FAM – 9/300.1: Elegibilidade e Inelegibilidade para receber um visto

9 FAM 300
Elegibilidade e Inelegibilidade para receber um visto

9 Visão geral da elegibilidade do FAM 301

9 FAM 301.1

Emissão e Recusas de Vistos com Base na Lei

(CT: VISA-1893; 22-01-2024)
(Escritório de Origem: CA / VO)

9 FAM 301.1-1 Autoridades Estatutárias e Reguladoras

9 FAM 301.1-1 (A) Lei de Imigração e Nacionalidade

(CT: VISA-1034; 31-03-2020)

INA 101 (a) (15) (8 USC 1101); INA 201 (8 USC 1151); INA 203 (8 USC 1153); INA 212 (8 USC 1182); INA 221 (8 USC 1201); INA 222 (8 USC 1202).

9 FAM 301.1-1 (B) Código de Regulamentos Federais

(CT: VISA-1034; 31-03-2020)

22 CFR 40.6; 22 CFR 40.9.

9 FAM 301.1-2 decisões de adjudicação baseadas na lei, Regulamentos

(CT: VISA-1893; 22-01-2024)

Você pode aprovar um visto para um requerente imigrante e não imigrante que demonstre que se qualifica para a classificação de visto solicitada e que não esteja sujeito a uma lei que os tornaria inelegíveis para um visto.

(1) Base legal para emissão, Recusa: De acordo com a INA 221 (a) (1), você pode emitir um visto para um imigrante ou não imigrante que fez a inscrição adequada com base no INA 222. No entanto, de acordo com o INA 221 (g), nenhum visto ou outra documentação pode ser emitido a um requerente se:

(a) Parece-lhe, a partir de declarações no pedido, ou nos documentos apresentados com o mesmo, que tal requerente é inelegível para receber um visto ou outra documentação sob a INA 212, ou qualquer outra disposição da lei;

(b) O pedido não está em conformidade com as disposições do INA, ou os regulamentos emitidos sob ele; ou

(c) Você sabe ou tem motivos para acreditar que tal candidato não é elegível para receber um visto ou outra documentação sob o INA 212, ou qualquer outra disposição da lei.

(2) Emissão de um visto: A elegibilidade para um visto é baseada em três critérios legais e regulamentares – Se todos os três critérios abaixo forem atendidos, é provável que um candidato seja elegível para Um visto:

(a) Classificação: O requerente demonstra que se enquadra numa classificação de visto como estabelecido no INA 101 (a) (15) para não imigrantes e INA 201 ou INA 203 para Imigrantes. (Consulte 9 FAM 402 para obter mais informações em vistos de não-imigrante; e 9 FAM 502 para mais informações sobre vistos de imigrantes);

(b) Documental e Processamento Requisitos: O requerente fornece um pedido de visto completo e conclui todas as etapas necessárias no processo de inscrição. Consulte 9 FAM 403 para obter informações sobre visto de não-imigrante pedidos e processamento e 9 FAM 504 para informações sobre pedidos e processamento de vistos de imigrantes;

(c) Inelegibilidades: O requerente demonstra que não está sujeito a qualquer disposição legal que os tornaria inelegíveis para um visto e, portanto, inadmissíveis no Estados Unidos. Veja 9 FAM 301.4 com base na recusa, as inelegibilidades ou Tabela de Fundamentos de Recusa, Aplicabilidade e Renúncias para uma visão geral dos motivos de inelegibilidade/recusa e possíveis renúncias e 9 FAM 302 para informações sobre inelegibilidades específicas.

(3) Recusa de visto: Um visto só pode ser recusado por um motivo especificamente estabelecido na lei ou na Regulamentos. Você é obrigado a decidir com base em fatos ou circunstâncias que levaria uma pessoa razoável a concluir que o requerente não é elegível para receber um visto conforme previsto no INA e conforme implementado pelos regulamentos. Ver 22 CFR 40.6, Base para Recusa. Consulte 9 FAM 302 para informações sobre inelegibilidades específicas, 9 FAM 403.10 sobre recusas de VNI e 9 FAM 504.11 sobre recusas de IV.

(4) Familiaridade com as leis de vistos e Regulamentos: Você deve revisar cuidadosamente 9 disposições do FAM e relacionadas citações estatutárias e regulamentares ao julgar pedidos de visto. Consulte 9 FAM 101.19 FAM 102.1 e 9 FAM 103.1 para uma visão geral do 9 FAM e sua relação com as leis e regulamentos, bem como recursos para dar suporte a 9 usuários do FAM.

NOTA DO EDITOR:

Em primeiro lugar, o cônsul deve saber que a seção 9 FAM 300 estabelece a base legal e processual que o oficial consular deve usar para determinar a elegibilidade de qualquer pessoa que solicite um visto (imigrante ou não imigrante) para entrar nos Estados Unidos.

Autoridades Legais e Regulatórias

Para começar, o cônsul deve saber que o 9 FAM 301.1 lista as autoridades estatutárias e regulatórias. O agente consular deve saber que a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) é a fonte primária. Citações como INA 212 (motivos de inadmissibilidade) e INA 221 (emissão e recusa de vistos) são cruciais, pois definem a autoridade do oficial. Além disso, o Código de Regulamentos Federais (22 CFR) fornece as regras detalhadas de implementação que o agente consular deve seguir.

Critérios para Aprovação de Visto

Portanto, o oficial consular só pode aprovar um visto para um requerente que demonstre qualificação para a classificação solicitada e que não esteja sujeito a nenhuma lei de inelegibilidade (9 FAM 301.1-2). Dessa forma, a elegibilidade é baseada em três critérios essenciais que o cônsul deve confirmar:

  1. Classificação (INA 101(a)(15), 201 ou 203): O requerente deve comprovar que se enquadra na classificação de visto correta (por exemplo, visto de turista B-2, visto de estudante F-1, ou um visto de imigrante específico).
  2. Requisitos Documentais e Processuais: O requerente deve fornecer um pedido de visto completo e o agente consular deve garantir que o solicitante concluiu todas as etapas exigidas do processo de inscrição (como preenchimento do Formulário DS-160 no caso de vistos de Turismo e Negócios, entrevista, exames, se aplicável).
  3. Inelegibilidades (INA 212): O requerente deve demonstrar que não está sujeito a nenhuma disposição legal que os tornaria inadmissíveis nos EUA (por exemplo, motivos de saúde, criminais, fraude ou imigração ilegal).
Fundamentos para Recusa de Visto

Por outro lado, o cônsul deve recusar um visto (INA 221(g)) se:

  • O oficial consular julgar que o requerente é inelegível sob o INA 212 ou outra lei.
  • Os pedidos que não estiverem em conformidade com as disposições da INA ou regulamentos (por exemplo, faltando documentos).
  • O oficial souber ou tiver motivos razoáveis para acreditar que o requerente é inelegível (com base em fatos ou circunstâncias que levariam uma dúvida razoável a essa conclusão).

Em resumo, o cônsul só pode negar um visto por um motivo especificamente estabelecido na lei (9 FAM 301.1-2(3)).

Aplicação Prática para um Solicitante Brasileiro

Portanto, esta seção do Manual se aplica a um aplicante brasileiro da seguinte forma:

  • Prova de Classificação: Em primeiro lugar, um brasileiro que solicita um visto de turista B-2 deve convencer o oficial consular de que se encaixa na categoria de visitante temporário (INA 101(a)(15)(B)). Neste caso, o solicitante deve provar laços suficientes com o Brasil (trabalho, família, bens) que o motivarão a retornar ao Brasil após a visita, superando a presunção de intenção de imigrar (conforme a INA 214(b)).
  • Adesão ao Processo: Em seguida, o solicitante deve preencher o formulário DS-160 de forma completa e honesta e deve pagar a taxa de solicitação de visto. Se o solicitante fornece informações incompletas ou fraudulentas, o cônsul deve recusar o visto sob o INA 221(g) ou INA 212(a)(6)(C)(i) (fraude/deturpação).
  • Ausência de Inelegibilidades: Finalmente, o brasileiro não pode ter histórico criminal grave, violações de imigração nos EUA (como overstay anterior) ou outros motivos de inadmissibilidade listados na INA 212. Se o solicitante tiver tais problemas, o cônsul deve recusar o visto com base nesse motivo específico de inelegibilidade.
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