9 FAM 302.14-1 (U) Autoridade Estatutária e Reguladora
9 FAM 302.14-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade
(CT: VISA-1095; 07-10-2020)
(U) INA 212 (a) (3) (C) (8 USC 1182 (a) (3) (C)); INA 212 (f) (8 USC 1182 (f)).
9 FAM 302.14-1 (B) (U) Leis Públicas
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) A regra Sergei Magnitsky de Lei de Responsabilidade Jurídica de 2012, Título IV da Rússia e da Moldávia Revogação Jackson-Vanik (Lei Pública 112-208); e a Seção 7031 (c) do Departamento de Estado, Operações Estrangeiras e Dotações de Programas Relacionados Lei, 2023 (PL 117-328) conforme transportado pelas Dotações Contínuas Lei, 2024 (Div. A, PL 118-15) (“Seção 7031 (c)”).
9 FAM 302.14-1 (C) (U) Proclamações Presidenciais e Ordens Executivas
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) Proclamação Presidencial 7750- Suspender a entrada como imigrantes ou não imigrantes de pessoas envolvidas ou beneficiar-se da corrupção; Proclamação Presidencial 8693 – Suspensão de Entrada de estrangeiros sujeitos a proibições de viagem do Conselho de Segurança das Nações Unidas e Sanções da Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência; Presidencial Proclamação 8697 de 4 de agosto de 2011 – Suspensão da Entrada como Imigrantes e não imigrantes de pessoas que participam de sérios direitos humanos e violações do direito humanitário e outros abusos; Proclamação Presidencial 10685 sobre a Suspensão da Entrada de Pessoas que Permitem a Corrupção.
9 FAM 302.14-2 (U) CONSEQUÊNCIAS ADVERSAS DA POLÍTICA EXTERNA – INA 212 (a) (3) (C)
9 FAM 302.14-2 (A) (U) Fundamentos
(CT: VISA-1278; 13-05-2021)
(U) INA 212 (a) (3) (C) permite que o Secretário de Estado a excluir, em determinadas circunstâncias, qualquer requerente cujo ou atividades propostas nos Estados Unidos teriam potencialmente sérias consequências adversas da política externa para os Estados Unidos.
9 FAM 302.14-2 (B) (U) Aplicação
9 FAM 302.14-2 (B) (1) (U) Exceções para estrangeiros Funcionários ou candidatos a cargos públicos
(CT: VISA-1278; 13-05-2021)
(U) Um requerente que é um funcionário de um governo estrangeiro ou suposto governo, ou que seja candidato para eleição para um cargo governamental estrangeiro, não pode ser excluído sob o INA 212 (a) (3) (C) apenas por causa de quaisquer crenças e declarações passadas, atuais ou esperadas, ou associações que seriam legais nos Estados Unidos. Nesses casos, exclusão deve ser baseada em fatores relacionados à entrada do solicitante ou atividades propostas que vão além das crenças, declarações, e associações, e que têm o potencial necessário para efeitos adversos graves consequências da política externa.
9 FAM 302.14-2 (B) (2) (U) Exceções para outros requerentes
(CT:VISA-1545; 24-05-2022)
(U) Requerentes que não sejam estrangeiros funcionários do governo ou candidatos a cargos governamentais não podem ser excluídos por causa de suas crenças, declarações ou associações, se lícitas nos Estados Unidos, a menos que o Secretário de Estado pessoalmente determina que a admissão do requerente comprometeria um Interesse da política externa dos EUA. “Comprometa-se com um Estados Unidos convincente interesse da política externa” é um padrão significativamente mais alto do que o “têm consequências adversas potencialmente graves para a política externa” padrão geralmente exigido para uma constatação de inelegibilidade sob INA 212 (a) (3) (C).
9 FAM 302.14-2 (B) (3) (U) Relatórios ao Congresso
(U) Aplica-se a INA 212 (a) (3) (C) (iv) às determinações feitas nos termos da cláusula (iii). Seção 51 (a) (1) do Estado Lei de autoridades básicas do Departamento de 1956 (22 USC 2723 (a) (1)) e exige o Departamento para relatar todas as recusas 3C ao Congresso. O Secretário de Estado deve relatar, em tempo hábil, aos Comitês Judiciários da Câmara e do Senado, o Comitê de Relações Exteriores da Câmara e o Comitê de Relações Exteriores do Senado cada negação de visto “por motivos de política externa”. O O Departamento interpretou as palavras “em tempo hábil” como significando dentro de trinta dias após a negação. Assim, sempre que prestarmos um opinião de que a entrada ou atividades propostas de um candidato teria consequências negativas potencialmente graves para a política externa na acepção do INA 212 (a) (3) (C), você deve relatar imediatamente ao Departamento o data precisa em que o pedido do requerente foi indeferido para esse razão.
9 FAM 302.14-2 (B) (4) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-2 (C) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-2 (D) (U) Renúncia
9 FAM 302.14-2 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes
(CT: VISA-1278; 13-05-2021)
(U) Nenhuma renúncia está disponível, mas a inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (3) (C) aplica-se apenas às circunstâncias atuais.
9 FAM 302.14-2 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes
(CT: VISA-1278; 13-05-2021)
(U) Nenhuma renúncia está disponível, mas a inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (3) (C) aplica-se apenas às circunstâncias atuais.
9 FAM 302.14-2 (E) INDISPONÍVEL.
9 fam 302.14-3 (U) Suspensão de Entrada pelo Presidente – INA 212 (f)
9 FAM 302.14-3 (A) (U) Fundamentos
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) INA 212 (f) estabelece que sempre que o Presidente verificar que a entrada de quaisquer requerentes ou de qualquer classe de requerentes nos Estados Unidos seria prejudicial aos interesses de Estados Unidos, o Presidente pode, por proclamação, e pelo período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os candidatos ou de qualquer classe de requerentes como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de requerentes quaisquer restrições que considere adequadas.
9 FAM 302.14-3 (B) (U) Escopo
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) As informações abaixo aborda certas restrições de visto INA 212(f), mas não se destina a ser um lista abrangente de todas as Proclamações Presidenciais e Ordens Executivas invocando essa autoridade. Consulte 9 FAM 304.5 para obter informações específicas do país em proclamações presidenciais e ordens executivas.
9 FAM 302.14-3 (C) (U) Aplicação
9 FAM 302.14-3 (C) (1) (U) em geral
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Base para Suspensão de Entrada: INA 212 (f) autoriza o Presidente a suspender a entrada nos Estados Unidos de “quaisquer requerentes ou qualquer classe de requerentes” ou para “impor a entrada dos requerentes de quaisquer restrições que considere adequadas” para período que julgar necessário ao determinar que a sua entrada “seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos.”
b. (U) Proclamações Presidenciais: O O presidente exerce essa autoridade emitindo uma Proclamação Presidencial (“PP”) com exclusão de determinados candidatos ou de uma categoria de candidatos inelegíveis para entrada nos Estados Unidos ou impondo restrições apropriadas ao seu entrada.
(1) (U) Um Presidencial A proclamação normalmente concede ao Secretário de Estado autoridade para identificar indivíduos abrangidos pela Proclamação Presidencial e renunciam à sua aplicação para política externa ou outros interesses nacionais.
(2) (U) Alguns presidenciais As proclamações proíbem a entrada com base na afiliação, como PP7062 (suspende o entrada de “membros da junta militar em Serra Leoa e membros de suas famílias”); e
(3) (U) Outros Presidencial As proclamações suspendem a entrada de pessoas com base em conduta censurável. Os exemplos incluem:
(a) (U) PP8015 (suspende a entrada de indivíduos “que formulam, implementam, participam ou se beneficiam de políticas ou ações, incluindo fraude eleitoral, abusos de direitos humanos ou corrupção, que minam ou prejudicam as instituições democráticas ou impedem a transição para a democracia na Bielorrússia;” e
(b) (U) PP7750 (suspende o entrada de certas “pessoas envolvidas ou que se beneficiam de corrupção”).
c. (U) INA 212 (f) e outros Inelegibilidade: Candidatos que se envolveram em conduta coberta por um A Proclamação Presidencial emitida sob a autoridade do INA 212 (f) também pode ser inelegível de acordo com outras seções do INA ou outros estatutos. Esses possíveis inelegibilidades devem ser consideradas antes de determinar se um A proclamação se aplica. Por exemplo, um candidato que se acredita ter se envolvido em corrupção pública abrangida pelo PP7750, mas que também tenha um ou mais condenações que o tornam inelegível sob o INA 212 (a) (2), devem ser negadas sob a última autoridade.
9 FAM 302.14-3 (C) (2) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-3 (D) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-3 (E) (U) Renúncias
9 FAM 302.14-3 (E) (1) (U) Isenções para Imigrantes
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) Nenhuma renúncia está disponível para imigrantes sob o INA 212 (f). Veja a orientação específica da proclamação abaixo e 9 FAM 304.5 sobre proclamações específicas do país, em relação a exceções que podem permitir a emissão de vistos em circunstâncias limitadas.
9 FAM 302.14-3 (E) (2) (U) Isenções para não imigrantes
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) Nenhuma renúncia está disponível para não imigrantes inelegíveis de acordo com o INA 212 (f). Ver orientação específica da proclamação abaixo, e 9 FAM 304.5 para proclamações específicas de cada país, em relação a exceções que podem permitir a emissão de vistos em circunstâncias limitadas.
9 FAM 302.14-3 (F) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (U) Proclamações Temáticas
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
(U) As proclamações presidenciais discutido abaixo tem aplicabilidade global. Para obter informações sobre proclamações presidenciais, ver 9 FAM 304.5 Liberação e Emissão Especial Procedimentos para esse país.
9 FAM 302.14-4 (A) (U) Proclamação Presidencial 7750 – Suspensão da entrada como imigrantes ou não imigrantes de pessoas envolvidas ou Beneficiando-se da corrupção
9 FAM 302.14-4 (A) (1) (U) Fundamentos
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
(U) Proclamação Presidencial PP7750:
(1) (U) Em 12 de janeiro de 2004, O presidente assinou o PP7750 suspendendo a entrada nos Estados Unidos – como não imigrantes e imigrantes– de:
(a) (U) Funcionários públicos ou ex-funcionários públicos cuja solicitação ou aceitação de qualquer artigo de valor monetário, ou outro benefício, em troca de qualquer ato ou omissão no desempenho das suas funções públicas tem ou teve efeitos adversos graves sobre a interesses nacionais dos Estados Unidos;
(b) (U) Pessoas cuja provisão ou oferecer fornecer qualquer artigo de valor monetário ou outro benefício a qualquer funcionário público em troca de qualquer ato ou omissão na realização de tal funções públicas do funcionário tem ou teve efeitos adversos graves para o interesses dos Estados Unidos
(c) (U) Funcionários públicos ou ex-funcionários públicos cuja apropriação indébita de fundos públicos ou interferência com os processos judiciais, eleitorais ou outros processos públicos tem ou teve sérios efeitos adversos sobre os interesses nacionais dos Estados Unidos.
(d) (U) Os cônjuges, filhos, e membros dependentes do agregado familiar das pessoas descritas nas alíneas a), b), e (c) acima, que são beneficiários de quaisquer artigos de valor monetário ou outros benefícios obtidos por essas pessoas.
(2) (U) Os atos de corrupção deve ter tido sérios efeitos adversos sobre os interesses nacionais dos EUA em qualquer um dos quatro áreas a seguir:
a) U) Economia internacional atividade de empresas dos EUA;
(b) (U) Assistência externa dos EUA Objetivos;
(c) (U) Segurança dos Estados Unidos Estados contra o crime transnacional e o terrorismo; ou
d) U) Estabilidade da democracia instituições e nações.
9 FAM 302.14-4 (A) (2) (U) Aplicação
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Em geral: PP7750 é uma ferramenta de visto anticorrupção que é frequentemente usada em em conjunto com a ponta de corrupção da Seção 7031 (c), que abrange a atual e ex-funcionários estrangeiros e suas famílias. Consulte 9 FAM 302.14-5 (A) parágrafo c para saber como aplicar a Seção 7031(c). Indivíduos que não são ou não eram estrangeiros funcionários quando estivessem envolvidos em atividades corruptas, só seriam elegíveis para designação sob PP7750.
b. (U) De acordo com Seção 4 do PP7750, aplicável a todas as pessoas cobertas pela Seção 1 do PP, as restrições de visto não se aplicam a um indivíduo se o Secretário ou o O representante do secretário determina que a entrada do indivíduo no Os Estados Unidos não seriam contrários aos interesses dos Estados Unidos.
c. (U) Seção 5 do A proclamação observa que nada na proclamação “deve ser interpretado para derrogar as obrigações do Governo dos Estados Unidos nos termos da legislação aplicável acordos internacionais. Por conseguinte, a restrição à entrada de pessoas singulares designado em PP7750 não se aplica quando a viagem é necessária para permitir o Estados Unidos para cumprir suas obrigações sob a sede das Nações Unidas ou outros acordos internacionais aplicáveis.
d. INDISPONÍVEL.
e. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (A) (3) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (A) (4) (U) Renúncias
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Isenções para imigrantes: Nenhuma isenção está disponível para um IV candidato. Consulte 9 FAM 302.14-4 (A) (2) parágrafo b e c sobre exceções que pode permitir a emissão de vistos em circunstâncias limitadas.
b. (U) Isenções para não imigrantes: Não a isenção está disponível para um solicitante de VNI. Consulte 9 FAM 302.14-4 (A) (2) parágrafo b e c sobre exceções que podem permitir a emissão de vistos sob Circunstâncias.
9 FAM 302.14-4 (A) (5) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (A) (6) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (B) (U) Proclamação Presidencial 8693
9 FAM 302.14-4 (B) (1) (U) Fundamentos
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (B) (2) (U) Aplicação
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. INDISPONÍVEL.
b. (U) PP8693 também suspende a entrada de candidatos designados sob a IEEPA: OFAC implementa e aplica a IEEPA Sanções. Indivíduos e organizações designados estão listados no OFAC lista SDN pesquisável.
c. INDISPONÍVEL
9 FAM 302.14-4 (B) (3) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (B) (4) INDISPONÍVEL.
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Em geral
(1) INDISPONÍVEL.
(2) INDISPONÍVEL.
b. (U) Conselho de Segurança das Nações Unidas Proibições de viagem:
(1) INDISPONÍVEL.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL.
c. (U) Emergência Internacional Lei de Poderes Econômicos (IEEPA):
(1) INDISPONÍVEL.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL.
(4) INDISPONÍVEL.
c. (U) Procedimentos:
(1) INDISPONÍVEL.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL.
(4) INDISPONÍVEL.
(5) INDISPONÍVEL.
(6) INDISPONÍVEL.
(7) INDISPONÍVEL.
(8) INDISPONÍVEL.
(9) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (B) (5) (U) Renúncia
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
a. (U) Isenções para Imigrantes: Não a isenção está disponível para candidatos IV. Consulte 9 FAM 302.14-4 (B) (4) parágrafo a (2)(a) acima em relação às disposições de não aplicação.
b. (U) Isenções para não imigrantes: Não a isenção está disponível para candidatos ao NIV. Consulte 9 FAM 302.14-4 (B) (4) parágrafo a (2)(a) acima em relação às disposições de não aplicação.
9 FAM 302.14-4 (B) (6) INDISPONÍVEL
9 FAM 302.14-4 (C) (U) Proclamação Presidencial 8697
9 FAM 302.14-4 (C) (1) (U) em geral
(CT: VISA-2143; 26-03-2025)
a. (U) Em 4 de agosto de 2011, O presidente Obama emitiu a Proclamação Presidencial 8697 sobre a suspensão de Entrada como imigrantes e não imigrantes de pessoas que participam de Violações dos direitos humanos e do direito humanitário e outros abusos.
b. (U) PP8697 geralmente cobre as seguintes classes de pessoas:
(1) (U) Qualquer requerente que planejado, ordenado, assistido, auxiliado e instigado, cometido ou de outra forma participou, inclusive por meio de responsabilidade de comando, violência sistemática contra qualquer população civil baseada no todo ou em parte sobre raça, cor, descendência, sexo, deficiência, pertencimento a um grupo indígena, língua, religião, opinião política, nacionalidade, etnia, filiação em um grupo social, nascimento, orientação sexual ou identidade de gênero, ou que tentou ou conspirou para fazê-lo. Veja o parágrafo d abaixo; ou
(2) (U) Qualquer requerente que planejado, ordenado, assistido, auxiliado e instigado, cometido ou de outra forma participado em que participou, nomeadamente através da responsabilidade de comando, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, ou outras violações graves dos direitos humanos, ou que tentaram ou conspiraram para fazê-lo. Veja o parágrafo d abaixo.
c. (U) PP8697 não se aplica a um requerente se o Secretário determinar que a entrada do indivíduo não prejudicaria os interesses das relações exteriores dos EUA ou seria do interesse de os Estados Unidos. Esta última determinação deve ser feita em consulta com o Secretário de Segurança Interna em questões relacionadas à admissibilidade ou inelegibilidade dentro da autoridade do Secretário de Segurança Interna.
d. (U) Definições: O As definições abaixo foram desenvolvidas para ajudá-lo a determinar se a conduta se enquadra no escopo do PP8697; eles não representam uma estado das opiniões do Departamento sobre estas emitidas ao abrigo de normas internacionais ou lei.
(1) (U) Generalizada ou Sistemática Violência:
(a) (U) “Generalizado” A violência pode ser caracterizada por sua natureza extensa. Fatores na avaliação a violência generalizada pode incluir o número de vítimas ou locais e o número, tipo ou frequência de incidentes violentos envolvidos.
(b) (U) “Sistemático” A violência pode ser caracterizada por um padrão, política ou plano, como um organizada à violência em questão.
(c) (U) “Generalizada ou Violência Sistemática”, como “Outras Violações Graves de Humanos (ver parágrafo (2)(c) abaixo), não requer determinações relativas à existência de um “conflito armado” ou “políticas estaduais ou organizacionais”. Na medida em que certos atos essa definição, não é necessário determinar se eles também ou atender independentemente às definições da seção (2)(a) ou (2)(b) abaixo.
(2) (U) Crimes de Guerra, Crimes Contra humanidade ou outras violações graves dos direitos humanos:
(a) (U) O termo “guerra “refere-se a violações graves das leis de guerra cometidas por, ou conspiraram, tentaram ou ordenaram que fossem cometidas por qualquer pessoa (civil ou militar). Os crimes de guerra só ocorrem no contexto de conflitos armados. Distúrbios internos e tensões, como tumultos, atos isolados e esporádicos de violência, e outros atos de natureza semelhante geralmente não são considerados “armados” conflitos” neste contexto. Os seguintes atos podem ser exemplos de “crimes de guerra” (ver também, a Lei de Crimes de Guerra, 18 USC 2441):
(i) (U) Violações graves do Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, que incluem qualquer um dos seguintes atos contra pessoas (por exemplo, civis, detidos, combatentes feridos) ou propriedade protegidos pelas Convenções de Genebra:
(A) (U) Homicídio doloso;
(B) (U) Tortura ou desumano tratamento, incluindo experimentos biológicos;
(C) (U) Causar intencionalmente grande sofrimento ou lesão grave ao corpo ou à saúde;
(D) (U) Destruição extensiva e apropriação de propriedade não justificada por necessidade militar e realizada fora ilegalmente e arbitrariamente;
(E) (U) Obrigar um prisioneiro de guerra ou outra pessoa protegida para servir nas forças da Potência hostil;
(F) (U) Privar intencionalmente um prisioneiro de guerra ou outra pessoa protegida dos direitos de julgamento;
(G) (U) Deportação ilegal ou transferência ou confinamento ilegal de uma pessoa protegida;
(H) (U) Tomada de reféns.
(ii) (U) Intencionalmente dirigindo ataques contra edifícios dedicados à religião, educação, arte, ciência ou fins de caridade, monumentos históricos, hospitais e lugares onde os doentes e feridos são recolhidos, se esses edifícios não forem militares Objectivos;
(iii) (U) Intencionalmente dirigindo ataques contra a população civil enquanto tal ou contra indivíduos civis ou bens civis (bens que não são objetivos militares);
(iv) (U) Estupro, agressão sexual, escravidão sexual ou abuso sexual;
(v) (U) Fazer uso de veneno, como envenenar poços ou riachos;
(vi) (U) Maus-tratos aos mortos Corpos;
(vii) (U) Sem propósito destruição, como disparar contra localidades civis que não estão defendidas e sem significado militar;
(viii) (U) Uso indevido de uma bandeira de trégua (por exemplo, uma pessoa usando uma bandeira de trégua para fingir a intenção de se render quando não existe tal intenção);
(ix) (U) Uso indevido do vermelho Emblema da cruz (por exemplo, uma pessoa usando uma cruz vermelha para tentar proteger um edifício ataque quando o edifício está sendo usado para fins militares e pode legalmente ser atacado);
(x) (U) Pilhagem (ou seja, um comandante tomando à força a propriedade privada de um civil inimigo para uso privado ou pessoal sem qualquer necessidade militar nem outro legal adequado autorização);
(xi) (U) Execução sumária detidos sem julgamento;
(xii) (U) Declarando que não quarto ser dado (ou seja, um comandante dirigindo seus forças a não aceitar qualquer rendição do inimigo e, em vez disso, a executar pessoas inimigas sumariamente capturadas que se renderam);
(xiii) (U) Usando medidas de intimidação ou terrorismo contra a população civil;
(xiv) (U) Intencionalmente dirigir ataques contra pessoal, instalações ou veículos não combatentes Utilizado na assistência humanitária ou em missões de manutenção da paz;
(xv) (U) Sujeitar pessoas que estão em poder de uma parte adversa à mutilação física ou científica Experiências;
(xvi) (U) Uso de escudos humanos;
(xvii) (U) Ordenando o deslocamento da população civil, a menos que a segurança dos civis razões militares envolvidas ou imperativas assim o exigirem;
(xviii) (U) Recrutamento ou alistamento de crianças menores de quinze anos nas forças armadas nacionais forças armadas ou grupos armados ou usá-los para participar ativamente das hostilidades.
(b) (U) “Crimes contra humanidade” são geralmente caracterizados por certos atos que são cometidos como parte de um ataque generalizado e sistemático, conforme definido na alínea a) acima, dirigido contra uma população civil, quando o ataque for realizado em conformidade com ou em promoção de uma política estadual ou organizacional para cometer tal ataque.
(i) (U) O ato em si deve ser cometido com conhecimento do ataque maior (por exemplo, o ato deve ser cometidas em circunstâncias em que o agressor sabia do ataque e estava ciente da conexão entre seu ato e o ataque).
(ii) (U) O ataque não precisa ou ocorrer no contexto de um conflito armado.
iii) U) Os tipos de actos que podem constituir crimes contra a humanidade quando cometidos nas circunstâncias descritos acima na seção 2 e 2 (a) incluem:
(A) (U) Assassinato;
(B) (U) Extermínio;
(C) (U) Escravidão;
(D) (U) Deportação ou transferência forçada de uma população civil;
(E) (U) Prisão ou outro privação severa de liberdade física;
(F) (U) Tortura;
(G) (U) Estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável;
(H) (U) Perseguição contra qualquer grupo ou coletividade identificável em termos políticos, raciais, nacionais, étnicos, motivos culturais, religiosos ou sexuais;
(I) (U) Aplicado desaparecimentos de pessoas;
(J) (U) Apartheid;
(K) (U) Outros atos desumanos de caráter semelhante, causando intencionalmente grande sofrimento ou ferimentos graves ao corpo ou à saúde mental ou física.
(c) (U) “Outros Sérios Violações dos Direitos Humanos” não precisam ser cometidas dentro do contexto de um ataque generalizado e sistemático ou de um conflito armado. Eles incluem:
(i) (U) atos de escravidão, o comércio de escravos e genocídio, independentemente de quem comete os atos; e
(ii) (U) o seguinte e tipos semelhantes de atos quando cometidos sob a cor da autoridade, seja por um Nível de governo nacional, estadual, provincial, local ou municipal:
(A) (U) Tortura ou cruel, tratamento ou punição desumana ou degradante;
(B) (U) Arbitrário prolongado detenção;
(C) (U) Aplicado desaparecimento de uma pessoa;
(D) (U) Arbitrário ou execuções extrajudiciais e outras negações flagrantes do direito à vida, à liberdade, ou segurança de uma pessoa;
(E) (U) Estupro, forçado prostituição, gravidez forçada, aborto forçado, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável;
(G) (U) Abuso de prisioneiros e detidos;
(H) (U) Arbitrário prisão por motivos políticos;
(I) (U) Trabalho forçado;
(J) (U) Flagrante supressão, significando “derrubar [pela força ou de outra forma], subjugar, reprimir ou esmagar”, do direito de uma pessoa à liberdade de opinião, crença, expressão ou associação (a supressão aqui abrange ações que são mais extremo e sério, em vez de qualquer ação que de alguma forma interfira com direitos de alguém);
(K) (U) Recrutamento ilegal em ou uso de crianças em forças armadas ou grupos armados;
(L) (U) Apartheid ou discriminação racial sistemática;
(M) (U) Sistemática discriminação ou perseguição de membros de qualquer grupo identificável com base no todo ou em parte em raça, cor, descendência, sexo, deficiência, filiação em um grupo indígena, língua, religião, opinião política, origem nacional, etnia, pertença a um grupo social, nascimento ou orientação sexual ou gênero identidade.
(N) (U) Discriminação baseada em em “nascimento”, conforme usado aqui, refere-se à discriminação contra alguém porque nasceram fora do casamento, nasceram de pais apátridas, foram adotados, ou faz parte de uma família que inclui essas pessoas. Também pode envolver discriminação por causa da descendência, especialmente com base em sistemas de castas e análogos de status herdado.
(d) (U) “Comando responsabilidade” pode se referir à responsabilidade de um comandante militar, uma pessoa que atue efetivamente como comandante militar, ou outros superiores que exercer controle efetivo sobre seus subordinados por qualquer dos atos referidos para acima cometido por um subordinado. A responsabilidade de comando existe quando o comandante sabia ou deveria saber que o subordinado estava prestes a cometer tais atos ou estava em processo de cometer ou tinha cometido tais atos, e O comandante não tomou as medidas necessárias e razoáveis para evitar tais atos, para interromper tais atos e/ou punir os perpetradores. O comandante não precisa ter exercido autoridade de supervisão formal; no entanto, eles devem ter exerceu controle efetivo sobre o subordinado, incluindo o poder de prevenir e punir os atos proibidos das pessoas sob seu controle, para ser com base nisso.
e. INDISPONÍVEL.
f. INDISPONÍVEL.
g. INDISPONÍVEL.
h. INDISPONÍVEL.
i. INDISPONÍVEL.
j. INDISPONÍVEL.
k. INDISPONÍVEL.
l. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (C) (2) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-4 (D) (U) Proclamação Presidencial 10685
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Presidencial A Proclamação 10685 suspende a entrada de “pessoas que tenham habilitado, facilitaram ou estiveram de outra forma envolvidos em corrupção significativa, incluindo através do branqueamento do seu produto ou de obstrução de processos judiciais ou processos investigativos, entre outros atos”. Também suspende a entrada de familiares imediatos de tais pessoas.
b. (U) De acordo com secção 4, alínea c), as restrições de viagem não se aplicam quando o Ministro determina que a entrada da pessoa não seria contrária aos interesses de Estados Unidos, incluindo casos em que a entrada da pessoa importantes objetivos de aplicação da lei dos Estados Unidos, com base na recomendação do Procurador-Geral.
c. (U) A Seção 6 (c) afirma que Não se aplica a qualquer pessoa abrangida por PP10685 se impondo visto restrições seriam:
(1) (U) inconsistente com o obrigações dos Estados Unidos sob acordos internacionais aplicáveis; ou
(2) (U) com base apenas em um ideologia, opiniões ou crenças de não-cidadãos.
d. INDISPONÍVEL.
e. (U) Perguntas: Se você tiver dúvidas sobre a aplicação do PP10685, entre em contato VisaSanctions@state.gov.
9 FAM 302.14-5 (U) SEÇÃO 7031 (C) DO ESTADO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES ESTRANGEIRAS E LEI DE APROPRIAÇÕES DE PROGRAMAS RELACIONADOS, ANTICLEPTOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
9 FAM 302.14-5 (A) (U) Fundamentos
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) A Anti-Cleptocracia e Direitos Humanos do Departamento de Estado, Operações Estrangeiras e Lei de Apropriações de Programas Relacionados (doravante “Seção 7031 (c)”) é uma das várias autoridades de vistos que visam a corrupção estrangeira e a violadores de direitos. O Congresso previu autoridades 7031 (c) por meio de dotações anuais desde 2008, alargando ou alterando o âmbito de aplicação conforme desejado.
b. (U) Sob o atual versão da Seção 7031 (c) (1) (A), “Funcionários de governos estrangeiros e seus familiares imediatos sobre os quais o Secretário de Estado tenha credibilidade informações estiveram envolvidas, direta ou indiretamente, em corrupção significativa, incluindo a corrupção relacionada com a extração de recursos naturais, ou um violação dos direitos humanos, incluindo a detenção indevida de trabalhadores locais funcionários de uma missão diplomática dos Estados Unidos ou de um cidadão dos Estados Unidos ou nacional, não serão elegíveis para entrada nos Estados Unidos”. Secção 7031 (c) (1) (C) da lei também exige que o Secretário designe aqueles indivíduos que atendem a esse padrão pública ou privadamente, independentemente de eles solicitaram um visto americano.
c. INDISPONÍVEL.
d. INDISPONÍVEL.
e. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (B) (U) Aplicação
9 FAM 302.14-5 (B) (1) (U) Em geral
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. INDISPONÍVEL.
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (B) (2) (U) Definições
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) As definições abaixo foram desenvolvidos para ajudá-lo a avaliar se um candidato pode se enquadrar no escopo da Seção 7031 (c) com base em sua conduta ou relacionamento familiar; eles fazem não representam um estado definitivo das opiniões do Departamento sobre essas questões sob direito internacional ou interno.
(1 INDISPONÍVEL.
(2) (U) Violações graves de humanos Direitos: O termo “violação grosseira dos direitos humanos”, conforme usado na Seção 7031 (c), abrange a conduta definida nas Seções 116 (a) e 502B de Lei de Assistência Externa como “violações grosseiras de direitos humanos reconhecidos”, que inclui “tortura ou crueldade, tratamento ou punição desumana ou degradante, detenção prolongada sem acusação ou julgamento, causando o desaparecimento de pessoas pelo sequestro e detenção clandestina dessas pessoas e outra negação flagrante do direito à vida, liberdade ou segurança das pessoas”. O Departamento também analisa à Seção 3 (a) da Lei de Proteção às Vítimas de Tortura de 1991 para incluir “assassinato extrajudicial”, à Convenção Contra a Tortura para definir “tortura” e “tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante (CIDTP)”, e a Seção 212 (a) (2) (G) da INA para incluir “violações particularmente graves de liberdade religiosa” conforme entendido GVHRs para fins de inelegibilidade da Seção 7031 (c).
(3) (U) Membros da família imediata: Para os fins da Seção 7031 (c), “membros da família imediata” inclui cônjuges e filhos.
(a) (U) Sob esta definição, um “criança” não se limita à definição INA 101(b) e pode se referir a uma pessoa de qualquer idade.
(b) (U) A morte do coberto oficial remove a inelegibilidade da Seção 7031 (c) para familiares imediatos desse indivíduo.
(c) (U) Cônjuges divorciados de Seção 7031 (c) – indivíduos inelegíveis não são inelegíveis apenas com base no passado laços conjugais.
9 FAM 302.14-5 (B) (3) (U) Exceções
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
a. (U) Na Seção 7031 (c) (2), os indivíduos não serão inelegíveis para entrada nos Estados Unidos Estados sob a Seção 7031 (c) (1), se tal entrada:
(1) (U) Seria ainda mais importante Objetivos de aplicação da lei dos Estados Unidos; ou
(2) (U) É necessário permitir Estados Unidos para cumprir suas obrigações sob as Nações Unidas Acordo de Sede.
b. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (B) (4) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (C) (U) Relatório ao Congresso
(CT: VISA-1989; 22-05-2024)
INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (D) (U) Exceção ao Registro de Visto Confidencialidade
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (E) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (F) (U) Pedidos de visto subsequentes de Pessoas determinadas como cobertas pela Seção 7031 (c)
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. INDISPONÍVEL.
b. INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (G) (U) Renúncias
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. (U) Na Seção 7031 (c) (3), o Secretário pode renunciar à aplicação da inelegibilidade em 7031 (c) (1), se o Secretário determinar que:
(1) (U) Uma renúncia serviria a um interesse nacional convincente; ou
(2) (U) As circunstâncias que fez com que o indivíduo fosse inelegível
mudou o suficiente.
b. INDISPONÍVEL.
c. (U) Isenções para Imigrantes: A a renúncia está disponível para um requerente IV.
d. (U) Renúncias para não imigrantes: A a isenção está disponível para solicitantes de visto NIV.
9 FAM 302.14-5 (H) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-5 (I) INDISPONÍVEL.
9 FAM 302.14-6 (U) Global Magnitsky Direitos Humanos Lei de Responsabilidade (GloMAG)
(CT: VISA-2026; 17-07-2024)
a. INDISPONÍVEL.
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL.
d. INDISPONÍVEL.
e. INDISPONÍVEL.
f. (U) Perguntas: Se você tiver dúvidas sobre a aplicação do GloMag, entre em contato VisaSanctions@state.gov ou veja o hub Global Magnitsky.
NÃO CLASSIFICADO (U)Updated with the presidential proclamation
NOTA DO EDITOR:
O significado do texto fornecido, (em nossa interpretação) seguindo as diretrizes de redação solicitadas, utilizando voz ativa e palavras de transição SEO para otimização do conteúdo.
A Seção 9 FAM 302.14 do Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado dos Estados Unidos estabelece a autoridade estatutária e regulamentar que o governo dos Estados Unidos utiliza para negar vistos a requerentes que representam uma ameaça à política externa do país ou que o Presidente determina serem prejudiciais aos seus interesses.
Autoridade Estatutária e Reguladora (9 FAM 302.14-1):
O cônsul fundamenta sua ação primeiramente na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especificamente nas seções INA 212 (a) (3) (C) e INA 212 (f). Além disso, o cônsul considera leis públicas específicas, como a Lei de Responsabilidade Jurídica Sergei Magnitsky de 2012 e a Seção 7031 (c) da Lei de Dotações do Departamento de Estado. Finalmente, o cônsul aplica as Proclamações Presidenciais (PP) e Ordens Executivas. Por exemplo, a PP 7750 suspende a entrada de indivíduos envolvidos ou que se beneficiam da corrupção, e a PP 8697 impede a entrada de pessoas que participam de violações graves dos direitos humanos. Portanto, o cônsul cumpre essas leis para determinar a inelegibilidade de um requerente.
Consequências Adversas da Política Externa (INA 212 (a) (3) (C) – 9 FAM 302.14-2):
Esta seção estabelece que o Secretário de Estado pode negar um visto se as atividades atuais ou propostas de um requerente nos Estados Unidos acarretarem sérias consequências adversas para a política externa dos EUA. Consequentemente, o cônsul deve avaliar o risco.
- Exceções para Funcionários Estrangeiros: O cônsul não deve recusar um visto a um funcionário ou candidato a cargo público estrangeiro apenas por suas crenças, declarações ou associações lícitas nos EUA. Em vez disso, a negação exige que o cônsul encontre fatores adicionais que representem um potencial de graves consequências adversas para a política externa.
- Exceções para Outros Requerentes: Para outros requerentes, o Secretário de Estado deve determinar pessoalmente que a admissão “comprometeria um interesse convincente da política externa dos EUA”. Este padrão é notavelmente mais alto que o padrão geral.
- Relatório ao Congresso: Além disso, o Departamento exige que o cônsul relate imediatamente ao Departamento a data precisa de cada recusa de visto por motivos de política externa sob o INA 212 (a) (3) (C). O Departamento, por sua vez, informa ao Congresso em até trinta dias.
- Renúncias: O cônsul deve saber que esta inelegibilidade não permite renúncia para imigrantes ou não imigrantes, mas se aplica somente às circunstâncias atuais.
Suspensão de Entrada pelo Presidente (INA 212 (f) – 9 FAM 302.14-3):
A INA 212 (f) concede ao Presidente a autoridade para suspender, por proclamação, a entrada de qualquer requerente ou classe de requerentes se o Presidente determinar que a sua entrada “seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos”.
- Proclamações Presidenciais (PP): O Presidente exerce essa autoridade ao emitir Proclamações Presidenciais que tornam certos requerentes inelegíveis. Frequentemente, a PP concede ao Secretário de Estado a autoridade para identificar os indivíduos e isentar a aplicação por interesses de política externa. Por exemplo, a PP 7750 suspende a entrada de pessoas envolvidas em corrupção.
- Renúncias: O cônsul aplica a regra de que nenhuma renúncia está disponível para imigrantes ou não imigrantes sob o INA 212 (f). No entanto, o cônsul pode analisar exceções específicas da proclamação que permitem a emissão de vistos em circunstâncias limitadas.
Proclamações Temáticas e o Combate à Corrupção e Violações de Direitos (9 FAM 302.14-4 e 9 FAM 302.14-5):
As regras detalham a aplicação de Proclamações Presidenciais com aplicabilidade global.
- PP 7750 (Corrupção): O cônsul identifica funcionários públicos ou ex-funcionários, e seus familiares, que participaram de corrupção que teve graves efeitos adversos sobre os interesses nacionais dos EUA (como a atividade econômica de empresas americanas, objetivos de assistência estrangeira, segurança ou estabilidade democrática). O cônsul pode aplicar uma exceção se a entrada do indivíduo não for contrária aos interesses dos Estados Unidos.
- PP 8697 (Violações de Direitos Humanos): O cônsul determina a inelegibilidade de requerentes que planejaram, ordenaram, assistiram ou cometeram violência generalizada ou sistemática contra populações civis (baseada em raça, religião, orientação sexual, etc.), crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou outras violações graves dos direitos humanos. O cônsul pode considerar atos como assassinato, tortura, estupro e recrutamento de crianças.
- Seção 7031 (c) (Anti-Cleptocracia e Direitos Humanos): Além disso, o cônsul deve negar a entrada a funcionários de governos estrangeiros e seus familiares imediatos se o Secretário de Estado possuir informações críveis de seu envolvimento direto ou indireto em corrupção significativa ou violação grave dos direitos humanos. O cônsul considera inelegíveis os cônjuges e filhos (de qualquer idade), mas a inelegibilidade para os familiares cessa com a morte do oficial. No entanto, o cônsul aplica exceções se a entrada promover objetivos de aplicação da lei dos EUA ou for necessária para o cumprimento de acordos internacionais. O Secretário de Estado tem a responsabilidade de designar publicamente ou privadamente esses indivíduos.
