FAM – 9/302.13: Inelegibilidades Diversas – INA 208 (d), INA 212 (e), 22 USC 6091 e 22 USC 6713

9 FAM 302.13-1 (U) Autoridade Estatutária e Reguladora

9 FAM 302.13-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U)INA 208 (d) (6) (8 USC 1158 (d) (6)); INA 212 (e) (8 USC 1182 (e)); INA 214 (b) (8 USC 1184 (b)); INA 247 (b) (8 USC 1257 (b)).

9 FAM 302.13-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) 22 CFR 40.202; 22 CFR 40.203; 22 CFR 40.205.

9 FAM 302.13-1 (C) (U) Leis Públicas

(CT: VISA-85; 03-07-2016)

(U) Seção 220 (c) do Lei de Correções Técnicas de Imigração e Nacionalidade de 1994 (INTCA) (Público Lei 103-416).

9 FAM 302.13-1 (D) (U) Código dos Estados Unidos

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) 22 USC 6091; 22 EUA 6713.

9 FAM 302.13-2 (U) EX-Visitantes de Intercâmbio – INA 212 (e)

9 FAM 302.13-2 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

a. (U) INA 212 (e) e INA 248 prever que certos visitantes de intercâmbio J-1 não sejam elegíveis para IVs, LPR status, vistos H, L ou K ou a maioria dos ajustes de status de não-imigrante, a menos que o indivíduo residiu e esteve fisicamente presente em seu país de nacionalidade ou última residência permanente legal para um total de pelo menos dois anos após a rescisão do visitante de intercâmbio do indivíduo status ou o requisito de residência estrangeira foi dispensado pelo Secretário de Segurança Interna em seu nome.

b. (U) Se um antigo ou atual O visitante de intercâmbio J-1 se aplica a qualquer uma dessas categorias de visto, você deve determinar se o requerente estava sujeito ao país de origem de dois anos requisito de presença física e se o requisito foi satisfeito ou se um renúncia foi aprovada. Veja também 9 FAM 402.5-6 (L).

9 FAM 302.13-2 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.13-2 (B) (1) (U) Indivíduos Sujeitos ao INA 212 (e)

(CT: VISA-3008; 12-09-2024)

a. (U) Em Geral:

(1) (U) Certa troca J-1 os visitantes estão sujeitos ao requisito de residência estrangeira de dois anos do INA 212 (e) (ver 9 FAM 402.5-6 (M) (1)). Esses visitantes de intercâmbio devem residir e ser fisicamente presente no seu país de nacionalidade ou último permanente legal Residência por um total de pelo menos dois anosapós a conclusão do programa de intercâmbio de visitantes e saída dos Estados Unidos. Se a troca O país de nacionalidade do visitante difere do país da última lei residência permanente, então eles são obrigados a retornar ao país de sua residência permanente legal no momento em que obtiveram o status J. Essas trocas os visitantes não são elegíveis para solicitar ou receber um H, K ou L NIV, nem são elegíveis para um status IV ou LPR até que tenham cumprido o requisito de residência estrangeira ou recebeu uma isenção.

(2) (U) O seguinte categorias de visitantes de intercâmbio (e seus dependentes acompanhantes em J-2 estão sujeitos ao requisito de residência estrangeira:

(a) (U) Indivíduos participar num programa de intercâmbio financiado, no todo ou em parte, directa ou indiretamente, por uma agência do governo dos EUA, a casa do indivíduo governo (o governo do país de sua nacionalidade ou última lei residência permanente), ou uma organização internacional que recebeu financiamento do governo dos EUA ou de seu governo de origem;

(b) (U) Indivíduos cujo O programa de intercâmbio envolve uma área de estudo ou área de conhecimento especializado que foi designado como claramente exigido por seus países de origem na Bolsa de 2024 Lista de Habilidades do Visitante; ou

(c) (U) Indivíduos que se inscreveram os Estados Unidos para receber educação ou treinamento médico de pós-graduação.

(3) (U) Se um requerente desejar para solicitar uma isenção do requisito de residência estrangeira INA 212 (e), o o candidato deve ser direcionado para o “Waiver of the Exchange Visitor Requisito de presença física de dois anos no país de origem” no site em travel.state.gov (TSG) para todas as informações necessárias sobre o processo. Em Na maioria dos casos, a seção de vistos só estará envolvida no processo de renúncia se um Nenhuma Declaração de Objeção é emitida pelo ministério designado pelo requerente e enviado ao Chefe da Missão dos EUA naquele país. Nesse caso, o Nenhuma Declaração de Objeção deve ser encaminhada diretamente à Divisão de Renúncia (CA/VO/DO/W) de acordo com 9 FAM 302.13-2(D)(1) abaixo.

b. (U) Dois anos Residência no Exterior ou Requisito de Isenção: Um visitante de intercâmbio que é sujeito aos requisitos da INA 212 (e) não é elegível para solicitar o H, K, ou categorias L VNI, um status IV ou LPR até a residência estrangeira requisito é atendido, ou uma renúncia desse requisito foi recomendada favoravelmente pelo Departamento de Estado e aprovado pelo Departamento de Segurança Interna (DHS). Consulte 9 FAM 502.7-3 (C) (6) para aplicabilidade dos solicitantes de visto INA 212(e) para K.

c. (U) Dois anos Residência Deve ser no País de Nacionalidade ou Última Residência Permanente Legal: Residência por dois anos em um país diferente do país de nacionalidade ou última residência permanente legal, quando o status J foi adquirido, não satisfaz os requisitos da INA 212 (e). Se o país de nacionalidade for diferente do país da última residência permanente legal no momento da admissão, ou aquisição de, status J, então o indivíduo é obrigado a cumprir os dois anos no país da última residência permanente legal. Se o indivíduo estiver sujeito ao requisito de residência de dois anos devido a financiamento do governo ou a Lista de Habilidades, o indivíduo deve preencher o residência de dois anos no país que financiou o programa de intercâmbio ou é designado como claramente exigindo o conhecimento ou habilidade especializada em que o indivíduo estava envolvido durante o programa de visitantes de intercâmbio.

d. (U) Tempo em País de nacionalidade ou última residência permanente legal não precisa ser Contínuo: Para determinar se um ex-visitante de intercâmbio residiu e esteve fisicamente presente no país de nacionalidade ou última residência permanente por um total de pelo menos dois anos após a conclusão de o programa de intercâmbio e saída dos Estados Unidos, presença física não precisam ser contínuos e podem ser cumulativos.

9 FAM 302.13-2 (B) (2) (U) Aplicando INA 212 (e) a Indivíduos com vistos J-2 emitidos

(CT: VISA-3008; 12-09-2024)

(U) O cônjuge ou filho de um visitante de intercâmbio sujeito às disposições do INA 212 (e) que recebe um J-2 O visto está igualmente sujeito às disposições dessa secção. Mas, se tal cônjuge ou filho deixa de ser cônjuge ou filho do ex-visitante de intercâmbio (que se a criança se casar ou completar 21 anos, ou, no caso de um cônjuge, o casamento é rescindido, por morte ou divórcio), e o ex-portador de visto J-2 deseja obter uma isenção do requisito estrangeiro de dois anos, um relatório completo de as circunstâncias que rodeiam o caso podem ser apresentadas por eles solicitando que o Departamento de Estado age em seu nome para uma recomendação de isenção. Consulte 9 FAM 302.13-2 (D) (1) parágrafo b abaixo para obter instruções de aplicação. No entanto, o Estado O Departamento agirá em nome de tais requerentes apenas raramente e por circunstâncias humanitárias. Esse pedido deve ser apresentado como Solicitação da Agência Governamental (IGA) interessada ao Departamento de Estado. Se você receber perguntas sobre a possibilidade de obter tal isenção, o requerente à Isenção do País de Origem de Intercâmbio de Visitantes de Dois Anos Site do Requisito de Presença Física no TSG para obter informações adicionais.

9 FAM 302.13-2 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT:VISA-1595;   08-02-2022) 

(U) Se você não tiver certeza se INA 212 (e) se aplica ao requerente J, você pode solicitar um AO de CA/VO/DO/W.

9 FAM 302.13-2 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.13-2 (D) (1) (U) Nenhuma declaração de objeção de Governo estrangeiro

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

a. (U) Em geral: É o responsabilidade do requerente de buscar e receber uma Declaração de Não Objeção de seu governo aplicável.

b. (U) Missões diplomáticas no Estados Unidos podem emitir declaração: A declaração de não objeção é uma nota diplomática do governo de origem do requerente declarando que não tem objeção ao visitante de intercâmbio não voltar para casa por dois anos para cumprir requisito INA 212(e) e à possibilidade de permanecerem no Estados Unidos e se tornar um residente. É emitido em nome do indivíduo por sua embaixada do governo de origem localizada em Washington, DC ou, se não há uma embaixada, então por sua missão diplomática. A não objeção A declaração deve ser enviada diretamente para CA/VO/DO/W da embaixada ou do missão diplomática. Pode ser enviado por e-mail para WRD-NOS@state.gov ou enviado para:

Divisão de Revisão de Renúncia, CA / VO / DO / W
Departamento de Estado
dos EUA 600 19th Street, NW (SA-17, 11º andar)
Washington, DC 20006

c. (U) Solicitante Individual Declaração diretamente do próprio governo: Um indivíduo que busca obter uma isenção do requisito de residência estrangeira de dois anos com base em uma declaração de seu governo deve cumprir o seguinte:

(1) (U) O indivíduo deve solicitar diretamente ao governo tal declaração. Cabe ao seu governo para determinar se emitirá tal declaração;

(2) (U) A Não Objeção Declaração, uma nota diplomática do governo de origem do indivíduo declarando que não tem objeções a que o visitante de intercâmbio não volte para casa por dois anos para cumprir o requisito INA 212(e) e à possibilidade de permanecer nos Estados Unidos e tornar-se residente, também pode ser emitido por o ministério designado de seu país. Essa declaração deve ser enviada de o ministério designado para a missão diplomática chefe dos EUA em casa país; e

(3) (U) Após o recebimento no Missão dos EUA, a seção consular dos EUA deve encaminhar a declaração diretamente para CA/VO/DO/W por e-mail para WRD-NOS@state.gov. Veja o parágrafo b acima para correspondência endereço.

d. (U) Opinião do Governo Estrangeiro para Determinar quem pode fazer declaração: É prerrogativa do governo do indivíduo para determinar qual ministério ou funcionário é autorizado a emitir uma Declaração de Não Objeção em seu nome. Uma vez feito, no entanto, a declaração deve ser transmitida para CA/VO/DO/W conforme declarado em 9 FAM 302.13-2(D)(1) parágrafo b ou 9 FAM 302.13-2(D)(1) parágrafo c acima.

e. (U) Conteúdo de Não Objeção Declaração: Para permitir que o Departamento processe o caso rapidamente, uma cópia do Formulário DS-2019, Certificado de Elegibilidade para Visitante de Intercâmbio (J-1) Status, (parte do Sistema de Informações de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVIS) deve ser anexado à Declaração de Não Objeção junto com o número do caso de renúncia do indivíduo emitido por CA/VO/DO/W, se disponível, e deve conter as seguintes informações:

(1) (U) Nome completo e data e local de nascimento do intercambista;

(2) (U) Data de entrada no Estados Unidos;

(3) (U) Lista de troca programa ou programas de visitantes e números de programas, se conhecidos, nos quais o indivíduo participou;

(4) (U) O visitante de intercâmbio número de registo, se conhecido; e

(5) (U) O nome do funcionário do governo estrangeiro com quem o caso pode ser discutido, se necessário.

f. (U) Nenhuma declaração de objeção faz Não garante a aprovação da renúncia: Alguns visitantes de intercâmbio têm incorretamente assumiram que as declarações de não objeção de seus governos garantem que isenções serão concedidas. Deve-se enfatizar que a apresentação de tal declaração de um governo estrangeiro serve apenas para iniciar a consideração de o pedido de renúncia do indivíduo. Cada caso de renúncia é revisado em um caso a caso e uma recomendação é feita ao DHS após a revisão do programa, política e considerações de relações exteriores. Se um indivíduo recebeu Financiamento do governo dos EUA para participar do programa de intercâmbio, tal financiamento pode ser uma indicação de fortes considerações do programa contra a concessão do renúncia.

g. (U) Renúncia sem objeção indisponível para graduados em medicina: visitantes de intercâmbio que vieram para os Estados Unidos, ou aqueles que adquiriram tal status após 9 de janeiro de 1977, para receber pós-graduação educação ou treinamento médico, são impedidos pela INA 212 (e) de obter um renúncia baseada exclusivamente em uma Declaração de Não Objeção de seu governo. Eles pode, no entanto, solicitar isenções com base em uma das outras situações descritas em INA 212 (e). Consulte 9 FAM 302.13-2 (D) (2), 9 FAM 302.13-2 (D) (3), 9 FAM 302.13-2 (D) (4) e 9 FAM 302.13-2 (D) (5) abaixo.

9 FAM 302.13-2 (D) (2) (U) Dificuldades excepcionais para os EUA Cônjuge ou filho cidadão ou LPR

(CT:VISA-1808;   08-03-2023)

a. (U) Se um visitante de intercâmbio considera que o cumprimento do requisito de residência de dois anos no país de origem imporia dificuldades excepcionais ao seu cônjuge cidadão americano ou LPR ou criança, o visitante de intercâmbio pode solicitar ao DHS uma isenção com base em dificuldade.

b. (U) Se você estiver recebendo sobre a possibilidade de obter isenções nos termos do INA 212 (e) em motivos de dificuldades excepcionais, direcionar o requerente para a Renúncia do Visitante de intercâmbio de dois anos no país de origem TSG para obter informações adicionais e aconselhar o requerente:

(1) (U) Para se comunicar com o escritório do DHS com jurisdição sobre o assunto; e

(2) (U) Pedidos de isenções com base em dificuldades excepcionais devem ser feitas ao DHS no Formulário I-612, Pedido de Dispensa do Requisito de Residência Estrangeira, (sob 212 (e) de a Lei de Imigração e Nacionalidade, conforme alterada).

9 FAM 302.13-2 (D) (3) (U) Indivíduo Sujeito a Perseguição

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) Um visitante de intercâmbio que considera que eles estariam sujeitos a perseguição por causa da raça, religião, ou opinião política, se eles retornaram ao seu país de origem para cumprir o requisito de residência de dois anos pode enviar um pedido de isenção ao DHS. Se você receber perguntas sobre o possibilidade de obter uma isenção baseada em perseguição sob o INA 212 (e) direcionar o requerente da Isenção do Visitante de Intercâmbio Físico de Dois Anos no País de Origem Site de Requisito de Presença no TSG e aconselhar o solicitante:

(1) (U) Para se comunicar com o escritório do DHS com jurisdição sobre o assunto; e

(2) (U) Pedidos de isenções baseadas em perseguição devem ser feitas ao DHS no Formulário I-612.

9 FAM 302.13-2 (D) (4) (U) Solicitação de Interessados Agência governamental

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

a. (U) Um requerente que deseja solicitar uma isenção com base em uma Agência Governamental Interessada (IGA) agindo em seu nome deve ser direcionado para a Renúncia do Visitante de Intercâmbio de Dois Anos Site do Requisito de Presença Física do País de Origem no TSG para obter mais informações informação. Tal solicitação de um IGA deve declarar que o indivíduo serviços são essenciais para um programa ou atividade de interesse oficial para que Agência do governo dos EUA e:

(1) (U) Um Federal dos EUA A agência governamental deve fazer uma solicitação por escrito assinada pelo chefe do solicitante, ou o signatário designado, para uma dispensa do requisito INA 212(e) do indivíduo;

(2) (U) Tal solicitação deve declarar que é do interesse público que a derrogação seja concedida e que será prejudicial a um projeto patrocinado ou de interesse para o solicitante agência se o indivíduo não puder continuar seu envolvimento com o projeto; e

(3) (U) O pedido deve ser enviado diretamente da agência solicitante para CA/VO/DO/W. Consulte 9 FAM 302.13-2 (D) (1) parágrafo b acima para obter o endereço de correspondência.

b. (U) Se o pedido for recomendado pelo Departamento, será encaminhado ao escritório do DHS tendo jurisdição sobre as renúncias da INA 212(e). O escritório do DHS informará o indivíduo de sua decisão.

9 FAM 302.13-2 (D) (5) (U) Solicitações de Departamentos de Estado de Saúde Pública para Certos Graduados em Medicina Estrangeiros

(CT: VISA-1920; 23-02-2024)

a. (U) Seção 220 (c) do Lei de Correções Técnicas de Imigração e Nacionalidade de 1994 (INTCA) (Público Lei 103-416) estabeleceu o Programa Conrad State 20 (posteriormente alterado para o Programa Conrad State 30), que prevê a isenção da residência estrangeira de dois anos exigência para médicos, que estavam no status J-1 para cursar pós-graduação em medicina educação ou formação, em contrapartida de, pelo menos, três anos de serviço médico uma área carente ou para serviços a pacientes de áreas carentes. Se você receber consultas sobre a possibilidade de obter isenções com base nisso, direcionar o requerente para a Isenção do Visitante de Intercâmbio de Dois Anos Site do Requisito de Presença Física do País de Origem no TSG para obter mais informações informação.

b. (U) Esta base de renúncia permite Departamento de Saúde Pública de cada estado, ou equivalente, para enviar 30 tais pedidos anualmente em nome dos médicos J-1:

(1) (U) Que foram admitidos em, ou adquiriu o status J-1 para buscar educação médica de pós-graduação ou treinamento no Estados Unidos;

(2) (U) Que entram em uma boa-fé, contrato de trabalho a tempo inteiro por três anos para exercer medicina numa unidade de cuidados localizada em uma área designada pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos como tendo escassez de profissionais de saúde;

(3) (U) Que concordam em iniciar Emprego dentro de 90 dias após o recebimento da renúncia e concordar em praticar medicamento por três anos na unidade indicada pelo estado e nomeada em o pedido de isenção; e

(4) (U) Para quem o A agência estadual solicitante alegou por escrito que é de interesse público que seja concedida uma isenção do requisito de residência estrangeira de dois anos e para a quem o Departamento apresenta uma recomendação de isenção favorável ao DHS.

9 FAM 302.13-2 (D) (6) (U) Falha no cumprimento de três anos Contrato de trabalho

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

a. (U) Se um médico estrangeiro graduado não cumpre os termos e condições impostos pela renúncia sob o INA 214 (l) o indivíduo ficará novamente sujeito ao período de dois anos requisito de residência.

b. (U) Para atenuar circunstâncias, o DHS pode exercer discrição para dispensar a rescisão antecipada de um contrato de trabalho específico de três anos, mas os três anos completos de serviço ainda deve ser fornecido. Circunstâncias atenuantes podem incluir, mas não são limitado a:

(1) (U) Encerramento do instalação nomeada no pedido de isenção; ou

(2) (U) Dificuldades para o individual.

c. (U) Sob nenhuma circunstância pode um indivíduo que não cumprir as condições de isenção ser autorizado a alterar status, solicitar ajuste de status para LPR ou solicitar um IV antes completando o período de três anos de emprego.

9 FAM 302.13-2 (D) (7) (U) Evidência necessária para desculpa de Rescisão antecipada do contrato de trabalho

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

a. (U) Um médico estrangeiro graduado que busca a rescisão antecipada do contrato de trabalho dispensada devido a circunstâncias atenuantes devem apresentar ao DHS:

(1) (U) Um contrato de trabalho com outra unidade de saúde em uma área de escassez designada pelo HHS para o saldo do período de três anos;

(2) (U) Evidência de que o instalação para a qual trabalhavam fechou ou está prestes a ser fechada; ou

(3) (U) Evidência de que as dificuldades foi causado por circunstâncias imprevistas fora de seu controle.

b. (U) A decisão de saber se circunstâncias atenuantes justificam uma mudança de empregador é feita pelo DHS e é não sujeito a revisão por você.

9 FAM 302.13-2 (D) (8) (U) Responsabilidade de revisão de renúncia em a Divisão de Renúncia (CA/VO/DO/W)

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) O escritório responsável pelo INA 212 (e) recomendações de isenção no Departamento é CA / VO / DO / W. A renúncia o solicitante deve acessar o site do Escritório de Vistos para obter informações sobre a isenção processo de inscrição e para baixar a recomendação de isenção de visto J-1 Formulário de Solicitação DS-3035, Isenção do Visto J Residência Estrangeira de Dois Anos Requisito, 212 (e). Uma vez que o requerente tenha se inscrito e recebido um caso de isenção número, podem obter as informações atuais sobre o estado da sua pedido de Isenção do País de Origem de Dois Anos para Visitante de Intercâmbio Site de Requisito de Presença Física no TSG.

9 FAM 302.13-2 (D) (9) (U) Processamento acelerado de renúncia Solicitações

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) O processamento acelerado é reservado para casos com necessidade humanitária urgente e/ou em que haja e interesse significativo do governo dos EUA. Solicitações de processamento acelerado só pode ser feito por um requerente, seu advogado ou um membro do Congresso (ou membros do seu pessoal que actuem em nome do deputado) e devem ser enviado por e-mail para 212ewaiver@state.gov. A solicitação de expedição deve descrever por que atende a um ou ambos os critérios. Deve também incluir pormenores específicos e documentação de apoio sempre que possível. Você pode entrar em contato com CA/VO/DO/W (consulte a Lista Quem é Quem para VO/DO/W) para orientação sobre possíveis expedições Solicitações.

9 FAM 302.13-2 (E) Indisponível

9 FAM 302.13-2 (E) (1) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.13-2 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.13-3 (U) divulgação não autorizada da United Informações comerciais confidenciais dos estados – 22 USC 6713 (f)

9 FAM 302.13-3 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) 22 USC 6713 (f) proíbe A emissão de um visto a qualquer pessoa que:

(1) (U) é, ou anteriormente serviu como oficial ou funcionário da Organização para a Proibição de Armas Químicas, e que intencionalmente publicou, divulgou, divulgou ou fez conhecido de qualquer maneira ou em qualquer extensão não autorizada pela Convenção sobre Armas Químicas qualquer informação comercial confidencial dos Estados Unidos que chegue a eles durante sua emprego ou deveres oficiais, ou em razão de qualquer exame ou investigação de qualquer devolução, relatório ou registro feito ou arquivado na Organização, ou qualquer diretor ou funcionário do mesmo, tal prática ou divulgação tendo resultado em perdas financeiras ou danos a uma pessoa dos Estados Unidos e para as quais ações ou omissões que os Estados Unidos foram considerados responsáveis por um ato ilícito ou tomada de acordo com a esta Lei;

(2) (U) tráfegos na United Declara informações comerciais confidenciais, cuja alegação comprovada é de propriedade de um Nacional dos Estados Unidos;

(3) (U) é uma empresa diretor, diretor, acionista com participação majoritária de uma entidade que esteve envolvido na divulgação não autorizada de informações confidenciais dos Estados Unidos informações comerciais, cuja reivindicação comprovada é de propriedade de um nacional; ou

(4) (U) é cônjuge, menor criança ou agente de uma pessoa excluída nos termos do parágrafo (1), (2) ou (3).

9 FAM 302.13-3 (B) (U) Aplicação

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) Para os fins de 22 U.S.C. 6713 (f), o termo “informações comerciais confidenciais dos Estados Unidos” significa quaisquer segredos comerciais ou informações comerciais ou financeiras que sejam privilegiado e confidencial –

(1) (U) Incluindo:

a) U) Dados descritos em seção 6724 (e) (2) do título 22, Código dos Estados Unidos,

(b) (U) qualquer estrutura química,

(c) (U) qualquer projeto de planta processo, tecnologia ou método operacional,

(d) (U) qualquer operação exigência, entrada ou resultado que identifique qualquer tipo ou quantidade de produtos químicos utilizados, transformados ou produzidos, ou

(e) (U) qualquer venda comercial, ou a utilização de um produto químico, ou

(2) (U) Conforme descrito em seção 552 (b) (4) do título 5, Código dos Estados Unidos, e que é obtido –

(a) (U) de um pessoa; ou

(b) (U) através dos Estados Unidos Governo dos Estados Unidos ou a realização de uma inspeção no território dos Estados Unidos nos termos da Convenção.

9 FAM 302.13-3 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um potencial 22 USC 6713 (f) inelegibilidade; No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA.

9 FAM 302.13-3 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.13-3 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1920; 23-02-2024)

(U) Não há isenção disponível para um requerente IV inelegível sob 22 USC 6713 (f).

9 FAM 302.13-3 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-1920; 23-02-2024)

(U) Não há isenção disponível para um requerente NIV inelegível sob 22 USC 6713 (f).

9 FAM 302.13-3 (E) Indisponível

9 FAM 302.13-3 (E) (1) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.13-3 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.13-4 (U) Pedidos de asilo frívolos – INA 208 (d) (6)

9 FAM 302.13-4 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) INA 208 (d) (6) estabelece que um indivíduo que solicitou asilo em ou após 1º de abril de 1997, e que fez conscientemente um pedido de asilo frívolo após ter sido notificado da consequências é permanentemente inelegível para qualquer benefício sob o INA.

9 FAM 302.13-4 (B) (U) Aplicação

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

(U) O asilo frívolo a inelegibilidade do pedido só se aplica se uma ordem final de um Imigração Juiz ou o Conselho de Apelações de Imigração considera especificamente que o indivíduo conscientemente apresentou um pedido de asilo frívolo, consistente com 8 CFR 208.20 e 8 CFR 1208.20.

9 FAM 302.13-4 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um potencial inelegibilidade do INA 208 (d) (6); No entanto, se você tiver alguma dúvida sobre interpretação ou aplicação de lei ou regulamento, você pode solicitar um AO de L / CA.

9 FAM 302.13-4 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.13-4 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1920; 23-02-2024)

(U) Não há isenção disponível para um requerente IV inelegível de acordo com o INA 208 (d) (6).

9 FAM 302.13-4 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-1920; 23-02-2024)

(U) Não há isenção disponível para um requerente de NIV inelegível sob o INA 208 (d) (6).

9 FAM 302.13-5 (U) Renúncias de Direitos, Privilégios, Isenções e imunidades – INA 214 (b) e INA 247 (b)

9 FAM 302.13-5 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

(U) Um indivíduo com direito a classificação de não-imigrante sob INA 101 (a) (15) (A), (E) ou (G), que é solicitando um IV e que pretenda continuar as atividades necessárias para tal classificação de não-imigrante nos Estados Unidos não é elegível para receber um IV até que executem uma renúncia por escrito de todos os direitos, privilégios, isenções, e imunidades que se acumulariam em razão de tal status profissional.

9 FAM 302.13-5 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.13-5 (B) (1) (U) Execução de Renúncia de Direitos, Privilégios, isenções e imunidades

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

(U) Tendo em vista as disposições do INA 214 (b) e INA 247 (b), um requerente de um IV que seria elegível para um classificação de não-imigrante sob INA 101 (a) (15) (A), (E) ou (G) por causa de status ocupacional é necessário para executar o Formulário I-508, Renúncia de Direitos, Privilégios, Isenções e Imunidades, antes da emissão de um IV. Ano NIV apropriado pode ser emitido para um candidato qualificado que se recuse assinar o Formulário I-508 ou que não possa ou não queira adiar a partida para o Estados Unidos até que o IV possa ser julgado.

9 FAM 302.13-5 (B) (2) (U) Efeito da Renúncia

(CT: VISA-1361; 09-10-2021)

a. (U) Execução do Formulário I-508 não renuncia a quaisquer direitos, privilégios, isenções ou imunidades derivadas de tratados ou outros acordos internacionais.

b. (U) O efeito da renúncia é garantir que um funcionário imigrante de um governo estrangeiro ou organização internacional não pode reivindicar ou obter qualquer privilégio que não estar disponível para um cidadão americano em situação semelhante. Por exemplo, o isenção remove a isenção do pagamento do imposto de renda federal, mas não afetam a disposição legal de imunidade de ação e processo legal relativos a atos oficiais praticados por dirigentes e funcionários da organizações e não se aplica aos benefícios concedidos ao abrigo de dupla tributação Tratados.

9 FAM 302.13-5 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um potenciais casos de privilégios, isenções e imunidades; No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA.

9 FAM 302.13-5 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.13-5 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT:VISA-1808;   08-03-2023) 

(U) Não há renúncia ao exigência de que um requerente IV elegível para um visto A ou G por causa de status ocupacional execute o Formulário I-508.

9 FAM 302.13-5 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-1595;   08-02-2022)

(U) Isso não se aplica à VNI Candidatos.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTADO EDITOR:

Este texto do Manual de Relações Exteriores (FAM) do Departamento de Estado dos EUA, especificamente a seção 9 FAM 302.13, estabelece diretrizes importantes para o cônsul ao determinar a elegibilidade de vistos. Primeiramente, a seção 9 FAM 302.13-1 define a autoridade estatutária e reguladora para o cônsul, citando diversas seções da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), o Código de Regulamentos Federais, Leis Públicas específicas, e o Código dos Estados Unidos, que o cônsul deve cumprir ao processar vistos.

Em seguida, a seção 9 FAM 302.13-2, que trata de Ex-Visitantes de Intercâmbio (Vistos J-1) e a Seção 212(e) da INA, constitui um corpo substancial de regras. O cônsul deve aplicar o requisito de residência estrangeira de dois anos a certos visitantes J-1 e seus dependentes J-2. Portanto, o cônsul determina se o requerente está sujeito a esta regra e se o cumpriu, ou se obteve uma isenção.

Assim sendo, o cônsul deve considerar que os visitantes J-1 financiados pelo governo, aqueles com habilidades listadas como necessárias pelo país de origem, ou aqueles que buscam treinamento médico de pós-graduação, obrigatoriamente devem residir e estar fisicamente presentes no país de nacionalidade ou última residência legal por dois anos após a conclusão do programa. Consequentemente, esses visitantes não podem solicitar Vistos de Imigrante (IV), status de Residente Permanente Legal (LPR), ou Vistos de Não-Imigrante H, L ou K antes de cumprir o requisito ou obter uma isenção. O cônsul nota que a residência de dois anos não precisa ser contínua, mas sim cumulativa, e o indivíduo deve cumprir o tempo no país correto conforme definido pelas regras.

Além disso, o cônsul orienta o requerente que busca uma isenção do requisito de residência estrangeira a acessar o site do Departamento de Estado. O cônsul se envolve no processo de isenção principalmente se a Missão dos EUA receber uma Declaração de Não Objeção do ministério designado do país de origem do requerente; o cônsul deve encaminhar esta declaração diretamente à Divisão de Renúncia (CA/VO/DO/W). Importante, o cônsul deve saber que a Declaração de Não Objeção não garante a aprovação da isenção. O cônsul deve enfatizar que indivíduos com treinamento médico de pós-graduação não podem obter uma isenção baseada apenas na Declaração de Não Objeção.

Adicionalmente, o cônsul processa casos de isenção com base em dificuldade excepcional para um cônjuge ou filho cidadão dos EUA ou LPR, perseguição, ou a pedido de uma Agência Governamental Interessada (IGA). Por conseguinte, o cônsul orienta os requerentes a se comunicarem com o Departamento de Segurança Interna (DHS) para casos de dificuldade e perseguição (usando o Formulário I-612), e direciona a IGA a enviar o pedido diretamente para CA/VO/DO/W. O Programa Conrad State 30, também estabelecido por lei, permite que os Departamentos Estaduais de Saúde Pública solicitem 30 isenções anuais para médicos J-1, e o cônsul direciona o requerente para obter informações adicionais.

Outrossim, a seção 9 FAM 302.13-3 estabelece que o cônsul deve negar um visto a qualquer pessoa que divulgou informações comerciais confidenciais dos Estados Unidos, conforme detalhado no código 22 USC 6713 (f). Nesse sentido, o cônsul aplica esta inelegibilidade a oficiais ou funcionários da Organização para a Proibição de Armas Químicas que divulgaram informações comerciais confidenciais, a traficantes dessas informações e a executivos ou dependentes de indivíduos inelegíveis. Visto que não há isenção disponível para esta inelegibilidade (nem para IV nem para NIV), o cônsul deve agir em conformidade.

Ainda mais, a seção 9 FAM 302.13-4 aborda a inelegibilidade por Pedidos de Asilo Frívolos (INA 208(d)(6)). O cônsul deve aplicar esta inelegibilidade permanente a um indivíduo que fez conscientemente um pedido de asilo frívolo após ter sido notificado das consequências e se uma ordem final de um Juiz de Imigração ou do Conselho de Apelações de Imigração determinou especificamente o ato. O cônsul deve saber que esta inelegibilidade também não possui isenção disponível.

Finalmente, a seção 9 FAM 302.13-5 trata da Renúncia de Direitos, Privilégios, Isenções e Imunidades para solicitantes de Visto de Imigrante elegíveis para Vistos de Não-Imigrante A, E ou G. Assim, o cônsul exige que o requerente IV elegível para essas classificações, que pretende continuar as atividades necessárias para tal status, execute o Formulário I-508, Renúncia de Direitos, Privilégios, Isenções e Imunidades, antes da emissão de um IV. O cônsul entende que a renúncia garante que o funcionário não reivindique privilégios não disponíveis para um cidadão americano em situação semelhante. O cônsul deve observar que não há isenção para este requisito para requerentes IV. O cônsul pode, no entanto, emitir um NIV apropriado se o requerente se recusar a assinar o Formulário I-508.

Leia o aviso de isenção sobre esse conteúdo

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