FAM 203.6-1 (U) INTRODUÇÃO ao V93 FollowING-to-Join Refugiados
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Definição de Refugiado: Um refugiado é uma pessoa que está fora de seu país de origem e não está disposta a ou incapaz de retornar por causa de perseguição ou um medo bem fundamentado de perseguição com base em: raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política. Pessoas que ordenaram, incitaram, assistidos ou de outra forma participaram da perseguição de outros são excluídos da definição de refugiado. Para pessoas sem nacionalidade, o país de nacionalidade é o país em que residiu habitualmente pela última vez. Os refugiados são obrigado a solicitar o ajuste ao status de LPR um ano após ser admitido como refugiado.
b. (U) Vistos 93:
(1) (U) O que significa Vistos 93 significar? O cônjuge ou filho de um Formulário I-730 aprovado arquivado pelo principal O refugiado é frequentemente referido como um seguidor para se juntar refugiado (FTJ-R), ou um beneficiário de “Vistos 93” ou V93.
(uma) (U) Cônjuge ou filho: um formulário O I-730 pode ser arquivado em nome de um cônjuge ou filho, conforme definido, respectivamente, em INA 101 (a) (35) e INA 101 (b) (1) (AE) (ver definições em 9 FAM 102.8-1 e 9 FAM 102.8-2). Um Formulário I-730 separado deve ser preenchido para cada membro da família qualificado. Consulte 9 FAM 203.6-8 abaixo para obter orientação sobre quando uma criança nasce depois que um peticionário recebe o status de refugiado.
(b) (U) Outras relações familiares Não elegível: Um pai, irmão, avô, neto, tio, tia, sobrinho, sobrinha, primo ou sogro não tem um relacionamento qualificado, e não é elegível para o status V93. Em determinadas circunstâncias, quando um indivíduo não tem o relacionamento necessário com o peticionário para se qualificar para benefícios de acompanhamento para ingressar, liberdade condicional humanitária pode ser uma opção. Consulte 9 FAM 202.3-3 (B) (1) para obter mais informações sobre liberdade condicional.
(2) (U) Não discricionário: A cônjuge ou filho tem automaticamente direito ao mesmo estatuto de refugiado que o refugiado principal; A concessão do estatuto de derivado não é discricionária.
9 FAM 203.6-2 (U) ELEGIBILIDADE PARA O STATUS V93 de acompanhamento para adesão ao REFUGED.
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Diretrizes de elegibilidade: Para ser elegível para viajar para os EUA como membro da família de um indivíduo Concedido o status de refugiado:
(1) (U) O beneficiário deve estabelecer sua identidade e uma relação qualificada com o refugiado (ver um abaixo);
(2) (U) O beneficiário deve ser determinado a não estar sujeito a quaisquer barreiras, inadmissibilidades ou motivos para negação de seu caso, a menos que tais questões tenham sido satisfatoriamente resolvidas (ver 9 FAM 203.6-9 abaixo).
b. (U) Sem Adjudicação de Refugiado Reivindicação/Não é necessário para estabelecer o medo de perseguição: beneficiários V93 são elegíveis para o estatuto de derivados com base na sua relação com um comitente refugiado. Não são obrigados a provar que foram perseguidos ou têm um medo fundado de perseguição por causa de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política conforme descrito no primeiro sentença da definição de refugiado no INA 101 (a) (42). Da mesma forma, o credibilidade do pedido de refúgio original do peticionário não está dentro de um jurisdição do funcionário consular para revisitar.
c. (U) A barra de reassentamento não Aplicar: Ao contrário de um requerente de refúgio principal, os beneficiários V93 podem ser elegíveis para o estatuto de derivados, mesmo que sejam firmemente reinstalados noutro país, uma vez que a barra de reassentamento firme não se aplica a eles.
d. (U) Não precisa ser o mesmo Nacionalidade como peticionário: Esses beneficiários também não precisam ser os mesma nacionalidade que o peticionário do Formulário I-730 e pode residir em seu país de nacionalidade ou de qualquer outro país.
e. (U) Efeito da Morte do Peticionário no Beneficiário:
(1) (U) Um beneficiário é inelegível para os benefícios do Formulário I-730 se o peticionário falecer antes do chegada do beneficiário aos Estados Unidos. Em tais circunstâncias, o O beneficiário não deve receber autorização de viagem. Em vez disso, obtenha uma morte certidão ou outra prova da morte do peticionário e devolvê-la junto com o Formulário I-730 via NVC para o USCIS para que o caso seja reaberto e negado (ver 9 FAM 203.6-18 abaixo sobre retornos consulares).
(2) (U) Em algumas circunstâncias, o beneficiário pode solicitar liberdade condicional humanitária com o USCIS para viajar para o Estados Unidos. Consulte 9 FAM 202.3-3 (B) (1) para obter mais informações sobre liberdade condicional.
9 FAM 203.6-3 (U) FUNÇÕES EM CASOS V93
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) USCIS e Autoridades Consulares:
(1 (U) Por uma questão de lei, autoridade para julgar e processar pedidos afirmativos de refugiados, incluindo a petição do Formulário I-730 para seguir para ingressar em derivados de refugiados, repousa exclusivamente com o DHS. Veja INA 207, INA 208 e 6 USC 271.
(2) (U) O USCIS é o DHS agência administradora, e o USCIS tem a responsabilidade primária pelo Formulário I-730 Adjudicações de petição de seguir para aderir refugiados entrevistados por funcionários consulares.
(3) (U) O Refugiado do USCIS, A Direcção de Asilo e Operações Internacionais é a principal responsável pela Petições do Formulário I-730 apresentadas pelos principais refugiados e entrevistados pelo consulado Oficiais.
(4) (U) Lei dos funcionários consulares como agentes do USCIS para facilitar o processamento de casos V93 no exterior e verificar o identidade e elegibilidade dos beneficiários seguintes, mas não para adjudicação da petição do Formulário I-730. Se a informação for obtida ou encontrada por meio da revisão dos documentos, arquivos ou testemunhos do caso durante o processamento do caso que sugere que o USCIS deve revisar novamente a elegibilidade do Formulário transferido I-730, devolva o caso por meio do NVC ao escritório apropriado do USCIS para ação adicional, seguindo as orientações em 9 FAM 203.6-13 abaixo para relatórios informações que ponham em causa se o beneficiário é elegível para status de refugiado derivado.
9 FAM 203.6-4 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Petição do Formulário I-730 Arquivada no USCIS: O o primeiro passo no processo é o preenchimento do Formulário I-730, Parente de Refugiado/Asilado Petição, para cada parente qualificado com o USCIS.
(1) (U) Quem pode preencher um Formulário I-730 para um pedido V93: O Formulário I-730 pode ser preenchido por um refugiado que foi admitido nos Estados Unidos como refugiado principal, ou por um LPR que recebeu tal status depois de ter sido admitido como diretor refugiado. Um cidadão naturalizado não é elegível para apresentar uma petição I-730; no entanto, um Formulário I-730 já arquivado e pendente de naturalização de um refugiado elegível, ou LPR, continuará a ser processado. Consulte 8 CFR 207.7 (d) e instruções para o Formulário I-730, que são incorporadas aos regulamentos em 8 CFR 103.2 (a) (1).
(2) (U) Quando este formulário deve ser preenchido Por: O Formulário I-730 deve ser preenchido dentro de dois anos após o admissão do diretor nos Estados Unidos como refugiado. O USCIS pode conceder uma prorrogação do prazo para arquivar por razões humanitárias.
b. INDISPONÍVEL.
c. (U) Validade da Aprovação do Formulário I-730: Um Formulário I-730 aprovado é válido indefinidamente se a relação de qualificação entre o requerente e o beneficiário continua a existir e o beneficiário é considerado elegível para viajar para os Estados Unidos. O Formulário I-730 aprovado deixa de conferir imigração benefícios após ter sido usado pelo beneficiário para admissão nos Estados Unidos Estados como um refugiado derivado (ver 8 CFR 207.7 (f) (3) e 8 CFR 208.21 (d)).
(1) INDISPONÍVEL.
(2) (U) NVC encaminha o cópia impressa do arquivo V93, incluindo a petição aprovada do Formulário I-730, para o secção consular que abrange a área onde reside o beneficiário V93. Se não há postagem no país de residência, o local padrão será o designado para o posto de processamento de vistos ou o país de nascimento do beneficiário, se houver não há endereço disponível na petição, e o Formulário I-730 aprovado será encaminhado para esse posto.
(3) (U) Uma vez que a cópia impressa processo é transferido para a secção consular, o CNV envia ao requerente e, se aplicável, o representante que registra um Aviso de Transferência de Caso indicando que o caso foi enviado para o exterior e que a seção consular entrará em contato para agendar a entrevista (consulte I-730 FTP). De acordo com NVC’s carta nos casos em que a petição é enviada a uma secção consular, A equipe deve entrar em contato com o peticionário e o representante registrado se não puder Entre em contato com o beneficiário para agendar uma entrevista.
9 FAM 203.6-5 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Visão geral: Departamento os registros relacionados ao processamento V93 são “confidenciais” sob o INA 222 (f) e o uso desses registros é restrito à “formulação, alteração, administração ou aplicação da lei de imigração, nacionalidade e outros leis dos Estados Unidos”. Com exceções limitadas descritas mais detalhadamente abaixo, as informações sobre casos específicos de refugiados não podem ser divulgadas para qualquer pessoa que não seja o requerente e terceiros autorizados, exceto quando necessário por organizações diretamente envolvidas no sistema de processamento de refugiados ou para uso por membros do Congresso que precisam das informações para “o formulação, alteração, administração ou aplicação da imigração, nacionalidade ou outras leis dos Estados Unidos”. Consulte 9 FAM 603.1 para Informações adicionais sobre a proteção de informações sobre vistos.
(1) (U) Confidencialidade em Este contexto refere-se à sua divulgação e liberação, não à sua segurança classificação. Veja também 9 FAM 603.1-3.
(2) (U) A política do ACNUR exige estrita confidencialidade em relação aos refugiados. Refugiados encaminhados para os EUA programa de refugiados do ACNUR assinaram uma liberação de confidencialidade para permitir que o ACNUR para liberar informações pessoais para governos de reassentamento e agências de processamento.
(3) (U) Informações contidas em ou pertencentes a solicitações de refugiados e petições do Formulário I-730, bem como um As reivindicações subjacentes do Formulário I-590 do peticionário V93 estão sujeitas a disposições de confidencialidade detalhadas em 8 CFR 208.6. Este regulamento exige que que o DHS coordene com o Departamento para garantir que a confidencialidade de tais registros serão mantidos se forem transmitidos aos escritórios do Departamento em outros países.
b. (U) Orientação sobre a liberação de Informação:
(1) (U) Consultas do Requerente: Um peticionário/beneficiário V93 pode fazer uma consulta direta ao consulado responsável pelo tratamento do seu pedido de refúgio – oralmente ou por escrito – sobre o status de seu caso.
(2) (U) PRM, ACNUR, OIM, DHS e outras consultas de entidades oficiais: Você pode responder diretamente a perguntas orais ou escritas sobre o status dos casos feitos por PRM, ACNUR e OIM, a agência patrocinadora de reassentamento nos Estados Unidos, ou qualquer outra entidade oficial, como uma Embaixada dos EUA ou escritório do DHS que exija informações do caso para facilitar o processamento do caso.
(3) (U) Consultas do Congresso: Informações específicas do caso em resposta a perguntas telefônicas de membros ou seus funcionários não podem ser fornecidos. Nenhuma cópia de documentos ou outros itens de um arquivo do caso pode ser fornecido. As respostas às consultas sobre o status do caso devem incluir um lembre-se de que, de acordo com o INA 222 (f), as informações:
a) A alínea U) deve ser tratada como confidencial;
(b) (U) está sendo fornecido para exclusivamente para “a formulação, alteração, administração ou aplicação das leis de imigração, nacionalidade e outras leis dos Estados Unidos Estados;”
(c) (U) não deve ser compartilhado com outros membros do Congresso ou suas equipes, exceto quando especificamente necessário para os fins acima; e
(d) (U) não deve ser liberado para o público.
(4) (U) Se a entrada A carta do Congresso solicita que a Embaixada responda diretamente a um constituinte ou outro terceiro, o consentimento por escrito do requerente é necessário para que você forneça as informações de resumo do caso solicitadas ao Membro do Congresso, a menos que se relacione com decisões de adjudicação tomadas pelo DHS. Inclua a seguinte declaração:
De acordo com a Seção 222 (f) da Lei de Imigração e Lei da Nacionalidade, “Os registros do Departamento de Estado e de diplomacia e escritórios consulares dos Estados Unidos relativos à emissão ou recusa de vistos ou autorizações para entrar nos Estados Unidos serão considerados confidenciais e deve ser usado apenas para a formulação, alteração, administração ou aplicação das leis de imigração, nacionalidade e outras leis dos Estados Unidos Estados”. De acordo com a lei e as políticas que regem a confidencialidade registros de processamento de refugiados do Departamento de Estado, não podemos fornecer informações sobre casos específicos de refugiados diretamente ao seu constituinte. O requerente de asilo ou um terceiro autorizado pelo requerente a receber informações podem obter informações sobre o caso perguntando diretamente ao Centro de Apoio ao Reassentamento cuidando do caso. Agradecemos o seu compreensão da preocupação do Departamento em garantir a confidencialidade no V93 programa.
(5) (U) Consultas de terceiros:
(a) (U) Escrito (incluindo e-mails) das autoridades policiais do governo dos EUA feitas para não serão respondidas com as informações solicitadas, a menos que haja consentimento por escrito do requerente. Informações em resposta a informações telefônicas Consultas podem não ser fornecidas.
(b) (U) Escrito (incluindo e-mail) para obter informações sobre o status do caso de terceiros, como advogados ou representantes credenciados podem ser respondidos com o solicitado informações se o pedido for acompanhado ou precedido de um Formulário G-28 assinado ou Formulário G-28I, que é emitido pelo DHS.
(c) (U) O Formulário G-28 ou Formulário G-28I deve incluir informações completas e verificadas, incluindo assinatura, de requerente de asilo, bem como informações completas, incluindo assinatura, do terceiro relevante, como advogados ou representantes credenciados. Verifique se a assinatura do solicitante no formulário em relação à sua assinatura em arquivo, se disponível. As respostas às consultas sobre o status do caso só podem ser enviadas para o endereço físico ou endereço de e-mail fornecido no Formulário G-28 original ou G-28I. Informações sobre o status do caso em resposta a solicitações telefônicas de terceiros partes não podem ser fornecidas.
(d) (U) Não há uma definição validade para o G-28 ou G-28I. No entanto, pode ser adequado verificar se o G-28 ou G-28I permanece válido – se o terceiro autorizado continua sendo o representante do indivíduo.
(6) (U) Inquéritos escritos (incluindo e-mail) para obter informações sobre o status do caso de terceiros, como familiares, podem ser respondidas com as informações solicitadas se o pedido seja acompanhado ou precedido de uma carta do requerente fornecendo autorização que as informações sejam compartilhadas com terceiros. Não há nenhum específico para esta carta, mas deve conter, no mínimo, o refugiado nome completo do requerente ou do peticionário V93 ou petição V93 dados de identificação, juntamente com o nome completo do terceiro a quem o As informações podem ser divulgadas e devem ser assinadas pelo solicitante. Verificar a assinatura do requerente ou do requerente na carta contra sua assinatura em arquivo, se disponível. A carta também deve conter um documento físico endereço e/ou endereço de e-mail do terceiro autorizado. Status do caso informações em resposta a solicitações telefônicas de terceiros não podem ser desde que.
(7) (U) As informações que pode ser fornecido a um terceiro autorizado é limitado ao status do caso informação. Pedidos de informações sobre casos específicos de refugiados ou V93 não podem ser fornecidas a terceiros, mesmo que a autorização foi fornecido. Por exemplo, um terceiro autorizado não pode perguntar como ao motivo pelo qual um requerente de refúgio foi considerado inelegível para acesso P-2. Além disso, um terceiro autorizado não tem permissão para acompanhar um refugiado requerente de admissão e pré-triagem de RSC ou se envolver em outras formas de envolvimento no processamento de refugiados.
(8) (U) Se a informação divulgação a terceiros não foi autorizada, limitar as respostas a consultas a material descritivo geral sobre o USRAP ou uma descrição de procedimentos do programa que podem ser úteis para o inquiridor.
(9) (U) Entre em contato com o Escritório de Admissões em PRM/A para mais informações sobre requerente de refúgio ou V93 peticionário/beneficiário ou modelos para resposta a consultas.
c. INDISPONÍVEL:
(1) INDISPONÍVEL:
a) U) Quanto à confidencialidade requisitos de 8 CFR 208.6 proteger informações contidas ou pertencentes a um pedido de refugiado de divulgação a terceiros, incluindo informações que identifica um indivíduo como beneficiário de um Formulário I-730 aprovado. Confidencialidade Os regulamentos que regem os pedidos de asilo são igualmente aplicados aos refugiados aplicações como uma questão de política.
(b) INDISPONÍVEL.
(c) (U) Para cumprir com confidencialidade, o envelope lacrado só deve ser aberto e revisado por um funcionário consular. Os funcionários, exceto os americanos autorizados, não são ter acesso a essas informações.
(d) (U) Sobre refugiados confidencialidade, o beneficiário seguinte a aderir é considerado um terceiro, e não deve revelar o facto de o requerente ter solicitado o estatuto de refugiado nos Estados Unidos, ou qualquer outra informação protegida contida na carta do peticionário registro de caso de refugiado.
(2) (U) Usando o V93 Pedido de Refúgio do Peticionário para Verificar a Identidade e Reivindicou Relação:
(a) (U) Um Formulário I-730 O Formulário I-590 do peticionário pode fornecer informações sobre o estrutura familiar do beneficiário, a profissão do requerente, os locais de residência e datas de partida para os Estados Unidos, o que pode ajudar você na formulação de perguntas para verificar a relação beneficiário / peticionário. Todavia o Formulário I-590 não deve ser o único meio de verificar a família qualificada relação.
(b) (U) Não use informações no Formulário I-590 do peticionário para investigar especificamente a credibilidade de pedido de asilo do peticionário, mesmo que, durante a sondagem da família possíveis problemas de fraude tornam-se aparentes. Veja 9 FAM 203.6-13 abaixo para obter informações adicionais sobre como lidar com casos em que as informações apresentadas pelo beneficiário V93 indica uma incoerência factual significativa com material informativo para o pedido de refúgio do peticionário.
(3) (U) A V93 Documentos de refugiado subjacentes do peticionário e o pacote de viagem:
(a) (U) Para proteger o confidencialidade do pedido de refúgio subjacente do peticionário, não incluir esses documentos nos pacotes de viagem dos beneficiários V93 aprovados para viajar para os Estados Unidos. O Formulário I-590 do peticionário, O registro para classificação como refugiado e a declaração que o acompanha devem ser destruído após a entrega da viagem organizada ao beneficiário, e depois que um oficial verificou que são cópias e não documentos originais. Os originais desses documentos estão disponíveis no arquivo A do peticionário caso sejam necessários no futuro.
(b) (U) Se o processo for continha, por engano, um Formulário I-590 original ou declaração do peticionário, selar esses documentos em um envelope e devolvê-los através do Centro Nacional de Vistos (NVC) para o escritório apropriado do USCIS para interarquivamento no arquivo A do peticionário. Uma explicação do porquê do caso Os documentos que estão sendo devolvidos devem acompanhar o envelope lacrado. Original Os documentos não devem ser destruídos.
9 FAM 203.6-6 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. INDISPONÍVEL:
(1) (U) Carimbar a cópia impressa com a data de recebimento do caso e insira ou atualize manualmente o arquivo caso do beneficiário no IVO.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) (U) Adicionar uma nota de caso em IVO: “Caso recebido pelo correio em DATA.”
(4) (U) Anote com o linguagem: “Não é um visto. Folha preparada a pedido do DHS. Pode ser embarcado sem responsabilidade da transportadora de transporte. [Número A].”
b. (U) Agendamento de entrevistas V93:
(1) (U) Contato com os Beneficiários: A seção consular deve entrar em contato com o beneficiário V93 imediatamente após receber o Formulário I-730 e aconselhá-los sobre exames documentais e médicos requisitos e agendar uma entrevista. Você pode redigir suas próprias cartas para este propósito sem a aprovação do Departamento.
(2) (U) Agendamento de todos os membros da família ao mesmo tempo: Ao contactar o beneficiário, a secção consular deve perguntar se há algum parente refugiado I-730 adicional Petições apresentadas pelo mesmo peticionário antes de agendar as entrevistas. As petições geralmente são encaminhadas para o exterior em momentos diferentes, embora arquivadas junto. Às vezes, foram agendadas entrevistas separadas para os beneficiários, resultando na separação de filhos menores dos pais. Se possível, verificar se nenhum outro membro da família está esperando por entrevista e entrevistar todos os membros da família juntos, se estiverem no mesmo país.
(3) (U) Não comparecimento, entrevista Problemas de agendamento: Dê aos beneficiários do Formulário I-730 pelo menos dois oportunidades de comparecer para entrevista antes que o caso possa ser devolvido ao USCIS por meio do NVC por falta de resposta ou comparecimento de acordo com 8 CFR 103.2 (b) (13). As notas do caso devem indicar claramente essas ações.
(a) (U) Avisos: Se um beneficiário não comparecer à primeira entrevista agendada, o seção deve emitir um AVISO DE NÃO COMPARECIMENTO PARA ENTREVISTA (“final notificação”) tanto para o beneficiário, quanto para o peticionário do Formulário I-730 com sede nos EUA e, se aplicável, o representante registrado, explicando que a falha em agendar e comparecer para uma segunda entrevista resultará no caso de ser retornou ao USCIS. Todos os esforços para entrar em contato com o beneficiário e o peticionário deve ser totalmente documentado nas notas do caso. As seguintes diretrizes também aplicam-se àqueles que são recusados sob o INA 221g com base no não fornecimento informações conforme exigido por lei ou regulamentos.
(i) (U) O Aviso de O não comparecimento deve ler:
(U) Em [inserir data carta de nomeação enviada], o Departamento de Estado emitiu um aviso de que havíamos agendado beneficiário para uma entrevista neste escritório em [inserir data de entrevista] para processar a elegibilidade de viagem do beneficiário. O beneficiário não compareceu à entrevista agendada. Se o beneficiário ainda estiver interessado em se juntar ao peticionário nos Estados Unidos, o beneficiário deve comparecer a este escritório para uma entrevista pessoal;
(U) Entre em contato com este imediatamente em <<informações de contato do escritório>> para que possamos reagendar a entrevista do beneficiário e continuar o processamento deste caso; e
(U) Se não o fizermos receber uma resposta a este aviso no prazo de quarenta e cinco (45) dias a partir da data de neste aviso, devolveremos o caso ao Serviço de Serviços do USCIS apropriado Centro para ações futuras. Isso pode resultar em que esta petição seja encerrado administrativamente. Se você deseja prosseguir com seu caso depois de ter sido Encerrado administrativamente, o caso precisaria ser reaberto e redecidido.
(ii) (U) Se, em resposta à notificação final, um beneficiário comparecer à entrevista agendada, processar o caso até sua conclusão;
(iii) (U) Se, após a emissão do aviso final, você não for contatado no prazo de seis meses (incluindo os 45 dias indicados na notificação final) requerente ou beneficiário para agendar a segunda entrevista, você deve devolver o caso ao USCIS via NVC como retorno consular e informar o peticionário e beneficiário que o caso foi transferido de volta para o USCIS. O O Memorando de Retorno Consular que acompanha deve detalhar todas as tentativas do entrevistador escritório para entrar em contato com o beneficiário e o peticionário. Uma cópia de todas as entrevistas pedidos de notificação ao beneficiário e ao requerente e a correspondência deve ser incluída no memorando.
(iv) (U) Preparar um Aviso de Transferência de Caso, que indica que o caso está sendo devolvido via NVC ao USCIS para ações adicionais;
(v) (U) Atualizar o sistema IVO com uma nota de caso indicando que o beneficiário não compareceu a duas entrevistas e que o caso está sendo retornou através do processo de retorno consular ao NVC: “O beneficiário não compareceram à primeira entrevista e não conseguiram entrar em contato com o consular seção dentro de 6 meses após a emissão de um AVISO DE FALTA DE COMPARECIMENTO PARA ENTREVISTA. O Memorando de Retorno Consular foi redigido em <data>, e o caso está retornando ao NVC por meio do processo de retorno consular”; e
(vi) (U) Devolva eletronicamente o caso ao NVC inserindo NVC em o campo de transferência eletrônica do IVO. No IVO, o caso é definido como Status “Transferir para NVC” e o arquivo impresso é devolvido ao NVC (ver 9 FAM 203.6-18 abaixo para mais informações sobre retornos consulares).
(b) (U) Solicitação de reagendamento:
(i) (U) Se um beneficiário responde ao AVISO DE NÃO COMPARECIMENTO PARA ENTREVISTA solicitando mais reagendamento, você deve trabalhar com o beneficiário para reagendar o entrevista prontamente.
(ii) (U) Se o peticionário ou beneficiário não pode se comprometer com um tempo de entrevista dentro de seis meses, você deve informe o peticionário e/ou beneficiário por escrito que você manterá o caso por seis meses, aguardando mais contato deles sobre o agendamento de uma entrevista.
(iii) (U) Se o peticionário ou beneficiário não entrar em contato com você para agendar a entrevista dentro de seis meses, a seção consular deve devolver o caso ao USCIS por meio do NVC como consular devolução (veja as instruções acima). Todas as tentativas de comunicação com o beneficiário e o peticionário deve ser claramente documentado no Memorando de Retorno Consular. Uma cópia de todos os pedidos de notificação de entrevista ao beneficiário e ao peticionário e a correspondência relacionada deve ser incluída no memorando (consulte 9 FAM 203.6-18 abaixo para obter mais informações sobre retornos consulares).
(iv) (U) Você deve então informar o peticionário e beneficiário para o qual o caso foi transferido de volta para USCIS.
9 FAM 203.6-7 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Objetivo V93 da Entrevista:
(1) (U) O objetivo do consular entrevista com os beneficiários do V93 é para:
(a) (U) Verifique o identidade do beneficiário;
(b) (U) Confirmar a qualificação relação entre o peticionário e o beneficiário (ver 9 FAM 203.6-2 e 9 FAM 203.6-8)); e
(c) (U) Determinar se o beneficiário está sujeito à barra de perseguição e/ou a uma inelegibilidade (ver informações adicionais em 9 FAM 203.6-9 abaixo).
(2) (U) Os beneficiários do V93 fazem não precisam demonstrar que foram perseguidos ou têm uma visão bem fundamentada medo de perseguição. Veja 9 FAM 203.6-2 acima.
(3) (U) A credibilidade do o pedido de refúgio original do peticionário não está sob sua alçada; Não Examine a credibilidade da afirmação original. Você não pode suspender o processamento casos V93, mesmo que o beneficiário forneça informações que lancem dúvidas sobre o direito do peticionário ao status de refugiado; processar o caso V93 para conclusão.
(a) (U) No entanto, durante um entrevista, podem vir à tona informações que questionam a validade do pedido de refúgio do peticionário. Nestas condições, é apropriado para fazer perguntas de acompanhamento de uma maneira que não divulgue informações do pedido de refúgio do peticionário, que é confidencial.
(b) (U) Veja 9 FAM 203.6-13 abaixo para obter orientações adicionais sobre os casos em que as informações apresentadas pelo Beneficiário indica problemas significativos com o refugiado do peticionário reivindicar.
b. (U) Requisitos Processuais para o Entrevista V93:
(1) (U) Juramento: A entrevista deve começar com o beneficiário fazendo um juramento ou afirmação.
(2) (U) Biometria: Em seguida, você coletar impressões digitais biométricas.
(3) (U) Certificado Policial Não Obrigatório: Um certificado policial não é necessário para casos V93. Você pode, no entanto, solicite a um beneficiário V93 que apresente um certificado policial para o país de residência, se houver preocupações quanto à atividade criminosa do beneficiário. Antes de solicitar ao beneficiário a obtenção de um certificado policial, primeiro avaliar cuidadosamente o risco potencial de danos ao beneficiário ou a outros os membros da família, se forem levados ao conhecimento oficial do país de origem, País do primeiro asilo ou país da residência habitual.
c. (U) Formulários a serem verificados e Assinado durante a entrevista V93:
(1) (U) Formulário I-730, Asilado Petição Relativa, Parte 8.
(2) (U) Original Concluído Formulário I-590, Registro para Classificação como Refugiado.
(3) (U) Formulário I-765 preenchido, Pedido de Autorização de Trabalho, independentemente da idade, com fotos anexo. Se o beneficiário for aprovado para viagens, o I-765 será incluído no pacote de viagem para que o EAD seja emitido logo após a admissão para os Estados Unidos. Revise o formulário preenchido para garantir que o Os dados biográficos do beneficiário no formulário correspondem ao passaporte e à viagem documentos de autorização e os documentos de autorização Categoria de autorização de trabalho de (a)(3) para seguir a aderir refugiados é inserido no pedido. Dados biográficos necessários para o emprego autorização incluem o nome legal completo do requerente, número A, data de nascimento, país de nascimento, sexo e endereço postal nos EUA.
d. INDISPONÍVEL:
e. INDISPONÍVEL.
(1) (U) Consideração especial para V93 Menores: O programa de refugiados dos EUA considera todas as crianças refugiadas menos com mais de 18 anos de idade, incluindo derivados V93, para serem menores cujo bem-estar requer monitoramento rigoroso no reassentamento. Muitas dessas crianças vivem com parentes ou outros adultos que não são pais biológicos.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL.
9 FAM 203.6-8 (U) V93 ORIENTAÇÃO SOBRE COMO DETERMINAR A QUALIFICAÇÃO RELAÇÃO
(CT: VISA-1996; 29-05-2024)
a. (U) Natureza da Qualificação V93 Relacionamentos: Para derivar o status V93 sob 8 CFR 207.7(c) e 8 CFR 208.21 (b), a relação de qualificação entre o peticionário e o beneficiário:
(1) (U) Deve ter existido em a data em que o peticionário foi admitido nos Estados Unidos como refugiado,
(2) (U) Deve existir na data O USCIS recebeu a petição do Formulário I-730,
(3) (U) Deve existir na data O USCIS julgou a petição do Formulário I-730 e
(4) (U) Deve existir na data da admissão do cônjuge ou filho nos Estados Unidos.
(5) (U) O QFR pode caducar em entre cada uma das datas exigidas, se existir em cada uma dessas datas.
(6) (U) A exceção a isso é uma criança que tinha sido concebida, mas não nasceu (estava no útero) a partir do data em que o peticionário adquiriu status (ver 9 FAM 203.6-8, parágrafo d abaixo).
(7) (U) Relacionamentos criados após a data da concessão de refúgio do peticionário não se qualificam para o Formulário I-730, embora o refugiado peticionário possa ser elegível para preencher um Formulário I-130 para o mesmo indivíduo, uma vez que o refugiado se ajusta ao status LPR ou solicitar liberdade condicional humanitária. Se você encontrar uma criança que nasceu após o concessão do status de refugiado pelo peticionário, entre em contato com o analista VO/F que cobre V93s para discutir possíveis opções.
(8) (U) Uma qualificação deixará de existir se, antes da aprovação do Formulário I-730 ou de um admissão do beneficiário nos Estados Unidos, o peticionário e cônjuge divórcio, o filho do peticionário se casa (ver 9 FAM 203.6-14 abaixo), ou o peticionário morre (ver 9 FAM 203.6-2 acima).
b. (U) Evidência de Relacionamento: Os beneficiários V93 devem estar preparados para mostrar evidências de relacionamento familiar. Você deve examinar certidões de casamento, óbito, divórcio e/ou nascimento ou certificados de adoção, se disponíveis. Se os documentos civis não estiverem disponíveis, Podem ser utilizados testemunhos orais credíveis e provas documentais secundárias. Embora não sejam necessárias provas documentais específicas, o ónus da prova é no beneficiário V93 para verificar a existência de relacionamento qualificado. Revise o relacionamento familiar qualificado do beneficiário com o requerente, incluindo, no caso de um cônjuge, que o casamento é válido por fins de imigração.
c. (U) Qualificação como cônjuge V93: Para se qualificar como cônjuge beneficiário V93, o indivíduo deve atender à definição do cônjuge, conforme definido no INA 101 (a) (35). Você deve seguir as orientações em 9 FAM 102.8-1 para determinar se o casamento é válido para imigração Fins. Em geral, um casamento é válido para fins de imigração se for legalmente realizado no local da celebração e é legalmente reconhecido. Um lista não exaustiva de indicações de um casamento inclui descrição e fotos de uma cerimônia de casamento, coabitação ao longo do tempo e filhos nascidos do união. Se o DNA for solicitado para verificar a relação, não deve ser registrado separadamente no ACRS, uma vez que já está incluído no valor do USCIS reembolsa a CA por esses casos.
(1) (U) Evidência Testemunhal: A evidência testemunhal por si só pode ser suficiente para estabelecer a validade de um casamento, mas onde evidências adicionais corroborantes de um casamento devem ser disponível, você deve solicitar essa evidência. Se um casamento ocorreu em um país de origem de onde o beneficiário fugiu, pode não ser razoável esperar que um refugiado retorne ao país de origem para obter documentação. Nos casos em que você concluir que solicitar essas evidências não é razoável, o beneficiário ainda tem o ônus de provar um casamento legalmente válido, e Você deve documentar minuciosamente suas conclusões nas notas do caso.
(2) (U) Casamentos informais: um o casamento informal também pode ser válido para processamento V93 onde os cônjuges demonstrar que não podem ter seu casamento legalmente reconhecido em o lugar da celebração devido à sua fuga da perseguição e às circunstâncias fora de seu controle ou devido a leis ou práticas restritivas em seu país de origem ou do país de primeiro asilo. Veja o memorando do USCIS “Revisado Orientação sobre Casamentos Informais (“Camp”) de 14 de fevereiro de 2022. Para que a exceção se aplique, os cônjuges que foram impedidos de a obtenção de um casamento válido ou perfeição formal do casamento deve mostrar indicações de casamento. Uma lista não exaustiva de indícios de um casamento inclui a cor de uma cerimônia de casamento, coabitação ao longo do tempo, segurando-se para serem cônjuges ao longo do tempo e filhos nascidos da união.
(3) (U) Casamento por procuração: O termos “cônjuge”, “esposa” e “marido” não incluir um cônjuge, esposa ou marido em razão de qualquer cerimônia de casamento onde as partes contratantes não estão fisicamente presentes na presença de um ao outro (ou seja, casamentos por procuração), a menos que o casamento tenha sido consumado. Veja 9 FAM 102.8-1 (D).
(4) (U) Fraude no casamento: O beneficiário não é elegível para obter status se for um cônjuge determinado por USCIS ter tentado ou conspirado para entrar em um casamento apenas para fugir leis de imigração.
d. (U) Qualificação como Criança V93: Para se qualificar como beneficiário V93 como criança, o indivíduo deve ser solteiro e atender à definição de “criança” na INA 101 (b) (1) (A) – (E). Ver também 9 FAM 102.8-2.
(1) (U) Deve ser solteiro e menor de 21 anos Anos de idade: Sujeito a certas situações regidas pela criança Lei de Proteção de Status (CSPA – Lei Pública 107-208) “envelhecimento fora”, uma criança inclui apenas uma pessoa solteira menor de idade de 21. Assim, a criança deve ser solteira e ter menos de 21 anos de idade quando solicitarem admissão nos Estados Unidos, a menos que o CSPA se aplique. Consulte o parágrafo (4) abaixo para obter mais informações sobre as disposições do CSPA.
(2) (U) Criança no útero: 8 CFR 207.7 (c) e 8 CFR 208.21 (b) permitem que uma criança se qualifique para o status V93, mesmo que a criança só nasceu depois de o peticionário ter sido admitido como refugiado, se essa criança estava no útero (ou seja, a criança havia sido concebida, mas ainda não estava nascido) antes da data em que o peticionário adquiriu tal status. Como tal, um O formulário I-730 pode ser aprovado para uma criança que foi concebida, mas não nasceu a partir da data em que o peticionário adquiriu status, desde que o beneficiário se enquadra em uma das definições de conjunto “filho” quarto em INA 101 (b) (1) (A) – (E).
(3) (U) Bases para o status da criança: Embora um peticionário geralmente seja o pai biológico do in-utero criança reivindicada como derivado, é possível que esse beneficiário qualificar como um derivado mesmo que o peticionário não seja o pai biológico. Isso resulta da amplitude da definição de “criança” no INA 101 (b). Por exemplo, essa criança pode ser considerada um enteado que exige que a criança não tenha atingido a idade de dezoito anos quando o O casamento que cria o status de enteado ocorreu mesmo que nascido fora do casamento e, portanto, qualifica-se como criança de acordo com o INA 101 (b) (1) (C).
(4) (U) enteados ou adotados Filhos: Outras definições de “criança”, como enteado ou filho adotado também pode criar uma relação de qualificação nos casos em que o O peticionário não é pai biológico. Cada circunstância deve ser analisada em um caso a caso, que muitas vezes envolverá não apenas leis dos EUA, mas também estrangeiras e convenções potencialmente internacionais, especialmente se houver um pai que se opõe a que seu filho vá para os Estados Unidos como o filho do peticionário. Você deve procurar um AO do USCIS via CA/VO/F se há alguma dúvida sobre se um beneficiário do Formulário I-730 se qualifica como o filho do peticionário ou se houver uma objeção do pai biológico à imigração da criança para os Estados Unidos.
(5) (U) O beneficiário não é Elegível para obter o status de criança se:
(a) (U) Eles são filhos adotivos cuja adoção ocorreu após os 16 anos, ou que não tenha estado no custódia e viver com o(s) pai(s) adotivo(s) por pelo menos dois anos (há é uma exceção ao requisito de residência de 2 anos para certas crianças que foram espancados ou submetidos a extrema crueldade). Veja INA 101 (b) (1) (E); ou
(b) (U) Eles são enteados de um casamento que ocorreu depois que a criança tinha 18 anos. Veja INA 101 (b) (1) (B).
e. (U) Devolução do Caso por Insuficiência Evidência de relacionamento: Se você determinar que o casamento não é legalmente reconhecido no local de celebração e não há insuficiência evidência para estabelecer um casamento informal conforme descrito acima, você deve recusar o caso sob o INA 221 (g) e devolver o arquivo do caso ao USCIS de acordo com a orientação em 9 FAM 203.6-18 abaixo.
9 FAM 203.6-9 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-1951; 19-03-2024)
a. INDISPONÍVEL.
b. (U) Barras e inadmissibilidades Afetando os casos V93:
(1) (U) Barra de Persecutor (INA 101 (a) (42)): Mesmo que um beneficiário V93 não tenha que atender ao definição completa de um refugiado sob a INA 207 (c), o beneficiário está sujeito a a segunda frase da definição de refugiado na INA 101 (a) (42) que exclui pessoas que “ordenaram, incitaram, ajudaram ou de outra forma participaram do perseguição de qualquer pessoa por causa de raça, religião, nacionalidade, filiação em um grupo social ou opinião política”. Se você acredita que o beneficiário pode estar sujeito à barra de perseguidor, você deve conferir com CA/VO/F. Consulte 9 FAM 203.6-10 abaixo para obter mais instruções.
(2) (U) INA 212 (a) Inadmissibilidades:
(a) (U) De acordo com o INA 207 (c) (3), as inadmissibilidades que se aplicam para imigrantes sob INA 212 (a) se aplicam a requerentes de refúgio, incluindo V93 beneficiários, exceto os seguintes:
(i) (U) O encargo público fundamento sob INA 212 (a) (4) não se aplica;
(ii) (U) Os requisitos para ter uma certificação de trabalho sob INA 212 (a) (5) não se aplica; e
(iii) (U) O imigrante requisito de documentação do INA 212 (a) (7) (A) não se aplica.
(b) (U) Os seguintes motivos inadmissibilidade se aplicam aos beneficiários V93, e de acordo com o INA 207 (c) (3), Não podem ser dispensadas para refugiados ou seus derivados:
(i) (U) INA 212 (a) (2) (C) (traficantes de substâncias controladas e alguns de seus parentes se as condições aplicar);
(ii) (U) INA 212 (a) (3) (A) (indivíduos que buscam admissão nos Estados Unidos para se envolver em certos ilícitos atividades, incluindo espionagem ou sabotagem; violações das leis de exportação dos EUA em bens, tecnologia ou informações confidenciais; oposição, controle ou derrubada de Governo dos EUA por meio de atos ilegais; ou outra atividade ilegal);
(iii) (U) INA 212 (a) (3) (B) (motivos relacionados com o terrorismo);
(iv) (U) INA 212 (a) (3) (C) (indivíduos, com certas exceções, cuja admissão teria consequências da política externa para os Estados Unidos); e
(v) (U) INA 212 (a) (3) (E) (participantes da perseguição nazista, genocídio ou da prática de qualquer ato de tortura ou assassinato extrajudicial).
(c) (U) Embora INA 207 (c) (3) não lista o INA 212 (a) (3) (F) como um fundamento de inadmissibilidade irrenunciável para refugiados, o USCIS não concederá uma isenção discricionária do I-602 se um indivíduo for inadmissível sob este fundamento. As barras de solo de indivíduos de admissão determinado pelo Secretário de Estado ou pela Segurança Interna, em consulta com o outro, estar associado a uma organização terrorista e que pretendem, enquanto estiverem nos Estados Unidos, colocar em risco o bem-estar, a segurança ou a segurança segurança dos Estados Unidos. Também é provável que tal indivíduo também ser impedido de obter o estatuto de refugiado ao abrigo de um dos outros motivos de inadmissibilidade mencionados acima de qualquer maneira.
(d) (U) Condições Médicas Classe A: Todas as inadmissibilidades médicas INA 212 (a) (1) se aplicam aos beneficiários V93. V93 beneficiários considerados inadmissíveis por causa de tuberculose infecciosa ou hanseníase doença ou outras condições médicas de Classe A, geralmente recebem tratamento para reduzir suas condições médicas do status de Classe A para Classe B antes de serem processado para viagens aos Estados Unidos. Consulte 9 FAM 203.6-11 em V92/V93 exames e tratamentos médicos e 9 FAM 203.6-10 abaixo para orientação adicional no processamento de casos com condições médicas de Classe A. Como pano de fundo, 9 FAM 302.2 fornece informações sobre inelegibilidades médicas e Classe A e Classe B Resultados.
(3) (U) Veja 9 FAM 203.6-11 para instruções sobre o processamento de casos que podem envolver barras V93 ou inadmissibilidades e para obter informações sobre isenções para INA 212 (a) inelegibilidades.
9 FAM 203.6-10 (U) PROCESSANDO CASOS V93 COM POSSÍVEL BARRAS OU INADMISSIBILIDADES
(CT: VISA-1996; 29-05-2024)
a. (U) Introdução: Este fornece informações sobre o processamento de casos V93 para beneficiários que podem estar sujeito a barras, inadmissibilidades ou negação discricionária.
b. (U) Beneficiários V93 que podem ser Sujeito a Impedimentos ou Inadmissibilidades
(1) (U) O que fazer se o beneficiário puder Ser inadmissível:
(a) (U) Se o beneficiário for Salvo inadmissibilidade, o caso deve ser enviado como declaração consular. para o USCIS por meio do NVC (consulte 9 FAM 203.6-18 abaixo) com documentação de apoio explicando em pormenor a declaração de inadmissibilidade e quaisquer outros motivos o pedido para que o USCIS reabra o caso e emita um Aviso de Intenção para Negar (NOID) ou emitir uma Solicitação de Evidência para um Formulário I-602 preenchido, Pedido de Dispensa de Motivos de Inadmissibilidade apresentado por um refugiado se pelo menos um dos o motivo da devolução é uma inadmissibilidade para a qual uma renúncia é disponível.
(b) (U) Se o beneficiário for sujeito a uma inadmissibilidade para a qual uma renúncia está disponível (ver parágrafo (4) abaixo), o USCIS se comunicará com o solicitante sobre a possibilidade de preenchendo um Formulário I-602, Pedido de Refugiado para Renúncia de Motivos de Inadmissibilidade. O USCIS julgará uma renúncia devidamente apresentada.
(c) (U) Se o USCIS aprovar o Formulário I-602, Pedido de Refugiado para Renúncia de Motivos de Inadmissibilidade, e todas as outras questões de inelegibilidade forem abordadas, ou se o USCIS determinar que o inadmissibilidade identificada por você não se aplicar, o USCIS reafirmará o caso e transferi-lo de volta para a seção consular por meio do NVC. Se o USCIS aprovou um renúncia, a renúncia aprovada será incluída no arquivo do caso transferido de volta.
(2) (U) V93 Classe A Médica Inadmissibilidades:
a) U) N.º V93 beneficiário com uma condição médica de Classe A, ou com outra inelegibilidade INA 212 (a) (1) (A) – (C) que não foi renunciado, pode ser processado para viagens aos Estados Unidos (ver 9 FAM 203.6-11 abaixo).
(b) (U) Beneficiários V93 identificado por um médico do painel como portador de uma doença transmissível que pode ser tratados (por exemplo, tuberculose infecciosa ou hanseníase) devem receber tratamento para reduzir suas condições médicas do status de Classe A para Classe B antes que possam ser processados para viagens aos Estados Unidos.
(c) (U) Quando o médico do painel confirmou que a doença deixou de ser transmissível e indica formulários médicos que o beneficiário agora tem uma condição de Classe B, você deve continuar a processar o solicitante de benefícios V93. Uma vez tratada, a Forma O I-602 não é mais necessário.
(d) (U) Relatando Resultados de Exames Médicos para RPC: Se um beneficiário V93 for submetido a tratamento para uma Classe A condição, notifique o RPC de que o caso foi colocado “em espera pendente tratamento médico.”
(3) (U) Quando para relatar possíveis inadmissibilidades do INA 212 (a) ao Departamento:
(a) (U) Por causa do Responsabilidade do Departamento pela política externa, direitos humanos e em todo o mundo políticas de narcóticos e contraterrorismo, relate à L/CA qualquer caso em que você considerar que o beneficiário pode justificar a revisão por eventual inadmissibilidade por qualquer um dos seguintes motivos:
(i) (U) INA 212 (a) (2) (C) (traficantes de substâncias controladas);
(ii) (U) INA 212 (a) (3) (A) (espionagem/transferência de tecnologia/atividade ilegal), INA 212(a)(3)(B) (terrorismo), INA 212 (a) (3) (C) (política externa) ou INA 212 (a) (3) (E) (perseguição / genocídio nazista); INA 212 (a) (3) (G) (Uso de crianças-soldados); e
iii) U) Quanto à segunda frase do INA 101 (a) (42) (pessoas que se envolveram em perseguição).
(b) (U) O Departamento pode optar por revisar esses casos para fins de fazer uma recomendação ao USCIS ou uma constatação formal sob o INA 212 (a) (3) (C).
(4) (U) V93 Renúncias de Inadmissibilidade
(a) (U) Autoridade para conceder isenções V93:
(i) (U) O Secretário do DHS delegou autoridade ao USCIS para renunciar a certas inadmissibilidades do INA 212 (a) na medida em que se aplicam aos solicitantes de refúgio, incluindo os beneficiários V93 (ver INA 207 (c) (3)). Isenções discricionárias podem ser concedidas para todas as inadmissibilidades exceto as relativas aos traficantes de substâncias regulamentadas no âmbito da INA 212 (a) (2) (C) e aqueles sob INA 212 (a) (3) (A), INA 212 (a) (3) (B), INA 212 (a) (3) (C), INA 212 (a) (3) (E) e INA 212 (a) (3) (F), que se referem a espionagem, terrorismo, genocídio e outros assuntos de segurança.
(ii) (U) O USCIS pode conceder isenções individuais e discricionárias para fins humanitários, para a unidade familiar, ou quando no interesse público.
(b) (U) Solicitando isenções: Para solicitar uma renúncia de inadmissibilidade de acordo com o INA 212 (a), os beneficiários V93 devem enviar um Formulário I-602 preenchido, Pedido de Isenção de Isenção de Refugiado Fundamentos de inadmissibilidade. Nenhuma taxa é cobrada para pedidos de isenção de refugiados. Envie o Formulário I-602 para o titular da carteira CA/VO/F V92/93.
(c) (U) Decisão do USCIS: USCIS notificará o beneficiário e a secção consular por escrito da decisão.
(i) (U) Se o pedido for negado, a carta dará o motivo da negação. A decisão não pode ser Apelou. Processar o caso, de acordo com as diretrizes para indivíduos não aprovados para viagem (ver 9 FAM 203.6-18 abaixo).
(ii) (U) Se a renúncia pedido for aprovado, incluir a isenção na viagem do beneficiário pacote. Continue processando o caso (9 FAM 203.6-16 abaixo).
9 FAM 203.6-11 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2156; 06-03-2025)
a. (U) Casos V93 e Médicos Inadmissibilidades: Todos os beneficiários do V93 devem ter o mesmo médico exame como candidatos IV. De acordo com o INA 209, certa inadmissibilidade incluindo alguns relacionados com a saúde, aplicam-se aos refugiados derivados quando eles se ajustam ao status de LPR.
b. INDISPONÍVEL
(1) (U) Providenciando para V93 Medical Exame: Todos os beneficiários V93 que entram nos Estados Unidos devem ter o mesmo exame médico que os requerentes IV.
(a) (U) Médico do painel ou IOM: O exame médico para V93s pode ser realizado por um médico do painel ou por a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Consulte o V93 aprovado beneficiários da OIM após a entrevista consular, se a OIM tiver um escritório local. Se não houver escritório da OIM no país, ajude o beneficiário V93 a Agende um exame médico com o médico do painel.
(b) (U) Tempo do exame: O exame pode ocorrer antes da entrevista consular se o beneficiário V93 for conhecido por ter o que pode ser uma condição médica excludente ou se o processamento estiver sendo Acelerada. No entanto, os exames médicos geralmente devem ser agendados após o entrevista e aprovação do beneficiário V93.
(c) INDISPONÍVEL.
(2) (U) Validade de Médico Liberação: Consulte 9 FAM 302.2-3 (C) para obter informações adicionais sobre o Duração da validade do exame médico do requerente.
(3) (U) Quem paga pelo V93 Medical Exame?
(a) (U) O governo dos EUA paga o custo dos exames médicos dos refugiados através da OIM. Se a OIM tiver um escritório local, entre em contato com o representante local da OIM e solicite pré-pagamento ou reembolso do custo dos exames médicos.
(b) (U) Onde a OIM não tem escritório, a embaixada ou consulado deve pagar o custo dos exames médicos V93 e pedir à OIM em Makati, Filipinas, que reembolse as despesas da missão ou solicite reembolso diretamente ao médico do painel. Ocasionalmente, exames médicos V93 expirar. Em tais situações, os procedimentos acima devem ser repetidos.
(c) (U) Se a OIM reembolsar o médico do painel diretamente, o médico do painel deve enviar uma fatura para a secção consular com todos os pormenores pertinentes, incluindo a nome do beneficiário, data de nascimento, custo do(s) exame(s) físico(s), raios-x e testes laboratoriais (se necessário). O pedido de pagamento deve indicar os seguintes elementos: informações da conta bancária do médico para reembolso direto. Prepare uma capa carta atestando que os exames médicos foram realizados no âmbito dos Centros de Diretrizes de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Encaminhar o reembolso solicitação com a carta de apresentação à OIM:
A/C: Chefe, Unidade
de Monitoramento de Projetos MAC Unidade
de Monitoramento de Projetos Manila (Global) Centro
Administrativo 28º andar, Citibank Tower, 8741 Paseo de Roxas
1226 Makati City, Filipinas
(d) INDISPONÍVEL.
(4) INDISPONÍVEL.
(5) (U) Perguntas: Contato PRM/A se você tiver dúvidas sobre os requisitos médicos dos refugiados.
c. (U) Classe A e Classe B Condições: Beneficiários V93 identificados por um médico do painel como tendo uma condição de Classe A (por exemplo, tuberculose infecciosa ou hanseníase) deve recebem tratamento para reduzir suas condições médicas da Classe A para a Classe B antes que possam ser processados para viagens aos Estados Unidos. Consulte 9 FAM 203.6-10 acima para obter instruções adicionais sobre o processamento de casos envolvendo Classe Uma condição médica.
d. (U) Notificações V93 para RPC em Problemas médicos:
(1) (U) Você deve notificar o Centro de Processamento de Refugiados (RPC) imediatamente por e-mail (prm-a-rpc-ftj-r@state.gov) se o médico detectar quaisquer condições médicas de Classe A e/ou Classe B.
(2) (U) Classe A e/ou Classe B condições médicas podem ter um impacto importante no reassentamento, e os patrocinadores pode precisar de tempo para ajustar os arranjos de recepção e colocação. Notifique o RPC imediatamente se um beneficiário V93:
(a) (U) Tem hanseníase com seis meses de tratamento responsivo;
(b) (U) Pode precisar de hospitalização na chegada;
(c) (U) Tem qualquer outra Classe B condição médica que necessita de acompanhamento imediatamente após a chegada; ou
(d) (U) Tem um transtorno mental e precisa de cuidados psiquiátricos ou especiais contínuos.
(3) (U) Se após o V93 O formulário de dados biográficos é enviado ao RPC (ver 9 FAM 203.6-15), o médico encontra um condição médica que requer uma decisão do CDC (Classe A mental etc.), você deve notificar o RPC.
(4) (U) Quando você é notificado que a condição médica de um beneficiário V93 foi rebaixada para Classe B, permitindo que a pessoa viaje, ou que uma renúncia (Formulário I-602) foi aprovado, solicite uma garantia alterada por meio do RPC (ver 9 FAM 203.6-15).
e. (U) V93 Tratamento Médico: O o custo do tratamento médico para preparar um V93 para viajar geralmente é pago pelo Governo dos EUA por meio da OIM. Entre em contato com a PRM/A para obter orientação.
f. (U) Vacinas V93: V93 beneficiários não são obrigados a atender aos requisitos de imunização para imigrantes até um ano após a chegada aos Estados Unidos, quando poderão solicitar o ajuste de status para se tornarem residentes permanentes nos Estados Unidos Estados. Sempre que disponíveis, no entanto, os registros de vacinação devem ser incluídos como parte do pacote de viagem usando o Formulário DS-3025, Documentação de Vacinação Planilha ou cópias dos registros pessoais de vacinação do beneficiário.
9 FAM 203.6-12 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-2124; 02-05-2025)
a. INDISPONÍVEL.
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL:
(1) INDISPONÍVEL.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL.
(4) INDISPONÍVEL.
(5) (U) Os casos V93 são enviados para com um Formulário I-590 preenchido para cada beneficiário (os beneficiários não precisa preencher as Partes 5 e 8 ou assinar o Formulário I-590). Se não houver o Formulário I-590 para beneficiário está incluído no caso V93 recebido, você deve solicitar que o beneficiário preenche um Formulário I-590 e o traz consigo para a entrevista. Verifique se as informações estão corretas no momento da entrevista e documente qualquer alterações no Formulário I-590 com base nas respostas dos beneficiários no entrevista. As alterações devem ser revisadas pelo beneficiário, numeradas e anotado na página 13 do Formulário I-590, e o beneficiário pediu para assinar o Formulário I-590, reconhecendo quaisquer alterações. Você tem o poder de solicitar que o beneficiário fornecer um novo Formulário I-590 se um período significativo (como um ano ou mais) passou desde que o Formulário I-590 original foi enviado. No entanto, em tais casos, compare o Formulário I-590 original com o Formulário I-590 reenviado para qualquer mudanças que precisam ser abordadas. Revise o Formulário I-590 reenviado para valide as informações e documente quaisquer alterações, anote as alterações na página 13 do Formulário I-590, e fazer com que o beneficiário assine.
(6) INDISPONÍVEL.
d. INDISPONÍVEL.
9 FAM 203.6-13 INDISPONÍVEL
(CT: VISA-1996; 29-05-2024)
a. INDISPONÍVEL:
(1) (U) Retorno Consular: Em casos em que é descoberta suspeita de fraude no que diz respeito à identidade do beneficiário ou relação alegada com o peticionário, preparar um Memorando de Retorno Consular para o DHS/USCIS que detalha as preocupações com fraudes e questões relevantes para o retorno.
(2) INDISPONÍVEL.
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL.
d. (U) Continuar o processamento V93: Você não pode suspender o processamento de casos V93, mesmo que o beneficiário forneça informações que ponham em dúvida o direito do peticionário à condição de refugiado. Processar o caso V93 até a conclusão, a menos que a identidade do beneficiário ou relação qualificada com o peticionário está em questão ou é determinado que o beneficiário está sujeito a uma proibição obrigatória aplicável ou inadmissibilidade (quando não possa ser renunciada ou a renúncia seja negada por USCIS).
9 FAM 203.6-14 (U) ORIENTAÇÃO CSPA PARA CANDIDATOS V93
(CT: VISTO-XXXX; XX-XX-2025)
a. (U) Efeito do status de criança Lei de Proteção (CSPA) no Formulário I-730 Beneficiários:
(1) (U) O status da criança Lei de Proteção (CSPA) (Lei Pública 107-208, 116 Estatuto 927, em vigor em 6 de agosto, 2002) permite que algumas crianças que atingem a idade de 21 anos continuem sendo classificadas como uma “criança” para derivar a elegibilidade para asilo ou status de refugiado de um pai. Esta disposição continua a proteger o beneficiário por meio da aprovação do Formulário I-730 até que entrem nos Estados Unidos como um asilado derivado ou refugiado. O CSPA se aplica se a criança tiver menos de 21 anos quando:
a) U) O requerente principal preencheram o Formulário I-590, Pedido de Refugiado e Retenção de Remoção; ou
(b) (U) A criança foi listada em o Formulário I-590 conforme apropriado, e a criança é solteira; ou
(c) (U) A criança não era incluído no pedido de refúgio de seus pais, mas a criança estava sob 21 quando seu pai apresentou a petição do Formulário I-730 e a criança é solteira.
(2) (U) Crianças que completaram 21 anos anos de idade antes de 6 de agosto de 2002, não são cobertos pelo CSPA, a menos que a petição do Formulário I-730 ou o Formulário I-589 do peticionário estava pendente nesse data. Se a petição do Formulário I-730 foi aprovada antes de 6 de agosto de 2002, mas o beneficiário ainda não tinha recebido documentação para viajar para os Estados Unidos Estados, o formulário ainda está pendente.
(3) (U) Se uma criança se casar depois que a petição do Formulário I-730 foi arquivada no USCIS, a elegibilidade para CSPA proteção termina, mas um divórcio antes que o beneficiário viaje para os Estados Unidos Os estados podem tornar o indivíduo elegível mais uma vez para o status V93. A intenção do Congresso era para que o CSPA fosse melhorado e, portanto, é liberalmente Interpretado. Por exemplo:
(a) (U) Se um beneficiário foi solteiro e com menos de 21 anos no momento da apresentação e adjudicação do Formulário I-730, ela ou ele é elegível para proteção CSPA.
(b) (U) Se completarem 21 anos e se casa antes da entrevista consular, ela ou ele perde a proteção CSPA. No entanto, se eles se divorciarem antes da entrevista, ela ou ele é novamente elegível para Proteção CSPA e benefícios do Formulário I-730.
b. (U) Para diretrizes completas sobre como aplicar o CSPA ao processamento V93, consulte o seguinte Memorandos do USCIS, ambos disponíveis no site do USCIS:
(1) (U) Cidadania dos EUA e Memorando do Serviço de Imigração, Processamento de Refugiados e Asilados Derivados de acordo com a Lei de Proteção ao Status da Criança, HQIAO 120/5.2, datada de 23 de julho de 2003; e
(2) (U) Cidadania dos EUA e Memorando do Serviço de Imigração, Lei de Proteção ao Status da Criança – Filhos de Asilados e Refugiados, HWOPRD 70/6.1, datado de 17 de agosto de 2004.
c. (U) Casamento do Beneficiário Infantil Antes da viagem:
(1) (U) Consistente com procedimentos para derivados IV, filhos solteiros aprovados como beneficiários de As petições do Formulário I-730 perdem a elegibilidade se se casarem após a aprovação de seus autorização de viagem, mas antes da chegada aos Estados Unidos. Por esse motivo, Formulário I-730 crianças beneficiárias com 14 anos ou mais são obrigadas a assinar um Aviso sobre o casamento pré-partida e a declaração na entrevista para afirmar que são solteiros e entendem que não podem mais derivar status de seus peticionário se eles se casarem antes de chegar aos Estados Unidos.
(2) (U) No entanto, se o divórcios de filhos casados antes de viajar para os Estados Unidos, eles devem ser considerado elegível, incluindo qualquer aplicabilidade da CSPA, como se o casamento não havia ocorrido. De acordo com a INA 101 (a) (39), o termo “solteiro” quando usado em referência a qualquer indivíduo a partir de qualquer tempo, significa um indivíduo que nesse momento não é casado, mesmo que anteriormente casado. Como tal, uma criança deve ser solteira quando “procura” (em tempo presente) para acompanhar ou seguir para juntar. Uma nova petição do Formulário I-730 não precisa ser apresentada; o previamente aprovado A petição I-730 ainda pode ser usada.
(3) (U) Exemplos:
(a) (U) Se um filho beneficiário casou-se depois que a petição do Formulário I-730 foi arquivada e se divorciou antes adjudicação da petição do Formulário I-730 ou viagem aos Estados Unidos, que o beneficiário é elegível para os benefícios do Formulário I-730;
(b) (U) Se a criança beneficiária era casado e divorciado antes mesmo de o Formulário I-730 ser arquivado, esse beneficiário é elegível para benefícios do Formulário I-730;
(c) (U) Se a criança beneficiária era casado quando o diretor foi admitido como refugiado ou quando um Formulário I-730 petição foi apresentada em nome desse beneficiário, mesmo que o beneficiário posteriormente divorciado, esse indivíduo não é elegível para os benefícios do Formulário I-730. Consulte 8 CFR 208.21 (b) e 8 CFR 208.7 (c), mostrando que o pai/filho deve ter existido no momento da refugiação do peticionário admissão e “no momento da apresentação” do Formulário I-730.
9 FAM 203.6-15 INDISPONÍVEL
(CT:VISTO-XXXX; MM-DD-AAAA)
a. (U) Visão geral: Todos os V93 os beneficiários devem viajar para os Estados Unidos sob os auspícios da OIM; eles não podem fazer seus próprios planos de viagem separados. Esta seção descreve o necessárias para concluir esses preparativos de viagem, uma vez que o beneficiário V93 foi aprovado para viajar:
(1) (U) Entrevista de relatório V93 Resultados – alínea b)
(2) (U) Obtenção V93 Garantia de patrocínio – Parágrafo C
(3) (U) Fazendo o V93 viajar Regime – alínea d)
(4) (U) Pagando pela viagem V93 – alínea e)
(5) (U) Relatório V93 Itinerário – Parágrafo F
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL:
(1) (U) Garantia: RPC coordena o processo de encontrar uma agência de reassentamento para patrocinar cada refugiado, incluindo beneficiários V93. O acordo da agência para patrocinar o caso é chamado de garantia. A RPC enviará uma cópia por e-mail para a seção consular para o pacote de viagem. Se a garantia for alterada posteriormente, inclua também a alteração garantia no pacote de viagem.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) (U) Condições físicas que afetam Reassentamento: Avise o RPC nas seguintes circunstâncias para que o A agência de reassentamento pode tomar providências adequadas para recepção e moradia:
(a) (U) O beneficiário V93 precisa uma maca, cadeira de rodas ou muletas; e
(b) (U) O beneficiário V93 precisa arranjos especiais de habitação (por exemplo, porque não podem subir escadas ou é deficiente auditivo ou visual).
(4) (U) Garantia de Patrocínio Validade: A garantia é válida por até 12 meses a partir da data de sua questão. Peça ao RPC para renovar a garantia se o beneficiário V93 viajar após a expiração. Se a garantia expirar em breve, solicite uma renovação prontamente para que a viagem não seja atrasada.
(5) (U) Garantia Alterada: Para alterar ou reconfirmar uma garantia de patrocínio devido a novas informações ou alterações que afetam o reassentamento do beneficiário V93, entre em contato com o RPC por e-mail. Para enviar uma garantia alterada, a Agência de Reassentamento deve verificar informações atualizadas e reafirmar sua capacidade de aceitar o caso. Ano a garantia alterada leva cerca de 1 a 2 semanas a partir do momento em que o RPC a solicita. Solicite uma garantia alterada nas circunstâncias abaixo:
(a) (U) Mudanças na biografia informações (número A, data de nascimento, qualquer parte do nome do requerente, processo número);
(b) (U) Adicionando / removendo família membros do caso;
(c) (U) Mudanças graves em condições médicas; e
(d) (U) Alterações ao peticionário informações (endereço local nos Estados Unidos e número de telefone).
d. INDISPONÍVEL.
(1) (U) Voos e Assistência da OIM para Beneficiários V93:
(a) (U) Todos os beneficiários V93 deve viajar em voos organizados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) para os Estados Unidos para cumprir os regulamentos de segurança de viagem e garantir acesso a importantes benefícios de Recepção e Colocação nos Estados Unidos.
(b) (U) A OIM também oferece viagens assistência aos beneficiários do V93, incluindo reservas de viagens, emissão de bilhetes, escoltas, ajuda no trânsito e ajuda no POE na chegada aos Estados Unidos Estados. Além disso, a OIM gerencia o programa de empréstimo para viagens de refugiados.
(c) (U) Refugiados e V93 os beneficiários geralmente viajam em classe econômica e devem pagar por sua viagem e por qualquer excesso de bagagem e envio de animais de estimação (consulte o parágrafo e abaixo).
(d) (U) Ao solicitar viagem notificar o RPC por e-mail e enviar uma cópia da folha de visto, se aplicável.
(2) INDISPONÍVEL:
(a) INDISPONÍVEL.
(b) (U) Patrocínio: Fornecer um cópia da garantia de patrocínio à missão da OIM que lida com o arranjos de transporte.
(c) (U) Solicitação de viagem acelerada: Se os arranjos de transporte precisarem ser acelerados, informe a OIM.
(d) (U) Emissão de bilhetes: OIM supervisiona V93 partidas de beneficiários para os Estados Unidos. Se o IOM não estiver presente no país de partida, a OIM Nova York deve informar sobre a emissão de bilhetes Procedimentos.
(3) (U) Escoltas Médicas para V93 Beneficiários:
(a) (U) Notificar o IOM de qualquer problemas que podem afetar a capacidade de viagem do beneficiário V93. OIM pode providenciar escoltas médicas conforme necessário.
(b) (U) IOM normalmente usa IOM equipe médica como escolta médica. Se o funcionário deve ter um visto americano para viagem para os Estados Unidos, a OIM informará a embaixada ou consulado em redação do propósito da viagem. A OIM deve ocasionalmente agendar viagens em uma emergência e pode solicitar consideração prioritária, conforme necessário. Contato PRM/A se você tiver dúvidas que não possam ser resolvidas localmente.
e. (U) Pagando pela viagem V93:
(1) (U) Introdução: Ou antes da viagem (ver parágrafo (2)), ou através do reembolso de um empréstimo de viagem (ver parágrafo (3)), os beneficiários do V93 devem pagar por sua viagem. Eles devem pagar por excesso de bagagem e envio de animais de estimação no momento da viagem.
(2) (U) Transporte pré-pago: beneficiários V93 que desejam pagar por seu próprio transporte no momento da viagens podem fazê-lo, mas a Organização Internacional para as Migrações (OIM) deve ainda agendar todas as viagens por causa dos regulamentos de segurança de viagem. Se a OIM tiver nenhum escritório local, o refugiado ou um membro da família nos Estados Unidos pode pagar antecipadamente o custo da passagem aérea para a OIM Nova York no endereço do parágrafo (3)(a) abaixo.
(3) (U) Disponibilidade de Empréstimos de Viagem: Os refugiados, incluindo os beneficiários do V93, podem receber empréstimos sem juros do Governo dos EUA por meio da OIM pelo custo de seu transporte.
(a) (U) Empréstimo de Viagem da OIM Nota Promissória: Refugiados, incluindo V93 Os beneficiários que necessitem de um empréstimo de viagem para a sua viagem devem assinar uma promissória nota concordando em pagar o empréstimo após a chegada aos Estados Unidos. Se IOM supervisiona a partida, a OIM executará a nota promissória na partida. Se a seção consular estiver lidando com o processamento de um caso V93, você deve Explique o processo e peça ao refugiado que assine a nota promissória. O a nota original assinada deve ser enviada à OIM no seguinte endereço:
Organização Internacional para as Migrações
122 East 42nd Street, Suíte 1610
Nova Iorque, NY 10168
(b) (U) Reembolso, Cobrança de Empréstimos: O reembolso do empréstimo começa seis meses após a chegada aos Estados Unidos. Nós esperar que o valor total seja reembolsado dentro de três anos. Agência de reassentamento Os patrocinadores explicam os procedimentos de reembolso aos refugiados durante a orientação após a chegada aos Estados Unidos.
(4) (U) Empréstimo de Viagem da OIM Texto da Nota Promissória: A seguir está uma amostra do Nota Promissória de Empréstimo de Viagem IOM.
f. (U) Itinerário de Viagem V93: Quando a OIM notificar a seção consular do itinerário de viagem, informe o RPC mesmo que o requerente pague por seus
bilhete próprio, indicando o número do processo e o voo informação. Notifique o beneficiário V93 sobre o itinerário de viagem e partida Arranjos.
9 FAM 203.6-16 INDISPONÍVEL
(CT:VISTO-XXXX; MM-DD-AAAA)
a. (U) Aprovação para viajar
(1) (U) Um beneficiário V93 é “aprovado para viajar”, se você achar que:
(a) (U) O beneficiário tem estabelecida por uma preponderância da evidência sua identidade, e uma relação com o peticionário;
(b) (U) Eles não estão sujeitos a quaisquer impedimentos obrigatórios ou motivos de inadmissibilidade relevantes (o que significa que o beneficiário passou por todas as verificações médicas e de segurança); e
(c) (U) O beneficiário não era anteriormente concedido status de refugiado pelos Estados Unidos.
(2) (U) Consulte 9 FAM 203.6-18 abaixo para beneficiários que não atendem a esses padrões e, portanto, são “Não aprovado para viagens.” Nessa situação, “a preponderância da prova” significa que a evidência no caso demonstra que é mais provável que o beneficiário tenha cumprido o seu ónus de demonstrar elegibilidade para o benefício. Este padrão não é tão alto quanto o requisito provas “claras e convincentes” ou provas exigidas em certos outros contextos de imigração.
(3) (U) IVO deve ser atualizado para anotar a aprovação para viajar.
b. INDISPONÍVEL
(1) (U) Visão geral:
(a) (U) Uma folha de embarque V93 (ver n.º 2), colocado num passaporte ou outro documento de viagem e num pacote (ver parágrafo (3)) deve ser preparado para cada beneficiário considerado elegível viajar para os Estados Unidos por um funcionário consular. Companhias aéreas que voam para o Os Estados Unidos são obrigados a examinar os documentos de viagem antes do embarque passageiros para evitar multas impostas pelo governo dos EUA. Pacotes de viagem e As folhas de embarque devem ser fornecidas aos beneficiários de acordo com as instruções em alínea b) abaixo.
(b) (U) Passaporte ou outro documento de viagem: Um beneficiário V93 não precisa de passaporte para entrar nos Estados Unidos. Se o beneficiário não tiver passaporte, coloque a folha de embarque em um Formulário DS-232, Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia. Durante instruções sobre o uso do DS-232, consulte 9 FAM 403.9-6(B) e 9 FAM 303.8-6. O O pacote de viagem inclui todos os outros documentos necessários para a admissão.
(c) (U) Entrega de Pacotes de Viagem V93, Folhas de embarque: Todos os beneficiários do V93 devem viajar para os Estados Unidos sob os auspícios da OIM. Eles não podem fazer sua própria viagem separada e sob nenhuma circunstância você deve dar-lhes sua viagem diretamente sem autorização expressa da OIM. Dê a viagem pacote(s) e documento de viagem com folha de embarque diretamente para a OIM. A OIM deve devolva o pacote de viagem ao consulado se um beneficiário V93 perder um voo.
(2) INDISPONÍVEL:
(a) (U) Para fins de segurança, uniformidade e rastreamento de carga de trabalho, todos os casos V93 processados por os funcionários consulares devem receber folhas de embarque V93. Essas folhas também facilitar o embarque de beneficiários por companhias aéreas que voam para os Estados Unidos Estados.
(b) INDISPONÍVEL.
c) U) Folhas de embarque perdidas devem ser relatados imediatamente ao CA/VO/F.
(d) INDISPONÍVEL.
(3) INDISPONÍVEL:
(a) (U) Pacote de transporte de mão: Cada beneficiário V93 de partida deve levar em mãos um pacote de viagem. A viagem inclui os documentos que o oficial do CBP exigirá na entrada.
(b) INDISPONÍVEL.
(c) INDISPONÍVEL.
(d) INDISPONÍVEL.
(e) INDISPONÍVEL.
(f) (U) Formulário I-765, Pedido de Autorização de Trabalho: Os Formulários I-765 podem ser baixado e impresso a partir do www.uscis.gov.
(g) INDISPONÍVEL:
(i) (U) Tomar um juramento Declaração do beneficiário sobre as circunstâncias da perda ou roubo;
(ii) (U) Se um pacote de viagem for roubado, pedir ao beneficiário que apresente um boletim de ocorrência como prova da roubo, se disponível;
(iii) (U) Criar um memorando indicando que o pacote de viagem original foi declarado perdido ou roubado, e anexar a declaração sob juramento e (se aplicável) o relatório policial;
(iv) (U) Inserir uma nota de caso em o registro do caso NIV explicando o que aconteceu com o pacote e em que data;
(v) INDISPONÍVEL.
(4) (U) Passaporte ou outra viagem Documento: Um beneficiário V93 não precisa de passaporte para entrar no Estados Unidos. Se o beneficiário não tiver passaporte, efetue o embarque folha em um Formulário DS-232, Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia. Para instruções sobre o uso do DS-232, consulte 9 FAM 403.9-6 (B) e 9 FAM 303.8-6. O pacote de viagem Inclui todos os outros documentos necessários para a admissão.
9 FAM 203.6-17 INDISPONÍVEL
(CT: VISTO-XXXX; XX-XX-2025)
a. INDISPONÍVEL.
b. (U) Para os casos de vistos 93: O A RPC enviará um e-mail às seções consulares informando que, a menos que um indivíduo tenha viajou dentro de um ano, uma garantia alterada não será solicitada a menos que o A seção consular confirma que um caso ainda está ativo. Isso ajudará o RPC Determine quais casos ainda estão abertos/ativos. Casos com garantias caducadas serão colocados em espera até que a secção consular informe o RPC se um A garantia de patrocínio alterada é necessária, ou o caso foi encerrado. No caso um solicitante solicite uma nova folha de embarque e tenha sido mais de um ano, solicite uma nova garantia de patrocínio do RPC.
9 FAM 203.6-18 INDISPONÍVEL
(CT: VISTO-XXXX; XX-XX-2025)
a. (U) Não aprovação de viagem: Você não deve aprovar a viagem do beneficiário V93 se o beneficiário:
(1) (U) Não estabelece por uma preponderância da evidência de sua identidade ou do beneficiário depoimentos e fortes evidências questionam se o peticionário tem estabeleceu uma relação qualificada com o beneficiário;
(2) (U) Está sujeito a qualquer Bares;
(3) (U) Não foi liberado exames médicos e verificações de segurança exigidos.
b. INDISPONÍVEL.
c. INDISPONÍVEL.
d. INDISPONÍVEL.
e. INDISPONÍVEL.
f. (U) Atualização do sistema: Atualização o sistema IVO ou VNI para refletir que o caso não foi aprovado para viagem, e que o caso está sendo devolvido por meio do processo de retorno consular ao NVC: “O beneficiário foi entrevistado em <data> e não foi aprovado para viajar. Um memorando de retorno consular foi redigido em <data> e o caso é retornando ao NVC por meio do processo de retorno consular”. Para casos IVO, defina o caso para o status “Transferir para NVC”.
g. (U) Retornos Consulares: Todos os casos de viagem negada devem ser devolvidos via NVC ao escritório do USCIS para beneficiários V93.
h. (U) Memorando para o USCIS: As declarações consulares exigem a preparação de um Memorando de Retorno Consular.
i. INDISPONÍVEL.
(1) (U) A justificativa deve foco nos elementos factuais do caso que têm relação direta com o motivo pelo qual o depoimentos e provas do beneficiário questionam se o peticionário estabeleceu os critérios necessários para a aprovação do Formulário I-730 petição por uma preponderância das evidências.
(2) (U) O memorando deve ser apoiados por informações específicas, verificáveis e concretas suficientes ou evidência.
(3) (U) Porque o USCIS pode liberar todas as informações não classificadas fornecidas em apoio ao seu NOID, fornecer informações de forma a proteger a identidade de fontes confidenciais.
(4) INDISPONÍVEL.
(5) (U) Versão editável: Consular Memorando de retorno.
j. INDISPONÍVEL:
(1) INDISPONÍVEL.
(2) (U) O memorando e o apoio além da Planilha de Entrevista V93 (conforme apropriado), a Formulário I-730 original, quaisquer notas suplementares relevantes do oficial, juramentado declarações do beneficiário e conclusões de investigações ou documentos de fraude verificações devem então ser devolvidas ao escritório do USCIS que aprovou o petição através do Centro Nacional de Vistos (NVC).
k. INDISPONÍVEL:
(1) (U) Informar o beneficiário por escrito (com uma cópia para o peticionário e representante registrado) que eles não foram aprovados para viajar para os Estados Unidos e que seu caso está sendo retornou ao USCIS para novas ações.
(2) INDISPONÍVEL.
(3) (U) Se você reteve quaisquer documentos originais para este caso, coloque-os em um envelope e devolva-os ao beneficiário.
k. (U) Ação do USCIS sobre Ação Consular Retorna:
(1) (U) Se a evidência desde que seja apropriado, específico, detalhado e acionável, o USCIS emitirá um Moção de Reabertura e NOID (Aviso de Intenção de Negar) ao peticionário.
(2) (U) Se o USCIS emitir um NOID e o peticionário responde, resolvendo todas as questões para a satisfação do USCIS, o A petição do Formulário I-730 é reafirmada e enviada de volta ao NVC para rastreamento e encaminhamento transmissão para a secção consular. Em seguida, você deve processar o caso para seu conclusão.
(3) (U) Se o retorno consular O memorando não fornece evidências específicas, materiais e concretas para justificar o porquê um beneficiário não é elegível para viajar, o USCIS pode não ser capaz de emitir um NOID, mas sim reafirmará o caso e o devolverá à seção consular para processamento contínuo.
NÃO CLASSIFICADO (U)
NOTA DO EDITOR:
Primeiramente, o cônsul deve entender a Definição de Refugiado (9 FAM 203.6-1). O cônsul deve saber que um refugiado é uma pessoa fora de seu país, incapaz ou não disposta a retornar, devido a perseguição ou medo fundamentado com base em raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opinião política. O cônsul deve cumprir essa lei e excluir da definição aqueles que participaram da perseguição de outros. Além disso, o cônsul deve lembrar que refugiados são obrigados a solicitar o ajuste para o status de Residente Permanente Legal (LPR) um ano após a admissão.
Vistos 93 (V93) (Follow-to-Join Refugiados):
- O cônsul deve entender que um Vistos 93 (V93) é o cônjuge ou filho de um refugiado principal que teve o Formulário I-730 aprovado.
- Relações Elegíveis: O cônsul deve reconhecer que o I-730 pode ser apresentado em nome de um cônjuge ou filho, conforme as definições em INA 101(a)(35) e INA 101(b)(1)(A-E). Em contraste, o cônsul deve saber que pais, irmãos, avós, entre outros, não são elegíveis para o status V93, mas podem ser orientados sobre a liberdade condicional humanitária (9 FAM 202.3-3(B)(1)).
- Natureza Não Discricionária: O cônsul deve proceder assim porque o cônjuge ou filho tem automaticamente direito ao mesmo status de refugiado; a concessão não é discricionária.
Elegibilidade para o Status V93 (9 FAM 203.6-2):
- Diretrizes: O cônsul deve garantir que o beneficiário estabeleça sua identidade e uma relação qualificada com o refugiado principal. O cônsul também deve determinar que o beneficiário não está sujeito a barreiras, inadmissibilidades ou motivos de negação que não tenham sido resolvidos (9 FAM 203.6-9).
- Sem Necessidade de Medo de Perseguição: O cônsul deve notar que o beneficiário V93 é elegível unicamente com base na relação familiar, não sendo obrigado a provar medo de perseguição. Portanto, o cônsul não deve revisar a credibilidade do pedido de refúgio original do peticionário.
- Barreira de Reassentamento: Ao contrário do requerente principal, o cônsul deve saber que a barreira de reassentamento não se aplica, e os beneficiários V93 podem ser elegíveis mesmo que estejam firmemente reassentados em outro país.
- Nacionalidade: O cônsul deve reconhecer que os beneficiários não precisam ter a mesma nacionalidade que o peticionário.
- Efeito da Morte: O cônsul deve saber que se o peticionário falecer antes da chegada do beneficiário aos EUA, o beneficiário se torna inelegível. Nessa circunstância, o cônsul deve obter a prova de óbito e devolver o Formulário I-730 ao USCIS via NVC para que o caso seja negado (9 FAM 203.6-18).
Funções em Casos V93 (9 FAM 203.6-3):
- Divisão de Autoridade: O cônsul deve ter em mente que a autoridade para julgar a petição I-730 é exclusiva do DHS/USCIS.
- Papel Consular: O agente consular atua como um agente do USCIS para facilitar o processamento V93 no exterior, verificando a identidade e a elegibilidade dos beneficiários, mas não julga a petição I-730.
- Informações Suspeitas: Se o cônsul obtiver informações que sugiram que o USCIS deve revisar a elegibilidade da petição I-730, o cônsul deve devolver o caso ao USCIS via NVC para ação adicional (9 FAM 203.6-13).
Processamento e Confidencialidade (9 FAM 203.6-4 e 9 FAM 203.6-5):
- Arquivamento da Petição: O cônsul deve saber que o refugiado principal (ou LPR que obteve status de refugiado) deve preencher o Formulário I-730 dentro de dois anos após a admissão.
- Validade: O cônsul deve reconhecer que o I-730 aprovado é válido indefinidamente, desde que a relação de qualificação continue e o beneficiário seja elegível para viajar.
- Confidencialidade (INA 222(f)):O cônsul deve cumprir essa lei e garantir que os registros V93 sejam confidenciais e usados apenas para fins de aplicação da lei de imigração e nacionalidade.
- Consultas: O cônsul pode responder a consultas de status de casos do peticionário/beneficiário, PRM, ACNUR, OIM ou outras entidades oficiais. No entanto, consultas do Congresso exigem que o cônsul trate as informações como confidenciais e limite a divulgação ao objetivo de formulação da lei.
- Terceiros: O cônsul deve saber que consultas de terceiros (advogados, familiares) só podem ser respondidas com o consentimento por escrito do requerente (Formulário G-28 ou carta de autorização) e devem limitar a informação ao status do caso, não revelando detalhes confidenciais.
- Documentação Subjacente (9 FAM 203.6-5 (c)): Para proteger a confidencialidade, o cônsul deve garantir que o Formulário I-590 (pedido de refúgio subjacente) não seja incluído no pacote de viagem do beneficiário V93. O cônsul deve proceder assim: se forem cópias, deve destruí-las; se forem originais, deve selá-los e devolvê-los ao USCIS via NVC para interarquivamento no arquivo A do peticionário.
Agendamento da Entrevista (9 FAM 203.6-6):
- Contato Imediato: O cônsul deve entrar em contato imediatamente com o beneficiário V93 para agendar a entrevista e aconselhar sobre os requisitos documentais e médicos.
- Agendamento Familiar: O cônsul deve fazer todos os esforços para verificar se há outras petições I-730 arquivadas e entrevistar todos os membros da família juntos se estiverem no mesmo país.
- Não Comparecimento: O cônsul deve dar aos beneficiários do I-730 pelo menos duas oportunidades de comparecer. Se o beneficiário não comparecer à primeira, o cônsul deve emitir um AVISO DE NÃO COMPARECIMENTO PARA ENTREVISTA (notificação final) ao beneficiário, peticionário e representante. Se o cônsul não for contatado em seis meses (incluindo os 45 dias do aviso final), o cônsul deve devolver o caso ao USCIS via NVC como retorno consular. Nesse caso, o cônsul deve documentar claramente todas as tentativas de contato e atualizar o sistema IVO para o status “Transferir para NVC”.
o agente consular deve concentrar-se no processo de entrevista e nas barreiras à elegibilidade do Vistos 93 (V93).
Objetivo V93 da Entrevista (9 FAM 203.6-7):
- O cônsul deve proceder assim, pois o objetivo da entrevista é:
- Verificar a identidade do beneficiário.
- Confirmar a relação de qualificação entre o peticionário e o beneficiário (9 FAM 203.6-2 e 9 FAM 203.6-8).
- Determinar se o beneficiário está sujeito à barra de perseguidor e/ou a uma inelegibilidade (9 FAM 203.6-9).
- O cônsul deve lembrar que os beneficiários V93 não precisam demonstrar medo de perseguição (9 FAM 203.6-2).
- Credibilidade: O cônsul deve notar que a credibilidade do pedido de refúgio original do peticionário não está sob a sua alçada. Portanto, o cônsul não deve examinar a credibilidade da alegação original. O cônsul deve processar o caso V93 até a conclusão, mesmo que surjam informações que questionem o direito do peticionário ao status de refugiado. Se, no entanto, o cônsul descobrir informações que questionam a validade, deve fazer perguntas de acompanhamento sem divulgar informações confidenciais do pedido do peticionário e consultar 9 FAM 203.6-13 para orientações adicionais.
Requisitos Processuais da Entrevista:
- O cônsul deve iniciar a entrevista com o beneficiário fazendo um juramento ou afirmação.
- Em seguida, o cônsul deve coletar as impressões digitais biométricas.
- Certificado Policial: O cônsul deve saber que um certificado policial não é obrigatório para casos V93. Contudo, o cônsul pode solicitá-lo se houver preocupações sobre atividade criminosa, mas deve avaliar cuidadosamente o risco potencial de danos ao beneficiário ou aos membros da família ao solicitar esse certificado no país de residência.
O cônsul deve verificar e assinar os seguintes formulários durante a entrevista:
- Formulário I-730, Parte 8.
- Formulário I-590 preenchido (Registro para Classificação como Refugiado).
- Formulário I-765 (Pedido de Autorização de Trabalho), independentemente da idade. O cônsul deve revisar o I-765 para garantir que os dados biográficos estejam corretos e que a Categoria de Autorização de Trabalho (a)(3) esteja inserida. O cônsul deve incluir este formulário no pacote de viagem para emissão do Employment Authorization Document (EAD).
- Menores V93: O cônsul deve dar consideração especial a todos os beneficiários V93 menores de 18 anos, visto que o programa os considera menores cujo bem-estar exige monitoramento rigoroso no reassentamento.
Determinação da Relação de Qualificação (9 FAM 203.6-8):
- Requisito Essencial: O cônsul deve garantir que a relação de qualificação (QFR) entre o peticionário e o beneficiário deve existir nas seguintes datas:
- Data da admissão do peticionário nos EUA como refugiado.
- Data em que o USCIS recebeu a petição I-730.
- Data em que o USCIS julgou a petição I-730.
- Data da admissão do beneficiário nos EUA.
- Exceções e Casos Específicos: O cônsul deve saber que a QFR pode caducar entre essas datas, desde que exista em cada uma delas. Uma exceção é uma criança que estava no útero na data em que o peticionário adquiriu status. Além disso, o cônsul deve notar que relacionamentos criados após a data da concessão de refúgio do peticionário não se qualificam para o I-730.
- Perda de Qualificação: O cônsul deve saber que a qualificação cessa se o peticionário e o cônjuge se divorciarem, se o filho se casar ou se o peticionário morrer antes da aprovação do I-730 ou da admissão do beneficiário.
- Evidência: O cônsul deve examinar certidões civis, mas pode aceitar testemunhos orais credíveis e provas documentais secundárias se os documentos civis não estiverem disponíveis. No caso de casamentos informais, o cônsul pode aceitar o casamento como válido se os cônjuges demonstrarem que foram impedidos de obter o reconhecimento legal devido à fuga da perseguição ou leis restritivas.
- Filhos: O cônsul deve verificar que a criança é solteira e menor de 21 anos. O cônsul deve saber que uma criança no útero se qualifica se concebida antes da data em que o peticionário adquiriu status.
- Devolução por Insuficiência de Provas: Se o cônsul determinar que o casamento não é legalmente reconhecido e não há evidência suficiente para estabelecer um casamento informal, o cônsul deve recusar o caso sob INA 221(g) e devolver o arquivo ao USCIS (9 FAM 203.6-18).
Barras e Inadmissibilidades (9 FAM 203.6-9 e 9 FAM 203.6-10):
- Barra de Perseguidor: O cônsul deve agir assim porque o beneficiário V93 está sujeito à barra de perseguidor (INA 101(a)(42)), que exclui pessoas que participaram na perseguição. Se houver suspeita, o cônsul deve consultar CA/VO/F.
- Inadmissibilidades (INA 212(a)):O cônsul deve saber que a maioria das inadmissibilidades de imigrantes se aplica aos beneficiários V93, exceto as relativas a Encargo Público, certificação de trabalho e documentação de imigrante.
- Inadmissibilidades Irrenunciáveis: O cônsul deve notar que os motivos relacionados a traficantes de substâncias controladas, terrorismo, certas atividades ilícitas e perseguidores nazistas/genocídio não podem ser dispensados.
- Condições Médicas Classe A: O cônsul deve saber que as inadmissibilidades médicas se aplicam. Beneficiários com condições de Classe A (por exemplo, tuberculose infecciosa) devem receber tratamento para reduzir a condição para Classe B antes de viajar. O cônsul deve então continuar a processar o requerente quando a condição for Classe B, sem necessidade de Formulário I-602.
- Renúncias (Waivers): O cônsul deve saber que o USCIS pode conceder renúncias discricionárias para todas as inadmissibilidades exceto as irrenunciáveis mencionadas acima. Se o beneficiário for inadmissível, o cônsul deve enviar o caso como declaração consular ao USCIS via NVC, que julgará o Formulário I-602 (Pedido de Renúncia de Fundamentos de Inadmissibilidade de Refugiado) se o motivo for passível de renúncia.
Requisitos Médicos e Pagamento (9 FAM 203.6-11):
- Exame Médico: O cônsul deve providenciar o mesmo exame médico que os requerentes de Visto de Imigrante (IV). O cônsul deve notar que o exame é pago pelo Governo dos EUA através da OIM. Se a OIM não tiver um escritório local, a embaixada ou consulado deve pagar e solicitar o reembolso à OIM.
- Notificação RPC: O cônsul deve notificar o Centro de Processamento de Refugiados (RPC) por e-mail imediatamente se o médico detectar condições de Classe A e/ou Classe B, visto que isso pode afetar os arranjos de reassentamento.
- Vacinas: O cônsul deve saber que os beneficiários V93 não são obrigados a cumprir os requisitos de vacinação para imigrantes até um ano após a chegada.
Processamento Final e CSPA (9 FAM 203.6-12 e 203.6-14):
- Formulário I-590: O cônsul deve garantir que um Formulário I-590 preenchido esteja no arquivo de cada beneficiário. O cônsul tem o poder de solicitar um novo I-590 se um período significativo tiver passado desde o arquivamento original, e deve verificar e documentar quaisquer alterações.
- Continuação do Processamento (9 FAM 203.6-13): O cônsul deve continuar o processamento V93 até a conclusão, a menos que a identidade ou a relação de qualificação do beneficiário esteja em questão ou o beneficiário esteja sujeito a uma proibição obrigatória.
- CSPA (Lei de Proteção do Status da Criança): O cônsul deve saber que o CSPA permite que algumas crianças com mais de 21 anos continuem sendo classificadas como “criança” para derivar o status de refugiado, desde que a criança fosse menor de 21 e solteira quando o Formulário I-590 ou I-730 foi apresentado. O cônsul deve notar que se uma criança se casar, a proteção CSPA termina.
O cônsul deve considerar as diretrizes finais sobre a elegibilidade da criança beneficiária (CSPA) e o protocolo de viagem.
Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA) para V93 (9 FAM 203.6-14):
- CSPA e Casamento:O cônsul deve saber que a elegibilidade para a proteção CSPA termina se a criança se casar após o arquivamento do Formulário I-730. No entanto, o cônsul deve aplicar uma interpretação liberal do CSPA, pois um divórcio antes da viagem aos Estados Unidos pode tornar o indivíduo elegível novamente para o status V93.
- Exemplo: O cônsul deve notar que se um beneficiário solteiro e menor de 21 anos se casar após a apresentação do I-730, mas se divorciar antes da entrevista consular, o indivíduo é novamente elegível. Porém, se a criança estava casada na data da admissão do peticionário como refugiado ou no momento da apresentação do I-730, o indivíduo não é elegível, mesmo que se divorcie posteriormente.
- Casamento Antes da Viagem: O cônsul deve proceder assim e exigir que os filhos beneficiários de 14 anos ou mais assinem uma declaração na entrevista, afirmando que são solteiros e que perdem a elegibilidade se casarem antes de chegar aos EUA. O cônsul deve saber que se um filho casado se divorciar antes de viajar, deve ser considerado elegível, visto que o termo “solteiro” se refere ao status atual.
Preparações de Viagem V93 (9 FAM 203.6-15):
- Viagem Obrigatória com OIM: O cônsul deve entender que todos os beneficiários V93 devem viajar sob os auspícios da Organização Internacional para as Migrações (OIM). O cônsul deve garantir que eles não façam planos de viagem separados, pois o OIM organiza voos, assistências e gerencia o programa de empréstimos.
- Garantia de Patrocínio: O cônsul deve saber que o Centro de Processamento de Refugiados (RPC) coordena a garantia de patrocínio com agências de reassentamento nos EUA. O cônsul deve notificar o RPC sobre quaisquer condições físicas ou mudanças de biografia/endereço que afetem o reassentamento para que o RPC possa solicitar uma garantia alterada.
- Pagamento de Viagem: O cônsul deve explicar que os beneficiários V93 devem pagar pela viagem, seja através de transporte pré-pago ou por meio de um empréstimo de viagem sem juros do Governo dos EUA via OIM. Se o beneficiário optar pelo empréstimo, o cônsul deve explicar o processo e garantir que a nota promissória seja assinada.
- Itinerário: Quando a OIM notificar o itinerário, o cônsul deve informar o RPC e notificar o beneficiário sobre os arranjos de partida.
Aprovação para Viajar e Documentação (9 FAM 203.6-16):
- Critérios de Aprovação: O cônsul deve aprovar a viagem se o beneficiário estabelecer, por preponderância de evidências (mais provável do que não), sua identidade e relação, não estiver sujeito a impedimentos obrigatórios e tiver passado por todas as verificações médicas e de segurança. O cônsul deve atualizar o IVO para anotar a aprovação.
- Folha de Embarque e Pacote de Viagem: O cônsul deve saber que é necessário preparar uma folha de embarque V93 e um pacote de viagem para cada beneficiário elegível. O cônsul deve entregar o pacote de viagem e a folha de embarque diretamente à OIM, pois os beneficiários não podem recebê-los sem autorização da OIM.
- Documento de Viagem: O cônsul deve notar que o beneficiário V93 não precisa de passaporte. Se não tiver passaporte, o cônsul deve anexar a folha de embarque ao Formulário DS-232 (Passaporte Não Reconhecido ou Casos de Renúncia).
- Pacote de Viagem Perdido: Se um pacote de viagem for perdido ou roubado, o cônsul deve obter uma declaração juramentada do beneficiário e um relatório policial (se disponível), criar um memorando e notificar o sistema IVO.
Retorno Consular para Casos Não Aprovados (9 FAM 203.6-18):
- Não Aprovação: O cônsul não deve aprovar a viagem se o beneficiário não estabelecer sua identidade ou relação de qualificação por preponderância de evidências, estiver sujeito a qualquer proibição ou não tiver sido liberado em verificações médicas/de segurança.
- Processo de Retorno: O cônsul deve agir assim e devolver todos os casos de viagem negada ao escritório do USCIS via NVC como um Retorno Consular.
- Memorando ao USCIS: O cônsul deve preparar um Memorando de Retorno Consular que detalhe o motivo da não aprovação. O cônsul deve focar nos elementos factuais que questionam a elegibilidade do I-730 e deve fornecer informações específicas, verificáveis e concretas. É crucial que o cônsul evite divulgar informações que protejam a identidade de fontes confidenciais.
- Ação do USCIS: O cônsul deve saber que, se o memorando fornecer evidências adequadas, o USCIS pode emitir um Aviso de Intenção de Negar (NOID) ao peticionário. Se o USCIS não receber evidências específicas, materiais e concretas, o cônsul deve saber que o USCIS pode reafirmar o caso e devolvê-lo à seção consular para processamento contínuo.
- Notificação ao Beneficiário: O cônsul deve informar o beneficiário por escrito (com cópia para o peticionário) de que não foi aprovado para viajar e que o caso está sendo devolvido ao USCIS.
