FAM – 9/302.10: Inelegibilidade com base em restrições de cidadania – INA 212 (a) (8)

9 FAM 302.10-1 (U) Estatutário e Autoridade Reguladora

9 FAM 302.10-1 (A) (U) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) INA 212 (a) (8) (A) (8 USC 1182 (a) (8) (A)); INA 212 (a) (8) (B) (8 USC 1182 (a) (8) (B)); INA 212 (d) (3) (8 USC 1182 (d) (3)); INA 314 (8 USC 1425); INA 315 (8 USC 1426).

9 FAM 302.10-1 (B) (U) Código de Regulamentos federais

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) 22 CFR 40.81; 22 CFR 40.82.

9 FAM 302.10-1 (C) (U) Outros

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) Proclamação Presidencial 4483, Concessão de perdão por violações da Lei do Serviço Seletivo, 4 de agosto de 1964 a 28 de março de 1973.

9 FAM 302.10-2 (U) Inelegível para Cidadania – INA 212 (a) (8) (A)

9 FAM 302.10-2 (A) (U) Fundamentos

(CT:VISA-1805;   08-02-2023)

(U) INA 212 (a) (8) (A) torna inelegível qualquer requerente IV que seja permanentemente inelegível para a cidadania.

9 FAM 302.10-2 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.10-2 (B) (1) (U) Indivíduos Anteriormente isento do serviço militar

(CT:VISA-1805;   08-02-2023)

a. (U) INA 212 (a) (8) (A) apenas aplica-se a candidatos IV. Não se aplica a requerentes de NIV. INA 315 estados que “qualquer estrangeiro que solicite ou tenha solicitado isenção ou dispensa de treinamento ou serviço nas Forças Armadas ou na Segurança Nacional Corpo de Treinamento dos Estados Unidos com base no fato de que ele é um estrangeiro e é ou foi dispensado ou dispensado de tal treinamento ou serviço por esse motivo, deve ser permanentemente inelegível para se tornar um cidadão dos Estados Unidos”.

b. (U) Uma concessão de isenção do serviço militar não constitui, por si só, um motivo de expulsão, e alguns LPRs continuam a residir nos Estados Unidos depois de serem dispensados de serviço. No entanto, se tais LPRs partirem dos Estados Unidos, INA 212 (a) (8) (A) pode impedir sua readmissão como imigrante. Qualquer pessoa que tenha solicitado e foi concedida isenção do serviço militar com base na alienação (se de acordo com o acordo do tratado ou uma disposição da lei dos EUA) é geralmente desqualificado para se tornar um cidadão dos EUA pela INA 315 e, portanto, inelegível para receber um IV sob o INA 212 (a) (8) (A). A única exceção a inelegibilidade para a cidadania sob o INA 315 surge quando o indivíduo reivindica isenção de treinamento ou serviço nas forças armadas dos EUA de acordo com os direitos concedidos em um tratado, se antes de reivindicar tal isenção eles serviram no forças armadas de um país estrangeiro do qual o indivíduo era nacional. Tal indivíduos não seriam inelegíveis de acordo com o INA 212 (a) (8) (A). INA 212 (a) (8) (A) não se aplica a requerentes de NIV. Qualquer indivíduo listado na CLASSE, creditado a o SSL (Sistema de Serviço Selecionado) de “recusa de postagem” pode ser considerado como tendo solicitado e recebido alívio do serviço militar dos EUA com base em alienação.

c. (U) Um indivíduo que tinha anteriormente considerado inelegível de acordo com o INA 212 (a) (8) (A) pode, após 29 de novembro de 1990, solicite novamente um visto e seja considerado elegível para receber um visto.

9 FAM 302.10-2 (B) (2) (U) Condenação por deserção

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

(U) INA 212 (a) (8) (A) também se estende aos casos em que uma pessoa é desqualificada para a cidadania pelo INA 314. No entanto, o INA 314 é limitado aos casos em que a pessoa desertou ou partiu de Estados Unidos em tempo de guerra e foi devidamente condenado perante um tribunal por tal deserção ou partida.

9 FAM 302.10-2 (B) (3) (U) Efeito do perdão do presidente Carter

(CT: VISA-333; 04-12-2017)

(U) Veja Proclamação Presidencial 4483.

9 FAM 302.10-2 (C) (U) Assessoria Opiniões

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

(U) Você deve solicitar um AO de L/CA para casos envolvendo requerentes listados nesta categoria que negam solicitando e obtendo alívio do serviço militar dos EUA com base na alienação.

9 FAM 302.10-2 (D) (U ) Renúncia

9 FAM 302.10-2 (D) (1) (U) Isenções para imigrantes

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Nenhuma renúncia está disponível. No entanto, o alívio do INA 212 (c) está disponível para certos residentes que retornam. Um AO de L/CA é necessário em todos os casos.

9 FAM 302.10-2 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT:VISA-1590; 29-07-2022)

(U) INA 212 (a) (8) (A) não é aplicável a requerentes de VNI e, portanto, não é necessária uma isenção.

9 FAM 302.10-2 (E) Indisponível

9 FAM 302.10-2 (E) (1) Indisponível

(CT: VISA-1037; 04-09-2020)

Indisponível 

9 FAM 302.10-2 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

9 FAM 302.10-3 (U) Indivíduos que partiram ou permaneceram fora dos Estados Unidos para evitar o serviço militar – INA 212 (a) (8) (B)

9 FAM 302.10-3 (A) (U) Fundamentos

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

(U) Qualquer pessoa que tenha partido de ou que tenha permanecido fora dos Estados Unidos para evitar ou fugir do treinamento ou serviço nas forças armadas em tempo de guerra ou em um período declarado pelo Presidente para ser uma emergência nacional não é elegível para um visto.

9 FAM 302.10-3 (B) (U) Aplicação

9 FAM 302.10-3 (B) (1) (U) Evasores de Draft

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

a. (U) Escopo da Seção: INA 212 (a) (8) (B) aplica-se a qualquer pessoa, incluindo um ex-cidadão dos EUA, que seja atualmente solicitando um visto (que não seja uma pessoa que partiu dos Estados Unidos Estados Unidos como um não-imigrante e está tentando reentrar nos Estados Unidos como um não imigrante)

b. (U) Objetivo Principal de Partida de ou Permanecer fora dos Estados Unidos: Para ser inelegível sob o INA 212 (a) (8) (B), a partida dos Estados Unidos ou a permanência no exterior devem ter sido com o objetivo principal de evadir ou evitar o serviço militar. Você deve determinar com base em todos os fatos e circunstâncias do caso individual se um candidato partiu ou permaneceu fora dos Estados Unidos principalmente para fugir ou evitar o serviço militar ou se fosse para algum outro razão.

9 FAM 302.10-3 (B) (2) (U) Guerra ou Emergência Nacional

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

(U) Para aplicar o INA 212 (a) (8) (B) a partida ou permanência fora dos Estados Unidos deve ter ocorrido em um momento de guerra ou emergência nacional. Isso inclui qualquer momento em que os Estados Unidos estejam em guerra ou em estado de emergência nacional. Existia um estado de emergência nacional de 24 de setembro de 1939 a 24 de setembro de 1978 e, portanto, conforme indicado em 9 FAM 302.10-3 (B) (5) abaixo, uma pessoa que partiu ou permaneceu fora do Estados Unidos para fugir ou evitar o serviço militar entre 8 de setembro de 1939 e 24 de setembro de 1978, estaria sujeito à segunda cláusula do INA 212 (a) (8) (B) e, portanto, inelegível para um visto. Você pode enviar uma solicitação de AO para L/CA/V/AL para questões sobre se existia um estado de emergência nacional em uma data após 24 de setembro de 1978.

9 FAM 302.10-3 (B) (3) (U) O status no momento da partida determina a aplicabilidade

(CT:VISA-1590; 29-07-2022)

(U) INA 212 (a) (8) (B) não impede a emissão de um NIV para um requerente que partiu para fugir ou evitar militares serviço enquanto estiver nos Estados Unidos como não imigrante. Um LPR, no entanto, que partiu ou permaneceu fora dos Estados Unidos para fugir ou evitar militares o serviço seria inelegível para IVs e NIVs.

9 FAM 302.10-3 (B) (4) (U) Condenação não necessária para inelegibilidade

(CT: VISA-1037; 04-09-2020)

(U) Nenhuma condenação por deserção ou a evasão de alistamento é necessária para encontrar um candidato inelegível sob o INA 212 (a) (8) (B). Você só precisa estar satisfeito com a evidência de que o requerente partiu ou permaneceu fora dos Estados Unidos para fugir ou evitar serviço militar.

9 FAM 302.10-3 (B) (5) (U) Perdão presidencial para violadores da era do Vietnã das leis de serviço seletivo

(CT:VISA-1805;   08-02-2023)

a. (U) Evasores de recrutamento da era do Vietnã Dispensado de inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (8) (B): Presidente Carter o perdão geral foi interpretado para incluir violadores da era do Vietnã de apenas as leis do Serviço Seletivo. desertores da era do Vietnã não estão incluídos no perdão. Assim, aqueles que partiram dos Estados Unidos ou permaneceram no exterior para evitar a indução ao serviço entre 4 de agosto de 1964 e 28 de março de 1973, foi dispensado de exclusividade nos termos da segunda cláusula do INA 212 (a) (8) (B) e podem receber qualquer tipo de IV ou VNI para o qual sejam considerados elegíveis se não foram condenados por essa ação.

b. (U) Efeito do perdão na era do Vietnã Desertores: Desertores da era do Vietnã não estão incluídos no perdão, então eles estão sujeitos a uma constatação de inelegibilidade de acordo com o INA 212 (a) (8) (B).

c. (U) Inelegibilidade para Cidadania Não afetado pelo perdão: O perdão presidencial não oferece alívio para um indivíduo considerado inelegível sob a primeira parte do INA 212 (a) (8) (B) como alguém que é inelegível para a cidadania, ou seja, uma pessoa que foi condenada por deserção ou saída do país para fugir do serviço militar. (Veja 9 FAM 302.10-3 (B) (2) acima.) Inelegibilidade para a cidadania por causa da busca e obter isenção de serviço com base em alienação é irrelevante neste contexto.

9 FAM 302.10-3 (B) (6) (U) Efeito da dispensa sobre desertores

(CT: VISA-1359; 09-10-2021)

(U) Um desertor que mais tarde recebeu uma quitação pode (ou não) ter sido dispensada de tal inelegibilidade, dependendo da disposição do aspecto de deserção do caso pelo ramo de serviço apropriado. Você deve solicitar um AO da L/CA para qualquer inelegibilidade potencial do INA 212 (a) (8) (B) envolvendo uma descarga subsequente.

9 FAM 302.10-3 (B) (7) (U) Solicitando um registro de serviço seletivo

(CT: VISA-1922; 23-02-2024)

a. (U) Em geral: Se você é incapaz de determinar se o requerente é inelegível de acordo com o INA 212 (a) (8) (B) das declarações do requerente e dos registros disponíveis no post, você pode exigir que o candidato forneça seu Registro de Serviço Seletivo.

b. Indisponível

(1) Indisponível

(2) Indisponível

(3) Indisponível

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(5) Indisponível

(6) Indisponível

(7) Indisponível

(8) Indisponível

(9) Indisponível

(10) Indisponível

(11) Indisponível

9 FAM 302.10-3 (B) (8) (U) Obtenção de informações de registros de serviço seletivo

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) Arquivos e Registros Nacionais A administração é a única responsável pela propriedade, armazenamento e recuperação de Registros do Serviço Seletivo para homens nascidos antes de 1960. Consequentemente, o Seletivo O serviço não pode mais acessar nenhum desses registros. Todas as solicitações devem ser enviado diretamente para:

Administração
Nacional de Arquivos e Registros ATTN: Programas de Arquivamento
Caixa Postal 28989
St. Louis, MO 63132-0989

9 FAM 302.10-3 (C) (U) Assessoria Opiniões

(CT: VISA-1150; 14-09-2020)

(U) Você deve solicitar um AO de L/CA para qualquer inelegibilidade potencial do INA 212(a)(8)(B) envolvendo um subsequente descarga.

9 FAM 302.10-3 (D) (U) Renúncia

9 FAM 302.10-3 (D) (1) (U) Isenções para imigrantes

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) Nenhuma renúncia está disponível.

9 FAM 302.10-3 (D) (2) (U) Isenções para não imigrantes

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

(U) Uma renúncia INA 212 (d) (3) (A) é disponível. Consulte 9 FAM 305.4-3 para obter informações adicionais.

9 FAM 302.10-3 (E) Indisponível

9 FAM 302.10-3 (E) (1) Indisponível

(CT: VISA-1037; 04-09-2020)

Indisponível

9 FAM 302.10-3 (E) (2) Indisponível

(CT: VISA-272; 20-12-2016)

Indisponível

NOTADO EDITOR:

Com base nas diretrizes do Departamento de Estado dos Estados Unidos (9 FAM 302.10), o cônsul aplica restrições à elegibilidade para vistos de imigrante e não-imigrante relacionadas a certas ações contra o serviço militar dos EUA. Primeiramente, a seção 9 FAM 302.10-1 estabelece a autoridade estatutária e regulatória que o cônsul utiliza. Assim, o cônsul deve cumprir a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especificamente as seções INA 212(a)(8)(A) e INA 212(a)(8)(B), além de outras provisões do INA e do Código de Regulamentos Federais (22 CFR 40.81; 40.82), e a Proclamação Presidencial 4483, que concede perdão para violadores da Lei do Serviço Seletivo no período de 1964 a 1973.

Em seguida, 9 FAM 302.10-2 aborda a inelegibilidade para a cidadania sob o INA 212(a)(8)(A). Portanto, o cônsul deve considerar inelegível para um Visto de Imigrante (IV) qualquer requerente permanentemente inelegível para a cidadania dos EUA, conforme determinado pela lei. Por exemplo, a determinação estabelece que o cônsul deve negar um IV a indivíduos que solicitaram e obtiveram isenção ou dispensa do serviço militar dos EUA com base no fato de serem estrangeiros, pois o INA 315 desqualifica permanentemente essa pessoa para a cidadania. No entanto, o cônsul não aplica esta regra a requerentes de Visto de Não-Imigrante (NIV). Além disso, o cônsul deve considerar uma exceção para a inelegibilidade sob o INA 315, permitindo a elegibilidade para IV, quando o indivíduo reivindicou isenção de acordo com um tratado, mas serviu nas forças armadas de seu país de origem antes de reivindicar a isenção. O cônsul também aplica a inelegibilidade do INA 212(a)(8)(A) a casos de deserção em tempo de guerra com condenação judicial, de acordo com o INA 314. Finalmente, o cônsul deve solicitar uma Opinião Consultiva (AO) do Escritório de Assuntos Legais (L/CA) quando o requerente negar ter solicitado e obtido alívio do serviço militar e deve reconhecer que não existe isenção disponível para IVs sob esta seção.

Mais importante, a seção 9 FAM 302.10-3 detalha a inelegibilidade para indivíduos que partiram ou permaneceram fora dos EUA para evitar o serviço militar (evasores de recrutamento) sob o INA 212(a)(8)(B). Nessa situação, o cônsul não emite um visto para qualquer pessoa que tenha saído ou permanecido fora dos EUA com o propósito principal de evitar o treinamento ou serviço militar em tempo de guerra ou emergência nacional. Consequentemente, o cônsul determina a intenção principal do requerente com base nos fatos e circunstâncias. Por determinação, o cônsul aplica esta seção a qualquer requerente de visto, incluindo ex-cidadãos, exceto não-imigrantes que saíram como não-imigrantes e buscam reentrar como não-imigrantes. Adicionalmente, o cônsul nota que o perdão do Presidente Carter isentou os evasores de recrutamento da era do Vietnã (entre 4 de agosto de 1964 e 28 de março de 1973) da inelegibilidade do INA 212(a)(8)(B), mas não isenta desertores da mesma época, os quais permanecem inelegíveis. Ainda mais, o cônsul deve notar que nenhuma condenação é necessária para a inelegibilidade sob o INA 212(a)(8)(B); o cônsul deve apenas satisfazer-se com as evidências da evasão. Em casos de incerteza, o cônsul pode exigir que o requerente forneça o Registro do Serviço Seletivo. Para completar, o cônsul deve buscar um AO de L/CA/V/AL sobre o status de emergência nacional após setembro de 1978 e para casos de deserção com posterior baixa. Em contraste com o INA 212(a)(8)(A), para o INA 212(a)(8)(B) não existe isenção para IVs, mas existe isenção disponível para NIVs sob o INA 212(d)(3)(A).

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