FAM – 9/203.4: Encaminhamentos para o status de refugiado

9 FAM 203.4-1 Pedidos de refúgio ou asilo, encaminhamentos Visão geral

(CT: VISA-2143; 26-03-2025)

um. Os casos de refugiados de Prioridade 1 (P-1) incluem todos os casos individualmente identificado e encaminhado ao Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP) pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), uma embaixada dos EUA (ver 9 FAM 203.4-2) ou um não-governamental organização (ver parágrafo d abaixo).

b. Na maioria dos casos, as pessoas potencialmente necessitadas de proteção são servidas pelo ACNUR, que tem um mandato internacional para refugiados proteção, e que pode encaminhar os indivíduos para reassentamento em países terceiros.

c. Solicitações em missões dos EUA: Indivíduos que buscam refúgio temporário ou asilo nos Estados Unidos às vezes abordar diretamente as missões diplomáticas.

(1) Se alguém se aproximar de uma agência do governo dos EUA Os representantes que solicitem essa assistência, as missões devem ver as orientações em:

(a) 2 FAM 227, Pedidos de Asilo por Estrangeiros;

(b) 2 FAM 227.2 parágrafo b, Tratamento de Pedidos de Asilo por Pessoas em Jurisdições Estrangeiras; e

(c) Consulte o cabo de orientação mais recente para Estabelecimentos Diplomáticos e Consulares.

(2) Em geral, os refugiados que procuram O reassentamento deve ser encaminhado ao governo do Estado receptor ou ao representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) para informação ou assistência. A comunidade internacional deu ao ACNUR a responsabilidade de proteger os refugiados em todo o mundo.

d. Referências de ONGs: Indivíduos pode ser encaminhado para reassentamento nos EUA por organização não governamental (ONG) funcionários envolvidos em atividades de assistência ou proteção a refugiados. Certas ONGs treinados pelo PRM e pelo USCIS podem submeter casos ao coordenador regional de refugiados trabalhando na área para consideração. Se uma ONG se aproximar de uma postagem, encaminhe-a ao coordenador regional de refugiados mais próximo.

9 FAM 203.4-2 Encaminhamentos da Embaixada dos EUA para o Refugiado dos EUA Programa

(CT: VISA-2131; 26-02-2025)

a. Referências da Embaixada: Este explica como uma embaixada pode identificar e encaminhar pessoas para consideração do status de refugiado sob a Prioridade 1.

b. Quem é elegível para uma embaixada Referência?  

(1) Uma embaixada dos EUA pode encaminhar qualquer indivíduo que parece atender à definição de refugiado para o USRAP para consideração sob Prioridade 1.

(2) As embaixadas podem encaminhar alguém para garantir a proteção ou fornecer uma solução duradoura em circunstâncias imperiosas. Por causa do recurso restrições e outras preocupações de política externa, os cargos geralmente encaminham indivíduos apenas por causa de uma preocupação humanitária significativa, um determinado U.S. Interesse do governo, ou uma ligação especialmente estreita com os Estados Unidos.

(3) Um exemplo de encaminhamento de Embaixada sob a Prioridade 1 seria alguém pessoalmente conhecido da embaixada (ou da embaixada em outro como um membro proeminente de uma oposição política ou religiosa minoria. Uma embaixada noutro país pode contactá-lo sobre um juiz, um jornalista conhecido, ou lésbica, gay ou, bissexual (LGB) ou advogado, por exemplo, que fugiu para evitar ou foi ameaçado enquanto estava fora do país.

(4) De particular importância é a necessidade de evitar promessas sobre a aprovação do caso pela Cidadania e Imigração dos EUA Serviços (USCIS) ou admissibilidade para os Estados Unidos. O tempo de processamento deve também ser considerado na decisão de encaminhar alguém, uma vez que um oficial do DHS deve entrevistar cada solicitante de refúgio pessoalmente e outros requisitos de processamento (médico, segurança, etc.) tardar.

(5) Entre em contato com o Escritório de Admissões no Bureau of População, Refugiados e Migração (PRM/A) para ajudar na avaliação de casos ou para orientação sobre a maneira mais eficaz de ajudar uma pessoa que precisa de proteção.

c. Envio de Referências da Embaixada:

(1) Autoridade para fazer embaixada Encaminhamentos: O coordenador de refugiados geralmente será responsável por encaminhando indivíduos para o USRAP. No entanto, a maioria dos postos não tem um refugiado Coordenador. Esses cargos devem enviar encaminhamentos por telegrama para o coordenador regional de refugiados e o Departamento relegado para PRM / A. Os postos são incentivados a consultar os coordenadores regionais de refugiados e/ou PRM/A em desenvolvendo referências.

(2) Como enviar referências da Embaixada:

(a) A embaixada deve enviar o encaminhamento por telegrama para PRM/A que coordenará o processamento de o caso com o RSC apropriado. Envie o cabo por precedência IMEDIATA com a legenda “PARA PRM / A”. Não existe um formulário de inscrição padrão para um encaminhamento da embaixada. A PRM/A recomenda que o encaminhamento inclua pelo menos o seguintes informações:

(i) Detalhes biográficos, incluindo nome completo e pseudônimos, sexo, data e local de nascimento, nacionalidade e endereço atual. Dar as mesmas informações para os familiares acompanhantes, bem como seus relação com o requerente principal;

(ii) Motivo do encaminhamento, incluindo percepção dos EUA interesse e como a Embaixada conhece o indivíduo e suas circunstâncias;

(iii) Esquema geral de qualquer dano que possa ser visto como perseguição ou medo de dano e as razões para tal medo;

iv) Avaliação do risco para o indivíduo e para a a necessidade de urgência; e

(v) Nome e informações de contato do funcionário da embaixada acompanhamento da indicação, incluindo endereço de e-mail.

(3) Quando você precisa de departamento prévio Concordância: Você deve ter a concordância prévia do Departamento e do USCIS encaminhar pessoas de certas nacionalidades ou encaminhar pessoas localizadas em seus país de nacionalidade ou residência habitual. Entre em contato com o PRM/A antes pessoas que remetem para esta última categoria ou pessoas das seguintes nacionalidades para consideração pelo USRAP:

(a) norte-coreanos; e

(b) Palestinos.

d. Processamento de Encaminhamentos da Embaixada: Se nenhum RSC estiver presente, o PRM/A designará o RSC regional para entrevistar o requerente e familiares, preparar o caso para entrevista pelo USCIS, e lidar com outros requisitos de processamento.

e. Casos urgentes ou de emergência: Notificar PMR/A imediatamente se surgir uma crise que ameace a vida, a segurança ou a saúde de alguém sendo processado para admissão de refugiados nos EUA. Em excepcional situações, o PRM/A coordenará com o USCIS sobre métodos para lidar com tal caso. Dado o número de autorizações exigidas das agências do governo dos EUA antes de admitir um indivíduo como refugiado, o USRAP muitas vezes não é o ideal opção para um indivíduo com necessidade urgente de proteção.

NÃO CLASSIFICADO (U)

NOTA DO EDITOR:

Inicialmente, esta seção do Manual de Assuntos Estrangeiros (9 FAM 203.4) estabelece a estrutura e os procedimentos para os Pedidos de Refúgio ou Asilo e Encaminhamentos ao Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP), que se enquadram na Prioridade 1 (P-1). Portanto, o cônsul deve reconhecer que os casos P-1 incluem todos os indivíduos identificados e encaminhados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), por uma Embaixada dos EUA (conforme 9 FAM 203.4-2) ou por uma Organização Não Governamental (ONG).

Em seguida, o agente consular deve lidar com as Solicitações em Missões dos EUA. Quando um indivíduo busca refúgio ou asilo diretamente, o cônsul deve proceder à consulta das diretrizes contidas em 2 FAM 227 e 2 FAM 227.2 (Tratamento de Pedidos de Asilo por Pessoas em Jurisdições Estrangeiras), além do cabo de orientação mais recente. Geralmente, o cônsul deve encaminhar os requerentes de reassentamento ao governo do estado receptor ou ao representante do ACNUR, visto que a comunidade internacional atribui ao ACNUR a responsabilidade pela proteção global de refugiados.

Adicionalmente, o cônsul deve saber que, em relação aos Encaminhamentos de ONGs, deve remeter as organizações que abordarem o posto ao Coordenador Regional de Refugiados mais próximo.

Encaminhamentos da Embaixada dos EUA (9 FAM 203.4-2):

  • O cônsul deve entender que uma embaixada dos EUA pode encaminhar qualquer indivíduo que pareça atender à definição de refugiado para o USRAP, sob a Prioridade 1. Contudo, por causa das restrições de recursos e preocupações de política externa, o cônsul geralmente encaminha indivíduos apenas por causa de uma preocupação humanitária significativa, um interesse específico do Governo dos EUA ou um vínculo especialmente estreito com os Estados Unidos.
  • O cônsul deve evitar fazer promessas sobre a aprovação do caso pelo USCIS ou sobre a admissibilidade, visto que um oficial do DHS deve entrevistar pessoalmente cada solicitante e o processamento (médico, segurança) leva tempo.
  • Para auxílio na avaliação de casos, o cônsul deve entrar em contato com o Escritório de Admissões (PRM/A) no Bureau de População, Refugiados e Migração.

Procedimento para Encaminhamento da Embaixada:

  • Autoridade: O cônsul deve reconhecer que o Coordenador de Refugiados é geralmente responsável pelos encaminhamentos. No entanto, se o posto não tiver um Coordenador de Refugiados, o cônsul deve enviar o encaminhamento por telegrama ao Coordenador Regional de Refugiados e ao Departamento, relegado ao PRM/A.
  • Como Enviar: O cônsul deve enviar o encaminhamento por telegrama ao PRM/A com a legenda “PARA PRM/A” e precedência IMEDIATA. O cônsul deve incluir detalhes biográficos do requerente principal e dos familiares, o motivo do encaminhamento (incluindo o interesse dos EUA), o esquema da perseguição ou o medo de perseguição, a avaliação do risco e as informações de contato do funcionário responsável.
  • Concordância Prévia: O cônsul deve ter a concordância prévia do Departamento e do USCIS antes de encaminhar pessoas de certas nacionalidades (norte-coreanos e palestinos) ou pessoas localizadas em seu país de nacionalidade ou residência habitual.

O cônsul deve ainda saber que, para Casos Urgentes ou de Emergência, deve notificar imediatamente o PRM/A se surgir uma crise que ameace a vida, a segurança ou a saúde de alguém em processamento. O cônsul deve lembrar que o USRAP frequentemente não é a opção ideal para indivíduos com necessidade urgente de proteção, devido às múltiplas autorizações governamentais exigidas.

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