeação como painel médico. Além disso, você é incentivado a considerar treinamento adicional e aconselhar o médico do painel em áreas deficientes.
(b) (U) Qualquer reclamação contra um O médico do painel deve ser investigado por você. Notifique CA/VO/F e a Divisão de Saúde da Migração Global dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC / DGMH). Aconselhar CA/VO/F em Washington, DC e CDC/DGMH via cdcqap@cdc.gov antes de notificar o médico do painel de qualquer ação que você planeja tomar.
(c) (U) Se você decidir que não desejam continuar o relacionamento com o médico do painel, mas não tiver o devido motivo para remover o médico do painel, você pode esperar até que o O prazo anual do contrato do médico do painel expira e, em seguida, notifique o painel médico que seus serviços não serão continuados pela embaixada / consulado ou Dê um aviso prévio de 30 dias, conforme observado no Acordo do Médico do Painel. Para qualquer opção, notifique CA / VO / F em Washington DC e CDC / DGMH via cdcqap@cdc.gov antes notificando o médico do painel.
(4) (U) Manutenção da Nomeação de um Médico do Painel:
(a) (U) Renovar o escrito acordo anual, geralmente todo dia 1º de outubro.
(b) (U) Verifique se há um Licença local completa atual sem restrições.
(c) (U) Verifique se há um atual certificado oficial governamental de regularidade, ou equivalente, em a profissão médica, se disponível no país onde o médico tem sua licença.
(5) (U) O Os componentes do exame médico, que devem ser avaliados por você, são:
(a) (U) O Painel Contato do médico com o requerente, consistindo na coleta de histórico médico e realização de exame físico;
(b) (U) Determinando a vacinação história e administração de vacinas, se necessário;
(c) (U) Coleta de sangue Amostras;
(d) (U) Teste para sífilis (para candidatos de 18 a 44 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para suspeita de infecção);
(e) (U) Teste para gonorreia (para candidatos de 18 a 24 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para infecção suspeita);
(f) (U) Tirar radiografias de tórax;
(g) (U) Coleta de escarro Amostras, se necessário;
(h) (U) IGRA para crianças em países de alta carga; e
(i) (U) Teste de microscopia para Tuberculose (TB).
(6) (U) Avaliação o Médico do Painel e o Site do Painel:
(a) (U) Você deve considerar três elementos em sua avaliação de cada um dos componentes do Medical Exame para um IV:
(i) (U) Prevenção de Fraudes Medidas tomadas;
(ii) (U) Confiabilidade e Qualidade dos vários componentes; e
(iii) (U) Medidas de segurança tirada durante a condução do componente, ou Educação fornecida ao candidato.
(b) (U) Os seguintes métodos são o ideal proposto pelo CDC para medidas de prevenção de fraudes pelo painel médicos ou seu pessoal, os diretores de laboratório ou seu pessoal, ou o radiologistas ou sua equipe durante o processo de exame médico:
(i) (U) Verificando o identidade do requerente, comparando a pessoa com um documento oficial que contenha a fotografia do requerente (como um passaporte ou cartão de identificação emitido pelo governo).
(ii) (U) Verificando o assinatura do requerente, comparando uma assinatura de amostra com uma de um documento oficial contendo sua assinatura.
(iii) (U) Médicos do painel deve fazer upload ou tirar uma foto dos candidatos no momento do exame para Casos eMedical. Os candidatos com formulários em papel devem apresentar quatro fotos de passaporte. O painel deve ainda confirmar a semelhança do requerente com documentos oficiais (normalmente um passaporte).
(7) (U) Revisão geral do desempenho: Para o Consular anual inspeção do local do painel, use a amostra Revisão de desempenho clicando em Revisão de desempenho em qualquer lugar que apareça no FAM para abrir um editável e Versão Word imprimível do documento.
9 FAM 302.2-3 (F) (U) Exame Médico e Achados
9 FAM 302.2-3 (F) (1) (U) Taxa para Exame Médico
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
(U) As taxas cobradas pelo exame médico, radiografias de tórax, vacinas e testes sorológicos são determinado por você e pelo médico selecionado e deve ser baseado em taxas médicas cobradas no país por serviços semelhantes. Pode consultar a Embaixada / Consulado de saúde unidade para aprender sobre as taxas médicas locais. O preço de um exame médico não deve Mudança durante o período de validade do atual Contrato do Médico do Painel.
9 FAM 302.2-3 (F) (2) (U) Formulários de Triagem Médica
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Obrigatório Formulários: O médico do painel deve preencher os seguintes formulários para todos os Os solicitantes de visto encaminhados a eles para exames médicos de visto:
(1) (U) Coleção em papel:
(a) (U) Formulário DS-2054, Relatório de Exame Médico pelo Médico do Painel;
(b) (U) Formulário DS-3030, Planilha de Tuberculose;
c) (U) Formulário DS-3025, Planilha de Documentação de Vacinação; e
(d) (U) Formulário DS-3026, Médico Planilha de Histórico e Exame Físico.
(2) (U) Coleta Eletrônica (eMedical): Formulário DS-7794; Se um caso estiver disponível no eMedical, o exame deve ser preenchido no eMedical. Você pode pedir ao médico do painel para refazer o relatar se um caso elegível para eMedical foi preenchido em formulários em papel.
b. (U) Enfermeiros e Pessoal Autorizado: Uma enfermeira ou outra equipe autorizada pode completar os formulários em nome do painel físico. O médico do painel, no entanto, deve revisar e assinar os formulários e determinar se o requerente atende a todos os requisitos médicos necessários ou se o requerente deve buscar uma renúncia.
c. (U) Fornecimento Cópias: Você pode revisar e baixar formulários em papel de formulários eletrônicos. Você devem enviar por e-mail versões em PDF preenchíveis dos formulários em papel para os médicos do painel para preencher eletronicamente. O CCD exige que os médicos do painel digitem todos os formulários. Os médicos do painel acessarão a coleção eMedical por meio do eMedical local na rede Internet.
d. (U) Médico Relatório de Exame: Todos os formulários preenchidos e quaisquer planilhas relacionadas deve ser fornecido a você como exame médico do médico do painel relatório para cada candidato.
e. (U) Formulário DS-2054, Relatório de Exame Médico pelo Médico do Painel: Garantir que um médico do painel registrou os resultados dos exames médicos no Formulário DS-2054 e planilhas relacionadas. O médico do painel deve preencher este formulário para quaisquer candidatos que recebam um exame médico, incluindo candidatos a VNI.
(1) (U) Formulário DS-2054, é essencial para requerentes de imigrantes ou reassentamento de refugiados. Deve ser usado consistentemente e sempre ser incluído no pacote de imigrantes ou refugiados. Forma O DS-2054 é usado para estabelecer a elegibilidade de acordo com o INA 212(a)(1). Você é responsável para garantir que o médico preencheu todas as informações na parte superior do formulário.
(2) (U) Se uma condição de Classe A for encontrado, determinar qual(is) condição(ões) de Classe A se aplica ao requerente IV e se uma renúncia sob o INA 212 (g) é aplicável. (Se um refugiado for encontrado para tem uma condição de Classe A, você deve procurar a assistência do Bureau of Population, Refugiados e Migração/Escritório de Admissões (PRM/A) ou siga as orientações sobre processamento de isenção para refugiados.) Se a condição de Classe A não for TB, o O exame médico é válido apenas por seis meses (com isenção). No caso de Classe Uma condição de TB com isenção, o exame médico é válido apenas por três meses a partir da data dos resultados finais da cultura de TB. Você deve informar o visto prazo de validade do exame médico e a exigência que devem fazer um novo exame médico se não partirem para o Estados Unidos dentro do período de validade do exame. Renúncias de classe A para tuberculose ou transtornos mentais devem ser anotados no Legível por Máquina Visto de Imigrante (MRIV) para refletir a condição do solicitante para o CDC. Consulte 9 FAM 504.10-3 (B) (1).
(3) (U) Se uma condição de Classe B no caso de requerentes IV, a casa em “Classe B Condições” é verificado e você deve anotar o MRIV. Consulte 9 FAM 504.10-3 (B) (1). Você também deve determinar se há alguma cobrança pública Questões. Se não houver, o processo de visto pode continuar. Se houver uma classe Condição de TB B2 ou TB Classe B3, o exame médico é válido por seis meses. Em casos envolvendo uma TB Pulmonar Classe B0, TB Classe B1 Pulmonar ou TB Classe B1 Condição extrapulmonar, o exame médico é válido apenas por três meses. Você deve informar o solicitante de visto sobre o prazo de validade do exame médico e a exigência de fazer um novo exame médico se não partirem para o Estados Unidos dentro do período de validade do exame.
f. (U) Formulário DS-3030, Planilha de Tuberculose: O Formulário DS-3030 foi projetado para o uso médico no diagnóstico de uma condição de tuberculose (TB) e classificação. O médico do painel deve verificar as medidas de prevenção de fraudes na coleta de informações. O médico do painel deve verificar que a fraude Medidas de prevenção para verificação e informação da identidade do requerente As coletas são feitas por laboratórios externos de raios-X para os quais os candidatos são encaminhados. Consulte 9 FAM 302.2-3 (F) (5).
g. (U) Formulário DS-3025, Planilha de Documentação de Vacinação: O Formulário DS-3025 fornece uma lista de imunizações necessárias para o requerente, conforme exigido por lei. Uma cópia de A planilha de vacinação deve ser fornecida ao solicitante.
h. (U) Formulário DS-3026, Histórico Médico e Planilha de Exame Físico: Formulário O DS-3026 inclui informações sobre o histórico médico anterior, conforme relatado pelo requerente e registado pelo médico do painel ou por outro médico qualificado pessoal. Regras relativas aos requisitos de histórico médico e exame pode ser encontrado nas Instruções Técnicas e no painel acordo médico. Consulte 9 FAM 302.2-3 (E) (2) parágrafo e (4). Este formulário deve ser revisado por você para determinar se uma condição médica adicional levantar questões de cobrança pública. (As preocupações com a cobrança pública não são aplicáveis a requerentes de refugiados.)
i. (U) Formulário DS-7794, Exame Médico Eletrônico: O Formulário DS-7794 é o PDF produzido pelo sistema eMedical após a conclusão de um caso de saúde. Ele coleta os mesmos dados da coleção de artigos, mas em um formato diferente.
(1) (U) eMedical divide o exame médico em exames individuais. Dependendo da idade do candidato e saúde individual, você pode esperar ver alguns ou todos os exames a seguir. Você encontrará a data de validade e a classificação na primeira página. Você deve siga as mesmas etapas no parágrafo 9 FAM 302.2-3 (F) (2) e para verificar se há inelegibilidades de visto, validade de exame médico e a necessidade de anotações ou renúncias.
(a) (U) 501: Médico Exame;
(b) (U) 502: Radiografia de tórax Exame;
c) (U) 603: Investigação sobre estado atual da tuberculose;
(d) (U) 607: Continuação tratamento antituberculose;
(e) (U) 712: Teste de sífilis (para candidatos com idades entre 18 e 44 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para suspeita de infecção);
(f) (U) 713: Teste de gonorreia (para candidatos de 18 a 24 anos ou se o médico do painel achar que há um motivo para suspeito);
(g) (U) 714: Doença de Hansen;
(h) (U) 719: Teste de triagem de TB – TT ou IGRA;
(i) (U) 951: Vacinas; e
(j) (U) 106: Saúde mental relatório.
(2) (U) Relatórios Provisórios: A maioria os candidatos diagnosticados com TB Classe A buscarão uma isenção ou serão submetidos a tratamento para prosseguir com a adjudicação do visto. No contexto do formulário de papel, os médicos do painel são obrigados a notificar as seções consulares de diagnósticos de Classe A e enviar formulários em papel preenchidos documentando a classificação. No eMedical contexto, os médicos do painel ainda são obrigados a notificar a seção consular de quaisquer diagnósticos de Classe A, exceto para candidatos com TB Classe A, pulmonar, que elegem para se submeter ao tratamento, o caso de saúde permanece aberto no eMedical durante o período de período de tratamento para que a Seção Consular não receba uma cópia do DS-7794 até que o tratamento seja concluído e o requerente seja reclassificado como Classe B0 TB, pulmonar. Para documentar o diagnóstico de TB Classe A, pulmonar, o sistema envia um “relatório intercalar” à EDP documentando a expectoração positiva resultado e/ou diagnóstico clínico de TB pulmonar ativa. Este relatório não listar uma classificação nem listar uma data de validade. Você deve tomar não emitir o visto com base no “relatório provisório”, mas sim indicar a recusa 1A1 adequada em CLASS se o pedido tiver sido executado ou uma quase-recusa P1A1 se o pedido não tiver sido feito corretamente e executado e aguarde o DS-7794 final que contém uma classificação e data de validade.
9 FAM 302.2-3 (F) (3) (U) Base para Relatório Médico em Determinando a elegibilidade
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Em Geral: O médico do painel realiza o exame e o teste necessário para avaliar a condição médica do requerente e, em seguida, completa Formulário DS-2054, Formulário DS-3030, Formulário DS-3025 e Formulário DS-3026 ou Formulário eMedical DS-7794. O médico do painel determina se os testes de diagnóstico são necessários quando a condição médica é autodescrita pelo requerente.
b. (U) O Relatório: Após a conclusão do exame médico do requerente, O médico examinador deve enviar o relatório para você. O relatório deve incluir os resultados de quaisquer testes de diagnóstico necessários para o diagnóstico das doenças identificadas como doenças transmissíveis de importância para a saúde pública e quaisquer outras testes necessários para confirmar diagnósticos suspeitos de qualquer outra Classe A ou Classe B condição. Você verá a lista de resultados no formulário da seguinte forma:
(1) (U) Nenhum defeito aparente, doença ou deficiência;
(2) (U) Classe A – a doenças transmissíveis de importância para a saúde pública; Vacinação do requerente IV recusa; um distúrbio físico ou mental com comportamento prejudicial; ou vício abuso de substância específica no CSA.
(3) (U) Classe B – física ou defeito mental, doença ou deficiência grave em grau ou permanente em natureza que equivale a um desvio substancial do físico ou mental normal bem-estar.
c. (U) Relatório Necessário para encontrar: Você não pode encontrar um candidato inelegível sob INA 212 (a) (1) sem um relatório do painel físico.
9 FAM 302.2-3 (F) (4) (U) Efeito dos resultados
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Classe A Resultados:
Um médico “Classe “A”” A descoberta exige que você encontre um candidato inelegível de acordo com o INA 212 (a) (1). O O exame médico deve ser realizado de acordo com o Instruções técnicas.
b. (U) Classe B Descobertas: Um achado médico de Classe B informa que um achado médico sério existe uma condição que constitui um desvio da saúde normal ou bem-estar. Considere essa descoberta ao avaliar a elegibilidade para o visto emissões; ou seja, a probabilidade de o requerente se tornar um encargo público.
9 FAM 302.2-3 (F) (5) (U) Precauções no estabelecimento Identidade dos solicitantes de visto submetidos a exames médicos
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Verificação Identidade da pessoa examinada: Certifique-se de que os médicos do painel levem todas as possível salvaguarda para verificar se a pessoa que é examinada pelo médico é, de fato, o solicitante do visto. Devem ser tomadas medidas adequadas para evitar a substituição de pessoas em exames médicos, bem como outras fraudes.
b. (U) Médicos Responsabilidades em relação à identidade do candidato:
(1) (U) Você deve fornecer folhas de instruções ao requerente descrevendo o exame médico requisitos e procedimentos e devem instruir o requerente de que devem apresentar estas instruções e o seu passaporte ao médico do júri momento do exame médico.
(2) (U) As folhas de instruções deve transmitir ao médico examinador a necessidade de uma comparação cuidadosa do Identidade do requerente de visto com a fotografia anexada ao requerente passaporte ou com outros documentos de identidade para evitar possíveis fraudes. Instrução folhas também devem incluir um requisito de que o médico endosse o Formulário DS-2054 ou Formulário DS-7794.
c. (U) Raio-X e outros documentos médicos para se referir a um candidato específico pelo nome: relatórios serológicos ou outros, nomeadamente a radiografia de tórax, devem incluir a Nome do requerente examinado para evitar a substituição de documentos. Este aplica-se a todas as imagens, independentemente do formato. A partir de 1º de outubro, 2014, o único formato aceitável do CDC para radiografia de tórax é digital Radiografias. Para os requerentes cujo caso está disponível no eMedical, o painel Os médicos devem enviar a imagem de raio-X digital enviando-a para o exame 502 em eMedical no formato DICOM (.dcm). Os médicos do painel não são obrigados a fornecer aos solicitantes de eMedical cópias de seus raios-x em CDs, a menos que o solicitar. Os médicos do painel devem continuar a fornecer uma cópia do radiografia-x em CD para os candidatos cujo exame médico é concluído com o formulários de papel. Você deve instruir o(s) médico(s) do painel a seguir o procedimento estabelecido em 9 FAM 302.2-3 (F) (5) parágrafo b acima quando eles se referem a um solicitante de visto a outro médico ou a um laboratório para um exame de raio-x ou testes laboratoriais. Instrua também o médico ou laboratório ao qual o requerente é encaminhado para tomar o mesmo cuidado ao estabelecer o visto identidade do requerente em toda a documentação.
9 FAM 302.2-3 (F) (6) (U) Radiografias de tórax e raio-X Requisito para Candidatos menores de 15 anos e Mulheres Grávidas
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
a. (U) Requerentes Menores de 15 anos: Na maioria dos casos, os regulamentos do CDC estabelecem que um baú O exame de raio-x não deve ser exigido se o requerente tiver menos de 15. No entanto, os requerentes com menos de 15 anos cujo país tenha tuberculose taxa de incidência maior ou igual a 20 por 100.000, estão doentes e apresentam sinais ou sintomas sugestivos de tuberculose ou que são um contato conhecido de alguém diagnosticado com tuberculose deve ser rastreado usando uma liberação de interferon gama Teste de ensaio (IGRA). Se nenhum teste IGRA aprovado pela FDA for licenciado para uso no país onde a seção consular está localizada, os médicos do painel devem fazer a triagem usando um teste tuberculínico (TT). Um exame de radiografia torácica (radiografia torácica) pode ser exigido, dependendo do resultado do TST. Candidatos com menos de 10 anos de idade que recebem uma radiografia torácica devem ter uma visão padrão e imagens de visão lateral. Se o solicitante tem uma radiografia torácica com achados sugestivos de tuberculose, o solicitante deve fornecer três amostras de escarro para serem submetidas à microscopia para bacilos álcool-ácido resistentes, bem como culturas para micobactérias e confirmação da Mycobacterium espécie (de acordo com as atuais TI TB).
b. (U) Grávida Mulher:
(1) (U) O CDC exige que mulheres grávidas e obrigadas a fazer um exame médico em conexão com Com a emissão de um visto, faça um exame de radiografia de tórax.
(2) (U) Requerentes que são grávida pode adiar a radiografia de tórax de imigração exigida (e imigração exame médico) até depois da gravidez, mas são obrigados a ter um tórax raio-x para imigrar. Se os médicos do painel optarem por obter o consentimento da gestante mulheres para a radiografia de tórax, elas devem desenvolver seu próprio formulário de consentimento. Chumbo As práticas de blindagem para os candidatos devem seguir as leis locais aplicáveis e Regulamentos; no entanto, a blindagem de chumbo não é mais recomendada ou exigida para o exame médico de imigração para todos os candidatos, incluindo aqueles que são grávida.
9 FAM 302.2-3 (F) (7) (U) Encaminhamento de casos duvidosos para Especialista local e centros de controle de doenças
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Casos a ser encaminhado localmente, se possível: Como o CDC atualmente não tem médicos estacionados no exterior a quem os médicos do painel podem encaminhar casos duvidosos, Você deve informar os médicos do painel local que sempre que mais consulta for considerada aconselhável, o requerente deve ser encaminhado para um especialista local adequado às custas do requerente. Em geral procedimentos médicos aceitos, o especialista deve relatar os resultados e parecer ao médico do painel que continua a ser responsável pela conclusão do Formulário DS-2054, Formulário DS-3026, Formulário DS-3030 e Formulário DS-3025 ou Formulário DS-7794, e resultados do exame médico.
b. (U) Remessa para o CDC em casos raros:
(1) (U) Naqueles comparativamente casos raros em que nenhum especialista local está disponível para consulta, os médicos do painel devem encaminhar problemas específicos ao CDC em cdcqap@cdc.gov.
(2) (U) Ao submeter questões relacionadas a doenças do tórax, o médico do painel deve fornecer o seguinte:
(a) (U) Um médico completo história incluindo história do curso clínico da doença;
b) U) Estudos bacteriológicos (BAAR ou resultados de cultura);
(c) (U) Descrição do raio-X achados (transmitir todos os raios-X);
(d) (U) Relato detalhado de tratamento (quimioterapia e outros); e
(e) (U) Resistência do organismo estudos, se feitos.
(3) (U) Se o problema estiver relacionado para doença mental, o médico do painel deve fornecer o seguinte informação:
(a) (U) Um médico completo história do requerente, incluindo detalhes de qualquer hospitalização ou cuidados institucionais ou tratamento para qualquer condição física ou mental;
b) U) Conclusões relativas à condição física atual do requerente, incluindo relatos de radiografia de tórax exame sorológico para infecção por sífilis, se o requerente for entre 18-44 anos e outros testes diagnósticos pertinentes; e
c) U) Conclusões relativas à condição mental atual do requerente, com informações sobre prognóstico e expectativa de vida e com relato de exame psiquiátrico realizado por um psiquiatra que, em caso de deficiência intelectual, também deve fornecer um avaliação da inteligência.
(4) (U) Para um requerente com histórico de doença mental, o laudo médico também deve conter informações em que o CDC pode basear uma conclusão sobre se o requerente foi livre de tal doença mental por um período suficiente, à luz de tal história, para demonstrar recuperação.
c. (U) Confidencialidade de Relatórios Recebidos do CDC: Seções consulares recebendo relatórios de o CDC, em resposta a solicitações diretas de revisão, pode informar os solicitantes para isso revisar se o relatório foi recebido, mas pode fornecer informações adicionais apenas conforme consistente com os requisitos da INA 222 (f) relativos ao confidencialidade dos registros relativos à emissão ou recusa de vistos.
9 FAM 302.2-3 (F) (8) (U) Divulgação do conteúdo de Relatórios de Exames Médicos
(CT: VISA-2136; 03-12-2025)
(U) Siga as orientações do 9 FAM 603.2-3 ao responder a perguntas sobre casos individuais de visto e motivos de visto inelegibilidade por razões médicas. Você não deve divulgar os detalhes de um saúde física e mental geral do candidato. O inquiridor deve ser informado apenas de que o requerente não está clinicamente qualificado para um visto. O O solicitante deve ser encaminhado ao solicitante do visto para obter mais informações. Nem a seção consular nem os médicos do painel podem fornecer cópias do formulários médicos DS preenchidos aos requerentes ou outras partes interessadas porque são registros de visto e confidenciais sob o INA 222 (f), mas o painel Os médicos podem compartilhar seus próprios registros na forma de relatórios de laboratório e similares documentação com o requerente, mediante solicitação. Painel Os médicos devem compartilhar uma cópia do registro de vacinação com o requerente se as vacinas foram administradas durante o exame médico de imigração (ver 9 FAM 302.2-3 (F) (11)).
9 FAM 302.2-3 (F) (9) (U) Entrega de Relatórios Médicos para Seção Consular Após Exame Médico
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Para casos concluídos em formulários médicos em papel, nos quais nenhuma condição médica de TB Classe A ou Classe B é detectado, o médico do painel pode dar os relatórios médicos em papel em um selado envelope para o candidato levar para a entrevista. Para casos concluídos usando o DS-7794, o sistema eMedical transmitirá o DS-7794 diretamente para o eDP.
b. (U) Nos casos em que um Condição médica de classe A é detectada, o médico do painel não deve dar o relatório médico ao requerente, mas deve assegurar que este seja entregue diretamente para a secção consular, exceto em raras casos em que o médico deve entregar o relatório ao requerente para entregar para a seção consular. Nos raros casos em que é necessário requerente a levar o relatório médico à secção consular, ao painel médico deve garantir que o relatório seja colocado em um envelope lacrado em tal maneira que você pode determinar facilmente se ele foi aberto. Os médicos do painel devem notificar também a secção consular imediatamente se os requerentes forem Classe A e/ou referente ao teste de escarro. Este requisito de notificação se aplica para candidatos com formulários médicos eMedical e em papel.
c. (U) Nos casos em que um A condição médica de TB classe B é detectada e o exame é médico em papel formulários, o médico do painel não deve entregar o relatório médico ao requerente mas deve garantir que seja entregue diretamente ao funcionário consular, exceto nos casos em que o procedimento é impraticável. Nesses raros casos em que é necessário que o requerente leve o relatório médico ao funcionário consular, o médico do painel deve garantir que o relatório seja colocado em um envelope lacrado de forma que o funcionário consular possa facilmente determinar se tiver sido aberto.
9 FAM 302.2-3 (F) (10) (U) Entrega de Documentos Médicos Após a emissão do visto para solicitantes com e sem médico Classe A ou B Condições
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Requisitos do pacote:
(1) (U) Casos MIV com formulário médico eletrônico (DS-7794): Requerentes com casos MIV e SIV afegão os candidatos cujos exames médicos foram processados no eMedical não precisam transportar fisicamente formulários médicos para os Estados Unidos, mas garantir que o O DS-7794 é carregado no EDP. Você deve continuar a anotar os vistos IV e K para todas as condições médicas, exceto “Sem Classe” e “Classe B Outro”.
(2) (U) Casos de MIV e casos de SIV afegãos com formulários em papel (DS-2054, DS-3025, DS-3026, DS-3030): A seção consular deve digitalizar ou carregar versões eletrônicas do DS-2054 e outros formulários médicos em papel eDP para candidatos MIV cujo exame médico foi concluído em formulários em papel. Se o requerente tem uma condição de Classe A ou Classe B (exceto Classe B outra), candidatos deve carregar um maço magro com uma única cópia de cada formulário em papel (DS-2054, DS-3025, DS-3026, DS-3030) em um envelope lacrado com o Resumo de Dados do Imigrante Página anexada ao envelope. Se fornecido, devolva CDs contendo imagens de raios-x aos requerentes e instruí-los a mantê-los para seus cuidados médicos arquivo. Você deve continuar a anotar os vistos IV e K para todos os médicos condições, exceto “Sem Classe” e “Classe B Outra”.
(3) (U) Casos IVIS com exame médico eletrônico (DS-7794): As seções consulares devem incluir um impresso cópia do DS-7794 no pacote IV em papel para requerentes com IVIS legado casos cujos exames médicos foram processados no eMedical.
(4) (U) Casos IVIS com Exame de Papel (DS-2054, DS-3025, DS-3026, DS-3030): Certifique-se de que pelo menos o original de cada formulário está no pacote de visto em papel. Inclua o original e três cópias para candidatos com condições de Classe A ou Classe B (exceto Classe B outros). Se um candidato tem uma condição médica de classe A ou classe B, exceto por “Classe B Outras”, no momento da emissão do visto, estão associadas, por grampos, a a página de resumo dos Dados do Imigrante um envelope lacrado contendo o original e três cópias do Formulário DS-2054 e todas as planilhas relacionadas com dois pesados no canto superior esquerdo da Página de Resumo, bem acima do espaço para o nome do requerente para não obscurecer o nome. Ao anexar um envelope contendo formulários médicos, você deve garantir que os grampos não passem pelo documentos dentro do envelope. A equipe de vistos deve montar individualmente os vistos de membros de um grupo familiar; Eles não devem ser presos juntos com grampos. A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) coletará o formulário original e dar duas cópias à Estação de Quarentena do CDC, que manterá uma cópia e envie o outro para a sede do CDC. O envelope deve ser claramente marcado “Relatório Médico (Formulário DS-2054 e planilhas relacionadas) anexado.” Dê ao requerente todas as imagens de raio-x disponíveis (em um formato aceito pelo CDC) pertencentes ao caso em um envelope selado separado.
b. (U) Anotações necessárias:
(1) (U) IV Requerentes: Anotar um visto IV ou de noivo, conforme indicado nos seguintes casos:
(a) (U) Quando o médico o exame revelou uma condição médica Classe A e uma isenção INA 212(g) foi concedido, o visto deve ser anotado. Veja 9 FAM 504.10-3 (B) (3).
(b) (U) Quando o médico o exame físico revelou uma condição de Classe A ou Classe B diferente da Classe B outro, o visto deve ser anotado com “Classe A ou Classe B req. USPHS no POE.”
(2) (U) Requerentes de NIV: A NIV Deve ser anotado conforme indicado nos seguintes casos:
(a) (U) Quando o médico o exame físico revelou uma tuberculose de Classe A ou outro exame médico de Classe A e uma isenção INA 212 (d) (3) (A) foi concedida, o visto deve ser anotado: “MED: 212 (d) (3) (A)”.
(b) (U) Quando o médico o exame físico revelou uma doença de tuberculose de Classe B ou hanseníase de Classe B, não infeccioso, o visto deve ser anotado: “MED: Classe B”.
(c) (U) Requerentes de NVI com A classe ou qualquer uma das outras condições da Classe B não requerem uma anotação.
9 FAM 302.2-3 (F) (11) (U) Imigrantes aconselhados a transportar Imunização e outros registros para os Estados Unidos
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Todos os estados do Os Estados Unidos exigem que as crianças tenham um registro de imunização concluída no momento da primeira matrícula de uma criança na escola. Na maioria dos estados, Isso se aplica a alunos transferidos que ingressam em qualquer série. Portanto, o CDC fortemente recomenda que as crianças que entram no país tenham provas de imunidade que consiste em documentação médica de doença anterior ou um registro de Imunizações.
b. (U) Os médicos do painel devem informar os requerentes IV no momento do exame que os problemas podem ser encontrados caso entrem nos Estados Unidos sem os devidos registros de saúde e certificações de vacinação, e devem instar os requerentes a obter tais documentos de seus médicos particulares, departamentos de saúde locais ou escolas antes da partida.
c. (U) Os médicos do painel devem fornecer uma cópia do Formulário DS-3025 a todos os imigrantes como parte de sua registro de saúde. Os imigrantes devem ser aconselhados a levar este documento em mãos com sua outra papelada médica.
9 FAM 302.2-3 (G) (U) Base do Relatório Médico em Determinando a Inelegibilidade Sob Responsabilidade Pública – INA 212 (a) (4)
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Além do que exame para condições específicas inelegíveis, o médico examinador deve também procurar outras anormalidades físicas e mentais que sugiram o requerente provavelmente se tornará um encargo público.
b. (U) Ao identificar um “Classe “B”” condição médica que pode tornar o requerente inelegível de acordo com o INA 212 (a) (4), o médico examinador é obrigado revelar não apenas a extensão total da condição, mas a extensão da tratamento aproximado necessário para cuidar dessa condição. Com base nos resultados do exame, determinar se a doença ou deficiência seria provável tornar o requerente incapaz de cuidar de si mesmo ou frequentar a escola ou o trabalho ou requerem cuidados médicos extensivos ou institucionalização. Assim, certos condições (por exemplo, deficiência de desenvolvimento) não são mais explicitamente listadas como condições inelegíveis. Em vez disso, o diagnóstico do médico examinador e opinião sobre tratamento e incapacidade seriam fatores a serem considerados em sua análise de admissibilidade da “totalidade das circunstâncias” sob INA 212 (a) (4). Consulte 9 FAM 302.8-2 (B) (3).
c. (U) Quando o requerente recursos próprios não são suficientes ou não estão disponíveis para utilização fora do país de residência e declarações juramentadas de patrocínio são aceitas, as declarações juramentadas devem incluir informações explícitas sobre as disposições tomadas ou as instalações disponíveis para o requerente de apoio nos Estados Unidos durante o período proposto de tratamento médico e a garantia de que uma caução será disponível se exigido pelo DHS.
d. (U) Sempre que uma NIV requerente está buscando admissão para tratamento médico, informações completas são exigido em relação à natureza da doença, efeito ou deficiência para a qual o tratamento está sendo procurado. Se for necessária uma ação sob o INA 212 (d) (3) (A), ver 9 FAM 305.4.
9 FAM 302.2-4 Indisponível
9 FAM 302.2-4 (A) (U) Em geral
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
9 FAM 302.2-4 (B) Indisponível
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
a. Indisponível.
b. Indisponível.
c. Indisponível.
d. Indisponível.
e. Indisponível.
9 FAM 302.2-4 (C) Indisponível
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
9 FAM 302.2-5 (U) Doenças Transmissíveis – INA 212 (a) (1) (A) (i)
9 FAM 302.2-5 (A) (U) Fundamentos
(CT:VISA-1382; 01/10/2021)
(U) INA 212 (a) (1) (A) (i) prevê que um requerente é inelegível para um visto se o requerente “tiver um doenças transmissíveis de importância para a saúde pública”.
9 FAM 302.2-5 (B) (U) Aplicação
9 FAM 302.2-5 (B) (1) (U) Centros de Controle de Doenças e Instruções Técnicas de Prevenção Lista de Doenças Transmissíveis de Pessoas Coletivas Significado para a saúde
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) INA 212 (a) (1) (A) (i) refere-se a uma doença inelegível como uma “doença transmissível de saúde pública” significado.” As Instruções Técnicas do CDC listam estes doenças que também são definidas em 42 CFR 34.2 (b). As seguintes doenças são aqueles que o CDC atualmente define como “doenças transmissíveis do público importância para a saúde”. A partir de 4 de janeiro de 2010, o HIV não está mais incluído nesta lista.
(1) (U) Doenças transmissíveis listado em uma Ordem Executiva Presidencial, conforme previsto na Seção 316 (b) do a Lei do Serviço de Saúde Pública. A lista revisada de transmissíveis em quarentena doenças está disponível no site do CDC e no Federal Register;
(2) (U) Doenças transmissíveis que possa representar uma emergência de saúde pública de interesse internacional se atender um ou mais dos fatores listados em 42 CFR 34.3 (d);
(3) (U) Gonorréia;
(4) (U) Doença de Hansen (Hanseníase), infecciosa;
(5) (U) Sífilis infecciosa palco; e
(6) (U) Tuberculose ativa.
9 FAM 302.2-5 (B) (2) (U) Requerentes infectados com humanos Vírus da Imunodeficiência (HIV)
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Em Geral:
(1) (U) infectado pelo HIV requerentes a quem foi recusado um visto sob o INA 212 (a) (1) (A) (i) antes de 4 de janeiro, 2010, não são mais inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (i). Se o requerente exigir um exame médico para a classificação do visto, o requerente deve solicitar novamente um visto, concluir um novo exame médico com um painel médico e pagar todas as taxas aplicáveis. Candidatos com infecção conhecida pelo HIV que necessitam de exame médico devem ser submetidos a esfregaços e culturas de escarro. NIV Os candidatos não são obrigados a concluir um novo exame médico para superar a inelegibilidade da INA 212(a)(1)(A)(i) para infecção pelo HIV, a menos que exigido de outra forma para a classificação do visto ou por um motivo médico separado.
(2) Indisponível.
b. (U) Requerente Suspeito de estar infectado pelo HIV pelo médico do painel: Para candidatos que podem se beneficiar do teste de HIV, como aqueles com sinais ou sintomas sugestivo de HIV ou de pessoas com doença tuberculosa, o médico do painel pode aconselhar o requerente sobre o VIH, e pode administrar um teste serológico para o VIH, se o requerente solicita e consente com o teste. O requerente também pode optar por se submeter a Teste de HIV em um local que não seja médico do painel. O médico do painel também deve informar o requerente de que não tem de ser testado para o VIH e que qualquer os resultados do teste sorológico de HIV serão fornecidos à seção consular Processamento de seu pedido de visto como parte do exame médico de visto pacote de formulários.
9 FAM 302.2-5 (B) (3) (U) Imigrante afligido com Tuberculose
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Em Geral: Todas as seções consulares são obrigadas a usar a versão atual de TB Instruções Técnicas disponíveis no site do CDC.
b. (U) TI TB:
(1) (U) Em Geral: O exame médico não está completo até que você obtenha um determinação do(s) médico(s) do painel com o pedido de classificação(ões) da tuberculose. Os candidatos devem receber um ou mais dos as seguintes classificações de TB:
(a) (U) Classificação sem TB;
(b) (U) “Classe ‘A’ TB”, ou seja, achados de radiografia de tórax sugestivos de Tuberculose e esfregaços de expetoração positivos ou culturas positivas (ver parágrafo 2 abaixo para mais informações);
c) U) “Classe B0: TB o que significa que o requerente foi diagnosticado com tuberculose pulmonar e com sucesso terapia diretamente observada e esfregaços e culturas de escarro são Negativo;
(d) (U) “Classe ‘B1’ TB, Pulmonar” significando qualquer um;
(i) (U) Sem tratamento – os achados da radiografia torácica são sugestivos de TB pulmonar, mas o esfregaço de escarro e as culturas são negativas (ver alínea d) abaixo para mais informações); ou
(ii) (U) infecção por HIV, esfregaços de escarro negativos e cultura.
(e) (U) “Classe ‘B1’ TB, Extrapulmonar” significa que o requerente tem clinicamente TB ativa, mas não infecciosa, e a radiografia torácica ou outras evidências indicam TB fora do pulmão (ver parágrafo (e) abaixo para mais informações);
(f) (U) “Classe ‘B2’ TB, Avaliação de Infecção Latente por Tuberculose (ILTB)” o que significa que o requerente teve um teste tuberculínico (TT) maior ou igual a 10 mm ou um IGRA positivo, mas por outro lado teve uma avaliação negativa para TB (consulte o parágrafo (d) abaixo para obter mais informações); ou
(g) (U) “Classe ‘B3’ TB, Avaliação de Contato” significa que o requerente teve contato com um caso conhecido de TB. O contato é definido como tendo compartilhado o mesmo espaço aéreo fechado (ou seja, exposição) em uma casa ou outro ambiente fechado por um período prolongado (dias ou semanas, não minutos ou horas) com uma pessoa que teve um esfregaço e/ou cultura positiva para tuberculose pulmonar) (ver parágrafo (d) abaixo para mais informações).
(2) (U) Classe Exames médicos de TB “A”: Para candidatos infectados com TB de classe “A”, o exame médico não está completo até que o candidato:
(a) (U) Concluído com sucesso o tratamento preconizado de acordo com as TI de TB. O técnico As instruções estão disponíveis no site do CDC. O recomendado envolve terapia diretamente observada (DOT) em que um profissional de saúde observa um paciente engolir cada dose de medicamento. O tratamento DOT melhora adesão e reduz o risco de desenvolvimento de resistência aos medicamentos. As TIs de TB exigir teste de suscetibilidade a medicamentos (DST) de culturas de escarro para determinar quais medicamentos tratarão a doença do requerente; e
(b) (U) Tem expectoração negativa esfregaços e cultura para bacilos álcool-ácido resistentes durante três dias úteis consecutivos. As TI de TB requerem culturas laboratoriais de amostras de escarro que são mais eficaz na detecção de tuberculose do que radiografias torácicas ou esfregaços de escarro isolados.
(3) (U) Crianças Abaixo de 10:
(a) (U) Solicitantes de visto dez (10) anos de idade ou menos que necessitem de culturas de escarro de tuberculose durante o visto exame médico, independentemente do seu estado de infeção pelo VIH, pode ser liberado para viajar para os Estados Unidos imediatamente após a análise do esfregaço de escarro (enquanto os resultados das culturas de escarro estiverem pendentes) se não tiverem:
(i) (U) Esfregaços de escarro bacilos álcool-ácido resistentes (BAAR) positivos;
(ii) (U) Radiografia de tórax que incluir uma ou mais cáries e/ou doença extensa;
(iii) (U) Sintomas respiratórios que incluem tosse forte e produtiva; e ou
(iv) (U) Estão em contato conhecido com uma pessoa com tuberculose multirresistente (MDR) que era infecciosa na época de contato.
(b) (U) Crianças que atendem ao acima dos critérios devem ser encontrados para ter uma TB Classe “B1”, classificação pelo médico do painel examinador. Porque esta classificação não é uma inelegibilidade, você pode emitir vistos para candidatos qualificados, sem primeiro processar uma renúncia. Se o requerente tiver outros inelegibilidades, no entanto, uma renúncia ainda pode precisar ser apresentada. Consulte 9 FAM 302.2-5 (D), Renúncia, abaixo para obter mais informações.
c. (U) “CLASSE ‘A'” Constatação de Tuberculose Infecciosa: Um solicitante de visto identificado pelo médico do painel como tendo infeccioso Classe “A” a tuberculose não é elegível para receber um visto sob o INA 212 (a) (1) (A) (i).
(1) (U) TB TIs: Um solicitante de visto identificado pelo médico do painel como tendo A tuberculose infecciosa “Classe “A” não é elegível para receber um visto sob o INA 212 (a) (1). No entanto, em casos médicos excepcionais situações, uma disposição permite que os requerentes submetidos à tuberculose pulmonar tratamento para solicitar uma renúncia de Classe “A”. As renúncias podem ser para qualquer candidato que tenha um curso clínico complicado e que se beneficiam de receber tratamento de sua tuberculose nos Estados Unidos. Historicamente Essas isenções raramente foram concedidas devido à natureza infecciosa do Doença.
(2) (U) Renúncias: Você pode recomendar uma renúncia do motivo de inelegibilidade ao DHS / USCIS para IV ou DHS/CBP para VNI; se o requerente atendeu a certos requisitos do CDC. Consulte 9 FAM 302.2-5 (D) (1) abaixo para procedimentos de isenção para imigrantes ou 9 FAM 302.2-5 (D) (2) para procedimentos de isenção para não imigrantes.
(3) (U) Quando A renúncia não é concedida:
(a) (U) Qualquer requerente com Classe TB “A” que precisa de tratamento no exterior e que não recebe um isenção, é clinicamente inelegível para receber um visto até a conclusão de tratamento bem-sucedido do TDO e acompanhamento de esfregaços e culturas de escarro negativos em o término da terapia de acordo com as TI de TB. Consistente com outros os candidatos iniciaram o tratamento da tuberculose antes da viagem, se a terapia da TB for iniciado para um candidato de dez anos de idade ou menos, o candidato deve ser com classificação de TB Classe “A” pelo painel médico. Nesse caso, uma renúncia Classe “A” pode ser registrada no CDC para que possa ser analisado e o requerente possa viajar para os Estados Unidos antes da conclusão da terapia.
(b) (U) Para qualquer classe “A” caso de TB envolvendo uma criança pequena, o CDC apóia o arquivamento de um pedido de renúncia para que possam analisá-lo e julgá-lo prontamente.
(4) (U) Recusa de Tratamento: Não emita visto para solicitantes com expectoração positiva esfregaços ou culturas positivas que não querem ser tratadas.
(5) (U) História de descumprimento: Não emita visto para um solicitante com histórico de não adesão até que tenham concluído o tratamento DOT de acordo com a TB Tis.
d. (U) Classe Constatação “B” para Tuberculose Infecciosa: Um requerente que é encontrado para ter a condição médica de Classe “B” para tuberculose é não inelegível de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (i).
e. (U) Médico Tratamento na Instituição Militar dos EUA: Embora os candidatos que são dependentes de militares dos EUA não podem usar instalações militares dos EUA para exames médicos relacionados com vistos, essas instalações estão autorizadas a tratar dependentes que têm tuberculose. As instalações militares designadas pelo Cirurgião Geral de qualquer uma das Forças Armadas dos EUA, ou pelo Cirurgião-Chefe de qualquer comando importante do Exército no exterior, são aceitáveis para o CDC para o tratamento de tuberculose. Uma declaração do Cirurgião Geral ou de um Cirurgião-Chefe de que o requerente será admitido para tratamento pode ser aceito como atendendo ao requisitos de 9 FAM 302.2-5 (D) (2). O nome e endereço dos militares hospital nos Estados Unidos onde o tratamento será fornecido deve ser indicado no Formulário I-601, Pedido de Renúncia ao Fundamento de Inadmissibilidade, Seção B.
9 FAM 302.2-5 (C) (U) Opinião Consultiva
(CT: VISA-1247; 03-10-2021)
(U) Um AO não é necessário para um inelegibilidade potencial do INA 212 (a) (1) (A) (i); No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA. Se você tiver dúvidas sobre a aplicação da política ou procedimento entre em contato com CA/VO/F.
9 FAM 302.2-5 (D) (U) Renúncia
9 FAM 302.2-5 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Em Geral: A INA 212 (g) prevê uma isenção discricionária de subseções (i) do INA 212 (a) (1) (A) se o requerente for:
(1) (U) O cônjuge, solteiro filho ou filha, ou o filho menor solteiro legalmente adotado de:
(a) (U) Um cidadão dos EUA;
(b) (U) Um LPR; ou
(c) (U) Um indivíduo que tem recebeu um IV; ou
(2) (U) A controladora de:
(a) (U) Um filho cidadão dos EUA ou filha;
(b) (U) Um LPR; ou
(c) (U) Um indivíduo que tem recebeu um IV; ou
(3) (U) Um auto-peticionário VAWA (conforme definido no INA 101 (a) (51)).
b. (U) Renúncias para a tuberculose “classe A”:
(1) (U) Renúncias para IV candidatos identificados pelo médico do painel como sendo afetados pela Classe A tuberculose infecciosa “A” é apenas para médicos excepcionais situações devido à natureza infecciosa da doença. Se o requerente requer um curso de tratamento clínico completo que eles só podem receber em nos Estados Unidos, o requerente deve fornecer essas informações ao USCIS.
(2) (U) Você pode informar um requerente de que eles podem apresentar um Formulário I-601 ao USCIS para uma isenção de motivos de inelegibilidade se o requerente se qualificar conforme acima. Para casos que envolvam doenças transmissíveis, o requerente deve ser o cônjuge, solteiro filho ou filha (independentemente da idade), ou pai de um cidadão americano, de um LPR, ou de um requerente que recebeu um IV ou deve ser um auto-peticionário VAWA (como definido no INA 101 (a) (51)).
(3) (U) Se você determinar que o requerente IV é elegível para solicitar a isenção, instruir o requerente a as instruções do Formulário I-601 no site do USCIS.
(4) (U) Para VNI completa procedimentos de isenção médica, consulte 9 FAM 302.2-5 (D) (2) abaixo.
c. (U) Procedimentos:
(1) (U) Se você determinar que um requerente IV é elegível para solicitar uma renúncia de suas inelegibilidades, você deve instruir o requerente a preencher o Formulário I-601, Pedido de Isenção de Fundamento de inadmissibilidade, com o USCIS de acordo com as instruções do Formulário I-601.
(2) (U) Quando você recusa um IV caso de inelegibilidade médica, a equipe de visto deve escanear o exame médico arquivo no CCD para que possa ser acessado pelos juízes I-601 no USCIS Centro de Serviços de Nebraska (NSC).
(3) (U) Quando o NSC recebe um I-601 buscando renunciar a um motivo de inelegível sob o INA 212 (a) (1) (A) (i) ou (iii), o NSC fará o download de uma cópia do exame médico e de qualquer exame médico relacionado registros do CCD e enviar uma cópia do Formulário I-601, exame médico e relacionados registros médicos ao CDC para revisão. O NSC não aprovará o Formulário I-601 até depois de consultar o CDC.
(4) (U) Se o USCIS aprovar o Renúncia, e o requerente não tiver outras inelegibilidades, você pode emitir o visto.
9 FAM 302.2-5 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Em Geral: se você determinar que um candidato não está qualificado para uma NIV de acordo com o INA 212 (a) (1) (A), você pode recomendar ao CBP, por meio da Admissibilidade Review Information Service (ARIS), que uma renúncia sob o INA 212 (d) (3) (A) ser concedido ao requerente. O CBP pode, a seu critério, autorizar uma renúncia a permitir a admissão temporária do requerente. Veja 9 FAM 305.4-3 (E) (1).
b. (U) Renúncias para Requerentes de VNI Afetados com Tuberculose “Classe A”: Do não recomendar uma isenção para um requerente de VNI identificado pelo médico do painel como sendo afligido com tuberculose infecciosa Classe “A”, a menos que eles têm um curso clínico complicado e se beneficiariam de receber TB tratamento nos Estados Unidos. Este tipo de renúncia é para assistência médica excepcional situações e, historicamente, essas isenções raramente foram concedidas, devido à natureza infecciosa da doença.
c. (U) Requerentes Viajando por motivos médicos: Os requisitos listados abaixo devem ser preenchido no caso de um requerente que pretenda viajar para tratamento médico de uma condição que leva à constatação de inelegibilidade nos termos do INA 212 (a) (1) (A) (i). Quando uma renúncia de um motivo médico de inelegibilidade é considerada necessário, o requerente deve demonstrar que as disposições, incluindo as financeiras, foram feitos para tratamento. Quando os recursos pessoais de um requerente são insuficiente ou pode não estar disponível fora do país de residência, o requerente deve incluir informações explícitas sobre as quais instalações estão disponíveis para suporte durante o tratamento médico proposto. O patrocinador da declaração juramentada deve confirmar que uma fiança será disponibilizada se exigido pelo DHS.
9 FAM 302.2-5 (D) (3) (U) Informações adicionais de isenção
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Requerente Inelegível por motivos diferentes do INA 212 (a) (1): Embora qualquer O candidato que tem uma inelegibilidade médica e relacionamento de qualificação pode se inscrever para uma isenção, você não deve aconselhar um candidato a apresentar uma isenção I-601 se um O requerente tem outros motivos de inelegibilidade que não podem ser renunciados. Se o requerente é inelegível por um motivo do INA que não pode ser renunciado, você não pode emitir um visto, mesmo que a inelegibilidade do INA 212 (a) (1) possa ser ou seja Renunciou. Um requerente inelegível por vários motivos pode solicitar uma isenção de outros motivos de inelegibilidade ao mesmo tempo que a renúncia para INA 212 (a) (1) inelegibilidade no mesmo Formulário I-601.
b. (U) Simultâneo Emissão de visto para membros da família: Para evitar a separação de famílias, Quando um membro da família acompanhante deve solicitar uma isenção, o requerente principal devem ser encorajados a iniciar os procedimentos de isenção imediatamente.
c. (U) Emissão Vistos novos ou substitutos: Você pode emitir um visto novo ou substituto para um requerente que recebeu anteriormente uma isenção de acordo com o INA 212 (g) se o As condições para a isenção ainda estão atendidas.
d. (U) Validade de Isenção para Entradas Subsequentes: O Departamento aceitou um DHS determinando que uma renúncia concedida sob o INA 212 (g) permanece em pleno vigor e efeito para quaisquer entradas subsequentes do indivíduo, se:
(1) (U) A renúncia permanece não revogado;
(2) (U) Inexistência de novos fundamentos de inelegibilidade surgiram; e
(3) (U) O indivíduo é cumprir as condições impostas na renúncia original.
9 FAM 302.2-5 (E) Indisponível
9 FAM 302.2-5 (E) (1) Indisponível
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
9 FAM 302.2-5 (E) (2) Indisponível
(CT: VISA-1369; 16-09-2021)
Indisponível.
9 FAM 302.2-6 (U) Vacinas obrigatórias – INA 212 (a) (1) (A) (ii)
9 FAM 302.2-6 (A) (U) Fundamentos
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) INA 212 (a) (1) (A) (ii) prevê que um indivíduo é inelegível para um IV se o indivíduo não tiver o requisito Vacinas. Crianças adotadas internacionalmente (IR-3s, IR-4s, IH-3s e IH-4s) 10 anos de idade ou menos estão isentos da exigência de vacinação antes da emissão do visto, mas os pais adotivos devem assinar a declaração juramentada DS-1981 declarando que vacinarão seus filhos dentro de 30 dias após a chegada ao Estados Unidos.
9 FAM 302.2-6 (B) (U) Aplicação
9 FAM 302.2-6 (B) (1) (U) Vacinas Obrigatórias
(CT: VISA-2136; 03-12-2025)
a. (U) Especificado e Recomendado Vacinas: Embora a INA 212 (a) (1) (A) (ii) liste doenças evitáveis por vacinação, a linguagem do INA 212 (a) (1) (A) (ii) exige imigrantes “apresentar documentação de ter recebido vacinação contra doenças evitáveis por vacinação”, incluindo quaisquer outras vacinas contra as doenças evitáveis por vacinação recomendadas pelo Comité Consultivo para a Práticas de Imunização (ACIP).
b. (U) ACIP Recomendações: Em 13 de novembro de 2009, o CDC emitiu um aviso final, que alterou os critérios de exigência de vacinação com base nas recomendações do ACIP. Em vigor a partir de 14 de dezembro de 2009, para uma vacinação recomendada por ACIP para ser exigido para imigrantes sob os novos critérios, a vacina deve:
(1) (U) Ser apropriado para a idade como recomendado pelo ACIP para a população geral dos EUA; e
(2) (U) Proteger contra um doença que tem o potencial de causar um surto; ou
(3) (U) Proteger contra um doença que foi eliminada nos Estados Unidos ou está em processo de sendo eliminado.
c. (U) Atualmente Vacinas necessárias: As vacinas atualmente exigidas pelo CDC são as seguintes segue (Muitas vacinas têm diretrizes apropriadas para a idade):
(1) (U) Caxumba;
(2) (U) Sarampo;
(3) (U) Rubéola;
(4) (U) Poliomielite;
(5) (U) Tétano;
(6) (U) Difteria;
(7) (U) Coqueluche;
(8) (U) Haemophilus influenzae Tipo B
(9) (U) Rotavírus;
(10) (U) Hepatite A;
(11) (U) Hepatite B;
(12) (U) Doença meningocócica;
(13) (U) Varicela;
(14) (U) Pneumocócica; e
(15) (U) Gripe;
d. (U) Dosagem: Os requerentes são necessário para receber pelo menos uma dose de cada vacina apropriada para a idade. Se o o requerente já havia recebido uma dose ou doses de uma vacina necessária, mas tinha não completou a série, então a próxima dose necessária deve ser administrada. Embora Os candidatos não são obrigados a completar a série de vacinas de rotina que são incentivado a receber o maior número possível antes de viajar para os Estados Unidos. O as vacinas exigidas pelo CDC incluem:
(1) (U) Vacinas contra doenças evitáveis por vacinação explicitamente listadas no INA 212 (a) (1) (A) (ii); e
(2) (U) Vacinas recomendadas pelo ACIP para fins de imigração dos EUA.
e. (U) ACIP Contato: Para obter informações sobre o ACIP, entre em contato com:
Comitê Consultivo sobre Práticas de Imunização (ACIP) Centros de Controle e Prevenção de Doenças
1600 Clifton Road, N.E., Parada de correio E-05
Atlanta, GA 30333 EUA
Telefone: 404-639-8836
Telefax: 404-639-8905
E-mail: acip@cdc.gov
9 FAM 302.2-6 (B) (2) (U) “Não Medicamente Apropriado”
(CT: VISA-2136; 03-12-2025)
um. (U) O CDC e o Departamento aceitam que, em muitos casos, pode não ser clinicamente apropriado administrar uma dose de uma vacina específica. O formulário DS-3025 tem seis categorias “Não Medicamente Apropriadas” que são aceitáveis. Essas categorias devem ser usadas ao determinar um elegibilidade do candidato para uma isenção geral. Uma renúncia geral é um isenção que é aplicada uniformemente a um grupo de condições e não requer um pedido de isenção separado ou taxa a ser apresentada ao USCIS. Os seis As categorias são:
(1) (U) Não Idade apropriada – esta caixa precisará ser marcada para pelo menos uma das vacinas necessárias para todos os candidatos. Por exemplo, bebês e Os adultos não precisam das mesmas vacinas.
(2) (U) Intervalo de tempo insuficiente entre as doses – esta casa será verificada se a administração da dose única de uma vacina no momento do exame médico não completa a série para essa vacina. Somente Uma dose de cada série deve ser administrada pelo médico do painel para fins de imigração.
(3) (U) Contra-indicado – Uma contra-indicação é uma condição em um receptor que provavelmente resultar num problema com risco de vida se a vacina for administrada (ou seja, uma alergia reação).
(4) (U) Não rotineiramente disponível – “Não rotineiramente disponíveis” pode significar que uma vacina não está disponível em um determinado país, que um site do painel não estoca regularmente a vacina, ou que, devido a uma escassez não pode ser obtida em um período de tempo razoável. O custo deve não ser um fator de consideração.
(5) (U) Não temporada de outono (gripe) – A vacina contra a gripe é necessário durante a temporada de gripe; Se não for época de gripe, quando o O visto é processado, esta vacinação não é necessária. Ocorre gripe ao longo do ano em áreas tropicais.
(6) (U) Conhecido infecção crônica pelo vírus da hepatite B – Indivíduos com hepatite B não são obrigados a receber a vacina contra hepatite B.
b. A partir de 11 de março, 2025, o CDC removeu a exigência de que os solicitantes de visto de imigrante recebam a vacina COVID-19. Os formulários eletrônicos e em papel continuarão a listar os COVID-19 como vacina obrigatória até o momento em que os formulários possam ser atualizado. Nesse ínterim, o CDC instruiu os médicos do painel a solicitar um isenção geral da vacina COVID-19 em nome dos requerentes de acordo com 9 FAM 302.2-6 (D) (1) (a) (2) usando “intervalo de tempo insuficiente entre doses.” Candidatos cujos exames médicos não expiraram e ainda válido para viajar para os Estados Unidos com base em sua tuberculose final classificação (três ou seis meses), e a quem um funcionário consular anteriormente considerado inelegível com base apenas na falha do requerente em ser vacinado contra a COVID-19, pode solicitar um novo exame médico emitido pelo médico do painel sem taxa. Para os casos em que o exame médico do requerente tenha caducado e/ou em que o requerente foi considerado por um médico do painel como tendo outra condição de CLASSE A (inclusive por falha em demonstrar vacinas que não seja COVID-19), o requerente deve realizar um novo exame médico (com honorários médicos do painel associado) para superar a recusa de visto anterior.
9 FAM 302.2-6 (B) (3) (U) Requisitos de vacinação para Solicitantes de visto K
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Em geral: solicitantes de visto K, como requerentes NIV, tecnicamente não estão sujeitos ao INA 212 (a) (1) (A) (ii) requisitos de vacinação. No entanto, nós e o DHS concordamos que os exames médicos para solicitantes de visto K devem incluir a avaliação de vacinação como uma questão de conveniência. Todos os esforços devem ser feitos, portanto, para incentivar o visto K candidatos a atender aos requisitos de vacinação de rotina antes da admissão no Estados Unidos. No entanto, não recuse um solicitante de visto K por se recusar a atender ao requisito de vacinação.
9 FAM 302.2-6 (B) (4) (U) Requisitos de vacinação para Crianças adotadas estrangeiras
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Isenção: Requerentes de IH-3, IR-3, IH-4 e IR-4 IVs com 10 anos ou menos estão isentos da obrigação de vacinação se:
(1) (U) antes do admissão de criança nos Estados Unidos, um pai adotivo ou possível pais adotivos assinam o Formulário DS-1981, Declaração Juramentada Relativa à Isenção de Requisitos de vacinação de imigrantes para uma criança adotada estrangeira, afirmando que eles estão cientes da exigência de vacinação;
(2) (U) o adotivo ou o(s) futuro(s) pai(s) adotivo(s) garantirá(ão) que, no prazo de 30 dias após o admissão de criança nos Estados Unidos, ou o mais cedo possível medicamente apropriado, a criança cumprirá o INA 212 (a) (1) (A) (ii) exigência de vacinação; e
(3) (U) o adotivo ou Os futuros pais adotivos fornecem uma cópia original da declaração assinada antes ou no momento da entrevista de visto para inclusão no arquivo do caso. (Esta cópia deve ser anexada ao Formulário DS-2054 e incluída com o suporte documentos anexados ao visto IH-3, IR-3, IH-4 ou IR-4 emitido.)
b. (U) Painel Papel do médico e formulário DS-1981:
(1) (U) Um médico do painel pode aceitar as garantias verbais de um pai adotivo, futuro adotivo progenitor ou pessoa que represente os interesses da criança, como prova que um Formulário DS-1981 preenchido, Declaração Juramentada Relativa à Isenção de Imigrante Requisitos de vacinação para uma criança adotada estrangeira, será apresentado em em nome da criança no momento da entrevista de visto. Nesses casos, o O médico do painel não deve realizar uma avaliação de vacinação como parte do Entrevista médica.
(2) (U) O adotivo ou o pai adotivo em potencial deve fornecer uma cópia do Formulário DS-1981 assinado para antes ou no momento da entrevista de visto. A cópia deve ser incluído no processo do processo. Esta cópia deve ser anexada ao Formulário DS-3025 e incluídos com os documentos comprovativos anexados ao IH-3, IR-3, IH-4 emitido, ou visto IR-4.
9 FAM 302.2-6 (B) (5) (U) Registros de vacinação fraudulentos
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Aceitável Documentação: A documentação de vacinação aceitável deve vir de um boletim de vacinação, seja um registo de vacinação pessoal ou uma cópia do registro de prontuário médico com anotações feitas pelo médico ou outro pessoal médico. Apenas os registros de doses ou vacinas que incluem o As datas de recebimento (mês, dia e ano) são aceitáveis. Doses auto-relatadas de Vacinas sem documentação escrita não são aceitáveis. Isso pode significar que o requerente pode ser obrigado a repetir as doses de vacinas que possui recebidos, se não puderem fornecer documentação aceitável suficiente. De acordo com as Instruções Técnicas do CDC, a administração de uma segunda dose, no entanto, não colocará em risco a saúde do requerente.
b. (U) Suspeita Documentação fraudulenta: Se o médico do painel acreditar que o carteira de vacinação do requerente é fraudulenta, você deve tratar o requerente da mesma forma como se não apresentasse a vacinação registro. Você deve mencionar quaisquer incidentes de possível fraude de vacinação no Seção de notas do arquivo de caso CCD.
c. (U) Designado Instalações de vacinação: Para garantir que os candidatos recebam o vacinas exigidas e para se proteger contra registros de vacinação fraudulentos, o O CDC concordou que as seções consulares podem exigir que os solicitantes recebam o Vacinas de instalações designadas. Essas instalações devem seguir as regras Instruções técnicas sobre os requisitos de vacinação. Seções consulares que plano para designar uma instalação específica deve fornecer ao CA/VO/F e ao CDC o Nome e endereço da instalação. O médico do painel ainda deve revisar o registro de vacinação do solicitante, Formulário DS-3025.
9 FAM 302.2-6 (B) (6) (U) Custo das vacinas
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
(U) O CDC e o O departamento aceita que alguns médicos do painel aumentem o custo do médico exame para contabilizar o custo das vacinas. Os custos para o vacinação e a administração dessa vacina, no entanto, não devem ser mais do que aqueles cobraram do público.
9 FAM 302.2-6 (C) (U) Opinião Consultiva
(CT: VISA-1399; 22-10-2021)
a. (U) Um AO não é necessário para uma potencial inelegibilidade do INA 212 (a) (1) (A) (ii); No entanto, se você tiver um sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicite um AO de L/CA.
b. (U) Se você tiver dúvidas sobre a aplicação da política ou procedimento, entre em contato com CA/VO/F.
9 FAM 302.2-6 (D) (U) Renúncia
9 FAM 302.2-6 (D) (1) (U) Isenções para Visto de Imigrante Candidatos
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Em Geral:
(1) (U) Fundamentos para Isenção: Um requerente IV que é inelegível sob o INA 212 (a) (1) (A) (ii) pode se beneficiar de um INA 212 (g) (2) (A) ou INA 212 (g) (2) (B) Renúncia se:
(a) (U) As vacinas ausentes são recebidos posteriormente; ou
(b) (U) O médico do painel determina que a administração da vacinação exigida seria clinicamente inadequado dada a idade, histórico médico ou atual do candidato condição médica.
(2) (U) Cobertor Autoridade: O DHS/USCIS delegou autoridade geral a você para conceder INA 212 (g) (2) (A) e INA 212 (g) (2) (B) isenções sem a necessidade de uma taxa ou o preenchimento de um formulário.
(3) (U) Religioso ou Objeções Morais: Requerentes IV que se opõem a receber vacinas por motivos religiosos ou morais deve buscar uma isenção INA 212 (g) (2) (C) de DHS/USCIS preenchendo o Formulário I-601, Pedido de Renúncia de Motivos de Inadmissibilidade. Você não tem autoridade para julgar ou conceder INA 212 (g) (2) (C) renúncias.
b. (U) Renúncia De acordo com a INA 212 (g) (2) (A): INA 212 (g) (2) (A) parece ter sido escrito principalmente para acomodar casos em que um requerente busca ajuste de status. Desde exames médicos para a maioria dos candidatos imigrantes são realizados antes da entrevista de visto, a maioria dos candidatos não precisará de um INA Renúncia 212 (g) (2) (A). Todavia, nos casos em que o requerente compareça para o entrevista sem um Formulário DS-2054 preenchido (ou seja, antes de seus exame), recusar o pedido nos termos do INA 212(a)(1)(A)(ii) e informar o requerente retornar ao médico do painel para concluir o exame médico. Uma vez que o exame médico, incluindo as vacinas exigidas, estiver completo, o o requerente obterá o Formulário DS-2054 preenchido do médico do painel. O formulário é enviado a você e você deve aprovar a isenção geral de acordo com o INA 212 (g) (2) (A).
c. (U) Renúncia De acordo com a INA 212 (g) (2) (B): INA 212 (g) (2) (B) fornece uma renúncia nos casos em que o médico do painel determina que um A vacinação é medicamente inadequada. Nesses casos, o médico do painel indicará na página dois do Formulário DS-2054 se o histórico da vacina estiver incompleto e que tipo de isenção é solicitada. Consulte o Formulário DS-3025 e pode então autorizar uma renúncia de acordo com o INA 212 (g) (2) (B) para qualquer um dos seguintes Razões:
(1) (U) Não apropriado para a idade;
(2) (U) Contraindicação;
(3) (U) Tempo insuficiente intervalo para completar a série;
(4) (U) Vacina contra a gripe não disponível; ou
(5) (U) Não rotineiramente disponível;
(6) (U) Crônica conhecida Infecção pelo vírus da hepatite B.
d. (U) Renúncia De acordo com o INA 212 (g) (2) (C):
(1) (U) Base para Renúncia: O Secretário de Segurança Interna pode autorizar um INA 212(g)(2)(C) quando o requerente estabelece que a conformidade com o requisitos de vacinação para imigrantes seriam contrários aos seus crenças ou convicções morais.
(2) (U) Você pode informar um requerente que busca uma isenção de acordo com o INA 212 (g) (2) (C) para que eles possam preencher um Formulário I-601 com o USCIS para uma renúncia de motivos médicos de inelegibilidade se o requerente qualificado por 9 FAM 302.2-6 (C).
(3) (U) Procedimentos: Se você determinar que o requerente IV é elegível para solicitar o isenção, direcione o solicitante para as instruções do Formulário I-601 no site do USCIS.
(4) (U) Renúncias para candidatos IR-3 ou IR-4: Candidatos para IH-3, IR-3, IH-4 ou IR-4 IVs com 10 anos de idade ou menos estão isentos da vacinação requisito se:
(a) (U) Adotivo ou potencial Os pais adotivos poderiam, de outra forma, tirar proveito da isenção do exigência de vacinação disponível para candidatos IH-3, IR-3, IH-4 e IR-4; e
(b) (U) Adotivo ou potencial os pais adotivos devem buscar uma renúncia INA 212 (g) (2) (C) em nome de seus filho adotivo. Isso ocorre porque a isenção disponível para IH-3, IR-3, IH-4, e os pedidos de IR-4 estão condicionados à assinatura do Formulário DS-1981 pelos pais adotivos, atestando que a criança receberá todos os requisitos necessários e medicamente apropriados vacinas após sua chegada aos Estados Unidos.
9 FAM 302.2-6 (D) (2) (U) Informações adicionais de isenção
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Requerente Inelegível sob os fundamentos: Embora qualquer candidato que tenha um médico inelegibilidade e relacionamento de qualificação pode solicitar uma renúncia, você deve não aconselhar um requerente a apresentar uma renúncia I-601 se um requerente tiver outro motivos de inelegibilidade que não podem ser renunciados. Se o requerente for inelegível sob um fundamento do INA que não pode ser dispensado, você não pode emitir um visto mesmo se a inelegibilidade do INA 212 (a) (1) puder ser ou for dispensada. Um candidato inelegíveis por vários motivos podem solicitar uma isenção de outra inelegibilidade ao mesmo tempo que a renúncia por inelegibilidade do INA 212 (a) (1) no mesmo Formulário I-601.
b. (U) Simultâneo Emissão de visto para membros da família: Para evitar a separação de famílias, quando um membro da família acompanhante deve buscar uma renúncia de acordo com o INA 212 (g), o O requerente principal deve ser encorajado a iniciar os procedimentos de isenção prontamente.
c. (U) Emissão Vistos novos ou substitutos: Você pode emitir um visto novo ou substituto para um requerente que recebeu anteriormente uma isenção de acordo com o INA 212 (g) se o As condições para a isenção ainda estão atendidas.
d. (U) Validade de Isenção para Entradas Subsequentes: O departamento aceitou um DHS determinando que uma renúncia concedida sob o INA 212 (g) permanece em pleno vigor e efeito para quaisquer entradas subsequentes do requerente, se:
(1) (U) A renúncia permanece não revogado;
(2) (U) Inexistência de novos fundamentos de inelegibilidade surgiram; e
(3) (U) O requerente é cumprir as condições impostas na renúncia original.
9 FAM 302.2-6 (E) Indisponível
9 FAM 302.2-6 (E) (1) Indisponível
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
9 FAM 302.2-6 (E) (2) Indisponível
(CT: VISA-1399; 22-10-2021)
Indisponível.
9 FAM 302.2-7 (U) Transtornos Físicos ou Mentais com Comportamento prejudicial, incluindo transtorno relacionado a substâncias – INA 212 (a) (1) (a) (iii)
9 FAM 302.2-7 (A) (U) Fundamentos
(CT:VISA-1537; 28-04-2022)
(U) INA 212 (a) (1) (A) (iii) prevê que um indivíduo não é elegível para um visto se o indivíduo tiver um transtorno mental e comportamento associado a esse transtorno que pode representar, ou representou uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar do indivíduo ou Outros.
9 FAM 302.2-7 (B) (U) Aplicação
9 FAM 302.2-7 (B) (1) (U) Base para encontrar um indivíduo Inelegível
(CT: VISA-1273; 05-04-2021)
(U) A mera presença de um física e mental não torna, por si só, o requerente inelegível. De acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (iii) (I) e o INA 212 (a) (1) (A) (iii) (II) para considerar o requerente inelegível, deve determinar-se que o requerente:
(1) (U) Tem um físico atual ou transtorno mental e comportamento associado ao transtorno que pode representar, ou representou uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar do requerente ou Outros; ou
(2) (U) Teve um exame físico ou transtorno mental e uma história com comportamento associado ao transtorno, que comportamento representou uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar do requerente ou outros e cujo comportamento é suscetível de se repetir ou levar a outros comportamento no futuro.
9 FAM 302.2-7 (B) (2) (U) Conceitos-chave de saúde mental
(CT:VISA-1382; 01/10/2021)
a. (U) Físico e Transtorno de Saúde Mental Conceitos-chave: Somente condições médicas que estão incluídos na versão atual do Manual de Classificação Internacional de Doenças (CID) são considerados para exames médicos de visto.
(1) (U) Um distúrbio físico é uma condição médica clinicamente diagnosticada em que o foco da atenção é manifestações físicas.
(2) (U) Os transtornos mentais são condições de saúde caracterizadas por alterações no pensamento, humor ou comportamento (ou alguma combinação dos mesmos).
(3) (U) Comportamento prejudicial é definido como uma ação associada a um distúrbio físico ou mental que é ou causou:
(a) (U) Grave psicológico ou danos físicos ao requerente ou a terceiros (por exemplo, tentativa de suicídio ou pedofilia);
(b) (U) Uma ameaça séria para o saúde ou segurança do requerente ou de outras pessoas (por exemplo, dirigir embriagado ou ameaçar verbalmente matar alguém); e
(c) (U) Danos materiais graves.
(4) (U) Corrente prejudicial comportamento é definido como atualmente envolvido em comportamento prejudicial que tem ocorreu continuamente e parece estar em andamento.
(5) (U) Uma determinação de comportamento prejudicial futuro deve ser feito se o requerente estiver ou tiver estado em o passado envolvido em comportamento prejudicial associado a um físico ou mental distúrbio, e o médico do painel deve avaliar se o comportamento prejudicial é provavelmente se repetirá. Muitos fatores afetam essa determinação da classificação e A decisão requer julgamento clínico.
(6) (U) Apenas comportamento prejudicial que está associada a um distúrbio físico ou mental é relevante para o Classificação da inelegibilidade do visto. Nem o comportamento prejudicial nem o distúrbio físico ou mental por si só faz com que um candidato seja medicamente inelegível.
b. (U) Remissão:
(1) (U) A versão atual do o DSM define remissão completa e sustentada como um período de pelo menos 12 meses durante o qual não está associado abuso de substâncias ou perturbação mental ou comportamento prejudicial ocorreu. O médico do painel tem discrição para usar seus julgamento clínico para determinar se 12 meses é um período aceitável para um requerente individual para demonstrar remissão total e sustentada.
(2) (U) Para mental geral distúrbios, a determinação da remissão deve ser feita com base na avaliação de comportamento prejudicial associado, atual ou histórico de comportamento prejudicial julgado provável de recorrência, e critérios do DSM. Isso inclui transtornos relacionados a substâncias para as substâncias, incluindo o álcool, não enumeradas nas listas I a V de Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas.
9 FAM 302.2-7 (B) (3) (U) Transtornos Relacionados ao Uso de Substâncias De acordo com a INA 212 (a) (1) (A) (iii) – Álcool e outras substâncias não controladas
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Em Geral: Embora a INA 212 (a) (1) (A) (iii) não se refira explicitamente a alcoólatras ou alcoolismo, transtornos relacionados a substâncias, incluindo uso de bebidas alcoólicas constituem uma condição médica. Os mesmos critérios se aplicam a avaliação da dependência ou abuso de álcool como são encontrados no DSM atual para outras substâncias (drogas). O diagnóstico de um transtorno relacionado ao uso de substâncias por si só não torna um requerente inelegível para receber um visto, a menos que haja evidência de comportamento nocivo atual ou passado associado ao transtorno que representou ou pode representar uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar de o requerente ou outros no futuro.
(1) (U) Para estabelecer qualquer diagnóstico de transtorno relacionado à substância, o médico examinador deve documentar o padrão ou uso da substância e comportamentais, físicos e psicológicos efeitos associados à utilização ou cessação da utilização dessa substância. Os diagnósticos de perturbações relacionadas com o consumo de substâncias devem ser feitos de acordo com padrões médicos existentes, conforme determinado pela edição atual do DSM. Em no DSM atual, os transtornos relacionados ao uso de substâncias são divididos nos dois seguintes Grupos: transtornos por uso de substâncias e transtornos induzidos por substâncias.
(2) (U) Uso de substâncias distúrbios: A característica essencial de um transtorno por uso de substâncias é um conjunto de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo continua usando a substância apesar de significativo problemas relacionados com substâncias. Os critérios do DSM para transtornos por uso de substâncias se encaixam dentro de agrupamentos globais de controlo prejudicado, prejuízo social, utilização de risco e critérios farmacológicos. Os critérios farmacológicos incluem tolerância e retirada.
(3) (U) Induzido por substância Transtornos de substância: Além dos transtornos por uso de substâncias, o DSM tem um categoria separada chamada transtornos induzidos por substâncias. A lista de DSM de transtornos induzidos por substâncias incluem, mas não se limitam a intoxicação, abstinência e outros transtornos induzidos por substâncias/medicamentos (psicóticos transtornos bipolares e relacionados, transtornos depressivos, ansiedade transtornos obsessivo-compulsivos e afins, distúrbios do sono, distúrbios sexuais disfunções, delirium e distúrbios neurocognitivos/induzidos por substâncias transtorno psicótico e transtorno depressivo induzido por substância.
b. (U) Referindo Candidatos ao Médico do Painel: Para garantir uma avaliação adequada, consulte Requerentes (imigrantes e não imigrantes) ao Médico do Painel quando tiverem:
(1) (U) Um único álcool prisão ou condenação relacionada nos últimos cinco anos;
(2) (U) Dois ou mais álcool prisões ou condenações relacionadas com os últimos dez anos; ou
(3) (U) Se houver qualquer outro evidências que sugerem um problema com álcool.
c. (U) Médico Exame Obrigatório: Candidatos, incluindo candidatos NIV, que são encaminhado a um médico do painel devido a ofensas relacionadas ao álcool deve receber um avaliação completa do exame médico, menos os requisitos de vacinação para VNI Candidatos. Radiografias de tórax e quaisquer outros testes necessários devem ser realizados para o exame seja considerado completo.
d. (U) Repetição Exame médico: Um requerente de VNI com um único prisão ou condenação nos últimos cinco anos, que o médico do painel encontrar ter uma Classe “B” ou nenhuma condição física ou mental, que é de outra forma elegível para receber um visto e que não teve outro prisão ou condenação relacionada ao álcool, uma vez que o exame original ou anterior não não precisa repetir o exame médico a cada nova aplicação de VNI. Se um diagnosticado com uma perturbação relacionada com o consumo de substâncias e classificado com um Condição de classe “A” para qualquer condição física ou mental (incluindo outros transtorno relacionado a substâncias com comportamento nocivo ou história de tal comportamento provavelmente recorrente sob o INA 212 (a) (1) (A) (iii)) ou tem dois ou mais prisões ou condenações relacionadas ao álcool nos últimos dez anos, o requerente deve ser encaminhado ao médico do painel com cada nova aplicação de VNI se o O exame médico original expirou.
e. (U) Você pode descobrir durante uma adjudicação de que um requerente foi anteriormente preso/condenado por um ofensa relacionada a álcool ou substância. Se o requerente não divulgar isso informações durante o exame inicial ao médico do painel, então você pode optar por encaminhar o candidato ao médico do painel para uma segunda avaliação e fornecer informações sobre o(s) incidente(s) anterior(es) relevante(s) ao painel médico. O médico do painel está autorizado a cobrar novamente do requerente por apenas a avaliação da saúde mental.
9 FAM 302.2-7 (B) (4) (U) Triagem
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
(U) A triagem médica para físicos e mentais com comportamento prejudicial associado é exigido por lei e é um componente essencial do exame médico de visto Candidatos.
9 FAM 302.2-7 (B) (5) (U) Papel do Médico do Painel em Avaliação de Distúrbios Físicos ou Mentais com Comportamento Nocivo Associado
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
a. (U) Instruções Técnicas: A partir de 1º de junho de 2021, o CDC atualizou o Técnico Instruções para Distúrbios Físicos ou Mentais com Comportamento Nocivo Associado e Transtornos Relacionados a Substâncias (HM TIs) para fornecer esclarecimentos de que o diagnóstico de distúrbios físicos e mentais com comportamento nocivo associado e transtornos relacionados ao uso de substâncias é feito com base nos padrões médicos existentes, como determinado pela versão atual do DSM. Os médicos do painel devem seguir estas novas instruções ao avaliar os solicitantes de visto para fins físicos ou mentais transtornos com comportamento nocivo associado e transtornos relacionados a substâncias.
b. (U) Médico Exame: Como parte do exame médico dos candidatos, o O médico do painel realizará ou obterá uma avaliação de saúde mental:
(1) (U) Identificar e qualquer perturbação física ou mental (incluindo substâncias distúrbios);
(2) (U) Para identificar qualquer comportamento prejudicial associado a um transtorno;
(3) (U) Identificar o uso de medicamentos, exceto aqueles exigidos por razões médicas, e diagnóstico de qualquer transtorno relacionado ao uso de substâncias;
(4) (U) Para determinar o status de remissão de qualquer distúrbio diagnóstico prévio; e
(5) (U) Para determinar o probabilidade de recorrência de comportamentos prejudiciais associados a um transtorno mental.
c. (U) Transtorno Pode ser anotado a qualquer momento durante o exame: O médico do painel pode reconhecer que um candidato com um distúrbio físico ou mental deve ter comportamento prejudicial associado durante qualquer ponto do exame (durante a tomada de o histórico médico ou um transtorno mental, enquanto toma histórico de comportamento prejudicial, ou ao observar o comportamento anormal atual durante o físico exame.
d. (U) Múltiplo Nomeações: Para a maioria dos candidatos, o médico do painel O exame exigirá apenas uma consulta. No entanto, para alguns candidatos Podem ser necessárias várias consultas ou consultas especializadas para fazer um diagnóstico preciso de se o requerente tem uma Classe “A” ou Condição de classe “B”, pois está relacionada à condição física ou mental distúrbios com comportamento nocivo associado.
9 FAM 302.2-7 (B) (6) (U) Encaminhamentos para Saúde Mental Especialistas para avaliação adicional
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
a. (U) Obrigatório Referências: O médico do painel pode encaminhar um candidato a um especialista consultor (que é acordado com uma secção consular) se após a consulta médica entrevista, revisão de registros (incluindo o Formulário DS-3026) e realização de uma status e exame físico, o médico do painel não é capaz de:
(1) (U) Chegar a um provável diagnóstico psiquiátrico para fins de determinação de um transtorno mental com comportamento prejudicial associado (passado ou presente); ou
(2) (U) Chegar a um provável diagnóstico de um transtorno relacionado ao uso de substâncias de acordo com os critérios do DSM; ou
(3) (U) Classificar como uma classe Condição “A” ou “B”.
(4) (U) Casos a ser encaminhado localmente, se possível: Como o CDC atualmente não tem médicos estacionados no exterior a quem os médicos do painel podem encaminhar casos duvidosos, Você deve informar os médicos do painel local que sempre que mais consulta for considerada aconselhável, o requerente deve ser encaminhado para um especialista local adequado às custas do requerente. Em geral procedimentos médicos aceitos, o especialista deve relatar os resultados e parecer ao médico do painel que continua a ser responsável pela conclusão do formulários de triagem médica (ver 9 FAM 302.2-3 (F) (2) acima) e resultados do exame médico.
b. (U) Remessa para o CDC: Se um candidato for encaminhado a um especialista em psiquiatria avaliação e assistência adicional na determinação do diagnóstico e a classificação é necessária Divisão de Saúde da Migração Global (DGMH) do CDC podem ser consultados. Se o CDC/DGMH for consultado, uma cópia de todos os médicos pertinentes As informações podem ser enviadas por fax para (404) 639-4441 ou enviadas por e-mail seguro para cdcqap@cdc.gov.
9 FAM 302.2-7 (B) (7) (U) Determinar a Classe “A” ou Classe “B” Transtornos Físicos ou Mentais com Danos Associados Comportamentos
(CT:VISA-1382; 01/10/2021)
a. (U) Classe A Condições: Condições médicas de classe “A” tornam um visto requerente inelegível para receber um visto e, para saúde mental, incluir Candidatos que são determinados pelo médico do painel como tendo:
(1) (U) Um físico atual ou transtorno mental com comportamento nocivo associado; e/ou
(2) (U) Uma história de com comportamento prejudicial associado, se o comportamento prejudicial for suscetível de recorrentes ou para levar a outros comportamentos prejudiciais no futuro.
b. (U) Classe B Condição: As condições médicas de classe “B” não são medicamente condições inelegíveis e inclui candidatos que estão determinados a ter um anormalidade física ou mental, doença ou deficiência grave em grau ou natureza equivalendo a um afastamento substancial do bem-estar.
c. (U) Diferimento Classificação: Se um médico do painel não conseguir determinar se um o requerente tem um diagnóstico de um médico ou transtorno mental, ou transtorno relacionado à substância, a classificação pode ser adiada para obter evidência médica adicional. Quando isso ocorre, o médico do painel deve explicar ao requerente que gostaria de vê-lo durante o próximos 3 a 6 meses para determinar se a abstinência está presente (para classificar o requerente).
d. (U) Classificações Múltiplas: Os candidatos podem ter mais de uma classificação. No entanto, o requerente não pode ser classificado como ambos da Classe “A” e “B” para o mesmo distúrbio físico ou mental.
e. (U) Classificações e Descrições: Transtornos físicos e mentais com danos associados A classificação e descrição dos transtornos relacionados ao comportamento e ao uso de substâncias são listados abaixo:
(1) (U) Sem Classe Classificação “A” ou Classe “B” – O requerente não tem diagnóstico de um distúrbio físico ou mental, ou transtorno relacionado a substâncias.
(2) (U) Classe “A” Transtorno Físico ou Mental com Comportamento Nocivo Associado ou História de Tal Comportamento Provável de Ocorrer (inclui álcool e outras substâncias NÃO listadas em Anexo I-V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas);
(3) (U) Classe “B” Transtorno Físico ou Mental Atual Sem Comportamento Nocivo Associado (inclui álcool e outras substâncias NÃO listadas no Anexo I-V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas); e
(4) (U) Classe “B” História de Transtorno Físico ou Mental com Comportamento Prejudicial Associado É improvável que se repita (inclui álcool e outras substâncias NÃO listadas no Cronograma I-V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas).
9 FAM 302.2-7 (B) (8) (U) Requerentes com INA anterior 212 (a) (1) (A) (iii) Inelegibilidades
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Para casos anteriormente recusado sob INA 212 (a) (1) (A) (iii) devido a uma Classe “A” Descoberta médica Você deve seguir os seguintes passos:
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
9 FAM 302.2-7 (C) (U) Opinião Consultiva
(CT: VISA-1247; 03-10-2021)
(U) Um AO não é necessário para um inelegibilidade potencial do INA 212 (a) (1) (A) (iii); No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA. Se você tiver dúvidas sobre a aplicação da política ou procedimento entre em contato com CA/VO/F.
9 FAM 302.2-7 (D) (U) Renúncia
9 FAM 302.2-7 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) O Secretário da Pátria A garantia pode, nos termos que estabelecerem, a seu critério, e após consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, conceder uma isenção para um requerente inelegível sob o INA 212 (a) (1) (A) (iii).
9 FAM 302.2-7 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes
(CT: VISA-1273; 05-04-2021)
a. (U) Em Geral: se você determinar que um candidato não está qualificado para uma NIV de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (iii), você pode recomendar ao DHS / CBP, por meio do ARIS, que um isenção sob INA 212 (d) (3) (A) ser concedida ao requerente. O DHS/CBP pode, em seu discrição, autorizar uma renúncia para permitir a admissão temporária do candidato. Veja 9 FAM 305.4-3 (E) (1).
b. (U) Viagem por razões médicas: Os requisitos listados abaixo devem ser cumpridos em o caso de um requerente que viaja para tratamento médico de uma condição que leva a uma constatação de inelegibilidade nos termos do INA 212 (a) (1) (A) (iii). Quando uma renúncia de um motivo médico de inelegibilidade é considerado necessário, o requerente deve estabelecer que foram tomadas medidas, incluindo financeiras, para tratamento. Quando os recursos pessoais de um requerente não são suficientes ou não podem estar disponíveis fora do país de residência do requerente, o O candidato deve incluir informações explícitas sobre quais instalações são disponível para suporte durante o tratamento médico proposto. O patrocinador do A declaração juramentada deve confirmar que uma fiança será disponibilizada, se exigido pelo DHS.
9 FAM 302.2-7 (E) Indisponível
9 FAM 302.2-7 (E) (1) Indisponível
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
9 FAM 302.2-7 (E) (2) Indisponível.
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
Indisponível.
9 FAM 302.2-8 (U) Abuso ou Dependência de Drogas – ina 212 (a) (1) (A) (iv)
9 FAM 302.2-8 (A) (U) Fundamentos
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
(U) INA 212 (a) (1) (A) (iv) fornece que um indivíduo não é elegível para um visto se for um usuário de drogas ou viciado em drogas.
9 FAM 302.2-8 (B) (U) Aplicação de Fundamentos
9 FAM 302.2-8 (B) (1) (U) Base para encontrar um indivíduo Inelegível
(CT: VISA-177; 15-09-2016)
a. (U) Em Geral: Para uma determinação de Classe “A” sob INA 212 (a) (1) (A) (iv) para abuso ou dependência de drogas, o requerente deve atender critérios diagnósticos atuais do DSM para transtorno relacionado a substâncias com qualquer substâncias específicas listadas no Anexo I a V da Seção 202 do Lei de Substâncias Controladas. Essa determinação médica de classe “A” pelo médico do painel, torna o requerente inelegível para um visto sob o INA 212 (a) (1) (A) (iv).
b. (U) Não Comportamento prejudicial necessário: O comportamento prejudicial não é um fator relevante que determina a inelegibilidade nos termos das disposições do INA 212 (a) (1) (A) (iv).
c. (U) Não-seção 202 Dependência de substâncias: Um candidato que atende aos critérios atuais do DSM para uma perturbação relacionada com o consumo de substâncias, para outras substâncias, incluindo o álcool, não listados nos Anexos I a V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas não é Classe “A” (médica). No entanto, se houver comportamento prejudicial, o requerente pode ser classificado como Classe “A” e considerado inelegível de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (iii).
d. (U) Clínico Cuidados: As substâncias usadas para cuidados clínicos na prática médica não são proibidos e não representam abuso de substâncias.
9 FAM 302.2-8 (B) (2) (U) Conceitos-chave
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Em geral:
(1) (U) Para estabelecer qualquer transtorno relacionado à substância, o médico examinador deve documentar o padrão ou uso da substância e efeitos comportamentais, físicos e psicológicos Associado à utilização ou cessação da utilização dessa substância. Diagnósticos de perturbações relacionadas com o consumo de substâncias devem ser feitas de acordo com as padrões médicos determinados pela edição atual do DSM. No DSM atual, os transtornos relacionados a substâncias são divididos nos dois seguintes Grupos: transtornos por uso de substâncias e transtornos induzidos por substâncias.
(2) (U) Uso de substâncias distúrbios: A característica essencial do transtorno por uso de substâncias é um conjunto de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo continua usando a substância apesar de significativo problemas relacionados com substâncias. Os critérios do DSM para transtornos por uso de substâncias se encaixam dentro de agrupamentos globais de controlo prejudicado, prejuízo social, utilização de risco e critérios farmacológicos. Os critérios farmacológicos incluem tolerância e retirada.
(3) (U) Induzido por substância transtornos de uso: além dos transtornos por uso de substâncias, o DSM tem um categoria separada chamada transtornos induzidos por substâncias. A lista de DSM de transtornos induzidos por substâncias incluem, mas não se limitam a intoxicação, abstinência e outros transtornos induzidos por substâncias/medicamentos (psicóticos transtornos bipolares e relacionados, transtornos depressivos, ansiedade transtornos obsessivo-compulsivos e afins, distúrbios do sono, distúrbios sexuais disfunções, delirium e distúrbios neurocognitivos/induzidos por substâncias transtorno psicótico e transtorno depressivo induzido por substância).
(4) (U) A versão atual do o DSM define remissão completa e sustentada como um período de pelo menos 12 meses durante o qual não há uso de substâncias ou comportamento prejudicial associado a transtornos mentais ocorreram. O médico do painel tem discrição para usar seu julgamento clínico para determinar se 12 meses é um período aceitável para um candidato individual para demonstrar remissão completa e sustentada. A remissão deve ser considerada em dois contextos: (a) transtornos mentais e (b) transtornos relacionados ao uso de substâncias. Durante Perturbações relacionadas com a substância para as substâncias enumeradas nas listas I a V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas, a determinação da remissão deve ser feito com base no uso do requerente e nos critérios do DSM.
(5) (U) A prática importância para o diagnóstico de remissão é que os requerentes IV que são ou têm foi determinado como Classe “A” para abuso ou dependência de drogas por substâncias listadas no Anexo I a V da Seção 202 do Controlado A Lei de Substâncias não é elegível para uma isenção e deve completar o período para remissão total e sustentada antes de solicitar novamente a admissão.
9 FAM 302.2-8 (B) (3) (U) Triagem
(CT: VISA-615; 07-03-2018)
(U) A triagem médica para transtornos relacionados ao uso de substâncias é exigido por lei e é um componente essencial do o exame médico dos requerentes de visto.
9 FAM 302.2-8 (B) (4) (U) Papel do Médico do Painel em Avaliação de Transtornos Relacionados a Substâncias
(CT: VISA-1273; 05-04-2021)
a. (U) Instruções Técnicas: Os médicos do painel devem seguir as normas técnicas atuais Instruções ao avaliar os solicitantes de visto para distúrbios físicos ou mentais com comportamento nocivo associado e distúrbios relacionados a substâncias.
b. (U) Médico Exame: Como parte do exame médico dos candidatos, o O médico do painel realizará ou obterá uma avaliação de saúde mental:
(1) (U) Identificar o uso de drogas e diagnóstico de qualquer transtorno relacionado ao conteúdo; e
(2) (U) Para determinar o estado de remissão de qualquer distúrbio ou diagnóstico prévio; e
c. (U) Transtorno Pode ser anotado a qualquer momento durante o exame: O médico do painel pode reconhecer que um candidato com um distúrbio físico ou mental pode ter comportamento prejudicial associado durante qualquer ponto do exame (durante a tomada de o histórico médico ou um transtorno mental, enquanto toma histórico de comportamento prejudicial, ou ao observar o comportamento anormal atual durante o físico exame.
d. (U) Múltiplo Nomeações: Para a maioria dos candidatos, o médico do painel O exame exigirá apenas uma consulta. No entanto, para alguns candidatos Podem ser necessárias várias consultas ou consultas especializadas para fazer um diagnóstico preciso de se o requerente está aflito com uma Classe “A” ou Classe “B” no que se refere à condição física ou transtornos mentais com comportamento nocivo associado ou relacionados a substâncias Distúrbios.
e. (U) Aleatório Triagem de drogas: A triagem aleatória de drogas não faz parte da rotina exame médico. O médico do painel deve avaliar o história, comportamento e aparência física, ao determinar se o rastreamento de drogas deve ser executado. Populações inteiras de candidatos não devem ser rotineiramente sujeito a triagem laboratorial aleatória. O médico do painel deve fazer um decisão individual com base nas indicações para triagem de drogas.
9 FAM 302.2-8 (B) (5) (U) Encaminhamentos para especialistas para Avaliação adicional
(CT: VISA-1979; 25-04-2024)
a. (U) Obrigatório Referências: O médico do painel pode encaminhar um candidato a um especialista consultor (que é acordado com a secção consular) se após a consulta médica entrevista, revisão de registros (incluindo o Formulário DS-3026) e realização de uma status e exame físico, o médico do painel não é capaz de:
(1) (U) Chegar a um provável diagnóstico de um transtorno relacionado ao uso de substâncias de acordo com os critérios do DSM; ou
(2) (U) Classificar como uma classe Condição “A” ou “B”.
b. (U) Remessa para o CDC: Se um candidato for encaminhado a um especialista em psiquiatria avaliação e assistência adicional na determinação do diagnóstico e classificação é necessária, a Divisão de Saúde da Migração Global do CDC (DGMH) podem ser consultadas. Se o CDC/DGMH for consultado, uma cópia de todos os As informações médicas podem ser enviadas por e-mail seguro para cdcqap@cdc.gov.
9 FAM 302.2-8 (B) (6) (U) Determinar a Classe “A” ou Transtornos Relacionados a Substâncias Classe “B”
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
a. (U) Classe A Condições: Condições médicas de classe “A” tornam um visto requerente inelegível para receber um visto e, para saúde mental, incluir candidatos que são determinados pelo médico do painel como tendo abuso de drogas ou dependência (perturbação relacionada com o consumo de substâncias) para substâncias específicas enumeradas na Anexo I-V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas.
b. (U) Classe B Condição: As condições médicas de classe “B” não são medicamente condições inelegíveis e inclui candidatos que estão determinados a ter um anormalidade física ou mental, doença ou deficiência grave em grau ou natureza equivalendo a um afastamento substancial do bem-estar.
c. (U) Diferimento Classificação: Se um médico do painel não conseguir determinar se um requerente tem um diagnóstico de um distúrbio relacionado a substâncias e, em seguida, classificação pode ser adiado para obter evidências médicas adicionais. Quando isso ocorre, o O médico do painel deve explicar ao requerente que gostaria de ver o requerente durante os próximos 3 a 6 meses para determinar se a abstinência está presente (para classificar o requerente).
d. (U) Múltiplo Classificações: Os candidatos podem ter mais de uma classificação. No entanto, o requerente não pode ser classificado tanto na Classe “A” quanto na Classe “B” para o mesmo transtorno relacionado à substância.
e. (U) Classificações e Descrições: Classificação de transtornos relacionados ao uso de substâncias e descrição estão listados abaixo:
(1) (U) Não Classificação Classe “A” ou Classe “B”: A O requerente não tem diagnóstico de um distúrbio relacionado a substâncias.
(2) (U) Classe “A” Abuso ou Dependência: (para substâncias específicas listadas em Anexo I-V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas);
(3) (U) Classe “B” Abuso ou Vício em Remissão Total: O requerente foi diagnosticado com remissão completa e sustentada do transtorno relacionado a substâncias com base em critérios atuais do DSM.
9 FAM 302.2-8 (B) (7) (U) Requerentes com INA anterior 212 (a) (1) (A) (iv) Inelegibilidades
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Para casos anteriormente recusado sob a INA 212 (a) (1) (A) (iv) devido a uma Classe “A” Descoberta médica Você deve seguir os seguintes passos:
(1) Indisponível.
(2) Indisponível.
9 FAM 302.2-8 (C) (U) Opinião Consultiva
(CT: VISA-1247; 03-10-2021)
(U) Um AO não é necessário para um potencial INA 212 (a) (1) (A) (iv) inelegibilidade; No entanto, se você tiver uma pergunta sobre o interpretação ou aplicação de lei ou regulamento, você pode solicitar um AO de L/CA. Se você tiver dúvidas sobre a aplicação da política ou procedimento entre em contato com CA / VO / F.
9 FAM 302.2-8 (D) (U) Renúncia
9 FAM 302.2-8 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
(U) Não há isenção de isenção para um requerente IV que é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (iv). Não emita um IV a um requerente que o médico do painel identifique como usuário de drogas ou viciado em uma droga descrita na Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas.
9 FAM 302.2-8 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes
(CT:VISA-1543; 17-05-2022)
a. (U) Em Geral: se você determinar que um candidato não está qualificado para uma NIV de acordo com o INA 212 (a) (1) (A) (iv), você pode recomendar ao DHS / CBP por meio do ARIS, que um isenção sob INA 212 (d) (3) (A) ser concedida ao requerente. O DHS/CBP pode, em seu discrição, autorizar uma renúncia para permitir a admissão temporária do candidato. Veja 9 FAM 305.4-3 (E) (1).
b. (U) Viagem por razões médicas: Os requisitos listados abaixo devem ser cumpridos em o caso de um requerente que viaja para tratamento médico de uma condição que leva a uma constatação de inelegibilidade nos termos do INA 212 (a) (1) (A) (iv). Quando uma renúncia de um motivo médico de inelegibilidade é considerado necessário, o requerente deve estabelecer que foram tomadas medidas, incluindo financeiras, para tratamento. Quando os recursos pessoais de um requerente não são suficientes ou não podem estar disponíveis fora do país de residência do requerente, o O candidato deve incluir informações explícitas sobre quais instalações são disponível para suporte durante o tratamento médico proposto. O patrocinador de A declaração juramentada deve confirmar que uma fiança será disponibilizada, se exigido pelo DHS.
c. (U) Uso de Notações “Med” no carimbo do visto: Um NIV deve ser anotado como indicado nos seguintes casos:
(1) (U) Quando o médico o exame físico revelou uma tuberculose de Classe A ou outro exame médico de Classe A e uma isenção INA 212 (d) (3) (A) foi concedida, o visto deve ser anotado: “MED: 212 (d) (3) (A).”
(2) (U) Quando o médico o exame físico revelou uma doença de tuberculose de Classe B ou hanseníase de Classe B, não infeccioso, o visto deve ser anotado: “MED: Classe B”.
9 FAM 302.2-8 (E) Indisponível
9 FAM 302.2-8 (E) (1) Indisponível
(CT: VISA-2008; 06-11-2024)
Indisponível.
9 FAM 302.2-8 (E) (2) Indisponível
(CT:VISA-1796; 07-12-2023)
Indisponível.
NOTA DO EDITOR:
Este texto do Departamento de Estado dos Estados Unidos estabelece a autoridade legal e os procedimentos para determinar a inelegibilidade de visto por motivos de saúde sob a seção INA 212(a)(1). O manual instrui o cônsul sobre como identificar esses fundamentos e utilizar os exames médicos para a adjudicação de vistos.
Fundamentos Legais e Autoridade Consular
Primeiramente, o cônsul deve cumprir a lei baseada na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especialmente as seções que definem a inelegibilidade por motivos de saúde, a elegibilidade geral e as isenções. Além disso, o cônsul deve aderir aos regulamentos do Código de Regulamentos Federais (CFR) e, consequentemente, o cônsul deve aplicar as regras definidas pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), cujas diretrizes médicas são vinculativas.
Inelegibilidades Médicas Primárias
Em seguida, o cônsul deve aplicar os quatro fundamentos de inelegibilidade médica sob a INA 212(a)(1)(A):
Doenças Transmissíveis: O cônsul deve recusar um visto se um indivíduo apresentar uma doença transmissível de importância para a saúde pública, conforme definido pelo CDC.
Vacinas Obrigatórias: O cônsul deve constatar a inelegibilidade para Vistos de Imigrante (IV) se o requerente não comprovar as vacinas necessárias.
Transtornos Físicos ou Mentais com Comportamento Prejudicial: O cônsul deve negar um visto quando um indivíduo possui um transtorno físico ou mental associado a um comportamento que represente, ou tenha representado, uma ameaça à segurança ou bem-estar do indivíduo ou de terceiros.
Uso ou Vício em Drogas: O cônsul deve determinar a inelegibilidade se o requerente for um usuário ou viciado em drogas. Portanto, o cônsul deve analisar os relatórios médicos para identificar uma “Condição Classe A”, que configura uma inelegibilidade.
Requisitos e Procedimentos do Exame Médico
Com o objetivo de determinar a elegibilidade médica, o cônsul deve exigir um exame físico e mental para todos os requerentes de Vistos de Imigrante (IV) e Vistos K (noivo).
Para Requerentes de IV:
O cônsul deve obedecer aos resultados do exame, já que a descoberta médica do médico do painel ou do CDC tem efeito vinculativo. O cônsul também deve informar o requerente de IV sobre as possíveis “Condições Classe B”, que não geram inelegibilidade, mas representam um desvio significativo da saúde normal, como a necessidade de tratamento médico extenso no futuro.
Para Requerentes de NIV (Não Imigrante): Geralmente, o cônsul não exige um exame médico de rotina. Contudo, o cônsul deve encaminhar um requerente de NIV para o médico do painel se houver motivos para suspeitar de uma inelegibilidade médica (como transtorno mental ou uso de drogas). É importante notar que os requerentes de NIV encaminhados para exame devem receber o mesmo exame completo que os requerentes de IV, mas o cônsul não pode exigir o requisito de vacinação para NIV, exceto para o visto K.
Para Requerentes de Visto K: O cônsul deve incentivar o cumprimento dos requisitos de vacinação para o visto K por conveniência, mas o cônsul não pode recusar o visto por falta de vacinas, pois a vacinação se torna obrigatória apenas no ajuste de status nos Estados Unidos.
Para Requerentes SIV Afegãos, Asilados V-92 e Refugiados V-93: O cônsul deve processar esses casos com procedimentos especiais. Por exemplo, o cônsul deve informar certos requerentes afegãos de SIV sobre uma isenção temporária do exame médico antes da emissão do visto, mas o cônsul exige que eles se submetam a ele após a admissão condicional nos EUA.
Ademais, o cônsul deve isentar refugiados e seus derivados (V-93) e asilados derivados (V-92) do requisito de vacinação até um ano após a chegada, quando solicitarem o ajuste de status. O Papel do Médico do Painel e a Validade O cônsul deve manter um relacionamento formal com os Médicos do Painel (Panel Physicians), que são selecionados sob a supervisão do CDC.
Responsabilidades do Médico: O cônsul deve garantir que o médico do painel realize o exame completo, incluindo histórico médico, exame físico e mental, vacinação (para IV), radiografia de tórax e exames sorológicos/laboratoriais específicos. Apesar disso, o cônsul deve lembrar que o médico do painel não possui autoridade para determinar a elegibilidade do visto; o cônsul detém a autoridade final.
Validade do Exame Médico: O cônsul deve limitar a validade do visto à validade do exame médico, determinada pelo CDC, que pode ser de seis meses (para a maioria das condições) ou três meses (para casos de TB Classe “B” e infecção por HIV). Como resultado, o cônsul deve certificar-se de que os requerentes viajem dentro desse período ou o cônsul exige um novo exame médico completo.
Finalmente, o cônsul deve limitar a validade do visto à nova data de validade, mesmo se o CDC aprovar uma extensão do exame médico original. O cônsul deve entender os requisitos, a manutenção e a remoção dos Médicos do Painel, além de como fiscalizar os exames médicos, conforme estabelecido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
Primeiramente, o cônsul deve selecionar médicos que demonstrem qualificações e infraestrutura adequadas. Em termos de experiência profissional, o cônsul exige que o médico do painel acumule quatro anos de prática após a conclusão do treinamento de estágio; um período menor estabelece uma fase de experiência antes da concessão do status completo. Além disso, o cônsul deve exigir que o médico concorde em participar da vigilância de controle de qualidade.
Finalmente, o cônsul deve procurar médicos com treinamento especializado em pediatria para seções consulares com grandes volumes de casos de adotados. Portanto, o cônsul deve confirmar que a instalação do exame satisfaça requisitos mínimos, sendo, no mínimo, um local bem iluminado com mesa de exame, manguito de pressão arterial, instrumentos para examinar olhos e ouvidos (oftalmoscópio e otoscopia) e um gráfico oftalmológico.
Adicionalmente, o cônsul deve garantir que a instalação identifique recursos confiáveis de radiologia (raio-X) e sorologia (laboratório de sífilis), que podem ser no local ou contratados. Com a finalidade de otimizar a comunicação, o cônsul deve exigir acesso à Internet para que o médico utilize o sistema eMedical para todos os casos elegíveis. Para assegurar a eficiência, o cônsul deve garantir que os exames ocorram dentro de 10 dias úteis a partir da data solicitada pelo requerente. E, crucialmente, o cônsul exige que o médico seja capaz de verificar a identidade de cada requerente e use medidas de prevenção de fraudes em todas as etapas do processo, como na coleta de sangue, raio-X e coleta de escarro. No que tange à manutenção da nomeação, o cônsul deve renovar o acordo escrito anualmente, geralmente em 1º de outubro.
Consequentemente, o cônsul deve verificar se o médico possui uma licença local completa atual e irrestrita, bem como um certificado oficial de regularidade. Em contraste, o cônsul deve remover o médico do painel por justa causa, como má conduta, fraude, perda de licença ou condenação criminal, resultando na perda imediata da nomeação. Por esta razão, o cônsul deve investigar qualquer reclamação contra o médico. Entretanto, o cônsul deve sempre notificar o CA/VO/F e o CDC/DGMH antes de notificar o médico sobre qualquer ação que o posto planeje tomar. Se não houver justa causa, o cônsul pode esperar o termo do contrato anual ou o cônsul deve dar um aviso prévio de 30 dias para não renovar.
Concluindo, o cônsul deve avaliar todos os componentes do exame médico, que incluem o contato físico com o requerente, determinação da história vacinal, coleta de amostras de sangue, testes de sífilis e gonorreia, radiografias de tórax e, se necessário, testes para tuberculose (escarro, IGRA e microscopia). Em cada avaliação, o cônsul deve considerar a eficácia das medidas de prevenção de fraudes, a confiabilidade e qualidade dos componentes, e as medidas de segurança ou educação fornecidas ao requerente. O cônsul deve conduzir uma inspeção consular anual do local do painel, utilizando o modelo de Revisão de Desempenho para tal auditoria. Por fim, o cônsul determina as taxas cobradas pelo exame, que devem ser baseadas nas taxas médicas locais e não podem mudar durante o período de validade do acordo. O cônsul exige o preenchimento de formulários específicos (como DS-2054 ou DS-7794 no eMedical) para registrar as descobertas médicas e classificações (Classe A ou B), usando essas informações para a determinação final da elegibilidade do visto. O cônsul deve considerar o relatório do médico do painel como a base fundamental para determinar a elegibilidade de visto por motivos de saúde, em continuidade aos procedimentos estabelecidos anteriormente.
Utilização do Relatório Médico para Determinar a Elegibilidade
Primeiramente, o cônsul deve analisar os formulários preenchidos pelo médico do painel (DS-2054, DS-3030, DS-3025, DS-3026 ou DS-7794 eMedical). O cônsul exige que o relatório inclua os resultados dos testes de diagnóstico necessários para confirmar doenças transmissíveis de importância para a saúde pública ou outras condições Classe A ou B. Portanto, o cônsul deve classificar as descobertas médicas da seguinte forma:
“Sem defeito aparente, doença ou deficiência.” “Classe A”: O cônsul deve concluir que uma descoberta de Classe A resulta em inelegibilidade sob a INA 212(a)(1). Esta classe inclui:Doenças transmissíveis de importância para a saúde pública (como tuberculose ativa, gonorreia, sífilis infecciosa e hanseníase infecciosa). Recusa de vacinação (para IV). Transtorno físico ou mental com comportamento prejudicial. Vício ou abuso de substância controlada. “Classe B”: O cônsul deve reconhecer que uma descoberta de Classe B (doença ou deficiência séria que desvia do bem-estar normal) não constitui inelegibilidade sob a INA 212(a)(1). Entretanto, o cônsul deve considerar esta descoberta ao avaliar a probabilidade de o requerente se tornar um encargo público (INA 212(a)(4)), pois sugere que o requerente pode precisar de tratamento extenso. O cônsul deve lembrar que não se pode determinar um requerente inelegível sob a INA 212(a)(1) sem o relatório formal do médico do painel.
Prevenção de Fraude e Radiografias
Com o intuito de prevenir fraudes, o cônsul deve garantir que os médicos do painel tomem todas as precauções para verificar que a pessoa examinada é, de fato, o requerente do visto. O cônsul deve fornecer folhas de instrução aos requerentes, exigindo que apresentem seu passaporte ao médico para uma comparação cuidadosa da identidade e fotografia. Além disso, o cônsul exige que os relatórios de raios-X e sorológicos incluam o nome do requerente para evitar a substituição de documentos.
Em relação ao requisito de raios-X para grupos específicos, o cônsul deve proceder da seguinte forma:
- Requerentes menores de 15 anos: Geralmente, o cônsul não exige um exame de raio-X. No entanto, o cônsul deve exigir uma triagem (IGRA ou TST) e potencialmente um raio-X se o requerente for de um país com alta incidência de TB, estiver doente ou for um contato conhecido de um caso de TB.
- Mulheres Grávidas: O cônsul deve saber que o CDC exige que mulheres grávidas se submetam a um raio-X de tórax. Apesar disso, o cônsul deve informar a requerente grávida que ela pode adiar o exame (e o exame médico de imigração) para depois da gravidez, mas o cônsul exige o raio-X para a imigração.
Encaminhamento de Casos Duvidosos e Confidencialidade
Visto que o CDC não tem médicos designados no exterior, o cônsul deve instruir o médico do painel a encaminhar casos duvidosos ou que exijam mais consultas a especialistas locais adequados, às custas do requerente. Em casos raros onde não há especialistas locais disponíveis, o cônsul permite que o médico do painel encaminhe problemas específicos ao CDC para consulta. O cônsul exige que o médico forneça um histórico médico completo e os resultados de testes pertinentes (radiografias, culturas, etc.) ao CDC.
Sobre a confidencialidade, o cônsul deve seguir as diretrizes da INA 222(f). Portanto, o cônsul não deve divulgar os detalhes da saúde física e mental de um requerente. O cônsul deve informar os inquiridores apenas que o requerente não está clinicamente qualificado para o visto e o cônsul deve encaminhar a parte interessada ao próprio requerente para obter mais informações.
Entrega da Documentação Médica
O cônsul deve supervisionar a entrega dos relatórios médicos.
- Casos eMedical (DS-7794): O sistema eMedical transmite o relatório diretamente ao eDP.
- Casos em Papel (Sem Classe A/B): O cônsul permite que o médico do painel entregue os relatórios em papel em um envelope lacrado ao requerente para levar à entrevista.
- Casos com Classe A ou TB Classe B: O cônsul proíbe o médico do painel de entregar o relatório ao requerente e o cônsul exige a entrega direta à seção consular, exceto em raras exceções onde o envelope deve ser lacrado de forma segura. Além disso, o cônsul exige a notificação imediata sobre diagnósticos de Classe A e/ou encaminhamentos para testes de escarro.
Doenças Transmissíveis de Importância para a Saúde Pública
Finalmente, o cônsul deve aplicar a inelegibilidade para “doenças transmissíveis de importância para a saúde pública” sob a INA 212(a)(1)(A)(i)}, conforme definido pelo CDC, que inclui:
- Tuberculose ativa.
- Sífilis infecciosa.
- Gonorreia.
- Hanseníase (Hanseníase) infecciosa.
- Outras doenças listadas em Ordem Executiva Presidencial ou que possam representar uma emergência de saúde pública de interesse internacional.
O cônsul deve observar que, a partir de 4 de janeiro de 2010, o HIV não está mais nesta lista.
No caso da Tuberculose (TB):
- Classe ‘A’ TB (Infecciosa): O cônsul deve encontrar o requerente inelegível. Entretanto, o cônsul pode recomendar uma renúncia ao DHS/USCIS (para IV) ou DHS/CBP (para NIV) se o requerente atender aos requisitos do CDC e precisar de tratamento nos EUA. O cônsul não deve emitir o visto se o requerente recusar o tratamento.
- Classe ‘B’ TB (Não Infecciosa ou Tratada): O cônsul deve constatar que o requerente não é inelegível, mas o cônsul considera isso para a determinação de encargo público (INA212(a)(4)}).
Para crianças menores de 10 anos com TB Classe ‘B1’: O cônsul pode emitir o visto enquanto os resultados da cultura estiverem pendentes se elas não apresentarem sintomas graves, esfregaços positivos ou contato com TB multirresistente. O cônsul deve classificar este caso como TB Classe ‘B1’, o que não é uma inelegibilidade.
O cônsul deve entender como lidar com o tratamento de TB em dependentes militares, buscar opiniões consultivas e, principalmente, como processar isenções por motivos médicos (Classe A e vacinação) para vistos de imigrante (IV) e não imigrante (NIV).
Tratamento Médico para Dependentes Militares
Primeiramente, o cônsul deve reconhecer que, embora os dependentes de militares dos EUA não possam usar instalações militares para exames médicos de visto, o cônsul deve aceitar que essas instalações tratem dependentes com tuberculose (TB). Portanto, o cônsul deve considerar uma declaração do Cirurgião-Geral ou de um Cirurgião-Chefe de um comando importante no exterior como prova aceitável de que o requerente será admitido para tratamento de TB. Neste caso, o cônsul exige que o hospital militar seja indicado no Formulário I-601, Pedido de Renúncia ao Fundamento de Inadmissibilidade.
Opinião Consultiva (AO)
Consequentemente, o cônsul deve notar que uma Opinião Consultiva (AO) não é necessária para uma inelegibilidade potencial sob a INA 212(a)(1)(A)(i) (doenças transmissíveis). No entanto, o cônsul pode solicitar um AO de L/CA se houver dúvidas sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, e o cônsul deve contatar CA/VO/F para questões de política ou procedimento.
Isenções (Waivers) por Motivos Médicos
Isenções para Imigrantes (IV) – INA 212(g)
O cônsul deve determinar se o requerente IV é elegível para uma isenção discricionária sob a INA 212(g) para inelegibilidade de doenças transmissíveis (Classe A). O cônsul permite a aplicação se o requerente for:
- O cônjuge, filho(a) solteiro(a) ou adotado(a) de um Cidadão dos EUA, um LPR ou um indivíduo que recebeu um IV.
- O pai/mãe de um filho(a) Cidadão dos EUA, um LPR ou um indivíduo que recebeu um IV.
- Um auto peticionário VAWA.
Em seguida, o cônsul deve notar que as isenções para TB Classe A são apenas para situações médicas excepcionais (por exemplo, a necessidade de tratamento clínico completo que só se pode obter nos EUA).
Portanto, o cônsul deve informar o requerente elegível de que deve apresentar o Formulário I-601, Pedido de Renúncia, ao USCIS, seguindo as instruções do formulário. O cônsul deve escanear o arquivo de exame médico para o CCD para que o USCIS possa revisá-lo e consultar o CDC. O cônsul só pode emitir o visto se o USCIS aprovar o I-601 e não houver outras inelegibilidades.
Isenções para Não Imigrantes (NIV) – INA 212(d)(3)(A)
Diferentemente dos IVs, o cônsul deve recomendar ao CBP, por meio do ARIS, que uma isenção NIV seja concedida para inelegibilidade médica (Classe A). Entretanto, o cônsul não deve recomendar uma isenção para TB Classe A infecciosa, a menos que se trate de uma situação médica excepcional onde o requerente se beneficiaria do tratamento de TB nos EUA.
O cônsul exige que os requerentes de NIV que viajam por motivos médicos demonstrem que fizeram provisões (incluindo financeiras) para o tratamento e que uma fiança estará disponível se exigida pelo DHS.
Isenções de Vacinação (IV) – INA 212(g)(2)
O cônsul deve observar que a inelegibilidade por falta de vacinação (INA 212(a)(1)(A)(ii)) pode ser isenta de duas formas, pois o DHS/USCIS delegou autoridade geral de isenção ao cônsul:
- INA 212(g)(2)(A)(Vacinas recebidas posteriormente): O cônsul deve aprovar esta isenção geral quando o requerente tiver completado as vacinas necessárias após a recusa inicial.
- INA 212(g)(2)(B) (Inadequação Clínica): O cônsul pode autorizar uma isenção com base na determinação do médico do painel de que a vacina é clinicamente inadequada por razões como: não ser apropriada para a idade, contraindicação, intervalo de tempo insuficiente, vacina não rotineiramente disponível ou infecção crônica conhecida por Hepatite B. O cônsul deve agir com base nas categorias marcadas no Formulário DS-3025.
Além disso, o cônsul deve notar que o CDC removeu a exigência da vacina COVID-19 a partir de 11 de março de 2025. O cônsul instrui os médicos do painel a aplicar a isenção geral de “intervalo de tempo insuficiente” para esta vacina até que os formulários sejam atualizados.
Por outro lado, o cônsul não tem autoridade para julgar ou conceder isenções por objeções religiosas ou morais (INA 212(g)(2)(C)); o cônsul deve instruir o requerente a buscar esta isenção preenchendo o Formulário I-601 com o USCIS.
Requisitos de Vacinação e Crianças Adotadas
Visto que a lei exige que os imigrantes apresentem documentação de vacinação, o cônsul deve garantir que os requerentes tenham recebido pelo menos uma dose de cada vacina apropriada para a idade (sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, etc.) conforme recomendado pelo ACIP.
Em contraste, o cônsul deve isentar crianças adotadas internacionalmente (IR-3s, IH-3s, etc.) de 10 anos ou menos da vacinação se os pais adotivos assinarem o Formulário DS-1981, concordando em vacinar a criança dentro de 30 dias após a chegada aos EUA.
Em relação aos vistos K, o cônsul deve incentivar os requerentes a cumprir os requisitos de vacinação de rotina, mas o cônsul não deve recusar um visto K apenas pela recusa em atender ao requisito de vacinação.
Adicionalmente, o cônsul deve considerar documentos de vacinação aceitáveis aqueles que contenham o nome, as datas de recebimento (mês, dia e ano) e sejam de um registro oficial. O cônsul deve tratar a documentação suspeita de fraude como se o registro não tivesse sido apresentado.
A princípio, o cônsul deve considerar informações adicionais sobre a isenção, portanto, o cônsul deve agir com cautela ao aconselhar os requerentes.
Informações Adicionais de Isenção – 9 FAM 302.2-6 (D) (2)
Primeiramente, o cônsul deve evitar aconselhar um requerente a apresentar o Formulário I-601 se o requerente possuir outros fundamentos de inelegibilidade que a lei não permite que o cônsul dispense. Assim sendo, o cônsul não pode emitir um visto se um fundamento do INA não for dispensável, mesmo que a inelegibilidade médica (INA 212(a)(1)) seja superada. Para simplificar, o cônsul permite que um requerente inelegível por vários motivos solicite uma isenção de outra inelegibilidade ao mesmo tempo que a isenção para o INA 212(a)(1) no mesmo Formulário I-601.
Além disso, o cônsul encoraja o requerente principal a iniciar os procedimentos de isenção imediatamente quando um membro da família acompanhante precisar de uma isenção sob a INA \text{212(g)}; desta forma, o consulado evita a separação familiar.
Relativamente a vistos, o cônsul pode emitir um visto novo ou substituto para um requerente que recebeu anteriormente uma isenção sob a INA 212(g), contanto que as condições para a isenção permaneçam atendidas.
Finalmente, o cônsul aceita a determinação do DHS de que uma isenção concedida sob a INA 212(g) permanece em pleno vigor e efeito para quaisquer entradas subsequentes do requerente, se a isenção não for revogada, novos fundamentos de inelegibilidade não surgirem e o requerente cumprir as condições impostas na isenção original.
Transtornos Físicos ou Mentais com Comportamento Prejudicial – INA 212(a)(1)(A)(iii)
Fundamentos e Aplicação
O cônsul deve cumprir essa lei que torna um indivíduo inelegível para um visto se o requerente tiver um transtorno mental e um comportamento associado que possa ou tenha representado uma ameaça à propriedade, segurança ou bem-estar próprio ou de terceiros. Portanto, o cônsul deve entender que a mera presença de um distúrbio não é suficiente para a inelegibilidade. O cônsul só considera o requerente inelegível se:
- O requerente tiver um transtorno atual com comportamento prejudicial associado que ameace a propriedade, segurança ou bem-estar; ou
- O requerente tiver um transtorno passado com histórico de comportamento prejudicial cuja repetição é provável no futuro.
Para determinar isso, o cônsul observa que o Comportamento Prejudicial é uma ação associada a um distúrbio que resultou ou ameaçou causar danos graves (físicos ou psicológicos) a si mesmo ou a terceiros, ou danos materiais graves. Em consequência, o cônsul exige que o diagnóstico de remissão completa e sustentada (período de pelo menos 12 meses sem comportamento prejudicial) seja feito com base no julgamento clínico do médico do painel.
Transtornos Relacionados ao Uso de Substâncias (Álcool e Não Controladas)
O cônsul reconhece que os transtornos relacionados ao uso de substâncias, incluindo o álcool, constituem uma condição médica sob esta seção, apesar disso, o diagnóstico por si só não causa a inelegibilidade a menos que haja evidência de comportamento nocivo. Por conseguinte, o cônsul deve encaminhar requerentes (IV e NIV) ao Médico do Painel sempre que houver:
- Uma única prisão ou condenação relacionada ao álcool nos últimos cinco anos;
- Duas ou mais prisões ou condenações relacionadas ao álcool nos últimos dez anos; ou
- Qualquer outra evidência que sugira um problema com álcool.
O cônsul exige que o requerente encaminhado realize um exame médico completo (exceto os requisitos de vacinação para NIV). Entretanto, o cônsul permite que um requerente NIV que não tenha sido diagnosticado com Classe “A” ou que não tenha tido novos incidentes não precise repetir o exame médico a cada nova aplicação.
Classificações e Opinião Consultiva
O cônsul classifica o requerente:
- Classe “A”: O cônsul considera inelegível um requerente com um transtorno atual com comportamento nocivo associado e/ou um histórico de comportamento nocivo com probabilidade de recorrência.
- Classe “B”: O cônsul considera o requerente elegível se o requerente tiver uma anormalidade que represente um afastamento substancial do bem-estar, mas não cause inelegibilidade.
Analogamente, o cônsul observa que um AO não é necessário para esta inelegibilidade, todavia, o cônsul pode solicitar um AO de L/CA para questões de interpretação legal ou contatar CA/VO/F para política/procedimento.
Isenção
No que tange à isenção, o cônsul deve ter em mente que o Secretário de Segurança Interna pode conceder uma isenção para requerentes IV inelegíveis sob esta seção, a seu critério. Similarmente, o cônsul pode recomendar uma isenção sob o INA 212(d)(3)(A) ao DHS/CBP (via ARIS) para requerentes NIV. Para isso, o cônsul exige que o requerente NIV viajando para tratamento médico demonstre que fez provisões financeiras e que uma fiança estará disponível, se exigido pelo DHS.
Abuso ou Dependência de Drogas – INA 212(a)(1)(A)(iv)
Fundamentos e Aplicação
O cônsul deve agir assim por conta da determinação do INA 212(a)(1)(A)(iv) que torna um indivíduo inelegível para um visto se o requerente for um usuário de drogas ou viciado em drogas. Em contraste com a seção anterior, o cônsul determina a Classe “A” para inelegibilidade se e somente se o transtorno relacionado a substâncias for causado por drogas listadas nos Anexos I a V da Seção 202 da Lei de Substâncias Controladas. Desta forma, o cônsul deve observar que o comportamento prejudicial não é um fator relevante para a inelegibilidade sob esta seção.
O cônsul exige que o diagnóstico de transtornos relacionados a substâncias siga os critérios atuais do DSM. Para fins de classificação, o cônsul entende que a remissão completa e sustentada é um período de pelo menos 12 meses sem uso de substância.
Classificações e Isenção
O cônsul classifica o requerente:
- Classe “A”: O cônsul considera inelegível um requerente com abuso de drogas ou dependência (transtorno relacionado ao uso de substâncias) para as substâncias controladas listadas nos Anexos I a V.
- Classe “B”: O cônsul classifica o requerente com Classe “B” se o requerente for diagnosticado com abuso ou vício em remissão total e sustentada.
Finalmente, o cônsul deve notar que não existe isenção disponível para um requerente de Visto de Imigrante (IV) inelegível sob o INA 212(a)(1)(A)(iv). Portanto, o cônsul não emite um IV a um requerente que o médico do painel identifique como usuário ou viciado em drogas controladas. Analogamente, o cônsul observa que um AO não é necessário para esta inelegibilidade.
Em seguida, o cônsul deve analisar a possibilidade de isenção para requerentes de Visto de Não Imigrante (NIV) inelegíveis por abuso ou dependência de drogas, conforme a INA 212(a)(1)(A)(iv).
Isenções para Não Imigrantes (NIV) – INA 212(a)(1)(A)(iv)
O cônsul pode recomendar ao DHS/CBP, por meio do Sistema de Informações de Revisão de Admissibilidade (ARIS), que conceda uma isenção sob o INA 212(d)(3)(A) ao requerente. Em decorrência disso, o DHS/CBP pode autorizar uma renúncia, a seu critério, para permitir a admissão temporária do requerente.
Adicionalmente, o cônsul exige que, se um requerente viajar para tratamento médico de uma condição que gere inelegibilidade sob esta seção, o requerente demonstre que fez arranjos, incluindo provisões financeiras, para o tratamento. O cônsul deve garantir que, se os recursos pessoais do requerente forem insuficientes, o requerente inclua informações explícitas sobre quais instalações estão disponíveis para suporte durante o tratamento médico proposto. Portanto, o cônsul determina que o patrocinador da declaração juramentada confirme que uma fiança estará disponível, se exigida pelo DHS.
Uso de Notações “Med” no Visto
O cônsul deve usar notações “Med” no carimbo do visto NIV, visando indicar claramente a situação médica do requerente, nos seguintes cenários:
- Quando o exame médico revelar uma tuberculose Classe A ou outra condição médica de Classe A, e o DHS conceder uma isenção INA 212(d)(3)(A), o cônsul deve anotar o visto com a inscrição: “MED: 212(d)(3)(A)”.
- Quando o exame médico revelar uma tuberculose Classe B ou hanseníase Classe B (não infecciosa), o cônsul deve anotar o visto com: “MED: Classe B”.
Conforme a documentação, as seções subsequentes (9 FAM 302.2-8 (E) e subseções) não estão disponíveis para detalhamento. O cônsul finaliza a análise das inelegibilidades médicas aqui.
Informações Adicionais de Isenção
O cônsul deve garantir que os requerentes entendam que uma isenção (I-601) não deve ser solicitada se houver outros motivos de inelegibilidade que não podem ser isentos. Em termos de validade, o cônsul aceita que uma isenção permanece em vigor para entradas subsequentes se não for revogada, não surgirem novos fundamentos de inelegibilidade e o indivíduo estiver cumprindo as condições originais.
