FAM – 9/302.12: Inelegibilidade com base em outras atividades – INA 212 (a) (10) 

9 FAM 302.12-1 (U) Autoridade Estatutária e Reguladora

9 FAM 302.12-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) INA 203 (c) (2) (8 USC 1153 (c) (2)); INA 212 (a) (10) (A) (8 USC 1182 (a) (10) (A)); INA 212 (a) (10) (B) (8 USC 1182 (a) (10) (B)); INA 212 (a) (10) (C) (8 USC 1182 (a) (10) (C)); INA 212 (a) (10) (D) (8 USC 1182 (a) (10) (D)); INA 212 (a) (10) (E)); INA 212 (d) (3) (A) (8 USC 1182 (d) (3) (A)); INA 214 (i) (8 USC 1184 (i)); INA 214 (l) (8 USC 1184 (l)); INA 237 (a) (6) (8 USC 1227 (a) (6)).

9 FAM 302.12-1 (B) (U) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) 22 CFR 40.101; 22 CFR 40.102; 22 CFR 40.103; 22 CFR 40.104; 22 CFR 40.105 8 CFR 208.20.

9 FAM 302.12-2 (U) POLÍGAMOS PRATICANTES – INA 212 (a) (10) (A)

9 FAM 302.12-2 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1596;   08-02-2022)

(U) INA 212 (a) (10) (A) prevê que um requerente IV que está vindo para os Estados Unidos para praticar a poligamia é inelegível para um visto.

9 FAM 302.12-2 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.12-2 (B) (1) (U) Poligamia definida

(CT: VISA-303; 16-03-2017)

(U) A poligamia é o histórico costume ou prática religiosa de ter mais de uma esposa ou marido no ao mesmo tempo. Também é chamado de casamento plural. Distingue-se da bigamia que é um ato criminoso resultante de ter mais de um cônjuge ao mesmo tempo sem benefício de um divórcio anterior. Uma condenação ou admissão de bigamia pode impedir a emissão sob o INA 212 (a) (2) (A) (i) (I) (crime envolvendo moral torpeza). Veja geralmente, Matéria de G-, 6 EM 9 de dezembro (BIA 1953).

9 FAM 302.12-2 (B) (2) (U) Reservado

(CT: VISA-796; 16-05-2019)

(U) Reservado.

9 FAM 302.12-2 (B) (3) (U) Distinguindo a Prática Atual de Advocacia, Crença ou Prática Passada

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) O requerente deve ter a intenção de na verdade praticam a poligamia nos Estados Unidos para serem inelegíveis. O mera defesa ou crença na prática, ou o fato de que o requerente em passado pode ter praticado a poligamia, não seria suficiente para tornar um constatação de inelegibilidade. Para sustentar uma inelegibilidade, um oficial teria para descobrir que o requerente manterá um relacionamento conjugal com mais de um cônjuge enquanto estiver nos Estados Unidos. Se um dos cônjuges estiver viajando com o solicitante Enquanto o outro cônjuge permanecer no exterior, o requerente é inelegível se você acreditar que o requerente o fará continuar um relacionamento com o cônjuge deixado para trás, como visitar o cônjuge, fornecer apoio financeiro, mantendo contato telefônico. Se um candidato for legalmente casado com um segundo cônjuge, mas não mantém nenhuma relação ativa com esse cônjuge. cônjuge, então isso não estaria praticando a poligamia e não sustentaria um INA 212 (a) (10) (A) inelegibilidade. No entanto, se o requerente está solicitando uma categoria de visto baseado em cônjuge, a existência de um O casamento válido pode torná-los desqualificados para o visto, mesmo que não sejam considerado inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (A), conforme indicado em 9 FAM 302.12-2 (B) (4).

9 FAM 302.12-2 (B) (4) (U) Candidatos que vêm para os Estados Unidos Estados para praticar a poligamia

(CT:VISA-1596;   08-02-2022)

(U) Interpretamos a frase “… vindo para os Estados Unidos para praticar a poligamia…” para significar que um candidato que pretende praticar a poligamia quando entrar nos Estados Unidos em qualquer categoria de imigrante é inelegível, não que o requerente necessariamente deve estar vindo para os Estados Unidos em uma categoria conjugal. Assim, um imigrante que busca um IV com base no emprego nos Estados Unidos e que pretende praticar a poligamia na entrada não é elegível.

9 FAM 302.12-2 (B) (5) (U) Inaplicável a não imigrantes

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (10) (A) não é aplicável a não imigrantes. No entanto, as categorias de vistos que conferem estatuto derivado para o cônjuge de um requerente principal não permitem emissão de vistos derivados para cônjuges múltiplos. Apenas o primeiro cônjuge de O primeiro casamento legalmente válido pode se qualificar para um visto derivado. Você pode, no entanto, use de discrição ao emitir um visto B-2 para o(s) cônjuge(s) adicional(is), se de outra forma elegível e qualificado.

9 FAM 302.12-2 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um potencial inelegibilidade do INA 212 (a) (10) (A); No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA.

9 FAM 302.12-2 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.12-2 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

(U) Nenhuma isenção está disponível para um requerente IV inelegível sob o INA 212 (a) (10) (A). O alívio INA 212 (c) está disponível para certos residentes que retornam.

9 FAM 302.12-2 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) INA 212 (a) (10) (A) não é aplicável a não imigrantes.

9 FAM 302.12-2 (E) Indisponível

9 FAM 302.12-2 (E) (1) Indisponível

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

Indisponível

9 FAM 302.12-2 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.12-3 (U) Guardião Necessário para Acompanhar um Indivíduo indefeso – INA 212 (a) (10) (B)

9 FAM 302.12-3 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (10) (B) prevê que um indivíduo, acompanhando outra pessoa que é inadmissível e que é certificado como desamparado devido a doença, deficiência mental ou física, ou infância de acordo com a INA 232 (c), e cuja proteção ou tutela é determinado como exigido pelo requerente inadmissível que é certificado como desamparado é inadmissível.

9 FAM 302.12-3 (B) (U) Aplicação

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) A INA 212 (a) (10) (B) se aplica quando um indivíduo solicita admissão nos Estados Unidos e não se aplica durante o pedido de visto.

9 FAM 302.12-3 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT:VISA-2023;   07-08-2024) 

(U) INA 212 (a) (10) (B) não durante o pedido de visto.

9 FAM 302.12-3 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.12-3 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT:VISA-2023;   07-08-2024) 

(U) INA 212 (a) (10) (B) não é Aplicável durante o pedido de visto.

9 FAM 302.12-3 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) INA 212 (a) (10) (B) não é Aplicável durante o pedido de visto.

9 FAM 302.12-3 (E) Indisponível

9 FAM 302.12-3 (E) (1) Indisponível

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

Indisponível

9 FAM 302.12-3 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.12-4 (U) Sequestro Internacional de Crianças – INA 212 (a) (10) (C)

9 FAM 302.12-4 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

(U) INA 212 (a) (10) (C) torna um requerente inelegível enquanto o requerente retiver a custódia de uma criança cidadã dos EUA fora dos Estados Unidos do indivíduo que recebeu a custódia da criança por um tribunal dos EUA, e enquanto a criança permanecer uma “criança” de acordo com ao INA 101 (b) (1) (ou seja, solteiro e menor de 21 anos). Ele também renderiza inelegíveis aqueles que auxiliam ou fornecem apoio material ou refúgio seguro para o raptor. Também torna certos parentes e agentes do requerente inelegíveis. Há uma exceção para os requerentes que levam crianças sequestradas para um país que seja parte na Convenção da Haia sobre os Aspetos Civis das Comunidades Internacionais rapto de crianças (a Convenção) porque a Convenção prevê uma quadro para o regresso das crianças raptadas ao local de vida habitual da criança residência para resolver disputas de custódia. Os países que fazem parte do A convenção está listada aqui no HCC.

9 FAM 302.12-4 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.12-4 (B) (1) (U) Definições

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

a. (U) “Agente”: Um agente é geralmente definido como uma pessoa autorizada por outra pessoa a representar ou agir em nome dessa pessoa. A maioria dos casos de representação de agentes será com base em uma relação contratual, como cliente advogado, mas muitos outros existem possibilidades. Tais determinações devem ser feitas em consulta com L/CA.

b. (U) “Assistido”: Assistido inclui qualquer ação que permitiu ao sequestrador deter ou reter o criança ou reter a custódia. No entanto, não inclui qualquer assistência que era “de minimis”, ou que não tinha nexo com ações que formam o base de uma inelegibilidade sob o INA 212 (a) (10) (C) (i). Por exemplo, assistência que pode resultar em inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (10) (C) (ii) pode incluir, mas é não necessariamente limitado a: ajudar o raptor a restabelecer-se na país estrangeiro; fornecer moradia, apoio financeiro ou creche gratuita; e/ou interferir ativamente nos esforços do pai que tem a custódia para fazer cumprir o Ordem de custódia dos EUA.

c. (U) “Rapto de Crianças”: é definido no estatuto como deter ou reter a criança, ou reter custódia da criança, fora dos Estados Unidos após a entrada de uma custódia ordem de um tribunal nos Estados Unidos concedendo a custódia a uma pessoa diferente. O requerente não precisa ser responsável por remover a criança dos Estados Unidos considerados inelegíveis enquanto detiverem ou retiverem a criança fora dos Estados Unidos. O fato de que a criança pode expressar uma preferência residir com o requerente não é relevante. Se a criança continuar a residir com o requerente em violação da ordem de custódia, o requerente está detendo ou reter a criança ou reter a custódia da criança.

d. (U) “A Ordem Judicial Concedendo Custódia”: Uma “ordem judicial concedendo custódia” refere-se a qualquer ordem inserida por um tribunal nos Estados Unidos concedendo a custódia. A ordem pode ser temporária, uma ordem temporária permanece em vigor até expirar ou uma nova ordem é emitida No caso de haver custódia conflitante ordens, a ordem de guarda do país para o qual a criança foi raptada é irrelevante para a conclusão do INA 212 (a) (10) (C). A conclusão do artigo 10.º, alínea C), baseia-se na ordem de um tribunal nos Estados Unidos, independentemente de essa ordem ter sido emitido antes ou depois do rapto. A custódia pode ser física, legal, única ou articulação. Geralmente, 10 (C) não se aplica em casos somente de acesso, incluindo aqueles casos em que o pai não cidadão da criança tinha o direito de se mudar para o exterior com a criança ou o direito de designar a residência principal da criança.

e. (U) “Um Tribunal nos Estados Unidos Estados”: Um “tribunal nos Estados Unidos” refere-se a qualquer tribunal federal, estadual ou local com jurisdição para conceder uma ordem de custódia.

f. (U) “Intencionalmente”: Intencionalmente significa que o requerente que presta tal assistência, apoio ou porto seguro o fez, propositalmente e sabia ou razoavelmente deveria ter sabia que tal ajuda permitia a um raptor deter ou reter uma criança ou reter uma criança custódia da criança em violação de uma ordem de um tribunal nos Estados Unidos. Um requerente não pode tornar-se deliberadamente cego para o mal do sequestrador a história de custódia da criança, a história dos pais da criança relacionamento, como a criança veio morar fora dos Estados Unidos, ou outro fatores que levariam uma pessoa razoável a concluir que a criança está sendo detido, retido ou retido em violação de uma ordem de um tribunal no Estados Unidos. Embora o requerente não precise saber definitivamente que há uma ordem de custódia, eles precisariam saber (ou razoavelmente deveriam saber conhecido) que existe uma disputa em andamento quanto à custódia da criança.

g. (U) “Suporte Material”: O suporte material inclui, mas não se limita a, um requerente que auxilia um sequestrador no próprio sequestro, fornecendo transporte, fundos, falsos documentação, ou identificação ou auxílio na comunicação de qualquer raptor.

9 FAM 302.12-4 (B) (2) (U) Elementos para INA 212 (a) (10) (C) (i)

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

a. (U) Um requerente é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (C) (i) se:

(1) (U) A criança é um U.S. cidadão;

(2) (U) Um tribunal nos Estados Unidos Os Estados emitiram uma ordem concedendo a custódia da criança a alguém que não o requerente;

(3) (U) O requerente é detenção ou retenção da criança, ou retenção da custódia da criança, do pessoa que recebeu a custódia por ordem judicial dos EUA; e

(4) (U) A criança está fora dos Estados Unidos e em um país que NÃO é um parceiro dos EUA para o Convenção.

b. (U) INA 212 (a) (10) (C) (i) não exige que a criança tenha sido levada para fora dos Estados Unidos nem exige que o requerente tenha estado nos Estados Unidos.

9 FAM 302.12-4 (B) (3) (U) Elementos para INA 212 (a) (10) (C) (ii)

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

a. (U) INA 212 (a) (10) (C) (ii) fornece motivos de inelegibilidade para candidatos que apoiam um indivíduo cuja conduta tenha preenchido todos os elementos necessários para ser considerada inelegível sob INA 212 (a) (10) (C) (i).

b. (U) Um requerente é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (C) (ii) se, os seguintes elementos forem satisfeito:

(1) (U) O sequestrador primário é um indivíduo descrito no INA 212 (a) (10) (C) (i), mesmo que o primário sequestrador nunca solicitou um visto. Se o sequestrador primário for um cidadão dos EUA, O INA 212 (a) (10) (C) (ii) não pode ser aplicado a nenhuma pessoa que ajude o sequestrador porque tanto o INA 212 (a) (10) (C) (i) quanto o INA 212 (a) (10) (C) (ii) exigem o primário sequestrador ser um não-cidadão; e

(2) (U) O requerente ajudou intencionalmente o sequestrador ou forneceu intencionalmente apoio material ou porto seguro para o sequestrador, conforme descrito na cláusula (i).

9 FAM 302.12-4 (B) (4) (U) Designação sob INA 212 (a) (10)(C)(ii)(III)

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

a. (U) Sob INA 212 (a) (10) (C) (ii) (III), o cônjuge (exceto o cônjuge que é o pai de a criança raptada), a criança (que não seja a criança raptada), os progenitores, os irmãos ou os agente de um sequestrador pode ser designado inelegível pelo Secretário de Estado em o critério exclusivo e não revisável do Secretário.

b. (U) Um candidato é inelegível de acordo com a INA 212 (a) (10) (C) (ii) (III), se os seguintes elementos essenciais forem presente:

(1) (U) O requerente de visto é cônjuge, filho, pai, irmão ou agente do sequestrador;

(2) (U) A criança raptada tem não foram devolvidos à pessoa a quem foi confiada a guarda ou a criança raptada fora; e

(3) (U) O agente ou parentes foram designados pelo Secretário de Estado como inelegíveis. Não há processo atualmente em vigor para essa designação e o uso do INA 212 (a) (10) (C) (ii) (III) será raro. Entre em contato com o Oficial do seu país em Children’s Issues se você acha que há um caso para o qual o uso deste disposições podem ser adequadas.

9 FAM 302.12-4 (B) (5) (U) Retendo uma criança fora do Estados Unidos

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Em muitos casos, o mais difícil de estabelecer a inelegibilidade sob esta seção será determinar a localização da criança. Quando um suposto sequestrador se recusa a divulgar a localização de uma criança e o raptor reside atualmente no estrangeiro, Você pode presumir que a criança está residindo com o sequestrador. Qualquer afirmação de um sequestrador que reside no exterior que a criança permanece nos Estados Unidos (por exemplo, com parentes) deve ser comprovado por evidência direta.

9 FAM 302.12-4 (B) (6) (U) Hora do Sequestro

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

a. (U) O momento de um acordo de segurança dos EUA A entrada da ordem de custódia em relação ao momento do sequestro é irrelevante à inelegibilidade do visto. A existência de uma ordem de custódia dos EUA, seja inserido antes ou depois do sequestro, satisfaz o requisito da ordem de custódia para uma constatação de inelegibilidade nos termos do INA 212 (a) (10) (C). Em outras palavras, se um tribunal nos Estados Unidos entra com uma ordem de custódia nos EUA depois que a criança já saído, e então qualquer requerente que esteja vinculado à ordem deve devolver o criança para os Estados Unidos, para evitar inelegibilidade.

b. (U) Para que um requerente seja inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (C) (ii), a assistência ou apoio material não não precisa estar em andamento; só tem de ter sido fornecido após o requerente sabia ou razoavelmente deveria saber sobre a ordem de custódia.

9 FAM 302.12-4 (B) (7) (U) Exceções

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

a. (U) Funcionários do Governo: As exceções para funcionários do governo dos EUA e de governos estrangeiros se aplicam a funcionários do governo que estão fornecendo apoio a uma família ou indivíduo que atualmente detém uma criança sequestrada, quando tais funcionários são agindo em sua capacidade oficial.

b. (U) Países da Convenção de Haia: A lei prevê uma exceção a ser feita para um requerente que faça um criança sequestrada para um país que é parceiro dos EUA na Convenção de Haia porque a Convenção fornece um mecanismo ou estrutura legal estabelecida para o regresso da criança ao seu local de residência habitual, de modo a que a guarda disputas podem ser resolvidas. Uma vez que a Convenção prevê um recurso de retorno, o Congresso optou por não penalizar um sequestrador que remove uma criança para um país que é um parceiro de Haia. Se você não tiver certeza se um país é um país País parceiro da convenção, informe-se com o escritório do seu país em Divisões de abduções de saída do CA/OCS/CI ou visite os recursos de abdução página.

c. (U) LPRs: Se você conhece ou suspeitar que um LPR incorreu em uma inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (10) (C), não faça nenhuma entrada no CLASS. Em vez de entre em contato com CA/OCS/CI-Abduction para orientação.

9 FAM 302.12-4 (B) (8) (U) Remoção da Inelegibilidade

(CT:VISA-1596;   08-02-2022)

(U) Um indivíduo permanece inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (C) apenas enquanto a criança não tiver sido devolvido à pessoa a quem foi concedida a guarda por ordem de um tribunal nos Estados Unidos Estados e tal pessoa e criança têm permissão para retornar aos Estados Unidos ou o local de residência dessa pessoa. Uma vez que a criança é entregue ao pessoa que tem a guarda legal, a inelegibilidade deixa de se aplicar, e OCS/CI o oficial do país exigirá que você exclua qualquer INA 212 (a) (10) (C) inelegibilidades em CLASSE. Consulte 9 FAM 303.3-4 (D) (1) para obter mais informações. O a inelegibilidade também cessará se a criança atingir 21 anos de idade, casar, “ou morte (morre).”

9 FAM 302.12-4 (B) (9) (U) Solicitações iniciadas pelo Escritório de Questões da Criança (CA/OCS/CI)

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

a. (U) Em muitos casos, o O oficial de escritório do OCS / CI iniciará o visto INA 212 (a) (10) (C) solicitação de inelegibilidade e fornecer detalhes e documentação de apoio ao caso como a ordem de custódia dos EUA.

b. Indisponível

c. (U) Ao solicitar um visto revogação, o oficial de escritório do OCS/CI trabalhará com L/CA para concordância antes de enviar a solicitação para você. Se você concordar com os fatos apresentados pelo Departamento, então siga os procedimentos normais de revogação de visto sob 9 FAM 403.11.

9 FAM 302.12-4 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

a. (U) Remeter o caso para L / CA para um AO se você acredita que o requerente é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (10) (C).

b. Indisponível

(1) Indisponível

(2) Indisponível

9 FAM 302.12-4 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.12-4 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

(U) Nenhuma isenção está disponível para um requerente IV inelegível sob o INA 212 (a) (10) (C).

9 FAM 302.12-4 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

um. (U) Uma isenção INA 212 (d) (3) (A) está disponível para um requerente NIV inelegível sob INA 212 (a) (10) (C). Veja 9 FAM 305.4-3.

b. (U) Mesmo que um requerente manifesta interesse em devolver a criança aos Estados Unidos, o a inelegibilidade ainda se aplica até que a criança seja entregue à pessoa recebeu a custódia por um tribunal nos Estados Unidos. O requerente pode, no entanto, ser elegível para receber uma isenção de NIV de acordo com o INA 212 (d) (3) (A). Consulte 9 FAM 305.4 para obter mais informações sobre isenções de VNI. Consulte também 9 FAM 202.3-3 (B) (1) para obter mais informações sobre liberdade condicional humanitária.

9 FAM 302.12-4 (E) Indisponível

9 FAM 302.12-4 (E) (1) Indisponível

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

a. Indisponível b. Indisponível

9 FAM 302.12-4 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

a. Indisponível b. Indisponível

9 FAM 302.12-5 (U) ELEITORES ILEGAIS – INA 212 (a) (10) (D)

9 FAM 302.12-5 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (10) (D) afirma que um candidato que tenha votado em violação de qualquer Federal, Estadual ou local disposições constitucionais, estatuto, portaria ou regulamento não são elegíveis.

9 FAM 302.12-5 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.12-5 (B) (1) (U) Em geral

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Normalmente, você pode presumir que um candidato que votou em uma eleição política dos EUA o fez em violação de alguns lei ou portaria. O requerente deve ter todas as oportunidades para provar que os regulamentos eleitorais permitiam sua participação. Se, no entanto, você procura verificação desses requisitos de votação, ou se surgir um caso em que você tiver alguma dúvida sobre este fundamento de inelegibilidade, envie um AO para L / CA. Consulte 9 FAM 302.12-5 (C) para obter mais informações sobre AOs.

9 FAM 302.12-5 (B) (2) (U) Aplicabilidade

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) Inelegibilidade sob INA 212 (a) (10) (D) aplica-se a um requerente que a qualquer momento tenha votado em violação de qualquer disposição constitucional federal, estadual ou local, estatuto, decreto ou regulamento. Consulte 22 CFR 40.104.

9 FAM 302.12-5 (B) (3) (U) Admissões pelo Requerente

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Um requerente que admite votar nos Estados Unidos em violação de uma lei federal, estadual ou local, portaria, ou regulamento geralmente seria inelegível sob o INA 212 (a) (10) (D). Consulte 9 FAM 302.12-5 (B) (4) abaixo para exceções. Se o requerente admitir votar no Estados Unidos, faça um registro das circunstâncias nas notas do caso. Se em seu julgamento, o requerente pode refutar a conclusão de inelegibilidade, dar ao requerente uma oportunidade de escrever uma declaração sobre as circunstâncias de sua votação. Esses detalhes também podem ser necessários se um AO for solicitado.

9 FAM 302.12-5 (B) (4) (U) Exceção

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) INA 212 (a) (10) (D) não se aplicam a um candidato que votou em violação de qualquer lei federal, estadual ou local disposição constitucional, estatuto, portaria ou regulamento se:

(1) (U) Cada pai natural (ou, no caso de um requerente adotivo ou pai adotivo) é ou foi um U.S. cidadão por nascimento ou naturalização;

(2) (U) O requerente residia permanentemente nos Estados Unidos antes dos 16 anos; e

(3) (U) O requerente razoavelmente acreditavam que eram cidadãos dos EUA quando cometeram a violação.

9 FAM 302.12-5 (B) (5) (U) Aplicação Dupla do INA 212 (a) (6) (C) (ii)

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Considere se um inelegibilidade sob INA 212 (a) (6) (C) também pode ser aplicada em circunstâncias sob INA 212 (a) (10) (D), uma vez que o ato de votar nos Estados Unidos geralmente envolve um afirmação afirmativa da cidadania dos EUA (ver 9 FAM 302.9-5).

9 FAM 302.12-5 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um inelegibilidade potencial do INA 212 (a) (10) (D); No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, ou você precisa para verificar os requisitos de votação, você pode solicitar um AO da L/CA.

9 FAM 302.12-5 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.12-5 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

(U) Não há isenção disponível para um requerente IV inelegível ao abrigo do INA 212 (a) (10) (D).

9 FAM 302.12-5 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-1913; 14-02-2024)

(U) A renúncia INA 212 (d) (3) (A) é disponível para um requerente NIV inelegível sob o INA 212 (a) (10) (D). Veja 9 FAM 305.4-3.

9 FAM 302.12-5 (E) Indisponível

9 FAM 302.12-5 (E) (1) Indisponível

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

Indisponível

9 FAM 302.12-5 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.12-6 (U) Ex-cidadãos que renunciaram Cidadania para evitar tributação – INA 212 (a) (10) (E)

9 FAM 302.12-6 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (10) (E) prevê que um requerente é inelegível se o requerente tiver renunciado oficialmente ao seu Cidadania dos Estados Unidos para evitar a tributação pelos Estados Unidos.

9 FAM 302.12-6 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.12-6 (B) (1) (U) Em geral

(CT:VISA-1360;   09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (10) (E) aplica-se a qualquer requerente que seja um ex-cidadão dos Estados Unidos e que seja determinado pelo Procurador-Geral como tendo renunciado oficialmente aos Estados Unidos Cidadania para evitar a tributação pelos Estados Unidos que ocorreu em ou depois 30 de setembro de 1996.

9 FAM 302.12-6 (B) (2) (U) Seu papel

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Seu papel é muito limitado em implementando este fundamento de inelegibilidade. A menos que o requerente apareça como um atingido no sistema de vigia revelando uma constatação de inelegibilidade sob o INA 212 (a) (10) (E), pressupõe que o requerente não tenha uma inelegibilidade neste chão.

9 FAM 302.12-6 (C) (U) Opiniões Consultivas

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Um AO não é necessário para um potencial inelegibilidade INA 212 (a) (10) (E); No entanto, se você tiver uma pergunta sobre a interpretação ou aplicação de leis ou regulamentos, você pode solicitar um AO de L / CA.

9 FAM 302.12-6 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.12-6 (D) (1) (U) Isenções para Imigrantes

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

(U) Não há isenção disponível para um imigrante considerado inelegível sob INA 212 (a) (10) (E).

9 FAM 302.12-6 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-2023;   07-08-2024) 

(U) Uma renúncia INA 212 (d) (3) (A) é disponível para um requerente de VNI inelegível sob INA 212 (a) (10) (E). A renúncia é discricionária e é avaliada em um caso a caso. Veja 9 FAM 305.4-3.

9 FAM 302.12-6 (E) Indisponível

9 FAM 302.12-6 (E) (1) Indisponível

(CT:VISA-2023;   07-08-2024)

Indisponível

9 FAM 302.12-6 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

NOTA DO EDITOR:

Para começar, o cônsul deve reconhecer que a seção 9 FAM 302.12 detalha os fundamentos de inelegibilidade de vistos relacionados a atividades familiares, cívicas e fiscais, conforme estabelecido no INA 212(a)(10). Consequentemente, 9 FAM 302.12-1 afirma que o cônsul aplica as seções específicas da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA 212(a)(10)(A) a (E)) e os regulamentos federais correspondentes para impor essas restrições.

Polígamos Praticantes – INA 212(a)(10)(A)

Em seguida, o cônsul deve aplicar o INA 212(a)(10)(A) se o requerente de Visto de Imigrante (IV) pretende praticar a poligamia nos Estados Unidos.

  • O cônsul define a poligamia como a prática histórica ou religiosa de ter mais de um cônjuge ao mesmo tempo, distinguindo-a da bigamia, que constitui um ato criminoso.
  • Adicionalmente, o cônsul deve provar que o requerente realmente pretende praticar a poligamia ativamente nos EUA. A mera crença, defesa ou prática passada não configura inelegibilidade.
  • Mais importante, o cônsul estabelece a inelegibilidade se o requerente mantiver um relacionamento conjugal ativo com mais de um cônjuge enquanto estiver nos EUA. Isso inclui continuar um relacionamento com um cônjuge que permaneça no exterior, por meio de visitas, apoio financeiro ou contato telefônico. Portanto, se o cônsul determinar o relacionamento ativo, o requerente é inelegível.
  • O cônsul entende que esta inelegibilidade se aplica a qualquer categoria de visto de imigrante, não se restringindo a categorias conjugais, já que a intenção de praticar a poligamia na entrada já desqualifica o requerente.
  • Relativamente a não-imigrantes (NIV), o cônsul não aplica o INA 212(a)(10)(A); contudo, o cônsul só pode emitir um visto derivado para o primeiro cônjuge de um casamento legalmente válido. O cônsul pode, discricionariamente, emitir um visto B-2 para cônjuges adicionais, se de outra forma elegíveis e qualificados.
  • Finalmente, o cônsul não dispõe de isenção para requerentes IVs inelegíveis sob esta seção.
Guardião Necessário para Indivíduo Indefeso – INA 212(a)(10)(B)

Prosseguindo, o cônsul deve notar que o INA 212(a)(10)(B) torna inadmissível na fronteira o acompanhante de uma pessoa indefesa (doente, com deficiência ou menor) que também é inadmissível, e cuja proteção ou tutela é considerada necessária.

  • Entretanto, o cônsul deve observar que esta seção não se aplica durante o processamento do pedido de visto, mas sim no momento da solicitação de admissão nos Estados Unidos.
Sequestro Internacional de Crianças – INA 212(a)(10)(C)

Além disso, o cônsul deve aplicar o INA 212(a)(10)(C) em casos de sequestro internacional de crianças.

  • O cônsul torna inelegível o requerente que detém ou retém a custódia de uma criança cidadã dos EUA fora dos Estados Unidos, em violação de uma ordem de custódia de um tribunal dos EUA, enquanto a criança for solteira e menor de 21 anos.
  • O cônsul também impõe inelegibilidade a qualquer pessoa que intencionalmente auxilie, forneça suporte material ou refúgio seguro ao sequestrador, por conta da determinação do INA 212(a)(10)(C)(ii). O cônsul define “intencionalmente” como agir propositalmente e saber ou razoavelmente deveria saber que tal ajuda permite ao sequestrador reter a criança em violação de uma ordem judicial dos EUA.
  • Por outro lado, o cônsul deve fazer uma exceção para o requerente que leva a criança para um país signatário da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, já que a Convenção estabelece um mecanismo legal para a resolução de disputas de custódia.
  • Apesar disso, o cônsul não concede isenção para requerentes IVs, mas um requerente NIV inelegível pode solicitar uma isenção discricionária sob o INA 212(d)(3)(A), conforme determina o INA 212(d)(3)(A).
  • Portanto, o cônsul determina que a inelegibilidade cessa somente quando a criança retorna à custódia da pessoa nomeada pela ordem judicial dos EUA, ou se a criança atingir 21 anos, casar-se ou falecer.
Eleitores Ilegis – INA 212(a)(10)(D)

Em seguida, o cônsul deve aplicar o INA 212(a)(10)(D) a indivíduos que votaram em qualquer eleição nos EUA em violação de leis federais, estaduais ou locais.

  • O cônsul presume que o voto de um requerente não-cidadão em uma eleição política dos EUA constitui uma violação de lei, e o requerente deve refutar essa presunção.
  • Contudo, o cônsul deve isentar o requerente se: 1) os pais são ou eram cidadãos dos EUA; 2) o requerente residia permanentemente nos EUA antes dos 16 anos; e 3) o requerente razoavelmente acreditava que era cidadão dos EUA ao cometer a violação.
  • Adicionalmente, o cônsul deve considerar também a inelegibilidade por deturpação (INA 212(a)(6)(C)(ii)), visto que o ato de votar geralmente envolve uma afirmação afirmativa de cidadania dos EUA.
  • O cônsul não oferece isenção para IVs, mas para NIVs está disponível a isenção INA 212(d)(3)(A).
Ex-Cidadãos que Renunciaram para Evitar Tributação – INA 212(a)(10)(E)

Finalmente, o cônsul aplica o INA 212(a)(10)(E) a um ex-cidadão dos EUA que renunciou formalmente à cidadania após 30 de setembro de 1996, com o objetivo de evitar a tributação dos EUA.

  • O cônsul deve apenas presumir a inelegibilidade se o sistema de vigilância (watch list) indicar essa determinação pelo Procurador-Geral. Assim, o papel do cônsul na implementação desta seção é limitado.
  • O cônsul não tem isenção disponível para IVs, mas uma isenção INA 212(d)(3)(A) é discricionariamente possível para requerentes NIVs.
Leia o aviso de isenção sobre esse conteúdo

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